EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº.: 0573/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018
Registro de Preço n°.: 037/2018
Tipo: REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO POR ITEM
Valor Estimado: R$242.014,13
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES E ANTENAS, TV'S E RECEPTORES.
1 – PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, pessoa jurídica
de direito público interno, com endereço na Rua Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 205, Centro, Monte Santo de Minas – MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.241.372/0001-75, através de seu Prefeito Municipal, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº. 004/2018, torna público a abertura do Processo Licitatório nº. 0573/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos bens e/ou serviços relacionados no Anexo I, com a abertura da sessão pública para o dia julgamento dos envelopes de proposta e documentação prevista para o dia 31/10/2018 às 14:00 hs, no Setor de Licitação, localizado na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – MG.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decretos Municipais nos 449, de 16/05/2011, 722 de 30/01/2012, Decreto Federal 7.892/13 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e pelas condições e normas estabelecidas pelo presente edital.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Especificação do Objeto “Modelo de Proposta Comercial”;
c) Anexo III – Modelo da Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;
d) Anexo IV - Modelo da Declaração para ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do Artigo 3º da LC 123/06.
e) Anexo V – Modelo de Credenciamento;
f) Anexo VI – Modelo da Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII – “Anexo” contendo a descrição, especificações e quantidade dos materiais a serem licitados, disponibilizado em link logo abaixo ao link para download do Edital, no site oficial do Município.
2- OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES E ANTENAS, TV'S E RECEPTORES.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – Em cumprimento ao Art. 48 da Lei 147, de 07 de agosto de 2014, o processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais).
4 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
4.1 - A PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o CREDENCIAMENTO relativos a esta licitação, serão recebidos em envelopes separados pelo Pregoeiro até o encerramento do credenciamento, que será iniciado no horário e data marcados no preâmbulo deste edital, no Setor de Licitação desta Prefeitura, situada na Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Costa nº 205, Centro em Monte Santo de Minas/MG.
4.1.1 – A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues no Departamento de Licitações e Compras, no local, data e horário definidos neste item.
4.2 - Os dois envelopes, deverão ser entregues devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA COMERCIAL conforme solicitado NO ITEM 6, e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO solicitada NO ITEM 7 deste Edital, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROPOSTAS DE PREÇOS PROCESSO PRC Nº /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
DATA: ../ /2018
HORA: horas
ENVELOPE Nº 02
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS - MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO PRC Nº /2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018
DATA: ../ /2018
HORA: horas
4.3 - A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
4.4 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, por um representante, que devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e venha a responder por sua representada.
5.2 – O credenciamento far-se-á da seguinte forma:
5.2.1 – Caso o participante seja procurador, deverá apresentar:
a) Procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme modelo do ANEXO V.
b) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e todas as alterações estatutária ou contratual, ou da última alteração consolidada, na qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Cópia autenticada)
c) Cópia autenticada de um documento de identidade do procurador.
5.2.2 – Caso o participante seja sócio da empresa proponente, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e todas as alterações estatutária ou contratual, ou da última alteração consolidada, na qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Cópia autenticada)
b) Cópia autenticada de um documento de identidade do proprietário.
5.3 - Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.4 - Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo do anexo III.
5.5 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, somente terão tratamento privilegiado e diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração firmada pelo representante legal da empresa de não haver nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo apresentado no Anexo IV. (não colocar dentro do envelope)
5.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os participantes devidamente credenciados.
5.7 – OS DOCUMENTOS DE QUE TRATAM ESTE ITEM DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – (ENVELOPE Nº 1)
6.1 – As propostas comercias poderão ser elaboradas de dois modos, conforme subitens:
6.1.1 Datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo do Xxxxx XX deste edital e, deverá conter:
a) Especificação clara e completa dos dados relativos ao objeto licitado, com preço cotado de forma unitária e total em moeda corrente nacional (com aproximação de no máximo duas casas decimais), sendo, o valor cotado em algarismo numérico, com indicação da marca, por item, já incluso todos os fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, serviços, de forma a atender as especificações constantes neste Edital.
Parágrafo único - Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros;
b) – Razão social, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
c) - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
d) – Prazo de entrega do objeto, não deverá exceder o prazo estipulado no termo de referência, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento;
e) - Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado na administração publica situado à Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – MG ou estipulados pela secretaria no termo de referência, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários, trabalhistas e outros encargos ou acessórios.
6.1.2 - Através da Proposta Eletrônica.
6.1.2.2) A Proposta Eletrônica será realizada através da obtenção do programa de formulação eletrônica da proposta de preços, denominado cotação.exe, que contém todos os itens constantes no modelo de proposta comercial e que deverá ser preenchido pelo licitante. A entrega da Proposta Eletrônica será feita através de quaisquer mídias de gravação, preferencialmente CD ou DVD, a livre escolha do interessado, podendo, inclusive, ser utilizada a mesma mídia onde serão gravados os dados do edital. O programa será obtido da seguinte forma:
• download de pasta “zipada” contendo o programa cotação.exe, arquivos e manual com orientações. A pasta estará disponível no site oficial do Município, em link localizado abaixo do link para download do Edital;
Obs.: A formulação da proposta eletrônica será exigida apenas nos Pregões onde serão licitados muitos itens, pelo que pedimos encarecidamente que a empresa opte pela elaboração da proposta através do cotação.exe, pois diminuirá em muito o tempo da sessão da licitação, pois evitará que a equipe de apoio tenha que digitar as propostas, nesse caso as Empresas deverão estar Cadastradas na Prefeitura.
6.1.2.3) Os interessados que não possuem computadores com o Sistema Operacional Windows poderão elaborar suas propostas utilizando equipamento da administração. Para tanto, deverá oficializar seu pedido e respectiva justificativa até cinco dias antes da data de entrega da proposta. A Administração indicará a data, o horário e o endereço dos equipamentos que serão disponibilizados para a confecção das propostas.
6.1.2.4) A utilização do programa não dispensa a proposta formal, que será impressa a partir do próprio programa após a finalização da digitação, que deverá ser devidamente assinada e nela
conterá as informações mínimas exigidas nas letras “a” a “e” do item 6.1.1.
6.1.2.5) Para elaboração da proposta digital a licitante deverá seguir os seguintes passos:
Após receber o e-mail do programa de formulação de propostas chamado cotação.exe, a licitante deverá:
1º passo - extrair o arquivo “zipado" (após essa operação aparecerá um programa: (cotação.exe);
2º passo - acessar o arquivo "cotação.exe";
3º passo – clicar no ícone cotação e digitar a proposta;
4º passo – clicar no ícone relatórios e clicar em impressão da proposta final, a proposta será impressa (é importante que se verifique o código de validação da proposta que sai no final da mesma);
5º passo - salvar apenas os arquivos "regin e regcab" em CD/DVD/PEN DRIVE ou similar, o qual deverá, juntamente com a proposta impressa, ser lacrado no envelope proposta comercial.
6.2 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do Material será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.5 – A apresentação da proposta eletrônica não dispensa a apresentação da proposta física, mesmo que impressa através do Programa de Cotação Eletrônica, salvo se nela contiver as informações mínimas exigidas nas letras “a” a “e” do item 6.1.1.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE Nº 2)
7.1 – Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos elencados abaixo constantes da Lei 8.666/93, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme segue:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento equivalente no caso de licitante considerado Micro Empreendedor Individual (MEI) segundo definição do Art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123/2006 sujeito a comprovação pela comissão de licitação.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados neste subitem 7.1.1 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa às contribuições sociais devidas ao INSS (Certidão Unificada, de acordo com a portaria MF 358 de 05/09/2014);
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
7.1.2.1 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o Pregoeiro concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
OBSERVAÇÕES: As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe a Lei Complementar 123/06.
7.1.3 – REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei 12.440/2011.
7.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante;
7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, em nome da Licitante, para fins de comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado neste Edital.
b) Apresentar Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em nome da licitante, na qual conste responsável(eis) técnico(s) com habilitação na execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, emitida(s) pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
c) Apresentar comprovação de profissional de nível superior ou técnico com inscrição no CREA integrante do quadro permanente da empresa.
c.a) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I - sócio: contrato social e sua última alteração;
II - diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - empregado da empresa: contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV - responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.
7.1.6 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo VI do presente Edital;
7.2 – Os documentos acima mencionados, deverão ser em cópias autenticadas em cartório, ou em cópias acompanhadas das originais para
serem autenticadas na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação, por servidor membro da Comissão de Licitação, (exceto os emitidos pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos).
7.3 – Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras, bem como aqueles que não atenderem as exigências deste edital e, ainda, serão considerados inservíveis os protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste capítulo;
7.4 – Os documentos constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes;
7.5 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.6 - Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão pública do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação:
8.1.1 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os participantes devidamente credenciados.
8.1.2 – No caso de envio de proposta pelo correio, não estando presente o representante do licitante, a proposta será normalmente recebida, apenas não participando da fase de lances verbais por estar ausente.
8.2 - As propostas escritas serão classificadas pelo Pregoeiro, pelo critério de menor preço, na ordem crescente de valor, com base no valor do item do objeto da licitação.
8.3 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
8.4 - Para a participação na fase dos lances verbais, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO por item.
8.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6 - Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MAIOR PREÇO e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 - Ocorrendo empate, será assegurada a preferência de contratação para as empresas que apresentaram o documento especificado no subitem
4.5 deste edital, declarando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar.
8.7.2 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte maneira:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
8.7.3 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências previstas neste Edital será mais bem classificado no certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.7.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1, será realizado, na própria
sessão, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
8.7.5 - Ocorrendo o empate dos preços, entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não consideradas ME ou EPP, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
8.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado ao Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
8.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 - Sendo aceitáveis as ofertas, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante mais bem classificado, a fim que se proceda ao registro dos preços.
8.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo Pregoeiro, a classificação, sendo-lhe adjudicado e registrado o item integrante do objeto deste Edital.
8.13 - Não sendo aceitável o preço, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com as empresas classificadas objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
8.14 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
8.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes, ressaltando- se que poderão constar as assinaturas de demais presentes, sendo-lhes facultado este direito.
8.16 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
8.17 - No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, das licitantes participantes e não
classificados no certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após julgamento dos mesmos.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr dessa data, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 – Somente serão considerados os recursos apresentados no Setor de Licitações da Prefeitura, de forma original, ou seja, não serão aceitos recursos enviados via fax ou e-mail.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos do Setor de Licitação e comunicado a todos os licitantes.
10 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - As impugnações ao presente Edital somente serão consideradas se apresentadas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na forma original, com o prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório, ou seja, não será considerada a impugnação enviada por e-mail ou via fax.
10.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.3 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 449/2011, e será subscrita pela autoridade superior competente.
11.4 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.5 - Colhidas as assinaturas, a Administração Pública Municipal providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
12.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n. 449/2011.
13 – DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições
estabelecidas no ato convocatório e conforme consta da Ata de Registro de Preços ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços, podendo os contratos serem dispensados, tendo força contratual as eventuais Ordens de Fornecimento emitidas.
13.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 - Quando da necessidade de contratação, a(s) Secretaria(s) gestora(s) do presente Registro de Preços consultará os quantitativos a que o fornecedor ainda se encontra obrigado e os preços registrados.
13.4 - Com as informações, a Administração Pública Municipal convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
13.5 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 5(cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar.
13.6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.7 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
14 – PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado ao licitante vencedor no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado e emissão das respectivas NF/faturas.
14.2 – A CONTRATANTE poderá solicitar a entrega total ou parceladamente do objeto deste processo. Ficando a(s) CONTRATADA(S) responsável(is) em entregar os quantitativos de acordo com a(s) Ordem(ns) de Fornecimento emitidas.
14.3 – Para a execução do pagamento a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Monte Santo de Minas, CNPJ nº 18.241.372/0001-75 e I.E. isento, o número de sua conta bancária, e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada, preferencialmente em instituições financeiras oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) de acordo com o decreto 7507_2011.
14.4 – Juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser apresentadas as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para que o pagamento possa ser efetuado.
15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias discriminadas no termo de referência.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração:
16.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços;
16.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
16.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
16.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor das mercadorias não entregues;
16.2.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor das mercadorias não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão do contrato;
16.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor das mercadorias, no caso de entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade e rendimento.
16.2.4 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, recusar em assinar o contrato ou desistir do mesmo;
16.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
16.2.6 – O recolhimento das referidas multas, deverá ser feito através de guia própria, ao Município de Monte Santo de Minas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
16.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
A licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda segundo a gravidade da falta cometida, as sanções deste item.
16.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
16.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
16.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
16.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
16.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93), bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
17.5 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
17.6 – No caso de omissão na proposta, referente à validade, prazo e local de entrega, condição de pagamento e prazo de garantia, a proposta não será desclassificada, sendo considerado de acordo com o Edital.
17.7 - HAVENDO INDÍCIOS DE CONLUIO ENTRE OS LICITANTES OU DE QUALQUER OUTRO ATO DE MÁ-FÉ, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS- MG COMUNICARÁ OS FATOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS.
17.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.9 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 - Os preços registrados serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e poderão sofrer alterações, de acordo com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.11 - Informações complementares e o Edital estarão disponíveis para quaisquer interessados, a partir dessa publicação, devendo ser retirado o edital no site oficial da prefeitura de Monte Santo de Minas no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Monte Santo de Minas, 19 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
01.1 - REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES E ANTENAS, TV'S E RECEPTORES.
02 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
02.1 – A contratação de empresa especializada para manutenção dos equipamentos e aparelhos se faz necessária tendo em vista a necessidade de manter em condições de uso os equipamentos e aparelhos médicos, odontológicos e hospitalares e antenas, TV’s e receptores pertencentes ao patrimônio do Município de Monte Santo de Minas, locados na Secretaria Municipal de Saúde Pública para efetivo atendimento a população.
AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
03.1 - Conforme exigência legal, a Administração Municipal, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos conforme planilha juntada aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas:
Valor estimado por esta administração na contratação do objeto deste certame é de: R$242.014,13 (duzentos e quarenta e dois mil e quatorze reais e treze centavos).
04. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
04.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Classificação: 02 0205 020501 10 122 1001 2.062 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 122 1001 2.168 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1003 2.068 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1003 2.070 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1003 2.071 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1004 2.073 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1004 2.075 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 301 1004 2.076 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 302 1005 2.078 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 302 1006 2.082 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 302 1006 2.084 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 302 1006 2.085 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 303 1007 2.087 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 304 1008 2.091 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 304 1008 2.092 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 304 1008 2.186 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 305 1009 2.095 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 305 1009 2.097 339039
Classificação: 02 0205 020501 10 305 1009 2.158 339039
05. DO DE JULGAMENTO
05.1 - O critério de julgamento será o de menor valor por item sendo observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
06. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES/ PRESTADOS A PREFEITURA DE MONTE SANTO DE MINAS.
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 800 | HORAS | HORAS TECNICAS: (ANTENAS, TV’S E RECEPTORES) - Instalação e manutenção nas 08 unidades de saúde da família; - Instalação e manutenção no ambulatório de especialidades médicas; - Instalação e manutenção no pronto atendimento e no CAPS; - Instalação e manutenção no posto de saúde. |
02 | 850 | HORAS | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITALAR – Unidades de Saúde da Família – equipamentos em geral - Centro Municipal de Fisioterapia - Ambulatório de Especialidades Medicas das Unidades: Pronto Atendimento e CAPS. |
03 | 150 | HORAS | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO OXIGENOTERAPIA EM APARELHO DE CONCENTRADOR DE OXIGENIO PARA OTD (OXIGENIO TERAPIA DOMICILIAR) - MARCA INVACARE |
04 | 500 | HORAS | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIA – Unidades de Saúde da Família – equipamentos das equipes de saúde bucal. |
05 | 450 | HORAS | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE OUTRO EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE |
06.01 – Descrição dos equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares:
06.01.01 – APARELHOS DE OXIGENOTERAPIA
a) Seis unidades de Concentrador de oxigênio para OTD domiciliar (marca Invacare)
06.01.02 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
a) Dez Conjuntos de cadeira odontológica completa (cadeira, refletor, mocho, cuspideira com sugador e kart com duas entradas para AR/BR e seringa tríplice
b) Nove unidades de Amalgamador em cápsula
c) Doze unidades de Aparelho fotopolimerizador
d) Nove unidades de Ultrasson com jato de bicarbonato
e) Duas unidades de Aparelho RX de coluna – móvel
f) Dezoito unidades de Alta Rotação
g) Dez unidades de Baixa Rotação
h) Dez unidades de Micro Motor
i) Sete unidades de Torno Polimento para Bancada
j) Sete unidades de Motor de Chicote
k) Sete unidades de Vibrador de Gesso
l) Dez unidades de Filtro de Ar
m) Oito unidades de Compressor de Ar
n) Cinco unidades de Autoclave de 21
o) Duas unidades de Autoclave de 19
p) Uma unidade de Autoclave de 12
06.01.03 – EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES 06.01.03.01 – UNIDADE DE SAUDE CAPS
a) 01 inalador
06.01.03.02 – FISIOTERAPIA
a) 02 aparelhos ondas curtas
b) 01 aparelho TENS
c) 03 aparelhos TENS/FES
d) 01 aparelho infravermelho
e) 02 aparelhos ultrassom
f) 01 aparelho laser
g) 01 forno de Bier
h) 01 Aparelho Neurodyn
06.01.03.03 – AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
a) 01 Eletrocardiógrafo
b) 01 Aparelho de ecografia
c) Sala de oftalmologia: 01 refrator, 01 projetor, 01 lâmpada de fenda, 01 lensômetro.
d) 01 Detector Fetal
e) 01 Fotóforo
f) 01 Cautério/Bisturi Eletrônico
06.01.03.04 – UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA – PSF BARBOSINHA E XXXXXXX
a) 02 detectores fetais
b) 01 nebulizador multi-saidas
c) 01 Autoclave
06.01.03.05 – UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA – USF SANTO ANTONIO
a) 01 detector fetal
b) 01 Um nebulizador
c) 01 autoclave
d) 01 ultra-som
e) 01 cautério
06.01.03.06 – UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA – UBS XXXXX XXXXXXXXX
a) 03 detectores fetais
b) 03 Nebulizadores multi-saídas
c) 01 autoclave
06.01.03.07 – UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA – USF DONA XXXXXXXX
a) 01 detector fetal
b) 01 nebulizador multi-saidas
c) 01 Autoclave
06.01.03.08 – UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA – USF XXX XXXXXXXX
a) 02 detectores fetais
b) 01 nebulizador multi-saídas
c) 01 autoclaves
06.01.03.09 – PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
a) 01 Aspirador
b) 01 Serra Elétrica para gesso
c) 01 Detector Fetal Marca Microem MD 700
d) 01 Detector Fetal Marca Microem MD 1000
e) 01 Bisturi – Xxxxxxxx Xxxxxxxx
f) 01 Bomba Peristáltica
g) 01 Monitor Cardíaco
h) 01 Desfibrilador
i) 01 Desfibrilador Bifásico
j) 01 Oxímetro Pulso
k) 01 Monitor Multiparâmetro
l) 01 Ventilador (respirador)
m) 01 Eletrocardiógrafo Xxxxx Xxxxxx
n) 01 Eletrocardiógrafo Marca TEB
06.01.03.09 – OUTROS EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE SAÚDE
a) 18 otoscópios
b) 15 negatoscópios
c) 01 bicicleta ergométrica
d) 27 estetoscópios
e) 01 Colposcópio
f) 06 mesas ginecológicas
g) 09 Focos Clínicos
h) 05 cadeiras de rodas i ) 07 seladoras
j) 30 ventiladores
k) 01 Lâmpada Cirúrgica Aux. Foco
l) 01 Refrigerador Xxxxx Xxxxxx
m) 03 balança mecânica infantil
n) 10 Balança mecânica adulto
o) 07 Balança digital infantil
p) 08 Balança digital adulto
06.02 – DESCRIÇÃO DAS ANTENAS, TV’S E RECEPTORES:
06.02.01 – POSTO DE SAUDE:
ANTENAS: 01
TV: 01
RECEPTOR: 01
06.02.02 – PRONTO ATENDIMENTO: ANTENAS: 02
TV: 02
RECEPTOR: 02
06.02.03 – CAPS:
ANTENAS: 01
TV: 01
RECEPTOR: 01
06.02.04 – UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA (PSF’S) ANTENAS: 08
TV: 12
RECEPTOR: 12
06.02.05 – AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS: ANTENAS: 01
TV: 01
RECEPTOR: 01
07. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
07.1. Os serviços serão executados de forma fracionada, conforme a necessidade da contratante.
07.2. A Secretaria de Saúde solicitará previamente orçamentos dos serviços às empresas vencedoras, as quais deverão apresentá-los no prazo máximo de 03 (três) dias, salvo se a complexidade dos serviços assim exigir prazo maior.
07.3. O orçamento deverá ser aprovado pelo responsável da Secretaria de Saúde, que encaminhará requisição de compra ao Setor Responsável.
07.4. Os serviços serão prestados nas dependências da contratada ou na sede da contratante ou outro local por ela indicado, quando houver justificada necessidade.
07.5. Os serviços executados devem ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias.
07.6. Os serviços serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
07.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
07.8. A fiscalização durante o fornecimento será exercida pela Secretária Municipal de Saúde ou por servidor por ela indicado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à autoridade superior (secretários e prefeito).
07.9. O fiscal deve acompanhar e fiscalizar a conformidade do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas aplicáveis.
07.10. O fiscal da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
08.1 – Até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do objeto licitado e emissão das respectivas NF/Faturas.
09. CONDIÇÕES GERAIS
09.1. A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, assim como reserva para si o direito de acompanhar os trabalhos, diretamente no local da fabricação, se viável e necessário.
09.2. A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
09.3. A Ata decorrente do presente Registro de Preços será gerida pelo gestor da pasta solicitante, sendo que a fiscalização será exercida pela Secretaria de Obras, atual responsável pelo gerenciamento da Frota Municipal, a qual ficará responsável pelos pedidos e controle de saldos.
09.4. Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Júnia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
“MODELO”
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº /2018
Pregão Presencial nº /2018
Registro de Preços nº /2018
Razão Social:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço:
Fone/fax: E-mail:
A empresa acima qualificada vem através da presente, apresentar sua proposta de preços para , de acordo com as exigências
do Edital do processo supramencionado.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | ||||||
Obs: | ||||||
TOTAL GLOBAL | R$ | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: ( ) |
Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes propostas.
Prazo de entrega: conforme termo de referência, contados a partir do recebimento das Ordens de Fornecimento.
Local de entrega: conforme termo de referência.
Indicar o número de sua conta bancária, e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada, preferencialmente, em instituições financeiras oficiais federais (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) de acordo com o decreto 7507_2011.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos.
Atenciosamente, Local e Data:
FIRMA PROPONENTE / CNPJ
“MODELO” XXXXX XXX
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Processo nº /2018
Pregão Presencial nº /2018
Registro de Preços nº /2018
......................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ..............., por intermédio de seu representante legal Sr (a)
................................., RG nº ............., CPF nº .............., declara sob as
penalidades legais, não haver nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame acima mencionado, assim como, em atendimento ao previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “02” exigidos, sob pena de sujeição às penalidades do Edital.
Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir dessa data.
Cidade,...... de .................... de ..............
ASSINATURA DO DECLARANTE
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta Comercial e Habilitação) exigidos nesta licitação.
“MODELO” ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Processo nº /2018
Pregão Presencial nº /2018
Registro de Preços nº /2018
............................................................................
........, Inscrita no CNPJ nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,
Portador (a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF
nº.................................................., DECLARA, para os devidos fins e sob as
penas da Lei, estar em conformidade com o previsto nos incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 15 de Dezembro de 2006, por não haver nenhum dos impedimentos previstos, considerada portanto, uma (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
Local e data,
Assinatura do Representante Legal
“MODELO” ANEXO V
(Papel timbrado da empresa) MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) procurador(es) o senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura de Monte Santo de Minas (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante no Processo Licitatório nº XXX/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº XXX/2018 Registro de Preços nº XXX/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Assinatura do Representante Legal RECONHECER FIRMA(S).
“MODELO” ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Processo nº /2018
Pregão Presencial nº /2018
Registro de Preços nº /2018
......................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ..............., por intermédio de seu representante legal Sr (a)
................................., RG nº ............., CPF nº ..............., declara sob as
penalidades cabíveis, que não utiliza em atividades laborativas noturnas, perigosas ou insalubres, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Declara, portanto, estar em condição regular com o exigido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.854/99.
Cidade,...... de .................... de ..............
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº ..../2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº.../2018 Registro de
Preços Nº .../2018.
ATA Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E A FIRMA .
Pelo presente instrumento particular de Contrato, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rua Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 205, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.241.372/0001-75, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 7.260.922 – SSP/SP, residente e domiciliado à Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 421, Centro, Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.968-000, nos termos da Lei nº. 10520/2002 e subsidiariamente na Lei nº. 8666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar nº. 123/06, e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº. xxxx/2018, modalidade Pregão Presencial nº. XXX/2018, por deliberação do pregoeiro do Município, conforme Ata da sessão pública do dia e
homologada em .........., no referido processo, RESOLVE registrar os preços para ................................................. através do Sistema de Registro de Preços, oferecido pela empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada na ............., neste ato representada por seu representante legal,
................., ............., de cuja proposta foi classificada em ........... lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 - A presente Ata obedece aos termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL
nº XXX/2018, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mais as seguintes cláusulas e condições, e em casos omissos, serão dirimidos através das disposições da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, c/c a Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente Ata registrar Preços para futuras e eventuais aquisições de ........., conforme descrição contida no Processo Licitatório nº XXXX/2018, Pregão Presencial nº XXX/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – A DETENTORA deverá entregar conforme termo de referência, a contar da emissão das Ordens de Fornecimento o objeto licitado;
3.2 - A entrega do objeto processar-se-á parceladamente, de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas, de acordo com as necessidades desta Administração, a contar da data de assinatura desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
4.1 - A DETENTORA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
4.2 - A DETENTORA se obriga a manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições de habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.
4.3 - A DETENTORA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Administração.
4.4 - A DETENTORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata.
4.5 - A inadimplência da DETENTORA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere a Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
5.1 - Compete à Administração designar um representante para
acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
5.2 - A Administração deverá executar fielmente o objeto de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas nesta Ata e as normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 - O valor total estimado da Ata é de R$............ (...............................),a ser
pago em conformidade com o Processo PRC nº /2018, com preço unitário
e total, procedente do Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
.... - .............: ... ..... ...... ... ... .... ...... .....
.... - .............: ... ..... ...... ... ... .... ...... .....
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - Esta ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Cabe a Administração, a seu critério e através de um representante nomeado pela Ata, exercer a fiscalização sobre a entrega dos produtos, quando de seu recebimento, recebendo-os provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO
DO OBJETO
12.1 - A DETENTORA obedecerá durante a execução do objeto as normas e preceitos estabelecidos no Edital convocatório.
12.2 - A não observância pela detentora de qualquer uma das condições de execução do objeto estabelecida no parágrafo anterior, o sujeitará as penalidades previstas neste Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
13.1 - Ficam expressamente reconhecido os direitos que ensejam a rescisão
administrativa por parte da Administração, em caso de inexecução total ou parcial desta Ata, por parte da DETENTORA, infringindo ao Art. 78, da Lei nº 8.666/93, assegurados todos os direitos previstos em Lei.
13.2 - Constituem motivos de rescisão:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular das Cláusulas contratuais;
c) A lentidão, o atraso injustificado ou a paralisação na execução da Ata;
d) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
DETENTORA;
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regular mente comprovado;
13.3 - A rescisão da Ata poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração(art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93), nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da referida Lei.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da Legislação.
13.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL
14.1 - Os débitos da DETENTORA para com o Município de Monte Santo de Minas, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução, na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
15.1 - A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento
ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA MULTA
16.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste
instrumento, o Município de Monte Santo de Minas, poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
16.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da Ata;
16.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão da Ata;
16.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, no caso de entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações do Edital;
16.2.4 - 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata, no caso da adjudicatária, recusar em assinar o Ata ou desistir do mesmo;
16.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor da Ata;
16.2.6 - O recolhimento das referidas multas, deverá ser feito através de guia própria, ao Município de Monte Santo de Minas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa; 16.2.7- As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a DETENTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - A eficácia da Ata fica condicionada à publicação resumida do
instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Santo de Minas, com a
exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo desta Ata.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam a presente Ata em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Monte Santo de Minas,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
DETENTORA
Testemunhas: