EDITAL
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REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS RDC ELETRÔNICO Nº. 003/2021
Processo Administrativo nº. 0027/2021
1. REGÊNCIA LEGAL:
Lei Federal nº 12.462/2011 e demais alterações, subsidiariamente, Lei Federal nº. 8.666/93 e, Decreto Federal nº 7.581 de 2011 que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e Decreto Municipal de n.º 037/2017, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
UNIDADE ADMINISTRATIVA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração.
Nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO – 0027/2021. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada Por Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto.
LOCAL: Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS, sempre considerado o horário de Brasília para todas as indicações de tempo constantes neste edital:
Início Recebimento propostas eletrônicas: 16/07/2021 a partir das 08h00min. Recebimento Final das propostas: 06/08/2021 até às 09h00min.
Abertura das propostas eletrônicas: 06/08/2021 até às 09h00min. Início da sessão de disputa eletrônica: 06/08/2021 até às 09h30min.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. Fonte de Recursos:
36000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.004 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS 449051-OBRAS E INSTALACOES
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - O RDC Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitação designada através do Decreto nº. 006/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Comprasnet” constante da parte eletrônica do Comprasnet SIASG.
3.3 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação;
Anexo II - Modelo de Declaração de Enquadramento de ME e ou EPP;
Anexo III - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade; Anexo IV – Termo de Referência;
Anexo V – Planilha Orçamentária
Anexo VI - Modelo Carta de Apresentação da Proposta de Preços
Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII - Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários;
Anexo IX - Modelo de Termo de Ciência e Notificação; Anexo X - Minuta de Termo de Contrato;
Anexo XI - Modelo Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação; Anexo XII – Informações importantes sobre o objeto licitado.
4. OBJETO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 - O presente RDC tem por objeto a contratação de empresa especializada e interessada em executar
contratação de empresa de infraestrutura para pavimentação em cbuq na xxx xxxxxxx xxx xxxxxx xxxxx, xx
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município de maetinga, conforme convênio 846454/2017 com o ministério das cidades. As condições de execução são as descritas no ANEXO IV – Termo de Referência.
4.2 - O contrato terá vigência prevista de 12 meses (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93.
4.3 - O contratante deve assinar o contrato em até 10 dias úteis após a apresentação do vencedor do certame;
4.4 - Quanto à prorrogação do contrato, somente será permitido com justificativa pautada e permitida pela Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo ao Contrato;
4.5 - Prazo de execução dos serviços: O prazo para execução dos serviços será prestado de acordo com cronograma físico-financeiro definido pelo órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de emissão da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras;
4.6 - Os locais de intervenção da obra bem como todas as especificações técnicas e memorias referentes aos materiais são parte integrante deste termo conforme especificações e projetos anexados a este termo.
4.7 - O prazo máximo par início da prestação dos serviços será de 08 (oito) dias úteis. Após a assinatura do contrato, o Contratado deverá se reunir com os representantes da Contratante para a definição de estratégias de execução, acompanhamento, definição de premissas a serem atendidas e controle dos serviços. Na ocasião, serão agendadas as demais reuniões para acompanhamento do desenvolvimento dos serviços a serem executados.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
5.1 - Observado o prazo legal previsto no subitem 12.2, o interessado poderá formular consultas pelos telefones
(00) 0000-0000, informando o número da licitação ou pelo e-mail que segue mencionado: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 - Dos atos da Municipalidade decorrentes da aplicação do RDC, caberão pedidos de impugnações ao instrumento convocatório no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas, através de entrada do pedido no Protocolo no Departamento de Licitação no prédio da Secretaria Municipal, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Bairro Centro na cidade de Maetinga - Bahia e no email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1 - Os pedidos de Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (08h00min às 14h00min), junto ao Departamento de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Bairro Centro na cidade de Maetinga - Bahia e no email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que estas atendem a todas as formalidades legais;
5.2.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital ou à Comissão Permanente de Licitação.
5.2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta.
5.3 - As respostas às impugnações serão publicadas do Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico, cabendo aos interessados o devido acompanhamento.
5.4 - As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencente ao ramo do objeto licitado e previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico – o Comprasnet SIASG.
6.2 - É vedada a participação de:
6.2.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.2.2 - Empresas temporariamente suspensas e/ou impedidas de licitar ou contratar com o Município de
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Maetinga;
6.2.3 - Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
6.2.4 - Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Maetinga – Bahia.
6.3 - É vedada a participação direta ou indireta:
6.3.1 - Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
6.3.2 - Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
6.3.3 - Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de Maetinga - Bahia, inclusive dos membros da comissão de licitação;
6.3.4 - Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 - É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que trata o subiten 14.1 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Maetinga - Bahia.
6.5 - Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, o Comprasnet SIASG, para a geração do usuário e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
7.2 - As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Comprasnet Siasg”.
7.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Consolidação Contratual ou Alteração Contratual, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3 - Para o credenciamento, o interessado deverá acessar a páginas xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para fazer o cadastro ao “Comprasnet SIASG”.
7.4 - O Sistema “Comprasnet SIASG” pode ser acessado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5 - O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do sistema Licitações, na internet, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5.1 - Para possibilitar maior agilidade aos participantes, o credenciamento é feito pela internet, através do portal do Comprasnet SIASG xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Maetinga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC Eletrônico.
8. ACESSO AO SISTEMA:
8.1 - A participação no RDC Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas
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no Edital.
8.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4 - É incumbência de a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO RDC:
9.1 - A licitante deverá observar a data e o horário limite previsto para o recebimento das propostas, atentando- se para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
10. PROPOSTA:
10.1 - Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o Preço global, com no máximo duas casas decimais, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/serviço e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
10.1.1 - As Licitatantes deverão apresentar em suas propostas à composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas-BDI e dos Encargos Sociais- ES, discriminando todas as parcelas que compõem, exceto no caso de contrataçõa integrada prevista no Art. 9º da Lei nº 12.462 de 2011 e redaçõa dada pelo Decreto nº 8.080 de 2013.
10.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar a proposta final e apresentar inicialmente ao Município por meio eletrônico, encaminhando a proposta física.
10.2.1 - As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
10.2.1.1 - Na planilha de custo constante de sua proposta, a licitante deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução da obra, visando sua conservação e operacionalização, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
10.2.1.2 - A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, devendo conter os valores unitários e totais, bem como todas as etapas de execução, que deverão ser rubricadas e assinadas pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra.
10.2.2 - Cronograma Físico-Financeiro, rubricado e assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável técnico pela obra, compatível com o cronograma físico e com a condição de pagamento prevista no Anexo IV – Termo de Referência.
10.2.2.1 - O Cronograma Físico-Financeiro deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos decorrentes de arredondamentos.
10.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, canteiro de obras, placas de obra, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
10.4 - Os quantitativos apresentados no lote de serviços foram calculados com base no convênio firmado, devendo, portanto, serem utilizados de forma exatamente iguais pela licitante vencedora, para o cálculo dos preços globais de sua proposta.
10.5 - No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento.
A licitante vencedora deverá observar, ainda, tendo em vista a previsão de uso de recursos do Orçamento da
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União no contrato decorrente do presente certame, os requisitos decorrentes da aplicação do que prescreve o art. 12 da Lei Federal 13.080/2015.
O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelas licitantes deverá contemplar, no mínimo, todas as etapas existentes no Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela Administração Pública Municipal.
10.5.1- O preço global apresentado pela licitante, como também o preço total de cada uma das etapas previstas no seu cronograma físico-financeiro, deverão ser iguais ou inferiores ao valor global e ao valor total das etapas estabelecidas pela Administração Pública Municipal em sua Planilha Orçamentária.
10.5.2 - Os preços unitários de produtos e serviços apresentados pelas licitantes devem apresentar o preço global orçado e o preço total de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro do contrato fique igual ou abaixo do estabelecido pela Administração.
10.5.3 - Os preços das etapas previstas no cronograma físico-financeiro das obras oferecidas pela licitante deverão ser resultantes da composição do custo unitário acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), o qual deverá observar o regramento do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2.369/11.
Na elaboração da Planilha Orçamentária, a licitante deverá utilizar os seguintes valores para Leis Sociais e BDI: BDI = percentual para obra de 26,14% (vinte e seis vírgula quatorze por cento).
10.6 - O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
10.7 - A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
10.7.1 - O prazo para apresentação de propostas pelos Licitantes será de 15 (quinze) dias úteis apartir da data de publicação.
10.7.2 - Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta e do último lance da sessão pública do RDC. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.7.3 - Do Cronograma Físico da obra.
10.7.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, através de crédito em conta corrente, após a medição dos serviços, atendendo as descrições do tópico (DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS) deste termo, e entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço;
10.7.5 - Do prazo de execução das obras constante no subitem 11.3 do Edital.
10.7.6 - De que, tendo analisado a Planilha Orçamentária e constatado a sua adequação à obra, eventuais alterações de contrato, sob a alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamento, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto Básico são limitadas pela Administração Pública Municipal, no seu conjunto, a 10% do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite de até 25% do valor inicial do contrato, para acréscimos, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos termos do disposto no artigo 125, § 6º, inciso III, da Lei Federal 12.465/11 e suas alterações
11. DA SESSÃO PÚBLICA DO RDC:
11.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do RDC Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, a proposta inicial de menor valor apresentada será considerada como primeiro lance.
11.3 - As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
11.5 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.6 - Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL das obras com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
11.7 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido.
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11.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
11.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de no máximo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.11 - Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, a Comissão examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
11.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Comissão acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.12.1 - Definido o resultado do julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
11.12.2 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
11.13 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I. disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II. a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III. os critérios estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
IV. sorteio.
11.13.1 - As regras previstas no caput deste artigo não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.13.2 - No caso previsto em algarismo romano “I”, o prazo para apresentação da nova proposta fechada, em envelope lacrado, será de 01 (um) dia útil após convocação formal da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que será encaminhada através do “chat de mensagem” do lote ou por encaminhamento de correspondência. A proposta fechada deverá ser apresentada ao presidente ou outro membro da CPL, em data, horário e local informados previamente, quando será feita a abertura dos envelopes apresentados para definição do arrematante.
11.14 - A licitante detentora da melhor oferta deverá enviar para o endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Maetinga - Bahia – CEP: 46.255-000, até o terceiro dia útil subsequente ao da realização da sessão, as condições de habilitação previstas no Item 20 do edital, bem como sua proposta final escrita na forma a seguir, acompanhada dos seguintes documentos:
11.14.1 - A licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar e apresentar ao Município, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao último lance vencedor. Além da apresentação impressa, as planilhas também deverão ser apresentadas através de processo digital.
11.14.1.1 - Na reelaboração da proposta, o percentual de desconto apresentado na etapa de lances pelo licitante arrematante deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante da planilha orçamentária (art. 19, § 3º, Lei 12.462/2011).
11.14.2 - Na planilha de custo constante de sua proposta, a licitante deverá utilizar, sempre que possível: mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução da obra, visando sua conservação e operacionalização, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
11.15 - No caso previsto em algarismo romano "I", o prazo para apresentação da nova proposta fechada, em envelope lacrado, será de 01 (um) dia útil após convocação formal da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que será encaminhada através do "chat de mensagem" do lote ou por encaminhamento de correspondência. A
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proposta fechada deverá ser apresentada ao presidente ou outro membro da CPL, em data, horário e local informados previamente, quando será feita a abertura dos envelopes apresentados para definição do arrematante.
11.16 - A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pela Comissão. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso no prazo de 2 (duas) horas imediatamente posterior ao ato de declaração do vencedor.
11.17 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
11.18 - O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.19 - Havendo manifestação de interpor recurso, a licitante deverá observar o disposto no item 21.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
12.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas neste Edital.
12.2 - A COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da proposta ajustada em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a DESCLASSIFICAÇÃO das propostas e os lances que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou preços excessivos, ou seja, acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanáveis;
f) Omissas ou vagas bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) Imponham condições ou contenham ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
h) Contenham informações inverídicas;
i) Apresentem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
j) Cuja licitante não responda às diligências dentro do prazo estabelecido;
12.2.1 - Serão consideradas inexequíveis as propostas ou lance final com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor do seguinte valor:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pela Prefeitura Municipal de Maetinga
b) Valor do orçamento previamente estimado da Prefeitura Municipal de Maetinga.
12.3 - A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
12.4 - Não serão consideradas vantagens não previstas no instrument convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preços serão considerados o preço global do lance final e, na inexistência de lances, da proposta final.
12.6 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
13. HABILITAÇÃO:
13.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos e cumprir os requisitos elencados bem como os demais anexos previstos neste edital.
13.2 - Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação.
13.3 - Os documentos do arrematante relativos às exigências para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS com os respectivos valores adequados ao último lance vencedor deverão ser digitalizados e encaminhados via e-mail:
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xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com posterior apresentação dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, devidamente protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis, obedecendo a ordem do Edital, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a identificação e análise.
13.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticadas por Cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
13.5 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data da sessão pública.
13.6 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato, exceto nos casos previstos em Lei.
13.6.1 - É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
13.7 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
13.7.1 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
13.8 - A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri- los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Edital.
13.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição.
13.9.1 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização dos documentos, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 43, § 1º, Lei Complementar 147/2014).
13.9.2 - A falta de regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
13.10 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
13.10.1 - A falta de apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no Edital.
13.10.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
13.10.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
13.10.4 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
13.10.5 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
13.11 - Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
13.11.1 - Para Empresa Individual: Registro Comercial acompanhado do RG e CPF do titular.
13.11.2 - Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou consolidação contratual em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
13.11.3 - Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
13.11.4 - Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.11.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de
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registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.11.6 - Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
13.11.6.1 - Certidão Simplificada do último ato contratual registrado expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
13.11.6.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
13.11.6.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
– Simples Nacional.
13.11.7 - Cédula de identidade do responsável legal com poderes constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado.
13.12 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
13.12.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
13.12.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará ou outro documento equivalente), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
13.12.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.12.4 - Prova de regularidade relativa Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, na forma prevista na Portaria MF de nº 358 de 05 de setembro de 2014;
13.12.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, se houver, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou através de sistema eletrônico.
13.12.6 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, correspondente a Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado ou Certidão Conjunta, a qual inclui débitos relativos a Tributos e à Dívida Ativa.
13.12.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
13.12.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida por aquele órgão, através de sistema eletrônico.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA JURÍDICA:
A documentação relativa à qualificação técnica jurídica consistir-se-á em:
14.1 - A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, com as características do objeto do presente instrumento convocatório.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
15.1 - Experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação de acordo com os arts. 37, inciso XXI, da Constituição, e 3º, §1º, Inciso I e 30,
§1º, Inciso I, da Lei 8.666/93.
15.2 - Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
15.3 - Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados
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mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
Obs. O profissional de nível superior especificado neste item poderá ser comprovado seu vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação, visando atendimento ao Acórdão TCU n.º 373-07/15-P.
15.4 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
15.5 - Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências
15.6 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, onde conste o nome do(s) profissional(ais).
15.7 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA - BA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
15.8 - Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
15.9 - A(s) certidão(ões) e/ou atestado (s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
15.10 - Nome do contratado e do contratante.
15.11 - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço).
15.12 - Localização do serviço (cidade, trecho, subtrecho).
15.13 - Serviços executados (cidade, trecho, subtrecho).
15.14 - O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
15.15 - Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:
15.16 - Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
15.17 - Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
15.18 - Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.
15.19 - A Prefeitura Municipal de Maetinga, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar:
16.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma.
16.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração.
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16.3 - Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábil devidamente habilitado constando nome completo e registro profissional.
16.4 - No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
16.5 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (balanço devidamente acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia ou Estado sede do profissional contábil), assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional.
16.6 - As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
16.7 - A boa situação financeira da licitante será comprovada através do Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um) e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um). Caso a empresa tenha ILG menor que 1,0 (um) estará habilitada neste item se comprovar que possui Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior que 1,5 (um e meio).
As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante,
onde a barra normal “/” equivale a operação matemática de divisão.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo/Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total /Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
16.8 - Prova de capital social integralizado no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor orçado para contratação do presente objeto.
16.9 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
16.10 - Para o cumprimento deste item, a licitante deverá apresentar Declaração assinada por representante legal da empresa conforme modelo Xxxxx X.
17. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1 - Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação deste RDC caberão:
17.2 - Pedidos de esclarecimento e impugnações ao instrumento convocatório no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
17.3 - Os pedidos de impugnação ao Edital deverão ser protocolados pela Licitante em horário de expediente normal compreendendo das 89h00min às 12h00min, no Departamento de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Maetinga, para que seja gerado número de protocolo e instaurado o devido processo.
17.4 - Recursos, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação ou lavratura da ata, em face:
a) do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
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b) do julgamento das propostas;
c) da anulação ou revogação da licitação.
17.5 - Representações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
17.6 - O procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
17.7 - O recurso será dirigido à Comissão de Licitação, através do Protocolo, no Departamento de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Maetinga, em horário de expediente normal (08h00min às 12h00min), para que seja gerado número de protocolo e instaurado o devido processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término da sessão pública em que houve a manifestação da intenção de interpor recurso, motivadamente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao encerramento do prazo recursal. Os mesmos deverão ser protocolados pelo pretenso Licitante, em atenção à Comissão Permanente de Licitação.
17.8 - A Comissão poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
17.9 - É assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.10 - Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
17.11 - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
17.12 - Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
17.13 - Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
17.14 - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.15 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
17.16 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
17.17 - O resultado final do RDC será divulgado no Diário Oficial da União e do Município de Maetinga estando disponível no endereço mencionado no subitem 12.3 do edital, no sitio eletrônico “Comprasnet SIASG”, e facultativamente disponibilizadas no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18. CONTRATAÇÃO:
18.1 - O Município de Maetinga, através do órgão interessado na presente licitação, convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no subitem 24.3.
18.2 - O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração.
18.3 - No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
18.4 - Procuração ou Contrato Social;
18.5 - Cédula de Identificação;
18.6 - Termo de Ciência e de Notificação; e
18.7 - Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do do Edital;
18.8 - Planilha de Composição de Preços Unitários, conforme modelo do Anexo VIII, devendo contemplar todos os itens previstos na Planilha Orçamentária, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos.
18.9 - Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos e o total do serviço. Essa planilha deverá estar identificada, rubricada e assinada pelo Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável pela empresa. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária.
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18.10 - A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução da obra, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Peças Gráficas e Planilha Orçamentária.
18.11 - No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária.
18.12 - Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
18.13 - Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem
24.1 do presente edital;
18.13.1 - Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.13.2 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 26.13.4. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes durante o RDC, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
19. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
19.1 - A partir da data de assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para apresentação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor inicial, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
19.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.3 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.5 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.6 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
19.7 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de Maetinga
19.8 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
19.9 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.10 - A garantia será considerada extinta:
19.10.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
19.10.2 - Após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, atendido o disposto no instrumento convocatório;
19.10.3 - O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
19.11 - A Prefeitura Municipal de Maetinga não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
19.11.1 - Caso fortuito ou força maior;
19.11.2 - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
19.11.3 - Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
19.11.4 - Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
19.12 - Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no Item deste Termo de Referência;
19.13 - Independente do previsto no edital e seus anexos, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso o
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pagamento não tenha ocorrido até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG.
20. PENALIDADES:
20.1 - Será desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, e ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta, lance ou oferta, o licitante que:
20.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no edital.
20.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
20.1.3 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
20.1.4 - Descumprir os requisitos de habilitação, quando apresentar Declaração de que os cumprirá.
20.1.5 - Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em caso de ME e EPP.
20.1.6 - Desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade,
20.2 - Será aplicada a Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, ao licitante que:
20.2.1 - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
20.2.2 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
20.4 - As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo X - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
21. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
21.1 - O Recebimento dos serviços estabelecidos no edital será efetuado por um servidor (Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Maetinga) a ser designado, sendo a ele incumbido a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, formulando termo de recebimento provisório e definitivo do serviço;
21.2 - O recebimento provisório acontecerá mediante a apresentação da empresa contratada a contratante de documento informando o termino do serviço, devendo este ser protocolado junto a contratante;
21.3 - O recebimento definitivo somente será validado após aprovação por servidor (Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Maetinga) a ser designado, por meio de termo de recebimento definitivo do serviço.
22. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:
22.1 - O Município de Maetinga procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo IV –
Termo de Referência.
22.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salva as hipóteses da alínea “d” inciso II do art. 65 da
Lei 8.666/93.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 - É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.2 - A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da execução da obra indicada em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
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23.3 - Fica assegurado ao Município de Maetinga, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.4 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
23.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Comissão comunicará através do sistema “Comprasnet SIASG”, no campo “Chat” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
23.7 - A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
23.7.1- O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
23.7.2 - Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
23.7.3 - Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Maetinga.
23.8 - Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no Departamento de Licitação através do telefone
(00) 0000-0000. Todas as respostas a questionamentos formalmente instruídos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Maetinga, no sitio eletrônico “comprasnet SIASG”, e facultativamente disponibilizadas no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
23.9 - Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação, em dias úteis, de 08h00min as 12h00min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
23.10 - A opção pelo RDC resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 12.462/11e suas subsidiárias.
23.11 - A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 - Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico com vistas à inclusão das informações necessárias, tais como valores ou aquelas previstas nos anexos deste edital, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância destes aspectos ou ainda, de quaisquer procedimentos/formalidades do certame eletrônico.
23.13 - Caberá ao representante credenciado da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.14 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da legislação em vigor.
23.15 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Condeuba, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maetinga – Bahia, 14 de julho de 2021
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
Que aceita e possui pleno conhecimento de todas as informações e aceitação das condições contidas no edital referente ao RDC Eletrônico nº 003/2021;
Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Maetinga, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e
Que a licitante deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
(Nome da pessoa jurídica) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei:
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES
Assinalar 1 (uma) Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas as obras, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº ,
( ) Declaramos que aempresa NÃO efetuou a visita técnica no local onde serão executadas as obras, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao edital.
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
1 - ORGÃO/SETOR LICITANTE: Prefeitura Municipal de Maetinga.
2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Realização de licitação através da modalidade Regime Diferenciado de Contratação-RDC, obedecendo às disposições da Lei 12.462 de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC e o Decreto 7.581 de 2011, para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES.
3 - JUSTIFICATIVA: A pavimentação da rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx vem proporcionar aos municípes residente na sua extensão uma mobilidade urbana, além de diminuir signifcantemente a incidências de problemas respitarórios devido a poeira, como também diminui as doenças provocadas pela falta de saneamento básico, o qual com a pavimentação sera realizada pela Prefeitura Municipal.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E VALORES: Fazem parte do objeto:
4.1 - Planilhas Orçamentárias seguem anexos a este termo.
4.2 - O valor foi estimado com o valor de referência do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil.
4.3 - O valor total estimado do contrato segue descrito abaixo:
Custo total da obra: R$: 299.741,40 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e um reais quarenta centavos)
4.4 - O pagamento do contrato será feito com recursos do convênio.
5 - JUSTIFICAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONSIDERA-SE OBJETO DO PRESENTE EDITAL A EXECUÇÃO DE OBRA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DE CONSTRUÇÃO. De acordo com a Lei 8.666/1993, utiliza-se
a empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total. Esse regime é indicado quando não é possível definir, com precisão absoluta e exata todas as etapas executadas da obra. Os quantitativos dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados. Ao contrário da empreitada por preço unitário, que pressupõe uma definição minuciosa e perfeita de todos os componentes da obra, de modo que seus custos possam ser estimados com uma margem mínima de incerteza, a Administração entende que o regime de execução de empreitada por preço global, aqui exigido, possibilitará a compensação de serviços e itens, atribuindo muito maior relevância a conclusão das etapas da obra em relação à medição, pura e simples, de itens, individualmente. Nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 8.666/93 a Administração disponibiliza, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que as pessoas jurídicas licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto licitado, visando minimizar os riscos a serem absorvidos pela contratada durante a execução contratual, o que resultará, por conseguinte, em menores preços ofertados pelos licitantes. A contratada deverá arcar com eventuais erros ou omissões na quantificação dos serviços/materiais, situação em que, em regra, não teria direito a aditivos contratuais de quantidades em caso de quantitativos subestimados por erro grosseiro que pudesse ter sido detectado durante o processo licitatório. Na empreitada por preço global, a Administração remunerará a contratada após a execução de cada etapa, tomando-se por base, os quadros do cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas para definir o percentual executado da etapa do projeto. Essa particularidade facilitará a fiscalização da obra, já que esse critério de medição não envolve necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados ou itens empregados na obra. O Município de Maetinga objetivará a execução da obra em absoluta conformidade com o projeto e as especificações técnicas. Nesse sentido, sob
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE ENTREGA.
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6.1 - O contrato terá vigência prevista de 12 meses (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93.
6.2 - O contratante deve assinar o contrato em até 05 dias úteis após a apresentação do vencedor do certame;
6.3 - Quanto à prorrogação do contrato, somente será permitido com justificativa pautada e permitida pela Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo ao Contrato;
6.4 - Prazo de execução dos serviços: O prazo para execução dos serviços será prestado de acordo com cronograma físico-financeiro definido pelo órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de emissão da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras;
6.5 - Os locais de intervenção da obra bem como todas as especificações técnicas e memorias referentes aos materiais são parte integrante deste termo conforme especificações e projetos anexados a este termo.
7 - VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 O valor total previsto para contratação é de: R$: 299.741,40 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e quarenta e um reais quarenta centavos), obtidos de acordo com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 Nos termos do artigo 106º, do decreto municipal nº 0068 de 2021, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, segue prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
0308 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.004 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS 44905100000 – Obras e Instalações
9 - PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, através de crédito em conta corrente, após a medição dos serviços, atendendo as descrições do tópico (DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS) deste termo, e entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço;
9.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Maetinga rejeitar os serviços e fornecimentos, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja em desacordo com as especificações e condições pactuadas em Contrato;
9.4 - do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.5 - Antes de cada pagamento será aferida a regularidade da contratada, mediante consulta ao SICAD;
9.6 - O pagamento só poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondendo ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo contratado e apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor especialmente designado para fiscalização do contrato.
11 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
11.2 - Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo CONTRATANTE, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de-obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo;
11.3 - A medição deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Infra Estrutura até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e posterior pagamento em no máximo 30 (trinta) dias corridos;
11.4 - A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação;
11.5 - A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das obras/serviços;
11.6 - Na hipótese de não pronunciamento da Prefeitura Municipal de Maetinga quanto à medição, no prazo
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definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição;
11.7 - Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos e deverá ser entregue à Secretaria de Infra Estrutura juntamente com as certidões negativas regularizadas.
12 - FORMA E PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
12.1 - No prazo máximo de 08 (oito) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviços, o Contratado deverá se reunir com os representantes da Contratante para a definição de estratégias de execução, acompanhamento, definição de premissas a serem atendidas e controle dos serviços. Na ocasião, serão agendadas as demais reuniões para acompanhamento do desenvolvimento dos serviços a serem executados.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá ao licitante vencedor:
13.1 - Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
13.2 - A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas; o promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
13.4 - Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
13.5 - Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
13.5.1 - Alocar durante todo o período das obras ao menos um profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços com características técnicas similares às do objeto da contratação;
13.5.2 - Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico;
13.7 - Emitir relatório das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Maetinga;
13.8 - Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas pelo Projeto de Engenharia a ser passado pela Prefeitura Municipal de Maetinga;
13.9 - Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a pratica da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
13.10 - Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas à obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionado em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
13.11 - Fornecer e manter no canteiro de serviços, tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada;
13.12 - Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado;
13.13 - Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse da Prefeitura Municipal de Maetinga em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
13.14 - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações
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técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
13.15 - Respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; à utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; à avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; à proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; e à acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
13.16 - A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante;
13.16.1 - Quando autorizada a efetuar a subcontratação de serviços, a Contratada será responsável pela supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais, pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.17 - Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamentos de proteção individual (EPI) apropriado;
13.18 - Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
13.19 - Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Contratante;
13.20 - Providenciar junto ao CREA/BA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da licitação, de acordo com a legislação vigente;
13.21 - Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à Prefeitura Municipal de Maetinga;
13.22 - Entregar as áreas afetas pelos serviços, totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros;
13.23 - Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
13.24 - Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Maetinga, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
13.25 - Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
13.26 - Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiadas, sem ônus adicional à Prefeitura Municipal de Maetinga;
13.27 - Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93;
13.28 - Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
13.29 - A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto desta
13.30 - RDC, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal;
13.31 - Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias;
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13.32 - Desenvolver atividades em mais de um turno de serviço, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido;
13.33 - Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
13.34 - Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;
13.35 - Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.36 - Quando da retirada de entulho do canteiro de obras a Contratada deverá apresentar a Fiscalização o comprovante de descarte de entulho de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA;
13.37 - Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do edital;
13.38 - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente à Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo;
13.39 - Prestar esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Maetinga sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação;
13.40 - A licitante vencedora deverá manter durante a execução dos serviços, a sinalização específica e compatível com a segurança, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
13.41 - Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
13.42 - A licitante vencedora deverá instalar e manter no canteiro de serviço, um escritório com os meios e pessoal necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Prefeitura Municipal;
13.43 - Respeitar e cumprir as normas vigentes na Prefeitura Municipal de Maetinga, referente ao meio ambiente;
13.44 - Comunicar por escrito ao setor da Prefeitura Municipal de Maetinga responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
14 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE MAETINGA:
14.1 - Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
14.2 - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto;
14.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste certame, de acordo com relatórios técnicos apresentados pelo fiscal de obra;
14.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste certame;
14.5 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, conforme serviços prestados;
14.6 - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
14.6.1 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que
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embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
14.6.2 - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
14.7 Cumprir as demais obrigações contidas no edital. 15 - GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A partir da data de assinatura do contrato, a contratada terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Maetinga, para apresentação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor inicial, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
15.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.2.4 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
15.3 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de Maetinga;
15.4 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
15.5 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.6 - O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
15.7 - A garantia será considerada extinta:
15.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.7.2 - Após 03 (três) meses do término da vigência do contrato, atendido o disposto no instrumento convocatório;
15.8 - O prazo de extinção da garantia poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
15.9 - A Prefeitura Municipal de Maetinga não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
15.9.1 - Caso fortuito ou força maior;
15.9.2 - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
15.9.3 - Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração;
15.9.4 - Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
15.10 - Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no Item deste Termo de Referência;
15.11 - Independente do previsto no edital e seus anexos, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso o pagamento não tenha ocorrido até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG.
16 - HABILITAÇÃO
Sem prejuízo dos documentos elencados no edital, e durante a fase de habilitação, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar a existência de registros impeditivos de contratação em nome da empresa vencedora, em cumprimento às orientações do Tribunal de Contas da União expressas por meio do Acórdão 1793/2011 – TCU – Plenário e será verificada a composição societária da empresa a serem contratadas,
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no sistema SICAD;
16.1 - Será verificada, também na fase de habilitação, a existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/);
16.2 - Atestados de capacidade técnica
16.2.1 - Nos casos de serviços de engenharia
16.2.1.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação de acordo com os arts. 37, inciso XXI, da Constituição, e 3º, §1º, Inciso I e 30, §1º, Inciso I, da Lei 8.666/93.
16.2.1.2 - Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região da sede da empresa.
16.2.1.3 - Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:
Obs. O profissional de nível superior especificado neste item poderá ser comprovado seu vínculo entre a empresa licitante e o profissional por meio da apresentação de contrato de prestação, visando atendimento ao Acórdão TCU n.º 373-07/15-P.
16.2.1.4 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
16.2.1.5 - Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
16.2.1.6 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem
16.2.1.7 - A identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço, regido pela legislação civil comum, onde conste o nome do(s) profissional(ais).
16.2.1.8 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA - BA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
16.2.1.9 - Anexar a(s) declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional (ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
16.2.1.10 - A(s) certidão (ões) e/ou atestado (s) apresentado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
16.2.1.10.1.1 - Nome do contratado e do contratante
16.2.1.10.1.2 - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço) 16.2.1.10.1.3 Localização do serviço (cidade, trecho, subtrecho)
16.2.1.10.1.4 - Serviços executados (discriminação e quantidades).
16.2.1.11 - O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro Oficial.
16.2.1.12 - Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA - BA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
16.2.1.13 - Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:
16.2.1.13.1 - Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
16.2.1.13.2 - Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
16.2.1.13.3 - Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto
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do atestado/certidão.
16.3 A Prefeitura Municipal, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
17.1 - A responsabilidade para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços ficará a cargo do servidor designado pela contratante, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato;
17.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o andamento de todos os serviços, quando e da forma que julgar conveniente;
17.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
17.4 - inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18 - CONDIÇÕES DE REAJUSTE
18.1 - Qualquer reajuste a este contrato deve estar de acordo com a Lei 8.666/93 e seus dispositivos auxiliares, bem como com as regras de financiamento ou repasse estabelecidas no convênio financiador deste objeto.
19 - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO SERVIÇO
19.1 - O Recebimento dos serviços estabelecidos no edital será efetuado por um servidor (Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Maetinga) a ser designado, sendo a ele incumbido a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, formulando termo de recebimento provisório e definitivo do serviço;
19.1.1 - O recebimento provisório acontecerá mediante a apresentação da empresa contratada a contratante de documento informando o termino do serviço, devendo este ser protocolado junto a contratante;
19.1.2 - O recebimento definitivo somente será validado após aprovação por servidor (Engenheiro Civil da da Prefeitura Municipal de Maetinga) a ser designado, por meio de termo de recebimento definitivo do serviço.
20 - SANÇÕES
20.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.1.1 - Advertência por escrito;
20.1.2 - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato;
20.1.3 - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
20.1.6 - enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.2 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.2.1 - Advertência por escrito;
20.2.2 - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.2.3 - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
20.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
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os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAD pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
20.4 - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
20.5 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.7 - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
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ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
Nível | Item | Fonte | Código | Descrição | Unida de | Quantid ade | Custo Unitári o (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
LOTE | 0 | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM CBUQ | 299.741,40 | |||||||
Meta | 1. | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM CBUQ | - | - | 299.741,40 | |||||
Nível 2 | 1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | - | 2.435,83 | |||||
Serviço | 1.1.1. | SINAP I | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,60 | 276,29 | BDI 1 | 348,51 | 1.254,64 |
Serviço | 1.1.2. | SINAP I | 78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 2.513,16 | 0,37 | BDI 1 | 0,47 | 1.181,19 |
Nível 2 | 1.2. | MOVIMENTO DE TERRA | - | - | 8.515,39 | |||||
Serviço | 1.2.1. | SINAP I | 72915 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA EM MATERIAL DE 2ª. CATEGORIA ATÉ 2M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA | M3 | 121,18 | 10,17 | BDI 1 | 12,83 | 1.554,74 |
Serviço | 1.2.2. | SINAP I | 93372 | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8M³ / POTÊNCIA 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5M, PROFUNDIDADE DE 4,5 A 6,0 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERENCIA AF_04/2016 | M3 | 99,02 | 7,59 | BDI 1 | 9,57 | 947,62 |
Serviço | 1.2.3. | SINAP I | 94319 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA AF_05/2016 | M3 | 47,94 | 33,77 | BDI 1 | 42,60 | 2.042,24 |
Serviço | 1.2.4. | SINAP I | 72961 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO ATE 20CM DE ESPESSURA | M2 | 2.513,16 | 1,25 | BDI 1 | 1,58 | 3.970,79 |
Nível 2 | 1.3. | (PAVIMENTAÇÃO) | - | - | 197.923,10 | |||||
Serviço | 1.3.1. | SINAP I | 96387 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE – EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 | M3 | 376,98 | 6,84 | BDI 1 | 8,63 | 3.253,34 |
Serviço | 1.3.2. | SINAP I | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO- FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 875,01 | 32,00 | BDI 1 | 40,36 | 35.315,40 |
Serviço | 1.3.3. | SINAP I | 96402 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO LIGANTE (PINTURA DE LIGAÇÃO) COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_09/2017 | M2 | 2.250,66 | 1,43 | BDI 1 | 1,80 | 4.051,19 |
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Serviço | 1.3.4. | SINAP I | 95996 | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), BINDER, COM SINAPI ESPESSURA DE 5,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | M3 | 112,53 | 739,71 | BDI 1 | 933,07 | 104.998,37 |
Serviço | 1.3.5 | SINAP I | 73760/1 | CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO | M2 | 2.250,66 | 3,39 | BDI 1 | 4,28 | 9.632,82 |
Serviço | 1.3.6 | SINAP I | 94287 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 875,01 | 21,69 | BDI 1 | 27,36 | 23.940,27 |
Serviço | 1.3.7 | SINAP I | 95303 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3XK M | 112,53 | 1,01 | BDI 1 | 1,27 | 142,91 |
Serviço | 1.3.8 | SINAP I | 93176 | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 | TXKM | 26.698,3 1 | 0,38 | BDI 1 | 0,48 | 12.815,19 |
Serviço | 1.3.9 | SINAP I | 72846 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 288,20 | 3,70 | BDI 1 | 4,67 | 1.345,89 |
Serviço | 1.3.10 | SINAP I | 72849 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURAS DE SOLOS E AGREGADOS (BASES ESTABILIZADAS EM USINA) COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | T | 753,95 | 2,55 | BDI 1 | 3,22 | 2.427,72 |
Nível 2 | 1.4 | PASSEIO | - | - | 45.868,45 | |||||
Serviço | 1.4.1. | SINAP I | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 67,11 | 507,05 | BDI 1 | 639,59 | 42.922,88 |
Serviço | 1.4.2. | SINAP I | 04864 | Piso tátil direcional e de alerta, em concreto colorido, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | M2 | 31,50 | 74,13 | BDI 1 | 93,51 | 2.945,57 |
Nível 2 | 1.5 | SINALIZAÇÃO | - | - | 7.979,04 | |||||
Serviço | 1.5.1 | SINAP I | 73916/2 | PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM | UN | 6,00 | 72,11 | BDI 1 | 90,96 | 545,76 |
Serviço | 1.5.2 | ORSE | 10712 | Confecção de placa de sinalização totalmente refletiva | M2 | 4,12 | 319,38 | BDI 1 | 402,87 | 1.659,82 |
Serviço | 1.5.3 | ORSE | 10808 | Confecção suporte e travessa para placa de sinalização | UN | 18,00 | 96,95 | BDI 1 | 122,29 | 2.201,22 |
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Serviço | 1.5.4 | SINAP I | 72947 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 209,27 | 13,53 | BDI 1 | 17,07 | 3.572,24 |
Nível 2 | 1.6 | PINTURA | - | - | 929,69 | |||||
Serviço | 1.6.1 | SINAP I | 83693 | CAIACAO EM MEIO FIO | M2 | 218,75 | 3,37 | BDI 1 | 4,25 | 929,69 |
Nível 2 | 1.7 | DRENAGEM | - | - | 36.089,90 | |||||
Serviço | 1.7.1 | SINAP I | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_12/2015 | M2 | 28,71 | 93,58 | BDI 1 | 118,04 | 3.388,93 |
Serviço | 1.7.2 | SINAP I | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 53,70 | 11,51 | BDI 1 | 14,52 | 779,72 |
Serviço | 1.7.3 | SINAP I | 94963 | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M3 | 2,16 | 292,82 | BDI 1 | 369,36 | 797,82 |
Serviço | 1.7.4 | SINAP I | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 2,16 | 151,04 | BDI 1 | 190,52 | 411,52 |
Serviço | 1.7.5 | SINAP I | 92210 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 24,69 | 136,36 | BDI 1 | 172,00 | 4.246,68 |
Serviço | 1.7.6 | SINAP I | 92212 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 45,00 | 225,64 | BDI 1 | 284,62 | 12.807,90 |
Serviço | 1.7.7 | SINAP I | 83659 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UN | 8,00 | 701,78 | BDI 1 | 885,23 | 7.081,84 |
Serviço | 1.7.8 | SINAP I | 74224/1 | POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM (LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS TAMPAO E CHAMINE. | UN | 3,00 | 1.346,2 6 | BDI 1 | 1.698,17 | 5.094,51 |
Serviço | 1.7.9 | SINAP I | 83267 | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 3,00 | 391,36 | BDI 1 | 493,66 | 1.480,98 |
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CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item | Descrição das Metas / Macrosserviços | Valores Totais (R$) | Início da Obra | Parcela 01 | Parcela 02 | Parcela 03 |
CRONOGRAMA GLOBAL DO | 299.741,40 | Parcela (%) | 26,12% | 37,89% | 35,99% | |
LOTE | Parcela (R$) | 78.300,54 | 113.570,58 | 107.870,28 | ||
1. | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM CBUQ | 299.741.,40 | Parcela (%) Acumulado (%) Acumulado (R$) | 26,12% 26,12% 78.300,54 | 37,89% 64,01% 191.871,12 | 35,99% 100,00% 299.741,40 |
Parcela (%) | 100,00% | |||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.435,83 | Acumulado (%) | 100,00% | ||
Acumulado (R$) | 2.435,83 | |||||
Parcela (%) | 100,00% | |||||
1.2 | MOVIMENTO DE TERRA | 8.515,39 | Acumulado (%) | 100,00% | ||
Acumulado (R$) | 8.515,39 | |||||
Parcela (%) | 10,00% | 40,00% | 50,00% | |||
1.3 | PAVIMENTAÇÃO | 197.923,10 | Acumulado (%) | 10,00% | 50,00% | 100,00% |
Acumulado (R$) | 19.792,32 | 98.961,55 | 197.923,10 | |||
Parcela (%) | 25,00% | 75,00% | ||||
1.4 | PASSEIO | 45.868,45 | Acumulado (%) | 25,00% | 100,00% | |
Acumulado (R$) | 11.467,11 | 45.868,45 | ||||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
1.5 | SINALIZAÇÃO | 7.979,04 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 7.979,04 | |||
Parcela (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% | |||
1.6 | PINTURA | 929,69 | Acumulado (%) | 0,00% | 0,00% | 100,00% |
Acumulado (R$) | 0,00 | 0,00 | 929,69 | |||
Parcela (%) | 100,00% | |||||
1.7 | DRENAGEM | 36.089,90 | Acumulado (%) | 100,00% | ||
Acumulado (R$) | 36.089,90 |
O projeto básico e as plantas referente ao objeto da licitação estará disponível no site do Município de Maetinga no link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ na aba de Licitações.
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ANEXO VI - MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
À Prefeitura Municipal de Maetinga
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx – Bahia - CEP- 46.255-000
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ N°: I. Estadual: I. Municipal:
3. Endereço:
4. Telefone: (XX) Fax: E-mail:
5. Banco: Agência: Conta Corrente:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de , pelo preço global de R$
( ), correspondendo a um desconto linear de ( )%, para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Prefeitura Municipal de Maetinga.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Maetinga, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de xx,xx% e Encargos Sociais de xx,xx%. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Srº. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
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XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
À Prefeitura Municipal de Maetinga
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxx – Bahia - CEP- 46.255-000
Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 17 do RDC Eletrônico Edital nº 003/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação RDC Eletrônico de nº 003/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Maetinga antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Maetinga – BA, de de 2021. Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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XXXXX XXXX - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
Data Base: | |
Empresa: | |
Obra: | |
Serviço: | Unidade Medição |
Discriminação
1. Mão de Obra
Unid.
Coeficiente
Preço Unitário
Custo Parcial
Subtotal Encargos Sociais (%)
Total de Mão de Obra (A)
2. Materiais | ||||
Total de Materiais (B)
3. Equipamentos | ||||
Total de Equipamentos (C)
4. Serviços | ||||
Total de Serviços (D)
TOTAL GERAL: (E) | (A)+(B)+(C)+(D) | |||
B.D.I. = (%) (F) | (G)= (E)* (F)/100 | |||
PREÇO UNITÁRIO (R$): | (E) + (G) |
OBS.: Modelo meramente elucidativo. A empresa poderá apresentar em qualquer outro formato, desde que contenha todas as informações aqui solicitadas.
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0027/2021 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAETINGA.
OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES.
CONTRATADA:
MODALIDADE/REGIME: RDC Eletrônico nº 003/2021 TERMO DE CONTRATO Nº: /2021.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento aos Órgãos de Controle, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Município, e meio eletrônico na internet, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
Processo Administrativo n. 0027/2021
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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES., QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAETINGA E .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAETINGA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.284.641/0001-67, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado em Matinga - Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
(UF), doravante denominada CONTRATADA, xxxxxxxx neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF, inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na, nº , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA RUA XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME
CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, conforme RDC Eletrônico nº 003/2021, do tipo Menor Preço, sob regime de empreitada por preço global, e Processo Administrativo nº 003/2021, com fundamento na Lei nº 12.462/2011 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais Legislações Correlatas e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, o qual será regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE INFRAESTRUTURA PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NA XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, XX MUNICÍPIO DE MAETINGA, CONFORME CONVÊNIO 846454/2017 COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME DETALHAMENTO DE SERVIÇOS CONSTANTES DAS PLANILHAS E PROJETOS, com
recursos provenientes do Tesouro , conforme objeto da licitação relacionado, incluindo as especificações constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas, em conformidade com os elementos técnicos constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço, objeto deste contrato, será prestado de acordo com o cronograma físico – financeiro definido pelo Órgão requisitante, desde que sanadas as eventuais dúvidas técnicas, contados da data de recebimento da ordem de serviço e do livre acesso ao canteiro de obras pela CONTRATADA.
2.1 - Os serviços prestados devem apresentar todas as condições dispostas no Anexo Termo de Referência e no Edital do RDC Eletrônico em epígrafe, mesmo que não transcritas neste contrato, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.2 - Todas as despesas inerentes à execução do contrato serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela prestação do serviço objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$
, por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando inclusos neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, descargas, fretes etc.
3.1 - O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço, e somente após assinatura do contrato;
3.2.1 - Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE;
3.3 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de até de de , admitindo-se a sua rescisão ou prorrogação na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Prefeitura Municipal de Maetinga:
36000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.004 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS 449051-OBRAS E INSTALACOES
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, do Edital, da proposta, deste referido contrato e das normas técnicas vigentes;
7.2 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, respondendo civil, administrativamente e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que causar, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
7.3 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidente, tributos, vale-refeição, vale-transporte, encargos e indenizações trabalhistas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e/ou exigidas pelo Poder Público;
7.4 - Manter seus empregados uniformizados com a identificação da empresa e providos dos equipamentos de
higiene e segurança do trabalho (EPI’S);
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7.5 - Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativamente por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato e na prestação do serviço contratado;
7.6 - Refazer os serviços recusados pela fiscalização do contrato e retirar do local de realização dos serviços o material rejeitado e os dejetos provenientes do serviço, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação feita pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este;
7.7 - Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Maetinga - SICAD;
7.8 - Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições da prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE, motivando a impossibilidade de cumprimento, com a devida comprovação;
7.9 - Suspender ou interromper o fornecimento dos serviços prestados, quando solicitado pela CONTRATANTE;
7.10 - Manter o local do serviço limpo, com retirada diária do resto de materiais (entulho), sem que isso implique em acréscimo ao preço contratado;
7.11 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço;
7.12 - Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas municipais, estaduais e federais pertinentes.
7.13 - A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.14 - A CONTRATADA deverá refazer os serviços, ou substituir qualquer material impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação;
7.15 - Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente contrato.
7.16 - Assegurar a garantia plena de no mínimo de 60 (sessenta) meses para os serviços executados, bem como para todos os componentes fornecidos.
7.17 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura Municipal de Maetinga, inerentes ao objeto do presente contrato; Fica vinculada a esta presente cláusula o Item 12 e todos os seus subitens, do Anexo IV do Edital do Processo Licitatório nº 003/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2 - Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, após a sua assinatura;
8.3 - Proporcionar meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
8.4 - Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.5 - Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.6 - Rejeitar os produtos e serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações do Termo de Referência;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer falhas e/ou irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços, visando a sua regularização;
8.8 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.9 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
8.10 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do contrato, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pelo Decretio 025, de 01 de abril de 2021, proceder
à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
9.1 - O fiscal do contrato será o servidor Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº. 1968, lotado na Secretaria de Administração, ou outro servidor designado pela CONTRATANTE;
9.2 - O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas no edital do RDC Eletrônico nº 003/2021, e Processo Administrativo nº 0027/2021, observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAD pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I- Advertência por escrito;
II- Multa de mora de 0,33% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
III- Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com o Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito;
II – Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
III- Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VI- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, em conformidade com o Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
VII- Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante
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vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
VIII - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente a etapa de execução da obra estabelecida no cronograma físico financeiro, em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, Edital ou neste instrumento contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IX - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
X- Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada;
A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
I- As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
II- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e/ou prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
III- As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Maetinga - BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Maetinga.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto no art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
13.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções previstas no mesmo diploma legal.
13.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único, do art. 78, da lei acima referida;
13.1.2 - Em quaisquer das formas de rescisão contratual: unilateral, amigável ou judicial, deverá observado o quanto disposto no art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto Federal n.º 7581/2011 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993. Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital e anexos, do processo licitatório do RDC Eletrônico n.º 003/2021, constantes do Processo Administrativo n.º 0027/2021, bem como a proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, e do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial no Anexo IV (Termo de Referência), são complementares entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxx Xxxxxxx – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital do RDC Eletrônico nº 003/2021, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Maetinga – Bahia de de
Prefeitura Municipal de Maetinga CNPJ: 13.284.641/0001-67
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratante
Xxx CNPJ
Rep Leagl Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
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XXXXX XX – MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
À Prefeitura Municipal de Maetinga
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS ENTREGUES EM ORDEM E CONFORMIDADE COM O EDITAL)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no document de convocação, indicando para esse fim o Sr. xxxxxxx, Carteira de Identidade nº. xxxxxxx expedida em / / ,Órgão Expedidor , e CPF nº xxxxx, Fone ( ) xxxxx, E-mail xxxx
como representante desta Empresa. Atenciosamente,
Maetinga – BA, de de 2021.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
* Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMM. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
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ANEXO XII – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O OBJETO LICITADO
Modalidade: RDC Eletrônico Número: 003/2021
1 - Somente serão aceitas propostas que apresentem itens dos respectivos serviços e fornecimento conforme quantitativos estabelecidos no Anexo V constante deste edital.
2 - Somente serão aceitas propostas que apresentarem preços unitários limitados aos estabelecidos BDI
– Bonificação de Despesas Indiretas.
3 - O BDI a ser adotado pelas empresas concorrentes deverá ser igual ou inferior ao utilizado por esta Prefeitura, ou seja, de 26,14% (vinte e seis virgule quatorze por cento). OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa
4 - A emissão da Ordem de Serviço está condicionada à liberação do recurso por parte do Concedente.
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