PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, através da Pregoeira designada pelo Decreto nº 2856, de 15 de julho de 2015, indicada para atender as necessidades das Secretarias do Município de Paranaguá, SILVANA DE MORAIS, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no sistema REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 na sua atual redação, o Decreto Municipal 943/2006, o Decreto 1017/2013, autorizada através do processo administrativo nº 3060/2016, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA C, COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUE AÉREO DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS E BOMBA DE ABASTECIMENTO INDUSTRIAL, para abastecimento da frota de veículos leves e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá visando atender as necessidades das Secretarias do Município, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital.
3.2. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais lotes/Itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4. DO ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
DATA: 01 de março de 2016. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
ABERTURA DAS PROPOSTAS
DATA: 11 de março de 2016. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS
DATA: 11 de março de 2016. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
4.3. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da disputa.
4.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e-mails: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx. As consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações Orçamentárias para o exercício de 2016, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas nas agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.8. A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. O licitante será responsável por acompanhar o andamento da Licitação durante todo o período de processamento via sistema eletrônico.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5. A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Encerrada a etapa competitiva a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.7. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço.
9.10. APÓS A FASE DE LANCES, A PROPOSTA ESCRITA ATUALIZADA COM OS VALORES DOS LANCES OFERTADOS E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NA SUA PARTE FRONTAL, COM OS SEGUINTES DIZERES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL – SEMAC, RUA JÚLIA DA COSTA, nº 322, CENTRO, PARANAGUÁ, PARANÁ, – CEP: 83203-060, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016 (A/C: SILVANA DE MORAIS).
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários, valor total de cada lote, e o valor global da Proposta, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o valor global da Proposta escrita a ser encaminhada deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Reais), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
10.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e total do lote serão desconsiderados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o valor que
estiver escrito por extenso.
10.2.2. A proposta escrita deverá ser apresentada contendo as informações conforme o modelo apresentado no Anexo V deste Edital, redigida em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, endereço completo com o CEP, telefone/fax, CNPJ, Inscrição Estadual, e se possível, correio eletrônico (e-mail);
b) O número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preços unitários, valor total por item e o valor global da Proposta que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
d) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
e) Prazo de entrega dos produtos de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis após o recebimento da ordem de autorização de entrega.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
g) A Marca e referência se houver.
h) As informações listadas no item 10.2 letra g deverão constar obrigatoriamente na proposta escrita;
i) Quando da inserção das informações no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico a empresa deverá ater-se a não acrescentar, qualquer informação que venha a identificar a empresa participante.
j) A Marca e referência se houver, deverão constar, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico desde que isto não venha a identificar o licitante. Quando a marca fizer referência à empresa de forma a identificá-la, indicar “própria”. Na proposta escrita que será enviada após ser declarado arrematante, colocar a marca mesmo que identifique a empresa;
k) É vedada a identificação do licitante no campo “informações adicionais” ou de qualquer outra forma no sistema eletrônico, antes da fase de lances.
10.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços escrita:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da
licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos produtos e dos equipamentos cedidos em comodato, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade do Registro de Preços, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
c) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) e/ou daquele com poderes específicos para assinar o contrato ou instrumento equivalente;
d) Cópia reprográfica de documento de identificação com foto do representante legal da empresa e/ou daquele que tiver poderes para assinar os documentos e as declarações.
10.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
10.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente.
10.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação da condição de ME ou EPP.
11.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND);
j) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação (CRF);
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
11.2.2.1. As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
11.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2.2.1, cujo termo corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 11.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste procedimento licitatório, com firma reconhecida;
b) A licitante deverá ter como linha de fornecimento atividade de comercialização de produtos similares ao do objeto da presente licitação;
c) Apresentação de Declaração de que tem conhecimento, de que atende e se submete a todas as cláusulas e condições deste Edital relativas ao objeto deste Certame;
11.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser igual ou superior a 2% do valor estimado da contratação.
11.2.5. Cópia reprográfica de documento com foto do responsável e do representante legal;
11.2.6. Procuração em caso de representante legal;
11.2.7. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.2.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.2.9. A documentação relativa aos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 alínea a, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.2.9.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
12.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.5. Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.6. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
12.7. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.4 e 12.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, se houver recurso, pela própria Autoridade competente.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.3.2. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso.
14.3.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira e poderão ser
enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 4.5, considerando que, posteriormente, e dentro do prazo, os originais devem ser protocolados no seguinte endereço, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060, A/C de SILVANA DE MORAIS. A Pregoeira deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 83203-060.
15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
16. DO LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A entrega dos produtos a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos mensais, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação;
16.2 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
16.3 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
16.4 O prazo de entrega dos produtos é de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização de entrega expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e para a instalação dos equipamentos cedidos em comodato o prazo de instalação será de até 05 (cinco) dias úteis após a autorização para sua instalação, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas na legislação pertinente;
16.5 Os produtos e os equipamentos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
16.6 Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação;
16.7 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos e dos equipamentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
16.9 A Secretaria Municipal solicitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos e dos equipamentos que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a sua substituição ou correção de irregularidades;
16.10 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais - CEFECAM, nos termos do Decreto nº 3303/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
16.11 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, observados os termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a Licitante vencedora e o Município de Paranaguá.
17.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
17.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
17.6. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Paranaguá.
17.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular da unidade compradora.
18.1.1. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail ou outro equivalente.
18.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.4. O valor total estimado para a futura e eventual aquisição é de R$ 1.303.200,00 (um milhão trezentos e três mil e duzentos reais), conforme Tabela 1.0 do ANEXO I - Termo de Referência.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Eletrônico, sendo aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à agência indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, juntada à proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
20.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a apresentação de:
a) nota fiscal de mercadoria contendo a descrição do produto, quantidade, preço unitário e o valor total;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso;
e) comprovação de manutenção das condições de habilitação através da apresentação das certidões negativas e de regularidade.
20.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação, como o referido certame tem como objeto a aquisição de mercadorias, a emissão da(s) Notas Fiscais deve(m) ser de mercadorias. Em caso(s) de divergência(s) entre o objeto desta Licitação e a(s) Nota(s) Fiscal(is), todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ao objeto ficam a cargo da CONTRATADA.
20.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
20.6. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e legislação complementar, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que deverá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75, de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entre em vigor.
21. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
21.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
21.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
21.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
21.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
21.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
21.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
21.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
21.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a
configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
21.10.A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
21.11.É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
21.12.A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Paranaguá quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de
Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 deste edital;
e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
22.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
22.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
23. DAS SANÇÕES
23.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
23.3. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.3.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
23.3.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
23.3.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
23.3.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
23.3.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
23.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
23.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
23.6. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
23.7. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
23.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.9. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
23.10.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
24.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.3. Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados. Somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais.
24.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.5. No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
24.5.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
24.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
24.7. É facultado à Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
24.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12.São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e e-mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
24.14.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
24.15.Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. ANEXOS DO EDITAL
• Anexo I Termo de Referência;
• Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços.
• Xxxxx XXX Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo.
• Anexo IV Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
• Anexo V Modelo para apresentação da Proposta de Preços.
• Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade.
• Anexo VII Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo VIII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios.
Paranaguá, 26 de fevereiro de 2016.
__
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA C, COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE TANQUE AÉREO DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS E BOMBA DE ABASTECIMENTO INDUSTRIAL, para abastecimento da frota de veículos leves e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá, visando atender a demanda das Secretarias Municipais, por meio de Sistema de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, conforme quantitativo especificado na Tabela 1.0 deste Termo de Referência.
2. DOS QUANTITATIVOS E VALORES
2.1 O quantitativo, especificações técnicas, valor unitário e valor total dos itens, estão relacionados na Tabela 1.0 conforme descrito abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 | GASOLINA ”C”, com cessão de tanque aéreo de 15.000 (quinze) mil litros e bomba de abastecimento industrial em regime de comodato. | LITROS | 360.000 | R$ 3,62 | R$ 1.303.200,00 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 1.303.200,00 |
Tabela 1.0
3. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS POR SECRETARIA
3.1 O quantitativo solicitado para esta aquisição visa o fornecimento de combustível para os veículos leves da frota municipal e dos equipamentos que utilizam Gasolina como combustível. O quantitativo total estimado tem por objetivo atender a demanda de consumo de todas as secretarias municipais baseados nos relatórios de consumo constantes das tabelas descritas no subitem 6.6 deste Termo.
SECRETARIA | GASOLINA COMUM TIPO "C" |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS* | 216.000 litros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL | 42.000 litros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 60.000 litros |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 42.000 litros |
QUANTIDADE TOTAL GERAL | 360.000 litros |
* Os quantitativos referentes às Secretarias Municipais que apresentam menor demanda de consumo de combustível estão englobados no quantitativo da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Tabela 2.0
4. DO VALOR TOTAL
4.1 O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 1.303.200,00 (um milhão trezentos e três mil e duzentos reais), conforme Tabela 1.0 deste Termo de Referência.
4.2 O valor parcial do item, assim como, o valor total descrito na Tabela 1.0, foram encontrados a partir da aplicação da Média Aritmética dos valores informados nas cotações de preços anexas a este Termo de Referência.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão através das Classificações Funcionais Programáticas constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Obras Públicas para o exercício do ano de 2016.
6. DA JUSTIFICATIVA
6.1 A demanda de consumo do produto que é objeto desta licitação é proveniente da frota de veículos leves e de equipamentos que utilizam a Gasolina como combustível. A frota da Prefeitura Municipal de Paranaguá possui atualmente 190 (cento e noventa) veículos e equipamentos que utilizam gasolina como combustível. Dessa forma, a aquisição dos referidos combustíveis se faz necessária visando o abastecimento diário dos veículos leves da frota e dos equipamentos utilizados em cada Secretaria Municipal, englobando tanto as atividades de caráter operacional quanto as de caráter administrativo.
6.2 A necessidade do fornecimento do tanque de armazenamento para o combustível e da bomba de combustível, se baseia no fato da Prefeitura Municipal de Paranaguá não possuir os equipamentos adequados para proporcionar um desempenho eficaz nos processos de armazenagem e abastecimento, dessa forma, se faz necessária a solicitação da cessão destes equipamentos por parte da empresa a ser contratada. Assim a empresa vencedora da licitação deverá fornecer em regime de comodato 01 (um) tanque de 15.000 litros para o armazenamento da Gasolina e 01 (uma) bomba eletrônica para o abastecimento da gasolina, equipamentos estes que serão retirados pela empresa(s) no término da vigência do Contrato/Ata.
6.3 As quantidades médias requeridas neste Termo, foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado no ano de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, conforme os valores de referência apresentados nas tabelas de controle de combustíveis que seguem discriminadas no Item
6.6 deste Termo de Referência.
6.4 O quantitativo solicitado neste Termo de Referência apresenta um aumento da demanda quando comparado a anos anteriores, visto ter havido novas aquisições de veículos leves bem como de equipamentos que utilizam Gasolina como combustível por parte das Secretarias Municipais durante o último ano.
6.5 RELATÓRIOS DE CONSUMO
CONTROLE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS 2011/2012 |
PP 066/11 E RP 028/11 |
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA |
CNPJ 80.795.727/0002-22 |
Xx. Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 XXX 00000-000 |
PABX: (00) 0000-0000 - XXXXXXX |
Resp. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - cel. 8857-5834 |
TRANSPORTE 2104-1875 BASE Linckon: 3643-2714 Cel. 8894-3278 | ||||||||
PROGRAMAÇÃO: Xxxxxxx: (00) 0000-0000 | ||||||||
Quantidade de Gasolina Licitada | 435.000 litros | R$ 1.135.350 | ||||||
CONTROLE EMPENHOS GASOLINA 2011 | ||||||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | DATA | QTDADE | UNIT | TOTAL | NTª FISCAL | EMPENHO | SECRETARIA ORIGEM |
1 | GASOLINA | 15/06/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 264.405 | 4054/2011 | SEMOP |
2 | GASOLINA | 24/06/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 264.992 | 4054/2011 | SEMOP |
3 | GASOLINA | 01/07/2011 | 5.000,00 | R$ 2,610 | R$ 13.050,00 | 265.492 | 4068/2011 | SEMSAP |
4 | GASOLINA | 13/07/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 266.208 | 4729/2011 | SEMOP |
5 | GASOLINA | 28/07/2011 | 3.750,00 | R$ 2,610 | R$ 9.787,50 | 267.268 | 4068/2011 | SEMSAP |
6 | GASOLINA | 28/07/2011 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 267.269 | 4683/2011 | SEMEDI |
7 | GASOLINA | 28/07/2011 | 3.750,00 | R$ 2,610 | R$ 9.787,50 | 267.270 | 4729/2011 | SEMOP |
8 | GASOLINA | 16/08/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 268.501 | 4729/2011 | SEMOP |
9 | GASOLINA | 26/08/2011 | 1.250,00 | R$ 2,610 | R$ 3.262,50 | 262.207 | 4729/2011 | SEMOP |
10 | GASOLINA | 26/08/2011 | 4.807,00 | R$ 2,610 | R$ 12.546,27 | 262.208 | 5631/2011 | SEMSAP |
11 | GASOLINA | 26/08/2011 | 3.943,00 | R$ 2,610 | R$ 10.291,23 | 262.209 | 5632/2011 | SEMSAP |
12 | GASOLINA | 09/09/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 270.159 | 6005/2011 | SEMOP |
13 | GASOLINA | 22/09/2011 | 7.500,00 | R$ 2,610 | R$ 19.575,00 | 271.029 | 6488/2011 | SEMOP |
14 | GASOLINA | 22/09/2011 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 271.030 | 6369/2011 | SEMEDI |
15 | GASOLINA | 05/10/2011 | 3.000,00 | R$ 2,610 | R$ 7.830,00 | 271.931 | 6488/2011 | SEMOP |
16 | GASOLINA | 05/10/2011 | 7.000,00 | R$ 2,610 | R$ 18.270,00 | 271.932 | 6005/2011 | SEMOP |
17 | GASOLINA | 18/10/2011 | 1.250,00 | R$ 2,610 | R$ 3.262,50 | 271.851 | 6488/2011 | SEMOP |
18 | GASOLINA | 18/10/2011 | 3.788,00 | R$ 2,610 | R$ 9.886,68 | 271.852 | 6616/2011 | SEMSAP |
19 | GASOLINA | 18/10/2011 | 1.962,00 | R$ 2,610 | R$ 5.120,82 | 271.853 | 6614/2011 | SEMSAP |
20 | GASOLINA | 18/10/2011 | 2.065,00 | R$ 2,610 | R$ 5.389,65 | 271.854 | 6613/2011 | SEMSAP |
21 | GASOLINA | 18/10/2011 | 935,00 | R$ 2,610 | R$ 2.440,35 | 271.855 | 6612/2011 | SEMSAP |
22 | GASOLINA | 03/11/2011 | 8.250,00 | R$ 2,610 | R$ 21.532,50 | 273.905 | 6488/2011 | SEMOP |
23 | GASOLINA | 03/11/2011 | 1.750,00 | R$ 2,610 | R$ 4.567,50 | 273.906 | 7281/2011 | SEMSAP |
24 | GASOLINA | 16/11/2011 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 274.837 | 7281/2011 | SEMSAP |
25 | GASOLINA | 16/11/2011 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 274.838 | 7311/2011 | SEMEDI |
26 | GASOLINA | 16/11/2011 | 5.000,00 | R$ 2,610 | R$ 13.050,00 | 274.839 | 6618/2011 | SEMEDI |
27 | GASOLINA | 28/11/2011 | 2.000,00 | R$ 2,610 | R$ 5.220,00 | 275.599 | 7281/2011 | SEMSAP |
28 | GASOLINA | 28/11/2011 | 8.000,00 | R$ 2,610 | R$ 20.880,00 | 275.600 | 8063/2011 | SEMOP |
29 | GASOLINA | 08/12/2011 | 8.750,00 | R$ 2,610 | R$ 22.837,50 | 276.338 | 8059/2011 | SEMSAP |
30 | GASOLINA | 08/12/2011 | 1.250,00 | R$ 2,610 | R$ 3.262,50 | 276.339 | 8063/2011 | SEMOP |
31 | GASOLINA | 21/12/2011 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 277.146 | 8063/2011 | SEMOP |
32 | GASOLINA | 05/01/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 278.041 | 8061/2011 | SEMEDI |
33 | GASOLINA | 05/01/2012 | 6.750,00 | R$ 2,610 | R$ 17.617,50 | 278.042 | 8805/2011 | SEMOP |
34 | GASOLINA | 05/01/2012 | 750,00 | R$ 2,610 | R$ 1.957,50 | 278.043 | 8063/2011 | SEMOP |
35 | GASOLINA | 18/01/2012 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 278.848 | 8837/2011 | SEMSAP |
36 | GASOLINA | 31/01/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 279.787 | 8831/2011 | SEMEDI |
37 | GASOLINA | 31/01/2012 | 7.500,00 | R$ 2,610 | R$ 19.575,00 | 279.788 | 8837/2011 | SEMSAP |
38 | GASOLINA | 13/02/2012 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 280.735 | 8805/2011 | SEMOP |
39 | GASOLINA | 23/02/2012 | 7.000,00 | R$ 2,610 | R$ 18.270,00 | 281.405 | 796/2012 | SEMOP |
40 | GASOLINA | 23/02/2012 | 3.000,00 | R$ 2,610 | R$ 7.830,00 | 281.406 | 796/2012 | SEMOP |
41 | GASOLINA | 06/03/2012 | 8.750,00 | R$ 2,610 | R$ 22.837,50 | 282.203 | 986/2012 | SEMSAP |
42 | GASOLINA | 06/03/2012 | 1.250,00 | R$ 2,610 | R$ 3.262,50 | 282.204 | 796/2012 | SEMOP |
43 | GASOLINA | 14/03/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 282.825 | 1041/2012 | SEMEDI |
44 | GASOLINA | 14/03/2012 | 7.500,00 | R$ 2,610 | R$ 19.575,00 | 282.826 | 796/2012 | SEMOP |
45 | GASOLINA | 23/03/2012 | 9.250,00 | R$ 2,610 | R$ 24.142,50 | 283.563 | 1794/2012 | SEMOP |
46 | GASOLINA | 23/03/2012 | 750,00 | R$ 2,610 | R$ 1.957,50 | 283.564 | 1794/2012 | SEMOP |
47 | GASOLINA | 04/04/2012 | 7.000,00 | R$ 2,610 | R$ 18.270,00 | 284.396 | 8805/2011 | SEMOP |
48 | GASOLINA | 04/04/2012 | 3.000,00 | R$ 2,610 | R$ 7.830,00 | 284.397 | 1794/2012 | SEMOP |
49 | GASOLINA | 16/04/2012 | 3.750,00 | R$ 2,610 | R$ 9.787,50 | 285.209 | 1794/2012 | SEMOP |
50 | GASOLINA | 16/04/2012 | 6.250,00 | R$ 2,610 | R$ 16.312,50 | 285.210 | 796/2012 | SEMOP |
51 | GASOLINA | 26/04/2012 | 3.250,00 | R$ 2,610 | R$ 8.482,50 | 285.839 | 2581/2012 | SEMSAP |
52 | GASOLINA | 26/04/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 285.840 | 2435/2012 | SEMEDI |
53 | GASOLINA | 26/04/2012 | 4.250,00 | R$ 2,610 | R$ 11.092,50 | 285.841 | 1794/2012 | SEMOP |
54 | GASOLINA | 08/05/2012 | 3.850,00 | R$ 2,610 | R$ 10.048,50 | 286.738 | 2582/2012 | SEMSAP |
55 | GASOLINA | 08/05/2012 | 1.650,00 | R$ 2,610 | R$ 4.306,50 | 286.739 | 2581/2012 | SEMSAP |
56 | GASOLINA | 08/05/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 286.740 | 2728/2012 | SEMEDI |
57 | GASOLINA | 08/05/2012 | 2.000,00 | R$ 2,610 | R$ 5.220,00 | 286.741 | 3203/2012 | SEMOP |
58 | GASOLINA | 18/05/2012 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 287.470 | 3203/2012 | SEMOP |
59 | GASOLINA | 28/05/2012 | 3.000,00 | R$ 2,610 | R$ 7.830,00 | 288.089 | 3468/2012 | SEMSAP |
60 | GASOLINA | 28/05/2012 | 4.000,00 | R$ 2,610 | R$ 10.440,00 | 288.090 | 3470/2012 | SEMSAP |
61 | GASOLINA | 28/05/2012 | 1.030,00 | R$ 2,610 | R$ 2.688,30 | 288.091 | 3471/2012 | SEMSAP |
62 | GASOLINA | 28/05/2012 | 1.250,00 | R$ 2,610 | R$ 3.262,50 | 288.092 | 3203/2012 | SEMOP |
63 | GASOLINA | 28/05/2012 | 720,00 | R$ 2,610 | R$ 1.879,20 | 288.093 | 3469/2012 | SEMSAP |
64 | GASOLINA | 06/06/2012 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 288.770 | 3203/2012 | SEMOP |
65 | GASOLINA | 19/06/2012 | 5.750,00 | R$ 2,610 | R$ 15.007,50 | 289.486 | 4512/2012 | SEMOP |
66 | GASOLINA | 19/06/2012 | 1.750,00 | R$ 2,610 | R$ 4.567,50 | 289.487 | 3203/2012 | SEMOP |
67 | GASOLINA | 19/06/2012 | 2.500,00 | R$ 2,610 | R$ 6.525,00 | 289.488 | 3791/20012 | SEMEDI |
68 | GASOLINA | 03/07/2012 | 1.470,00 | R$ 2,610 | R$ 3.836,70 | 290.564 | 4512/2012 | SEMOP |
69 | GASOLINA | 03/07/2012 | 8.530,00 | R$ 2,610 | R$ 22.263,30 | 290.565 | 3798/2012 | SEMSAP |
70 | GASOLINA | 13/07/2012 | 10.000,00 | R$ 2,610 | R$ 26.100,00 | 291.279 | 4512/2012 | SEMOP |
71 | GASOLINA | 26/07/2012 | 5.250,00 | R$ 2,610 | R$ 13.702,50 | 292.133 | 4512/2012 | SEMOP |
TOTAIS | 340.250,00 litros | R$ 888.052,50 | ||||||
SALDO | 94.750,00 litros | R$ 247.297,50 |
CONTROLE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS 2012/2013 - PP 073/12 E RP 032/12 | ||||||||
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA | ||||||||
CNPJ 01.466.091/0004-60 | ||||||||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx. | ||||||||
CEP: 83.708-135 Tel.: (00) 0000-0000 (Cianorte) - Fone (00) 0000-0000 (Araucária) | ||||||||
Dados para Pagamento: BB AG.3306-5 C/C 31.195-2 | ||||||||
Contato Vendas: Valmir | Geral: (00) 0000-0000 - Cel. (00) 0000-0000 | |||||||
Contato Licitação: Claudinei | ||||||||
Quantidade Licitada: | 435.000 litros | R$ 1.061.400,00 | ||||||
CONTROLE EMPENHOS GASOLINA | ||||||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | DATA | QTDADE | UNIT | TOTAL | NTª FISCAL | EMPENHO | SECRETARIA |
1 | GASOLINA | 26/11/2012 | 10.000,00 | R$ 2,440 | R$ 24.400,00 | 151.164 | 9282/2012 | SEMOP |
2 | GASOLINA | 06/12/2012 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 152.417 | 9338/2012 | SEMEDI |
3 | GASOLINA | 12/12/2012 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 153.263 | 9336/2012 | SEMSAP |
4 | GASOLINA | 19/12/2012 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 154.309 | 9336/2012 | SEMSAP |
5 | GASOLINA | 28/12/2012 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 155.554 | 10225/2012 | SEMEDI |
6 | GASOLINA | 09/01/2013 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 156.798 | 10225/2012 | SEMEDI |
7 | GASOLINA | 22/01/2013 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 158.704 | 10225/2012 | SEMEDI |
8 | GASOLINA | 02/02/2013 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 160.380 | 9.683/2013 | SEMEDI |
9 | GASOLINA | 11/02/2013 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 161.512 | 9.683/2013 | SEMEDI |
10 | GASOLINA | 28/02/2013 | 1.000,00 | R$ 2,440 | R$ 2.440,00 | 163.798 | 577/2013 | SEMEDI |
11 | GASOLINA | 28/02/2013 | 2.200,00 | R$ 2,440 | R$ 5.368,00 | 163.799 | 552/2013 | SEMEDI |
12 | GASOLINA | 28/02/2013 | 1.800,00 | R$ 2,440 | R$ 4.392,00 | 163.800 | 553/2013 | SEMEDI |
13 | GASOLINA | 08/03/2013 | 5.000,00 | R$ 2,440 | R$ 12.200,00 | 165.215 | 1695/2013 | SEMOP |
14 | GASOLINA | 12/03/2013 | 1.500,00 | R$ 2,440 | R$ 3.660,00 | 165.805 | 577/2013 | SEMEDI |
15 | GASOLINA | 12/03/2013 | 3.500,00 | R$ 2,440 | R$ 8.540,00 | 165.806 | 1695/2013 | SEMOP |
16 | GASOLINA | 01/04/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 168.458 | 1414/2013 | SEMSAP |
17 | GASOLINA | 03/04/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 168.812 | 1463/2013 | SEMOP |
18 | GASOLINA | 09/04/2013 | 1.450,00 | R$ 2,532 | R$ 3.671,40 | 169.622 | 1414/2013 | SEMSAP |
19 | GASOLINA | 09/04/2013 | 3.550,00 | R$ 2,532 | R$ 8.988,60 | 169.623 | 1463/2013 | SEMOP |
20 | GASOLINA | 15/04/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 170.397 | 1463/2013 | SEMOP |
21 | GASOLINA | 19/04/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 171.083 | 1463/2013 | SEMOP |
22 | GASOLINA | 25/04/2013 | 2.200,00 | R$ 2,532 | R$ 5.570,40 | 171.871 | 1701/2013 | SEMEDI |
23 | GASOLINA | 25/04/2013 | 2.800,00 | R$ 2,532 | R$ 7.089,60 | 171.872 | 1695/2013 | SEMEDI |
24 | GASOLINA | 02/05/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 172.702 | 1463/2013 | SEMOP |
25 | GASOLINA | 02/05/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 172.703 | 1695/2013 | SEMEDI |
26 | GASOLINA | 13/05/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 174.174 | 2117/2013 | SEMSAP |
27 | GASOLINA | 17/05/2013 | 2.000,00 | R$ 2,532 | R$ 5.064,00 | 174.735 | 2112/2013 | SEMSAP |
28 | GASOLINA | 17/05/2013 | 3.000,00 | R$ 2,532 | R$ 7.596,00 | 174.736 | 2117/2013 | SEMSAP |
29 | GASOLINA | 23/05/2013 | 2.000,00 | R$ 2,532 | R$ 5.064,00 | 175.575 | 2112/2013 | SEMSAP |
30 | GASOLINA | 23/05/2013 | 3.000,00 | R$ 2,532 | R$ 7.596,00 | 175.576 | 2154/2013 | SEMOP |
31 | GASOLINA | 08/06/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 177.524 | 2154/2013 | SEMOP |
32 | GASOLINA | 11/06/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 177.877 | 2154/2013 | SEMOP |
33 | GASOLINA | 17/06/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 178.622 | 2154/2013 | SEMOP |
34 | GASOLINA | 28/06/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 179.804 | 2154/2013 | SEMOP |
35 | GASOLINA | 04/07/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 180.397 | 2740/2013 | SEMEDI |
36 | GASOLINA | 10/07/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 181.059 | 2740/2013 | SEMEDI |
37 | GASOLINA | 17/07/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 181.990 | 2805/2013 | SEMSAP |
38 | GASOLINA | 25/07/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 182.930 | 2805/2013 | SEMSAP |
39 | GASOLINA | 02/08/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 183.995 | 3426/2013 | SEMOP |
40 | GASOLINA | 07/08/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 184.608 | 3426/2013 | SEMOP |
41 | GASOLINA | 15/08/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 185.702 | 3426/2013 | SEMOP |
42 | GASOLINA | 21/08/2013 | 7.500,00 | R$ 2,532 | R$ 18.990,00 | 186.499 | 3426/2013 | SEMOP |
43 | GASOLINA | 03/09/2013 | 7.500,00 | R$ 2,532 | R$ 18.990,00 | 188.205 | 3426/2013 | SEMOP |
44 | GASOLINA | 10/09/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 189.325 | 4208/2013 | SEMEDI |
45 | GASOLINA | 16/09/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 190.082 | 4208/2013 | SEMEDI |
46 | GASOLINA | 23/09/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 3.297 | 4281/2013 | SEMSAP |
47 | GASOLINA | 01/10/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 191.760 | 4208/2013 | SEMEDI |
48 | GASOLINA | 08/10/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 192.634 | 5119/2013 | SEMSAP |
49 | GASOLINA | 15/10/2013 | 1.000,00 | R$ 2,532 | R$ 2.532,00 | 193.563 | 4281/2013 | SEMSAP |
50 | GASOLINA | 15/10/2013 | 4.000,00 | R$ 2,532 | R$ 10.128,00 | 193.564 | 4282/2013 | SEMSAP |
51 | GASOLINA | 22/10/2013 | 4.000,00 | R$ 2,532 | R$ 10.128,00 | 194.347 | 5133/2013 | SEMEDI |
52 | GASOLINA | 22/10/2013 | 1.000,00 | R$ 2,532 | R$ 2.532,00 | 194.348 | 5010/2013 | SEMOP |
53 | GASOLINA | 30/10/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 194.479 | 5010/2013 | SEMOP |
54 | GASOLINA | 06/11/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 196.603 | 5010/2013 | SEMOP |
55 | GASOLINA | 07/11/2013 | 2.500,00 | R$ 2,532 | R$ 6.330,00 | 196.687 | 5010/2013 | SEMOP |
56 | GASOLINA | 12/11/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 197.441 | 5010/2013 | SEMOP |
57 | GASOLINA | 18/11/2013 | 7.500,00 | R$ 2,532 | R$ 18.990,00 | 198.234 | 5010/2013 | SEMOP |
58 | GASOLINA | 29/11/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 200.045 | 5010/2013 | SEMOP |
59 | GASOLINA | 05/12/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 200.806 | 5010/2013 | SEMOP |
60 | GASOLINA | 12/12/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 201.845 | 5010/2013 | SEMOP |
61 | GASOLINA | 10/01/2014 | 3.000,00 | R$ 2,532 | R$ 7.596,00 | 205.468 | 5010/2013 | SEMOP |
TOTAIS | 250.500,00 | R$ 628.286,00 | ||||||
SALDO | 184.500,00 | R$ 433.114,00 |
DISPENSA 18/2012 CONTROLE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS | ||||||||
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA | ||||||||
CNPJ 80.795.727/0002-22 | ||||||||
Xx. Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 XXX 00000-000 | ||||||||
PABX: (00) 0000-0000 - XXXXXXX | ||||||||
Resp. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | CEL :8857-5834 | |||||||
TRANSPORTE 2104-1875 | BASE Linckon: 3643-2714 Cel. 8894-3278 | |||||||
PROGRAMAÇÃO: Xxxxxxx (00) 0000-0000 | ||||||||
Quant. de Gasolina Licitada | 82.500 litros | R$ 208.312,50 | ||||||
CONTROLE EMPENHOS GASOLINA 2012 | ||||||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | DATA | QTDADE | UNIT | TOTAL | NTª FISCAL | EMPENHO | SECRETARIA |
1 | GASOLINA | 25/07/2012 | 2.850,00 | R$ 2,525 | R$ 7.196,25 | 292.134 | 6876/2012 | SEMSAP |
2 | GASOLINA | 25/07/2012 | 1.900,00 | R$ 2,525 | R$ 4.797,50 | 292.135 | 6870/2012 | SEMSAP |
3 | GASOLINA | 06/08/2012 | 10000,00 | R$ 2,525 | R$ 25.250,00 | 292.856 | 6873/2012 | SEMOP |
4 | GASOLINA | 20/08/2012 | 10000,00 | R$ 2,525 | R$ 25.250,00 | 293.836 | 6873/2012 | SEMOP |
5 | GASOLINA | 03/09/2012 | 5.139,00 | R$ 2,525 | R$ 12.975,98 | 294.911 | 6876/2012 | SEMSAP |
6 | GASOLINA | 03/09/2012 | 2.842,00 | R$ 2,525 | R$ 7.176,05 | 294.912 | 6864/2012 | SEMSAP |
7 | GASOLINA | 03/09/2012 | 2.019,00 | R$ 2,525 | R$ 5.097,98 | 294.913 | 6870/2012 | SEMSAP |
8 | GASOLINA | 14/09/2012 | 10000,00 | R$ 2,525 | R$ 25.250,00 | 295.678 | 6873/2012 | SEMOP |
9 | GASOLINA | 28/09/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 296.730 | 6871/2012 | SEMEDI |
10 | GASOLINA | 28/09/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 296.731 | 6873/2012 | SEMOP |
11 | GASOLINA | 10/10/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 297.601 | 6873/2012 | SEMOP |
12 | GASOLINA | 15/10/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 297.895 | 6873/2012 | SEMOP |
13 | GASOLINA | 24/10/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 298.591 | 6873/2012 | SEMOP |
14 | GASOLINA | 24/10/2012 | 2.500,00 | R$ 2,525 | R$ 6.312,50 | 298.590 | 6876/2012 | SEMSAP |
15 | GASOLINA | 30/10/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 298.987 | 6873/2012 | SEMOP |
16 | GASOLINA | 10/11/2012 | 5.000,00 | R$ 2,525 | R$ 12.625,00 | 299.723 | 6873/2012 | SEMOP |
TOTAIS | 82.250,00 | R$ 207.681,25 |
CONTROLE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS 2013/2014 - PP 060/13 E RP 030/13 | ||
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA | ||
CNPJ 01.466.091/0004-60 | ||
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||
CEP: 83.708-135 Tel.: (00) 0000-0000 (Cianorte) - Fone (00) 0000-0000 (Araucária) | ||
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - dados Pgto.: BB AG.3306-5 C/C 31.195-2 | ||
Contato Vendas: Valmir | Geral: (00) 0000-0000 - Cel (00) 0000-0000 |
Contato Licitação: Claudinei | ||||||||
PETROLIUM COMBUSTIVEIS LTDA | ||||||||
XX. XXXX XXXXXXX, 000 - XXXX 0 - XXXXXXXX XX | ||||||||
XXX 00000-000 FONES: (00) 0000-0000 CEL 0000-0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx X. Oliveira | ||||||||
(00) 0000-0000 Xxxxxxx | ||||||||
Quantidade de Gasolina licitada | 390.000 litros | R$ 987.480,00 | ||||||
CONTROLE EMPENHOS GASOLINA | ||||||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | DATA | QTDADE | UNIT | TOTAL | NTª FISCAL | EMPENHO | SECRETARIA ORIGEM |
1 | GASOLINA | 12/12/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 201.845 | 5010/2013 | SEMOP |
2 | GASOLINA | 10/01/2014 | 3.000,00 | R$ 2,532 | R$ 7.596,00 | 205.468 | 5010/2013 | SEMOP |
3 | GASOLINA | 19/12/2013 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 202.916 | 6816/13 | SEMOP |
4 | GASOLINA | 03/01/2014 | 5.000,00 | R$ 2,532 | R$ 12.660,00 | 204.564 | 6816/13 | SEMOP |
5 | GASOLINA | 10/01/2014 | 7.000,00 | R$ 2,490 | R$ 17.430,00 | 205.470 | 6816/13 | SEMOP |
6 | GASOLINA | 20/01/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 206.488 | 7503/13 | SEMMA |
7 | GASOLINA | 28/01/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 207.604 | 7503/13 | SEMMA |
8 | GASOLINA | 04/02/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 208.663 | 7503/13 | SEMMA |
9 | GASOLINA | 07/02/2014 | 5.000,00 | R$ 2,406 | R$ 12.030,00 | 209.143 | 7503/13 | SEMMA |
10 | GASOLINA | 07/02/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 209.144 | 7824/13 | SEMOP |
11 | GASOLINA | 14/02/2014 | 3.000,00 | R$ 2,490 | R$ 7.470,00 | 210.199 | 8390/13 | SEMOP |
12 | GASOLINA | 14/02/2014 | 2.000,00 | R$ 2,490 | R$ 4.980,00 | 210.200 | 8389/13 | SEMOP |
13 | GASOLINA | 20/02/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 211.138 | 8434/13 | SEMSA |
14 | GASOLINA | 27/02/2014 | 2.700,00 | R$ 2,490 | R$ 6.723,00 | 212.081 | 8433/13 | SEMSA |
15 | GASOLINA | 27/02/2014 | 2.300,00 | R$ 2,490 | R$ 5.727,00 | 212.082 | 8434/13 | SEMSA |
16 | GASOLINA | 07/03/2014 | 2.500,00 | R$ 2,490 | R$ 6.225,00 | 213.196 | 8390/13 | SEMOP |
17 | GASOLINA | 07/03/2014 | 2.500,00 | R$ 2,490 | R$ 6.225,00 | 213.197 | 8422/13 | SEMEDI |
18 | GASOLINA | 13/03/2014 | 3.000,00 | R$ 2,490 | R$ 7.470,00 | 214.300 | 6816/13 | SEMOP |
19 | GASOLINA | 13/03/2014 | 2.000,00 | R$ 2,490 | R$ 4.980,00 | 214.301 | 8390/13 | SEMOP |
20 | GASOLINA | 22/03/2014 | 5.000,00 | R$ 2,490 | R$ 12.450,00 | 215.540 | 1594/14 | SEMOP |
21 | GASOLINA | 28/03/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 216.285 | 1594/14 | SEMOP |
22 | GASOLINA | 02/04/2014 | 1.700,00 | R$ 2,5896 | R$ 4.402,32 | 216.835 | 6816/13 | SEMOP |
23 | GASOLINA | 02/04/2014 | 3.300,00 | R$ 2,5896 | R$ 8.545,68 | 216.838 | 1594/14 | SEMOP |
24 | GASOLINA | 08/04/2014 | 7.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 19.422,00 | 217.812 | 1594/14 | SEMOP |
25 | GASOLINA | 16/04/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 219.092 | 1729/14 | SEMEDI |
26 | GASOLINA | 29/04/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 220.800 | 2477/14 | SEMOP |
27 | GASOLINA | 29/04/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 220.801 | 2477/14 | SEMOP |
28 | GASOLINA | 30/04/2014 | 7.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 19.422,00 | 221.057 | 2477/14 | SEMOP |
29 | GASOLINA | 07/05/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 222.061 | 2477/14 | SEMOP |
30 | GASOLINA | 16/05/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 223.487 | 2569/14 | SEMSA |
31 | GASOLINA | 21/05/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 224.235 | 1594/14 | SEMOP |
32 | GASOLINA | 21/05/2014 | 1.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 3.884,40 | 224.230 | 2477/14 | SEMOP |
33 | GASOLINA | 27/05/2014 | 1.050,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.719,08 | 224.867 | 3135/14 | SEMOP |
34 | GASOLINA | 27/05/2014 | 3.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 7.768,80 | 224.868 | 2477/14 | SEMOP |
35 | GASOLINA | 27/05/2014 | 950,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.460,12 | 224.869 | 7547/13 | SEMEDI |
36 | GASOLINA | 02/06/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 225.638 | 3135/14 | SEMOP |
37 | GASOLINA | 09/06/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 226.652 | 3135/14 | SEMOP |
38 | GASOLINA | 13/06/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 227.265 | 3135/14 | SEMOP |
39 | GASOLINA | 23/06/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 228.382 | 3135/14 | SEMOP |
40 | GASOLINA | 30/06/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 229.299 | 3394/14 | SEMEDI |
41 | GASOLINA | 07/07/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 230.282 | 3135/14 | SEMOP |
42 | GASOLINA | 07/07/2014 | 4.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 10.358,40 | 230.283 | 3390/14 | SEMSA |
43 | GASOLINA | 15/07/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 231.312 | 3390/14 | SEMSA |
44 | GASOLINA | 15/07/2014 | 4.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 10.358,40 | 231.313 | 4480/14 | SEMOP |
45 | GASOLINA | 22/07/2014 | 3.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 7.768,80 | 232.243 | 4328/14 | SEMEDI |
46 | GASOLINA | 22/07/2014 | 2.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 5.179,20 | 232.244 | 4480/14 | SEMOP |
47 | GASOLINA | 28/07/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 232.975 | 4480/14 | SEMOP |
48 | GASOLINA | 05/08/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 234.292 | 4480/14 | SEMOP |
49 | GASOLINA | 11/08/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 235.160 | 4480/14 | SEMOP |
50 | GASOLINA | 15/08/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 235.887 | 4480/14 | SEMOP |
51 | GASOLINA | 21/08/2014 | 4.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 10.358,40 | 236.772 | 4480/14 | SEMOP |
52 | GASOLINA | 21/08/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 236.773 | 5122/14 | SEMEDI |
53 | GASOLINA | 26/08/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 237.646 | 5821/14 | SEMOP |
54 | GASOLINA | 09/09/2014 | 2.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 5.179,20 | 239.487 | 5122/14 | SEMEDI |
55 | GASOLINA | 09/09/2014 | 8.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 20.716,80 | 239.486 | 5821/14 | SEMOP |
56 | GASOLINA | 11/09/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 239.924 | 5821/2014 | SEMOP |
57 | GASOLINA | 18/09/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 240.909 | 5821/2014 | SEMOP |
58 | GASOLINA | 24/09/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 241.794 | 5821/2014 | SEMOP |
59 | GASOLINA | 01/10/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 242.535 | 7037/2014 | SEMOP |
60 | GASOLINA | 08/10/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 243.467 | 7037/2014 | SEMOP |
61 | GASOLINA | 13/10/2014 | 3.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 7.768,80 | 244.106 | 5999/2014 | SEMEDI |
62 | GASOLINA | 13/10/2014 | 2.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 5.179,20 | 244.103 | 6915/2014 | SEMEDI |
63 | GASOLINA | 17/10/2014 | 1.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 3.884,40 | 244.836 | 5821/2014 | SEMOP |
64 | GASOLINA | 17/10/2014 | 1.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 3.884,40 | 244.837 | 6276/2014 | SEMEDI |
65 | GASOLINA | 17/10/2014 | 2.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 5.179,20 | 244.834 | 7007/2014 | SEMSA |
66 | GASOLINA | 22/10/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 245.540 | 6915/2014 | SEMEDI |
67 | GASOLINA | 22/10/2014 | 3.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 7.768,80 | 245.542 | 7007/2014 | SEMSA |
68 | GASOLINA | 22/10/2014 | 1.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 2.589,60 | 245.541 | 7037/2014 | SEMOP |
69 | GASOLINA | 29/10/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 246.525 | 7037/2014 | SEMOP |
70 | GASOLINA | 05/11/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 247.519 | 7037/2014 | SEMOP |
71 | GASOLINA | 11/11/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 248.524 | 7037/2014 | SEMOP |
72 | GASOLINA | 14/11/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 249.112 | 7740/2014 | SEMSA |
73 | GASOLINA | 21/11/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 250.013 | 7037/2014 | SEMOP |
74 | GASOLINA | 26/11/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 250.788 | 7037/2014 | SEMOP |
TOTAIS | 262.500,00 litros | R$ 672.138,00 | ||||||
SALDO | 127.500,00 litros | R$ 315.342,00 | ||||||
CONTROLE EMPENHOS GASOLINA 2014/2015 | ||||||||
ITEM | COMBUSTÍVEL | DATA | QTDADE | UNIT | TOTAL | NOTA FISCAL | EMPENHO | |
1 | GASOLINA | 03/12/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 251.718 | 7850/2014 | |
2 | GASOLINA | 08/12/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 252.366 | 7037/2014 | |
3 | GASOLINA | 12/12/2014 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 253.035 | 7037/2014 | |
4 | GASOLINA | 18/12/2014 | 2.500,00 | R$ 2,5896 | R$ 6.474,00 | 253.948 | 7037/2014 | |
5 | GASOLINA | 26/12/2014 | 3.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 7.768,80 | 254.895 | 7037/2014 | |
6 | GASOLINA | 26/12/2014 | 2.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 5.179,20 | 254.896 | 7850/2014 | |
7 | GASOLINA | 07/01/2015 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 256.347 | 7937/2014 | |
8 | GASOLINA | 15/01/2015 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 257.697 | 7937/2014 | |
9 | GASOLINA | 21/01/2015 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 258.585 | 7937/2014 | |
10 | GASOLINA | 30/01/2015 | 5.000,00 | R$ 2,5896 | R$ 12.948,00 | 260.114 | 7937/2014 | |
11 | GASOLINA | 03/02/2015 | 5.000,00 | R$ 2,6650 | R$ 13.325,00 | 260.580 | 9575/2014 | |
12 | GASOLINA | 09/02/2015 | 5.000,00 | R$ 2,6650 | R$ 13.325,00 | 261.534 | 9580/2014 | |
13 | GASOLINA | 18/02/2015 | 2.500,00 | R$ 2,6650 | R$ 6.662,50 | 262.791 | 9718/2014 | |
14 | GASOLINA | 23/02/2015 | 5.000,00 | R$ 2,6650 | R$ 13.325,00 | 263.402 | 9580/2014 | |
15 | GASOLINA | 02/03/2015 | 2.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 6.862,50 | 264.243 | 9580/2014 | |
16 | GASOLINA | 06/03/2015 | 5.000,00 | R$ 2,7450 | R$ 13.725,00 | 265.000 | 9575/2014 | |
17 | GASOLINA | 12/03/2015 | 5.000,00 | R$ 2,7450 | R$ 13.725,00 | 265.878 | 9580/2014 | |
18 | GASOLINA | 18/03/2015 | 2.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 6.862,50 | 266.694 | 9580/2014 | |
19 | GASOLINA | 24/03/2015 | 5.000,00 | R$ 2,7450 | R$ 13.725,00 | 267.444 | 9575/2014 | |
20 | GASOLINA | 30/03/2015 | 2.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 6.862,50 | 268.327 | 9580/2014 | |
21 | GASOLINA | 06/04/2015 | 2.500,00 | R$ 2,7500 | R$ 6.875,00 | 269.334 | 9580/2014 | |
22 | GASOLINA | 10/04/2015 | 500,00 | R$ 2,7450 | R$ 1.372,50 | 270.061 | 9576/2014 | |
23 | GASOLINA | 10/04/2015 | 4.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 12.352,50 | 270.062 | 9575/2014 | |
24 | GASOLINA | 16/04/2014 | 2.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 6.862,50 | 270.903 | 9580/2014 | |
25 | GASOLINA | 22/04/2015 | 5.000,00 | R$ 2,7450 | R$ 13.725,00 | 271.678 | 2418/2015 | |
26 | GASOLINA | 28/04/2015 | 2.500,00 | R$ 2,7450 | R$ 6.862,50 | 272.503 | 9580/2014 | |
27 | GASOLINA | 04/05/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 273.183 | 1499/2015 | |
28 | GASOLINA | 11/05/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 274.151 | 3085/2015 | |
29 | GASOLINA | 15/05/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 274.735 | 9580/2014 | |
30 | GASOLINA | 20/05/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 275.328 | 9576/2014 | |
31 | GASOLINA | 26/05/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 276.118 | 9580/2014 | |
32 | GASOLINA | 01/06/2015 | 1.300,00 | R$ 2,9650 | R$ 3.854,50 | 276.774 | 1499/2015 | |
33 | GASOLINA | 01/06/2015 | 3.700,00 | R$ 2,9650 | R$ 10.970,50 | 276.776 | 2418/2015 |
34 | GASOLINA | 09/06/2015 | 1.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 4.447,50 | 277.757 | 9576/2014 |
35 | GASOLINA | 09/06/2015 | 1.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.965,00 | 277.758 | 9718/2014 |
36 | GASOLINA | 12/06/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 278.221 | 9716/2014 |
37 | GASOLINA | 18/06/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 278.983 | 9716/2014 |
38 | GASOLINA | 23/06/2015 | 698,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.069,57 | 279.669 | 7937/2014 |
39 | GASOLINA | 23/06/2015 | 664,00 | R$ 2,9650 | R$ 1.968,76 | 279.670 | 9717/2014 |
40 | GASOLINA | 23/06/2015 | 1.138,00 | R$ 2,9650 | R$ 3.374,17 | 279.668 | 9716/2014 |
41 | GASOLINA | 29/06/2015 | 2.938,00 | R$ 2,9650 | R$ 8.711,17 | 280.361 | 9580/2014 |
42 | GASOLINA | 29/06/2015 | 1.740,00 | R$ 2,9650 | R$ 5.159,10 | 280.360 | 9718/2014 |
43 | GASOLINA | 29/06/2015 | 322,00 | R$ 2,9650 | R$ 954,73 | 280.362 | 1499/2015 |
44 | GASOLINA | 03/07/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 281.010 | 4282/2015 |
45 | GASOLINA | 09/07/2015 | 1.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.965,00 | 281.768 | 9716/2014 |
46 | GASOLINA | 09/07/2015 | 1.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 4.447,50 | 281.769 | 804/2015 |
47 | GASOLINA | 14/07/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 282.324 | 1499/2015 |
48 | GASOLINA | 21/07/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 283.182 | 1499/2015 |
49 | GASOLINA | 27/07/2015 | 2.990,00 | R$ 2,9650 | R$ 8.865,35 | 283.879 | 804/2015 |
50 | GASOLINA | 27/07/2015 | 2.010,00 | R$ 2,9650 | R$ 5.959,65 | 283.880 | 1499/2015 |
51 | GASOLINA | 31/07/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 284.588 | 1499/2015 |
52 | GASOLINA | 05/08/2015 | 4.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 11.860,00 | 285.331 | 3406/2015 |
53 | GASOLINA | 05/08/2015 | 1.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.965,00 | 285.329 | 4282/2015 |
54 | GASOLINA | 11/08/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 286.103 | 1499/2015 |
55 | GASOLINA | 14/08/2015 | 2.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 5.930,00 | 286.627 | 1499/2015 |
56 | GASOLINA | 14/08/2015 | 3.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 8.895,00 | 286.628 | 3406/2015 |
57 | GASOLINA | 19/08/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 287.320 | 1742/2015 |
58 | GASOLINA | 25/08/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 288.086 | 3406/2015 |
59 | GASOLINA | 28/08/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 288.457 | 3087/2015 |
61 | GASOLINA | 04/09/2015 | 2.129,00 | R$ 2,9650 | R$ 6.312,49 | 289.459 | 1742/2015 |
62 | GASOLINA | 04/09/2015 | 2.129,00 | R$ 2,9650 | R$ 6.312,49 | 289.460 | 3087/2015 |
63 | GASOLINA | 04/09/2015 | 684,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.028,06 | 289.461 | 3085/2015 |
65 | GASOLINA | 04/09/2015 | 58,00 | R$ 2,9650 | R$ 171,97 | 289.462 | 9575/2014 |
66 | GASOLINA | 10/09/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 290.171 | 3406/2015 |
67 | GASOLINA | 15/09/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 290.778 | 3406/2015 |
68 | GASOLINA | 21/09/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 291.520 | 3406/2015 |
69 | GASOLINA | 24/09/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 292.018 | 3910/2015 |
70 | GASOLINA | 29/09/2015 | 3.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 8.895,00 | 292.681 | 4093/2015 |
71 | GASOLINA | 29/09/2015 | 2.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 5.930,00 | 292.682 | 4241/2015 |
72 | GASOLINA | 05/10/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 293.509 | 3910/2015 |
73 | GASOLINA | 09/10/2015 | 1.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 2.965,00 | 294.278 | 4241/2015 |
74 | GASOLINA | 09/10/2015 | 4.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 11.860,00 | 294.281 | 4295/2015 |
75 | GASOLINA | 15/10/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 294.909 | 4295/2015 |
76 | GASOLINA | 20/10/205 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 295.570 | 4295/2015 |
77 | GASOLINA | 23/10/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 296.159 | 4293/2015 |
78 | GASOLINA | 30/10/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 297.082 | 5703/2015 |
79 | GASOLINA | 05/11/2015 | 1,00 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 | 297.815 | 8117/2015 |
80 | GASOLINA | 05/11/2015 | 1,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | 297.813 | 8119/2015 |
81 | GASOLINA | 05/11/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 297.895 | 4295/2015 |
82 | GASOLINA | 10/11/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 298.669 | 4295/2015 |
83 | GASOLINA | 16/11/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 299.355 | 4295/2015 |
84 | GASOLINA | 19/11/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 299.788 | 4295/2015 |
85 | GASOLINA | 25/11/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 300.535 | 4295/2015 |
86 | GASOLINA | 30/11/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 301.113 | 4295/2015 |
87 | GASOLINA | 04/12/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 301.599 | 6898/2015 |
88 | GASOLINA | 09/12/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 302.354 | 4295/2015 |
89 | GASOLINA | 14/12/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 302.899 | 4295/2015 |
90 | GASOLINA | 17/12/2015 | 2.500,00 | R$ 2,9650 | R$ 7.412,50 | 303.351 | 6898/2015 |
91 | GASOLINA | 22/12/2015 | 5.000,00 | R$ 2,9650 | R$ 14.825,00 | 304.170 | 4295/2015 |
TOTAL 2014/2015 | 270.002 litros | R$ 775.896,50 |
9. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
9.1 O produto e os equipamentos serão recebidos diretamente no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, GESTOR DO CONTRATO, sito a Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 1.111, no bairro Leblon, Município de Paranaguá, por um servidor do Município de Paranaguá, devidamente autorizado e que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos produtos e dos equipamentos entregues.
9.2 O(s) produto(s) e os equipamentos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber e resoluções da ANP;
9.3 Em caso de recusa do(s) produto(s) e/ou do(s) equipamento(s) entregue(s), este(s) será(ão) devolvido(s), devendo a CONTRATADA retirá-lo(s) no mesmo local da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas em Lei.
10. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
10.1 A entrega do produto será parcelada, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega;
10.2 A entrega do produto deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência aos responsáveis pelo recebimento constante do item 11.3.
10.3 O prazo de entrega dos produtos deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de autorização de entrega pela Contratada.
10.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a
apresentação de:
a) nota fiscal de aquisição contendo a descrição do bem, quantidade, preço unitário, o valor total, a marca, o fabricante, o modelo, o tipo, a procedência e o prazo de garantia;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso;
e) comprovação de manutenção das condições de habilitação através da apresentação das certidões negativas e de regularidade.
11. DO LOCAL DE ENTREGA E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO
11.1 O endereço para a entrega será no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 no bairro Leblon, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, Telefone: (00) 0000-0000.
11.2 A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m, devendo a CONTRATADA agendar a entrega com antecedência mínima de 02 (duas) horas através do telefone (00) 0000-0000.
11.3 Os servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos na Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão os servidores municipais aqui nominados: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula Funcional nº 12.540 e/ou o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula Funcional n° 9.586.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Fornecer em regime de comodato 01 (um) tanque aéreo com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros, para estocagem de gasolina com a respectiva bomba;
12.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP, sob pena do não recebimento do respectivo item por parte do Município, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e em legislação pertinente;
12.3 O fornecimento de licenças ambientais necessárias para o atendimento do objeto;
12.4 A utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as normas técnicas e específicas vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
12.5 Prestar manutenção do sistema de tanques e bombeamento, com substituição, se necessário, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.6 Instalar os sistemas no prédio da Garagem Municipal, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1111, no bairro Leblon, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, em local a ser determinado pela Contratante;
12.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis no transporte dos combustíveis, observando a temperatura dos tanques e processos de lacre;
12.8 Ao término do contrato ficará a CONTRATADA responsável pela retirada dos equipamentos e restituição do local em perfeitas condições de uso;
12.9 Entregar o produto e os equipamentos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com este Termo;
12.10 Entregar o produto e os equipamentos em perfeitas condições de uso, no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
12.11 Entregar o produto sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
12.12 Fornecer o produto sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, alterado de alguma forma;
12.13 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o produto e os equipamentos, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
12.14 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Paranaguá, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
12.15 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do bem (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
12.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega;
12.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Entregar a base onde será instalado o tanque aéreo em condições que permitam sua instalação pela CONTRATADA;
13.2 Exercer a fiscalização sobre o produto e os equipamentos, por servidor(es) especialmente designado(s) e registrar em documentos as possíveis ocorrências, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
13.3 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação;
13.4 Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA;
13.5 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
13.6 Não permitir que o produto entregue, esteja em desacordo com as normas preestabelecidas no contrato;
13.7 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas no produto e nos equipamentos fornecidos;
13.8 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento;
15.2 Caberá ao Gestor do Contrato, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos e dos equipamentos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
15.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais - CEFECAM, nos termos do Decreto nº 3303/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
15.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16. ANEXOS
16.1 Especificações Técnicas da Gasolina ʺCʺ
ESPECIFICAÇÃO GASOLINA AUTOMOTIVA | |||||
CARACTERISTICAS | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | MÉTODO | ||
Gasolina Comum | |||||
Tipo A | Tipo C | ABNT | ASTM |
COR | - | (1) | (2) | VISUAL (3) | |
ASPECTO | - | (4) | (4) | ||
Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC | % vol. | máx. (5) | (6) | NBR 13992 | |
Massa especifica a 20°C | kg/m3 | NBR 7148 | D 1298 | ||
NBR14065 | D 4052 | ||||
Destilação | NBR 9619 | D 86 | |||
Enxofre Total, máx. (14) | % massa | 0,12 | 0,10 | NBR 6563 | D1266 |
NBR14533 | D 2622 | ||||
D 0000 | |||||
X 0000 | |||||
X0000 | |||||
Destilação | NBR 9619 | D 86 | |||
10% vol. Recuperados, min. | °C | 65,0 | 65,0 | ||
50% vol. Recuperados | 120,0 | 80,0 | |||
90% vol. Recuperados, máx. | 190,0 | 190,0 | |||
PFE, máx. | 220,0 | 220,0 | |||
Resíduo, máx. | % vol. | 2,0 | 2,0 | ||
N° de Octano Motor - MON, min. | - | (8) (9) | 82,0 (9) | MB 457 | D 2700 |
Índice Antidetonante - IAD, min. (10) | - | (8) | 87,0 | MB 457 | D 2699 |
D 2700 | |||||
Pressão de vapor a 37,8 °C (11) | kPa | 45,0 a 62,0 | 69,0 máx. | NBR 4149 | D 4953 |
NBR14156 | D 5190 | ||||
D 5191 | |||||
D 5482 | |||||
Goma Atual Lavada, máx. | mg/100 ml | 5 | 5 | NBR14525 | D 381 |
Período de indução a 100° C | min | (12) (13) | 360 | NBR14478 | D 525 |
Corrosividade ao cobre, a 50° C 3h, máx. | - | 1 | 1 | NBR14359 | D 130 |
Benzeno, máx. (14) | % vol | 1,2 | 1,0 | - | D 3606 |
D 5443 | |||||
D 6277 | |||||
Chumbo, máx. (14) | g/L | 0,005 | 0,005 | D 3237 | |
Aditivos (15) | - | - | - | - | - |
Hidrocarbonetos (14) (16) | % vol. | MB 424 | D 1319 | ||
Aromáticos, máx. (17) | 57 | 45 | |||
Olefínicos, máx. (17) | 38 | 30 |
16.2 Especificações mínimas exigidas para o Tanque Aéreo
TIPO | CAPACIDADE | DIAMETRO INT. | COMP. | PESO | ESPESSURA DA CHAPA | |
COSTADO | TAMPOS | |||||
litros | mm | mm | kg | mm | mm | |
DJ 15 P-15 | 15.000 | 1.910 | 5.400 | 1.925 | 4,76 | 6,35 |
Características: • parede simples • fabricado e testado conforme projeto de Norma PN 34:000.04-024 da ABNT • aço-carbono ASTM A36 ou A283 • jateamento abrasivo padrão SA 2 1/2 • revestimento com uma demão de tinta de fundo anticorrosivo Epóxi Fosfato de Zinco N-2630 de alta espessura • acabamento em poliuretano alifático N-1342 na cor definida pela contratante. Com certificado do INMETRO – Serviço Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme exigências da Resolução 273 do CONAMA e Portaria 185 do INMETRO.
16.3 Especificações mínimas exigidas para a Bomba de Abastecimento
BOMBA DE ABASTECIMENTO INDUSTRIAL ELETRONICA
Com tecnologia e interface integradas com capacidade para gerenciar canais de comunicação. Possuir Concentrador Universal de Bombas–CUB, interface padrão loop de corrente, preparado para integração com sistema de automação, Registrador com contador eletrônico, com retorno a zero automático, totalizador inviolável e Registrar litros.
Hidráulica – unidade bombeadora, compacta (monobloco), de engrenagens, com eliminador de ar incorporado. Possuir filtros com malha de aço inox e 02 (duas) câmaras para a separação de ar e gases, que proporcionem estabilidade no bombeamento e na medição do combustível; bloco medidor com calibração mecânica, deslocamento positivo; motor elétrico trifásico à prova de explosão, 1cv, 220/380 v, 60 Hz; motor fabricado para operar em regime contínuo (ventilado); hidráulica otimizada: número reduzido de conexões e cabos elétricos; dispositivo manual para acionamento em caso de falta de energia elétrica; bomba de vazão nominal de 90 Imp ou 150 Ipm: mangueira e bico automático de abastecimento com 1” de diâmetro; mangueira de 5 (cinco) metros de comprimento.
16.4 Relação atualizada dos veículos leves e dos equipamentos do Município que utilizam gasolina como combustível.
SEQ | ESP. / TIPO | MARCA | MODELO | PREFIXO | ANO | SECRET. | PLACA | COMB. |
1 | AMBULÂNCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-35 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4561 | GASOLINA |
2 | AMBULÂNCIA | RENAULT | KANGOO | A-36 | 2000 | SEMSEG | AKM-6156 | GASOLINA |
3 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-37 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4562 | GASOLINA |
4 | AMBULANCIA | GM | X00 | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
5 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO | A-39 | 2006 | SEMSAP | ANP-3757 | GASOLINA |
6 | PICK-UP | GM | A10 | A-40 | 1988 | SEMOP | AIE-1575 | GASOLINA |
7 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/CF TCA | A-42 | 2007 | SEMSAP | APS-7424 | GASOLINA |
8 | AMBULANCIA | PEUGEOT | PARTNER | A-47 | 2010 | SEMSAP | ATI-4452 | GASOLINA |
9 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | ATP-8425 | 2008 | FUNREBOM | AQU-9725 | GASOLINA |
10 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | ATP-9425 | 2010 | FUNREBOM | ATD-7993 | GASOLINA |
11 | PICK-UP | GM | MONTANA | ATM-6168 | 2004 | FUNREBOM | AMH-6705 | GASOLINA |
12 | AUTOMÓVEL | RENAULT | LOGAN EXP. 1.6 | ATP-9587 | 2011 | FUNREBOM | AUF-8326 | FLEX |
13 | AUTOMÓVEL | VW | GOL G-4 1.0 | ATP-9588 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7254 | FLEX |
14 | AUTOMÓVEL | VW | GOL G-4 1.0 | ATP-9589 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7255 | FLEX |
15 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-01 | 2001 | SEMAPA | AJR-7764 | GASOLINA |
16 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-02 | 2005 | SEMFA | AMR-8941 | GASOLINA |
17 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-01 | 2000 | SEMSAP | AJE-7652 | GASOLINA |
18 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-02 | 2006 | SEMSAP | AOI-1725 | GASOLINA |
19 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RT 1.6 | CL-04 | 2000 | SEMOP | MEL-1206 | GASOLINA |
20 | PICK-UP | GM | XXXXX XX | XX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
21 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA XXXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
22 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA SEDAN | CO-09 | 2005 | SEMOP | AMT-6803 | GASOLINA |
23 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA CLASSIC LS | CO-10 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
24 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA 5 PORTAS | CT-01 | 2004 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
25 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA LIFE | CT-03 | 2009 | SEMSU | ASE-7190 | FLEX |
26 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 125 | DMT-06 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
27 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 125 | DMT-07 | 2003 | SENDEF | AKZ-8753 | GASOLINA |
28 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 125 | DMT-09 | 2004 | SENDEF | ALS-5633 | GASOLINA |
29 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-14 | 2010 | SENDEF | ASX-2282 | GASOLINA |
30 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-15 | 2010 | SENDEF | ASZ-4338 | GASOLINA |
31 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-16 | 2010 | SENDEF | ASX-2295 | GASOLINA |
32 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-17 | 2010 | SENDEF | ASX-2291 | GASOLINA |
33 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-18 | 2011 | SENDEF | AUF-8358 | GASOLINA |
34 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-19 | 2011 | SENDEF | AUF-7981 | GASOLINA |
35 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-21 | 2011 | SENDEF | AUF-8356 | GASOLINA |
36 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-22 | 2011 | SENDEF | AUF-7980 | GASOLINA |
37 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-23 | 2013 | SENDEF | AYA-8371 | FLEX |
38 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-24 | 2013 | SENDEF | AYA-8372 | FLEX |
39 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-25 | 2013 | SENDEF | AYA-8374 | FLEX |
40 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-26 | 2013 | SENDEF | AYA-8376 | FLEX |
41 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-27 | 2013 | SENDEF | AYA-8379 | FLEX |
42 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-28 | 2013 | SENDEF | AYA-8397 | FLEX |
43 | MOTOCICLET A | HONDA | XRE 300 | DMT-29 | 2013 | SENDEF | AYA-8401 | FLEX |
44 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-30 | 2013 | SENDEF | AYA-8303 | FLEX |
45 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-31 | 2013 | SENDEF | AYA-8405 | FLEX |
46 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-32 | 2013 | SENDEF | AYA-8407 | FLEX |
47 | EMPILHADEIR A | YALE | GL 87 P 080 VWS 99 | EP-05 | SEMOP | GASOLINA | ||
48 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-03 | 2002 | SEMAPA | AKG-1629 | GASOLINA |
49 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-06 | 2007 | SEMAS | AOO-4461 | GASOLINA |
50 | AUTOMÓVEL | FIAT | PICK- UP/STRADA | FI-07 | 2006 | SEMEDI | AON-3419 | GASOLINA |
51 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-08 | 2009 | GABINETE | ASE-3308 | FLEX |
52 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-09 | 2010 | SEMOP | ASE-9959 | FLEX |
53 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-10 | 2010 | SEMOP | ASE-9960 | FLEX |
54 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-12 | 2010 | SEMMA | ATD-8853 | FLEX |
55 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-13 | 2010 | SEMSAP | ATF-0935 | FLEX |
56 | CAMIONETA/F | FIAT | FIORINO | FI-14 | 2010 | SEMSAP | ATF-0937 | FLEX |
URGÃO | ||||||||
57 | CAMIONETA/F URGÃO | FIAT | DOBLO/CARG O 1.4 | FI-15 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
58 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX XXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
59 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX XXXXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
60 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMAS | AKO-2402 | GASOLINA |
61 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | ALY-1467 | GASOLINA |
62 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSU | AJW-3689 | GASOLINA |
63 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ANK-5351 | GASOLINA |
64 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ANK-5356 | GASOLINA |
65 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | AOB-3618 | GASOLINA |
66 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | APF-6245 | GASOLINA |
67 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | APF-6242 | GASOLINA |
68 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMOP | ALK-5426 | GASOLINA |
69 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ARA-2653 | GASOLINA |
70 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | X-00 | 0000 | SEMAS | AQZ-9208 | GASOLINA |
71 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | X-00 | 0000 | SEMSAP | ASK-2419 | FLEX |
72 | AUTOMÓVEL | VW | GOL16VPLUS | G-22 | 2001 | SEMOP | AGE-5035 | GASOLINA |
73 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 GIV | X-00 | 0000 | SEMAPA | AYA-7263 | FLEX |
74 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
75 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZG-5420 | FLEX |
76 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMFA | AZD-4858 | FLEX |
77 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZG-0232 | FLEX |
78 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZE-2471 | FLEX |
79 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMSU | AZD-4859 | FLEX |
80 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMSU | AZD-9348 | FLEX |
81 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZJ-8475 | FLEX |
82 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMOP | AZJ-8478 | FLEX |
83 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | SEMAS | AZJ-8476 | FLEX |
84 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
85 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
86 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO XXXXX | XX-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
87 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-28 | 2006 | SEMOP | AOC-9542 | GASOLINA |
88 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-29 | 2006 | SEMOP | AOC-9541 | GASOLINA |
89 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-30 | 2006 | SEMOP | AOC-9539 | GASOLINA |
90 | LANCHA | JOHNSON | MOTOR 140CV | GM-31 | 2007 | SEMSEG | GASOLINA | |
91 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-32 | 2007 | SEMSEG | APG-3126 | GASOLINA |
92 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-33 | 2007 | SEMOP | APG-3125 | GASOLINA |
93 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | GM-34 | 2010 | SEMOP | ASX-2209 | GASOLINA |
94 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-35 | 2013 | SEMSEG | AXP-2993 | GASOLINA |
95 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-36 | 2013 | SEMSEG | AXP-2996 | GASOLINA |
96 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-37 | 2013 | SEMSEG | AXP-3012 | GASOLINA |
97 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-38 | 2013 | SEMSEG | AXP-3015 | GASOLINA |
98 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-39 | 2013 | SEMSEG | AYE-9389 | GASOLINA |
99 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-40 | 2013 | SEMSEG | AYE-9392 | GASOLINA |
100 | AUTOMÓVEL | HONDA | CIVIC LXS | HO-01 | 2009 | GAPRE | ARP-7844 | FLEX |
101 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
102 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
103 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
104 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
105 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-36 | 2006 | SEMAS | AOC-1160 | FLEX |
106 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
107 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
108 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
109 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
110 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
111 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
112 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
113 | UTILITÁRIO | VW | XX/XXXXX | X-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
114 | MOTOCICLET A | HONDA | XR250 TORNADO | M-1634 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5368 | GASOLINA |
115 | MOTOCICLET A | HONDA | XR250 TORNADO | M-1635 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5374 | GASOLINA |
116 | MOTOCICLET A | HONDA | NXR 150 BROS ES | M-2507 | 2007 | FUNREBOM | APM-3052 | GASOLINA |
117 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 125 TITAN | MT-02 | 1997 | SEMSU | AHM-3021 | GASOLINA |
118 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 125 TITAN | MT-05 | 998 | SEMUR | AII-2043 | GASOLINA |
119 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 125 TITAN | MT-06 | 1998 | SEMMA | AIJ-9637 | GASOLINA |
120 | MOTOCICLET A | YAMAHA | CRYPTON T105 E | MT-07 | 2002 | SEMSAP | AKF-4917 | GASOLINA |
121 | MOTOCICLET A | YAMAHA | XXXXXXX X000 X | MT-08 | 2002 | SEMSAP | AKF-4916 | GASOLINA |
122 | MOTOCICLET A | HONDA | C100 BIZ ES | MT-09 | 2003 | SEMSAP | ALJ-7865 | GASOLINA |
123 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 150 TITAN ES | MT-10 | 2007 | SEMMA | AOR-4833 | GASOLINA |
124 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 125 TITAN | MT-11 | 1995 | XXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
125 | MOTOCICLET A | HONDA | CG 125 TITAN | MT-12 | 1995 | SEMOP | AFW-6494 | GASOLINA |
126 | MOTOCICLET A | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-13 | 2001 | SEMOP | AJV-4335 | GASOLINA |
127 | MOTOCICLET A | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-14 | 1995 | SEMOP | AFW-6474 | GASOLINA |
128 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMMA | AZA-9422 | FLEX |
129 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
130 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMSU | AZD-2713 | FLEX |
131 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMOP | AZO-8807 | FLEX |
132 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMOP | AZU-4682 | FLEX |
133 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMMA | AZV-8101 | FLEX |
134 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | XXX-00 | 0000 | SEMAPA | AZZ-9593 | FLEX |
135 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | PT-01 | 2015 | SEMEDI | AJC-4239 | GASOLINA |
136 | REBOQUE | GASCOM | RP 2500H | R-0048 | 0000 | XXXXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
137 | REBOQUE | GASCOM | RP 2500H | R-0049 | 0000 | XXXXXXXX | XXX-0000 | GASOLINA |
138 | REBOQUE | R/REBOCA R | REB D02 | R-01 | 2012 | FUMCUL | AWH-2691 | GASOLINA |
139 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-01 | 2008 | SEMMA | GASOLINA | |
140 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-02 | SEMMA | GASOLINA |
141 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-03 | SEMMA | GASOLINA | ||
142 | MICRO ONIBUS | M.BENZ | SPRINTER M312D | SP-01 | 2001 | SEMOP | AJC-4249 | GASOLINA |
143 | SEMIRREBOQ UE | REB | KRONE | SR-01 | 1984 | SEMOP | AKG-6887 | GASOLINA |
144 | SEMIRREBOQ UE | MORUMBI | 02 EIXOS | SR-02 | 2015 | SEMOP | - | GASOLINA |
145 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-01 | 2012 | SEMOP | AVZ-0837 | FLEX |
146 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-02 | 2012 | SEMAS | AWH-6903 | FLEX |
147 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-03 | 2012 | SEMAS | AWH-6904 | FLEX |
148 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-04 | 2013 | SEMSU | AWX-7263 | FLEX |
149 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-05 | 2013 | SEMAS | AXF-8147 | FLEX |
150 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-06 | 2013 | SEMOP | AXF-1053 | FLEX |
151 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-07 | 2013 | SEMEDI | AXG-2971 | FLEX |
152 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-08 | 2013 | XXXXX | XXX-0000 | FLEX |
153 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-09 | 2013 | SEMSAP | AXM-6097 | FLEX |
154 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-10 | 2013 | SEMSAP | AXM-6098 | FLEX |
155 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16V | SD-11 | 2013 | SEMSAP | AXM-6108 | FLEX |
156 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-01 | 2007 | SEMMA | APC-8783 | FLEX |
157 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-02 | 2007 | PROVOPAR | APC-8784 | FLEX |
158 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-03 | 2007 | FUMES | APC-2928 | FLEX |
159 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CL | SV-06 | 2006 | SEMSU | AOC-3142 | GASOLINA |
160 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-07 | 2013 | SEMMA | AWZ-7741 | FLEX |
161 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-08 | 2013 | SEMOP | AWZ-7742 | FLEX |
162 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-09 | 2013 | SEMAS | AXF-3169 | FLEX |
163 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-10 | 2013 | SEMAPA | AXF-6532 | FLEX |
164 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-11 | 2013 | SEMSAP | AXF-6535 | FLEX |
165 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-12 | 2013 | SEMAPA | AXF-6498 | FLEX |
166 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-13 | 2013 | GAPRE | AXG-1051 | FLEX |
167 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-14 | 2015 | SEMSEG | AZN-2987 | FLEX |
168 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-15 | 2015 | SEMSEG | AZN-2991 | FLEX |
169 | TRAILER | KARMAN | C.KC 270 | REB-01 | 1994 | SEMSAP | AFG-4602 | GASOLINA |
170 | TRAILER | R/DELKA UMA | 667209 | REB-02 | 2010 | SEMSEG | ATJ-8301 | GASOLINA |
171 | UTILITÁRIO | RENAULT | TRAFIC FLC | TR-03 | 1998 | SEMAPA | AJF-1751 | GASOLINA |
172 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-01 | 2014 | SEMEDI | AZA-4437 | FLEX |
173 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-02 | 2014 | SEMEDI | AZA-4438 | FLEX |
174 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-03 | 2014 | SEMSAP | AZF-4408 | FLEX |
175 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-04 | 2014 | SEMSAP | AZF-4409 | FLEX |
176 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-05 | 2014 | SEMSAP | AZF-4412 | FLEX |
177 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-06 | 2014 | SEMSAP | AZF-4413 | FLEX |
178 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-07 | 2014 | SEMSAP | AZF-4406 | FLEX |
179 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-08 | 0000 | XXXXXX | XXX-0000 | FLEX |
180 | VARREDEIRA | CODIMAQ | CD900A | 1987 | SEMMA | GASOLINA | ||
181 | LANCHA | BRISA-01 | 1995 | SEMSAP | GASOLINA | |||
182 | LANCHA | TENSÃI | 2007 | FUNASA | GASOLINA |
COTINGA | ||||||||
183 | LANCHA | PROFESS ORA | 2000 | SEMEDI | GASOLINA | |||
184 | LANCHA | MIRAGUAI A II | 1996 | SEMAPA | GASOLINA | |||
185 | LANCHA | CLARINHA | GASOLINA | |||||
186 | LANCHA | PERNAGO A | GASOLINA | |||||
187 | LANCHA | BOLSA FAMÍLIA | 2010 | SEMAS | GASOLINA | |||
188 | LANCHA | ILUMINATT I | 2012 | SEMSU | GASOLINA | |||
189 | MAQ. CORTE ASFALTO | HONDA | 13HP 4T | 2011 | SEMOP | GASOLINA | ||
190 | MAQ. PINT. PARA SINAL. VIÁRIA | 1997 | SEMSU | GASOLINA | ||||
191 | MAQ. MEIO FIO | PK | PK 602 | SEMOP | GASOLINA | |||
192 | MAQ. 1/2 FIO | 1997 | GASOLINA | |||||
193 | MOTO BOMBA | 2011 | SEMSU | GASOLINA | ||||
194 | ROÇADEIRA | CATYBA | 02 | 1987 | SEMOP | GASOLINA | ||
195 | ROÇADEIRA | BOBCAT | S130 | 2013 | SEMOP | GASOLINA |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2016
Processo Administrativo nº 3060/2016
Pregão Eletrônico nº 005/2016 Registro de Preços nº 003/2016
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal,
, RG nº , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmado com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, obriga-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para , em atendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas, para futuras e eventuais contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº 005/2016, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de .
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por uma ou mais dentre as dotações orçamentárias da Secretaria solicitante para o ano de 2016, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) Item(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 005/2016, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de empenho.
3.5. A entrega do produto e dos bens objeto, por parte da contratada, não poderá estar vinculada a débitos anteriores, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1. Esta ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua publicação, conforme § 3º, do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços conforme disposições nela constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços.
5.3. Entregar os produtos conforme descrito no item 16.4 do edital, de segunda-feira a sexta- feira, das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência, em até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização de entrega pela Secretaria Municipal solicitante, mediante conferência obrigatória pela
Comissão de recebimento do órgão solicitante.
6. CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. O PROMITENTE FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
6.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
7.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
7.4. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 3303/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
7.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA
8.1 A entrega dos produtos a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação;
8.2 A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m, com comunicação de no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
8.3 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade,
composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
8.4 O prazo de entrega dos produtos é de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização de entrega expedida pela Secretaria solicitante, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
8.5 Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
8.6 Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.1.1. O pedido deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município.
9.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
9.3. No caso de o PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
9.4. A Administração Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa de escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.6. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da disputa, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro.
9.7. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.8. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas neste edital.
9.9. Quando a Secretaria Municipal de , através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Paranaguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
9.10. Na hipótese da PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município de Paranaguá, a seu critério poderá residir, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços.
9.11. A revisão levará em consideração as normas legais federais, estaduais e municipais, que tem supremacia em face das previsões desta cláusula nona.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: a,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3. Multa de até 15% sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 5 (cinco) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrata com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria do Município.
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
10.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO
11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do Edital;
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaguá, de de 2016.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (RG. nº 1.045.649- SESP/PR – CPF. nº 000.000.000-00), brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato representada por Xx(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 000/2016 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. Constitui objeto deste contrato administrativo a AQUISIÇÃO DE (inserir descrição do objeto conforme proposta apresentada pela empresa vencedora do certame), nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2016 – Registro de Preços nº 003/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:
2.1. A despesa deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária fonte
, no orçamento relativo ao exercício de 2016 e o correspondente nos exercícios
subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta
nº , Agência , Banco __, fornecida
pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
3.3.2. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
4.2. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuada(s) em conformidade com o Edital, em até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida pela Secretaria Municipal requisitante. Excedendo-se este prazo serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação.
4.3. Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis, contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis contados a partir da notificação, substituir o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
4.3.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.5. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e
demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Fornecer em regime de comodato o tanque aéreo com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros, para estocagem de gasolina, com a respectiva bomba;
5.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP sob pena do não recebimento pelo Município do respectivo item, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e legislação pertinente;
5.3 O fornecimento de licenças ambientais necessárias para a utilização das bombas;
5.4 Utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as normas técnicas e específicas, vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
5.5 Manutenção do sistema de tanques e bombeamento, com substituição, se necessário, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.6 Instalar os sistemas na Garagem Municipal, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1111, no local determinado pela Contratante;
5.7 Fica a cargo da empresa o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis no transporte dos combustíveis, observando a temperatura dos tanques e processos de lacre;
5.8 Ao final do contrato fica a empresa responsável pela retirada dos equipamentos e restituição do local em perfeitas condições de uso;
5.9 Entregar o(s) produtos e o(s) equipamento(s) no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com o estabelecido no Edital, seus Anexos e no Contrato;
5.10 Entregar o(s) produtos e o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de uso, no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
5.11 Entregar o bem sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
5.12 Fornecer o bem sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, alterado de alguma forma;
5.13 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
5.14 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
5.15 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do(s) produto(s) e do(s) equipamentos(s) (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
5.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega;
5.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Entregar a base onde será instalado o tanque aéreo em condições que permitam sua instalação pela contratada;
6.2 Exercer a fiscalização sobre o(s) produtos e o(s) equipamento(s), por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
6.3 Proporcionar à contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa cumprir com a execução do objeto;
6.4 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
6.5 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
6.6 Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
6.7 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no bem fornecido;
6.8 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES:
7.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
7.1.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o
contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
7.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
7.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
7.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
7.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.7. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
7.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
7.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
10.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 3303/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê o Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O presente contrato tem por escopo o fornecimento de bens para pronta-entrega, cuja vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa ao fornecimento efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Almoxarifado do órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2016.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Paranaguá, de de 2016.
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO V CARTA PROPOSTA
(Modelo)
Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico n° 005/2016
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...............à rua ........., n.° ...., bairro , inscrita no
CNPJ n.° ..............., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Paranaguá fornecer , conforme Edital nas seguintes condições:
Item | Especificações Técnicas | Quant | Marca | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL GERAL R$ ( ). |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, apresentamos o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
d) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): Telefone Fixo nº : (__)
Fax nº: (__)
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
e) Dados Bancários da empresa.
f) Planilha de Custos da composição do preço.
Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal
Observação:
• Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
• O Valor Total Geral deve ser descrito em algarismos e por extenso.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016,
instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2016.
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF
nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC nº 123/2006.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF. Nº. R.G. Nº. ,
(cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos apresentados de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 005/2016 – Registro de Preço Nº. 003/2016.
Paranaguá, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo: