ÍNDICE
PROCESSO Nº 18/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017
ÍNDICE
1. - PREÂMBULO
2. - OBJETO
3. - ESPECIFICAÇÕES
4. - PRAZO DE FORNECIMENTO
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. - REAJUSTAMENTO
9. - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO
10. - CREDENCIAMENTO
11. - DA PROPOSTA COMERCIAL
12. - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. - DA HABILITAÇÃO
13.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2. - REGULARIDADE FISCAL
13.3.- DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
13.4. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
14. - DOS RECURSOS
15. – DO INSTRUMENTO DE AJUSTE
16. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1. - DA(S) CONTRATADA(S)
16.2. - DO MUNICÍPIO
17. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
19. - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO
20.- ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
1 – PREÂMBULO
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 20 de abril de 2017. HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: 09:30 horas
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Após o credenciamento
LOCAL: Sala da CPL, situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Seritinga- MG, na Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Normas Especiais do Decreto Municipal n° 1719/2013 no que não conflitarem com a legislação federal, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
TIPO: Menor Preço por Lote. 2 - DO OBJETO
2.1 - Prestação do serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos, pertencentes à frota do Município de Seritinga-MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II, que é parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3.- ESPECIFICAÇÕES
3.1. – Os serviços ora licitados deverão atender às especificações contidas no ANEXO II – Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste edital.
4. – DO PRAZO
4.1. - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação e das respectivas apólices será de 8 (oito) meses.
4.1.1. – O prazo, a que se refere o subitem anterior, começará a fluir às 00:00 hora do dia de sua contratação, sendo que a apólice deverá ser entregue a este MUNICÍPIO quando da assinatura do Contrato Administrativo de que trata o item 19 deste Edital;
4.2. - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições deste edital e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 ou desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do mesmo artigo, devidamente autuado em processo.
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. - O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 68.630,08 (Sessenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e oito centavos), conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
5.2. - O objeto desta licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- A despesa decorrente desta licitação está prevista para o exercício de 2017 e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho nº:
3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.002.2.0011 – 00.01.00 - Atividade Gabinete e Secretária 3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.003.2.0026 – 00.01.01 - Transporte Escolar
3.3.90.39.00.2.03.04.12.122.003.2.0035 – 00.01.01 - Desenv. Ativ. Secr. Educação
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.006.2.0069 – 00.01.02 – Desenv. Atenção Básica Saúde
3.3.90.39.00.2.11.06.10.122.006.2.0076 – 00.01.02 - Desenv. Ativ. Adm. da Saúde
3.3.90.39.00.2.07.00.26.782.016.2.0058 – 00.01.00 - Desenvolvimento Serv. Viários 3.3.90.39.00.2.03.05.12.364.005.2.0039 – 00.01.00 – Apoio ao Ensino Superior
6.2 - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.– Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas ás formalidades legais e contratuais pertinentes, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, o valor de total em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas, sem juros, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.2. - As notas fiscais/apólices e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Seritinga.
7.3. - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal/apólice, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.4. - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.5. - Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem 7.1, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
8. - REAJUSTAMENTO
8.1. - Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico- financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
8.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e retribuição da Contratante para a justa remuneração dos fornecimentos,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO
9.1. - A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta Comercial e os seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando em seus respectivos frontispícios a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1. - No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “A” “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2017
9.1.2. - No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “B” “DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N° 09/2017
9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma: A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA - MG
A/C do Pregoeiro
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx
9.2. - A licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (ANEXO IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
9.3. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem utilizar-se da prerrogativa estabelecidas pela lei complementar 123/2006, deverão apresentar fora do envelope declaração (ANEXO V) de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no
§ 4º do art. 3º da referida Lei.
9.4. - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a Proposta Comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca.
9.5. - Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
9.6. - No caso excepcional da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
10.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social ou documento profissional da categoria.
10.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
10.2 - Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
10.2.1 - punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2.2 - em consórcio ou grupo de empresas.
10.2.3 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar MUNICÍPIO.
10.2.4. – cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.
10.2.5 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
10.2.6 - E que incidir no disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.3 – Da exclusividade às MEs e EPPs
10.3.1 - O presente processo não foi destinado com exclusividade às MEs e EPPs, por força dos dizeres do art. 49, II e III da LC 123, que dispensa a exclusividade quando o mercado local ou regional não possuir no mínimo três fornecedores nas condições de ME ou EPP, ou não for vantajoso para a administração.
11 - CREDENCIAMENTO
11.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
11.1.1 - A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
11.1.2 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente (anexo VI) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
11.1.2.1 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da Ata da Assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
11.1.3 - As licitantes poderão ser representadas por apenas um procurador devidamente credenciado.
11.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
11.1.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção
de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
12 - DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
12.1.1 - A proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
12.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, endereço, número de telefone, número de fax, dados bancários;
12.1.1.2 - Descrição clara e detalhada dos produtos cotados de acordo com as especificações no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II do edital;
12.1.1.3 - Indicação do preço unitário por unidade, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
12.1.1.4 - Indicação do prazo da prestação dos serviços;
12.1.1.5 - Indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro:
12.1.1.5.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do MUNICÍPIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
12.2 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
12.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
12.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
12.2.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo máximo para a prestação dos serviços, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
13.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
13.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
13.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
13.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
13.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
13.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos preços unitários dos
itens e dos lotes sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, sendo DESCLASSIFICADA A EMPRESA QUE COTAR VALOR SUPERIOR AO ESTIMADO.
13.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
13.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
13.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
13.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
13.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.15 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados, ao valor total vencedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da declaração do vencedor.
13.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
13.16.1 - a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar n° 123/06;
13.16.2 - não ocorrendo á apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
14.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
15.3. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
15.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
15.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
15.3.3.1 - caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
15.3.4 - no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
15.3.5 – Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios da empresa.
15.4. - REGULARIDADE FISCAL
15.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
15.4.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
15.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do Art. 11 da Lei Federal nº 8.212/91;
15.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
15.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
15.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
15.5. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
15.5.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
15.5.4. - no caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente informando em que fase se encontra o feito em juízo.
15.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.6.1 – Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha fornecido objeto igual ou similar (seguro de veículos) para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e tenha atendido a todos os quesitos.
15.7. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES:
15.7.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n° 4.358/02.
16. - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.7.1 - a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, constantes na clausula 15.4, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.7.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do MUNICÍPIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.7.3 - a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
17. - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
17.1 - O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores - RCF, expedido pelo MUNICÍPIO, poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal.
17.2 - Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
17.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
17.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
18 - DOS RECURSOS
18.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
18.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4 - Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do MUNICÍPIO, diariamente das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
18.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
18.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito adjudicará o objeto e homologará a licitação.
19 - DA FORMALIZAÇÃO
19.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
19.2 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de fax ou ofício endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
19.3 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
19.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
19.6 – O Contrato firmado com o licitante vencedor poderá ser alterado nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
20 – DA RESCISÃO
20.1 - Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n° 8.666/93.
21 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
21.1. – DA(S) CONTRATADA(S)
21.1.1. – cumprir com todas as obrigações impostas por este edital e seus Anexos em especial o Termo de Referencia – Anexo II.
21.2. - DO MUNICÍPIO
21.2.1. - designar os funcionários requisitantes para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, conforme definido no presente edital.
21.2.2. - reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com a aquisição, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação do contrato.
22. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis,
nos termos da lei civil, aplicará à(s) contratada(s), conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02.]
22.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega indicados no presente edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
22.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
22.2. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
22.3. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. - A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICÍPIO de face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.5. - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
23 - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
23.1 - O responsável pelo gerenciamento e fiscalização será o responsável pelo recebimento do objeto.
23.2 - O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
a - provisoriamente, após efetuada a entrega da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
b - definitivamente; em até cinco dias úteis, após o término da vigência da apólice e verificado a perfeita execução das obrigações contratuais.
24 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO.
24.1. - O gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado caberão ao responsável da Secretária Municipal de Transporte, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ou, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
24.2. - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação do contrato.
24.3. - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do MUNICÍPIO deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
24.4. - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
24.5.- A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao MUNICÍPIO, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
25- ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
25.1 - Os anexos que integram este edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
25.1.1 - Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
25.1.2 - Anexo II - Termo de Referência;
25.1.3 – Anexo III - Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;
25.1.4 – Anexo IV - Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
25.1.5 – Anexo V – Modelo de declaração de ME e EPP.
25.1.6 – Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
25.1.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato
26 - DA REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO
26.1 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
26.2 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada na imprensa oficial do Município.
27 - DAS CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
27.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica n° (00) 0000-0000 e ao Dep. de Licitação das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do MUNICÍPIO, das 09:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
27.3 - Caberá ao Pregoeiro, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
27.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
27.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
27.6 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada na imprensa oficial do Município.
27.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
27.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
27.9 - O MUNICÍPIO e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Aiuruoca para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Seritinga, 05 de Abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
Processo nº 18/2017 - Pregão presencial nº 09/2017
A firma abaixo se propõe a prestação do serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos, pertencentes à frota do Município de Seritinga-MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente ás disposições da legislação competente.
Firma Proponente: Endereço: nº Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: ( ) - CNPJ: / - Inscr. Estad.:
LOTE 1 – VEICULOS LEVES, AMBULÂNCIAS, MICRO ÔNIBUS E CAMINHÕES.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | QUANT. MÊS | VLR. DA FRANQUIA | VLR. UNIT. MENSAL PRÊMIO | VLR. TOTAL PRÊMIO |
1 | NISSAN VERSA 1.6 SL, PLACA: PVB-9189, ANO: 2014, CHASSI: 0X0XX0XX0XX000000 | 8 | |||
2 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6, PLACA: PVJ- 9433, ANO: 2014/2015, CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | |||
3 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0, PLACA: PVJ-9419, ANO: 2014/2015. CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | |||
4 | VW/KOMBI - LOTAÇÃO 1.4, 8V, TOTAL FLEX, PLACA: HLF- 8136, ANO: 2011/ 2012. CHASSI: BWMF07X6CP018149 | 8 | |||
5 | CITROEN JUMPER ESCOLAR, PLACA: OWQ-6071, ANO: 2014/2014, CHASSI: 000XXXXXXX0000000 | 8 | |||
6 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO/ VOLARE, ESCOLAR, V8L, 4X4, PLACA: OXD-2140, ANO: 2013/2014. CHASSI: 3PB58M1MEC050674 | 8 | |||
7 | XXXXXX XXXXXXX 1.0, PLACA: OQM-8805, ANO: 2014/2014. CHASSI 00XXXX0XXXX000000 | 8 |
8 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0, PLACA: PVB-5645, ANO: 2014/2015. CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | |||
9 | FIAT/FIORINO AMBULÂNCIA, PLACA: OQJ-9874, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000X0000000 | 8 | |||
10 | FIAT DOBLO ROTAN AMB2, 0,50T/114CV, PLACA: NXX- 1115, ANO: 2011/2012. CHASSI 0XX000000X0000000 | 8 | |||
11 | FIAT DOBLO ROTAN AMB2, PLACA: OPQ-9397, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000X0000000 | 8 | |||
12 | FIAT – DUCATO M ROTAN AMB., DIESEL, PLACA: HMG- 5296, ANO: 2005/2006. CHASSI: 00X000X0000000000 | 8 | |||
13 | FIAT UNO MILLE FIRE, FLEX, PLACA: HMG 6374, ANO: 2006, CHASSI: 0XX00000000000000 | 8 | |||
14 | MOTO HONDA NXR 150 BROSS KS, PLACA: HBK-4327, ANO: 2009/2009. CHASSI 0X0XX00000X000000 | 8 | |||
15 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ ATRON 1719K, PLACA: ORC-9190, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 | |||
16 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ ATRON 1719K, PLACA: ORC-9160, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 | |||
17 | CAMINHÃO VW CONSTELLATION 26.280, PLACA: OXE-9306, ANO: 2014. CHASSI: 000000000XX000000 | 8 | |||
18 | VW GOL 1.0 G IV, PLACA: HLF- 8083, ANO: 2011/2012. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 | 8 | |||
19 | VW NOVO GOL TL MBV, PLACA: PYV-5181, ANO: 2016/2017. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 | 8 | |||
20 | MERCEDES BENZ SPRINTER 415, PLACA: PYY-0454, ANO: 2015/2016. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 |
TOTAL |
Lote 1 Total: R$ ( )
LOTE 2 – SEGURO ÔNIBUS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | QUANT. MÊS | VLR. DA FRANQUIA | VLR. MÉDIA MENSAL PRÊMIO | VLR. TOTAL PRÊMIO |
1 | ONIBUS VOLVO B 58, 4X2, PLACA: BWF-5377, ANO: 1992/1993. | 8 | |||
TOTAL |
Lote 2 Total: R$ ( )
1 – DO VALOR
1 - O valor acima inclui todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, as obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
1.1 – Está incluso no valor da apólice os seguintes serviços:
2.1 – COBERTURAS DO SEGURO DO LOTE 1:
A) Colisão, Incêndio, Roubo, Furto; Responsabilidade Civil Facultativa – RCF; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque, Cobertura Total de Vidros de todos os veículos, Cobertura de retrovisores, lanternas e faróis para os veículos de passeio e ambulâncias e cobertura de caminhão basculhando.
B) A Cobertura Adicional de Assistência 24 horas no território brasileiro, corresponde aos seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos vidros, transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
C) Disponibilizar carro reserva em caso de pane ou sinistro de veículo deste Município, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, exceto para as ambulâncias, micro ônibus e Caminhões.
2.2 – Modalidade de cobertura:
A) Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
B) Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
C) Vigência da Apólice de Seguro: 8 (oito) meses.
D) O prêmio será pago em 7 (sete) parcelas iguais.
2.3 – Valores da Indenizações:
A) Casco: valor referenciado de mercado – 100% da Tabela FIPE.
B) Acidentes Pessoais por Passageiro:
Morte | .................................... | R$ 10.000,00 |
Invalidez | .................................... | R$ 10.000,00 |
C) RCF – Responsabilidade Civil Facultativa:
Danos Materiais | .................... | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais | .................... | R$ 100.000,00 |
2.4 - Cobertura de retrovisores, lanternas e vidros para os veículos de passeio e ambulância.
2.5 – Cobertura total dos vidros para os caminhões.
2.6 – Cobertura de caminhão basculhando, para os itens 15, 16 e 17.
2.7 – A Contratada deverá discriminar de forma detalhada na apólice o valor das franquias para cada veículo referente aos retrovisores, lanternas, faróis e vidros.
3 – COBERTURAS DO SEGURO DO LOTE 2:
A) Colisão, Incêndio, Roubo, Furto; Responsabilidade Civil Facultativa – RCF; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque e Cobertura Total dos Vidros.
B) A Cobertura Adicional de Assistência 24 horas no território brasileiro, corresponde aos seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos vidros, transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
3.1 – Modalidade de cobertura:
A) VD - Valor Determinado.
B) Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
C) Vigência da Apólice de Seguro: 8 (oito) meses.
D) O prêmio será pago em 7 (sete) parcelas iguais.
3.2 – Valores da Indenizações:
A) Casco: VD - valor determinado, conforme quadro abaixo:
ITEM Lote 2 | VEÍCULOS (PLACAS, ANO) | VALOR DETERMINADO |
1 | ONIBUS – VOLVO B 58 4X2 BWF-5377 - 1992/1993. | 41.590,00 |
B) Acidentes Pessoais por Passageiro:
Morte | .................................... | R$ 10.000,00 |
Invalidez | .................................... | R$ 10.000,00 |
C) RCF – Responsabilidade Civil Facultativa:
Danos Materiais | .................... | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais | .................... | R$ 100.000,00 |
3.3 - Cobertura total dos vidros.
4 - A validade dos preços e condições desta PROPOSTA COMERCIAL é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega, observado o disposto no caput e Parágrafo Único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
Seritinga, / de 2017.
(Responsável legal da proponente) (Empresa)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para a prestação do serviço de seguro total para 22 (vinte e dois) veículos, pertencentes à frota do Município de Seritinga - MG, conforme condições e especificações constantes neste Termo de referência.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Considerando o dever da Administração de zelar pelo patrimônio público, pela segurança e pela vida, faz-se necessária a contratação de seguro para os veículos que predominantemente circulam por toda região, além de grandes centros como Belo Horizonte, Juiz de Fora e outros. Faz-se necessário também, além do seguro dos veículos, o seguro das máquinas pesadas que são utilizadas pelo Departamento de Obras na conservação das estradas, limpeza pública e outros serviços necessários.
3 - AVALIAÇÃO DE CUSTOS
3.1. – Conforme exigência legal o Secretário Municipal de Transportes elaborou a Planilha Orçamentária utilizando a média aritmética dos valores obtidos por três empresas.
3.2 - DOS VALORES ESTIMADOS
3.2.1 – O valor total estimado para todos os veículos da frota municipal é de R$ 72.666,24 (Setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
LOTE 1 – VEICULOS LEVES, AMBULÂNCIAS, MICRO ÔNIBUS E CAMINHÕES.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | QUANT. MÊS | VLR. DA FRANQUIA | VLR. UNIT. MENSAL PRÊMIO | VLR. TOTAL PRÊMIO |
1 | NISSAN VERSA 1.6 SL, PLACA: PVB-9189, ANO: 2014, CHASSI: 0X0XX0XX0XX000000 | 8 | 4.493,00 | 276,42 | 2.211,36 |
2 | RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.6, PLACA: PVJ- 9433, ANO: 2014/2015, CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | 3.962,00 | 227,40 | 1.819,20 |
3 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0, PLACA: PVJ-9419, ANO: 2014/2015. CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | 3.962,00 | 255,75 | 2.046,00 |
4 | VW/KOMBI - LOTAÇÃO 1.4, 8V, TOTAL FLEX, PLACA: HLF- 8136, ANO: 2011/ 2012. CHASSI: BWMF07X6CP018149 | 8 | 3.866,00 | 460,85 | 3.868,80 |
5 | CITROEN JUMPER ESCOLAR, PLACA: OWQ-6071, ANO: 2014/2014, CHASSI: 000XXXXXXX0000000 | 8 | 7.414,69 | 536,06 | 4.288,48 |
6 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO/ VOLARE, ESCOLAR, V8L, 4X4, PLACA: OXD-2140, ANO: 2013/2014. CHASSI: 3PB58M1MEC050674 | 8 | 16.173,65 | 606,01 | 4.848,08 |
7 | RENAUT SANDERO 1.0, PLACA: OQM-8805, ANO: 2014/2014. CHASSI 00XXXX0XXXX000000 | 8 | 3.674,50 | 222,89 | 1.783,12 |
8 | RENAULT SANDERO AUTHENTIQUE 1.0, PLACA: PVB-5645, ANO: 2014/2015. CHASSI: 00X0XXX00XX000000 | 8 | 3.962,00 | 245,68 | 1.965,44 |
9 | FIAT/FIORINO AMBULÂNCIA, PLACA: OQJ-9874, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000X0000000 | 8 | 3.551,00 | 322,50 | 2.580,00 |
10 | FIAT DOBLO ROTAN AMB2, 0,50T/114CV, PLACA: NXX- 1115, ANO: 2011/2012. CHASSI 0XX000000X0000000 | 8 | 3.551,00 | 323,38 | 2.587,04 |
11 | FIAT DOBLO ROTAN AMB2, PLACA: OPQ-9397, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000X0000000 | 8 | 3.674,50 | 308,80 | 2.470,40 |
12 | FIAT – DUCATO M ROTAN AMB., DIESEL, PLACA: HMG- 5296, ANO: 2005/2006. CHASSI: 00X000X0000000000 | 8 | 5.533,92 | 317,39 | 2.539,12 |
13 | FIAT UNO MILLE FIRE, FLEX, PLACA: HMG 6374, ANO: 2006, CHASSI: 0XX00000000000000 | 8 | 3.563,50 | 165,62 | 1.324,96 |
14 | MOTO HONDA NXR 150 BROSS KS, PLACA: HBK-4327, ANO: 2009/2009. CHASSI 0X0XX00000X000000 | 8 | 877,43 | 197,88 | 1.583,04 |
15 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ ATRON 1719K, PLACA: ORC-9190, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 | 9.854,76 | 814,13 | 6.513,04 |
16 | CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZ ATRON 1719K, PLACA: ORC-9160, ANO: 2013/2013. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 | 9.854,76 | 818,70 | 6.549,60 |
17 | CAMINHÃO VW CONSTELLATION 26.280, PLACA: OXE-9306, ANO: 2014. CHASSI: 000000000XX000000 | 8 | 14.113,50 | 797,09 | 6.376,72 |
18 | VW GOL 1.0 G IV, PLACA: HLF- 8083, ANO: 2011/2012. | 8 | 3.604,00 | 305,38 | 2.443,04 |
CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 | |||||
19 | VW NOVO GOL TL MBV, PLACA: PYV-5181, ANO: 2016/2017. CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 | 8 | 3.655,50 | 536,42 | 4.291,36 |
20 | MERCEDES BENZ SPRINTER 415, PLACA: PYY-0454, ANO: 2015/2016. CHASSI: 0XX000000XX000000 | 8 | 10.616,38 | 607,61 | 4.860,88 |
TOTAL | 66.949,68 |
Total do lote 1: R$ 66.949,68 (Sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
LOTE 2 – SEGURO ÔNIBUS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | QUANT. MÊS | VLR. DA FRANQUIA | VLR. MÉDIA MENSAL PRÊMIO | VLR. TOTAL PRÊMIO |
1 | ONIBUS VOLVO B 58, 4X2, PLACA: BWF-5377, ANO: 1992/1993. | 8 | 12.100,00 | 210,05 | 1.680,40 |
TOTAL | 1.680,40 |
Total do lote 2: R$ 1.680,40 (Hum mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos).
3.2.2 - O valor acima inclui todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, as obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
3.2.3 – Deverá estar incluso no valor da apólice os seguintes serviços: 3.2.3.1 – COBERTURAS DO SEGURO DO LOTE 1:
A) Colisão, Incêndio, Roubo, Furto; Responsabilidade Civil Facultativa – RCF; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque, Cobertura Total de Vidros de todos os veículos, Cobertura de retrovisores, lanternas e faróis para os veículos de passeio e ambulâncias e cobertura de caminhão basculhando.
B) A Cobertura Adicional de Assistência 24 horas no território brasileiro, corresponde aos seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos
vidros, transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
C) Disponibilizar carro reserva em caso de pane ou sinistro de veículo deste Município, pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, exceto para as ambulâncias, ônibus, micro ônibus e Caminhões.
3.2.3.2 – Modalidade de cobertura:
A) Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
B) Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
C) Vigência da Apólice de Seguro: 8 (oito) meses.
D) O prêmio será pago em 08 (oito) parcelas iguais.
3.2.3.3 – Valores das Indenizações:
A) Casco: valor referenciado de mercado – 100% da Tabela FIPE.
B) Acidentes Pessoais por Passageiro:
Morte | .................................... | R$ 10.000,00 |
Invalidez | .................................... | R$ 10.000,00 |
C) RCF – Responsabilidade Civil Facultativa:
Danos Materiais | .................... | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais | .................... | R$ 100.000,00 |
3.2.3.4 - Cobertura de retrovisores, lanternas e vidros para os veículos de passeio e ambulância.
3.2.3.5 – Cobertura total dos vidros para os caminhões.
3.2.3.6 – Cobertura de caminhão basculhando, para os itens 15, 16 e 17.
3.2.3.7 – A Contratada deverá discriminar de forma detalhada na apólice o valor das franquias para cada veículo referente aos retrovisores, lanternas, faróis e vidros.
3.2.4 – COBERTURAS DO SEGURO DO LOTE 2:
A) Colisão, Incêndio, Roubo, Furto; Responsabilidade Civil Facultativa – RCF; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, sem limite de quilometragem para reboque e Cobertura Total dos Vidros.
B) A Cobertura Adicional de Assistência 24 horas no território brasileiro, corresponde aos seguintes serviços mínimos: chaveiro, reboque ou transporte do
veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, quebra dos vidros, transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado e transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
3.2.5.1 – Modalidade de cobertura:
A) VD - Valor Determinado.
B) Deverá ser considerada Franquia Reduzida.
C) Vigência da Apólice de Seguro: 08 (OITO) meses.
D) O prêmio será pago em 07 (sete) parcelas iguais.
3.2.5.2 – Valores da Indenizações:
A) Casco: VD - valor determinado, conforme quadro abaixo:
ITEM | VEÍCULOS (PLACAS, ANO) | VALOR DETERMINADO |
5 | ONIBUS – VOLVO B 58 4X2 BWF-5377 - 1992/1993. | 41.590,00 |
B) Acidentes Pessoais por Passageiro:
Morte | .................................... | R$ 10.000,00 |
Invalidez | .................................... | R$ 10.000,00 |
C) RCF – Responsabilidade Civil Facultativa:
Danos Materiais | .................... | R$ 100.000,00 |
Danos Corporais | .................... | R$ 100.000,00 |
3.2.5.3 - Cobertura total dos vidros.
4 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1 - Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, por se tratar de seguro de frota.
4.2 - Todos os veículos da frota, permanecem predominantemente recolhidos em garagens privativas e fechadas da Prefeitura.
4.3 – O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
4.4 - Não aplicar fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessórios ou equipamentos que venham a onerar o seu valor.
4.5 - Não há previsão de quilometragem e hora a ser percorrida pelos veículos da frota Municipal no período de vigência do seguro.
4.6 - Reboque do veículo sem custo adicional em caso de acidente de trânsito, incêndio, pane mecânica, pane elétrica ou localização após roubo ou furto. A área de cobertura dentro da qual deverá haver serviço de reboque sem custo adicional fica definida como todo o Território nacional. O limite máximo ao número de vezes que um veículo da frota poderá ser rebocado durante o período de 08 (oito) meses deverá ser de 5 vezes para cada veículo;
4.9 - Emissão de um manual informativo sobre os serviços contratados e de um documento (cartão plástico ou similar) para cada veículo constante da apólice, contendo o telefone a ser chamado em caso de sinistro ou avarias diversas, o número da apólice, o número da placa do veículo e o nome e CNPJ do segurado.
5 - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução da futura contratação;
c) exercer a fiscalização do contrato;
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referencia, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) emitir apólices distintas conforme determinado pelo contratante;
f) Os serviços descritos neste TERMO DE REFERENCIA devem ser cumpridos pela seguradora em todas as suas especificações imediatamente ao serem solicitados, devendo tais especificações estar corretamente definidas nos sistemas de controle da empresa, para autorizar eventuais serviços devidamente previstos neste Termo.
6 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO OBJETO.
6.1. - O gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado caberão ao responsável pela Secretaria Municipal de Transporte, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx o, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ou, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
6.2. - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação do contrato.
6.3. - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do MUNICÍPIO deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4. - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
6.5.- A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao MUNICÍPIO, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.– Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas ás formalidades legais e contratuais pertinentes, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, o valor de total em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas,
sem juros, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.2. - As notas fiscais/apólices e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Seritinga.
7.3. - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal/apólice, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.4. - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7.5. - Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem 8.1, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- A despesa decorrente desta licitação está prevista para o exercício de 2017 e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho nº:
3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.002.2.0011 – 00.01.00 - Atividade Gabinete e Secretária, no valor total estimado de R$ 2.211,36;
3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.003.2.0026 – 00.01.01 - Transporte Escolar, no valor total estimado de R$ 17.866,24;
3.3.90.39.00.2.03.04.12.122.003.2.0035 – 00.01.01 - Desenv. Ativ. Secr. Educação, no valor total estimado de R$ 10.599,60;
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.006.2.0069 – 00.01.02 – Desenv. Atenção Básica Saúde, no
valor total estimado de R$ 13.466,96;
3.3.90.39.00.2.11.06.10.122.006.2.0076 – 00.01.02 - Desenv. Ativ. Adm. da Saúde, no valor
total estimado de R$ 1.783,12;
3.3.90.39.00.2.07.00.26.782.016.2.0058 – 00.01.00 - Desenvolvimento Serv. Viários, no valor total estimado de R$ 21.022,40;
3.3.90.39.00.2.03.05.12.364.005.2.0039 – 00.01.00 – Apoio ao Ensino Superior, no valor total estimado de R$ 1.680,40.
8.2 - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
9 – OBSERVAÇÕES
9.1 - A adjudicante que vier a ser contratada terá ainda as seguintes obrigações:
9.1.1 - Em caso de cancelamento parcial ou total do contrato (um ou mais itens), devolver a parcela do prêmio proporcional ao tempo não utilizado dos serviços (pro rata temporis).
9.1.2 - Atender às solicitações de endosso de apólices, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação oficial por parte do Município de Seritinga.
9.1.3 - Após encaminhados todos os documentos necessários à indenização do sinistro, a seguradora realizará o respectivo pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme regra da SUSEP.
Seritinga, 14 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa Diretor de Transporte
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRES. nº 09/2017
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV PROCESSO Nº 18/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(razão social da empresa) , com sede na nº , Bairro no município de
- , inscrita no CNPJ nº , vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº 09/2017.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2017
(razão social da empresa) , com sede na Nº , Bairro no município de
- , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
, de março de 2017.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº _ , expedida em
, pelo(a) , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação de modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017, a ser realizada em 20/04/2017, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SEGUROS DE VEICULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERITINGA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SERITINGA, CNPJ N 18.008.854/0001-80, com sede na Praça
Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo prefeito Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, endereço especial Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, portador da Cédula de identidade RG n° ° M-
SSP-MG e CPF n° ; e a
empresa , CNPJ nº , situado na
nº , Bairro no município de
- , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). , inscrito no CPF nº
, portador da carteira de identidade nº ,
residente e domiciliado a nº , Bairro
no município de - , resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado na cláusula primeira e proposta comercial em conformidade com o Processo Licitatório nº 18/2017 na modalidade Pregão Presencial nº 09/2017, sob a regência da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal n° 1719/2013 e do instrumento convocatório, aplicando- se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Prestação do serviço de seguro total para 21 (vinte e um) veículos, pertencentes à frota do Município de Seritinga-MG, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações e condições para a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, são as constantes do Termo de Referência
- Anexo II, parte integrante e inseparável deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação dos serviços será feita em conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA, com ata de julgamento do Pregão Presencial do processo administrativo nº 18/2017, os quais, juntamente com o EDITAL Nº 28/2016 e seus ANEXOS, são partes integrantes e inseparáveis deste CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO, será de 08 (OITO) meses e terá início a 0:00 (zero) hora da data de assinatura deste contrato e encerrará às 0:00 (zero) hora do último dia de vigência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas deste CONTRATO e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 ou desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do mesmo artigo, devidamente autuado em processo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) publicar o extrato do contrato
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referencia, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) emitir apólices distintas conforme determinado pelo contratante;
f) - Os serviços descritos neste TERMO DE REFERENCIA devem ser cumpridos pela seguradora em todas as suas especificações imediatamente ao serem solicitados, devendo tais especificações estar corretamente definidas nos sistemas de controle da empresa, para autorizar eventuais serviços devidamente previstos neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
3.3.90.39.00.2.01.00.04.122.002.2.0011 – 00.01.00 - Atividade Gabinete e Secretária 3.3.90.39.00.2.03.01.12.361.003.2.0026 – 00.01.01 - Transporte Escolar
3.3.90.39.00.2.03.04.12.122.003.2.0035 – 00.01.01 - Desenv. Ativ. Secr. Educação
3.3.90.39.00.2.11.01.10.301.006.2.0069 – 00.01.02 – Desenv. Atenção Básica Saúde
3.3.90.39.00.2.11.06.10.122.006.2.0076 – 00.01.02 - Desenv. Ativ. Adm. da Saúde
3.3.90.39.00.2.07.00.26.782.016.2.0058 – 00.01.00 - Desenvolvimento Serv. Viários 3.3.90.39.00.2.03.05.12.364.005.2.0039 – 00.01.00 – Apoio ao Ensino Superior
Parágrafo único - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ),
conforme os valores constantes no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | VLR. FRANQUIA | VALOR DO PRÊMIO |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
em 07 (sete) parcelas mensais iguais e fixas de R$ cada uma delas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/apólices e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Seritinga.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal/apólice, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a
validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, descrito no subitem 8.1, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido o prazo contratual, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o Art. 40, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à(s) contratada(s), conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02.]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega indicados no presente edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
PARÁGRAFO SEGUNDO - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICÍPIO de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Aiuruoca - MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Seritinga, de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante Legal Prefeito Municipal Empresa Contratada
TESTEMUNHA
1-)Nome: 2-) Nome:
CPF: CPF:
Ass.: Ass.: