ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços
TIPO: MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação 2016-2018
Componente: I 2. Instrumentos de Gestão
Sub Componente: I 2.3 Acompanhamento das ações/investimento da Bacia
Ação propgramada: I 2.3.3 Apoio às ações do FPI nos Estados da Bacia.
Valor Estimado do Contrato: R$ 61.181, 64 (sessenta e um mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e quatro reais).
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E DIESEL), EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU COM CHIP, UTILIZANDO A TECNOLOGIA QUE MELHOR CONTROLE COM SEGURANÇA À CONTRATAÇÃO, PARA ATENDER AOS VEÍCULOS QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA INTEGRADA EM MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO XXXXXXXXX NO ESTADO DE ALAGOAS”
Agosto / 2016.
SUMÁRIO
2 – DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 9
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO 21
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 22
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 23
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 24
PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do
objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Menor Taxa de Administração, atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB- Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 01/08/2016 até 12/08/2016, e pelo email: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 12/08/2016, às 09:30 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 12/08/2016 às 10:00 horas, na sede da AGB Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleção tem como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada em municípios que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Alagoas” conforme descrito no (Anexo I).
1.2. Os serviços prestados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2 – DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.2 - O interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.3 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.4 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.5 - Não será permitida a participação de empresas associadas ou em consórcio, ficando sob inteira responsabilidade da concorrente o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
2.6 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) sejam integrantes de qualquer esfera da administração direta, autárquica ou fundacional;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) sob o processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução.
2.7 - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo, bem como a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nessas condições.
2.8 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.9 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.10 - Os documentos e as propostas de cada Participante serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”, pessoalmente ou pelo seu representante.
a) O envelope “1” a Proposta de Preço.
b) O envelope “2” conterá a documentação de Habilitação.
3 – PROPOSTA DE PREÇO
3.1 – O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “1” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto do envelope 2, que deverá conter a documentação de habilitação.
3.2 - Aberta a sessão, proceder-se-á a imediata abertura do envelope com a proposta de preços e sua análise.
3.3 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor taxa de administração, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidos no Ato Convocatório.
3.4 - Encerrada a etapa de abertura do envelope com a proposta de preços e sua análise, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do concorrente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Ato Convocatório.
4 - HABILITAÇÃO
4.1 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal.
Proteção ao menor
4.2 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo II).
Habilitação jurídica
4.3 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação
do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Qualificação técnica
4.4 - A qualificação técnica consiste em:
a) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo III).
Qualificação econômica-financeira
4.5 - A qualificação econômica-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Regularidade fiscal
4.6 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.7 – O Concorrente que apresentar a menor taxa de administração e atender as exigências fixadas no Ato Convocatório será declarado vencedor.
4.8 – Em caso, de o concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao Ato Convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
4.9 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Após a declaração do vencedor pela Comissão, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Seleção ao vencedor.
5.4 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
5.5 - A Comissão de Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante;
5.6 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
5.7 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
6 - ADJUDICAÇÃO
6.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo poderá adjudicar o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
7 - HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos à Diretoria Geral da AGB PEIXE VIVO, para homologação desta Seleção.
7.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
7.3 – Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7º RESOLUÇÃO ANA Nº 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
8.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
8.3 - Na Nota Fiscal/Xxxxxx deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, bem como o valor discriminado da Taxa de Administração contido na Proposta de Preço.
8.4 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e legislação vigente.
9 – PENALIDADES
9.1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
9.1.1- A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
9.2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
9.2.1- advertência;
9.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
9.2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
9.2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
9.2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
9.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
9.2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
9.2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.2.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.2.11- Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
9.2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
9.2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
9.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
9.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
10 - INSTRUÇÕES GERAIS
10.1 - A proposta deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas.
10.2 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000- 0xxxxxx- Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000.0000.
Impugnação do edital
10.3 – O pedido de impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
10.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
01- INTRODUÇÃO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Buscando continuidade do apoio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) ao Programa de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI), por meio de contratação de postos de combustível para possibilitar o abastecimento dos veículos utilizados nas operações e, considerando o aumento da demanda desse serviço para as próximas etapas, verificou-se a necessidade de realização de um processo licitatório para contratação de uma empresa que possibilitasse a prestação do serviço em uma área de abrangência mais ampla, atendendo a um número maior de operações do Programa e que ao mesmo tempo permita um melhor controle por parte da fiscalização da execução do serviço.
Assim, o presente Termo de Referência objetiva subsidiar o processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada em municípios que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Alagoas.
02 - CONTEXTUALIZAÇÃO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) foi instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2001, sendo um órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da bacia hidrográfica do rio São Francisco, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH), nos termos da Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. Tem por finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
O CBHSF é composto por representantes da União, dos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe; do Distrito Federal; dos municípios situados, no todo ou em parte, na bacia; dos usuários; e das entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia.
Em 2004 foi aprovado o Plano Decenal dos Recursos Hídricos, por meio da Deliberação CBHSF Nº 7. Ainda neste ano importantes avanços foram dados como, por exemplo, nas Deliberações CBHSF Nº 14 e Nº 15, onde se priorizaram o tipo de intervenções hidroambientais e o programa de investimentos para o Programa de Revitalização do São Francisco. Na ocasião foi criada a Deliberação CBHSF Nº 16, onde se estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF Nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009, possibilitando, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH Nº 108). Neste ano o CBHSF indica, após processo de seleção, a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo para exercer a função de
Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF Nº 47 – e na Deliberação CBHSF Nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a AGB Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da AGB Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH Nº 114), o que se mantém até os dias atuais.
A AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
De acordo com o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
- PBHSF 2004-2013 “o processo de desenvolvimento da bacia do Rio São Francisco revela que os mais fortes impactos ambientais são historicamente recentes, tendo como causas de maior repercussão”:
a) a intensa, rápida e desordenada urbanização e início da industrialização a partir da década de 1950;
b) a mineração, principalmente de ferro, no Alto São Francisco;
c) o desmatamento como fonte de energia e, principalmente, para a produção de carvão (insumo básico da siderurgia);
d) o intensivo uso do solo para a agricultura (grãos) iniciado há apenas 25 anos, com eliminação da maior parte da cobertura vegetal (cerrados);
e) a consequente construção de uma rede ampla de estradas vicinais precárias (fonte de erosão), para a agropecuária;
f) a existência de pecuária com superpastoreio e consequente degradação das pastagens (compactação do solo);
g) a construção de represas para geração de hidroeletricidade, com forte alteração do regime hídrico do rio e suas consequências (Baixo São Francisco)”.
Foram identificadas como principais fontes de degradação hidroambiental da bacia, a poluição afetando a qualidade das águas e a erosão, afetando a quantidade.
Em consonância com estas indicações o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco – CBHSF aprovou e divulgou a Carta de Petrolina em 7 de julho de 2011, onde são propostas Metas Prioritárias, otimizando recursos financeiros existentes e programados, envolvendo a União e entes federados integrantes da bacia hidrográfica e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Os signatários da Carta de Xxxxxxxxx consideraram “fundamental o estabelecimento de compromissos objetivos” com a continuidade dos esforços já realizados em prol da revitalização da bacia do rio São Francisco, com melhoria da qualidade de vida de seus
povos, avocando, entre outras (“I - Água para Todos”, “II - Saneamento Ambiental”), a seguinte meta: “III – Proteção e Conservação de Mananciais: implementar até o ano de 2030 as intervenções necessárias para a proteção de áreas de recarga e nascentes, da recomposição das vegetações e matas ciliares e instituir os marcos legais para apoiar financeiramente as boas práticas conservacionistas na bacia hidrográfica”.
O Programa de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI) é um Programa de ação continuada, de caráter, principalmente educativo e preventivo, desenvolvido desde 2002 sob a coordenação geral do Ministério Público de Estado da Bahia e em conjunto com diversos órgãos federais e estaduais de fiscalização ambiental, bem como as polícias e Ministério Público Federal e do Trabalho, voltado para a defesa da sociedade, do meio ambiente e da saúde na Bacia do Rio São Francisco.
No ano de 2012, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco inicia seu apoio às ações do FPI no Estado da Bahia. No mesmo ano, o Programa é instituído no Estado de Alagoas, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio do Ato PGJ Nº 13/2012.
Após dois anos de preparação, em 2014 o Ministério Público de Alagoas inicia suas operações já com apoio do CBHSF por meio de disponibilização de diárias e contratação de posto de gasolina para fornecimento de combustível para veículos do Batalhão de Polícia Ambiental e embarcações da Agência Fluvial de Penedo. Essa forma de apoio do CBHSF seguiu o mesmo padrão até a 4ª operação do Programa no Estado, ocorrida em novembro de 2015.
O Programa em cada Estado realiza duas etapas anuais, com 15 dias cada, em municípios da bacia do Rio São Francisco, sendo selecionada para cada uma, por meio de diversos critérios, a região que deverá ser trabalhada, e a cidade sede onde as equipes se reúnem e pernoitem durante todo o período da operação. Diariamente as equipes realizam operações em alvos definidos previamente em visitas de planejamento nos municípios do entorno da cidade sede, ressaltando que as ações ocorrem não somente no centro de cada município, mas em todo o seu território. No caso da equipe aquática, a cidade de apoio é Xxxxxx, e seus integrantes percorrem de Piaçabuçu a Xxxxxxx Xxxxxxx, utilizando lanchas, jet ski, caminhonetes e caminhão.
Se tratando de uma ação conjunta de 22 órgãos, o FPI atua em diversas áreas, com um abrangente número de alvos, para combate os crimes ambientais:
• Poluição, Ilegalidade e irregularidade de extração mineral, geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, e condições ilegais e irregulares de trabalho, tendo como exemplos de alvos os lixões e jazidas minerais;
• Irregularidades nos produtos em uso de origem animal, crimes contra o meio ambiente e contra a saúde pública e condições ilegais e irregulares de trabalho; tendo como exemplos de alvos os Matadouros públicos e clandestinos, fábricas de laticínios;
• Saneamento Básico (incluindo a captação, distribuição e qualidade do abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário irregular ou clandestino);
• Combate à pesca predatória e segurança no transporte fluvial no Rio São Francisco;
• Fiscalização de Ocupações Irregulares, comércio e armazenamento de produtos perigosos (agrotóxico e combustível) em estabelecimentos comerciais e indústrias e condições ilegais e irregulares de trabalho;
• Crimes contra a fauna;
• Irregularidade e ilegalidade no armazenamento, transporte e descarte de resíduos de saúde e combate aos crimes ambientais, tendo como exemplos de
alvos os Hospitais e postos de saúde;
• Crimes contra a flora;
• Realização de Educação Ambiental.
Devido ao contingenciamento de recursos nos anos de 2015 e 2016, o Governo do Estado de Alagoas reduziu o fornecimento de combustível para sua frota, dificultando a participação de alguns órgãos a partir da 4ª Etapa do Programa. Com isso, seria restringida a utilização de caminhões, ônibus, lanchas e veículos na fiscalização das operações, aumentando a demanda por combustível a ser fornecido por postos contratados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, sendo identificada a necessidade de realização de outro tipo de contratação para possibilitar a manutenção desse apoio.
03 - JUSTIFICATIVA:
O procedimento adotado até o momento para possibilitar o apoio do CBHSF às operações do Programa de Fiscalização Preventiva e Integrada em Alagoas, por meio de fornecimento de combustível, tem sido a contratação por meio de dispensa de licitação, em conformidade com a Resolução ANA/ 552/2011 e Lei 8.666/1993, de postos de combustível para abastecimento de veículos e barcos nas cidades-sede das operações.
Porém, o processo é realizado com bastante dificuldade por se tratar de cidades com reduzido número de estabelecimentos que realizam esse tipo de serviço, bem como que não possuem regularidade fiscal, especificações mínimas para contratação. A contratação de postos de combustível também apresentou como desvantagem a dificuldade de controle da fiscalização quanto à observância, por parte dos usuários, do serviço contratado, especialmente a verificação diária da quantidade abastecida e do combustível utilizado.
Conforme relatado, a demanda por esse apoio do CBHSF aumentou em 2015, a qual deverá ser ainda maior nos anos de 2016 e 2017, fazendo-se necessário um aumento do volume de combustível contratado e uma ampliação da rede de fornecimento, impossibilitando a manutenção dessa forma de contratação de fornecedores específicos devido às peculiaridades do Programa.
Assim, tendo em vista a necessidade de um procedimento licitatório, busca-se uma nova contratação com a utilização de sistema que possibilite o abastecimento em diversos municípios abrangidos pelas ações do FPI, e que seja capaz de identificar o veículo, tipo de combustível, quilometragem e liberação do abastecimento de forma automática, com o objetivo de maior controle do abastecimento de veículos previamente cadastrados, aumentando a eficiência e confiabilidade quanto ao esperado para essa contratação.
Essa demanda poderá ser atendida por meio da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada.
Entende-se que um sistema informatizado de fornecimento de combustível reduziria a possibilidade de erros na execução do serviço contratado, melhora o controle por parte da fiscalização e possibilita abastecimento em uma ampla rede de cidades credenciadas, aumentando a mobilidade e atendendo, no período de um ano, a três operações do programa sem necessidade de novas contratações do mesmo serviço.
Nesse sentido, foram verificadas as seguintes vantagens deste tipo de contratação, tanto para as ações do Programa como para controle da fiscalização:
a. Execução das ações do Programa
▪ flexibilidade do sistema de abastecimento pretendido, pois facilita o acesso a uma rede de serviços dispersa pelos municípios abrangidos pelo Programa;
▪ extensão do horário de abastecimento, pois se poderá contar com uma rede de postos com abastecimento funcionando todos os dias da semana;
▪ O correto planejamento das ações poderá garantir ao Programa fornecimento de combustível para 3 etapas.
b. Controle da fiscalização
▪ simplificação dos procedimentos e das rotinas de controle dos abastecimentos do sistema manual para informatizado, proporcionando agilidade nos procedimentos, obtenção de informações da frota em tempo hábil, via Internet, para tomada de decisões corretivas;
▪ modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
▪ maior controle nos custos e segurança na administração de despesas;
▪ Informações e controle dos veículos abastecidos;
▪ Informações da quilometragem atual dos veículos abastecidos;
▪ Informações da litragem de combustível e valor;
▪ Possibilidade de abastecimento por meio de credenciamento do condutor e fornecimento de senha;
▪ Informações sobre data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento;
▪ Determinação do valor de crédito dos cartões pela Contratante;
▪ Gerenciamento completo via internet com acesso restrito;
▪ Recargas de créditos periódicos nos cartões eletrônicos;
▪ Possibilidade de pesquisa e abastecimento em postos com menores preços, em função da variedade de estabelecimentos credenciados;
▪ Permite maior economia porque os preços praticados nos postos são os mesmos de à vista.
▪ Permite completa movimentação dos cartões via Internet, como inclusão, bloqueio, consulta de extratos e cancelamentos;
▪ Segurança através de senha eletrônica;
▪ Simplicidade operacional;
▪ Maior controle de pagamento e facilitação da fiscalização do contrato;
▪ Abastecimento em diversas cidades por meio de um único fornecedor;
▪ Determina limitadores de serviços, de acordo com a necessidade do gestor ou fiscal do contrato;
▪ Pagamento de multi-fornecedores por meio de um único fornecedor, ou seja, por meio de uma única fatura;
Com isso, esse tipo de contratação vem sendo cada vez mais utilizado por órgãos públicos, como: ANVISA, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Poder Judiciário da União e dos Estados, entre outros que executam atividades em área demográfica muito grande.
04- OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que
melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada em municípios que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Alagoas.
05 - AREA DE ATUAÇÃO
As ações do FPI tem como foco a bacia do rio São Francisco e atualmente estão sendo desenvolvidas nos Estado da Bahia e Alagoas, e em breve serão realizadas ações também no Estado de Sergipe. A presente contratação visa principalmente o fornecimento de
combustível para Alagoas, porém considera a possibilidade de abastecimento de veículos em municípios estratégicos para possibilitar uma ação conjunta entre os três Estados.
Assim, na tabela 1 são apresentados os municípios alagoanos do Baixo São Francisco, área de abrangência das ações do FPI, além dos municípios sede das operações (em destaque).
TABELA 1 – Área de atuação do FPI/AL
Alagoas | |
Água Branca | Olho d'Água das Flores |
Arapiraca | Olho d'Água do Casado |
Batalha | Olho d'Água Grande |
Belo Monte | Olivença |
Cacimbinhas | Ouro Branco |
Campo Grande | Palestina |
Canapi | Palmeira dos Índios |
Carneiros | Pão de Açúcar |
Coruripe | Pariconha |
Craíbas | Penedo |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Dois Riachos | Piranhas |
Estrela de Alagoas | Poço das Trincheiras |
Feira Grande | Porto Real do Colégio |
Feliz Deserto | Santana do Ipanema |
Girau do Ponciano | São Brás |
Igaci | São José da Tapera |
Igreja Nova | São Sebastião |
Inhapi | Senador Xxx Xxxxxxxx |
Jacaré dos Homens | Xxxxxxxx Xxxxxx |
Jaramataia | Traipu |
Junqueiro | |
Lagoa da Canoa | |
Limoeiro de Anadia | |
Major Xxxxxxx | |
Maravilha | |
Mata Grande | |
Minador do Negrão | |
Monteirópolis |
06 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa a ser contratada deve ser especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis
(gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada em municípios que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Alagoas. A empresa deverá atender, no mínimo, as especificações abaixo discriminadas.
a. Quantidade e tipo de combustível
O Programa em Alagoas possui duas etapas anuais, cada uma abrangendo atividades de planejamento e 15 dias de operações, em municípios da bacia do Rio São Francisco. Considerando que no Estado de Alagoas foram realizadas 5 operações em 3 regiões, a experiência adquirida pela equipe do Programa possibilitou um melhor planejamento do tipo de combustível e o quantitativo necessário para as próximas etapas.
Assim, para o cálculo do volume necessário por tipo de combustível foram considerados os seguintes aspectos:
▪ Tipo de veículos;
▪ Possibilidade de realização de 3 (três) operações;
▪ Cada operação abrange em média 08 municípios de atuação com distância média de 60 Km de cada um para a cidade sede;
▪ Alguns veículos se deslocam não somente ao centro de cada município, mas em seu território em busca dos alvos da operação, bem como alguns são deslocados até a cidade de Maceió (200 Km em média de distância) do município sede;
▪ Em média os veículos percorrem 150 km por dia, no entanto, alguns chegam a 500 km por dia, dependendo da equipe e desdobramento da operação, seja para encaminhamento a delegacias em outros munícipios alheios a operação ou para deslocamento de material apreendido;
▪ A equipe aquática, que tem como cidade apoio o município de Penedo, percorre por rio e por terra todo o Rio São Francisco que banha o Estado de Alagoas (em média 250 Km de extensão), de Piaçabuçu a Delmiro Gouveia, utilizando lanchas, jet ski, caminhonetes e caminhão;
A tabela 02 apresenta o detalhamento do resultado desse planejamento com as informações acima, sendo verificado que os combustíveis a serem utilizados para abastecimento serão gasolina comum e diesel S-10, estando seus quantitativos detalhados por veículos e órgãos.
Tabela 02 – Quantitativos por tipo de combustível por etapa do FPI/AL
ÓRGÃO | VEÍCULO/EMBARCAÇ ÃO | GASOLINA (L) | DIESEL S-10 (L) | TOTAL |
IBAMA | LANCHA | 1000 | 1000 | |
HILUX | 200 | 200 | ||
HILUX | 200 | 200 | ||
CAMINHÃO | 800 | 800 | ||
L200 | 200 | 200 |
MARINHA MARINHA | L200 | 200 | 200 | |
LANCHA | 300 | 300 | ||
LANCHA | 300 | 300 | ||
JET SKI | 200 | 200 | ||
IMA | ÔNIBUS | 700 | 700 | |
RANGER | 150 | 150 | ||
RANGER | 150 | 150 | ||
BPA | FRONTIER | 200 | 200 | |
PÁLIO WEEKEND | 150 | 150 | ||
JET SKI | 200 | 200 | ||
MPE | VAN | 200 | 200 | |
PÁLIO | 150 | 150 | ||
SESAU | HILUX | 150 | 150 | |
HILUX | 150 | 150 | ||
SEMARH | GOL | 120 | 120 | |
GOL | 120 | 120 | ||
CREA | GOL | 120 | 120 | |
AMAROK | 150 | 150 | ||
CBHSF | IDEA | 150 | 150 | |
ADEAL | RANGER | 150 | 150 | |
6ª ETAPA FPI | 2810 | 3600 | 6410 | |
Mesmos valores da 5ª Etapa serão empregados nas 6ª e 7 ª Etapas | ||||
7ª ETAPA FPI | 2810 | 3600 | 6410 | |
8ª ETAPA FPI | 2810 | 3600 | 6410 | |
TOTAL DAS 3 ETAPAS FPI/AL | 8.430 | 10.800 | 19.230 |
As informações além de considerar etapas anteriores, foram complementadas pelos órgãos que solicitaram apoio, ressaltando-se que os veículos listados na tabela 2 poderão ser alterados e serão mais bem especificados em cada operação, os quais serão cadastrados e apresentados pela AGB Peixe Vivo à empresa contratada para controle e autorização de abastecimento.
Verifica-se que a quantidade de combustível a ser considerada para a contratação é:
• GASOLINA COMUM - 8.430 l
• DIESEL S10 - 10.800 l
Vale ressaltar que o fornecimento terá como limite o valor do contrato, e não a quantidade de combustível prevista e orçada para a presente contratação, a qual tem como base preços praticados conforme tabela da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP). Assim, o serviço será finalizado logo que aquele valor for totalmente utilizado.
Os valores apresentados tratam-se de uma estimativa de demanda máxima a ser utilizada ao longo das etapas, os quais dependerão dos tipos de veículos que serão abastecidos, novos alvos identificados e inclusão/retirada de municípios em determinada operação, diferenciação do valor dos combustíveis entre as cidades que ocorrerão o abastecimento e
períodos de cada operação, além de realização do abastecimento pelos próprios órgãos solicitantes.
Não será permitido o uso de outro tipo de combustível além do especificado, devendo esse controle ser feito pelo sistema utilizado pela empresa.
b. Rede credenciada
O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados.
Considerando a abrangência das ações do FPI e a dinâmica estabelecida para as operações, por meio de concentração das atividades por regiões e seleção de municípios-sede, a empresa a ser contratada deverá possuir rede credenciada na área de atuação do Programa, conforme listado no item 3 (três) deste Termo de Referência, com atendimento, obrigatório, nos municípios citados na tabela 3 a seguir, conforme distribuição por regiões.
TABELA 3 – Principais municípios para abastecimento nas ações do FPI/AL
REGIÕES | PRINCIPAIS MUNICÍPIOS DE ABASTECIMENTO |
REGIÃO 1 | Arapiraca |
REGIÃO 2 | Penedo |
REGIÃO 3 | Santana do Ipanema ou Olho d'Água das Flores |
REGIÃO 4 | Delmiro Gouveia ou Piranhas |
Durante todo o período de contrato, a empresa deverá garantir a possibilidade de abastecimento nessas cidades, devendo qualquer alteração na rede credenciada ser informada à AGB Peixe Vivo e solucionada pela empresa.
c. Forma de atendimento
As ações do FPI são realizadas por 10 equipes, divididas de acordo com o tipo de crime ambiental a ser combatidos. Cada equipe possui um coordenador que responde pelas atividades do grupo.
Como em todas as equipes terão veículos com combustível custeado pelo CBHSF, a empresa deverá disponibilizar 12 (doze) cartões, sendo 2 (dois) cartões de reserva que ficarão de posse da AGB Peixe Vivo, com numeração e senhas diferenciadas para cada coordenador, porém com o nome da AGB Peixe Vivo.
O cartão não poderá ter vínculo fixo com os portadores, assim os dados do portador de cada cartão serão cadastrados pela AGB Peixe Vivo quando do início de cada operação.
Cada cartão terá valores disponíveis diferentes, em conformidade com a necessidade do grupo, os quais serão repassados pela AGB Peixe Vivo à empresa contratada. Os mesmos também serão recarregados conforme a demanda da equipe, por meio de solicitação feita à AGB Peixe Vivo pelo responsável indicado pelo Ministério Público para acompanhamento e controle do abastecimento dos veículos durante a operação.
d. Sistema de Acompanhamento e Controle
A empresa deverá disponibilizar um sistema on line de acompanhamento dos dados e
controle do abastecimento feito pelos usuários, com atualizações automáticas, devendo constar as seguintes informações por cartão:
▪ Cartão utilizado
▪ Informações sobre data, hora, cidade e nome do posto em que ocorreu o abastecimento;
▪ Tipo e quantidade de combustível utilizado
▪ Valor gasto (R$) no abastecimento
▪ Informações e controle dos veículos abastecidos
O sistema ainda deve possibilitar ao gestor do contrato:
▪ Realização de cadastro de pessoas e veículos autorizados para realização do abastecimento por cartão;
▪ Alteração do cadastro de pessoas e veículos autorizados para realização do abastecimento por cartão;
▪ Determinação do valor de crédito dos cartões pela Contratante;
▪ Gerenciamento completo via internet com acesso restrito ao gestor do contrato;
▪ Recargas de créditos periódicos nos cartões eletrônicos;
▪ Completa movimentação dos cartões via Internet, como inclusão, bloqueio, consulta de extratos e cancelamentos;
▪ Verificação do valor total gasto por tipo de combustível;
▪ Determinar limites de serviços, de acordo com a necessidade do gestor ou fiscal do contrato;
▪ Cadastro do tipo de combustível a ser utilizado por cada cartão.
O sistema deve impedir o abastecimento quando as informações cadastradas pelo gestor acima não forem atendidas.
A empresa contratada também deverá disponibilizar atendimento através de linha telefônica em horário comercial.
Todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes serão de responsabilidade da empresa contratada.
A empresa a ser contratada deverá credenciar postos que pratiquem os menores preços de venda de combustíveis (etanol e gasolina), não podendo ultrapassar o valor máximo apurado no endereço eletrônico da ANP (Agência Nacional de Petróleo), conforme cada região.
A empresa a ser contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido e divulgar a informação, imediatamente, ao gestor do contrato, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A empresa deverá disponibilizar nos casos de falhas nos equipamentos periféricos da rede credenciada ou do cartão, e na ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, ou falha de conexão, procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone (0800), por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Comitê
de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
06 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, porém, o combustível será fornecido de forma parcelada durante os 8 (oito) dias da fase de planejamento, que ocorre no prazo de dois
ou três meses antes de cada etapa, e durante 15 (quinze) dias de realização de cada operação.
Devido ao sigilo necessário para esse tipo de operação realizada pelo FPI, as informações de locais e período de realização serão informadas posteriormente pela AGB PEIXE VIVO à empresa contratada.
Antes do início de cada operação de planejamento ou execução das ações, o gestor do contrato realizará os cadastros dos usuários e dos veículos a serem abastecidos e efetuará o pedido de crédito necessário, devendo o fornecimento ser autorizado imediatamente.
O fornecimento de combustível deverá ser realizado em postos que compõem a rede credenciada da empresa, especialmente nos municípios listados no item 5-b, sendo de responsabilidade da contratada a resolução dos transtornos causados devido à interrupção do serviço por suspensão de atividades de postos credenciados e problemas técnicos no sistema.
O fornecimento deverá ser realizado em conformidade com os dados cadastrados e limites estabelecidos em contrato e pelas informações cadastradas pelo gestor no sistema de acompanhamento a ser disponibilizado pela empresa.
07- RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO:
O contrato será fiscalizado e gerenciado pela AGB PEIXE VIVO, por meio da Coordenadora Regional Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, e acompanhamento pela Diretoria de Administração e Finanças.
08 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 61.181,64 (sessenta e um mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
O percentual da taxa de administração foi apurado por meio de pesquisa mercadológica junto às empresas especializadas.
ITEM | UNID | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | MÉDIA |
1 | UNID | 1 | Tarifa de comissão / Taxa de administração / Taxa de disponibilização de crédito | 3 % |
2 | UNID | 1 | Emissão de 1ª via de cartão | R$ 0,00 |
3 | UNID | 1 | Emissão demais via de cartão | R$ 0,00 |
4 | UNID | 1 | Taxa de emissão de boleto | R$ 0,00 |
5 | UNID | 1 | Taxa de entrega | R$ 2,66 |
09- CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por meio de depósito em conta corrente através de ordem bancária, emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao
mês de adimplemento do respectivo fornecimento, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo seu responsável.
Apresentar regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, além do comprovante de recolhimento do ISS.
10 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO de cada participante.
11 - FONTE DE RECURSO:
As despesas decorrentes da contratação serão pagos com recursos do Contrato de Gestão no 014/ANA/2010, firmado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a AGB Peixe Vivo.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
, de de 2016.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2016.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa:
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a proposta de preço, de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2016, para administração, gerenciamento e controle informatizado de aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados, por meio fornecimento de cartão magnético ou com chip, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, para atender aos veículos que participarão da Fiscalização Preventiva Integrada em municípios que fazem parte da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado de Alagoas.
Declaramos que, o percentual da taxa de administração incidente sobre o valor global estimado é de % (colocar por extenso).
Deverão estar incluídos no percentual da taxa de administração todos os impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [noventa] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2016.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível: Carimbo da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2016.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO– AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000.000/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n°00/2016, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto , conforme descrição, características,
prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório /2016,
Especificações Técnicas (Anexo I do Ato Convocatório) e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, bem como a taxa de administração de
, % ( por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A AGB Peixe Vivo pagará à CONTRATADA, a taxa de administração de % ( por cento), fixa e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, considerando, inclusive, todas as possíveis prorrogações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A taxa de administração será calculada da seguinte forma:
a) será calculada sobre o número de cartões magnéticos em utilização, bem como de acordo com os créditos disponibilizados pela AGB Peixe Vivo; e
b) cobrirá todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos incidentes, serviços (fornecimento dos cartões eletrônicos), seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas e Proposta e Proposta de Preço apresentada sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda
Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço. E ainda, deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados, bem como o valor discriminado da Taxa de Administração contido na Proposta de Preço.
PARÁGRAFO QUINTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas na legislação aplicável, de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subseqüente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação 2016-2018
Componente: I 2. Instrumentos de Gestão
Sub Componente: I 2.3 Acompanhamento das ações/investimento da Bacia
Ação propgramada: I 2.3.3 Apoio às ações do FPI nos Estados da Bacia.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer
interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados, obedecendo rigorosamente às normas legais;
c) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
d) serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão de cartões ou vales eventualmente processados por necessidades, encargos sociais e outras necessárias, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a contratante, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) é de responsabilidade da empresa todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços.
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) manter os saldos existentes nos cartões magnéticos por ocasião de um novo depósito e/ou no caso de reemissão, transferir o saldo imediatamente para o cartão reemitido, independentemente de qualquer solicitação de recarga;
k) fornecer tantos cartões magnéticos quantos forem solicitados pela contratante caso haja necessidade adicional diante da alteração no quadro funcional sem custo adicional, salvo no caso de emissão de segunda via;
l) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a contratante não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA;
p) efetivar créditos mensais individuais, com valores pré-fixados pela AGB Peixe Vivo, para utilização pelos beneficiários nos estabelecimentos comerciais credenciados com abrangência nacional, e em especial nos municípios de atuação da AGB Peixe Vivo.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução
dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 – Nos termos do art. 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito;
2.4 – multas moratória e/ou indenizatória;
2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por
cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.11 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
4 – A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA nº 552/2011 e no art. 57, § 1° e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2016.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |