EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS QUADRO RESUMO
Processo nº | 020/2022 | |
Modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº | 009/2022 | |
Tipo | Menor preço por item | |
Dotações Orçamentárias | Constante no edital | |
Da participação | Licitação será destinada exclusivamente para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/06. | |
1ª Sessão Pública | 01/02/2022 as 09h00min. | |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 01/02/2022 as 08h30min | |
Objeto do certame | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS E ESPORTIVOS em atendimento as Secretarias Municipais de Piracema, nas especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. | |
Edital | O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Piracema, horário de 8h às 11h e 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e informações através xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC- SÍMILE. | |
Contatos e informações: | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 |
Lei Federal n° 8.666/93
"Art.15 inciso V parágrafo 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."
Decreto Federal nº 7.892/13
“Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.”
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Piracema, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 01 de fevereiro de 2022 às 09 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Piracema, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta Cidade, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portarias nº 105/2021 e n° 002/2022 será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial Registro de Preços nº. 009/2022, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 09h00min. do dia 01/02/2022, no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Piracema.
2 - DO OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS E ESPORTIVOS em atendimento as Secretarias Municipais de Piracema, nas especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa.
3.2 – Decorrido o prazo de assinatura da Ata de Registro de Preços sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de Piracema, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.4 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.5 – O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
3.6 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.7 – As aquisições ou contratações adicionais realizadas por ADESÂO não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4 – DO CONTRATO
4.1 – A Prefeitura Municipal de Piracema poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
4.2 - Os contratos decorrentes deste registro de preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
5 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Prefeitura Municipal de Piracema, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da ata/contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado da ata/ contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Prefeitura Municipal de Piracema – MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
5.2 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata ou contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Piracema pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
5.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
5.4 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Piracema no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
5.5 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto à Prefeitura Municipal.
5.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital esta disponível com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Piracema, horário de 8h às 11h e 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através do site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e informações através xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx independe de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação SOMENTE, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da LC 123/06, individualmente; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos.
7.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Piracema Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº /2022
Pregão nº /2022
Empresa: CNPJ:
Prefeitura Municipal de Piracema Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº /2022
Pregão nº /2022
Empresa: CNPJ:
7.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
7.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio1, em dissolução ou em liquidação;
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
7.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Piracema, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
7.4.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
7.4.7 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
8.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
8.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
8.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
8.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
8.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS: Considerando as medidas de prevenção e contenção da disseminação do COVID19, somente será permitida presença de uma única pessoa da empresa na sala de reuniões, de modo a que se possa garantir o distanciamento mínimo recomendado pela OMS, sendo obrigatório o uso de máscaras.
8.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
8.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
8.8. A comprovação de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser apresentada junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
8.10 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
OBS: A falta da declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV” somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
INFORMATIVO: Acórdão 2498/2021 TCU2: 18. O fato de ter se declarado como EPP é um fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx; 2.599/2017, relatora Ministra Xxx Xxxxxx; 1.702/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 568/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx; 3.203/2016, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 745/2014, relator Ministro substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 970/2011, relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx, todos do Plenário.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
2 xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
d. Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação da marca, modelo (quando for o caso) e características.
g. Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, de FORMA PARCELADA, conforme cronogramas a serem fornecidos, com frete e descarga às expensas do proponente.
h. Não haverá pedido mínimo, poderá ser solicitado da licitante vencedora qualquer quantidade do item adjudicado.
9.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
9.6 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
OBS: A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1 – A sessão pública terá inicio às 09h00min. do dia 01/02/2022 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Piracema, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Piracema.
10.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 08h30min; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
10.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por item
10.2.1 – Não serão aceitos propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pela Prefeitura Municipal de Piracema
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o |
seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade |
com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de |
mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar. |
10.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
10.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93. |
10.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
10.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
10.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.14 – Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, o Pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
10.15 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
10.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
10.18 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
10.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de
3 O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
10.3.3 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
10.3.4 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal referente ao domicílio da empresa;
10.3.5 – Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual referente ao domicílio da empresa;
10.3.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando fornecimento similar e satisfatório ao objeto desta licitação.
10.6 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Piracema.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido o pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Piracema.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Piracema.
13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeira examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 – A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação deste Pregão.
15.2. A partir do ato de homologação, será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata e/ou Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
15.3 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
d) O registro a que se refere o item 16.3 deste Edital tem por objetivo a formação de
CADASTRO DE RESERVA, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Piracema e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
17 – DO FORNECIMENTO;
17.1 - O objeto do presente certame será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Saúde, através de formulário próprio da Saúde, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
17.2 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo em até 30 (trinta) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
17.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
17.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
17.6 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
17.7 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.8 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
17.9 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.10 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal, com as autorizações e acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS.
18.2 - As notas fiscais deverão ser eletrônicas, o descumprimento ensejará a contratada as penalidades previstas no edital.
18.3 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.4 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.5 - A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema se reserva no direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1– O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
19.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2.1 – A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
20 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
20.1.1- Descumprir as condições da ata de registro de preços.
20.1.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
20.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
20.2.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
02.03.10-04.122.0401.2012.3.3.90.30.00 – Ficha 58 1.00.00
02.06.10-12.122.1210.2276.3.3.90.30.00 – Ficha 188 1.01.00
02.06.10-12.361.1211.2084.3.3.90.30.00 – Ficha 205 1.01.00
02.06.10-12.365.1212.2082.3.3.90.30.00 – Ficha 229 1.01.00
02.06.10-12.365.1212.2094.3.3.90.30.00 – Ficha 241 1.01.00
02.07.10-10.122.1006.2336.3.3.90.30.00 – Ficha 274 1.02.00
02.07.10-10.301.1003.2030.3.3.90.30.00 – Ficha 287 1.02.00
02.07.10-10.301.1003.2222.3.3.90.30.00 – Ficha 298 1.02.00
02.07.10-10.301.1003.2230.3.3.90.30.00 – Ficha 307 1.02.00
02.07.10-10.303.1004.2221.3.3.90.30.00 – Ficha 341 1.02.00
02.07.10-10.304.1005.2218.3.3.90.30.00 – Ficha 351 1.02.00
02.07.10-10.305.1005.2239.3.3.90.30.00 – Ficha 360 1.02.00
02.08.10-08.243.0801.2275.3.3.90.30.00 – Ficha 375 1.00.00
02.08.10-08.244.0801.2309.3.3.90.30.00 – Ficha 400 1.00.00
02.08.10-08.244.0802.2306.3.3.90.30.00 – Ficha 443 1.00.00
02.09.30-15.122.1502.2171.3.3.90.30.00 – Ficha 504 1.00.00
02.09.30-15.452.1502.2169.3.3.90.30.00 – Ficha 526 1.00.00
02.09.60-08.182.0802.2341.3.3.90.30.00 – Ficha 549 1.00.00
02.10.10-17.122.1701.2316.3.3.90.30.00 – Ficha 558 1.00.00
22 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
22.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A autoridade competente da Prefeitura Municipal de Piracema poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
23.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Piracema comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Piracema e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
23.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Passa Tempo- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
23.10 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a pregoeira e equipe de apoio poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
24 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXXX – Minuta de Contrato Piracema, 19 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Procurador Jurídico Municipal OAB/MG 144.684
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 020/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
01 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
PROFISSIONAIS E ESPORTIVOS em atendimento as Secretarias Municipais de Piracema, nas especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
02 – JUSTIFICATIVA: Os uniformes institucionais funcionam como um cartão de visitas para uma entidade e é responsável pela identificação do órgão. Além disso, os uniformes também representam uma preocupação da Prefeitura Municipal de Piracema com o bem-estar de seus servidores. Com a contratação e nomeação de novos servidores surge à necessidade de padronização do ambiente. Além disso, tem-se a necessidade de renovação dos uniformes dos servidores da Prefeitura Municipal de Piracema, tendo em vista que os atuais se encontram bastante desgastados, pelo longo período de uso, alguns até mesmo sem condição de uso.
Faz-se necessária ainda a aquisição de uniformes esportivos e camisas para atender as demais Secretarias, a fim de possibilitar a sua identificação e origem, nos espaços de convivência pública.
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
Responsáveis Secretarias Municipais de Piracema/MG.
04 - QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO COMPLETA:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Produto |
01 | 240 | Unidade | CAMISA MALHA PV Cor Cinza 9291 Colarinho, carcela e botão cor a definir. Com bolso, bordado. Frente dos dois lados. Tamanhos diversos do M ao EXGG. Personalizado de acordo com modelo enviado pela secretaria municipal de educação. |
02 | 150 | Unidade | JALECO / AVENTAL Em tecido Oxford, com bolso frontal, amarração e ajuste lateral. Veste do P ao GG |
Cor BRANCA. Personalizado de acordo com modelo enviado pela secretaria municipal de educação. | |||
03 | 300 | Unidade | CAMISA DE MALHA PV (POLIVISCOSE) Manga curta e decote V Com silk do logo escolhido na parte da frente em cima da altura do peito, contendo detalhe de outra cor na gola e nas mangas. As camisas irão variar do tamanho PP ao EXG. |
04 | 200 | Unidade | PIJAMA CIRÚRGICO (CALÇA E JALECO) Tecido Brim 100% algodão, (sendo um brim leve) na cor azul marinho. Obs.: os pijamas cirúrgicos irão variar do tamanho PP ao XGG. E também na blusa deverá conter 2 bolsos na parte inferior. |
05 | 150 | Unidade | Camisa Polo Malha Piquet Com um bolso lateral, bordada com a logo fornecida pela Prefeitura, bordado na manga com a bandeira do Brasil e Minas Gerais. Tamanhos diversos do PP ao EXGG. |
06 | 60 | Unidade | CAMISA DE MALHA PV ANTIPILING Cor cinza 9798 Masc. (definir tamanhos) Fem. (definir tamanhos). Obs: corte e costura gola redonda, manga curta, acabamento de manga bainha, sem detalhes em outra cor. Obs. SILK, frente e costa. Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
07 | 60 | Unidade | CAMISA DE MALHA PV ANTIPILING Cor cinza 9798 Masc. (definir tamanhos) Fem. (definir tamanhos). Obs: corte e costura gola redonda, manga longa, acabamento de manga bainha, sem detalhes em outra cor. Obs. SILK, frente e costa. Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
08 | 60 | Unidade | CALÇA DE BRIM PESADO Cor 8047 Masc. (definir tamanhos) Fem. (definir tamanhos). Obs.: corte e costura, 1 bolso frontal e 2 traseiros, cintura com elástico e cordinha para amarrar. Obs. SILK, na perna frontal lado esquerdo. Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
09 | 27 | Unidade | CALÇA DE BRIM Cor Azul Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
10 | 20 | Unidade | CAMISA POLO MALHA PIQUET Cor Branca Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
11 | 21 | Unidade | CAMISA POLO MALHA PV Cor Cobalto Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
12 | 11 | Unidade | CAMISA MALHA PV ANTIPILING Cor Branca Tamanhos diversos do P ao EXGG. |
13 | 200 | Unidade | CAMISA BRANCA Sublimada total frente e costas, qualidade 100% algodão gola padrão. • LOGO DO GRUPO NA FRENTE. • ARTE DA CAPOEIRA E DO MUNICÍPIO NAS COSTA. |
Tamanhos variados do PP ao XG. | |||
14 | 200 | Unidade | CAMISA AMARELA Para treino sublimada total frente e costas, qualidade 100% algodão gola padrão. • LOGO DO GRUPO NA FRENTE. • ARTE DA CAPOEIRA E DO MUNICÍPIO NAS COSTA. Tamanhos variados do PP ao XG. |
15 | 200 | Unidade | CALÇA BRANCA DE CAPOEIRA MODELO ABADÁ Modelagem que se adapta ao corpo, dando um caimento perfeito. * Tecido Helanca colegial. * Com passantes( presilhas) * Composição 100% poliéster melhor tecido para calça de capoeira altamente resistente. * Reforço entre as pernas, na modelagem cintura normal, para um melhor caimento. * A logo 2 na barra perna direita. * A logo do grupo na coxa esquerda. Tamanhos variados do PP ao XG. |
16 | 200 | Unidade | CALÇA AZUL DE CAPOEIRA PARA TREINO MODELO ABADÁ Modelagem que se adapta ao corpo, dando um caimento perfeito. * Tecido Helanca colegial. * Com passantes( presilhas) * Composição 100% poliéster melhor tecido para calça de capoeira altamente resistente. * Reforço entre as pernas, na modelagem cintura normal, para um melhor caimento. * A logo 2 na barra perna direita. * A logo do grupo na coxa esquerda. Tamanhos variados do PP ao XG. |
17 | 200 | Unidade | CONJUNTO INFANTIL UNIFORME Composto de camisa e calção Tamanhos variados do P ao XG , infanto-juvenil, confeccionado com tecido DRY esportivo com tratamento UV. * Todo personalizado em sublimargo, conforme a arte fornecida pela Prefeitura. *É necessário apresentar amostra. |
18 | 200 | Unidade | CONJUNTO ADULTO UNIFORME Composto de camisa e calção Tamanhos Variados do P ao XG adulto, confeccionado em tecido DRY esportivo com tratamento UV. *Todo personalizado em sublimargo, conforme a arte fornecida pela Prefeitura. *É necessário apresentar amostra. |
19 | 200 | Unidade | CONJUNTO ADULTO UNIFORME Composto de camisa e calção Tamanhos Variados do P ao XG adulto, confeccionado em tecido DRY esportivo com tratamento UV. *Todo personalizado em sublimargo, conforme a arte fornecida pela Prefeitura. *É necessário apresentar amostra. |
20 | 150 | Unidade | CAMISA POLO MALHA PIQUET COM BOLSO Silk no bolso frente Silk costas Tamanhos diversos do P ao EXGG. OBS: cores a definir junto a Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. |
21 | 100 | Unidade | CONJUNTO ADULTO FEMININO UNIFORME Composto de camisa e calção Tamanhos Variados do P ao XG adulto, confeccionado em tecido DRY esportivo com tratamento UV. *Todo personalizado em sublimargo, conforme a arte fornecida pela Prefeitura. *É necessário apresentar amostra. OBS: cores a definir junto a Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. |
Valor total estimado para aquisição R$ 170.920,50 (cento e setenta mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos)
O Município de Piracema reserva-se ao direto de divulgar os valores unitários estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com:
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 1789/2009 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 3028/2010 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 2080/2012
Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 000000 Xxxxxxx TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
Acórdão 2989/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
05 – DA ENTREGA
5.5 – Os uniformes serão entregues de forma parcelada. O local de entrega será relacionado na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Saúde, através de formulário próprio da Saúde, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
5.2 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo em até 30 (trinta) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
5.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
5.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
5.6 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
5.7 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
5.8 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
5.9 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
6.1. Obrigações da contratada
a) entregar o objeto no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e) Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento dos produtos.
6.2. Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
b) promover o recebimento nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
e) efetuar o pagamento no prazo contratado
07 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
7.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
7.1.1. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
7.1.2. Emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
7.1.3. Redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
7.1.4. Utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
7.1.5. Utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
7.1.6. Observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
7.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
8 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
8.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
8.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
8.3 – A Administração Municipal de Piracema reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8.4 - As notas fiscais deverão ser eletrônicas com o mesmo CNPJ apresentado na habilitação, o descumprimento ensejará a contratada as penalidades previstas no edital.
09 – SUBCONTRATAÇÃO: É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
10 – FISCALIZAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente desta licitação de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Orçamentária: | Fonte de Recurso: |
02.03.10-04.122.0401.2012.3.3.90.30.00 – Ficha 58 | 1.00.00 |
02.06.10-12.122.1210.2276.3.3.90.30.00 – Ficha 188 | 1.01.00 |
02.06.10-12.361.1211.2084.3.3.90.30.00 – Ficha 205 | 1.01.00 |
02.06.10-12.365.1212.2082.3.3.90.30.00 – Ficha 229 | 1.01.00 |
02.06.10-12.365.1212.2094.3.3.90.30.00 – Ficha 241 | 1.01.00 |
02.07.10-10.122.1006.2336.3.3.90.30.00 – Ficha 274 | 1.02.00 |
02.07.10-10.301.1003.2030.3.3.90.30.00 – Ficha 287 | 1.02.00 |
02.07.10-10.301.1003.2222.3.3.90.30.00 – Ficha 298 | 1.02.00 |
02.07.10-10.301.1003.2230.3.3.90.30.00 – Ficha 307 | 1.02.00 |
02.07.10-10.303.1004.2221.3.3.90.30.00 – Ficha 341 | 1.02.00 |
02.07.10-10.304.1005.2218.3.3.90.30.00 – Ficha 351 | 1.02.00 |
02.07.10-10.305.1005.2239.3.3.90.30.00 – Ficha 360 | 1.02.00 |
02.08.10-08.243.0801.2275.3.3.90.30.00 – Ficha 375 | 1.00.00 |
02.08.10-08.244.0801.2309.3.3.90.30.00 – Ficha 400 | 1.00.00 |
02.08.10-08.244.0802.2306.3.3.90.30.00 – Ficha 443 | 1.00.00 |
02.09.30-15.122.1502.2171.3.3.90.30.00 – Ficha 504 | 1.00.00 |
02.09.30-15.452.1502.2169.3.3.90.30.00 – Ficha 526 | 1.00.00 |
02.09.60-08.182.0802.2341.3.3.90.30.00 – Ficha 549 | 1.00.00 |
02.10.10-17.122.1701.2316.3.3.90.30.00 – Ficha 558 | 1.00.00 |
Piracema, 19 de janeiro de 2022. |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA – MG PROCESSO Nº /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
PROFISSIONAIS E ESPORTIVOS em atendimento as Secretarias Municipais de Piracema, nas especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
Razão Social do Licitante: | ||||||
CNPJ/CPF : | ||||||
Endereço : | ||||||
E-mail : | ||||||
Telefone / Fax : | ||||||
Representante : Nome: | ||||||
Identificação: | ||||||
Assinatura: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Piracema/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº ......./2022 , processo licitatório nº /2022, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2022 PROCESSO N.° /2022
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2022 PROCESSO N.° /2022
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º ...../2022, da Prefeitura Municipal de Piracema/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° /2022 PROCESSO N.° /2022
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° /2022 PROCESSO N.° /2022
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE. CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , CEP , CNPJ nº , neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no Registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2022, julgado em ......./...../2022 e homologado em
......../ /2022, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Ata tem como objeto o ................................................... para atendimento da
Secretarias Municipais de , conforme características, especificações
e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2022, e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS INFORMAÇÕES
3.1 - O prazo de validade desta ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de sua assinatura.
3.2- Serão incluídos nesta ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com valores igual ao licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme quadro reserva.
3.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
3.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
3.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.6 - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.7 - O contrato decorrente desta ata deverá ser assinado no prazo de validade da mesma.
3.8 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.10 - As aquisições ou contratações adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.11 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.12 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.12.1 - Descumprir as condições desta ata de registro de preços.
3.12.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
3.12.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
3.12.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
3.12.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ata, devidamente comprovados e justificados:
3.12.5.1 - Por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – A presente Ata tem o seu valor REGISTRADO com o total de R$..............,......
(............................)
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de até ...... ( ) dias utéis após a entrega, mediante
apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a realização da entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta Ata.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.1. Os materiais serão recebidos através de pessoa responsável, atestando a execução de forma correta e com qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E CUSTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Nos preços dos materiais incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES :
7.1. DA CONTRATADA:
a) Realizar a entregar de acordo com os prazos estabelecidos nesta Ata e termo de referência, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b) Manter, durante toda a execução da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
c) Os materiais que não se enquadrarem nas especificações serão notificados à empresa, ficando esta obrigada a refazer, em conformidade com as especificações.
d) Responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados na execução da Ata decorrentes direta e indiretamente.
e) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
7.2. DO CONTRATANTE:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução da Ata, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução da Xxx, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão; d)- efetuar o pagamento no prazo estipulado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente a Ata, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e
XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente Ata onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar a ata, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da ata e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
11.5- O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
11.6 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO :
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes desta presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. A Presente Ata reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
/MG, de de 2022
MUNICÍPIO DE PIRACEMA
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Repres. Legal: Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Repres. Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
1º Classificado (a)
Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF :
QUADRO RESERVA (caso ocorra)
ITEM | DESCRIÇÃO | 1º RESERVA | 2º RESERVA | 3º RESERVA |
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE PIRACEMA, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA
..........................................., PARA O
FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO NÚMERO Nº /2022 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2022
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, ............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial no registro de preços n.º ...... do dia ....../....../2022, julgado em ......./...../2022 e homologado em
......../......./2022, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto ................................................................, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2022, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. O presente contrato terá validade até..../...../20 , a contar da data de sua assinatura.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Piracema, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com local indicado na NAF( nota de autorização de fornecimento), correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - Entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - Xxxxxxxx juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - Manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
7.1.6 - Responder civilmente perante a Prefeitura e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - Promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - Fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - Efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
.........................................................
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
VI. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
VII. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
VIII. Rescisão unilateral da contratação e indenização a Prefeitura por perdas e danos;
IX. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura por até cinco anos;
X. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 - O objeto será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Administração, através de formulário próprio da Administração, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
11.1.1 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
11.2 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital e anexos, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
11.3 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.3.1 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo de 02 (dois) dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
11.4 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
11.5- O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
11.6 – A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 – Para atender a seus interesses, o Município de Piracema reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
13-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
14-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
14.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
14.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
/MG, de de 2022
MUNICÍPIO DE PIRACEMA
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx
Repres. Legal: Prefeito Municipal - xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx Repres. Legal: xxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
1º Classificado (a)
Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF :