ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João da Lagoa-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 045/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021
TIPO: Tipo Menor Preço Por Item.
INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, conforme descrição do anexo I deste Edital.
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto n. 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/2006.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Dia: 21/06/2021 às 08:00h (oito horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 21/06/2021 às 08h15min (oito horas e quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa – MG, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ MG- CEP39355-000, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e- mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-00-00 e pelo email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO IX do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A PREGOEIRA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo n° 045/2021
Modalidade: Pregão Presencial n° 025/2021
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 21/06/2021 (segunda-feira)
Horário credenciamento: 08:00 às 08:00 horas Horário Abertura: 08:15 horas
Local: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX
O Município de São João da Lagoa, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n° 038/2021, de 01 de fevereiro de 2021, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2021, do tipo menor preço – Processo nº 045/2021, exclusivamente para participação de microempresa-ME, empresa de pequeno porte-EPP e equiparadas. Que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, iniciando-se no dia 21 de junho de 2021, às 08:15 horas e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, a pregoeira informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
1.1 – Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa municipalidade prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo da planilha do sistema.
1.3. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado nos incisos I e IV, do art. 3º, do Decreto n.º 7.892/2013, e Decreto Municipal 006/2021, uma vez que há necessidade de contratações frequentes, bem como convém à Prefeitura de São João da Lagoa a o fornecimento parcelado dos serviços, de acordo com a efetivação das necessidades e da disponibilidade orçamentária.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município de São João da Lagoa a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1 - Secretaria de Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.1.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração de sua condição de ME ou EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
3.1.2. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo apresentando os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo regras do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, o art. 11 do Decreto nº 6.204/2007 e o art. 1º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio nº 103/2007.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto a Prefeitura de São João da Lagoa/MG.
d) reunida em consórcio ou coligação;
e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O edital encontra-se disponível na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Comissão de Licitações, no horário de 8 às 14 horas, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante ou pessoa física deverá apresentar-se à Pregoeira para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2. O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues à Pregoeira os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2 MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMPARADAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:
5.5.2.1 - DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo IV;
5.5.2.2 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações pela Lei Complementar n° 147/14, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6 – PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, NÃO SERÁ TIDA COMO MICRO- EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE AQUELA QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS DURANTE A FASE DE CREDENCIAMENTO.
5.7. Na ausência de alguma declaração, estando à empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
5.8. Quando do Credenciamento acontecer por equívoco dos documentos indicados na cláusula 5.2.1 estarem em algum envelope será permitida a violação para retirada do documento.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2)
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL No 025/2021 PROCESSO N° 045/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 025/2021
PROCESSO N° 045/2021
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. Neste caso, se não tiver sido designado representante para representá-lo durante a sessão, o autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor.
Na Proposta de Preços deverá:
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada Item;
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional e apresentados em CIF (produto posto no local de entrega); ALÉM DISSO, A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (CD/PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
b.1. OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame.
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos. 8.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
8.4 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM (S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do ITEM.
8.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
8.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital.
10.4 - A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII).
10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando- se o licitante às sanções legais.
10.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - Nas situações previstas nos itens 10.6, 10.7 e 10.9, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Verificado que a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
10.15 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
10.16 – A Pregoeira poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10.20 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.18 - O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pela Pregoeira nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 10.20.
10.19 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.20 – Nos preços unitários serão desconsiderados valores a partir da quarta casa decimal.
10.21- A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.2.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica
O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
11.2.1 - Declaração de que: não encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
11.2.2 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Anexo V.
11.2.1. Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
11.2.1.1. Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social1 em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
11.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Documentação pessoal de todos os sócios.
1 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 11.2, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
11.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
11.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.6 – Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
11.4 - Qualificação Econômica - Financeira.
11.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, para todos os itens.
11.5.2. Prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao CREA/CAU para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.
11.5.3. Comprovação de possuir profissionais com habilitação de Engenharia Civil (conforme exigência do produto), pertencente ao quadro de funcionários da empresa, detentor de responsabilidade técnica devidamente vistadas pelo CREA/CAU, em atendimento a Resolução CONFEA n°. 265 de 15/12/79, Resolução nº. 266 de 15/12/79 e Resolução nº. 191 de 20/03/70, para os itens: 06, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 27, 28.
11.5.4. Comprovação de possuir profissionais com habilitação de Engenharia Elétrica (conforme exigência do produto), pertencente ao quadro de funcionários da empresa, detentor de responsabilidade técnica devidamente vistadas pelo CREA/CAU, em atendimento a Resolução CONFEA n°. 265 de 15/12/79, Resolução nº. 266 de 15/12/79 e Resolução nº. 191 de 20/03/70, para os itens: 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 21, 22, 23, 24, 25, e 26.
11.5.5. Para comprovação do vínculo do profissional com a empresa serão aceitos: apresentação da carteira de trabalho e previdência social, livro de registro de empregados da empresa, contrato social no caso de ser sócio da empresa, ou, ainda, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço.
OBS - 1) Cada certidão de acervo técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional detentor do atestado;
OBSERVAÇÕES:
1 - Serão aceitos atestados de capacitação técnico-profissional e de capacitação técnico-operacional que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5.6. Para os itens 17 e 18 – Locação de Sanitários Químicos, deverá ser apresentado:
11.5.6.1. Comprovante de Regularização Ambiental de acordo com a Deliberação Normativa do Copam 217/2017
11.5.6.2. Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF, emitido pelo IBAMA – MMA;
11.5.7. Para o item 01 - Brigadistas deverá ser apresentado:
11.5.7.1. Comprovante de treinamento em brigada de incêndio, conforme IT (Instrução Técnica) nº. 12, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais com carga horária mínima de 12 horas, em plena validade.
11.5.8. Para o item 20 – Segurança Desarmada deverá ser apresentado:
11.5.8.1. Alvará, autorização e/ou documento comprobatório de autorização para prestação de serviço emitido pela Polícia Federal.
11.6 - Disposições Gerais da Habilitação
11.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.1.1. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.6.2. Os documentos relacionados no Título 11 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
11.6.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.6.2.2. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos nos itens deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
11.6.2.3. Se os documentos relacionados neste Título, indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
11.6.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.6.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.6.5. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.6.6. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.6.9. Para efeito do item (11.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11.6.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.6.11. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João da Lagoa, para regularização da documentação.
11.6.12. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.6.13. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.6.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6.14.1. Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no
§4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
11.6.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.6.15.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.6.15.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.6.15.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.6.15.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.16. Na ausência de documentos constantes do item 11, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
11.6.17. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolizadas na sala de Licitação, à Av. Coração de Jesus, nº 1005, Centro- São João da Lagoa/ MG, CEP 39.355-000 – São João da Lagoa/MG, dirigidas aa Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.2. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de todos os interessados.
12.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.10.520/02elegislaçãovigente.
12.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei8.666/93.
12.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo o tratamento como mera informação.
13.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3 – Interposto o recurso, será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1 - ser dirigido aa Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura, ou ser protocolizado junto ao Setor de Licitações e Contratos (Prefeitura Municipal), à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7 - A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, à Av. Coração de Jesus, nº 1005, Centro- São João da Lagoa/ MG, CEP 39.355-000 – São João da Lagoa/MG, nos dias úteis no horário de 8h às 14 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13.9 - Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA (Prefeitura Municipal), à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 13.6.2 acima.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de São João da Lagoa convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
15.1.1. Por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o Licitante vencedor DEVERÁ apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Conforme NR – 09, em plena validade.
b) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, NR-07 do TEM, em plena validade.
c) Certificados de Treinamento de Trabalho em altura – Conforme NR – 35, em plena validade.
d) Comprovante de treinamento em uso de EPI’S – norma regulamentadora 06 do TEM, em plena validade.
e) Alvará de Licença de Funcionamento e Localização
15.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
15.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.4 - A ARP não obriga o Município São João da Lagoa a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.5 - A critério do Município de São João da Lagoa, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Administração, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
15.6 – O Setor de Compras avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
15.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
15.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações e compras, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX.
15.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações e Contratos, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
15.10 - Cancelados os registros, o Setor de Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
15.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de São João da Lagoa procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
15.11 - A Setor de compras deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15.12 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de São João da Lagoa.
15.13 – O Setor de Licitações poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
15.14 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
15.15 - O Município de São João da Lagoa não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
15.16 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Secretaria Municipal de Administração excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
16 – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
16.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
16.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
16.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 16.5.1, 16.5.2. e 16.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.1. Por razão de interesse público; ou
16.7.2. A pedido do fornecedor.
17.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, de acordo com a quantidade entregue/executada.
18.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
19.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
20.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
20.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei
8.666/93.
20.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
20.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
20.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
20.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 22.
21.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data-limite da assinatura do Contrato.
21.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
22.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
22.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
23.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.3 - A Pregoeira, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
23.5 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
23.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG;
23.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
23.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefone (00) 0000-00-00;
23.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
23.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos;
23.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado;
23.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
23.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX –. Minuta do Contrato
Anexo X - Recibo de retirada do edital
23.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
São João da Lagoa – MG, 07 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I – PROCESSO Nº 045/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. O Município realiza todo ano eventos esportivos, Turísticos e culturais viabilizando melhorias no comércio local e propiciando lazer às pessoas e a busca constante na oferta de entretenimento. Mesmo diante da pandemia e já analisando o momento de vacinação ao qual já começou a acontecer no País, esta Secretaria entende que o momento é propicio para adiantar o processo licitatório e deixar disponível para uso na volta das atividades recreativas e de lazer, proporcionando também a viabilidade da realização de eventos on line e/ou transmissões de quaisquer outros eventos que por ventura venha a acontecer sem pulico e de forma não presencial, aproveitando oportunidade de realização de licitação única evitando oneração ao município em possibilidade de realização de licitação em outros itens inseridos neste edital.
2.2. Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, existência de facultatividade na contratação do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; os serviços ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
2.3. Para fins de cumprimento do Art. 4º, § 1º (O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente) do Decreto Federal nº 5.450/2005, opta-se pelo tipo “presencial”, em virtude da dificuldade de acesso à grande rede (Internet) devido aos modens existentes na região não atenderem ao sistema de informações com velocidade suficiente, bem como constantes quedas de conexão, o que poderá inviabilizar o certame, bem como prorrogar o prazo para sua conclusão, dificultando sobremaneira o cumprimento do objeto negando, em virtude disso, a aplicação do Princípio da Eficiência ao qual toda a Administração Pública deve atender.
3.0 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Estimado |
0001 | Brigadistas com formação e especialização em prevenção e combate de incêndio,: salvamento e primeiros socorros, para atuação durante os eventos incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à realização dos serviços. Incluso as despesas de transportes, alimentação e hospedagens. | Diárias | 100,00 | 276,67 |
0002 | Grupo de motogerador 180kva prestação de serviço de locação de geradores de 180kva: , silenciado a 85db, instalado sobre caminhão, com regulador de tensão e frequência (voltímetro, amperímetro, frequencímetro, comandados), disjuntor geral tripolar, na tensão de 220volts, abastecido, em conformidade com a legislação em vigor. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 10,00 | 3.750,00 |
0003 | Iluminação de médio porte iluminação com 12 refletores.: parabólicos tipo lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 18 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 02 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 04 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 08 moving ligths bean, 04 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 12,00 | 4.316,67 |
0004 | Iluminação de pequeno porte iluminação com 12 refletores.: Parabólicos tipo | Diárias | 17,00 | 2.941,67 |
lâmpada par 64, com filtors de cores e focos específicos para atender os rider’s das bandas, 12 refletores parabólicos led 3,0 wat’s rgb, 04 moving ligths bean 7r 01 máquina geradora de fumaça, 01 ventilador, 02 mini brute com 04 lâmpadas cada, 24 canais de dimers, controle por protocolo dmx. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
0005 | Iluminação grande porte iluminação com 24 refletores parabólicos.: Tipo lâmpada par 64, com filtros de cores e focos específicos para atender os rider ´s das bandas, 24 refletores parabólicos led 3,0 watts rgb, 01 máquinas geradoras de fumaça, 02 ventiladores, 08 mini brute com 06 lâmpadas cada, 48 canais de dimers, 24 moving lights bean, 08 refletores super strobo com as seguintes características: cada lâmpada 3000w, controle por protocolo dmx, 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25ü a 50ü, 100w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, porta gobos, iris lâmpada halogêneas 110 ou 220 volts para atender de acordo as especificações dos rider ´s técnicos exigidos pelas bandas (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem) | Diárias | 7,00 | 6.393,33 |
0006 | Locação de gradil grade de contenção de aço galvanizado.: com no mínimo 2 metros por 1,20 metros com encaixe entre elas, a empresa responsável pelo fornecimento das grades deverá disponibilizar funcionários para distribuição e encaixe das mesmas em local determinado pelos organizadores do evento, bem como disponibilizar funcionário durante a realização do evento para quaisquer eventualidades que ocorrer e manutenção. (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | METRO LINEAR | 500,00 | 56,00 |
0007 | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 08x06x6m: com 6 pés q30, 02 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 12,00 | 2.483,33 |
0008 | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 10x8x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 9,00 | 2.926,67 |
0009 | Locação de grid de iluminação q - 50 com estrutura em alumínio, medindo 12x10x6m: com 6 pés q30, 03 linhas soltas de q50 sobre estrutura, com os devidos adaptadores, conexões e acessórios necessários para a montagem das mesmas, com total segurança, conforme necessidade de cada apresentação. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 7,00 | 3.726,67 |
0010 | Locação de painel de Led:: Locação e instalação de painel de Led, p3, 10 mm, 02 painéis de 2.00 x 3.00, de alta resolução, com transmissão ao vivo e gravação, todo cabeamento necessário para montagem. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 15,00 | 3.800,00 |
0011 | Locação de palco 08mx06m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 12,00 | 3.696,67 |
0012 | Locação de palco 10mx08m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 9,00 | 4.233,33 |
0013 | Locação de palco 12mx10m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), | Diárias | 9,00 | 5.266,67 |
com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
0014 | Locação de palco 14mx12m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 9,00 | 6.183,33 |
0015 | Locação de palco 16mx14m: palco teto estilo duas águas estrutura alumínio. q50; mínimo de 2m de altura do chão ao piso do palco, piso com andaimes de ferro, em chapa de madeira de no mínimo 20mm (tamanho correspondente com a cobertura), com capacidade para suporte de até 200 kg/m², cobertura em auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), deverão ainda, estar em bom estado de conservação, não sendo aceitos materiais rasgados, guarda corpo nos locais solicitados com altura mínima de 1,10 m conforme normas da abnt, altura do piso ao teto de no mínimo 7m (pé direito). Deverá conter 01 área serviço 4x4, 01 camarim 4x4, 01 house mix e escada (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 6,00 | 7.166,67 |
0016 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO EM ESTRUTURA METÁLICA: , com travas de encaixe, travessa e suporte de fixação, acabamento galvanizado e sem ponteira. peça com medida de 200mm de comprimento por 2200mm de altura, portões para saídas de emergencias de no minimo 4,40metros de largura | METRO LINEAR | 700,00 | 146,00 |
0017 | Locação de sanitários químicos PNE:: banheiro químico para deficientes com necessidades especiais. Para pessoas com necessidades (cadeirantes), dimensões mínimas de 1,57 m de largura x 1,57 m de comprimento x 2,31 m de altura. com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem) | Diárias | 25,00 | 310,00 |
0018 | Locação de sanitários químicos,: em poliestireno, 2,40 metros de altura, com teto translucido, cap. para 200 litros, porta indicadora de livre/ocupado, uso de produto biodegradável (incluso transporte , operação montagem, alimentação e hospedagem) | Diárias | 50,00 | 270,00 |
0019 | Locação de tendas bar:: barracas padronizadas. no tamanho 3x3m, com balcão, na cor branca, cobertura estilo chapéu de bruxa, fechamento lateral, em lona auto extinguível / anti-chama (não propaga chamas), limpa, sem rasgos, cortes ou perfurações e em perfeitas condições de uso com todos os equipamentos de exigência do corpo de bombeiros. (incluso transporte, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 50,00 | 583,33 |
0020 | Profissionais para execução serviços de segurança desarmada,: incluso as despesas de transportes, alimentação e hospedagens. | Diárias | 200,00 | 263,33 |
0021 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de grande porte: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (L e R), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 48 caixas acústicas profissionais (24 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 24 caixas acústicas profissionais (12 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta performance com potência de no mínimo | Diárias | 8,00 | 9.316,67 |
1200watts rms, cada alto falante, 02 conectores para painel fêmea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 06 amplificadores estéreo para sub -graves com potência de no mínimo 8000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 06 amplificadores stéreo para médio- graves com potência de no mínimo 5000watts rms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 04 amplificadores estéreo para médias-altas com potência de no mínimo 4000watts rms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, mesa consoles de mixagens, periféricos e processadores 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 m08 caixas acústicas modelo ev ou sm 400 monitores profissionais. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem) | ||||
0022 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte 1.: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (8 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta perfomance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (04 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou magteriais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resitência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta perfomance com potência de no mínimo 1200watts rms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resitência. amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub -graves com potência de no mínimo 8000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçãda e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médio- graves com potência de no minimo 5000watts rms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias -altas com potência de no mínimo 4000watts rms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, periféricos e processadores 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 08 caixas acústicas modelo ev ousm 400 monitores profisisonais. (incluso tansporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem) | Diárias | 12,00 | 4.100,00 |
0023 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de médio porte.: 1. Sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 32 caixas acústicas profissionais ( 16 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e gargante de mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 16 caixas acústicas profissionais (08 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta performance com potência de no mínimo 1200watts rms, cada alto falante, 02 conectores para painel fêmea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. Amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 04 amplificadores estéreo para sub -graves com potência de no mínimo 8000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 04 amplificadores estéreo para médio- graves com potência de no mínimo 5000watts rms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 04 amplificadores estéreo para médias -altas com potência de no mínimo 4000watts rms, cada com carga de | Diárias | 10,00 | 6.850,00 |
1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, mesas consoles de mixagens, periféricos e processadores 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 08 caixas acústicas modelo ev ou sm 400 monitores profissionais. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem) | ||||
0024 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,: 1.1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de pa montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 08 caixas acústicas profissionais (4 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub -woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta performance com potência de no mínimo 1200watts rms cada alto falante, 02 conectores para painel femea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub -graves com potência de no mínimo 8000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médio- graves com potência de no mínimo 5000watts rms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias-altas com potência de no mínimo 4000watts rms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, periféricos e processadores 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 04 caixas acústicas modelo ev ou sm 400 monitores profissionais. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 14,00 | 2.750,00 |
0025 | Serviço de locação de equipamento de sonorização profissional de pequeno porte,. 4 CAIXAS: 1 sistema de P.A line array contendo: 02 torres de p.a montados nas laterais do palco (l e r), sendo 01 sistema line array fly P.A, contendo no mínimo 04 caixas acústicas profissionais (02 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para médio graves e médio agudos, com estrutura para fly, contendo cada 02 alto falantes de alta performance para frequência médio graves, com potência de no mínimo 800 watts rms cada alto falante, e 01 corneta de directividade constante com driver de diafragma de titânio e garganta de no mínimo 03 para reprodução de médios e agudos, com potência de no mínimo 150 watts rms, 01 sistema de sub -woofer contendo no mínimo 02 caixas acústicas profissionais (01 por lado), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, mdf) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub - woofer, contendo cada 02 alto falantes sub - woofer de 18, com alto falantes de alta performance com potência de no mínimo 1200watts rms cada alto falante, 02 conectores para painel fêmea de 04 polos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. amplificadores de potência para o sistema acima, contendo no mínimo 02 amplificadores stéreo para sub -graves com potência de no mínimo 8000 watts rms cada com carga de 4kw/h, classe ab, variável h, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médio- graves com potência de no mínimo 5000watts rms, cada com carga de 2kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas 02 amplificadores stéreo para médias -altas com potência de no mínimo 4000watts rms, cada com carga de 1,5kw/h, classe ab, com ventilação forçada e entradas balanceadas, medas consoles de mixagens, periféricos e processadores 1.2 sistema de monitor e equipamentos de palco. 1.3 02 caixas acústicas modelo ev ou sm 400 monitores profissionais. (incluso transporte, operação, montagem, alimentação e hospedagem) | Diárias | 20,00 | 1.866,67 |
0026 | TELÃO de 205''; medindo 4,00 x 5,00 metros;: montado em estrutura metálica q30 em alumínio; composto de 01 (um) projetor de 4.500 lumens, câmera de vídeo e técnico operacional para manutenção dos mesmos. Um telão deverá ter cabeamento | Diárias | 15,00 | 4.403,33 |
com 30 metros para mostrar ao vivo a captura das imagens do evento através de câmara de vídeo com transmissão simultânea, filmagem do evento e documentário com entrega do material em vhs e dvd (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | ||||
0027 | Tenda 10 x 10 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 30,00 | 1.300,00 |
0028 | Tenda 6 x 6 estrutura metalon: com lonil anti - chama e anti mofo, cor branca. modelo chapéu de bruxa (incluso transporte, operação montagem, alimentação e hospedagem). | Diárias | 50,00 | 866,67 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.229.198,33 (um milhão duzentos e vinte e nove mil cento e noventa e oito reais e trinta e três centavos).
3.1. O critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR ITEM. O julgamento, a adjudicação e a contratação, portanto se dará pelo menor preço por item.
3.2. Para os itens de PALCOS, é obrigatória a instalação concomitante de 02 (dois) extintores de incêndio do tipo B/C, em local visível e de fácil acesso, com placa identificadora; e ainda avisos visíveis de “ENTRADA” e “SAÍDA”, atendendo normas do Corpo de Bombeiros.
3.3. Para o item GERADOR, é obrigatória a disponibilização de extintores de incêndio do tipo B/C, individual, instalado em local visível e fácil acesso, com placa identificadora.
a - Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços,
devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
b – O objeto desta licitação será executado sob inteira responsabilidade da ADJUDICATÁRIA que utilizará seus próprios materiais e equipamentos de acordo com as normas técnicas vigentes e disposições deste Edital.
c – A licitante vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de terceiros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
d – A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de alimentação, hospedagem, transporte/locomoção, encargos sociais e quaisquer outras que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em relação aos seus contratados, etc, inclusive despesas com lanches, água mineral e outros.
e – A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus contratados, de suas cidades de origem até o local do show, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.
f – Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora, a segurança física e material de todo o seu pessoal durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.
g – A licitante vencedora deverá adotar medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução do objeto desta licitação, inclusive quanto aos materiais e equipamentos fornecidos para o evento.
h - Se por motivo médico, meteorológico, mecânico, técnico, acidente de transito, ou impedimento de via de acesso terrestre devidamente comprovado, impossibilitarem a presença dos cantores ou das Bandas, fica desde já estabelecido que a licitante vencedora terá direito ao recebimento relativo ao show cancelado, desde que o faça em outra data a ser marcada, com todas as despesas de transporte e outros, por conta da mesma.
4.1. A Contratada prestará os serviços parceladamente, conforme solicitação da secretaria requisitante.
4.2. A prestação dos serviços será formalizada por ordens de serviço que deverão ser recebidas pela contratada via representante legal ou preposto, diretamente pelo gestor do contrato e indicarão detalhadamente a definição dos serviços a serem realizados.
4.3. Os serviços de montagem, operação e desmontagem serão realizados diretamente pela LICITANTE VENCEDORA, compreendendo a locação, o transporte, montagem, manutenção durante os dias de evento, guarda, operação e desmontagem dos equipamentos utilizados nos serviços.
4.4. A CONTRATADA deverá manter a disposição da administração, durante a realização dos eventos, pelo menos 01 (um) técnico e 1 (um) eletricista, com autonomia para resolver todos os problemas técnicos que possam ocorrer.
4.5. Havendo incompatibilidade entre os equipamentos de sonorização licitados e o dos artistas contratados para os eventos, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização dos equipamentos sem qualquer custo adicional.
4.6. Todos os serviços de instalação, operação e equipamentos do sistema de som e iluminação ficarão sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. Os equipamentos descritos poderão ser substituídos por padrões superiores ou similares, desde que, ocorra autorização da secretaria requisitante.
5.1- Os serviços de locação, objeto do presente Termo de Referência deverão ser entregues no local indicado pela Secretaria solicitante, formalizado na ordem de serviço por diárias.
5.2- A prestação dos serviços deverá ser feita, mediante Ordem de Serviço, de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela Contratante, de acordo com as necessidades da solicitante.
6.1. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
6.2 - Os equipamentos e técnicos responsáveis deverão estar devidamente disponíveis durante todo o período da programação dos eventos.
1. Providenciar os pagamentos em conformidade com as avenças contratuais, mediante notas fiscais devidamente empenhadas e atestadas pela Secretaria requisitante.
2. Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades nos equipamentos solicitados, em conformidade com as cláusulas contratuais.
3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços e equipamentos solicitados, objeto da ata de registro de preço, através do setor responsável pela fiscalização.
4. Fazer fiscalização dos equipamentos locados e se os mesmos estão de acordo com as especificações.
5. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação dos equipamentos caso apresentarem defeitos, solicitar a devida substituição;
6. Fazer a divulgação do evento;
7. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8. Solicitar equipe técnica da Secretaria de Saúde, bem como a ambulância para todos os dias do evento (no caso de eventos de grande porte). A equipe deverá estar devidamente identificada, com uma tenda branca, tendo materiais de primeiros socorros disponíveis e todo o recurso humano inerente ao atendimento durante todos os dias de realização do evento;
9. Solicitar policiamento militar e guarda municipal para apoio ao evento, apresentando o croqui (com a devida ART) e a estimativa de público; sendo que o policiamento deverá ter estratégia de segurança pré-estabelecida;
10. Solicitar licença e vistoria técnica do Corpo de Bombeiros para monitoramento das atividades que oferecerem risco à integridade do público, entre outras;
Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a CONTRATADA assume, especialmente, as seguintes obrigações:
1. Prestar os serviços objeto da licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os mesmos, obedecendo às condições estipuladas neste edital, proposta de preços e fase de lances;
2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, sendo que os eventos poderão acontecer em ambientes abertos ou fechados, zona urbana bem como rural desde que o local ofereça condições técnicas para o evento.
3. Garantir a prestação do serviço durante todo o período de vigência do contrato.
4. Seguir o cronograma do evento, a data, local e demais informações sobre montagem, funcionamento e desmontagem de palco, som e demais equipamentos. A empresa vencedora deverá efetuar as montagens, locações e desmontagens, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. O objeto licitado deverá ser instalado no local a ser indicado pela Administração Municipal;
6. A empresa vencedora deverá apresentar declaração que, durante todo o período de realização do evento (regime de plantão), disponibilizará, em cada estrutura, equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários a realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir;
7. Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança.
8. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança.
9. Durante todo o período do CONTRATO (montagem/ evento/ desmontagem), o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá estar presente no local, bem como deverá portar telefone móvel, com DDD de São João da Lagoa/MG, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de sempre atender as solicitações.
10. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas custas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação de serviços.
11. Toda a Equipe Técnica (profissionais e auxiliares) trabalharão devidamente uniformizada e com crachá de identificação, além de estarem devidamente portando os equipamentos de proteção individual (E.P.I) conforme dispõem as Normas Regulamentadoras de Segurança.
12. Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada em 01(um) ou no máximo 03(três) dias após o seu término, dependendo do porte da estrutura.
13. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
14. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo município de São João da Lagoa. A empresa será a responsável por todas as despesas referentes ao registro e demais taxas da prestação dos serviços em especial aquelas junto ao ISSQN, INSS, CREA/CAU.
15. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de São João da Lagoa ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
16. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.
17. A CONTRATADA fica obrigada a instalar todos os equipamentos de segurança e prevenção, exigido e ainda, a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
18. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
19. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura.
20. Sanar as irregularidades ou defeitos que eventualmente forem constatados durante a prestação dos serviços.
21. Transportar todos os equipamentos até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
22. Efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como alimentação, hospedagem, transporte e uniforme aos seus funcionários.
9.1. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito do Município de São João da Lagoa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93.
9.1.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.2. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da lei n.º 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
12.1. O custo estimado da aquisição e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços.
12.2. Os valores não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no item 3 deste Termo de Referência.
13.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, ou outro servidor designado para a função.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado.
14.2. Os serviços a serem contratados são de caráter continuado e serão contratados mediante a modalidade Pregão Presencial, a qual está em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
14.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica de esclarecimento aos possíveis locais de realização dos eventos.
15.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao Município de São João da Lagoa. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais”.
15.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações deste Instrumento Convocatório e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
15.4. A visita técnica constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
15.5. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade.
15.6. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
15.7. A visita técnica deverá ser agendada previamente, no horário de 08h às 16h, de segunda a sexta-feira, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com o Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, através do telefone (00) 0000-0000.
15.8. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
15.9. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
16.1. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. O futuro contratado será fiscalizado quanto à correta entrega dos equipamentos nas mesmas especificações constantes deste projeto básico, podendo a Administração Municipal se valer do conhecimento de técnicos externos.
16.2.1. Havendo divergência nas especificações, o Contratado será instado a substituir os equipamentos e corrigir as anomalias, sob pena de rescisão contratual e sob pena de ressarcimento por todo e qualquer prejuízo experimentado pelo Município, inclusive que sejam decorrentes do cancelamento de shows e eventos.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador(a)
o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n° ......................... e CPF n°
........................, a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome
da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº_ , sediada
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação Referente: Pregão Presencial n.º
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do(s) iten(s) abaixo discriminado(s), de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao pregão em epígrafe.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE.
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | VLR UND | VLR TOTAL |
R$ | R$ |
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes;
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01252021 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para formalização de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futura e eventual SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS
DIVERSOS Registrar os Preços da empresa , CNPJ nº , com endereço na , representada pela
, RG nº , CPF , de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE.
1.2. O critério de julgamento é o MENOR PREÇO POR ITEM. O julgamento, a adjudicação e a contratação, portanto se dará pelo menor preço por lote item.
1.3. Para os itens de PALCOS, é obrigatória a instalação concomitante de 02 (dois) extintores de incêndio do tipo B/C, em local visível e de fácil acesso, com placa identificadora; e ainda avisos visíveis de “ENTRADA” e “SAÍDA”, atendendo normas do Corpo de Bombeiros.
1.4. Para os itens GERADORES, é obrigatória a disponibilização de extintores de incêndio do tipo B/C, individual, instalado em local visível e fácil acesso, com placa identificadora.
Parágrafo Primeiro: Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. /2021 e seus Anexos, o qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, a proposta do Prestador Registrado.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de São João da Lagoa não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de São João da Lagoa, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, CONDIÇÕES, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item nº _ | Descrição | Vlr Und | Vlr Total |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
4.5. A prestação dos serviços será formalizada por ordens de serviço que deverão ser recebidas pela contratada via representante legal ou preposto, diretamente pelo gestor do contrato e indicarão detalhadamente a definição dos serviços a serem realizados.
4.6. Os serviços de montagem, operação e desmontagem serão realizados diretamente pela LICITANTE VENCEDORA, compreendendo a locação, o transporte, montagem, manutenção durante os dias de evento, guarda, operação e desmontagem dos equipamentos utilizados nos serviços.
4.7. A CONTRATADA deverá manter a disposição da administração, durante a realização dos eventos, pelo menos 01 (um) técnico e 1 (um) eletricista, com autonomia para resolver todos os problemas técnicos que possam ocorrer.
4.8. Havendo incompatibilidade entre os equipamentos de sonorização licitados e o dos artistas contratados para os eventos, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização dos equipamentos sem qualquer custo adicional.
4.9. Todos os serviços de instalação, operação e equipamentos do sistema de som e iluminação ficarão sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.10. Os equipamentos descritos poderão ser substituídos por padrões superiores ou similares, desde que, ocorra autorização da secretaria requisitante.
4.11. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São João da Lagoa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.9.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.9.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.9.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.14. Caso o município de São João da Lagoa não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.17. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, constantes da Nota de Empenho especifica/contrato ou outro instrumento hábil.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9 - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10 - DISPOSIÇÔES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.
/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
11 - DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A ......
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.224.304/0001-63, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, a , situada na
Av/Rua..................., n.º ..............., bairro ..............., cidade ................, inscrita no CNPJ sob n° , daqui
por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) .................., portador da CI sob nº.
.............., inscrito no CPF sob n°. ................., com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º /2021, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Observação: a inclusão ou a exclusão dos itens desta cláusula será feita conforme a adjudicação dos itens do objeto.)
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA EVENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, conforme segue:
Item | Quant. | Und | Descrição | Vlr Und |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão informará através de Ordem de Serviço (O.S), com antecedência sobre dia, horário e local da montagem de cada um dos eventos.
2.2. A Secretaria solicitante, marcará dia, horário e local para efetuar a locação para instalação dos equipamentos.
2.3. A empresa contratada deverá efetuar as montagens, locações e desmontagens de acordo com a solicitação da Secretaria solicitante, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.4. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, devendo toda estrutura está montada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
2.5. O objeto licitado deverá ser instalado no local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
2.6. Durante todo o período de realização do evento, a empresa vencedora deverá disponibilizar no local:
Equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários a realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir.
Segurança e Vigilância, permanente, das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto das estruturas, equipamentos, materiais e ferramentas.
2.7. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total para o objeto presente é de R$ ( ). O Contratante pagará ao Contratado o valor unitário conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
3.2. O pagamento será efetuado, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, situada à Av. Coração de Jesus, 1005 – Centro, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.7. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até / / , contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade................................., homologada em......................
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – A Contratada obriga-se a:
1. Prestar os serviços objeto da licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os mesmos, obedecendo às condições estipuladas neste edital, proposta de preços e fase de lances;
2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, sendo que os eventos poderão acontecer em ambientes abertos ou fechados, zona urbana bem como rural desde que o local ofereça condições técnicas para o evento.
3. Garantir a prestação do serviço durante todo o período de vigência do contrato.
4. Seguir o cronograma do evento, a data, local e demais informações sobre montagem, funcionamento e desmontagem de palco, som e demais equipamentos. A empresa vencedora deverá efetuar as montagens, locações e desmontagens, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
5. O objeto licitado deverá ser instalado no local a ser indicado pela Administração Municipal;
6. A empresa vencedora deverá apresentar declaração que, durante todo o período de realização do evento (regime de plantão), disponibilizará, em cada estrutura, equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários a realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir;
7. Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança.
8. Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança.
9. Durante todo o período do CONTRATO (montagem/ evento/ desmontagem), o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá estar presente no local, bem como deverá portar telefone móvel, com DDD de São João da Lagoa/MG, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de sempre atender as solicitações.
10. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas custas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação de serviços.
11. Toda a Equipe Técnica (profissionais e auxiliares) trabalharão devidamente uniformizada e com crachá de identificação, além de estarem devidamente portando os equipamentos de proteção individual (E.P.I) conforme dispõem as Normas Regulamentadoras de Segurança.
12. Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser realizada em 01(um) ou 03(três) dias após o seu término, dependendo do porte da estrutura.
13. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo à Prefeitura Municipal arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
14. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo município de São João da Lagoa. A empresa será a responsável por todas as despesas referentes ao registro e demais taxas da prestação dos serviços em especial aquelas junto ao ISSQN, INSS, CREA/CAU.
15. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de São João da Lagoa ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
16. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.
17. A CONTRATADA fica obrigada a instalar todos os equipamentos de segurança e prevenção, exigido e ainda, a reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
18. A CONTRATADA será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
19. Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura.
20. Sanar as irregularidades ou defeitos que eventualmente forem constatados durante a prestação dos serviços.
21. Transportar todos os equipamentos até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
22. Efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como alimentação, hospedagem, transporte e uniforme aos seus funcionários.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Providenciar os pagamentos em conformidade com as avenças contratuais, mediante notas fiscais devidamente empenhadas e atestadas pela Secretaria requisitante.
2. Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades nos equipamentos solicitados, em conformidade com as cláusulas contratuais.
3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços e equipamentos solicitados, objeto da ata de registro de preço, através do setor responsável pela fiscalização.
4. Fazer fiscalização dos equipamentos locados e se os mesmos estão de acordo com as especificações.
5. Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação dos equipamentos caso apresentarem defeitos, solicitar a devida substituição;
6. Fazer a divulgação do evento;
7. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8. Solicitar equipe técnica da Secretaria de Saúde, bem como a ambulância para todos os dias do evento (no caso de eventos de grande porte). A equipe deverá estar devidamente identificada, com uma tenda branca, tendo materiais de primeiros socorros disponíveis e todo o recurso humano inerente ao atendimento durante todos os dias de realização do evento;
9. Solicitar policiamento militar e guarda municipal para apoio ao evento, apresentando o croqui (com a devida ART) e a estimativa de público; sendo que o policiamento deverá ter estratégia de segurança pré-estabelecida;
10. Solicitar licença e vistoria técnica do Corpo de Bombeiros para monitoramento das atividades que oferecerem risco à integridade do público, entre outras;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº.
/2021, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Consultoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa Empresa.....................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL POR E-MAIL / SITE
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e / ou site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de São João da Lagoa e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (38) 3228-81-33e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo ao Departamento de Licitação implicará o não envio à Vossa Senhoria, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como quaisquer informações adicionais.