DISPENSA ELETRÔNICA
022/2024
CONTRATANTE (UASG) (985041)
OBJETO
Aquisição de decibelímetro e calibrador
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 6.090,78 (Seis mil e noventa reais e setenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 03 /07/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
PREFEITURA MUNIICPAL DE PONTE NOVA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2024
(Processo Administrativo n.º 083/2024)
Torna-se público que o Município de Ponte Nova, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 12.408/2022 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 03/07/2024 (três de julho de dois mil e vinte e quatro)
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Horário da Fase de Lances: 09h00min. às 15h00min.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de decibelímetro e calibrador, por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre a especificação do CATMAT/CATSER e a constante neste aviso de dispensa eletrônica, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam da relação abaixo e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.3.1. Habilitação jurídica:
6.3.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.3.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.3.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.3.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.3.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados do contrato social primitivo e sua última alteração ou da consolidação respectiva;
6.3.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
6.3.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.3.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.2.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.3.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
6.3.4. Qualificação Técnica
6.3.4.1. Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente emitido por órgão federal ou estadual que comprove sua atividade comercial.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados do(a) sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a
8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Modelo de Proposta;
9.13.2. ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
9.13.3. ANEXO III – Termo de Referência.
Ponte Nova, 20 de junho de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de decibelímetro e calibrador
A empresa
com sede à (Rua/Av.)
N° , (bairro) , (cidade/UF)
, CNPJ Nº , inscrição estadual N°
, representada por seu (cargo/função) , o(a) Sr.(a)
, nos termos do Aviso de Dispensa Eletrônica, referente ao Processo Licitatório Nº 083/2024 – Dispensa Eletrônica Nº 22/2024, propõe os preços e condições a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca/ modelo | Preço unit. (R$) | Preço total (R$) |
01 | ||||||
Valor total do Lote: R$ |
a) Declaro que todas as despesas, inclusive fretes, impostos etc., estão inclusas no preço.
b) Declaro haver recebido da Prefeitura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito da forma como proposto.
c) Dados Bancários: Banco: ............. Agência: ........................ Conta Nº:....................................
d) E-mail..............................................................Tel:...............................................................
ESTA PROPOSTA TEM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) DIAS.
(Local, Data) Nome por extenso CPF
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº / , QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº 23.804.149/0001-29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito, Sr. brasileiro, casado, CPF Nº , neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, com sede
, inscrita no CNPJ sob Nº
, Insc. Estadual , representada pelo Sr.
, denominada neste ato CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 083/2024 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa na forma eletrônica nº 022/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de decibelímetro e calibrador, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total: |
2. CLÁUSULASEGUNDA–VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados do(a) sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULATERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessário são cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de correntes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Ponte Nova, sendo:
a) Órgão 02, Unidade 2.05 Função Programática 104.122.0006.2021 4.4.90.52 Ficha N.º 144.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 07 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO DE PREÇOS
6.1. A Contratante e a Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1. Repactuação de preços:
6.1.1.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 124, incisos II, alinea “D” da Lei Federal nº 14.133/21. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços dos serviços e/ou insumos/materiais, devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Contratante;
6.1.1.2. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, poderá ser solicitada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, sendo que:
6.1.1.2.1. A Empresa Contratada deverá formular ao Contratante requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.1.2.2. A comprovação será realizada, preferencialmente, por meio de documentos fiscais e, na sua impossibilidade, devidamente demonstrada e justificada, por meio de outros documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
6.1.1.2.3. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado;
6.1.1.2.4. O contratante examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;
6.1.1.2.5. Independentemente de solicitação, o Contratante poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na
proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
6.1.1.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do requerimento formalmente apresentado ao Contratante, na hipótese de solicitação decorrente de aumento de custos e contará a partir da data do evento na hipótese de diminuição dos custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.2. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos ou apostilamento à Ata de Registro de Preços/Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Temo de Referência anexo a este contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo Secretário Municipal requisitante, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito.
8.3. Conforme Portaria nº xxx/2023, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
b) Gestor: Markelly Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da clausula 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das cláusulas 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das cláusulas 10.1.2 a 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das cláusulas 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021, e comas consequências indicadas no art. 155 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital;
11.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, nos termos do art.138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
11.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, nos termos do art.138, inciso III, da Lei nº 14.133 de 2021.
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do art. 137 da Lei 14.133 de 2021.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 14.133/21, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
16.1. O presente contrato rege-se com base na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 12.398/2022 e N° 12.408/2022.
16.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caso esteja disponível a funcionalidade, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANEXOS
19.1. Integram este contrato, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Nova, ........ de ........................ de ...........
Prefeito Municipal Representante Legal da Contratada
ANEXO III– TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência 39/2024
Informações Básicas
Número do artefato UASG Editado por Atualizado em
39/2024 000000-XXXX.XXX.XX PONTE NOVA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 10/06/2024 13:27 (v 3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes Aquisição Decibelimetro
1. Condições gerais da contratação
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de decibelímetro com calibrador compatível, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | QUANT/ UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Decibelímetro: Faixas de medição (escala):30 – 130 db. Display lcd 3 ½ a 4 dígitos Indicação de Bateria Fraca: O sinal é mostrado no display Ponderação em Frequência: A e C Tempo de Resposta: rápido 125 ms e lento 1s Temperatura de operação: 0ºc a 40ºc Umidade de Operação: 10% a 80% RH Tempo de resposta Fast/Slow Barra gráfica Resolução: 0.1 db Exatidão: +/- 1.4 db Saída analógica: 10mV DC/dB Interface serial: Cabo USB Integra tempo real com calendário Microfone de eletreto condensado destacável tipo II Frequência: 31,5 Hz a 8 Khz Data Logger (Memória) mínima: 3200 dados Acompanha: Manual de Instruções 4 Baterias 1,5V Cabo de Conexão para Saída AC Cabo USB CD com Software para Windows Bolsa para Transporte Certificado de calibração rastreado RBC Tela de Proteção contra Vento. Garantia do vendedor: 12 meses. | 376831 | 03/unid | R$ 1.081,25 | R$ 3.243,75 |
2 | Calibrador Acústico para Decibelímetro: O calibrador deverá ser compatível com o decibelímetro. Display: LCD com luz de fundo. Níveis de pressão sonora: 94 e 114 dB. Precisão: 0,2 dB a 0,4dB. Frequência: 1.000 Hz. Calibração em equipamentos com microfone de 1 e ½ polegadas. Aplicado em ponderação A e C. Efeito da altitude: Aprox. 0,1dB. Alimentação: 2 pilhas “AAA” de 1,5 | 376832 | 03/unid | R$ 949,01 | R$ 2.847,03 |
V. Umidade de operação: 0 a 90%. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: Manual de instruções. Bocal adaptador de ½ polegada. Certificado de calibração. Garantia do vendedor: 12 meses |
1. 1.1.1. Havendo divergência entre a especificação do CATMAT e a constante neste Termo de Referência, prevalecerá a especificação do Termo de Referência ao qual a proposta se vincula.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 12.765/2022, de 21 de novembro de 2022.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ponte Nova identificou a necessidade de adquirir decibelímetros com calibradores compatíveis para monitorar e controlar os níveis de poluição sonora no município. Esta aquisição visa atender a crescente demanda por fiscalização eficiente das emissões sonoras, garantindo a qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação vigente sobre poluição sonora. As principais fontes de poluição sonora incluem o tráfego intenso de veículos, atividades industriais, eventos públicos e estabelecimentos comerciais que operam com música ao vivo. Esses ruídos excessivos causam incômodo à população, afetando a saúde pública e o bem-estar dos moradores.
Além dos impactos diretos na saúde, como estresse, distúrbios do sono e perda auditiva, a poluição sonora também interfere nas atividades cotidianas, na produtividade e na qualidade de vida dos cidadãos. A gestão eficaz do ruído ambiental é, portanto, de extrema importância para o município.
A aquisição dos decibelímetros com calibradores compatíveis é justificada pela necessidade de:
· Precisão e Confiabilidade: Equipamentos modernos e calibrados garantem medições precisas, essenciais para a credibilidade
das ações de fiscalização e controle.
· Eficiência Operacional: Facilitar o trabalho dos fiscais, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a realização das medições.
· Capacitação Técnica: Equipar a equipe técnica com ferramentas adequadas para a execução de suas funções, melhorando a eficiência e a eficácia das operações de fiscalização.
· Conformidade Legal: Atender às exigências legais para o monitoramento e controle de ruídos, conforme estabelecido na legislação ambiental municipal, estadual e federal.
Considerando a legislação municipal é possível observar as orientações da Lei Complementar 3.027 de 2007 conforme abaixo:
“Art. 242. É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza, de acordo com a Resolução nº 1, de 8 de março de 1990, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.
Art. 244. As casas de comércio, prestação de serviços, indústrias, locais de diversão de acesso público como bares, restaurantes, boates, clubes e similares, nos quais haja ruído, execução ou reprodução de música, além das demais atividades sujeitas a restrições de intensidade sonora, autorizadas pela Prefeitura Municipal, deverão adotar, em suas instalações, materiais, recursos e equipamentos adequados a conter a intensidade sonora no seu interior, para não perturbar o sossego da vizinhança.
Art. 245. Os níveis máximos de ruídos permitidos, salvo disposição expressa desta Lei, são os constantes da NBR 10.151, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, e NBR 10.152, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído ambiente num determinado recinto de uma edificação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. (Redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.815 de 23 de dezembro de 2013).
Art. 246. A medição do nível de ruído obedecerá aos critérios, procedimentos e padrões fixados nas normas citadas no art. 245, sendo pública e obedecendo aos procedimentos de medição conforme preconiza o item 05 (cinco) da NBR 10.151 da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas, que dispõe sobre a acústica, para fins de avaliação da intensidade do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade e respectivos procedimentos.(Redação dada pelo art.1° da Lei Municipal
4.212 de 05 de outubro de 2018).”
3. Descrição da solução como um todo
3. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
Após avaliação técnica e financeira, verificou-se que o valor estimado para esta contratação não supera o limite previsto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 atualizada pelo Decreto Federal 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
A Lei Federal 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, dispõe em seu art. 75, inciso II, atualizado pelo Decreto Federal 11.871/2023, que é dispensável a licitação para contratações cujo valor não ultrapasse R$59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). Este dispositivo visa agilizar processos de aquisição de bens e serviços de menor valor, garantindo a eficiência administrativa e a celeridade na prestação de serviços públicos.
A necessidade da aquisição de decibelímetros com calibradores compatíveis é essencial para a efetiva fiscalização da poluição sonora no município. Este equipamento permitirá medições precisas, assegurando o cumprimento das normas ambientais e a proteção da saúde pública.
A estimativa de custo para a aquisição destes equipamentos, conforme orçamentos prévios obtidos junto a fornecedores especializados, é de R$ 6.090,78 (Seis mil,. noventa reais e setenta e oito centavos). Este valor encontra-se abaixo do limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, o que permite a contratação direta por dispensa de licitação.
A contratação direta por dispensa de licitação, além de estar em conformidade com a legislação vigente, oferece diversos benefícios para a administração pública e a população:
Rapidez na Aquisição: A dispensa de licitação permite uma contratação mais ágil, essencial para atender à urgência da necessidade identificada.
Eficiência Administrativa: Reduz os trâmites burocráticos, permitindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais eficiente e imediata.
Melhoria na Fiscalização: A pronta disponibilidade dos equipamentos garantirá que as ações de fiscalização da poluição sonora sejam implementadas sem demora, contribuindo para a qualidade de vida da população.
Diante da importância da aquisição de decibelímetros com calibradores compatíveis, e considerando que o valor estimado para a contratação não ultrapassa o limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal 11.871/2023, justifica-se plenamente a contratação por dispensa de licitação. Esta medida assegura a eficiência administrativa, a proteção da saúde pública e o bem-estar dos cidadãos de Ponte Nova.
Além disso, tal contratação não configura fracionamento de despesa, pois o objeto adquirido é específico e não pertence à mesma natureza de outros itens, não compartilhando, portanto, de um único limite de dispensa por valor.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Especificações Técnicas dos Equipamentos
Conforme descrito na tabela do item deste Termo de Referência
4.2. Requisitos de Qualificação do Fornecedor
Garantia: Oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos.
Assistência Técnica: Disponibilizar serviço de assistência técnica no Brasil, com prazo de atendimento de até 72 horas.
4.3. Critérios de Avaliação
A avaliação das propostas será baseada nos seguintes critérios:
Preço: Melhor proposta de preço, considerando o custo total dos equipamentos e serviços adicionais.
Conformidade Técnica: Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar prospecto/folder ou catálogo dos produtos ofertados ou documento equivalente (contendo nome, modelo e eventuais letras/números distintivos) para observância do atendimento estrito das condições constantes na planilha descritiva - item 1), sendo desclassificada a empresa que não o apresentar no prazo estabelecido.
4.4 Subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6 Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por se tratar de contratação de baixo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. A entrega dos produtos será parcelada, o local de entrega será a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX
5.2. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), emitida pela secretaria Requisitante.
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, livres de quaisquer defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva (item 1);
5.6. Os equipamentos deverão ser entregues com certificado de garantia mínima de 12 meses e certificado de calibração rastreável.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito.
6.1.1. Nos termos do art. 8ª do Decreto Municipal nº 12.805/2022 fica(m) nomeado(s):
a) Fiscais do contrato:
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
b) Gestor do contrato:
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. A entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, a entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.8.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022);
6.8.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.8.5. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.9.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. ( Decreto Municipal nº 12.805, de 2022).
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 3 (três) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. Conforme Decreto Municipal nº 13.131/2023, a retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí- la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da administração pública federal.
7.23.1. Os documentos de cobrança emitidos em desacordo com o contido no Decreto Municipal nº 13.131/2023 não serão aceitos para fins de liquidação de despesa e pagamento.
7.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.20. Comprovação de aptidão de desempenho técnico por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, assegurando ter a mesma fornecimento (s) compatível (eis) com o objeto da presente licitação.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 6.090,78
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.090,78 (Seis mil e noventa reais e setenta e oito centavos), conforme custos unitários apostos no subitem 1.1
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município para o exercício de 2024, sob a seguinte rubrica:
a) Órgão 02, Unidade 2.05 Função Programática 104.122.0006.2021 4.4.90.52 Ficha N.º 144.
11. Obrigações do Contratante
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e seus anexos;
11.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
11.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. Obrigações do Contratado
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato/ Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13. Contratações Correlatas/Interdependentes
13.1. Não há contratações que guardem relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida.
14. Benefícios a serem alcançados
A aquisição de aparelhos de medição sonora para atender ao Departamento de Fiscalização e Posturas de Ponte Nova, MG, traria diversos benefícios importantes para o município. Abaixo estão alguns desses benefícios:
1.
Melhoria na Fiscalização de Ruídos: Com os aparelhos de medição sonora, o município terá a capacidade de monitorar e controlar os níveis de ruído em áreas públicas e privadas de forma mais eficaz. Isso é crucial para garantir o cumprimento das leis e regulamentos relacionados ao ruído, promovendo assim um ambiente mais saudável e pacífico para os moradores.
2.
Controle de Perturbações Sonoras: O departamento poderá responder de forma mais ágil a reclamações de moradores sobre perturbações sonoras excessivas. Isso ajudará a resolver conflitos entre vizinhos e a garantir o cumprimento das normas de convivência em áreas residenciais e comerciais.
3.
Promoção da Qualidade de Vida: Reduzir os níveis de ruído contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O excesso de ruído pode causar estresse, distúrbios do sono e impactos na saúde mental e física. Ao controlar melhor os ruídos, o município estará criando um ambiente mais saudável para seus habitantes.
4.
Prevenção de Infrações: A presença de equipamentos de medição sonora pode dissuadir indivíduos e estabelecimentos comerciais de violarem os limites de ruído estabelecidos. Isso pode levar a uma redução no número de infrações e, consequentemente, menos recursos gastos em multas e processos legais.
5.
Suporte à Gestão Urbana: A obtenção de dados precisos sobre os níveis de ruído ajuda na formulação de políticas públicas mais eficazes relacionadas ao planejamento urbano e ao uso do espaço público. Essas informações podem ser usadas para identificar áreas problemáticas e implementar medidas corretivas adequadas.
6.
Fortalecimento da Fiscalização Municipal: Equipar o departamento com ferramentas modernas de medição fortalece a capacidade de fiscalização do município como um todo. Isso pode melhorar a eficiência operacional e a transparência na gestão pública.
Em resumo, a aquisição de aparelhos de medição sonora para o Departamento de Fiscalização e Posturas de Ponte Nova, MG, representaria um investimento importante na qualidade de vida dos cidadãos, na ordem pública e na gestão urbana mais eficiente e responsável. Estes equipamentos não apenas ajudariam a fazer cumprir as regulamentações existentes, mas também contribuiriam para um ambiente mais harmonioso e saudável para todos os residentes e visitantes do município.
15. Possíveis impactos ambientais
A aquisição de aparelhos de medição sonora para o Departamento de Fiscalização e Posturas de Ponte Nova, MG, em si mesma, não gera impactos ambientais significativos. No entanto, é importante considerar os impactos indiretos associados ao uso e manutenção desses equipamentos. Abaixo estão alguns pontos a serem considerados:
1.
Consumo de Energia: Os aparelhos de medição sonora podem depender de baterias ou eletricidade para funcionar. Embora o consumo de energia individual seja geralmente baixo, o uso frequente desses dispositivos pode contribuir para um consumo coletivo de energia. O impacto ambiental dependerá da fonte de energia utilizada (por exemplo, se é proveniente de fontes renováveis ou não renováveis).
2.
Descarte de Equipamentos: No final de sua vida útil, os aparelhos de medição sonora podem se tornar resíduos eletrônicos. É fundamental que esses equipamentos sejam descartados adequadamente para evitar a contaminação ambiental. Reciclar ou encaminhar esses dispositivos para locais apropriados de recolha de resíduos eletrônicos é essencial para minimizar o impacto no meio ambiente.
3.
Produção de Equipamentos: A fabricação dos aparelhos de medição sonora envolve o uso de materiais e recursos naturais, bem como processos industriais que podem ter impacto ambiental, como emissões de gases de efeito estufa e geração de resíduos. Optar por equipamentos fabricados com preocupações ambientais pode ajudar a reduzir esses impactos.
4.
Manutenção e Transporte: A manutenção regular dos aparelhos de medição sonora pode envolver o uso de produtos químicos e materiais que podem ser prejudiciais ao meio ambiente se não forem tratados adequadamente. Além disso, o transporte desses equipamentos, seja para manutenção ou operação em campo, pode contribuir para emissões de gases de efeito estufa se não for planejado de maneira eficiente.
Para minimizar os impactos ambientais associados à aquisição e uso de aparelhos de medição sonora, é recomendável adotar as seguintes medidas:
Escolha de Equipamentos Sustentáveis: Priorize equipamentos certificados por práticas ambientalmente responsáveis em sua produção, uso de materiais reciclados e eficiência energética.
Gestão de Resíduos: Estabeleça procedimentos adequados para o descarte e reciclagem de equipamentos eletrônicos no final de sua vida útil.
Eficiência Energética: Promova o uso consciente de energia ao operar os aparelhos de medição sonora e procure fontes de energia renovável sempre que possível.
Transporte Sustentável: Otimize o transporte e logística associados aos equipamentos para minimizar as emissões de carbono.
Ao adotar essas medidas, o impacto ambiental da aquisição e uso de aparelhos de medição sonora pode ser significativamente reduzido, garantindo que os benefícios para o município sejam alcançados de maneira ambientalmente responsável.
16. Providências a serem Adotadas
Não será necessária nenhuma adequação ou providência a ser adotada no ambiente do órgão para que as ações que compõem a solução possam acontecer.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Elaborado e ciente.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Auxiliar Administrativo I
Despacho: Supervisionado e ciente.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador I Fiscalização De Posturas
Despacho: Aprovado e ciente.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Obras