ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 02 de Fevereiro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO IX | Nº 2181
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA AMVAP
Prazo de prestação dos serviços - 12 (doze) meses.
Fundamento - Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520 de
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS CIS/AMVAP– EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRIBUIÇÃO CIS/AMVAP Nº009/2017 ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA – CIS/AMVAP
– ANO 2017.
Primeiro Aditamento ao Termo de Contribuição nº009/2017 firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Paranaíba – CIS/AMVAP, inscrito no CNPJ nº 00.881.362/0001-
39 e o município de Monte Carmelo, inscrito no CNPJ sob o nº 18.593.103/0001-78, firmado em 20/12/2017. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do termo de contribuição n.009/2017 firmado entre o MUNICÍPIO e o CIS/AMVAP e autorização de repactuação dos valores a título de saldo financeiro em 31 de dezembro de 2017 a serem utilizados nas ações do CIS/AMVAP em 2018.
Uberlândia-MG, 20 de Dezembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO RIO DOCE - AMVALE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D40569C3
17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Data da realização – 19/02/2018 (segunda-feira)
Credenciamento - A partir das 10 horas do dia 19/02/2018 até 10:30hs do mesmo dia.
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances - A partir das 10:30hs do dia 19/02/2018.
Fonte de Recursos - PRÓPRIO.
Local para aquisição do edital – Poderá ser solicitado via e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx ou por telefone: 00-00000000.
Uberaba/MG, 31 de Janeiro de 2.018
XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx de Arruda Código Identificador:F5A84950
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS
AMVALE
REPUBLICAÇÃO EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO REPUBLICAÇÃO EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade - Pregão Presencial- menor preço por item - n.º 003/2018.
Tipo: Menor Preço
Objeto – O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos com chip de identificação e/ou tarja magnética, para aquisição de gêneros alimentícios (Auxilio Alimentação), para exercício 2.018, conforme descritas o ANEXO V, parte integrante deste edital.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS ESTABELECE CORREÇÃO ANUAL DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 743 DE 10/02/2014.
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Resolução 743 de 10/02/2014;
CONSIDERANDO a correção do valor do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT prevista no art. 2º da mesma Resolução;
CONSIDERANDO o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
O Presidente da Câmara Municipal de Arcos no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. O valor previsto no art. 1º da Resolução Nº 743/2014 fica estipulado no valor de R$319,44 (trezentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos).
Arcos, 22 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Vereador-Presidente
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria Biênio 2017/2019
Presidente – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente – Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
1º Secretária – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2º Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BA17B6C9
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
MESA DIRETORA
MATÉRIA PARA A ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 06/02/2018
REQUERIMENTOS
Do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 63/2017. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, vereador em regular exercício de seu mandato, neste Município de Itapeva, respeitosamente, vem à presença deste Plenário justificar sua ausência na reunião ordinária realizada nesta Casa, na data de 06 de dezembro de 2017, uma vez que estava em viagem à cidade de Itajubá - MG e não conseguiu chegar à tempo para participar da referida reunião.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 1/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 045/2017, que "Dispõe sobre a criação do sistema de estágio junto à Prefeitura do Município de Itapeva de estudantes de ensino superior e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 2/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 3/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 003/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 4/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Xxx Xxxxxxxxx n.º 004/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 5/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem,
respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 005/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 6/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 7/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 007/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 8/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 008/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Da Mesa Diretora, nº 9/2018 - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 142 e seus parágrafos, vem, respeitosamente, requer deste Plenário a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL, para apreciação do Projeto de Lei Ordinária n.º 009/2018, que "Altera a Lei Municipal n.º 1.424, de 21 de dezembro de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.410, de 24 de julho de 2017, altera a Lei Municipal n.º 1.425, de 21 de dezembro de 2017, autoriza a abertura de crédito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2018 e dá outras providências", bem como de eventuais emendas ou substitutivos.
Nestes termos, Pede deferimento.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:BC0D069F
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX PREGÃO 02
A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2018, do tipo Menor Preço, critério de julgamento Menor Preço Global, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas posteriores alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de reprodução xerográfica (em cores e preto e branco), plotagem, scaner, encadernação com espiral, para atender a Câmara Municipal de João Monlevade, conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital. Data de abertura: 19/02/2018, às 9 horas, na Sede da Câmara Municipal de João Monlevade. Edital disponível no site da Câmara (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Link Transparência, Licitações e Contratos, Processos Licitatórios 2018, ou no Setor de Licitações para cópia magnética mediante o fornecimento de algum dispositivo de mídia (pen drive ou cd). Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Câmara Municipal de João Monlevade, 01 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Xxxxxxx, Licitações e Contratos.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:C096C96E
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA EXTRATO DE CONTRATO 01/2018
CONTRATO DE ADESÃO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
PARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx xx 38.810-000 inscrita no C.N.P.J. sob o nº 23.089.642/0001-04 neste ato representado pelo Presidente Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº MG-10.865.922 e CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS,
com sede em Belo Horizonte, na Xx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx 00.000-000, inscrita no C.N.P.J sob o nº 20.513.859/0001-01, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº MG10099894, e C.P.F. nº 000.000.000-00,
As partes acima identificadas celebram o presente contrato decorrente do Processo de Compras nº 01/2018 Dispensa de Licitação nº 01/2018, com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE. Poderá ser entendido como sinônimo do termo “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”, para os devidos fins, as seguintes expressões: Diário Eletrônico, Diário Eletrônico dos Municípios, Diário Oficial e Diário Municipal Online.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O valor do contrato é de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais), pagos em parcelas fixas e mensais no valor de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais), conforme autorização específica (Anexo II).
O valor do contrato será reajustado, anualmente, a partir de 01 de janeiro, com fundamento na variação do IGP-M com incidência de 6% a.a, ou outro índice definido pela CONTRATADA, através de norma específica expedida e subscrita conjuntamente pela Presidência e Diretoria Financeira da Associação com ampla publicidade e divulgação.
Os valores contratuais poderão ser revistos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão deste, para mais ou para menos, conforme o caso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos prescritos na Dotação Orçamentária 01.10.01.031.0001.2073.3.3.90.39.00 FICHA – 12.
DO PRAZO
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
Rio Paranaíba, 22 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Presidente AMM
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D1E5F317
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
01/2016
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 01/2016, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA NA AREA DE GESTÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA E A EMPRESA SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
Por este instrumento aditivo, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 23.089.642/0001-04, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, nesse ato representada por seu Presidente, Vereador XXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 10.865.922 SSP/MG , inscrito no CPF sob o n.º000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º06.067.665/0001-07, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, sócio/administrador da aludida empresa, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO 01/2016, decorrente da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 01/2016, com fundamento na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente TERMO ADITIVO, a contratação de empresa para fornecimento de sistema integrado de gestão pública, execução dos serviços completos nos sistemas especificados abaixo:1) Sistema de Orçamento; 2) Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria; 3) Sistema de Licitações; 4) Sistema de Compras; 5) Sistema de Estoques; 6) Sistema de Patrimônio; 7) Sistema de Veículos; 8) Sistema de protocolo; 9) Sistema Pessoal; 10) Sistema de Legislação;
11) Sistema de Processo Legislativo; 12) Sistema de Documentos; 13)
Sistema de Mala Direta; 14) Sistema de Contratos; 15) Sistema de Portal da Transparência.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO CONTRATUAL
Este contrato vigorará até a data de 31 de janeiro de 2019, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ 35.750,40 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), ao decorrer dos 12 meses contratados, devendo ser deduzidos os respectivos encargos e tributos obrigatórios.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços, não alteradas no presente instrumento jurídico.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
Contratada
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8834AB1C
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO EXTRATO DE CONTRATO
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 005/2018 – Dispensa 05/2018. Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Objeto: Contratação de Serviços de Manutenção em Rede Elétrica e Hidráulica na Sede e em seus 2 (dois) Anexos do Legislativo Municipal de São Lourenço /MG. Valor do Contrato R$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos Reais). Dotação: 01.031.0109.2.004.3.3.90.39. Vigência: 11 meses.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:22E8F160
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO COMISSÃO PROCESSANTE 001/2017 - DECRETO
LEGISLATIVO 263/2017 - DESPACHO DECISÓRIO 009/2018
COMISSÃO PROCESSANTE
Processo Político-Administrativo nº. 001/2017 DESPACHO N° 009/2018
A Comissão Processante constituída pelo Decreto Legislativo nº. 263/2017, no Processo Político-Administrativo nº. 001/2017, da Câmara Municipal de São Lourenço – MG, no qual consta como Denunciante Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e Denunciada a Exma. Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, face às considerações e requerimentos feitos pela Denunciada em 29 de janeiro de 2018, resolve:
Indeferir o requerimento de retratação para excluir dos autos as interceptações telefônicas obtidas junto ao Ministério Público de Minas Gerais, no que se reiteram as razões esposadas no Parecer Xxxxxx. Em suma: as interceptações foram recebidas antes que fosse conferido o selo do segredo de justiça aos autos; esta Comissão também atribuiu segredo de justiça às gravações; o Poder Legislativo, aqui, exerce competência julgadora e tais provas foram obtidas na fase
administrativa das investigações ministeriais, Inquérito Civil nº. MPMG-637.17.000159-7;
Indeferir o requerimento de manutenção do Vereador Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx no rol de testemunhas, visto que, como um dos juízes da causa, declarou, nos moldes do Código de Processo Civil, não ter conhecimento dos fatos. Assim, a exclusão se torna uma garantia do julgador, não restando motivo para recrutar esforços numa oitiva desnecessária. Ademais, o fato de o Vereador ter trabalhado no SAAE em tempos passados não diz respeito aos fatos ocorridos recentemente, além de que a controvérsia dos autos, busca apurar a conduta da Denunciada, por deixar seu marido interceder em seu mister junto ao SAAE.
Deferir a substituição do Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx no rol de testemunhas pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx;
Indeferir a realização de prova pericial, visto que, enfatiza-se, o objeto desta Processante versa sobre suposta negligência e omissão da Denunciada em permitir que seu marido, ex-prefeito do Município de São Lourenço/MG, tenha agido com sua anuência como se fosse Chefe do Executivo, deliberando acerca de assuntos de interesse público. Supostas irregularidades em contratações feitas pelo SAAE não constituem, em si, o objeto da denúncia. O que se busca aferir, na espécie, é a suposta conduta negligente da Denunciada em deixar que terceiro (ex-prefeito e seu marido), diga-se de passagem, condenado, mais de uma vez, por atos de improbidade administrativa, atue como se Prefeito fosse, e não, como se quer fazer crer, a ocorrência de superfaturamento ou fraude nas contratações feitas por aquela autarquia.
Quanto à intimação de todas as testemunhas por parte da Câmara Municipal de São Lourenço, pelos motivos já sustentados anteriormente, frisa-se que a Edilidade vai se esforçar em proceder à mesma de forma pessoal e pelo correio, destacando-se que o interesse maior da inquirição destas é da Denunciada, que poderá cientificá-las sobre a respectiva audiência oportunamente e até trazê-las ao plenário da Casa Legislativa.
Em relação ao pedido de cópia integral dos autos formulado pela denunciada às fls. 989/990 destaca – se que foi deferida a extração de cópias a partir das fls. 895 do procedimento, uma vez que o seu advogado constituído já tinha obtido cópias integral do feito, conforme certidão constante, mas em prestígio ao princípio da ampla defesa decide esta CP pela possibilidade de extração de cópias conforme requerido fazendo – se acompanhar de servidora designada para a devida guarda do procedimento.
Por fim, decide-se pelo prosseguimento do feito, notificando-se a Denunciada a respeito do presente despacho, e procedendo-se à intimação da Denunciante e Denunciada na forma explicitada no parecer prévio.
São Lourenço, 31 de janeiro de 2018.
VER. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
VER. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Relator
VER. XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Membro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:074FCD71
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA
LESTE – CISLESTE
PRESIDENTE EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº: 22/2018; Contratante: Município de MIRADOURO; Contratado: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE; Objeto: Execução de serviços ambulatoriais; exames especializados; consultas especializadas que não estejam contempladas em eventuais repasses de convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da federação e plantões médicos no atendimento à urgência e emergência, Valor anual: R$ 480.000,00; Assinatura: 02/01/2018; Vigência: 02/01/2018 a 31/12/2018; Fundamentação legal: Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Federal nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos. Signatários: XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX – Prefeito de XXXXXXXXX; XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX –
Presidente do CISLESTE.
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO
Nº: 07/2018; Contratante: Município de MIRADOURO; Contratado: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE; Objeto: Rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do CISLESTE, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio. Valor: R$ 9.438,78 mensais; Assinatura: 02/01/2018; Vigência: 02/01/2018 a 31/12/2018; Fundamentação legal: Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Federal nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos. Signatários: XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX – Prefeito de MIRADOURO; XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (SETS)
Nº: 35/2018(SETS); Contratante: Município de MIRADOURO; Contratado: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE; Objeto: A execução, pelo contratado, dos serviços de transporte sanitário eletivo, nos moldes definidos pela SES/MG e conforme planilha anexa ao presente contrato. Valor: R$ 5.523,75 mensais; Assinatura: 02/01/2018; Vigência: 02/01/2018 a 31/12/2018; Fundamentação legal: Lei Federal nº 11.107/05, pelo Decreto Federal nº 6.017/07, bem como pelos demais dispositivos correlatos. Signatários: XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX – Prefeito de MIRADOURO; XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:7755092E
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Credenciamento 04/2017 Nº: 002/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: CLÍNICA MÉDICA XXXXXXXX XXXXXXX LTDA- ME
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de consultas médicas e serviços médicos odontológicos para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 10/01/2018
Vigência: 10/01/2018 a 31/12/2018
Fundamentação legal: Processo Licitatório nº 13/2017 Credenciamento: nº 04/2017
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Baesso – CLÍNICA MÉDICA XXXXXXXX XXXXXXX LTDA-ME
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:5DD4242B
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Credenciamento 04/2017 Nº: 023/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: XXX XXXXX XXXXX 04715657686-ME
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de consultas médicas e serviços médicos odontológicos para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 18/01/2018
Vigência: 18/01/2018 a 31/12/2018
Fundamentação legal: Processo Licitatório nº 13/2017 Credenciamento: nº 04/2017
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE.-
XXX XXXXX XXXXX 04715657686-ME - XXX XXXXX XXXXX
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:94DE7ACD
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Credenciamento 04/2017 Nº: 025/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: RRM ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA-ME.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de consultas médicas e serviços médicos odontológicos para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 23/01/2018
Vigência: 23/01/2018 a 31/12/2018
Fundamentação legal: Processo Licitatório nº 13/2017 Credenciamento: nº 04/2017
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX –
Presidente do CISLESTE- RRM ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR -
LTDA-ME. – XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:0D9A978A
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Credenciamento 04/2017 Nº: 010/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: PRONTO CONSULTMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de consultas médicas e serviços médicos odontológicos para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 11/01/2018
Vigência: 11/01/2018 a 31/12/2018
Fundamentação legal: Processo Licitatório nº 13/2017 Credenciamento: nº 04/2017
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE. – XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX– PRONTO CONSULTMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:05D31DFA
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Credenciamento 06/2017 Nº: 12/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste – CISLESTE.
Credenciada: PRONTO CONSULTMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de Serviços Médicos Em Regime De PLANTÃO de 12 horas – Médico Plantonista para atendimento nos Municípios consorciados ao Cisleste.
Assinatura: 12/01/18
Vigência: 12/01/18 a 31/12/18
Fundamentação legal: Processo Licitatório:15/2017 Credenciamento: nº 06/2017
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX - PRONTO CONSULTMED SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA-ME
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:255ACD49
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CREDENCIAMENTO 05/2017 Nº: 26/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: - RRM ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA-ME.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de exames complementares de diagnóstico médico para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 23/01/2018
Vigência: 23/01/2018 a 31/12/18
Fundamentação legal: Processo Licitatório: 14/2017
Credenciamento: nº 05/2017.
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE – XXXXXX XXXX XXXXXXX - RRM ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA-ME.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:898AA963
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CREDENCIAMENTO 05/2017 Nº: 16/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA LÚCIA LTDA.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de exames complementares de diagnóstico médico para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 12/01/2018
Vigência: 12/01/2018 a 31/12/18
Fundamentação legal: Processo Licitatório: 14/2017
Credenciamento: nº 05/2017.
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA LÚCIA LTDA.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:99380885
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO 05/2017 Nº: 15/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: CLÍNICA CARDIOLÓGICA FARIA E BOTELHO LTDA-ME.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de exames complementares de diagnóstico médico para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 12/01/2018 Vigência: 12/01/2018 a 31/12/18
Fundamentação legal: Processo Licitatório: 14/2017 Credenciamento: nº 05/2017.
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CLÍNICA CARDIOLÓGICA FARIA E BOTELHO LTDA-ME.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:DAABB4F2
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO 05/2017 Nº: 28/2018
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste - CISLESTE
Credenciada: ENDOCENTER LTDA.
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, para realização de exames complementares de diagnóstico médico para atendimento aos serviços do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados.
Assinatura: 24/01/2018 Vigência: 24/01/2018 a 31/12/18
Fundamentação legal: Processo Licitatório: 14/2017 Credenciamento: nº 05/2017.
Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX – Presidente do CISLESTE – WANDERLEY BERTONI LINARES - ENDOCENTER LTDA.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:2E270419
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO 04/2017
PROCESSO LICITATÓRIO 13/2017
- Objeto: Prestação de serviços de saúde, para realização de consultas e serviços médicos, odontológicos e afins para atendimento aos trabalhos desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Mata Leste, nele englobando os Municípios associados, nos quantitativos, especificações, especializações e valores estabelecidos na Tabela de Profissionais do CISLESTE constante do Anexo VII.
- Dotação Orçamentária nº. 01.001.10.122.0001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas – RATEIO - 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 01.001.10.302.0004.2005 Manutenção Programas Especialidades – Exames/Consultas - 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- Condição de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, referente aos serviços realizados no período, a contar da entrega da respectiva Nota Fiscal, na Secretaria do CISLESTE.
- Empresa credenciada:
MEDEIROS E MENDES SERVIÇOS MEDICOS LTDA-ME CNPJ: 21.061.300/0001-50
Muriaé, MG, 02 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:94367B86
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN
LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 006/2018 PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 005/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PC 006/2018 - PP 005/2018- Aq. Materiais de Escritório e Papelaria. Credenc. 21/02/2018 - 08:00 - (00)0000-0000 - Solicitação edital via email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e/ou retirada na Pç. Itapetinga, nº27,
Publicado por:
Nayara Chaves Cordeiro
Código Identificador:256A2021
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ABADIA DOS DOURADOS
COMISSAO DE LICITAÇAO REALINHAMENTO DE PREÇO
Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados-MG Extrato de Realinhamento de Preços –
Pregão 001/2017 (Registro de Preço 01/2017)
A Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados-MG torna público o Extrato de Realinhamento de Preço, Registro de Preço 01/2017 – Referente ao Processo Licitatório n.º 010/2017, pregão presencial n.º 01/2017 – Compra de combustíveis para atender a demanda da frota municipal. Ficam realinhados os preços com os devidos valores: Item 01 – Gasolina Comum – R$ 4,362. Partes: Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados – MG X Auto Posto Planalto Ltda
- ME, CNPJ 10.648.713/0001-10, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência aos interessados observadas as prescrições legais pertinentes. Data do realinhamento, 12 de janeiro de 2.018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:92C2CAB9
COMISSAO DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial n.º 02/2018 (REGISTRO DE PREÇO 02/2018)
A Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados, realizará no dia 19/02/2018 às 13:00 horas, o processo licitatório n.º 004/2018, na modalidade pregão presencial (REGISTRO DE PREÇO 02/2018). Objeto: Compra de combustíveis para atender a frota municipal, conforme anexo I. Informações: Setor Licitações, situada a Rua Dr. Calil Porto, 380,centro – Fone 00 0000-0000.
Alto São João, Montes Claros/MG.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISMESF
Código Identificador:D1845AE0
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:160BCB20
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CISMESF
PROCESSO Nº 002/2018
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO
SÃO FRANCISCO – CISMESF- Aviso de Licitação- Associação Publica, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.275.576/0001-24 com sede Administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX de acordo com as disposições do Edital, torna público o PROCESSO Nº 002/2018 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 -
OBJETIVANDO credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados na realização de consultas, exames complementares, laudos, procedimentos diversos e outros procedimentos com profissionais de nível superior habilitados nas respectivas áreas. O Edital em inteiro teor estará à disposição pelo e- mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx de segunda a sexta de 07:00 às 17:00. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000.
COMISSAO DE LICITAÇAO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS- MG.
Ratifico por este termo a Dispensa de Licitação Aquisição Carroceria (usada), medindo 5,5 mts. X 2,45 mts. Para o caminhão MB 1113, placa 9647, com arrimo no Art. 24, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, de acordo com o parecer Técnico, e tendo em vista os demais elementos que instruem o processo de licitação n.º 03/2018.
Abadia dos Dourados-MG, 29 de janeiro de 2.018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:362B1E6C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE AÇUCENA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA EXTRATO DE DISTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº036/2017
OBJETO: Fica rescindido, a partir da data de 01 de fevereiro de 2018, de comum acordo entre as partes Contratantes, do Contrato nº 036/2017, celebrado em 19 de junho de 2017, quem por objeto fornecimento de “Refeições (Self-Service), encaminhados pelas Secretarias Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA/MG.
Contratante
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregorira.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4AE3CC36
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Barroca Faria
Código Identificador:84BBFD07
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PAL 012/2018 PP 011/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – MG, TORNA PÚBLICO NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02, PAL 012/2018 PP 011/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE TETO DESTINADO AO CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXXX, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAÇUAÍ- MG, NAS QUALIDADES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DESCRITAS. ABERTURA 20/02/2018 AS 09:00 HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES (00) 0000-0000 DAS 12:00 A 18:00 HORAS OU PELO email:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ÁGUAS VERMELHAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS 001/2018 - SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
A PREFEITURA DE ÁGUAS VERMELHAS - MG, com sede à
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – centro - 39.990-000, torna-se público que estará realizando no dia 21/02/2018 às 09h00min, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº001/2018, tipo menor preço por item, cujo objeto será a contratação, através empresas ou pessoas físicas, de serviços técnicos especializados em saúde para atendimento aos programas e/ou ações complementares em saúde do município. Informações complementares no endereço acima mencionado, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:695ACE66
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS- EXTRATOS DE
TERMO ADITIVOS
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 35/2017 PROCESSO Nº080/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2017 Contratado: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX. .VIGENCIA 31/12/2018
NO VALOR GLOBAL DE R$ 8.244,72 (oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
Águas Vermelhas/MG, 02/02/2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:F0C7D223
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 28/2017 PROCESSO Nº073/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2017 Contratado: XXX XXXXX XX XXXX.VIGENCIA 31/12/2018 NO
VALOR GLOBAL DE R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 35/2017 PROCESSO Nº080/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2017 Contratado: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX. .VIGENCIA 31/12/2018
NO VALOR GLOBAL DE R$ 8.244,72 (oito mil duzentos e quarenta
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL 012/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA-MG - PROCESSO Nº 015/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018,
torna público – abertura às 14:00 horas do dia 22/02/2018 em sua sede. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL compra de PALETE ESPECÍFICO PARA MÁQUINA DE FABRICAÇÃO DE BLOCOS INTERTRAVADO, pelo período
de 12 (doze) meses, em conformidade com este Edital e seus Anexos. O Edital em inteiro teor estará à disposição a partir do dia 01/02/2018, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212.
Além Paraíba, 01/02/2018.
e quatro reais e setenta e dois centavos). Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 41/2017 PROCESSO Nº086/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2017 Contratado: XXXXXXX XXXXXXX. .VIGENCIA 31/12/2018 NO
VALOR GLOBAL DE R$ 36.000 (trinta e seis mil reais). Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 34/2017 PROCESSO Nº079/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2017 Contratado: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX. .VIGENCIA 31/12/2018
NO VALOR GLOBAL DE R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) .
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO CONTRATO 149/2017 PROCESSO Nº160/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 80/2017 Contratado: JD COMERCIO DE CARNES LTDA .VIGENCIA 31/12/2018 NO VALOR GLOBAL DE R$ 14.780,00 (quatorze mil
setecentos e oitenta reais ) . Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 30/2017 PROCESSO Nº 75/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2017 Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX.VIGENCIA 31/12/2018
NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.833,24 (dez mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) .
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 31/2017 PROCESSO Nº076/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2017 Contratado: CONSELHO CENTRAL DE ARCOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP .VIGENCIA 31/12/2018 NO
VALOR GLOBAL DE R$ 25.519,68 (vinte e cinco mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) .
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 116/2017 PROCESSO Nº183/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 66/2017 Contratado: XXXX XXXXXX XXXXX.VIGENCIA 31/12/2018 NO
VALOR GLOBAL DE R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) . Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 17/2017 PROCESSO Nº014/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2017 Contratado: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL- IBAM. .VIGENCIA 31/12/2018 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) . Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 121/2017 PROCESSO Nº165/2017 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2017 Contratado: BORGES & OZANAN CONTABILIDADE LTDA- ME.VIGENCIA 31/12/2018 NO VALOR GLOBAL DE R$71.400,00
(setenta e um mil e quatrocentos reais) .
Contratante: Município de Arcos – Contratado:AUTO POSTO MONTANA LTDA. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$3,475 (três reais e quatrocentos e setenta e cinco centavos) .
Arcos/MG, 17 de janeiro de 2018. EXTRATO DE ADITIVO 02º
PROCESSO Nº028/2017 –PREGÃO 007/2017
Contratante: Município de Arcos – Contratado:CODEPETRO LTDA. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) .
Arcos/MG, 17 de janeiro de 2018. EXTRATO DE ADITIVO 01º
PROCESSO Nº044/2017 –PREGÃO 18/2017
Contratante: Município de Arcos – Contratado:AUTO POSTO MONTANA LTDA. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$3,356 (três reais e trezentos e cinqüenta e seis centavos) .
Arcos/MG, 08 de janeiro de 2018. EXTRATO DE ADITIVO 03
PROCESSO Nº044/2017 –PREGÃO 018/2017
Contratante: Município de Arcos – Contratado:AUTO POSTO MONTANA LTDA. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$3,418 (três reais e quatrocentos e dezoitos centavos) .
Arcos/MG, 08 de janeiro de 2018. EXTRATO DE ADITIVO 01
PROCESSO Nº044/2017 –PREGÃO 018/2017
Contratante: Município de Arcos – Contratado: Codepetro Ltda. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$4,14 (quatro reais e quatorze centavos) .
Arcos/MG, 13 de janeiro de 2018. EXTRATO DE ADITIVO 02
PROCESSO Nº044/2017 –PREGÃO 018/2017
Contratante: Município de Arcos – Contratado: Codepetro Ltda. Objeto: aquisição de combustível, no valor unitário de: R$4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) .
Arcos/MG, 27 de dezembro de 2017.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Arcos/MG, 16 de janeiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D84ED458 Código Identificador:ED44CFD8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS-EXTRATO DE
DISPENSA 13
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO Nº041/2018 -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2018
Contratante: Município de Arcos – Contratado: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA. Objeto: contratação de empresa para fornecer ferramenta de pesquisa, no valor global de: R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais) .
Arcos/MG, 09 de janeiro de 2018
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0C5C7B40
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS- EXTRATO DE
ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO 02º
PROCESSO Nº028/2017 –PREGÃO 007/2017
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS- ADJUDICAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO PL411/2017
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº411/2017 Pregão Presencial nº 221/2017
Adjudico o objeto do Processo Licitatório em epígrafe, com fundamento na legislação que rege a matéria, cujo objeto é Serviços de manutenção, conservação, zeladoria e serviços gerais no Parque Municipal de Esportes, quadras poliesportivas dos bairros Planalto, Brasília e São Vicente, Usina Velha, Parque Aquático Municipal e Casa de Cultura, para um período de 09 meses, ao licitante vencedor: DW SERVIÇOS CONSTRUTORA LTDA EIRELLI EPP, com preço
global de R$403.649,91( quatrocentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos).
Arcos, 30 de janeiro de 2018.
SORÁYA DE XXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº411/2017 Pregão nº 221/2017
Objeto: Serviços de manutenção, conservação, zeladoria e serviços gerais no Parque Municipal de Esportes, quadras poliesportivas dos bairros Planalto, Brasília e São Vicente, Usina Velha, Parque Aquático Municipal e Casa de Cultura.
Pelo presente termo, homologo o Procedimento Licitatório nº411/2017 Pregão nº221/2017, e seu julgamento, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante vencedor: DW SERVIÇOS CONSTRUTORA LTDA EIRELLI EPP, com preço global de R$403.649,91( quatrocentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), para que produza seus efeitos jurídicos legais, na forma da lei.
Arcos, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: O recurso não é referente à nota da prova objetiva.
CANDIDATA: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
CARGO: NUTRICIONISTA RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata obteve 45,60 pontos conforme a cópia da folha de respostas que se encontra com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Arcos.
CANDIDATA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CARGO: EDUCADOR FÍSICO RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata obteve 31,20 pontos conforme a cópia da folha de respostas que se encontra com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Arcos.
CANDIDATA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CARGO: PROFESSOR XXX X – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata obteve 38,40 pontos conforme a cópia da folha de respostas que se encontra com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Arcos.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
Extrato de contrato
Processo Licitatório nº411/2017 Pregão nº 221/2017 CONTRATO Nº013/2018
Objeto: Serviços de manutenção, conservação, zeladoria e serviços gerais no Parque Municipal de Esportes, quadras poliesportivas dos bairros Planalto, Brasília e São Vicente, Usina Velha, Parque Aquático Municipal e Casa de Cultura.
Licitante vencedor: DW SERVIÇOS CONSTRUTORA LTDA EIRELLI EPP, com preço global de R$403.649,91( quatrocentos e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos). Vigência: 09 meses
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CE3E06DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, ADJUDICAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO PL 410/2017
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº410/2017 Pregão Presencial nº 220/2017
Arcos, 30 de janeiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:926CEB46
Adjudico o objeto do Processo Licitatório em epígrafe, com fundamento na legislação que rege a matéria, cujo objeto é Serviços de manutenção e fiscalização das guaritas de passagem de nível de trilhos da FCA 24 horas/dia, para um período de 08 meses, ao licitante vencedor: CONSERVADORA ARCOENSE LTDA-ME, com preço
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS -PROCESSO
SELETIVO 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS
EDITAL 001/2017
RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A NOTA DA PROVA OBJETIVA
CANDIDATO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CARGO: ASSISTENTE RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: O candidato obteve 30,00 pontos conforme a cópia da folha de respostas que se encontra com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Arcos.
CANDIDATA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CARGO: FARMACEUTICO RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: O recurso não é referente à nota da prova objetiva.
CANDIDATA: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX CARGO: PROFESSOR XXX X - EDUCACAO INFANTIL RECURSO: INDEFERIDO
global de R$127.120,00 ( cento e vinte e sete mil, cento e vinte reais). Arcos, 25 de janeiro de 2018.
SORÁYA DE XXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº410/2017 Pregão Presencial nº 220/2017
Objeto: Serviços de manutenção e fiscalização das guaritas de passagem de nível de trilhos da FCA 24 horas/dia, para um período de 08 meses.
Pelo presente termo, homologo o Procedimento Licitatório nº410/2017 Pregão nº220/2017, e seu julgamento, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante vencedor: CONSERVADORA ARCOENSE LTDA-ME, com preço global de R$127.120,00 ( cento e vinte e sete mil, cento e vinte reais), para que produza seus efeitos jurídicos legais, na forma da lei.
Arcos, 25 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Extrato de contrato
Processo Licitatório nº410/2017 Pregão nº 220/2017 CONTRATO Nº012/2018
Objeto: Serviços de manutenção e fiscalização das guaritas de passagem de nível de trilhos da FCA 24 horas/dia, para um período de 08 meses
Licitante vencedor: CONSERVADORA ARCOENSE LTDA-ME, com preço global de R$127.120,00 ( cento e vinte e sete mil, cento e vinte reais )
Vigência: 08 meses
Arcos, 25 de janeiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C6DD41D9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARINOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
Retificação Publicação Pregão Presencial nº 007/2018- Onde se Lê abertura no dia 12 de fevereiro de 2018, às 9:00 Leia-se dia 15 de fevereiro de 2018 às 9:00 horas. Cópia do Edital no site:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações (000) 0000 0000. Arinos 30 de janeiro de 2018 (a)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
pregoeira.
Publicado por:
Elane de Campos Maciel
Código Identificador:B43B93C6
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017
Prefeitura Municipal de Arinos Extrato do terceiro termo aditivo ao contrato nº 008/2017- Partes: Prefeitura Municipal de Arinos e a empresa Cooperativa Agropecuária Unai Ltda- CAPUL. Objeto: reajustar o valor do combustível,: Óleo diesel Comum R$ 3,57, diesel S10 R$ 3,68 e gasolina comum R$ 4,76, fundamento, 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº. 8.666/93.
Arinos 30 de janeiro de 2018
equipamentos de informática da Câmara Municipal de Baependi (microcomputadores, impressoras, nobreaks, monitores, etc...), bem como realização e manutenção preventiva e corretiva na rede/intranet, internet, sistemas/programas, entre outros serviços correlatos, pelo período de Fevereiro de 2018 á 31 de Dezembro de 2018, no valor de R$ 5.214,00 (Cinco mil duzentos e quatorze reais), sendo que o valor a ser pago mensalmente é de R$ 474,00 (Quatrocentos e setenta e quatro reais). Processo Licitatório nº. 01/2018. Pregão Presencial nº. 01/2018. Contrato nº. 01/2018. Dotação orçamentária: (Corpo Legislativo) 01.031.0001.2.005 3.3.90.39.00 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – Manutenção Atividades Secretária da Câmara Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E757BD3C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0006/2018
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Homologação. Processo 0006/2018, Prego Presencial 005/2018 – Homologado em 30/01/2018. Extrato de Adjudicação. Processo 0006/2018, Prego Presencial 005/2018 – Empresas vencedoras: XXXXXXXXX PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA. Adjudicado em
30/01/2018 Valor Total: R$ 95.000,00.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:B8D7CCA7
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 20/2018
Prefeitura Municipal de Baependi –Contrato nº 0020/2018 Empresa: CARLINHOS PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA
Valor: R$ 95.000,00 Vigência: 31/01/2018 a 16/02/2018 Processo: 0006/2018
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Código Identificador:31A40C48
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BELO ORIENTE
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES COMUNICADO
(A) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Elane de Campos Maciel
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0134/2017
Código Identificador:E7CB40C6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BAEPENDI
CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018 E EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2018.
Resultado do Processo Licitatório nº. 01/2018, Pregão Presencial nº. 01/2018 – Contrato nº. 01/2018.
Licitante Vencedor: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 06075601694 CNPJ: 13.607.764/0001-91.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI (MG); Contratado: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
06075601694 – inscrita no CNPJ: 13.607.764/0001-91, situado a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 52 – Centro – Baependi – MG. Objeto: Contratação de pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva a ser realizada nos
O Município de Belo Oriente, através de seu Pregoeiro, Informa aos interessados no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 054/2017 – Processo Licitatório nº 0134/2017, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de GASES MEDICINAIS (OXIGENIO) E CONCENTRADOR DE
OXIGENIO, em Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Oriente/MG, que a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, impugnou o referido Pregão, e que a impugnação foi julgada IMPROCEDENTE.
Belo Oriente, MG, 31 de Janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A1943DF2
ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÕES AVISO DE CONVOCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL 0053/2017 – PARA REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. VALOR: R$ 3.000,00
(três mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações, Art. 25, inciso III.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de consumo eequipamentos de uso odontológicos para atender as Equipes de Saúde Bucal no tratamento dos Munícipes em
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
O Município de Belo Oriente/MG, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, e em especial aos participantes do Pregão 053/2017, conforme sessão ocorrida no dia 05/01/2018, que, tendo em vista que a empresa vencedora dos itens 090,096,0135 e 163, HospMed Distribuidora Ltda, não apresentou certidões validadas Federal/INSS e Estadual dentro do prazo consignado em Ata, nem manifestou qualquer intenção defazê-lo, ficando, portanto, diante do Pregoeiro e Equipe e de Apoio Inabilitada do certame. Amparado naLegislação, fica convocada a Empresa classificada em segundo lugar – Dental Universo Eirelli,para os itens 90,096, 0135, e 163 já devidamente habilitada nos autos,já
reconhecidamente habilitada e vencedora de outros itens, para comparecer a sala de licitações do Município até o dia 05/02/2018 às 13:00 horas, e manifestar seu interesse de contratar ositens remanescente. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
Caso não aceite será convocado(a) o(a) terceiro(a) classificado(a) e assim sucessivamente atéa conclusão do processo. Informações Tel. 00-0000-0000, Sessão no Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx 00 – Xxxxxx.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata
Código Identificador:BAD2CC1C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2018
Prefeitura Municipal de Boa Esperança e MARIA DE FÁTIMA MOURA MORAIS 46810498672. CNPJ 19.136.651/0001-31.
Objeto: Apresentação de shows com banda XXXXX XXXXXX nos dias 10 e 11 de fevereiro/2018 durante as festividades do Carnaval/2018. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais).Vigência: 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Processo Licitatório Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 01/2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:8B1AD31C
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2018
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BERILO
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:65C72BFC
Prefeitura Municipal de Boa Esperança e CARA DE URSO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - EPP. CNPJ
10.830.754/0001-22. Objeto: apresentação de shows com banda TERRA SAMBA no dia 11 de fevereiro/2018 durante as festividades do Carnaval/2018. Valor Global: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Vigência: 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Processo Licitatório Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO ADITIVO A ATA R.P. 08/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO/MG, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, o extrato de ADITIVO A ATA R.P. PROCESSO LICITATÓRIO N° 027/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017. OBJETO: Objeto
do presente termo aditivo a alteração do preço unitário do Gás GPL,
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:952AF78A
de cozinha registrados em ATA de registro de preços 08/2017 passando a vigorar o preço a seguir especificado.
GÁS GPL de Cozinha – R$ 73,00
XXXXXX XXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ:
02.455.868/0002-92, Assinatura em 29 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA
Código Identificador:912E4F35
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 011/2018
O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. Torna
público a realização de Processo Nº 017/2018 - Pregão Nº 011/2018 – Objeto: Contratação de serviços para execução de ações de pulverização, dedetização e desinsetização no combate e controle vetorialno município de Bonfinópolis de Minas. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: 15/02/2018 às 09h00min. Informações Prefeitura ou pelo fone: 038-36751121 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Bonfinópolis de Minas - MG,01/02/2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG –
Extrato da Inexigibilidade de licitação nº 08/2018. OBJETO: Realização de Shows com DJ MEGATRON FX ROBÔ, nos dias 10,
12 e 13 de fevereiro/2018, durante as festividades do “Carnaval/2018”. PROPONENTE: XXXXXXXX XXXXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:E1BFDF84
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 012/2018
O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG. Torna
público a realização do Processo Nº 018/2018 – Pregão Nº 012/2018 – Objeto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar. Sessão de
recebimento de propostas e Julgamento: 16/02/2018 às 09h00min. Informações Prefeitura ou pelo fone: 0xx38-36751121 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Bonfinópolis de Minas – MG, 01 de fevereiro 2018,
contratados em caráter emergencial da administração direta do Município de Braúnas/MG, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Contratado: Banco Bradesco
S.A. Valor ofertado: R$ 100.005,00 Vigência: 60 meses. Data: 02 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A3BE9254
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Código Identificador:4FF106DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PREGÃO PRESENCIAL 013/2018
O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG. Torna
público a realização do Processo Nº 019/2018 – Pregão Nº 013/2018 – Objeto: Contratação de Empresa para realização de Cadastro e Recadastramento do Programa Bolsa Família. Sessão de recebimento de propostas e Julgamento: 19/02/2018 às 09h00min. Informações Prefeitura ou pelo fone: 0xx38-36751121 ou pelo email xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Bonfinópolis de Minas – MG, 01 de fevereiro 2018,
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeira.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:59CE524F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
Processo Administrativo Licitatório n° 002/2018 Modalidade: Pregão Presencial n° 002/2018 Forma: PRESENCIAL – Menor Preço por item
EMPRESA VENCEDORA (conforme MAPA DE APURAÇÃO DOS VENCEDORES e ATA REGISTRO DE PREÇO anexado no
processo):
MARCA MAIOR – CNPJ: 09.240.575/0001-56- A licitante foi
vencedora do item: 01, no valor total de R$ 12.430,00 (Doze mil e quatrocentos e trinta reais)
Objeto: Formação de registro de preços para produto para cloração de água potável destinado ao atendimento do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande-MG.
Data da Adjudicação: 01/02/2018.
SEC EXEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO EDITAL 03_2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, EDITAL DO PREGÃO N° 03/2018.
A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, torna público que no dia 16 de fevereiro de 2018, a partir das 14hoomin, será realizada a sessão relativa à Licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo "menor preço com fixação de preço máximo", cujo objeto é a Aquisição de 01 (hum) ônibus usado de fabricação nacional, rodoviário, ano de fabricação não inferior à 2009, capacidade de no mínimo 49 passageiros, bancos reclináveis, lataria, mecânica, pneus e motor em bom estado de conservação. Maiores informações poderão ser obtidas pelo tel. 38-3562.1202, ou e-mail - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no edifício sede da Prefeitura.
Brasilândia de Minas MG, 30 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial Portaria 002/2018.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A1FBCE2A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRAÚNAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS/MG. Extrato de
Contrato Nº 001/2018. Ref.: Processo Licitatório nº 031/2017 - Modalidade Pregão Presencial nº 027/2017. Objeto: Contratação de instituição financeira, por melhor oferta, para prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, pensionistas e
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:C5CF2C91
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E PRODUTOS N.º 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 002/2018
CONTRATADA: MARCA MAIOR – CNPJ: 09.240.575/0001-56
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – MG CNPJ: 03.041.940./0001-17
Valor do Contrato: R$ R$ 12.430,00 (Doze mil e quatrocentos e trinta reais).
Objeto: Formação de registro de preço para aquisição de produto para cloração de água potável destinado ao Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – MG.
Vigência: 12 (doze) meses – 01/02/2018 a 01/02/2019
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:2D33AB68
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL – SRP N.º 002/2018
CONTRATADA: MARCA MAIOR – CNPJ: 09.240.575/0001-56
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – MG CNPJ: 03.041.940./0001-17
Valor do Contrato: R$ R$ 12.430,00 (Doze mil e quatrocentos e trinta reais).
Objeto: Formação de registro de preço para aquisição de produto para cloração de água potável destinado ao Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande – MG.
Vigência: 12 (doze) meses – 01/02/2018 a 01/02/2019
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:035ACBEA
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018
Fica homologado o resultado do certame licitatório nos termos da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO N.º 002/2018, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 002/2018, cujo objeto é formação de registro de preços para aquisição de produto para cloração de água potável, destinados ao atendimento do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande - SANECAB, conforme discriminação:
Homologo o item: 01, no valor total de R$ 12.430,00 (Doze mil, quatrocentos e trinta reais), à empresa MARCA MAIOR DISTRIBUIÇÃO EIRELI – CNPJ: 09.240.575/0001-56.
Publique-se o resumo deste despacho homologatório na forma legal.
Encaminhe-se o respectivo processo à Diretora Administrativa e Financeira para o controle, acompanhamento e fiscalização do processo.
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretora SANEC
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:DC9176BC
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO N.º 034/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 003/2016
Por equívoco/erro de digitação, fica corrigido a redação do segundo Termo Aditivo do contrato de execução de obras e serviços n.º 003/2016, constante no processo administrativo licitatório acima referido da seguinte forma:
Onde se lê:
Data da assinatura do contrato: Cabeceira Grande (MG), 10 de Fevereiro de 2016.
Leia-se:
Data da assinatura do contrato: Cabeceira Grande (MG), 10 de Fevereiro de 2017.
Cabeceira Grande-MG, 1º de fevereiro de 2018. Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador Juridico
F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ-09.443.554/0001-38
Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:07138CB4
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E A F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP CNPJ 09.443.554/0001-38, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
inscrito no CNPJ sob o n.° 01.603.707/0001-55, com sede administrativa à Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG), CEP: 38.625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, brasileiro, unido estavelmente, agente político, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.443.554/0001-38, com sede administrativa à quadra 28, lote 25, jardim céu azul, CEP: 72.871-018, Valparaiso de Goiás-GO, neste ato representado por seu Sócio o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brasília-DF, residente na Xxx x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Valparaiso de Goiás-GO portador da cédula de identidade n° 2.037.553 SSP/DF CPF.000.000.000-00, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016, que tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, relativamente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 034/2016, Tomada de Preços n.º 003/2016, com o fim de cumprir a responsabilidade mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, tem fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente ao deposto no artigo 57 paragrafo primeiro, incisos II e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme a solicitação em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, e em outros meios utilizáveis, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo, não alteradas expressamente pelo presente instrumento, permanecem conservadas e inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor.
Estando as partes de pleno acordo, assinam o presente TERMO ADITIVO, em 3 (três), vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cabeceira Grande (MG), 10 de outubro de 2016. Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
F.E. Máquinas, Terraplanagem e Pavimentação LTDA. EPP CNPJ-09.443.554/0001-38
XXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:EAF26187
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E A F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP CNPJ 09.443.554/0001-38, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
inscrito no CNPJ sob o n.° 01.603.707/0001-55, com sede administrativa à Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG), CEP: 38.625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, brasileiro, unido estavelmente, agente político, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.443.554/0001-38, com sede administrativa à quadra 28, lote 25, jardim céu azul, CEP: 72.871-018, Valparaiso de Goiás-GO, neste ato representado por seu Sócio o Senhor XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Brasília-DF, residente na Xxx x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Valparaiso de Goiás-GO portador da cédula de identidade n° 2.037.553 SSP/DF CPF.000.000.000-00, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016, que tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, relativamente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 034/2016, Tomada de Preços n.º 003/2016, com o fim de cumprir a responsabilidade mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, tem fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente ao deposto no artigo 57 paragrafo primeiro, incisos II e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme a solicitação em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, e em outros meios utilizáveis, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo, não alteradas expressamente pelo presente instrumento, permanecem conservadas e inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor.
Estando as partes de pleno acordo, assinam o presente TERMO ADITIVO, em 3 (três), vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cabeceira Grande (MG), 10 de fevereiro de 2017. Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
F.e. Máquinas, Terraplanagem e Pavimentação LTDA. EPP CNPJ-09.443.554/0001-38
XXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:8ADB402B
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E A F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP CNPJ 09.443.554/0001-38, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
inscrito no CNPJ sob o n.° 01.603.707/0001-55, com sede administrativa à Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG), CEP: 38.625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, brasileiro, unido estavelmente, agente político, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.443.554/0001-38, com sede administrativa à quadra 28, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado por pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, natural de Brasília-DF, residente na Xxx x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-GO portador da cédula de identidade n° 524.7266 SSP/GO CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016, que tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, relativamente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 034/2016, Tomada de Preços n.º 003/2016, com o fim de cumprir a responsabilidade mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, tem fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente ao deposto no artigo 57 paragrafo primeiro, incisos II e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme a solicitação em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, e em outros meios utilizáveis, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo, não alteradas expressamente pelo presente instrumento, permanecem conservadas e inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor.
Estando as partes de pleno acordo, assinam o presente TERMO ADITIVO, em 3 (três), vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2017. Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
F.E. Máquinas, Terraplanagem e Pavimentação LTDA. EPP CNPJ-09.443.554/0001-38
XXXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:8B58BA4E
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente TERMO ADITIVO CONTRATUAL, tem fundamento na lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente ao deposto no artigo 57 paragrafo primeiro, incisos II e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, e em outros meios utilizáveis, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas do contrato primitivo, não alteradas expressamente pelo presente instrumento, permanecem conservadas e inalteradas e ficam ratificadas e em pleno vigor.
Estando as partes de pleno acordo, assinam o presente TERMO ADITIVO, em 3 (três), vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cabeceira Grande (MG), 10 de Outubro de 2017. Prefeitura de Cabeceira Grande (MG)
XXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
F.E. Máquinas, Terraplanagem e Pavimentação LTDA - EPP CNPJ-09.443.554/0001-38
XXXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E A F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP CNPJ 09.443.554/0001-38, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
inscrito no CNPJ sob o n.º 01.603.707/0001-55, com sede administrativa à Xxxxx Xxx Xxxx x/xx, Centro, em Cabeceira Grande (MG), CEP: 38.625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, brasileiro, unido estavelmente, agente político, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
F.E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. EPP inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.443.554/0001-38, com sede administrativa à quadra 28, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado por pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, natural de Brasília-DF, residente na Xxx x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxxx xxx xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-GO portador da cédula de identidade n° 524.7266 SSP/GO CPF: 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS N.º 003/2016, que tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, relativamente ao Processo Administrativo Licitatório n.º 034/2016, Tomada de Preços n.º 003/2016, com o fim de cumprir a responsabilidade mediante as seguintes condições:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:CBE0CC82
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CABO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE PROCESSO 035/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 014/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, através da sua Secretaria Municipal de Suprimentos, informa a todos os interessados que realizará uma licitação, Processo nº 035/2018, Pregão Presencial nº 014/2018, cuja sessão para a abertura dos envelopes de proposta comercial e documentação será realizada no dia 19/02/2018, às 10:00 hs.
O objeto da presente licitação é a aquisição de artefatos de concreto, através de registro de preços.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no Setor de Licitação, situado na Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n, Centro, no horário das 12:30 as 17:00 hs, de segunda a sexta-feira, ou ainda, no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Para maiores informações, entrar em contato pelo fone (35) 3736- 1220, ramal 31 (Setor de Licitação).
Cabo Verde, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Suprimentos
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Campos Código Identificador:0565EF13
PROCESSO...: PRC 00004 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA006/2018 LICITAÇÃO: PREG000418
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: MED CENTER COMERCIAL LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2018 DO
PROCESSO 001/2018
PROCESSO...: PRC 00001 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA001/2018 LICITAÇÃO: PREG000118
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: COMERCIAL REPRESENTAÇÃO STATU'S LTDA - ME
OBJETO AQUISIÇAO DE MATERIAIS GRAFICOS.
VALOR......: R$107.092,55 VIGENCIA 22/01/2018 a 22/01/2019
DOTACOES...:
0010 - 339039 - 0412204112.019 -
0249 - 339039 - 1030110032.035 - SAÚDE
0458 - 339039 - 0824308062.094 - AS.SOC
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E25F8A18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2018 DO
PROCESSO 002/2018
PROCESSO PRC 00001 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA002/2018 LICITAÇÃO: PREG000118
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: FORMULÁRIOS GRÁFICOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - E
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS.
VALOR......: R$35.749,00 VIGENCIA 25/01/2018 a 24/01/2019
DOTACOES...:
0010 - 339039 - 0412204112.019 -
0249 - 339039 - 1030110032.035 - SAÚDE
0458 - 339039 - 0824308062.094 - AS.SOC
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:26A33E8D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 005/2018 DO
PROCESSO 007/2018
PROCESSO PRC 00007 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA005/2018 LICITAÇÃO: PREG000718
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: ALFEPEÇAS LTDA
OBJETO AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE.
VALOR......: R$54.090,00 VIGENCIA 25/01/2018 a 24/01/2019
DOTACOES...:
0030 - 339030 - 2060620032.075 -
0213 - 339030 - 2678226052.081 -
0244 - 339030 - 1030110032.035 - SAÚDE
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:33199BB3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 006/2018 DO
PROCESSO 004/2018
OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA
BÁSICA.
VALOR......: R$193.500,00 VIGÊNCIA 26/01/2018 a 25/01/2019
DOTAÇÕES...:
0242 - 339030 - 1030110032.035 - FARPOP
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:468DC93D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 007/2018 DO
PROCESSO 004/2018
PROCESSO PRC 00004 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA007/2018 LICITAÇÃO: PREG000418
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: FARMÁCIAS ULTRA BAIRRO EIRELI - EPP OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA
BÁSICA.
VALOR......: R$143.211,00 VIGÊNCIA 26/01/2018 a 25/01/2019
DOTACOES...:
0242 - 339030 - 1030110032.035 - FARPOP
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:3CC88583
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 008/2018 DO
PROCESSO 002/2018
PROCESSO PRC 00002 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA008/2018 LICITAÇÃO: PREG000218
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: COMPRE BEM DISTRIBUIDORA EIRELI EPP OBJETO AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO.
VALOR......: R$5.715,00 VIGÊNCIA 26/01/2018 a 25/01/2019
DOTAÇÕES...:
0175 - 319013 - 1545215032.065 -
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:78FAE252
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 009/2018 DO
PROCESSO 002/2018
PROCESSO PRC 00002 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA009/2018 LICITAÇÃO: PREG000218
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: MINERADORA CASTELLO BRANCO LTDA - ME
OBJETO AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO.
VALOR......: R$22.760,00 VIGENCIA 26/01/2018 a 25/01/2019
DOTACOES...:
0175 - 319013 - 1545215032.065 -
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:333852C4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 010/2018 DO
PROCESSO 002/2018
PROCESSO...: PRC 00002 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA010/2018 LICITAÇÃO: PREG000218
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: XXXX XXXXXX XXXXX
OBJETO AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO.
VALOR......: R$25.500,00 VIGENCIA 26/01/2018 a 25/01/2019
DOTACOES...:
0175 - 319013 - 1545215032.065 -
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:8C560171
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 015/2018 DO
PROCESSO 005/2018
PROCESSO PRC 00005 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA015/2018 LICITAÇÃO: PREG000518
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: GIMENES E PAVAN LTDA OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR......: R$88.956,00 VIGENCIA 30/01/2018 a 29/01/2019
DOTACOES...:
0372 - 339030 - 1236112022.049 - SEMINC
0431 - 339030 - 0824408012.136 - FNAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:8D0A7830
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 016/2018 DO
PROCESSO 005/2018
PROCESSO PRC 00005 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA016/2018 LICITAÇÃO: PREG000518
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: BATUTA SUPERMERCADOLTDAEPP OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR......: R$47.289,00 VIGÊNCIA 30/01/2018 a 29/01/2019
DOTAÇÕES...:
0372 - 339030 - 1236112022.049 - SEMINC
0431 - 339030 - 0824408012.136 - FNAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:94370BBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 018/2018 DO
PROCESSO 005/2018
PROCESSO PRC 00005 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA018/2018 LICITAÇÃO: PREG000518
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR......: R$2.839,80 VIGENCIA 30/01/2018 a 29/01/2019
DOTACOES...:
0372 - 339030 - 1236112022.049 - SEMINC
0431 - 339030 - 0824408012.136 - FNAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:A32B2D60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 017/2018 DO
PROCESSO 005/2018
PROCESSO PRC 00005 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA017/2018 LICITAÇÃO: PREG000518
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX EPP OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR......: R$19.417,50 VIGÊNCIA 30/01/2018 a 29/01/2019
DOTACOES...:
0372 - 339030 - 1236112022.049 - SEMINC
0431 - 339030 - 0824408012.136 - FNAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:B746E6D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 019/2018 DOA
PROCESSO 005/2018
PROCESSO PRC 00005 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA019/2018 LICITAÇÃO: PREG000518
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: COMERCIAL MULTLIMP DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ME
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR......: R$61.739,00 VIGENCIA 30/01/2018 a 29/01/2019
DOTACOES...:
0372 - 339030 - 1236112022.049 - SEMINC
0431 - 339030 - 0824408012.136 - FNAS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:BE81E468
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 011/2018 DO
PROCESSO 003/2018
PROCESSO PRC 00003 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA011/2018 LICITAÇÃO: PREG000318
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: COMPRE BEM DISTRIBUIDORA EIRELI EPP OBJETO.....: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ORIGEM MINERAL.
VALOR......: R$18.075,00 VIGENCIA 29/01/2018 a 28/01/2019
DOTACOES...:
0175 - 319013 - 1545215032.065 -
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:A7A32568
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 012/2018 DO
PROCESSO 003/2018
PROCESSO...: PRC 00003 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA012/2018 LICITAÇÃO: PREG000318
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: MINERADORA CASTELLO BRANCO LTDA - ME
OBJETO.....: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ORIGEM MINERAL.
VALOR. R$40.900,00
VIGÊNCIA 29/01/2018 a 28/01/2019
DOTAÇÕES...:
0175 - 319013 - 1545215032.065 -
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:AC8E8768
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 013/2018 DO
PROCESSO 009/2018
PROCESSO PRC 00009 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA013/2018 LICITAÇÃO: PREG000918
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: TATAU TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA ME OBJETO.....: CONTRATAÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE PACIENTES, ATLETAS E SOCORRO EM LINHAS
ESCOLARES. VALOR......: R$40.320,00
VIGENCIA 29/01/2018 a 28/01/2019
DOTACOES...:
0376 - 339039 - 1236112022.104 - PNATE
0377 - 339039 - 1236112022.104 - PNTEE
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:78BFDE26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 014/2018 DO
PROCESSO 009/2018
PROCESSO PRC 00009 18
EXTRATO DO CONTRATO Nº ATA014/2018 LICITAÇÃO: PREG000918
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
CONTRATADA.: MGL TURISMO LTDA - ME
OBJETO.....: CONTRATAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE PACIENTES, ATLETAS E SOCORRO EM LINHAS ESCOLARES.
VALOR......: R$29.360,00 VIGÊNCIA 29/01/2018 a 28/01/2019
DOTAÇÕES...:
0376 - 339039 - 1236112022.104 - PNATE
0377 - 339039 - 1236112022.104 - PNTEE
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:D992E491
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE CONTRATOS
O Município de Cachoeira de Minas torna público os Contratos
discriminados:
Contrato n.º 014/18: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME. Valor
total: R$ 8.392,70 (Oito Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais e Setenta Centavos);
Contrato n.º 015/18: LANCHONETE E PANIFICADORA BEIRA
RIO LTDA- ME. Valor total: R$ 13.195,00 (Treze Mil, Cento e Noventa e Cinco Reais);
Contrato n.º 016/18: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME. Valor total: R$ 62.321,65 (Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos);
Contrato n.º 017/18: DIMIPEL LIMITADA - ME. Valor total: R$ 8.759,70 (Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta Centavos);
Contrato n.º 018/18: XXXX X XX XXXXX - ME. Valor total: R$ 99.949,20 (Noventa e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte Centavos);
Contrato n.º 019/18: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX DE
AZEVEDO - ME. Valor total: R$ 15.731,00 (Quinze Mil, Setecentos e Trinta e Um Reais);
Contrato n.º 020/18: BENEDITA REGIANE XX XXXXXXXX
PEREIRA - ME. Valor total: R$ 24.748,60 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos);
Contrato n.º 021/18: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF
000.000.000-00 - ME. Valor total: R$ 10.183,80 (Dez Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Oitenta Centavos); e
Contrato n.º 022/18: PADARIA ARMAZEM DO TRIGO - ME.
Valor total: R$ 20.700,00 (Vinte Mil e Setecentos Reais).
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar das escolas e creche municipais.
Processo Licitatório n.º 304/17 – Pregão Presencial n.º 090/17. Vigência: 18/01/2018 a 31/12/2018.
Dotação Orçamentária: 02.02.04.12.361.1201.2.060.339030-117;
02.02.04.12.361.1201.2.060.339030-118;
02.02.04.12.122.1209.2.079.339030-119;
02.02.04.12.365.1201.2.002.339030-137;
02.02.04.12.365.1201.2.002.339030-138;
02.02.04.12.365.1201.2.061.339030-142; e
02.02.04.12.365.1201.2.061.339030-143.
Cachoeira de Minas, 18 de Janeiro de 2018.
DIRCEU D’XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:9D49F92E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/18
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 012/18 – Pregão Presencial n.º 007/18 através do Sistema de Registro de Preços – SRP, para a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção dos serviços das secretarias municipais, bem como para a Polícia Civil do município, conforme convênio firmado. Ficando, portanto ADJUDICADO os ITENS 001, 015, 037 e 069 para a empresa REDIMINAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP; os ITENS 002, 003, 007, 009, 010, 012,
017, 028, 032, 033, 035, 045, 048, 058, 064, 065, 067, 068, 070, 072,
074, 076, 089 e 090 para a empresa XXXXX XXXXX XXXXX
MARQUES DE AZEVEDO - ME; os ITENS 004, 005, 020, 023,
024, 027, 031, 034, 036, 042, 043, 047, 055, 059, 060, 062, 077, 086,
087 e 088 para a empresa MAURILIO XXXXXXX XXXXXXX - ME; os ITENS 006, 008, 013, 014, 016, 021, 025, 026, 041, 046, 052, 057,
080, 081, 082 e 085 para a empresa BENEDITA REGIANE DE
XXXXXXXX XXXXXXX - ME; os ITENS 011, 019, 022, 038 e 075
para a empresa PADARIA ARMAZEM DO TRIGO LTDA - ME; os
ITENS 018, 040, 044, 049, 050, 056, 061, 066, 071, 078, 079, 083 e
084 para a empresa RODINEY XXXXXX XXXXX - ME; e os ITENS 029, 030, 039, 051, 053, 054, 063 e 073 para a empresa LANCHONETE E PANIFICADORA BEIRA RIO LTDA - ME;
passando para autoridade competente para posterior homologação. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Cachoeira de Minas, 01 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B838C4C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 313/17
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 313/17 – Pregão Presencial n.º 096/17 através do Sistema de Registro de Preços – SRP, para a aquisição de materiais de construção para manutenção de prédios públicos e outras atividades relacionadas ao setor de obras do Município. Na oportunidade, fica convocada a empresa GABRIELA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP para apresentação de amostra do ITEM 140, no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis, ou seja, até o dia 05 (Cinco) de Fevereiro de 2018, a ser entregue na Secretaria Municipal de Obras, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx. Conforme segue nos termos anexos ao Processo em epígrafe.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado ao cargo em comissão o (a) Senhor (a)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da CI-
RG nº MG – 10.191.850 SSP/MG. Inscrito no CPF sobre o nº: 015.600.596 – 48 ao Cargo de CONTROLADOR INTERNO, da
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de
2018.
Art. 2º Revoga-se o Art. 2º da Portaria nº 01, de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 01 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente
2ª Sessão Legislativa / 2018
Cachoeira de Minas, 01 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:A4473EB8
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PORTARIA Nº 11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E9A898AB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/18
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Pregão Presencial n.º 009/18. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de serviços de solda para manutenção de prédios públicos, parques, praças e jardins do Município. A data da realização do certame será no dia 16 de Fevereiro de 2018 as 09h00, com limite para protocolo dos envelopes de proposta comercial e de documentação para habilitação até as 08h45. A íntegra do Edital estará disponível aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações.
Cachoeira de Minas, 01 de Fevereiro de 2018.
Dispõe sobre a nomeação do (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX para
responder ao Cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado ao cargo em comissão o (a) Senhor (a)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da CI-RG nº
MG – 18.003.450 SSP/MG. Inscrito no CPF sobre o nº: 113.408.806
– 01, ao Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando a todas as autoridades e a quem o conhecimento e
Jucimara Aparecida de Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B5D9E406
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PORTARIA Nº 10, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a nomeação do (a) Senhor (a) PERICLES XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX para
responder ao Cargo de Controlador (a) Interno(a) da
execução da presente Portaria pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 01 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente – 2ª Sessão Legislativa / 2018
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:322346C1
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente
2ª Sessão Legislativa / 2018
Publicado por:
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PORTARIA Nº 12, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a nomeação do (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXX XXXXXX para responder ao Cargo de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação em vigor, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado ao cargo em comissão o (a) Senhor (a) XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI-RG nº MG – 15.863.018
SSP/MG. Inscrito no CPF sobre o nº: 135.057.296 – 98, ao Cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 01 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:6278AF96
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PORTARIA Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede gratificação para os membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício financeiro de 2018.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, e na forma da lei de licitações, expede a seguinte portaria resolvendo:
Art. 1º Fica concedida gratificação para os membros da Comissão Permanente de Licitação e de Pregão do exercício de 2018, e para fins desta portaria entende-se:
I - Comissão Permanente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de, por um período de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666,de 21 de junho de 1993;
Art. 2º Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação serão em número de 03 (três), dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores ou Cedido pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG.
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente
2ª Sessão Legislativa / 2018
Publicado por:
§ 1º A critério da Presidente da Câmara Municipal, o número de membros titulares das Comissões permanentes citadas no art. 2º desta Portaria poderá ser aumentado, em decorrência da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o acréscimo dos membros.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:5C034B7C
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA PORTARIA Nº 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Nomeia membros à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal Cachoeira Dourada – MG, para o exercício de 2018, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do(a) primeiro(a) e tendo como secretário(a) o(a) segundo(a):
1º - Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXX
2º - Senhor XXXXX XXXXX XX XXXXX
3º - Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 04, de 01 de janeiro de 2018, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando à todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 01 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Atendidas às disposições constantes nos artigos anteriores será paga gratificação nos seguintes valores:
I - R$ 400,00 (quatrocentos) aos membros da Comissão de Licitações;
Art. 4º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo se remunerado, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções mencionadas, e os membros participantes, que são nomeados nos cargos de Secretário Geral e Controlador Interno.
Art. 5º O pagamento das Gratificações estipuladas por esta portaria deverão ser efetuadas através da folha de pagamento.
Art. 6º Havendo portaria designando os membros da Comissão, prevista nesta portaria, estes poderão, a partir da vigência da presente, se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 05, de 01 de janeiro de 2018, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx, portando à todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Cachoeira Dourada – MG, 01 de Fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Presidente
2ª Sessão Legislativa 2018
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX –
Pregoeira.
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:3CAF8273
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA PORTARIA Nº 4024 / 2018
PORTARIA Nº 4024 / 2018
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS.
O Prefeito do Município da Campanha, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de uma sindicância administrativa para apuração dos fatos relatados no Memorando n° 194/2017, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 21/12/2017, cujo teor acolhe denuncia de pais de aluna matriculada no CEMEI - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme documentação anexa.
Art. 2º - Designar uma Comissão Especial para apuração dos fatos relatados no referido Memorando e na documentação anexa, através da abertura de uma Sindicância Administrativa, a qual será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro membro.
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 - Secretaria Municipal de Fazenda
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente.
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – CPF 050.645.376-61 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para o término dos trabalhos e a apresentação do relatório conclusivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FE529F17
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO
006/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 005/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG. - Extrato
de Contrato - Processo Licitatório 006/2018 - Pregão Presencial 005/2018. Objeto: Aquisição de equipamento médico-hospitalar, que será destinados ao PAM – Pronto Atendimento Municipal, conforme Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente n° 11939.987000/1150-01, junto ao Ministério da Saúde, agregados a recursos próprios do Município. Contratado: SL004/2018_ Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, CNPJ 49.520.521/0001-69, no valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Vigência: A vigência do contrato será data de sua assinatura, dia 31/01/2018, até quando perdurar a garantia dos bens.
XXXXXXX XXXXXXXX MUNIZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Barra Código Identificador:2449EC0C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Campos Altos-MG, torna público a quem interessar possa que está aberta licitação modalidade Pregão Presencial n.º 13/2018, Processo n.º 20/2018, destinado a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRICICLO PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PINTURA A CAL, PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS -
MG, com abertura prevista para o dia 21/02/2018 às 08:30 horas. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Campos Altos - MG, 01/02/2018
Campanha, 19 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipa
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7310811C
Código Identificador:769D70D8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPESTRE
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ATO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 013/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – M.G. – Torna
Público à instauração do Processo Licitatório 016/2018 - Pregão Presencial 013/2018 – Srp 007/2018, que tem por finalidade registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realização do serviço de transporte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do município de Campestre/MG, pelo período de 12 (doze) meses. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Prazo máximo para protocolo de proposta e documentação e início da sessão: 16/02/2018 às 08h30. Informações: (000) 0000-0000– Obtenção do edital: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 223/2018
Dispõe sobre nomeação de Servidor para ocupar Cargo de provimento em comissão.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições que lhes são legalmente conferidas na Lei Orgânica no inciso III do Art. 68, e na Lei Municipal nº 563/2013 de 07/06/2013, DECRETA:
Art. 1º: Fica nomeado o Servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento de Obras Rurais, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º: Fica designado o Servidor acima mencionado a exercer sua função no Instituto Estadual de Florestas-IEF em consonância com a cláusula terceira do Termo de Cooperação firmado com o Município de Campos Altos.
Art. 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 29 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:50AF998B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 224/2018
DECRETO Nº 224/2018
Disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que o serviço voluntariado provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a solidariedade humana, a responsabilidade social, o civismo, a cooperação e a prática educativa;
CONSIDERANDO a importância de engajar a sociedade civil na realização de atividades de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento da cidade de Campos Altos,
O Prefeito Municipal de Campos Altos-MG no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
D E C R E T A:
Art. 1º O serviço voluntário, no âmbito da Administração Pública do Município de Campos Altos, tem como objetivo estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada, ficando sua prestação disciplinada pelas regras constantes deste decreto.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste decreto, a atividade não remunerada e sem subordinação, prestada por pessoa física a Administração Publica Direta, a órgãos públicos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Art. 3º O serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública Municipal.
Art. 4º Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de Campos Altos.
Art. 5º A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre o órgão ou entidade interessada e o prestador do serviço voluntário.
§ 1º O termo de adesão será formalizado depois de verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional.
§ 2º Do termo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo deverão constar, no mínimo:
I – o nome e a qualificação do prestador de serviço voluntário;
II – o local, o prazo, a periodicidade e a duração da prestação do serviço;
III – a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;
IV – o atendimento do disposto nos artigos. 8º e 9º do presente decreto;
V - a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável pela atividade que se comprometeu a realizar, bem como por
eventuais prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros.
§ 3º A periodicidade e os horários da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre o órgão ou entidade municipal e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes.
Art. 6º A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a cada ano, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
Parágrafo único. Fica facultado aos órgãos e entidades municipais firmar novos termos de adesão com o mesmo trabalhador voluntário.
Art. 7º Fica vedado o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, salvo a título de ressarcimento de eventuais despesas indenizáveis empregadas em prol do Município.
Art. 8º Cabe ao prestador de serviço voluntário:
I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como as orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
III – participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou.
Art. 9º O termo de adesão será encerrado antecipadamente, dentre outros motivos, quando:
I – não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional;
II – o prestador de serviço voluntário apresentar comportamento incompatível com a atuação;
III – não houver a reparação dos danos que o prestador de serviço voluntário vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução do serviço voluntário;
IV – o prestador de serviço voluntário atuar em conflito de interesses; V – por interesse público ou conveniência da administração pública; VI – por ausência de interesse do voluntário superveniente à formalização do termo;
VII – pelo descumprimento das normas previstas neste decreto. Parágrafo único. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII deste artigo, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Art. 10. É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I – prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de Campos Altos;
II – identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;
III – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 11. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Gestão:
I – aprovar modelo de “Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário”, com conteúdo que contemple o disposto neste decreto;
II – consolidar as informações sobre os prestadores de serviço voluntário;
III – criar banco de dados com currículos de potenciais prestadores de serviço voluntário.
Art. 13. Compete aos órgãos e entidades interessados, no âmbito de suas respectivas atribuições:
I – fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário; II – manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver.
Parágrafo único. A Secretaria responsável pelo prestador de serviços voluntario, deverá receber mensalmente cópia das informações referidas no inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de prestadores de serviço voluntário.
Art. 14. Ao término do período de prestação do serviço voluntário, desde que não inferior a 1 (um) mês, poderá o prestador solicitar à entidade ou órgão público interessados a emissão de certificado, comprobatório de sua participação.
Art. 15. A seleção, a coordenação e o acompanhamento do corpo de prestadores de serviço voluntário que atuarem diretamente junto a administração direta serão realizados pelos Secretários, ou chefe de seção das entidades ou órgãos públicos interessados, competindo-lhes zelar pelo cumprimento das normas constantes deste decreto.
Parágrafo único. Não poderão ser destinados prestadores de serviço voluntário, para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo das informações, sem a assinatura do Termo de Confidencialidade.
Art. 16. As despesas com a execução deste decreto, quando houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos dede 01 de janeiro de 2017.
Campos Altos 30 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A25956E3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 225/2018
Dispõe sobre nomeação de Conselheiro Tutelar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas na Lei nº 521/2012, art. 64-A de 24 de outubro de 2012, DECRETA:
Art. 1º: Em decorrência do gozo de férias do. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, fica nomeada em substituição ao Cargo de Conselheiro Tutelar a Suplente REGINA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX para atuar como membro interino do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos Altos por um período de 30 (trinta) dias, compreendido entre os dias 1º/02/2018 a 02/03/2018.
Art. 2º: A Suplente citada no caput do artigo anterior será remunerada no período, pelo vencimento e vantagens do cargo de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 3º: Este de decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campos Altos-MG, 31 de janeiro de 2018
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8F409AF1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 226/2018
Dispõe sobre exoneração de Servidor Efetivo de Cargo que se menciona.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições que lhes são legalmente conferidas na Lei 18/1991, DECRETA:
Art. 1º: Fica exonerada a pedido da própria Servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, do CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Art. 2º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:E66B1931
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CANDEIAS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 003/2018 O MUNICIPIO DE CANDEIAS/MG
O MUNICIPIO DE CANDEIAS/MG. Torna público o resultado e homologação do pregão presencial 003/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos e maquinas do município. Empresas vencedoras: AUTO POSTO TRINDADE LTDA
– CNPJ 02.098.243/0001-30, venceu itens 01, 03 e 03 no valor de R$ 1.666.900,00 e RG MAX COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA – CNPJ 18.519.685/0001-42, venceu o item 04, no valor de R$ 375.000,00 valores para um ano
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx das Chagas
Código Identificador:D6EDAAAB
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 004/2018 O MUNICIPIO DE CANDEIAS/MG
O MUNICIPIO DE CANDEIAS/MG. Torna público o resultado e homologação do pregão presencial 004/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança desarmada, para atender os eventos a serem realizados pelo município. Empresa vencedora DCM FREITAS E SEGURANÇA- ME, CNPJ 21.322.053/0001-07, valor total para um ano R$ 42.240,00
–
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx das Chagas Código Identificador:42C958AC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – CONCURSO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG –
CONCURSO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DO EDITAL
001/2016 – A Prefeitura Municipal, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados a retificação do Concurso Público, de acordo com o Decreto 2043 de 15 de janeiro de 2018, determinando que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias sejam excluídos.
Candeias, 01 de fevereiro de 2018 Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx das Chagas Código Identificador:F58B64B0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAPITÃO XXXXXXX
LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGAO PRESENCIAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx - MG, torna publico PROCESSO LICITATORIO Nº 006/2018, modalidade PREGAO
PRESENCIAL Nº 001/2018, menor preço por item, cujo objeto é o fornecimento de self-service e marmitex para o município de Capitão Andrade. A abertura será dia 20 de fevereiro de 2018 às 09:00 horas na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. O Edital poderá ser lido e obtido no período de 05 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2018, das 07:00 às 13:00 horas Informações tel: (33)3231 - 9124 com
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
Código Identificador:1AFAC2C4
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS, TORNA PÚBLICO O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018, CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE 2018. OS INTERESSADOS (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS) DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA NO PERÍODO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 A 21 DE FEVEREIRO DE 2018, NO HORÁRIO DE 12:00 HS AS 18:00 HS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA XXX XXXX XXXXX, 000, XXXXXX - XXXXX XX XXXXX. A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDA SERÁ REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2018, PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018, NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E NO DIÁRIO MUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXX-XX. INFORMAÇÕES TEL (000) 0000-0000 RAMAL 23. SOLICITAÇÃO DE EDITAL PELO SITE XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX OU PELO E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:DB746CB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS EXTRATO DO CONTRATO 027/2018
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS TORNA PUBLICO O EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS E A EMPRESA JC FURQUIM - MOVIMENTO ARTISTICO - ME, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A APRESENTAÇAO DE 04 BANDAS DE SHOWS ARTISTICOS NAS FESTIVIDADES PROGRAMADAS PARA O CARNAVAL 2018. VALOR DO
CONTRATO: R$ 67.950,00 (Sessenta e sete mil novecentos e cinquenta reais).
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2018.
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2018.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA E XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX TRANSPORTES - ME - CNPJ N.º 27.066.931/0001-49. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE FEIRANTES DA COMUNIDADE DE ABADIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. VALOR ESTIMADO: R$ 12.960,00 (DOZE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). ASSINATURA: 29/01/2018. VIGÊNCIA: 29/01/2018 Á 31/12/2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9BDDB54A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS CHAMADA PÚBLICA 001/2018
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4F0A8E42
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU AVISO
DE ADESÃO A ATA – O Município de Carmo do Cajuru – MG, torna público a ADESÃO á ata do registro de preços Nº 385/207 – ata nº 306/2017 – Aquisição de ambulâncias e veículos de serviços, mediante contrato, para òrgãos e entidades da Administração públicas do Estado de Minas Gerais. Empresa Vencedora: MARDISA VEÍCULOS S/A – CNPJ Nº 63.411.623/0021-10. Valor R$ 157.489,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:D8B2E47E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 915/17
DO PL nº 79/16 – PP nº 69/16. Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva sem fornecimento de peças, de equipamentos medico-hospitalares e odontológicos do Fundo Municipal de Saúde. Empresa Contratada MEDICAL ELETROMEDICINA LTDA, com sustentação jurídica no artigo 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93. Vigência 06/01/19.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EF62C921
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Complementar 512/2016 – Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, RESOLVE:
Art. 1º - A requerimento, conceder licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares à servidora pública XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO, por 02 (dois) anos, durante o período de 01/02/2018 à 01/02/2020.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 31 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº.
922/17 DO PL nº 26/17 – Dispensa de Licitação nº 08/17. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de acompanhamento e remessa das publicações dos atos processuais nos diários eletrônicos que citem o Município de Carmo do Cajuru. Empresa Contratada PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA - ME,
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:996BB092
com sustentação jurídica no artigo 65, Inciso II, alínea d da Lei nº. 8.666/93. Valor R$ 284,00 mensal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:20C95C66
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÁSSIA
MUNICÍPIO DE CÁSSIA PREGÃO PRESENCIAL 009-18
Prefeitura Municipal de Cássia/MG PL 049/18 – PREG PRES 009/18 REGISTRO DE PREÇOS 003/18 A Prefeitura de Cássia/MG torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, a fim de selecionar propostas para Registro de Preços, em Sessão Pública em sua sede, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na sala da Seção de Licitações e Contratos, às 8h do dia 16 de Fevereiro de 2018, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de proposta comercial (nº 01) e documentos para habilitação (nº 02), tendo como objeto a “Futura e Eventual Aquisição de Óleos Lubrificantes e Graxas para a Manutenção de Veículos e Máquinas da Frota Municipal”, cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço por Item” conforme anexos I e II. O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, das 07h às 11h e das 13h às 17h – informações pelo tel. (0**35)0000-0000 Ramais 209 e 210, pelos emails xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou Ramal 222 nos emails xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link Transparência – Licitações 2018.
Cássia/MG, 01 de Fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 09/2018
Concede adicional de insalubridade ao servidor público Cleidson Xxxx Xxxxxxxxxx e o inclui como membro na ECORLIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n° 409/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 2137/2013, RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento) sob o menor vencimento pago pela municipalidade, ao servidor público CLEIDSON XXXX XXXXXXXXXX, Auxiliar de serviços gerais, bem como a sua inclusão para fazer parte da Equipe de Coleta e Reciclagem do Lixo Municipal – ECORLIM, regulamentada pela Lei Municipal 441/2014, nos termos na Lei Municipal nº 409/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/01/2018, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 18 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Código Identificador:DEF2887A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CHAPADA DO NORTE
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:83A47DF0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 14/2018
Concede licença a Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx para tratar de interesses particulares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de suas
atribuições legais, observado o art. 106 e seguintes da Lei
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - P.A.L 007-2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001-2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE-MG torna
público que fará realizar licitação - mod. Tomada de Preços nº001/2018, destinada à Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para construção de Módulos Sanitários, conforme Convênio FUNASA nº 838978/2016, com abertura às 14h do dia 20 de fevereiro de 2017, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, à R. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – nº. 101 – Centro - Chapada do Norte – MG – CEP 39.648-000 – fone: 033.3739-1105.
PREF. M. CHAPADA DO NORTE-MG, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX.
Presidente C.P.L.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F1E25283
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CIPOTÂNEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE
PROCESSO Nº. 013-2018- PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008-2018-AVISO LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 013/2018 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 008/2018
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 19/02/2018 AS 08:30 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIPOTÂNEA torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, destinada à Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços elétricos, manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos prédios municipais, instalação de equipamentos e outros em atendimento às diversas Secretarias do Município. Esta licitação reger-se-á pelas disposições legais pertinentes, pela Lei nº. 8.666/93 e em especial a Lei Federal nº. 10.520/02. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados para aquisição no Setor de Licitações do Município, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 13, Centro, Cipotânea/MG, CEP 36.265-000, onde serão prestadas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessárias aos licitantes.
Cipotânea, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:8195B1F6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CLÁUDIO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO 123/2013-LOJA DO COMPUTADOR LTDA-ME
CONTRATANTE:
O Município de Cláudio, através da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, CNPJ Nº 18.308.775/0001-94, legalmente representado pelo Prefeito do Município Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CONTRATADO:
Loja do Computador LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.893.915/0001-03, estabelecida em Divinópolis, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, centro, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx.
JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo contratual de prestação de serviço de locação de sistema informatizado, que será utilizado no laboratório de análise clínica municipal, informatizando os processos de gerenciamento e emissão de diversos relatórios e exames, é de interesse do contratante e está sustentada nas seguintes razões:
I – que o Contrato nº 122/2013, celebrado em 01/12/2013, em sua cláusula oitava, faculta a prorrogação do prazo de vigência;
II - que o Contratado ainda está prestando os serviços, objeto do contrato acima mencionado;
III – que o Contratado está atendendo as exigências e condições dos serviços, em conformidade com o contrato em vigor;
IV – que a Lei 8.666/93 tem a previsão legal, para os serviços continuados serem prorrogados em até 60 (sessenta) meses (Art. 57, Inciso II).
CLÁUSULA ÚNICA:
O prazo de vigência do Contrato Nº 122/2013, assinado em 01/12/2013, prorrogado até 28 de fevereiro de 2018, nos termos do Inciso II, Artigo 57, Lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de prorrogação de prazo contratual em três vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, 30 de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
LOJA DO COMPUTADOR LTDA - ME
Contratado TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:BF833D07
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRC 244/2017-EXTRATO DA ATA DE REGISTRO 006/2018- ARCO CIRÚRGICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO: O Prefeito do
Município de Xxxxxxx, cumprindo determinação contida no Parágrafo Único, Artigo 61, da Lei 8.666/93, faz publicar extrato da ata: PRC: 244/2017, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018,
OBJETO: A aquisição de Arco Cirúrgico Móvel em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo II do edital; a empresa: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0002-21, no valor
global de contratação de até R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais); Vigência: 30/01/2018 a 30/01/2019, Dotação Orçamentária: 10.122.0021.3.049 - Aquisição Veículos, Equipamentos e Material Permanente.
Xxxxxxx, 30 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por: Giovânia Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:484A281F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRC 244/2017-HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-ARCO CIRÚRGICO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Concluído o Processo de Licitação Nº 244/2017, autuado em 01/12/2017, Pregão Presencial nº 113/2017, atendido os requisitos exigidos pela Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, considerando os critérios de julgamento adotados pela Administração Municipal no instrumento convocatório, ADJUDICA-SE: aquisição de Arco Cirúrgico Móvel em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo II do edital, a empresa: GE
HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
00.029.372/0002-21, no valor global de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais);;nos termos e condições das Atas de Abertura e Julgamento da pregoeira e equipe de apoio.
Xxxxxxx, 30 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
Procedam - se às demais form alidades legais.
Exercício de 2018: 04.122.0001.4.106 / 3390 39 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato Nº 019/2016, assinado em 03/03/2016, fica prorrogado até 31 de Dezembro de 2018, nos termos do Inciso IV, Artigo 57, Lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de prorrogação de prazo contratual em duas vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, 31 de Dezembro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
Xxxxxxx, 30 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
CMM – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Contratada
TESTEMUNAS:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:4C000B02
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO NO VALOR DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO 019/2016, DA EMPRESA-CMM- SISTEMA DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO 019/2016/002
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:F0A210D7
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 625/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
O Município de Cláudio, inscrita no CNPJ sob o nº 18.308.775/0001-
94 com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito do Município Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, a seguir denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa CMM – Sistemas de Informação e Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.513.873/0001-51, estabelecida na Alameda dos Coqueiros, nº. 982 – Bairro São Luiz, na cidade de BELO HORIZONTE (MG) CEP: 31.270-820, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG – 6.923.932, resolvem celebrar o segundo termo aditivo ao Contrato 019/2016, Processo Licitatório nº 625/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 065/2016.
JUSTIFICATIVA:
I – que o Contrato nº 019/2016, celebrado em 03/03/2016, em sua cláusula décima terceira, faculta a prorrogação do prazo de vigência; II - que o Contratado ainda está prestando os serviços, objeto do contrato acima mencionado;
III – que o Contratado está atendendo as exigências e condições dos serviços, em conformidade com o contrato em vigor;
IV – que a Lei 8.666/93 tem a previsão legal, ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podem estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito)meses após o início da vigência do contrato. (Art. 57, Inciso IV).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I.O valor total deste Contrato é R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), conforme proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL 005/2015- XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA- ME
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATANTE:
O Município de Cláudio, através da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, CNPJ Nº 18.308.775/0001-94, legalmente representado pelo Prefeito do Município Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CONTRATADO:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Cia LTDA - ME, CNPJ Nº 10.638.345/0001-29, com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Itapecerica, CEP 35.550-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo contratual de prestação de serviço de monitoria de alarmes 24 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx é de interesse do contratante e está sustentada nas seguintes razões:
I – que o Contrato nº 005/2015, celebrado em 12/01/2015, em sua cláusula sétima, faculta a prorrogação do prazo de vigência;
II - que o Contratado ainda está prestando os serviços, objeto do contrato acima mencionado;
III – que o Contratado está atendendo as exigências e condições dos serviços, em conformidade com o contrato em vigor;
IV – que a Lei 8.666/93 tem a previsão legal, para os serviços continuados serem prorrogados em até 60 (sessenta) meses (Art. 57, Inciso II).
CLÁUSULA ÚNICA:
O prazo de vigência do Contrato Nº 005/2015, assinado em 12/01/2015, fica prorrogado até 28 de Fevereiro de 2018 nos termos do Inciso II, Artigo 57, Lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de prorrogação de prazo contratual em três vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, 12 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Municipio
WI MAX INTERNET LTDA-ME
Contratado TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:D713B1F9
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E CIA LTDA - ME
Contratado
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRC 020/2018 INEXIGIBILIDADE 005/2018-PALESTRANTES NA ABERTURA DO 5º SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:5DAD3782
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO – Processo de
Licitação nº 020/2018, autuado em de 24/01/2018, Inexigibilidade- 005/2018, na contratação de palestrantes na abertura do 5º Seminário de Educação, a realizar-se no dia 02 de fevereiro de 2018, através das empresas: PENSARES PRODUÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO 111/2014- WI MAX INTERNET LTDA-ME
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATANTE: O Município de Cláudio, através da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, CNPJ Nº 18.308.775/0001-94, legalmente representado pelo Prefeito do Município Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CONTRATADO: WI MAX INTERNET LTDA-ME, com sede na
Praça dos Ex-Combatentes, nº 08, sala 11, Centro, nesta cidade, CNPJ 12.332.948/0001-23, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo contratual de prestação especializados em link de internet via rede wireless ou fibra óptica, de acordo com especificações do local, com roteamento local em frequência 5.8GHZ na sede da prefeitura e nos demais setores é de interesse do contratante e está sustentada nas seguintes razões:
I – que o Contrato nº 111/2014, celebrado em 06/08/2014, em sua cláusula sétima, faculta a prorrogação do prazo de vigência;
II - que o Contratado ainda está prestando os serviços, objeto do contrato acima mencionado;
III – que o Contratado está atendendo as exigências e condições dos serviços, em conformidade com o contrato em vigor;
IV – que a Lei 8.666/93 tem a previsão legal, para os serviços continuados serem prorrogados em até 60 (sessenta) meses (Art. 57, Inciso II).
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de vigência do Contrato Nº 111/2014, assinado em 06/08/2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2018, nos termos do Inciso II, Artigo 57, Lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLAUSULA SEGUNDA:
Pela Execução do contrato, o Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 25.788,60 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), nos termos da Lei 8.666/93, mantendo- se as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de prorrogação de prazo contratual em três vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, 30 de dezembro de 2017.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
10.859.354/0001-40, palestrante (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx); cujo tema é “Motivação e o Poder do Afeto)”, no valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais); XXXXXXXX XXXXX NEJAR-ME, CNPJ nº 15.370.559/0001-80; cujo tema é” Motivação e o Poder do Afeto,” no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e XXXXX XXXXXXX X. TRAVEZ-ME, CNPJ nº 16. 586.641/0001-00; apresentação do Espetáculo Motivacional do Circo Grock, no valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais); com fulcro no Artigo 25, Inciso II, Caput, da Lei 8.666/93 e suas alterações: Xxxxxxx, 01 de Fevereiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município.
Publicado por:
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:EEA0C1C2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO 010/2017-XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATANTE:
O Município de Cláudio, através da Prefeitura Municipal, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, CNPJ Nº 18.308.775/0001-94, legalmente representado pelo Prefeito do Município Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX),
JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo contratual de locação de imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade para família do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx que teve a casa alagada, conforme relatório apresentado pela Defesa Civil do Município é de interesse do contratante e está sustentada nas seguintes razões:
I – que o Contrato nº 010/2017, celebrado em 02/03/2017, em sua cláusula segunda, faculta a prorrogação do prazo de vigência;
II - que o Contratado ainda está prestando os serviços, objeto do contrato acima mencionado;
III – que o Contratado está atendendo as exigências e condições dos serviços, em conformidade com o contrato em vigor;
IV – que a Lei 8.666/93 tem a previsão legal, para os serviços continuados serem prorrogados em até 60 (sessenta) meses (Art. 57, Inciso II).
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de vigência do Contrato Nº 010/2017, assinado em 02/03/2017, prorrogado até 11 de Fevereiro de 2018, fica prorrogado até 11 de Maio de 2018, nos termos do Inciso II, Artigo 57, Lei
8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLAUSULA SEGUNDA:
Pela Execução do contrato, o Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, perfazendo um valor global de R$ 1.500,00 (hum mi e quinhentos reais) nos termos da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas e condições do contrato original.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo de prorrogação de prazo contratual em três vias de igual teor e forma, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, 11 de Fevereiro de 2018.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
02.07.01 - OBRAS, VIAÇAO E URBANISMO 26.782.0007 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.047 - ABERTURA, CALCAMENTO E PAVIMENTACAO DE RUAS. PRACAS E AVENIDAS
116.00 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.07.02 - SERVICOS RURAIS
20.601.0669 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.206 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA E PECUARIA
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 1.470,00 (Um Mil Quatrocentos e Setenta Reais) Reduz: 1.970,0
Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado TESTEMUNHAS:
Publicado por:
CONGONHAL - MG, 12 DE JANEIRO DE 2018.
DECRETO Nº 2479
de 12 de JANEIRO de 2018.
Giovânia Xxxxxx xx Xxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL
Código Identificador:DAEFC020
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal 000.000.000-00
Publicado por:
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - DECRETO 2479
DECRETO Nº 2479 de 12 de JANEIRO de 2018.
"Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.970,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de(a)(o) CONGONHAL, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei/Resolução 1433 de 08 de DEZEMBRO de 2017,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.970,00 (Um Mil Novecentos e Setenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - DIRETORIA DE ESPORTES
27.812.0008 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.022 - EQUIPAMENTOS PARA INSTALACOES ESPORTIVAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 1.470,00 (Um Mil Quatrocentos e Setenta Reais)
02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.846.0002 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.008 - CONTRIBUICAO AO PASEP
116.00 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
Adiciona: 1.970,0
Art.: 2º Para abertura do presente Decreto foram utilizados recursos resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3B6D5485
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG - AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
Congonhal, 02 de fevereiro de 2018.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5DF66041
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA
ATA FINAL CREDENCIAMENTO Nº005/2017
Ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018 (dois mil e dezoito), ás 10:00 (dez horas), no prédio da Prefeitura Municipal de Conquista/MG- reuniram-se em sessão pública, membros da Comissão Permanente de Licitações, os quais foram designados pelo Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 3967/2018 de 03.01.2018, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretária, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Membro, para conclusão do processo licitatório- CREDENCIAMENTO Nº 005/2017, que tem por objeto a Contratação/Credenciamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, conforme Termo de Referência em Anexo. Após o encerramento do prazo para credenciamento e tendo em vista que
nesse período somente uma empresa se interessou fica
CREDENCIADA a empresa ABRIGO DOCE LAR DA
CRIANÇA. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, para lavratura da presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.
Conquista/MG, em 01 de fevereiro de 2018.
Assinatura dos membros da C.P.L :
XXXX XXXXX XXXXXXX
Vice Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária
XXXX XXXXXXX XXXX
Membro
conforme condições, descrições e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
Valor Total Estimado: R$ 12.408,00(doze mil quatrocentos e oito reais).
Data e Horário para credenciamento dos licitantes e início da sessão:
Ás 09:30 do dia 20 de fevereiro de 2018. Local para aquisição e retirada do edital:
Departamento de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Administração – Praça Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade – Para informações, através dos telefones: (0xx34)-3353 -1228
– Opção 7 - fac-símile: (0xx34)3353 – 1228 ou pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Conquista/MG, 01 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Membro
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Código Identificador:6BDD63E3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 139/2017- PREGÃO PRESENCIAL n.º 052/2017, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de desenvolvimento de portal de conteúdo de notícias dinâmicas na web, onde serão divulgados atos, programas, obras, serviços e campanhas do município de Conquista, suporte em tecnologia da informação e comunicação digital.
Conforme julgamento, fica declarado como empresa vencedora:
- SIX WEB SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SS LTDA ME
TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO – R$ 46.559,96(quarenta e seis
mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos). Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C4D3B321
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 007
EDITAL RESUMIDO DO PREGÃO PRESENCIAL N. º 007/2018
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designada pela Portaria n.º 3965/2018, de 02/01/2.018, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA DESTINADOS AO PROJETO DA PÁSCOA QUE SERÁ REALIZADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONQUISTA: ESCOLA DR. XXXXX XXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXX, SÃO DOMINGOS E CRECHE BASÍLIO BIZINOTO,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AB9925C2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
COMISSÃP DE LICITAÇÃO
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 03/2018 - PRESTAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Coração de Jesus, através do Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx comunica o termo de credenciamento N° 03/2018 realizado pela empresa INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO NORTE DE MINAS LTDA
Data do termo: 01 de Fevereiro de 2018 Vigência: Até 31 de Dezembro de 2018 Exames credenciados:
Eletrocardiograma (ECG) Ecodopller
Ecodopller infantil Ecocardiograma Holter 24 horas
Mapa 24 horas
Teste ergometrico / esteira Ecodopller de carotidas a cores Ecodopller de esforço e stress Ecodopller transesodagico
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Tartalis Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:E1AD2F28
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO ATA DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 004/2018
Ata da Sessão Pública Referente ao Processo Administrativo de Licitação nº 004/2018.
Pregão Presencial nº 004/2018.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PÃES, BISCOITOS E SALGADOS.
Tipo: Menor Preço por item.
Razão Social | Endereço | CNPJ |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ME. | Rua Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX. | 25.301.797/0001-98 |
O valor global da proposta foi de R$ 21.955,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). | ||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX. | 26.789.759/0001-99 |
O valor global da proposta foi de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). | ||
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Av. Montes Claros, nº 1.855 – Bairro Buriti – Coração de Jesus/MG. | 26.660.039/0001-29 |
O valor global da proposta foi de R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais). |
PREÂMBULO
No dia 1º (primeiro) de Fevereiro de 2018, às 09:00 hs (nove horas), reuniram-se na Sala de Licitações, do prédio do Hospital Municipal São Vicente de Paulo, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados através da Portaria constante dos autos, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO (item 5 e subitens do Edital).
Licitante | CNPJ | Representante | Doc. Identificação |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ME | 25.301.797/0001-98 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | MG-2.625.939 |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 26.789.759/0001-99 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | MG-20.149.340 |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 26.660.039/0001-29 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | M-8.278.397 |
Dos documentos apresentados para Credenciamento, verificou-se o atendimento dos requisitos exigidos no instrumento convocatório.
O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento às 09:30 horas, sendo todos os documentos examinados e rubricados pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição para exame e rubrica.
Em seguida recebeu a(s) Declaração(ões) do(s) Licitante(s) de que atende(m) plenamente o(s) requisito(s) de habilitação estabelecidos no Edital e os Envelopes contendo as Propostas de Preços e os Envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados.
1) REGISTRO DO PREGÃO – Em ato contínuo, após rubricados os envelopes pelo Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e licitantes, foram abertos os Envelopes contendo as Proposta(s) e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital.
PROPOSTAS ESCRITAS APURADAS PELO SISTEMA DE JULGAMENTO
1 – XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – R$ 47.110,00.
2 – XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – R$ 45.520,00. Constatou-
se uma diferença de R$ 300,00 (trezentos reais) entre a proposta escrita apresentada e a proposta apurada pelo sistema que gerencia o julgamento.
2 – XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – R$ 6.576,00.
Dando sequência, convidou a(s) autora(s) da(s) proposta(s) selecionada(s) a formular(em) lances de forma seqüencial, a partir do maior valor em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu conforme mapeamento EM ANEXO.
6) ADJUDICAÇÃO - Ato contínuo, consultado(s), o(s) Licitante(s) através de seu(s) representante(s) legal(is), manifestou(aram)-se desfavorável(veis) ao direito de interpor(em) recurso(s). Assim, o Pregoeiro ADJUDICOU os itens objeto deste pregão aos vencedores.
Razão Social | Endereço | CNPJ | ITENS |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ME. | Rua Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX. | 25.301.797/0001-98 | 001, 003, 004 e 005. |
O valor global da proposta foi de R$ 21.955,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). | |||
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx/XX. | 26.789.759/0001-99 | 002 |
O valor global da proposta foi de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). | |||
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | Av. Montes Claros, nº 1.855 – Bairro Buriti – Coração de Jesus/MG. | 26.660.039/0001-29 | 006 e 007 |
O valor global da proposta foi de R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais). |
7) OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA – Presente na sessão a representante do SND, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
O Pregoeiro solicitou aos licitantes participantes o envio das propostas realinhadas com os valores finais negociados, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do encerramento da sessão, que ocorreu às 10:40 horas.
8) ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Coração de Jesus-MG, 1º de Fevereiro de 2018.
ASSINAM:
PREGOEIRO OFICIAL: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EQUIPE DE APOIO:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Danylo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
PARTICIPANTE(S):
2) CLASSIFICAÇÃO - Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação, conforme Mapa de Apuração em anexo.
3) NEGOCIAÇÃO – Negociada a redução dos preços, o Pregoeiro considerou que os preços obtidos, conforme relação em anexo, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
4) HABILITAÇÃO – Em seguida foi(ram) aberto(s) o(s) Envelope(s) do(s) Licitante(s), sendo verificado o atendimento dos demais requisitos e exigências estabelecidos no Edital.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ME 25.301.797/0001-98 Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MG-2.625.939 | |
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 26.789.759/0001-99 Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx MG-20.149.340 | |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 26.660.039/0001-29 Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx M-8.278.397 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Nutricionista
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx
Os documentos de habilitação examinados e as propostas foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição para exame e rubrica.
5) RESULTADO - À vista da habilitação, foram então declarados vencedores:
Código Identificador:B871528D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORINTO
LICITAÇÕES E PREGÕES EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORINTO/MG - Objeto: torna
público o edital de licitação 006/2018, Pregão Presencial 005/2018, Sistema de Registro de Preços 002/2018, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios para merenda escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, com reserva de cotas e itens exclusivos para Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, a realizar-se no dia 20/02/2018 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e anexos se encontram a disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por: Gildéria Kenia de Lacerda e Silva Código Identificador:6DB9D9D1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORREGO DANTA
ASSESSORIA JURIDICA DECRETO Nº 392, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
“CONVOCA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E NOMEIA PARA POSSE OS CANDIDATOS QUE MENCIONA APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA - EDITAL Nº 01/2017”
O Prefeito Municipal de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2017, homologado através do Decreto nº 352, de 15 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados e convocados os candidatos a seguir indicados para tomarem posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto:
CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | |
3º lugar | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
4º lugar | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
5º lugar | Valter Xxxx Xxxxxxxxx |
6º lugar | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
CARGO: PEB-PEB (CACHOEIRINHA) | |
3º lugar | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Art. 2º. O candidato deverá assumir o efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA, de posse dos seguintes exames, os quais poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA;
II - original e fotocópia de comprovante de residência;
III - original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
IV - original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
V - original e fotocópia do CPF;
VI - original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
VII - 2 fotografias 3x4 recentes;
VIII - original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
IX - original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
X - original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);
XI - declaração de bens que constituam seu patrimônio;
XII - declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Córrego Danta, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:60091DB2
ASSESSORIA JURIDICA DECRETO Nº 393, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
“CONVOCA PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA - EDITAL Nº 01/2017”
O Prefeito do Município de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Processo Seletivo Público, Edital nº 01/2017, homologado através do Decreto nº 339, de 07 de junho de 2017
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos a seguir indicados para comparecerem à Prefeitura Municipal no prazo máximo de 15 (quinze), a contar da data da publicação deste Decreto, para assinar contrato no emprego público em que logrou aprovação:
EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO ESF (PSF DIST. CACHOEIRINHA) | |
2º lugar | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Art. 2º - O candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos a seguir, não se admitindo pendências, sejam:
I - laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA, de posse dos seguintes exames, os quais poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA;
II - original e fotocópia de comprovante de residência;
III - original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
IV - original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
V - original e fotocópia do CPF;
VI - original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
VII - 2 fotografias 3x4 recentes;
VIII - original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
IX - original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
X - original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função pública (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição
de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
XI - declaração de bens que constituam seu patrimônio;
XII - declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Córrego Danta, 30 de janeiro de 2018.
alterações posteriores, RATIFICA a Dispensa de licitação para locação de imóvel objetivando suprir as necessidades do CRAS em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Locatário: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx, cujo valor global é de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais).
Xxxxxxxxx Xxxxx, 01 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:8F575EE8
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PMCO CD Nº 03/2018.
Código Identificador:743CD657
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES DE
MINAS – MG, Dispensa de Licitação nº 003/2018. Objeto: Contratação de empresa para Pavimentação asfáltica em PMF, execução de sarjeta de concreto e assentamento de meio fio de concreto nas Ruas Goiabeira e Copaíba – Bairro Leão de Ouro. Fornecedor: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICIPIOS DA AMAJE - CIIMAJE.
Valor: R$ 83.244,07. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93. Data: 01/02/2018 VIGÊNCIA: 01/02/2018 à 01/10/2019.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:1B225B85
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE XXXXXXXXX XXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PMCO 09/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI –
EXTRATO DE CONTRATOS –Extrato de Contrato Nº PMCO 09/2017 que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX DE
REZENDE.Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do CRAS em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Valor Global: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais). Vigência 12 meses. Data da assinatura 01/02/2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx, 01/02/2018
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:CA2A03C2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 09/2018 –
DISPENSA 01/2018:
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx - MG, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93 e suas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI –
EXTRATO DE CONTRATOS – Extrato de Contratos PMCO CD Nº 03/2018 que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX e a EUSTÁQUIO CÂNDIDO DA
SILVA. Objeto: Prestação de serviços de segurança e vigilância para diversas praças, ruas e prédios públicos do município. Valor Total: R$7.903,00; Vigência: 31/12/2018; Data da assinatura: 09/01/2018
Xxxxxxxxx Xxxxx, 09/01/2018.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:4DBF2404
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
O município de Xxxxxxxxx Xxxxx - MG, torna público que fará realizar o PL Nº 10/2018, Pregão presencial Nº 05/2018, sob o sistema de registro de preços, para aquisição de tubos e conexões de PVC para rede de abastecimento de água.Dia 21/02/2018 às 09.00h.Cópia integral do edital poderá ser requisitado no E- xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
C. Otoni 01/02/2018
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:DDBCC5FE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.326, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, INTITULADO COMO “NASF SAÚDE E VIDA II” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990,
Considerando a publicação da Portaria 2.717, de 13 de Novembro de 2013, onde o Ministério da Saúde credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) e,
Considerando o Ofício nº 016/2018, da Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, intitulado como “NASF Saúde e Vida II”.
Art. 2º O Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF - Saúde e Vida II será implantado com a equipe seguinte:
Profissional | Carga horária semanal | Quantidade |
Assistente Social | 30 horas | 01 |
Enfermeiro | 40 horas | 02 |
Médico Ginecologista Obstetra | 20 horas | 01 |
Nutricionista | 40 horas | 01 |
Psicólogo | 40 horas | 01 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4AD5DF82
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.327, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E PARTICULARES DURANTE O CARNAVAL DE CURVELO, NA FORMA DA LEI Nº 779, DE 13 DE MARÇO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 105, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando a necessidade do controle das vias e logradouros públicos e particulares durante o Carnaval de Curvelo, a realizar-se no período de 09 a 13 de fevereiro de 2018 e,
Considerando o Memorando nº 011/2018, do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Será permitido o comércio ambulante ou eventual, previamente licenciado pelo Município de Curvelo com apresentação do Alvará, durante os festejos do Carnaval 2018 nos seguintes locais:
I - comércio ambulante em carrinhos com atividade de alimentação, na Praça Central do Brasil ou na Rua Visconde de Ouro Preto, nos locais previamente demarcados pela Fiscalização;
II - comércio ambulante em veículos adaptados com atividade de alimentação, previamente licenciado pelo Município, na Praça Central do Brasil ou na Rua Visconde de Ouro Preto, nos locais previamente demarcados pela Fiscalização.
§ 1º É proibido para o comércio ambulante/eventual a utilização de mesas, cadeiras, bancas e tendas bem como a comercialização de bebidas em recipientes de vidro.
§ 2º Fica proibido o comércio ambulante com ou sem ponto fixo na Praça Central do Brasil e seu entorno, exceto os autorizados pelo Município.
§ 3º É proibida a colocação de qualquer tipo de mercadoria ou objeto fora dos espaços determinados pela Fiscalização.
Art. 2º A marcação de áreas para os ambulantes ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2018, a partir das 18h, na Praça Central do Brasil.
Art. 3º É proibido qualquer sistema de som mecânico ou música ao vivo na Praça Central do Brasil e seu entorno durante a realização do Carnaval, excetuando-se o autorizado pelo Município.
Parágrafo único. A não observância da proibição prevista no caput deste artigo implicará na apreensão dos instrumentos ou mecanismos de som e multa.
Art. 4º É vedado aos vendedores ambulantes, sob pena de multa e/ou apreensão de mercadorias:
I - estacionar em vias e outros logradouros públicos fora dos locais previamente determinados pela fiscalização;
II - impedir ou dificultar o trânsito nas vias ou outros logradouros públicos;
III - transitar pelos passeios ou vias públicas conduzindo cestas, carrinhos e outros volumes;
IV - utilizar veículos automotores não adaptados para atividade comercial;
V - exercer o comércio ambulante e/ou eventual em área não permitida ou sem o Alvará de Licença.
Art. 5º As infrações serão punidas com as seguintes penalidades: I - multa de l00% (cem por cento) sobre o valor da licença;
II - apreensão de mercadorias e recipientes;
III - fechamento do estabelecimento, se for o caso.
Art. 6º As multas deverão serão pagas até o dia 15 de fevereiro de 2018.
§ 1º As mercadorias apreendidas serão armazenadas na Prefeitura de Curvelo, onde permanecerão até o pagamento da multa.
§ 2º Não recolhida a multa no prazo legal, as mercadorias serão leiloadas, obedecidas as normas da legislação pertinente. Havendo mercadorias perecíveis, as mesmas serão doadas para instituições de caridade, hospitais ou asilos, a critério do Município.
Art. 7º As áreas destinadas ao comércio ambulante deverão estar desocupadas a partir do dia 14 de fevereiro de 2018.
Art. 8º Os servidores designados pelo Departamento de Fiscalização para desenvolver medidas de polícia administrativa e fiscalização durante o evento são autoridades para lavratura de auto de infração, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 779, de 13 de março de 1973.
Art. 9º O trânsito nas ruas abaixo discriminadas, sofrerão as seguintes restrições durante os festejos do Carnaval de Curvelo:
I - com fechamento total a partir do dia 07/02/2018, a partir das 7h:
- Praça Central do Brasil, trecho entre as esquinas das Ruas Xxxxxxx Xxxxxx e Visconde de Ouro Preto (em frente aos banheiros de alvenaria);
II - com fechamento total a partir do dia 08/02/2018, a partir das 8h:
- Rua Visconde de Ouro Preto, em frente ao Stok Bar sentido Praça Mauá.
Parágrafo único. A retirada das interdições das ruas acontecerá na quarta-feira, dia 14/02/2018, a partir das 8h.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral do Município
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:037264B5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.019, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 057/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, da função pública de Agente de Combate às Endemias, aprovada em processo seletivo - Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão do Magistério Público Municipal, da Lei Complementar nº 72, de 28 de outubro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5A8C8608
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.022, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Curvelo, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
APOSENTA A SERVIDORA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX SIMÕES NO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PEB III.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na
Código Identificador:B9FB0358
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.020, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 056/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, da função pública de Agente de Combate às Endemias, aprovada em processo seletivo - Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015.
Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando a Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS, que concedeu à servidora municipal Betânia Sena Simões, o benefício de nº 173.865.975-2, espécie 57, aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor, no cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB III, Padrão I e,
Considerando o Ofício nº 053/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Aposentar, por Tempo de Serviço de Professor, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a servidora municipal Betânia Sena Simões, no cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB III, Padrão I, do Quadro de Vencimentos da Carreira do Magistério Público Municipal dos Servidores da Lei Complementar nº 72, de 28 de outubro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 30 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CDE32EEA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.023, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
Código Identificador:2A7D3D68
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.021, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA A SERVIDORA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXXXX DO CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 052/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de Vice-Diretor de Escola, do Quadro de Cargos em
APOSENTA A SERVIDORA MUNICIPAL XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PEB I.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando a Carta de Concessão de Aposentadoria do INSS, que concedeu a servidora municipal Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, o benefício de nº 180.867.807-6, espécie 57, aposentadoria por Tempo de Serviço de Professor, no 1º cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB I, Padrão J, e no 2º cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB I, Padrão E e,
Considerando os Ofícios nºs 054/2018 e 055/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Aposentar, por Tempo de Serviço de Professor, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a servidora municipal Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, no 1º cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB I, Padrão J, e no 2º cargo público efetivo de Professor de Educação Básica, PEB I, Padrão E, do Quadro de Vencimentos da Carreira do Magistério Público Municipal dos Servidores da Lei Complementar nº 72, de 28 de outubro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 30 de janeiro de 2018.
Considerando o Ofício nº 058/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Vice-Diretor de Escola, do Quadro de Cargos em Comissão do Magistério Público Municipal, da Lei Complementar nº 72, de 28 de outubro de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:61CE7E29 Código Identificador:F92FC713
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 3.325, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.222, de 20 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos créditos adicionais para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 EXECUTIVO
02.11 SECRET. MUNIC. OBRAS SERVIÇOS URBANOS
02.11.02 Subsecret. Munic. Obras e Serviços Urbanos 15 Urbanismo
15.451 Infra-estrutura Urbana 15.451.2601 Curvelo Melhor
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO VEICULOS E MAQ- PROG. BDMG MAQ
4.4.90.52.00 970 Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00
1.90.00 Operações de Crédito Internas 2.000.000,00 15.451.2601.1107 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS - PROGRAMA BDMG URB
4.4.90.51.00 971 Obras e Instalações 1.000.000,00
1.90.00 Operações de Crédito Internas 1.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 3.000.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.025, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE, NÍVEL III – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 059/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de Gerente, Nível III – Gerência de Informática, Classe Grupo de Assessoramento e Chefia, Código AC-09, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do § 1º, inciso IV do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Por Operação de Crédito: R$ 3.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D2B7CEA8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.026, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX EM CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, INFORMÁTICA E APOIO ADMINISTRATIVO.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4F386DDE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.024, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX EM CARGO EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 059/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Recursos Humanos, Informática e Apoio Administrativo, Classe Grupo de
Assessoramento e Chefia, Código AC-12, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6FF2D625
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.027, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SETOR II.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 060/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 013.721.616-91, do cargo em comissão de Chefe de Setor II, Classe Grupo de Assessoramento e Chefia, Código AC-14, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:915D37C1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.029, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX EM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SETOR, NÍVEL II.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 061/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, Nível II - Setor de Manutenção, Classe Grupo de Assessoramento e Chefia, Código AC- 14, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
NOMEIA XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX EM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SETOR, NÍVEL II.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Considerando o Ofício nº 061/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Código Identificador:15EBCB8E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.028, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX EM CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE, NÍVEL I
- GERÊNCIA DE INFORMÁTICA.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, Nível II - Setor de Manutenção, Classe Grupo de Assessoramento e Chefia, Código AC- 14, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
Considerando o Ofício nº 060/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 013.721.616-91, para exercer o cargo em comissão de Gerente, Nível I - Gerência de Informática, Classe Grupo de Assessoramento e Chefia, Código AC- 09, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Código Identificador:C3B0650E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.030, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX NA FUNÇÃO PÚBLICA DE ORIENTADOR SOCIAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESPECIAL.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 062/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para exercer a função pública de Orientador Social para Proteção Social Básica Especial, em razão de aprovação no Processo Seletivo- Edital nº 001/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Considerando o Ofício nº 064/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
COLOCAÇÃO GERAL | NOME | CPF |
178º | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 |
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a servidora abaixo descrita, no cargo público efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, do Anexo I, do Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público Municipal, da Lei Complementar nº 72, de 28 de outubro de 2010 e alterações posteriores, em razão de aprovação no Concurso Público, Edital nº 01/2015, homologado pelo Decreto nº 2.744, de 20 de maio de 2016:
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B7BFEF15
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.031, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇO I.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e no Decreto nº 2.744, de 20 de maio de 2016, que homologou o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2015 e,
Considerando o Ofício nº 063/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2018, os servidores abaixo descritos, no cargo público efetivo de Auxiliar de Serviço I, Classe Auxiliares de Serviço e Administração, Código AAG.2, do Anexo I, do Quadro Geral dos Servidores da Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 1992 e alterações posteriores, em razão de aprovação no Concurso Público, Edital nº 01/2015, homologado pelo Decreto nº 2.744, de 20 de maio de 2016:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C142CFA4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.033, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXX APARECIDA XXXXXX XX XXXXXXX DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF MATO DO ENGENHO).
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 065/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2018, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, da função pública de Agente Comunitário de Saúde (ESF Mato do Engenho), aprovada em processo seletivo - Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colocação Geral | Nome | CPF |
158º | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 |
159º | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 000.000.000-00 |
161º | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 |
162º | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 |
163º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 |
164º | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 |
165º | Xxxxx Xx Conceição Marques Costa | 000.000.000-00 |
1.812º | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Vaga Deficiente) | 000.000.000-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Curvelo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:01FF3E25
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código Identificador:8C66F7FE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.034, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXXX XXXXXXX DE
PORTARIA Nº 10.032, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
NOMEIA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX EM CARGO PÚBLICO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA XXX X.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e no Decreto nº 2.744, de 20 de maio de 2016, que homologou o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2015 e,
XXXXX DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MOTORISTA CNH “D” PARA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OU ESPECIAL.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990 e,
Considerando o Ofício nº 066/2018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, da função pública de Motorista CNH “D” para Serviços de Proteção Social Básica ou Especial, aprovado em processo seletivo - Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto nº 2.559, de 05 de maio de 2015.
Objeto: Cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo Município ao TREMG, em atividades inerentes à realização do recadastramento biométrico. – Vigência: Inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 09/05/2018. Data da assinatura: 29/01/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 1º de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX,
Juiz Eleitoral e
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
Prefeito.
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0F91C84D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 10.035, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e arts. 179 a 183 da Lei Municipal nº 910, de 18 de novembro de 1976,
Considerando o Ofício nº 011/2018, da Subsecretaria de Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, o Ofício nº 011/2018, 031/2018 e o Memorando nº 0112018, da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, cópia do passe livre para deficiente nº 1.375 em nome de Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, bem como termo de confissão, que ficam fazendo parte integrante desta Portaria, que noticiam indícios de adulteração de documento,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de infração administrativa atribuída à servidora Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviço I, pela prática de confecção de passe livre para deficiente em benefício próprio, sem atendimento aos requisitos legais.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores de provimento efetivo:
I - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 2162-7, CPF nº 074.599.076- 26, Presidente;
II - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 6159-7, CPF nº 058.925.636- 00, Secretária e; III - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 1577-0, CPF nº 000.000.000-00, Membro.
Art. 3º A Comissão ora constituída terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curvelo, 1º de fevereiro de 2018.
Código Identificador:DBC00558
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 078/2017
Objeto: Registro de preços para fornecimento de merenda escolar. Homologo e adjudico o objeto ao licitante vencedor: PONTO CERTO CEREAIS - EIRELI - EPP, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, no
valor total de R$ 254.707,36. Em 31/1/2018.
VÂNIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:01130C33
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – ERRATA - TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2017
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de diagnóstico, levantamento geral e elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
O item 6, subitem 6.4.2 do Edital, e o item 9, subitem 9.2 do Anexo II do Edital, passam a vigorar com a seguinte redação:
Experiência da Empresa - Nota Máxima: 130 pontos
A Tabela 2 do Anexo II-A do Edital, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II-A
TABELA 2 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA EQUIPE TÉCNICA - NOTA MÁXIMA: 130 PONTOS
Experiência da Empresa - Nota Máxima: 130 pontos
ITENS DE AVALIAÇÃO (comprovação por atestado técnico) | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | ||
PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Experiência em coordenação de projetos ou cargos de gerência em projetos similares ao contratado. | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
Experiência de trabalho em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. | 2 pontos por trabalho | 2 | 10 |
Experiência de trabalho em planos, programas e projetos na área de mobilidade urbana. | 4 pontos por trabalho | 4 | 20 |
Experiência de trabalho em cartografia e ou geoprocessamento para projetos de desenvolvimento urbano. | 2 pontos por trabalho | 2 | 10 |
Experiência de trabalho em trabalhos voltados ao planejamento da mobilidade urbana com foco na elaboração de projetos geométricos viários. | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
Experiência de trabalho na elaboração de legislação na área de mobilidade urbana e ou áreas afins. | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
Experiência de trabalho em estudos e/ou projetos de trânsito e operações de trânsito urbano. | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
Experiência de trabalho em estudos | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F2548791
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE CURVELO/MG
e/ou projetos de pesquisas estatísticas na área urbanística, de transportes e de trânsito. | |||
Experiência de trabalho estudos e/ou projetos de adequação de sistemas integrados de transporte público urbano. | 3 pontos por trabalho | 3 | 15 |
PONTUAÇÃO | 26 | 130 |
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Silva Código Identificador:99B40C9A
Permanecem inalteradas as demais condições editalícias. Curvelo, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente CPL
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:496DF2CB
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DESTERRO DO MELO
COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N.º 13/2018 – DISPENSA 005/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ACABAMENTO E FINALIZAÇÃO DOS BANHEIROS PÚBLICOS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO E RECONHEÇO A DISPENSA DA LICITAÇÃO,
Processo n.º 13/2018 – Dispensa 005/2018, de acordo com o Art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitações e Assessoria Jurídica, para prestação de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 027/2018, Modalidade: Pregão Presencial n.º 015/2018. Objeto: registro de preço visando à futura e eventual aquisição de materiais escolares e de escritório para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, no exercício 2018. Data do recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação: 22/02/2018, às 09:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser adquirida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantina, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Xxxxx Código Identificador:C104CBEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 046/2018, Modalidade: Pregão Presencial n.º 019/2018. Objeto: aquisição de troféus e medalhas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, no exercício 2018. Data do recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação: 23/02/2018, às 09:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser adquirida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
serviços de engenharia, empreitada global com fornecimento de material, para acabamento e finalização dos banheiros públicos do Parque de Exposições do Município, conforme planilha do Setor de Obras e Engenharia, realizado entre o Município de Desterro do Melo e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (MEI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.681.502/0001-04, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx,
Diamantina, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Desterro do Melo, Minas Gerais, CEP: 36.210-000, representada pelo empresário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Identidade M-5.424.837 SSP/MG e portador do CPF nº 000.000.000-00, com valor total de R$ 14.924,00 (quatorze mil novecentos e vinte e quatro reais).
Desterro do Melo, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita do Município de Desterro do Melo
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1F3239AF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E PATRIMÔNIO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 041/2018, Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 003/2018. Objeto: locação de rádios comunicadores para utilização da Guarda Civil Municipal no período de Carnaval 2018. Base Legal: artigo 24, Inc. II, da Lei 8666/93 Contratado: Tecsol Equipamentos Ltda - EPP, com o valor global de R$ 1.400,00.
Diamantina, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Código Identificador:3E43D770
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório n.º 013/2018, Modalidade: Pregão Presencial n.º 006/2018. Objeto: aquisição de materiais de limpeza para utilização durante o período do Carnaval 2018. Verificada a regularidade processual, homologo o presente processo da seguinte maneira: em favor da empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx EPP os itens 02, 05, 06, 07, 09,
10, 11, 12, 1315, 16, 19, com o valor total de R$ 1.929,75; em favor da empresa Padaria Mãe e Filho Ltda – ME os itens 03, 14, 17, com o valor total de R$ 1.891,90; em favor da empresa Diniz e Diniz Comércio Digital Ltda os itens 01, 08, 18, com o valor total de R$ 2.200,80. Valor global da aquisição: R$ 6.022,45.
Diamantina, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Xxxxx Código Identificador:C9A7904B
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório n.º 015/2018, Modalidade: Pregão Presencial n.º 009/2018. Objeto: Locação de caçambas fixas para utilização no Carnaval 2018. Verificada a regularidade processual, homologo o
presente processo em favor da empresa Premoldados Diamante Ltda, com o valor global de R$ 2.490,00.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Diamantina, 31 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Aviso de Licitação. P.A nº 007/2018, Pregão Presencial nº 005/2018, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para atender as necessidaDes da Secretaria
Código Identificador:0D76637A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 023/2018. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/2018. Objeto: Aquisição de pilhas e baterias para glicosímetros da Secretaria Municipal de Saúde. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 21/02/2018, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF. Cópia completa do edital também pode ser adquirida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Diamantina, 01 de fevereiro de 2018.
Municipal de saúde e a população do município de Divinésia. Data de Entrega, Abertura das Propostas e Documentação: 16/02/2018 às 09h00min. O Edital completo poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 09:30 às 16:00 horas ou informações pelo Telefone (000) 00000000.
Divinésia, 30 de Janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
– Pregoeiro Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Silva Código Identificador:424CA0FE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Código Identificador:6C658B5F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DESISTENCIA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n.º 226/2017, Modalidade: Chamamento Público n.º 004/2017. Objeto: Credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde do Município de Diamantina para prestação de exames de diagnóstico”, em desenvolvimento por esta Secretaria com dotação orçamentária própria aprovada. A prefeitura Municipal de Diamantina comunica aos interessados que a empresa Laboratório Tafuri de Patologia LTDA solicitou desistência do presente processo por não atender exigência editalícia de ter unidade no município de Diamantina. Diamantina, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX NOMINATO DA XXXXX
Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Silva Código Identificador:6814F838
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n.º 022/2018, Modalidade: Pregão Presencial n.º 014/2018. Objeto: registro de preço visando à futura e eventual aquisição recargas de oxigênio medicinal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício 2018. Data do recebimento dos envelopes de propostas e abertura dos envelopes de documentação: 21/02/2018, às 09:00 horas. Cópia completa do edital também pode ser adquirida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Diamantina, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Nominato da Xxxxx Código Identificador:8702CF2A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÉSIA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2016
Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato: O prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira “do Prazo” fica prorrogado por um novo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 04/02/2018 e findando- se em 03/02/2019, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Da inalterabilidade: as demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas. Da Dotação Orçamentária: 001.01.01.01.122.0001.2001. 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica).
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:AF8E4707
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS MINAS GERAIS , 30 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS MINEIROS ANO IX | Nº 2178
ONDE SE LÊ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 17/2015
– SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Classificação) 19º lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 17/2015 (Enfermeiro de PSF) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Centro no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 17/2015.
Divinópolis, 29 de Janeiro de 2017.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº.20/2016- GAB/SEMUSA, de 03 de Junho de 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 06 de Junho de 2016.
Leia-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 07/2017 – SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Classificação) 19º lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 07/2017 (Enfermeiro– 40H semanais) - SEMUSA. O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Centro no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 07/2017.
Divinópolis, 31 de janeiro de 2018.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 059/2017- GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de março de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:90D467F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS MINAS GERAIS , 30 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS MINEIROS ANO IX | Nº 2178
ONDE SE LÊ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 17/2015 SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de XxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx (Classificação) 17º lugar do Processo SeletivoPúblico Simplificado N° 17/2015 (Enfermeiro de PSF) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de RecursosHumanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx no prazomáximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmitesnecessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará emsua eliminação ao Processo Seletivo n° 17/2015.
Divinópolis, 29de Janeiro de 2017.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado,nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº.20/2016- GAB/SEMUSA, de 03 de Junho de 2016 e publicada noDiário Oficial dos Municípios Mineiros em 06 de Junho de 2016.
Leia-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 07/2017 – SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Classificação) 17º lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 07/2017 (Enfermeiro de PSF 40H semanais) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Centro no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 07/2017.
Divinópolis, 31 de janeiro de 2018.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 059/2017- GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de março de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:58BDCB03
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS MINAS GERAIS , 30 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS MINEIROS ANO IX | Nº 2178 ONDE SE LÊ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 17/2015 SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Xxxxxxxx xxXxxxx Xxxxxxx Classificação) 18º lugar do Processo Seletivo PúblicoSimplificado N° 17/2015 (Enfermeiro de PSF) - SEMUSA.
Divinópolis, 29 de Janeiro de 2017.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de RecursosHumanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx no prazomáximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmitesnecessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará emsua eliminação ao Processo Seletivo n° 17/2015.
Leia-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 07/2017 – SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocaçãode Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Classificação) 18º do Processo Seletivo Público Simplificado N° 07/2017 (Enfermeiro de PSF 40H semanais) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Centro no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 07/2017.
Divinópolis, 31 de janeiro de 2018.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 059/2017- GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de março de 2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:95A5A405
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS MINAS GERAIS , 30 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS MINEIROS ANO IX | Nº 2178
Onde Lê-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLISPROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 17/2015– SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de CristhianySalviano (Classificação) 18º lugar do Processo Seletivo PúblicoSimplificado N° 17/2015 (Farmaceutico) - SEMUSA.O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de RecursosHumanos da Semusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Centro no prazomáximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmitesnecessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará emsua eliminação ao Processo Seletivo n° 17/2015.
Divinópolis, 29 de Janeiro de 2017.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado,nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº.20/2016- GAB/SEMUSA, de 03 de Junho de 2016 e publicada noDiário Oficial dos Municípios Mineiros em 06 de Junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLISPROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 06/2017 – SEMUSACONVOCAÇÃO
Leia-se
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de CristhianySalviano (Classificação) 18º lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 06/2017 (Farmacêutico) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos daSemusa: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites
necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo nº 06/2017
Divinópolis, 31 de Janeiro de 2018.
Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo II devidamente preenchido e assinado.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2018.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 20/2016- GAB/SEMUSA, de 03 de Junho de 2016 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 06 de Junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C518B968
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CISVI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 002/2018 - P.A.L. nº 002/2018 - O CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica – MG - através da Comissão de Pregão, legalmente constituída, pelo Decreto nº 001/2075 de 01-03-2017, torna público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para a contratação de empresa para a realização de prestação de serviços de consultas médicas em Dermatologia e Exames de Ultrassonografia de Duplex Scan Venoso, incluindo o retorno da respectiva consulta dentro do prazo de vigência do contrato, para os pacientes do SUS dos Municípios consorciados, no dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2018 às 14:00 horas (quatorze), na sala de reuniões do CISVI (Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX). O edital está à disposição dos interessados no site do CISVI – xxx.xxxxx.xxx.xx - Não enviamos edital via fax, correio, e-mail e outros. Informações complementares poderão ser obtidas através do fone fax. (037) 0000- 0000
Divinópolis, 31 de janeiro de 2018 Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6511D750
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2017
RETIFICAÇÃO Nº 02
A Prefeitura Municipal de Divinópolis e o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que foram prorrogadas as inscrições do Concurso Público do edital em epígrafe, segundo indicado a seguir:
1. Prorrogar as datas dos itens 5.2.1, 6.6 e 7.2.1.
5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e encontrar-se-ão abertas a partir da 00:00h do dia 03/01/2018 até às 23h59min do dia 08/02/2018, sendo o dia 09/02/2018 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.
6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 09/02/2018, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente ao IBFC, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx – XX – CEP: 06763- 020, os documentos a seguir:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 09/02/2018, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente, ao IBFC, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Código Identificador:A7B28EA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS CONVIDA:
O Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis, convida a todos a participarem das audiências públicas da Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento ao § 5o, art. 36, da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, na Câmara Municipal de Divinópolis conforme cronograma abaixo.
QUADRIMESTRE | DATA DAS AUDIÊNCIA PÚBLICAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS | HORÁRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA |
3º Quadrimestre de 2017 | 28 de fevereiro de 2018 | 19:00 h |
1º Quadrimestre de 2018 | 20 de junho de 2018 | 19:00 h |
2º Quadrimestre de 2018 | 22 de outubro de 2018 | 19:00 h |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C65198F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2017
RETIFICAÇÃO Nº 02
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis e o IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM que foram prorrogadas as inscrições do Concurso Público, a saber:
5. Prorrogar as datas dos itens 5.2.1, 6.6 e 7.2.1.
5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e encontrar-se-ão abertas a partir da 00:00h do dia 03/01/2018 até às 23h59min do dia 08/02/2018, sendo o dia 09/02/2018 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.
6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 09/02/2018, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente ao IBFC, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx – XX – CEP: 06763- 020, os documentos a seguir:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 09/02/2018, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregue pessoalmente, ao IBFC, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XX – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Xxxxx XX devidamente preenchido e assinado.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:84028308
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV N° 026/2018
Suprime, no Diviprev, o pagamento de Gratificação por Produtividade e Qualidade - GPQ.
A Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições legais e, cumprindo a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1°. A partir do dia 01 de fevereiro fica suprimido no âmbito do Diviprev, o pagamento de qualquer valor a título de Gratificação de Produtividade e Qualidade - GPQ, regulamentada pelo Decreto n° 10.194/2011.
Art. 2°. Até o dia 15 de fevereiro de 2018, o setor de Recursos Humanos do Diviprev, deverá verificar e entregar à Superintendência as datas, os valores e a relação nominal dos eventuais recebedores da referida Gratificação.
Art. 3°. As decisões dos artigos precedentes se apóiam nos fatos de:
I- No primeiro artigo o Decreto n° 10.194/2011, regulamentou a Gratificação de Produtividade - GPQ, apenas para o âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
II- No segundo artigo o Decreto aludido garantiu a mencionada Gratificação unicamente aos procuradores municipais integrantes do quadro de carreira e lotados na Procuradoria-Geral do Município;
III- Nenhum dos procuradores do Diviprev integra ou é lotado na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3°. - Registre-se e publique-se para pleno conhecimento e revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5D0C716A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE DIVINÓPOLIS – MG REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2.017.
Aos 19 (DEZENOVE) dias do mês de Dezembro de 2.017 (dois mil e dezessete), às 08h30min horas, em primeira convocação, reuniu-se na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, no 14º andar, os membros indicados para composição da Comissão Municipal de Uso e Ocupação do solo, para o mandato 2017/2018, a seguir: Clever Greco Magalhães, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana; Xxxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes; Cléo Dnar de Xxxxxxxx Xxxxxx; Gabinete do Prefeito; Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CREA; Xxxxxxxx Xxxxxxx, ACID; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Imobiliária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, SINDUSCON-CO; Cleber Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXXXX e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Executivo, Prefeitura Municipal. 01 – ABERTURA: Verificado o quorum regimental, o Secretário Municipal de Políticas Urbanas e Meio Ambiente, Clever Greco Magalhães, na qualidade de Presidente da Comissão, conforme disposição regimental efetuou a abertura da reunião. 02 – PARECER TÉCNICO nº. 092-17 / Divinópolis, 05 de Dezembro de 2017. Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – JLF Imobiliária
Ltda. Referência: PA 34799/17 – PI 207/17. Assunto: Alteração de zoneamento para o Bairro Residencial Xxxx Xxxxx. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 092/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Com relação à solicitação em epígrafe, temos a esclarecer: A área, hoje ocupada pelo Bairro Residencial Xxxx Xxxxx, era utilizada por uma indústria. Por este motivo, a área recebeu zoneamento de ZI (Zona Industrial); Com a desativação da empresa que operava no local, o proprietário do terreno decidiu dar novo uso à área, e aprovou o projeto de parcelamento de solo objeto deste estudo. O projeto, para fins residenciais, é composto por 43 lotes, 01 praça pública, 01 área de equipamento público comunitário, 01 área verde e 01 área de equipamento público urbano (dissipador de energia); O parcelamento foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, conforme Decreto Municipal nº. 12.725 de 06/11/2017, e encontra-se cadastrado sob registro nº. 27.468/12. O mesmo atendeu às condições de modalidade de parcelamento do solo urbano, bem como aos requisitos urbanísticos previstos na Lei Municipal nº. 2.429/88 e na Lei Federal 6.766/79, dentre outras pertinentes ao assunto; A área está matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, sob a matrícula de nº 118.126, livro nº 2. Diante do exposto, e considerando: Que classificação de Zona Industrial não permite a aprovação de edificações de uso residencial; Que a área agora não é mais usada para fins industriais. Com a aprovação do Bairro Residencial Xxxx Xxxxx, há a necessidade de se alterar o zoneamento para que as novas edificações, a serem construídas nos lotes de propriedade particular, tenham parâmetros de uso e ocupação quando da aprovação de projeto arquitetônico no setor competente; Que a região do entorno do Bairro Residencial Xxxx Xxxxx recebeu a classificação de ZR/1 (Zona Residencial um); Que a aprovação de qualquer edificação em novos lotes criados, depende da atribuição de zoneamento, definindo-se modelos de parcelamento e parâmetros de ocupação (taxas, afastamentos, gabaritos, etc.) e de uso (atividades admitidas no local); Que a atribuição de zoneamento de uma área é definida em função de se assegurar a densidade equilibrada de população e atividades compatíveis com a capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários, infra-estrutura e serviços urbanos presentes no entorno. RECOMENDAMOS: Alteração da atual classificação de ZI (Zona Industrial) da área, passando para os seguintes zoneamentos: Zona Especial 3 – ZE/3, para a Área de Equipamento Público Comunitário (com área total de 1.853,17 m²), para a área de Praça (com área de 555,55 m²), e para o Equipamento Público Urbano – Dissipador de Energia (com área de 58,98 m²), definidos no quadro resumo, apresentado na planta urbanística do projeto aprovado. Zona Especial 2 – ZE/2, para a Área Verde (com área de 375,14 m²), definida no quadro resumo do projeto. Zona Residencial 1 – ZR/1, para os demais lotes do parcelamento de propriedade particular definidos na planta urbanística do projeto aprovado. Incluímos nesta definição os lotes de nº 250, 260, 284 e 296 da quadra 57, por estarem inseridos no contexto urbanístico do parcelamento. Colocado em votação os membros presentes acompanharam, por unanimidade, as recomendações contidas no Parecer Técnico APROVANDO a alteração de zoneamento para o Bairro residencial Xxxx Xxxxx. 03 - PARECER TÉCNICO nº. 071-
17 / Divinópolis, 21 de Novembro de 2017. Requerente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Referência: PA 33208/2017 - PI 190/17. Assunto: Solicita atribuição de zoneamento para imóveis no parcelamento Sítios de Recreio Vovó Dorica. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 071/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Com relação à solicitação em epígrafe, temos a esclarecer: A Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo não prevê, em seu Anexo seis, zoneamento para o Parcelamento Sítios de Recreio Vovó Dorica, ficando sua classificação sujeita à aprovação de Lei específica pelo Legislativo; O parcelamento foi aprovado pela Prefeitura em 19/11/1992, sob registro de nº 15546/92, e através do Decreto Municipal nº 2.219 de 10/12/1992, publicado no Jornal Agora em 13/12/1992. Quando da aprovação do parcelamento, não foi solicitada a atribuição de zoneamento para a área; A aprovação de projeto de qualquer edificação nos lotes criados, e também os processos de unificação e subdivisão, dependem da atribuição de zoneamento ao parcelamento, definindo-se parâmetros de ocupação (taxas, afastamentos, gabaritos, etc.) e de uso (atividades admitidas no local); O parcelamento é constituído de lotes com área aproximada de
5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) caracterizando chácaras; A atribuição de zoneamento de um lote isolado é um procedimento que não encontra respaldo nos princípio técnicos básicos da organização das atividades no espaço urbano. As zonas de uso do solo são núcleos funcionais com características semelhantes, ou até mesmo homogêneas, e devem ser classificadas de forma abrangente, ou seja, de forma que se estendam a todo o parcelamento, conjuntos de quadras ou a trechos de vias. Feitos os esclarecimentos recomendamos a seguinte atribuição de zoneamento para o parcelamento denominado Sítios de Recreio Vovó Dorica: I – ZE/3- Zona Especial 3 – para o lote nº 020, quadra 76, de propriedade da Prefeitura Municipal de Divinópolis. II – ZR/4- Zona Residencial 4 - demais lotes de propriedade particular definidos na planta urbanística do parcelamento aprovado. . Colocado em votação os membros presentes acompanharam, por unanimidade, as recomendações contidas no Parecer Técnico APROVANDO a atribuição de zoneamento no parcelamento Sítios de Recreio Vovó Dorica. 04 - PARECER TÉCNICO nº. 066-17 - Divinópolis, 08 de Novembro de 2017. Requerente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Referência: PA 30686/17 - PI 187/17. Assunto: Solicita “continuidade do corredor na Rua Xxxxxx Xxxxx da Rua Cascalho Rico até a Rua Guapé”. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 066/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Com relação à solicitação em epígrafe, temos a esclarecer: Esta análise se baseia em crescimento da região, densidade de ocupação, características e função da via, demandas de crescimento e desenvolvimento; A Rua Xxxxxx Xxxxx foi classificada, desde 1988, como ZR-1 (Zona Residencial um). Na ocasião, essa via não apresentava ocupação ou tendência que justificasse a implantação de um zoneamento mais abrangente. Contudo, tanto o uso do solo quanto a função da via se alteraram significativamente ao longo dos anos, e em 2010, através da Lei Municipal nº 7.258/10, o trecho compreendido entre as Ruas Duarte a Cascalho Rico teve sua classificação alterada para ZC/2 (Zona Comercial dois); A Rua Xxxxxx Xxxxx tem alinhamento regular, pavimentação asfáltica e forma um sistema binário com a Avenida Paraná. Essas vias fazem importante ligação da área central da cidade com diversos equipamentos considerados pólos geradores de tráfego, como por exemplo, a Universidade Federal de São João Del Rei, o Parque de Exposições, e o próprio Centro Administrativo. Além disso, apresentam homogeneidade de uso e ocupação do solo, tanto no que diz respeito às características geométricas das vias, quanto à importante função que desempenham na distribuição do fluxo de trânsito da região; A Rua Xxxxxx Xxxxx tem hoje função de via coletora e atua como um corredor de tráfego na região apresenta potencial para atividades comerciais e é um importante eixo de ligação da Rodovia BR 494 com o centro da cidade; Importante esclarecer que, com a alteração do zoneamento para ZC/2, alguns usos antes permitidos na ZR/1, agora não serão mais admitidos, conforme a Lei nº. 2.418 que dispõe sobre uso e ocupação do solo de Divinópolis. No caso de alteração, aqueles já existentes, aprovados conforme zoneamento em vigor passa a ser considerados “uso não conforme”, sem qualquer tipo de penalização. Os usos que não serão mais permitidos são os seguintes: I) RH: Conjunto residencial horizontal – uso residencial em edificações unifamiliares, destinadas à habitação permanente, agrupadas horizontalmente, formando um conjunto harmônico, do ponto de vista urbanístico, arquitetônico e paisagístico. (II) RV: Conjunto residencial vertical – uso residencial em edificações multifamiliares verticais, destinadas à habitação permanente, formando um conjunto harmônico, do ponto de vista urbanístico, arquitetônico e paisagístico. III) UCP/1: Serviço de Uso Coletivo Principal – atividades compreendidas pelas instituições e entidades de natureza pública ou privada, com grande porte e amplo raio de atendimento conflitantes com o uso predominantemente residencial.IV) Indústrias de médio porte não poluente – atividades de manufatura e transformação industrial que, além de não poluentes, sob qualquer forma, e de serem conviventes com as demais categorias de uso estabelecidas pela aludida Lei nº 2.418, não requerem instalações e equipamentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas e bens em edificações de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de área construída. V) Indústria de grande porte não poluente: Atividades de manufatura e transformação industrial que, além de não poluentes, sob qualquer forma, e de serem conviventes com as demais categorias de uso estabelecidas pela mencionada Lei nº2. 418, não requerem instalações e equipamentos
que possam colocar em risco a segurança das pessoas e bens, em edificações sem limites de área construída. Diante do exposto, e considerando: Que a classificação de Zona Comercial deve, preferencialmente, ser atribuída ao longo de eixos viários devido à boa capacidade de tráfego, com o objetivo de promover o aproveitamento adequado das áreas lindeiras ao sistema viário arterial, visando à otimização da infra-estrutura; Que os critérios de classificação e a atribuição de zoneamento são baseados principalmente na capacidade da área de absorver os impactos gerados pelos usos permitidos para as mesmas, em função do sistema viário existente ou de planejamento especifico para cada região e para a cidade como um todo. RECOMENDAMOS: Alteração da atual classificação de ZR/1 (Zona Residencial um), passando para ZC/2 (Zona Comercial dois) os lotes com testada para a Rua Xxxxxx Xxxxx, no trecho compreendido entre as Ruas Cascalho Rico e Guapé. . Colocado em votação os membros presentes acompanharam, por unanimidade, as recomendações contidas no Parecer Técnico APROVANDO a alteração da atual classificação de ZR-1 Zona Residencial um, passando para ZC-2 Zona Comercial dois, os lotes com testada para a Rua Xxxxxx Xxxxx, no trecho compreendido entre as Ruas Cascalho Rico e Rua Guapé. 05 - PARECER TÉCNICO nº. 062-17 / Divinópolis, 26 de Outubro de 2017. Requerente: Infinita Aquaville Empreendimentos Imobiliários Ltda. Referência: PA 31143/17 – PI 172/17. Assunto: Atribuição de zoneamento para a Gleba nº 003, zona 45, neste Município. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 062/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Com relação à solicitação em epígrafe, temos a esclarecer: A Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo não prevê, em seu Anexo seis, zoneamento para a área objeto desse estudo; A gleba está matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, sob a matrícula de nº 118422, livro nº 2, e foi objeto de projeto de Unificação e Subdivisão de glebas aprovado pela Prefeitura em 21/05/2013, sob registro de nº 14637/13; O acesso à gleba em questão se dá através de servidão de passagem constante da mesma matrícula citada no item anterior; A empresa proprietária da gleba em questão está aguardando a análise de projeto arquitetônico junto ao setor responsável, para regularização de edificação já existente no local, porém, para prosseguimento do processo necessita da atribuição de zoneamento para a área. Diante do exposto, e considerando: Que a aprovação de qualquer edificação em novos lotes criados, depende da atribuição de zoneamento, definindo-se modelos de parcelamento e parâmetros de ocupação (taxas, afastamentos, gabaritos, etc.) e de uso (atividades admitidas no local); Que a atribuição de zoneamento de uma área é definida em função de se assegurar a densidade equilibrada de população e atividades compatíveis com a capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários, infra-estrutura e serviços urbanos presentes no entorno; Que quando se atribui um determinado zoneamento, agregado a ele estão todos os índices e parâmetros de ocupação que irão definir as características de cada região; Que quando se atribui um zoneamento estamos permitindo a instalação de todos os serviços e atividades listados para o mesmo na Lei 2.418/88. RECOMENDAMOS: Atribuição de Zona Residencial três (ZR/3), para a gleba nº 003, zona 45, situada em local denominado “Fazenda Catalão”, neste Município. Colocado em votação os membros presentes acompanharam, por unanimidade, as recomendações contidas no Parecer Técnico APROVANDO a atribuição de zoneamento de ZR-3 Zona Residencial três, para a gleba 003, zona 45, no local denominado Fazenda Catalão. 06 - PARECER TÉCNICO nº. 054-17 / Divinópolis, 18 de Outubro de 2017. Requerente: TV União de Minas Ltda. Referência: PA 27463/17 – PI 146/17. Assunto: Atribuição de zoneamento para a Gleba nº 700, zona 54, situada em lugar denominado Fazenda da Chácara. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 054/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Com relação à solicitação em epígrafe, temos a esclarecer: A Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo não prevê, em seu Anexo seis, zoneamento para a gleba objeto desse estudo; A região do entorno é formada por glebas não parceladas, pelos Bairros Mangabeiras e Xxxxx Xxxxxx e pelo Condomínio Horizontal Fechado Vivendas da Serra; A gleba está matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, sob a matrícula de nº 81994, livro nº 2; Apesar de não ter sido objeto de nenhuma modalidade de parcelamento do solo, a gleba analisada
possui testada para via pública, que foi transferida para o domínio do Município na aprovação do CHF Vivendas da Serra (aprovado através do Decreto nº 11.856/15); A empresa proprietária da gleba em questão está aguardando a análise de projeto arquitetônico junto ao setor responsável, porém, para prosseguimento do processo necessita do zoneamento pra a área; A área já possui dois projetos aprovados pela Diretoria de Cadastro e Aprovação de Projetos da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O primeiro tem data de 27/10/1999, com o nº de registro 17361/99 e nº de ordem 35.046, para a aprovação de “Projeto para construção de Estação de Televisão (Serviço de Bairro 1). Já o segundo, para aprovação de “Modificação e acréscimo em projeto aprovado (Serviço de Bairro 1)”, tem data de 22/06/2001, com o nº de registro 8983/2001 e nº de ordem 36.654; A Lei municipal n 2.418/88 estabelece claramente, em seu artigo 23, item dois, um limite máximo de 300 m² para edificações enquadradas na categoria de uso “Serviço de Bairro”. Essa limitação não permite a aprovação da atividade em questão, pois o projeto a ser aprovado apresenta uma área maior do que a permitida; Diante disso, é importante esclarecer que em 11/08/2015 foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei de nº 7.984/2015, que alterou o texto do item dois, do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.418 que dispõe sobre o uso e ocupação do Município de Divinópolis. O referido trecho, antes da publicação da Lei nº 7.984/2015 vigorava com a seguinte redação: “dois – Serviço do bairro – atividades de serviço ligados ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 300 m² (trezentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC- 4), onde não haverá limite de área (NR Lei 5.358/02).”; No entanto, a referida Lei alterou o texto, passando a vigorar com a seguinte redação: “dois – Serviço do Bairro – atividades de serviço ligados ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 300 m² (trezentos metros quadrados) de área construída, exceto postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes com prestação de serviços.”. Com isso, a categoria de uso “Serviço do bairro” voltou a ter limite de área construída de até 300 m², independentemente do zoneamento atribuído à área onde está localizado o empreendimento; Essa alteração prejudica várias empresas que funcionam na ZC-4 embasadas no texto anterior, e quando precisarem renovar o alvará, não serão Autorizados a funcionar, pois estarão em desacordo com os parâmetros permitidos; Vale esclarecer que a alteração no texto da Lei nº 2.418/88 feita pelo legislativo em 2015 não passou pelos trâmites legais, pois não foi emitido parecer técnico para a proposta de projeto de lei, e a mesma também não passou pela apreciação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo; A gleba objeto da análise não está incluída na Área Especial Localizada cinco (AEL cinco) definida pela Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis. Diante do exposto, e considerando: Que o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.418/88 define que: “Art. 2º Esta Lei visa, através do zoneamento, dentre outros aos seguintes objetivos: V
– reverter situações irregulares que estejam em desacordo com os princípios desta Lei e demais Leis que tratem da matéria.” Que o artigo 44 da Lei nº 1.071/73 que estabelece o Código de Obras do Município de Divinópolis define que: “Art. 44. Qualquer alteração, em projeto já aprovado, deverá ser submetida à aprovação do departamento competente.” Para tanto, a área deverá ter zoneamento definido. Que a aprovação de qualquer edificação em novos lotes criados, depende da atribuição de zoneamento, definindo-se modelos de parcelamento e parâmetros de ocupação (taxas, afastamentos, gabaritos, etc.) e de uso (atividades admitidas no local); Que a atribuição de zoneamento de uma área é definida em função de se assegurar a densidade equilibrada de população e atividades compatíveis com a capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários, infra-estrutura e serviços urbanos presentes no entorno; Que quando se atribui um determinado zoneamento, agregado a ele estão todos os índices e parâmetros de ocupação que irão definir as características de cada região; Que quando se atribui um zoneamento estamos permitindo a instalação de todos os serviços e atividades listados para o mesmo na Lei 2.418/88. RECOMENDAMOS: Que o texto do inciso dois, do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.418/88 volte a vigorar com a redação anterior a alteração feita pelo Legislativo em 2015, que era a seguinte: “dois – Serviço de Bairro – atividades de serviço ligados ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 300m² (trezentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC-4), onde não haverá limite de área.”. Essa alteração deve ser um condicionante para a
análise do projeto que será analisado, pois somente desta forma o empreendimento poderá ser aprovado legalmente. Atribuição de Zona Comercial quatro (ZC/4), para a gleba nº 700, zona 54, para a regularização de projeto já existente enquadrado na categoria de uso Serviço de Bairro um (SB/1) - 03.02.33. Serviço de radiodifusão. . Colocado em votação os membros presentes acompanharam as recomendações contidas no Parecer Técnico APROVANDO a atribuição de zoneamento de Zona Comercial quatro (ZC/4), para a gleba nº 700, zona 54 e que o texto do inciso dois, do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.418/88 volte a vigorar com a redação anterior a alteração feita pelo Legislativo em 2015, que era a seguinte: “dois – Serviço de Bairro – atividades de serviço ligados ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 300m² (trezentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC-4), onde não haverá limite de área.” 07 - PARECER TÉCNICO nº. 055-17 / Divinópolis, 19 de Outubro de 2017. Requerente: Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx. Referência: Ofício Câmara 147/17 – Ofício SEGOV 1488/2017 - PI 166/2017.
Assunto: Solicita alteração de zoneamento para as Ruas Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (no Bairro Santa Tereza) e São João Del Rei (no Bairro São Miguel até o Bairro Belvedere. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou o Parecer Técnico nº. 055/17, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Políticas de Mobilidade Urbana a seguir: Antes da análise individual de cada região, importante esclarecer que o Vereador solicitante não indicou para qual zoneamento pretende alterar a classificação das ruas analisadas. Com relação à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no Bairro Santa Tereza, temos a considerar: A Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, assim como as quadras de seu entorno imediato, receberam a classificação de ZR/1 (Zona Residencial um) no Anexo VI da Lei Municipal nº 2.418/88 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Divinópolis; Por suas características geométricas, pode ser considerada como via local. Foi aprovada com 15 metros de largura e possui pavimentação poliédrica em quase toda extensão, mas também apresenta áreas onde não recebeu nenhum tipo de pavimentação. A ocupação é predominantemente residencial, em edificações unifamiliares de altura limitada, proporcionando melhores condições de ventilação, insolação e privacidade das construções; Trata-se de uma via curta, que não tem continuidade relevante e não faz ligação com outros bairros; As pressões de ocupação comercial para aquela região já são absorvidas pelo zoneamento atribuído à Rua Oribes Xxxxxxx Xxxxx, com classificação de ZC/2- Zona Comercial dois, concentrando, portanto, as demandas de verticalização e diversificação de usos eventualmente decorrentes da dinâmica de ocupação da área; A Zona Residencial um (ZR1) não é estritamente residencial, mas predominantemente residencial, sendo permitidas atividades de atendimento local e de bairro, compatíveis com áreas residenciais, como por exemplo: CL (Comércio local): Açougue / Armazém / Drogaria / Venda de material de construção; CB (Comércio de Bairro): Barzinho / Lanchonete / Livraria e papelaria; SL/1 (Serviço Local um): Chaveiro / Salão de beleza; SL/2 (Serviço Local dois): Clínicas veterinárias / Agência de turismo / Restaurante. Com relação à Rua Xxx Xxxx Xxx Xxx, temos a considerar: A Rua Xxx Xxxx Xxx Xxx apresenta três tipos de zoneamento diferentes para as quadras de acesso direto a ela. Essas classificações foram definidas em função do trecho da via onde estão localizadas, e da necessidade de se prevenir adensamento que não seria comportado, ou por estar localizado em área inundável, ou pela falta de infraestrutura adequadas. As definições de ZR/1 (Zona Residencial um), ZR/3 (Zona Residencial três) e ZE/2 (Zona Especial dois), atribuídas aos lotes na extensão da Rua São João Del Rei, pela Lei Municipal 2.418/88, ocorreu em função da proximidade com a linha férrea e com a área inundável do Rio Itapecerica (definida pelo Decreto nº 9.028/2009), com o propósito de se impedir usos não compatíveis com as características de risco ali existentes. Uma mudança do zoneamento desse trecho traria reflexos negativos em todo o entorno e também permitiria usos incompatíveis com as características da via e do entorno; A Rua Xxx Xxxx Xxx Xxx, apesar de ser mão dupla e de apresentar certa importância na ligação entre bairros, é uma via estreita e em grande parte de sua extensão possui apenas 6 metros de largura, o que inviabiliza a proposta para se atribuir um zoneamento mais permissivo. Com essas dimensões seria impossível instalar dispositivos de carga e descarga, retorno e estacionamento, por exemplo, sem interferir no fluxo de escoamento da via. Sua caixa não
possui dimensão suficiente para intensificar ainda mais o fluxo de veículos; Os critérios de classificação e atribuição de zoneamento não são baseados, dentre outros aspectos, na capacidade da área de absorver os impactos gerados pelos usos permitidos para as mesmas. A criação de um corredor comercial, de forma isolada e precipitada, pode gerar conflitos significativos no entorno se considerarmos todos os parâmetros de construção e ocupação estabelecidos para cada um das zonas, principalmente as taxas de ocupação, instalação de comércio e serviços principais e de médio porte, e pólos geradores de tráfego; Quanto à legislação pertinente, temos a esclarecer: Toda legislação organiza-se hierarquicamente a partir da legislação federal, e alguns princípios fundamentais da política urbana municipal são decorrentes da Constituição Federal de 1988 que estabelece em seu art. 30: "Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”; A Lei Federal nº. 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, que “estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem- estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” regulamenta em seu art. 2º: "Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra- estrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental;" Conforme Lei municipal nº 2.418/88 Art. 2º, itens I, III e V, o zoneamento urbano visa, dentre outros os seguintes objetivos: "I - assegurar a densidade equilibrada de população e atividades compatíveis com a capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários, infra-estrutura e serviços urbanos; III - orientar o crescimento da cidade”; Diante do exposto, e considerando que: Não foi encaminhado, junto ao pedido de análise, estudo técnico que comprove a necessidade e a viabilidade das alterações requeridas. Entendemos que os novos serviços a serem instalados devem se adequar ao zoneamento estabelecido e à legislação pertinente, e não o contrário como sugere a proposta. O artigo 29 da Lei municipal nº 2.418 determina que: “Qualquer atividade ou uso que seja exercido ou se queira exercer na área urbana só serão permitidos se estiverem enquadrados na categoria e na zona de uso do solo incidente no local de seu exercício.”. A atribuição ou descaracterização de um zoneamento não é feita analisando apenas o aspecto de serviços a serem instalados. Trata-se de uma análise mais ampla, técnica e rigorosa de todos os aspectos que envolvem a urbanização de uma área. Entendemos que no caso de alteração de zoneamento, questões e conseqüências urbanísticas devem ser avaliadas com mais critério devido às transformações, transtornos e danos que possam provocar na vizinhança em seu entorno no caso de uma alteração inadequada; As alterações de zoneamento devem ser baseadas em justificativas técnicas, tendências urbanísticas ou planejamento, desde que os órgãos competentes concluam que há necessidade de se dar novas funções a determinadas áreas. As justificativas apresentadas pelo requerente não tem fundamentação técnica consistente, conforme determina o Art. 36, item III da Lei 2.418/88; O zoneamento de uma área é definido em função de assegurar a densidade equilibrada de população e atividades compatíveis com a capacidade dos equipamentos urbanos e comunitários, infra-estrutura e serviços urbanos presentes no entorno; Quando se altera um zoneamento estamos permitindo a instalação de todos os serviços e atividades listados para o mesmo na Lei 2.418/88; A alteração de zoneamento sem os estudos técnicos necessários traz prejuízos sem precedentes e em curto prazo, tanto para a localidade quanto para os bairros vizinhos, e também para população residente na região; O crescimento do município é indispensável, mas deve ser realizado de maneira responsável, programada e sustentável, visando à finalidade principal de garantir a harmonia entre o desenvolvimento
sócio-econômico e a preservação da qualidade urbanística e ambiental. A política urbana não deve ser entendida como um elemento impeditivo do desenvolvimento, mas, sim, como um de seus elementos mais importantes, pois propicia o uso racional dos recursos e infraestruturas do município; Ao permitir a alteração do zoneamento para uma classificação mais permissiva, que permite maior adensamento e maior impermeabilidade do solo, o Poder Público age em total desconformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, definidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, e com o interesse público. Somos contrários às alterações de zoneamento requeridas, e recomendamos a manutenção das classificações atuais sob o risco de se permitir a implantação de atividades e serviços incompatíveis com as características das vias e das regiões de entorno. Após análise da proposta ficou decidido que as informações apresentadas não são suficientes para uma tomada de decisão. O Requerente deverá efetuar uma nova proposta com maiores informações para subsidiar uma nova análise técnica. 08 – REQUERENTE: WANTUKAÇAMBAS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. SOLICITAÇÃO: CONCESSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO. WANTUCAÇAMBAS TRANSPORTE
E SERVIÇOS LTDA-ME. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou requerimento assinado pelo representante do contribuinte, Sr. Wantuir Xxxxx xx Xxxxx, relatando que e a empresa ora requerente foi constituída no ano de 2006, contribuindo literalmente com o desenvolvimento de Divinópolis, contribuinte assídua, empregando hoje mais de 20 (vinte) pais de famílias. Que por mais pese seu crescimento, bem como sua contribuição para o desenvolvimento de Divinópolis, está com dificuldades na regularização de suas instalações, pois, este respeitável órgão não está concedendo o Alvará de Licenciamento para a manutenção de sua garagem na Rux Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesta. Há-se que ressaltar que a garagem é utilizada desde a abertura da empresa, que nunca trouxe qualquer problema com vizinhança, que paga todos os impostos, inclusive o IPTU, sob o imóvel que é CLASSIFICADO COMO GALPÃO. Da mesma forma, o imóvel foi vistoriado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, tendo expedido o AVCB sob o numero SÉRIE MG Nº 180350. Desta forma, destaca-se que a não concessão do ALVARÁ para localização exclusiva de GARAGEM, trará um prejuízo irreparável, causando a inoperabilidade da empresa. Por outra via, o requerente já superou todas as determinações ambientais pertinentes ao imóvel, requer, seja analisado o presente apelo, determinando seja expedido, após, superado a questão ambiental, o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, mesmo que provisório, até ulteriores deliberações quanto à matéria. O Fiscal Ambiental Xxxxxxx, da Secretaria de Meio Ambiente relatou que o contribuinte já exerce suas atividades no local e que não tem registro de reclamações de natureza ambiental contra o mesmo. Após análise da solicitação foi esclarecido que a Comissão não teria poderes legais para atender o contribuinte, e, que o Presidente, na qualidade de Secretário de Meio Ambiente irá conceder o prazo de 01 ano, prorrogável por mais um ano, com justificativa, para que a empresa possa realizar a relocalização de suas atividades, firmando o Termo de Compromisso correspondente. 09 - Requerente: Cervejaria Inove Beer Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração. CERVEJARIA INOVE BEER LTDA com sede na Rux Xxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx. O Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx apresentou requerimento de PEDIDO DE RECONSIDERÇÃO da decisão tomada pelo indeferimento da solicitação de alteração de zoneamento justificando que é um estabelecimento comercial que exerce a atividade caracterizada como serviços e vendas de bebida alcoólica. Que é um bar que tem como diferencial, um ambiente mais descontraído com música mecânica ou ao vivo. Tal atrativo é usado em diversos bares da cidade, atraindo público diversificado, conforme o gênero musical. Informa também, que o estabelecimento possui todas as documentações necessárias para o seu devido funcionamento. Alvará de localização e funcionamento, AVCB, Licença para colocação de mesas e cadeiras e Licença para música ambiente. Informa que visando evitar qualquer impacto advindo do som interno do estabelecimento foi elaborado e executado projeto de isolamento acústico e avaliação de ruído ambiental. Que não há impacto sonoro pelo funcionamento interno do empreendimento e sim, pelo movimento de entrada e saída dos freqüentadores, que, em sua maioria mais jovens, estendem a freqüência até mais tarde da noite. Tal fato não é singularidade do estabelecimento, pois se situa em uma
região repleta de atrativos noturnos, como bares, pizzarias, lanchonetes etc. Que o atual zoneamento urbano elenca a referida região como zona residencial um, tal enquadramento não se enquadra nos fatos. Visando alterar o zoneamento foi solicitada a alteração pelo recorrente, o qual foi negado. Na solicitação elogia o parecer técnico emitido pela Diretora de Planejamento e Políticas Urbana, no qual, ao final conclui pela não alteração de zoneamento. Esclarece que não solicita uma mudança de zoneamento para instalação de uma boate ou casa de show e sim, demonstrar a realidade fática do local, apresentando argumentos técnicos e jurídicos que possam contribuir para elucidar a situação real da localidade, emitir um comparativo de situações e ao final solicitar soluções. É citado no parecer técnico emitido: “É notória a tendência de ocupação com serviços e comércios
tempo para que os representantes do requerente e dos representantes da Associação dos moradores apresentassem os argumentos de suas posições. Após avaliação do plenário a proposta foi colocada em votação com o seguinte resultado final: Votos contrários: 04 (quatro), votos favoráveis (três), votos pela abstenção: 02(dois). A solicitação de reconsideração NÃO FOI APROVADA. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião onde eu, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata constituída de 13 (treze) páginas, que será encaminhada aos Srs. Membros da Comissão Municipal de uso e Ocupação do Solo e, após aprovada, será publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis. Divinópolis, 19 (dezenove de dezembro de 2.017 (dezessete). ASSINATURAS: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Secretário
no trecho compreendido entre a Av. JK e Rua Maranhão, com
Executivo)
,Clever Greco
presença de bares, restaurantes, lojas e clinica veterinária... O requerente menciona em seu pedido o fato de a região ser tradicionalmente reconhecida por concentrar pontos de comércio e entretenimento, e tem razão quanto a isso. No entanto, cabe lembrar que, diferentemente do empreendimento” Zuai Music Bar” os bares e restaurantes da Rua Itamarandiba e das ruas do entorno funcionam regularmente. Não seria necessário, por tanto, alteração dos zoneamentos para que estes locais continuem com suas atividades. Conforme Anexo I, tabela “A” da lei Municipal nº 2.418/88, as atividades 02.02.34. Cervejaria, 02.02.43. Barzinho, da categoria de uso e comércio de bairro, e a atividade 03.02.44. Restaurante, da categoria de uso Serviço de bairro um, são permitidas na ZR/1 (Zona residencial 1).” Em parte, concordamos com o parecer. Está explícita a tendência natural de ocupação da respectiva região. Áreas comerciais em bairros antigos não surgem com prévio planejamento e sim através uma pressão espontânea de uma necessidade da população. Cita ainda, no parecer técnico a notória tendência da localidade e concordamos plenamente com a renomada engenheira, indo além, a tendência vem concretizando há anos, caracterizando a área como pólo de entretenimento noturno. Discorda da conotação de que os bares e restaurantes que ali funcionam são comércios e serviços “de Bairro”, pois se trata de uma região de concentração de bares e restaurantes que atendem toda a cidade. Informa que se trata de uma localidade onde o cidadão Divinopolitano e de toda a região se dirigem indo para um centro de serviços específicos e que na língua jovial podemos falar que aquela localidade é um dos “points” de nossa região. Informa que moradores de todos os bairros e outras cidades saem de casa para freqüentarem os estabelecimentos daquela localidade. Isto não acontece em outros bairros. Não há como negar que a referida localidade é o pólo de serviços e comércio específicos que outrora ocupou a chamada “savassinha”. O polo de serviços que estamos falando não visa atender somente os moradores do Bom Pastor. Para entendermos é necessário compreender o que são comércios e serviços de bairro? Vejamos o que diz a Lei nº 2.418/88, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo na nossa cidade, em seus artigos 22, item dois e 23, item dois: Art. 22. Comércio de Bairro - atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da população do bairro, em estabelecimento com até 900 m2 (novecentos metros quadrados) de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercados, quando não haverá limite de área construída (NR Lei 4.956/00); Art. 23. Serviço do bairro – atividades de serviço ligados ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 300 m2 (trezentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC – 4), onde não haverá limite de área (NR Lei 5.358/02). Está claro que estamos lidando com uma região que não se enquadra em comércio e serviços de bairro. Negligenciar tal realidade fática causará cada vez mais conflitos de vizinhança. A Diretoria de Planejamento e Política Urbana do município visando fazer justiça tributária e social elaborou Proposta de atualização dos Valores por metro de terreno, do cadastro técnico imobiliário. Variáveis como área total do terreno, setor urbano, tipo de negócio e infraestrutura foram analisadas. Ficou clara que a região, hora discutida, classificou-se como setorização urbana de serviços e comércios, algo bem diferente da caracterização das áreas residenciais. Desta forma, após demonstrar que a região não se enquadra em comércio e serviços de bairro, e sim, comércio e serviços que atendem toda a cidade, sendo uma referência atrativa comercial de nossa cidade, solicita que seja apreciado nosso pedido de reconsideração, e que a alteração de zoneamento proposta no pedido inicial seja acatada. Ouvido o plenário da Comissão, foi concedido
Xxxxxxxxx (Presidente)
.//////////////////////////////////////////////////
///
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:219FAC09
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMAD – EXTRATO DA RATIFICAÇÃO AO PL 028/2018.
Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, pelos poderes a mim conferidos pelo Decreto 12.785/18, ratifico a Dispensa de Licitação 016/2018 para contratação da Empresa SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP para prestação de serviço em Solução Integrada de Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão Pública Municipal, com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como edição, adaptação e atualização, manutenção, suporte técnico e treinamento para corpo técnico da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
Divinópolis, 31 de Janeiro de 2018.
RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS.
Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação
.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:BBA7A8C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 07/2017
– SEMUSA CONVOCAÇÃO
Comunicamos a quem possa interessar a convocação de Helena Pinto dos Santos (Classificação) 68° lugar do Processo Seletivo Público Simplificado N° 07/2017 (Técnico em Enfermagem– 40H semanais) - SEMUSA.
O (a) Candidato (a) deverá comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Semusa: Rua Minas Gerais, 900- Centro no prazo máximo de até 24 horas, a contar desta publicação, para trâmites necessários. O não comparecimento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 07/2017.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2017.
Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde, Portaria Nº. 059/2017- GAB/SEMUSA, de 20 de fevereiro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de março de 2017.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:1B8D9D4C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 242/2017. TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2017.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS/MG - RUA ORION E RUA URUGUAIANA NO
BAIRRO MANGABEIRAS. Contrato de Repasse nº 829782/2016 - Ministério das Cidades. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo a presente licitação, com a adjudicação do objeto à empresa: FLAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.
Divinópolis, 01 de Fevereiro de 2018.
JÚLIO CÉSAR BELISÁRIO CAMPOLINA
Superintendente da Usina de Projetos.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:64B799E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 243/2017. TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2017.
Objeto: Contratação de empresa para execução de pavimentação de diversas vias no município de Divinópolis/MG - Rua Lago das Roseiras - Bairro Lago das Roseiras. Contrato de Repasse nº 1029786-57/2016 - Ministério das Cidades. Contrato de Repasse nº 829782/2016 - Ministério das Cidades. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Homologo a presente licitação, com a adjudicação do objeto à empresa: CONSTRUTORA MELO RODRIGUES LTDA – ME.
Divinópolis, 01 de Fevereiro de 2018.
JÚLIO CÉSAR BELISÁRIO CAMPOLINA
Superintendente da Usina de Projetos.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:3CE1A24F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS COMUNICADO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 268/2017.
Fica marcada a abertura do envelope proposta para o dia 09 de fevereiro de 2018 as 13h00minhna sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Paraná, 2777 – Bairro São José.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2018.
JONAS DE ALCÂNTARA AZEVEDO.
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:14B774B1
PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS
EMOP - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS – EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 001/2018
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2018.
A EMOP, através da Comissão de Pregão, torna pública estar realizando licitação sob modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, para AQUISIÇÃO DE GASOLINA TIPO C PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS,
CONFORME PLANILHA ANEXA. A abertura dos envelopes dar- se-á no dia 15 de Fevereiro de 2018, às 14:30 horas, na sede da EMOP, situada na Rua José Balbino Pereira, 171, Bairro Espírito Santo, em Divinópolis/MG. O edital em seu inteiro teor está a disposição no endereço, supra citado, de Segunda a Sexta-feira, de 07:00 às 10:30 horas e de 13:00 às 16:30 horas. Quaisquer informações poderão ser obtidas no local, bem como através do telefone (XX37) 3222-6560 – ramal 207/262 e/ou pelo e-mail: compras@emopdivinopolis.com.br.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:3E4F6D47
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 002/2018
A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Estrela do Indaiá - MG - FUNDOPREI, nas atribuições que lhe confere o Art. 145, § 4º, inciso III e IV da Lei Municipal nº 1707/2004, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 30, inciso II da Lei Municipal Nº 1707/2004 c/c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, à servidora, Sra. VILMA DE FATIMA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 002.898.486-28, matrícula 1597, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Público, Nível I - Símbolo E-1, lotada no Departamento de Assistência Social, a partir de 01 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estrela do Indaiá, 01 de Fevereiro de 2018
KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO
Diretora Presidente
Publicado por: Luciana Aparecida da Silva Código Identificador:D79C053D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA PORTARIA No 010, DE 01-02-2018
Concede férias regulamentares ao Funcionário RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, HUGO GERALDO LOPES, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a norma estatutária deste Município e Art. 7o, Capítulo II , Inciso XVII da Constituição Federal/88.
RESOLVE CONCEDER, a pedido, ao Funcionário desta Prefeitura, o Sr. RICARDO RIBEIRO DE SOUZA, as suas férias regulamentares relativas ao período de 01.02.2017 a 31.01.2018, saindo de férias no dia 05 de fevereiro de 2018 e retornando ao trabalho no dia 07 de março de 2018, portanto contando-se assim com direito a 1/3 da remuneração a mais, conforme disposição constitucional acima apontada.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de fevereiro de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Luciana Aparecida da Silva Código Identificador:54353832
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
HUGO GERALDO LOPES, Prefeito Municipal de de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER, ao Sr. JARBAS FERNANDES DA
SILVA, funcionário desta Prefeitura, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, conforme Laudo/conclusão Pericial, segundo o disposto no Artigo 156, Seção IV do Estatuto do Servidor Público Municipal de 30 de Março de 1993, a contar de 29 de janeiro de 2018 a 31 de maio de 2018.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 01 de fevereiro de 2018.
HUGO GERALDO LOPES
Prefeito Municipal
RENILDA DA CONSOLAÇÃO MACHADO GURGEL
Secretária Municipal da Administração
Publicado por: Luciana Aparecida da Silva Código Identificador:748895A3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNDOPREI
PORTARIA Nº 003/2018
A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Estrela do Indaiá - MG - FUNDOPREI, nas atribuições que lhe confere o Art. 145,§ 4º, inciso III e IV da Lei Municipal nº 1707/2004, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição especial do professor, pela presente Portaria,resolve:
Art. 1º- Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Especial do Professor, comPROVENTOS INTEGRAIS,com paridade, nos termos do Art. 125 e 126 da Lei Municipal Nº 1707/2004 c/c Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03, à servidora, Sra.ELBA LUCIA CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 636.562.726-20, matrícula 469, no cargo efetivo de Professora, Nível I -Símbolo E1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estrela do Indaiá, 01 de Fevereiro de 2018.
KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO
Diretora Presidente do FUNDOPREI
Publicado por: Luciana Aparecida da Silva Código Identificador:912A2067
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO SUL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº.
014/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº. 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL-MG,
torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Decreto Municipal nº. 04, de 24 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos.
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
DE ESTRELA DO SUL, conforme a relação de compras do Anexo I parte integrante do Edital.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na rua Alfredo Tormin n° 32 – Centro, na cidade de Estrela do Sul/MG, iniciando-se no dia 20/02/2018 as 08 horas e 30 minutos e será conduzida pelo Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 02, de 02 de janeiro de 2018.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ
DIA: 20/02/2018 HORA: 08:20 hs
LOCAL: Exclusivamente no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO – na Av. Alfredo Tormin nº. 32 - centro –Estrela do Sul MG.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO DIA: 20/02/2018 HORA: 08:30 hs
LOCAL: Exclusivamente no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO – na Av. Alfredo Tormin nº 32 - centro –Estrela do Sul MG.
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. 008/2018, junto ao Departamento de Licitação, sito à Rua Alfredo Tormin nº. 32, Centro, Estrela do Sul – MG, tel. (34) 3843-1255, Ramal 37 de 2ª a 6ª feira no horário das 8:00 às 11:00 e 13:00 as 17:00 horas.
Estrela do Sul-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
Publicado por: Regiane Patrícia Silva Azevedo Código Identificador:DE8047DD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº. 007 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 008/2014 (PROCESSO LICITATÓRIO 002/2014 – PREGÃO 001/2014).
CONTRATANTE: Município de Formiga – MG. CONTRATADA: Eustáquio Clarete 20008856672. VIGÊNCIA: A vigência do contrato original com vencimento em 31/01/2018 fica prorrogada até 31/01/2019, com previsão no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data: 30/01/2018.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:930A03A7
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº. 006 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 007/2014 (PROCESSO LICITATÓRIO 002/2014 – PREGÃO 001/2014).
CONTRATANTE: Município de Formiga – MG. CONTRATADA: José Luiz Gonçalves 35668237672. VIGÊNCIA: A vigência do contrato original com vencimento em 31/01/2018 fica prorrogada até 31/01/2019, com previsão no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data: 30/01/2018.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:772B6DA7
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº: 009/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 009/2018 – DISPENSA Nº: 001/2018.
Locatário: Município de Formiga -MG, através do FMS. Locador: Rui Sobreira da Silva e Anamaria Sobreira da Silva. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Nicodemos Bueno dos Santos, nº. 74, Bairro Jardim Alvorada, Formiga - MG, devidamente cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis de Formiga sob o nº. 4164, para funcionamento do Almoxarifado e Arquivo pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.Vigência: 12 meses. Valor Mensal: R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Valor Total: R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 09.02.10.122.0001.2.062.3.3.90.36. Data: 31/01/2018.
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:9E60C802
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 036/2017 - PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº 059/2017 - MODALIDADE DISPENSA Nº 006/2017 - SAAE FORMIGA/MG
OBJETO: Referente prestação de serviço de recuperação estrutural da Estação de Tratamento de Agua (ETA-1) desta Autarquia - CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto DE FORMIGA - CONTRATADO: DICASA ENGENHARIA LTDA – ME - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº: 17.512.0008.6.016.3390 39 F/91 – Reforma de Construções - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Valor: fica aditivado o valor de R$59.476,24 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Formiga/MG, 22 de janeiro de 2018.
FLÁVIO PASSOS
Diretor Geral
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:1714CDCE
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
ERRATA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1000/17, PREGÃO 1000/17.
ERRATA para retificação do extrato de publicação referente ao Processo Licitatório nº. 1000/17, Pregão 1000/17. Onde se lê: Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº. 193/17, Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17 – Contratada: AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA-ME> R$5.564.854,80.
Vigência: 09/11/2017 a 09/11//2018. Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal. leia-se agora: CAIXAS ESCOLARES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS
MUNICIPAIS - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº. 193/17, Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17 – Contratada: AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA-
ME> R$5.564.854,80. Vigência: 09/11/2017 a 09/11/2018. Selma de Paula Silva Ribeiro - Presidente do Caixa Escolar Nelson
Alvarenga. Aparecida Sônia de Oliveira - Presidente do Caixa Escolar CEMAP. Josiane Rosa do Couto - Presidente do Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira. Liliane Jorgina da Cunha - Presidente do Caixa Escolar Prof. Meire de Fátima Tristão. Amanda Cristina Parreira - Presidente do Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida. Juliana Abadia Teixeira - Presidente do Caixa Escolar Paulo Barbosa. Anienne Teixeira de Ázara - Presidente do Caixa Escolar Dona Maruca. Juliana Aparecida Leal Santos - Presidente do Caixa Escolar Lídia Braga. Eliana Maria Ferreira - Presidente do Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga. Dener Carlos da Silva - Presidente do Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida. Elaine Cristina Estevão Araújo - Presidente do Caixa Escolar Auta Mª Pires de Paiva. Débora M.
A. Taveira Bessas - Presidente do Caixa Escolar Zélia da Costa Faria. Cíntia Teixeira Pedrosa - Presidente do Caixa Escolar São Luiz Gonzaga. Érica Melissa Gondim Cravo - Presidente do Caixa Escolar Papa Pio XII. Kleizy Nunes Cordeiro Carrilho - Presidente do Caixa Escolar Dercy Alves Praça. Wirlene Maria de Almeida Abreu - Presidente do Caixa Escolar Vânia dos Reis Anatácio. Marina Campos - Presidente do Caixa Escolar Maria Augusta Leão. Eliane de Fátima Pimenta de Faria - Presidente do Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires. Josiane Fátima Pereira Fonseca - Presidente do Caixa Escolar Elton Antônio da Silva. Ronilda Maria Castro Cunha - Presidente do Caixa Escolar José Antônio do Couto. Ana Carolina da Cunha Rêgo - Presidente do Caixa Escolar Idoil Francisca Viana. Adriana Melo Silveira - Presidente do Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho. Andrea Alves Mendonça - Presidente do Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos. Marcela Cristina de Souza - Presidente do Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto. Geovania Maria Borges - Presidente do Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni. Gislaine Borges Ferraz - Presidente do Caixa Escolar Doralice de Carvalho Ribeiro.
ERRATA para retificação do extrato de publicação referente ao Processo Licitatório nº. 1000/17, Pregão 1000/17. Onde se lê: Prefeitura Municipal de Formiga MG - Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº. 194/17, Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17 – Contratada: AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA> R$750.113,40. Vigência:
09/11/2017 a 09/11//2018. Eugênio Vilela Júnior – Prefeito Municipal. leia-se agora: CAIXAS ESCOLARES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS MUNICIPAIS -
Extrato de publicação de Ata de Registro de Preços - Nº. 194/17, Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17 – Contratada: AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA> R$750.113,40.
Vigência: 09/11/2017 a 09/11/2018. Selma de Paula Silva Ribeiro - Presidente do Caixa Escolar Nelson Alvarenga. Aparecida Sônia de Oliveira - Presidente do Caixa Escolar CEMAP. Josiane Rosa do Couto - Presidente do Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira. Liliane Jorgina da Cunha - Presidente do Caixa Escolar Prof. Meire de Fátima Tristão. Amanda Cristina Parreira - Presidente do Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida. Juliana Abadia Teixeira - Presidente do Caixa Escolar Paulo Barbosa. Anienne Teixeira de Ázara - Presidente do Caixa Escolar Dona Maruca. Juliana Aparecida Leal Santos - Presidente do Caixa Escolar Lídia Braga. Eliana Maria Ferreira - Presidente do Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga. Dener Carlos da Silva - Presidente do Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida. Elaine Cristina Estevão Araújo - Presidente do Caixa Escolar Auta Mª Pires de Paiva. Débora M. A. Taveira Bessas - Presidente do Caixa Escolar Zélia da Costa Faria. Cíntia Teixeira Pedrosa - Presidente do Caixa Escolar São Luiz Gonzaga. Érica Melissa Gondim Cravo - Presidente do Caixa Escolar Papa Pio XII. Kleizy Nunes Cordeiro Carrilho - Presidente do Caixa Escolar Dercy Alves Praça. Wirlene Maria de Almeida Abreu - Presidente do Caixa Escolar Vânia dos Reis Anatácio. Marina Campos - Presidente do Caixa Escolar Maria Augusta Leão. Eliane de Fátima Pimenta de Faria - Presidente do Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires. Josiane Fátima Pereira Fonseca - Presidente do Caixa Escolar Elton Antônio da Silva. Ronilda Maria Castro Cunha - Presidente do Caixa Escolar José Antônio do Couto. Ana Carolina da Cunha Rêgo - Presidente do Caixa Escolar Idoil Francisca Viana. Adriana Melo Silveira - Presidente do Caixa Escolar Chapeuzinho
Vermelho. Andrea Alves Mendonça - Presidente do Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos. Marcela Cristina de Souza - Presidente do Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto. Geovania Maria Borges - Presidente do Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni. Gislaine Borges Ferraz - Presidente do Caixa Escolar Doralice de Carvalho Ribeiro.
ERRATA para retificação do extrato de publicação referente ao Processo Licitatório nº. 1000/17, Pregão 1000/17. Onde se lê: Extrato
– O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA-ME e AMAZONIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedoras no Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17. Prefeitura Municipal de Formiga/MG. Eugênio Vilela Júnior. Prefeito Municipal. leia- se agora: Extrato – O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam as licitantes: AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA-ME e AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedoras
no Processo Licitatório nº. 1000/17 – Pregão nº. 1000/17. CAIXAS ESCOLARES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ESCOLAS MUNICIPAIS - Selma de Paula Silva Ribeiro - Presidente do Caixa Escolar Nelson Alvarenga. Aparecida Sônia de Oliveira - Presidente do Caixa Escolar CEMAP. Josiane Rosa do Couto - Presidente do Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira. Liliane Jorgina da Cunha - Presidente do Caixa Escolar Prof. Meire de Fátima Tristão. Amanda Cristina Parreira - Presidente do Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida. Juliana Abadia Teixeira - Presidente do Caixa Escolar Paulo Barbosa. Anienne Teixeira de Ázara - Presidente do Caixa Escolar Dona Maruca. Juliana Aparecida Leal Santos - Presidente do Caixa Escolar Lídia Braga. Eliana Maria Ferreira - Presidente do Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga. Dener Carlos da Silva - Presidente do Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida. Elaine Cristina Estevão Araújo - Presidente do Caixa Escolar Auta Mª Pires de Paiva. Débora M. A. Taveira Bessas - Presidente do Caixa Escolar Zélia da Costa Faria. Cíntia Teixeira Pedrosa - Presidente do Caixa Escolar São Luiz Gonzaga. Érica Melissa Gondim Cravo - Presidente do Caixa Escolar Papa Pio XII. Kleizy Nunes Cordeiro Carrilho - Presidente do Caixa Escolar Dercy Alves Praça. Wirlene Maria de Almeida Abreu - Presidente do Caixa Escolar Vânia dos Reis Anatácio. Marina Campos - Presidente do Caixa Escolar Maria Augusta Leão. Eliane de Fátima Pimenta de Faria - Presidente do Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires. Josiane Fátima Pereira Fonseca - Presidente do Caixa Escolar Elton Antônio da Silva. Ronilda Maria Castro Cunha - Presidente do Caixa Escolar José Antônio do Couto. Ana Carolina da Cunha Rêgo - Presidente do Caixa Escolar Idoil Francisca Viana. Adriana Melo Silveira - Presidente do Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho. Andrea Alves Mendonça - Presidente do Caixa Escolar Maria da Penha dos Santos. Marcela Cristina de Souza - Presidente do Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto. Geovania Maria Borges - Presidente do Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni. Gislaine Borges Ferraz - Presidente do Caixa Escolar Doralice de Carvalho Ribeiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2018.
Art. 3º Revogam-se as portarias nº 001 de 01/01/2017 e 002 de 19/01/2017.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Corregedoria Municipal de Formiga, 01 de fevereiro de 2018.
KÉLIA APARECIDA AGUIAR SILVA
Corregedora Municipal Formiga - MG
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:E5CECC84
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 2321 DE 29/01/2018 - SAAE FORMIGA/MG
Nomeia servidora para fiscalizar Processo Licitatório
- Modalidade Dispensa de Licitação e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a servidora FLAVIA CRISTINA RODARTE
COSTA, Assessor Técnico, como FISCAL DO PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO À SERVIDORA PAULA CRISTINA
SOARES COSTA, cujo objeto é a prestação de serviço de recuperação estrutural da Estação de Tratamento de Água (E.T.A 1) desta Autarquia Municipal, sem ônus para o erário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 18/11/2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 29 de Janeiro de 2018.
FLÁVIO PASSOS
Diretor Geral
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:6905CFB3
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2322 DE 01/02/2018 - SAAE FORMIGA/MG
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:1A906992
PORTARIAS
PORTARIA Nº: 3471 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre Designação para atuar perante a Comissão Processante da Corregedoria Municipal de Formiga.
A CORREGEDORA MUNICIPAL, de acordo com as suas atribuições e fundamentando-se na Lei Complementar 041 de 24 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Adriana de Oliveira Menezes, Deivson Gonçalves Miranda e Priscilla Mara da Silva, para comporem a Comissão Processante de acordo com o art. 211 da supracitada lei.
Concede Licença-Prêmio para servidor efetivo e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº: 41, de 24 de Fevereiro de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga e suas alterações posteriores.
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor efetivo MÁRCIO MÁRIO DA SILVA, Operário de Serviços Gerais, matrícula nº 1192, 01 (um) mês de Licença-Prêmio, referente ao período 2012/2017, do dia 01/02/2018 a 02/03/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 01 de Fevereiro de 2018.
FLÁVIO PASSOS
Diretor Geral
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:41913C33
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:11773B02
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3284/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 174/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 174, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARIANE EULÁLIA DE FARIA, AUDITOR FISCAL, na Classe XVII , Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:0E38A0EA
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3285/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ALESSANDRO GERALDO LEAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3286/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ANA PAULA RODRIGUES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:C0C835CC
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3287/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ANDREZA CRISTIANE DE SOUSA FERNANDES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:8FA90019
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:C767BF8B
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3288/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), APARECIDA FÁTIMA DA SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:84D218CD
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3290/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), DAYANE CRISTINA CLARISMAR, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II
, Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:F7341EE2
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3289/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), CARLOS ALBERTO PEREIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3291/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), DEBORAH CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
na Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:03A248AB
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:B343B6F7
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3292/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ELAINE DE OLIVEIRA ALVES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:9B840422
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3293/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ELAINE VIEIRA FERREIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3294/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ERONDINA RAIMUNDA DA SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:F4C7AFFC
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3295/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), GISELE ANGELA DOS SANTOS COSTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:F4DA2070
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:7047BA77
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3296/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), GLENDA MARA DA SILVA LANGSDORFF, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe
II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:5567EBE1
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3297/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), INES SORAIA FRADE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3298/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), IRIS DE OLIVEIRA GOMES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:FA32F206
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3299/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), JOANA DARC MARTINS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:B372475B
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:E9C98B2F
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3300/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LILIANE MIRANDA NUNES DOS SANTOS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe
II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:4BAAF50F
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3301/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LORENA LOUREIRO DE SÁ, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3302/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LUCIANA COUTO QUINTILIANO , AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe
II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:CA24F8A2
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3303/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LUCIANA MARGARIDA REIS SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:6FA67D2B
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3304/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LUCIENE CRISTINA DA SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:142CE9B1
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3306/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:A11F179D
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3305/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARCOS EVANGELISTA LOBATO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:50D3037D
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3307/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARIA DE JESUS CAMPOS TEIXEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por:
Liliane Magda Melo Costa
Código Identificador:DD4A0C51
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:D6E89FB5
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3308/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARIA REGINA FONSECA COUTO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:23B303DE
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3310/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MAURENE APARECIDA DE OLIVEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:A74994E0
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3309/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MARILIA APARECIDA ARANTES TEIXEIRA E SILVEIRA, AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3311/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), MIRIAN HELENA DA SILVA MENESES COSTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, na Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:7F99217F
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:CE79FAE3
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3312/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), NANCY KALLAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:6946A546
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3314/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), TATIANA CARLA CARDOSO PEREIRA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:3A2260A2
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3313/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), SÍLVIA CÂNDIDA DA SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3315/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), TATIANA CRISTINA DE FARIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:CA8B3181
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:26F3B667
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3316/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), TÚLIO CÉSAR RODRIGUES SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:6C1B448C
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3318/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ZENOBIA GONÇALVES DE CASTRO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:306522AA
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3317/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), VÂNIA MARIA FERNANDES SILVA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na
Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3319/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ANDERSON RICARDO AVELAR CASTRO, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS,
na Classe II , Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:B05638D0
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3320/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ERIVELTON ARMANDO DA SILVA, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:1CF7260F
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3321/2018
Reenquadra Servidor(a), Conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), RILSON DIAS DOS REIS, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, na Classe II , Grau C, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:E92E2B61
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3322/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), WENDERSON BLANÊS DE SOUZA, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, na Classe II ,
Grau C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:7E2DB255
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3323/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ADRIANA PAULA QUINTILIANO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III ,
Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:AA290D08
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:1D54BC65
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3324/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ANA JAIRA DOS SANTOS E SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau A, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:DDB9F4E6
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3325/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ANA MARIA CAMPOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3326/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), CLARICE MARIA DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:E03B1568
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3327/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), CLERIA ALVES GONZAGA DOS SANTOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau
B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:0B4A9120
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:FF61EF53
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3328/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), CRISTIANE APARECIDA CARDOSO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B,
a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:8254A3D5
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3330/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), DANIELA LUCIA DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:69CD506E
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3329/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B,
a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3331/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), DANIELLE RAIME ANTONIOS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau
B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:4BFDE3E7
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:558E8C15
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3332/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ELENICE MARIA LOPES DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau A,
a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por:
Liliane Magda Melo Costa
Código Identificador:5C57D6DA
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3333/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ELIENE DE FATIMA DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3334/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ESTER SILVA NOGUEIRA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:043A8A4E
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3335/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), ISMAEL FRANCISCO PEREIRA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a
partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:54F23FEA
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:042C7232
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3336/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), JOSIANA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III
, Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:591705D9
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3338/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), KELLY REGINA MENDES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:140DB546
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3337/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), JUCIMARA LAMOUNIER GONÇALVES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau
C, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Interino
PORTARIAS PORTARIA Nº. 3339/2018
Reenquadra servidor(a), conforme Lei Complementar 175/2018.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga, em seus artigos 61, inciso VI e 83, alínea a, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Formiga, e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº. 175, de 02/01/2018.
Resolve:
Art. 1º - Reenquadrar o(a) servidor(a), LEONICE APARECIDA DA SILVA REIS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, na Classe III , Grau
B, a partir de 03/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 03 de janeiro de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JULIANO GONÇALVES PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Interino)
Publicado por: Liliane Magda Melo Costa Código Identificador:06C03AA2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMOSO
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO N° 34/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N°34/2017- celebrado em 02 de janeiro de 2018.LOCATARIO- MUNICICIPIO DE FORMOSO-MG, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Brasília n° 124, Bairro: Barroca, Formoso-Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ n° 18.125.153/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, Brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Castelo Branco nº 404 - Centro nesta cidade de Formoso (MG), portador da CI M.15.933.662, SSP/SP e CPF: 045.610.038-51 doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO por dispensa de licitação, embasado no que expressa a Lei 8.666/93, estipula este aditivo em face de: LOCADOR – JÉSSICA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliada á Rua Pedro Magalhães de Moura nº 419 no cento desta cidade de Formoso-MG, inscrita no CPF nº 105.304.516-62, RG nº 17.205.295 PCE- CLAUSULA PRIMEIRA-O
presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em referência, reiniciando –se em 02 de janeiro de 2018 e tendo seu término em 31 de dezembro de 2018.Parágrafo Único –As despesas deste contrato (aditivo) serão empenhadas por conta da Dotação 02.02.01.02.061.0401.0402.2013.3.90.36.00 FICHA 68.
CLAUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais clausulas constantes do contrato primitivo E assim, por estarem justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento (aditivo) em duas vias de igual teor e forma objetivando um único fim de direito.
Formoso-MG, 02 de janeiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leuseni Silva Costa
Código Identificador:586E10AF
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATO DE CONTRATO N° 01/2018.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – Contrato nº 01/2018 – Locador – JÉSSICA PEREIRA DA SILVA - CPF/MF
sob o nº 105.304.516-62 – Objeto é a Locação de natureza residencial, de 01 (um) imóvel, situado à Rua Paracatu, n° 582, Centro, Formoso- MG, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. – Vigência – 12 meses - valor global para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação orçamentaria - 02.06.01.10.122.1002.2059.3.3.90.36.00 – FICHA – 256. Dispensa de
Licitação.
Formoso MG, 02 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wanessa Crystine Horacio Rodrigues Código Identificador:ED1F57C2
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTATO DE N° 08/2013- LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO DOS CORREIOS
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N°008/2013,celebrado em 02 de janeiro de 2018 .LOCATÁRIO- MUNICÍPIO DE FORMOSO-MG, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Brasília n° 124, Bairro: Barroca, Formoso-Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ n° 18.125.153/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, Brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Castelo Branco nº 404 - Centro nesta cidade de Formoso (MG), portador da CI M.15.933.662, SSP/SP e CPF: 045.610.038-51 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, por dispensa de licitação, embasado no que expressa a Lei 8.666/93, estipula este aditivo em face de: LOCADOR
-IRINEU FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF n° 128.527.751-15, residente e domiciliado neste Município de Formoso-MG. CLAUSULA PRIMEIRA-O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em referência, reiniciando –se em 02 de janeiro de 2018 e tendo seu término em 31 de dezembro de 2018.Parágrafo Único –As despesas deste contrato (aditivo) serão empenhadas por conta da Dotação 02.02.01.04 04.122.0402.2016. Elemento 3.3.90.36.00
FICHA 86. CLAUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais clausulas constantes do contrato primitivo. E assim, por estarem justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento (aditivo) em duas vias de igual teor e forma objetivando um único fim de direito.
Formoso -MG, 02 de janeiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leuseni Silva Costa
Código Identificador:D8915C35
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATO DE CONTRATO N° 02/2018.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – Contrato nº 02/2018. – Contratado – I.R.C CONTRUÇÕS E INCORPORAÇÕES EIRELI – ME – CNPJ sob o Nº 21.701.649/0001-00 – Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CORREÇÕES NA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO PARA CONCLUSÃO DA OBRA, CONFORME TC – TERMO DE COMPROMISSO PAC 02 Nº 11530/2014 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORMOSO-MG E OFUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. – Vigência – 12
meses - valor global para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a serem pagos o valor unitário de cada item . Dotação orçamentaria – 02.04.01.12.361.1202.1015.4.4.90.51.00 – Ficha 119. Carta Convite
nº 01/2018. Processo Licitatório nº 08/2018. Formoso MG, 02 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wanessa Crystine Horacio Rodrigues Código Identificador:FCFA4C09
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2018.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – Contrato nº 03/2018. – Contratado – AUTO POSTO FALCÃO FORMOSO LTDA – ME – CNPJ sob nº 24.593.051/0001-32– Objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. – Vigência
– 12 meses - valor global para o fornecimento, objeto estimado deste
contrato é de R$ 3.232.200,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil, e duzentos reais) sendo: Item 01 -GASOLINA TIPO COMUM no valor unitário de R$ 4,759, Item – 02 - OLEO DIESEL – S10 no valor unitário de R$ 3,909, Item 03 - OLEO DIESEL – Comum no valor unitário de R$ 3,809 e Item 04 - ÁLCOOL COMUM no valor unitário
de | R$ | 3,409. | Dotação | orçamentaria | – | |
02.01.01.06.181.0402.2013.3.3.90.30.00 | – ficha | – 67; | ||||
02.01.01.06.181.0402.2014.3.3.90.30.00 | – ficha | – 70; | ||||
02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 | – ficha | – 83; | ||||
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 | – ficha | – 112; | ||||
02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00 | – ficha | – 286; | ||||
02.06.01.10.305.1004.2067.3.3.90.30.00 | – ficha | – 322; | ||||
02.07.01.20.608.2001.2073.3.3.90.30.00 | – | ficha – 345. | Pregão nº | |||
02/2018. Processo Licitatório nº 04/2018. |
Formoso MG, 02 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wanessa Crystine Horacio Rodrigues Código Identificador:3A46BF8B
Formoso-Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ n° 18.125.153/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, Brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Castelo Branco nº 404 - Centro nesta cidade de Formoso (MG), portador da CI M.15.933.662, SSP/SP e CPF: 045.610.038-51 doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO por dispensa de licitação, embasado no que expressa a Lei 8.666/93, estipula este aditivo em face de: LOCADOR - ZOROASTRO PEREIRA DE ABADIA, residente e domiciliado à RUA TREZE DE MAIO, N°601, CENTRO, CEP-38.690-000 Distrito de Goiaminas Município de Formoso-MG inscrito no CPF/MF sob o nº232.766.901- 44, RG N° 6.341.476 SSP/MG.CLAUSULA PRIMEIRA-O presente
aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em referência, reiniciando –se em 02 de janeiro de 2018 e tendo seu término em 31 de dezembro de 2018.Parágrafo Único –As despesas deste contrato (aditivo) serão empenhadas por conta da Dotação 02.02.01.04 04.122.0402.2016. Elemento 3.3.90.36.00
FICHA 86. CLAUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais clausulas constantes do contrato primitivo. E assim, por estarem justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento (aditivo) em duas vias de igual teor e forma objetivando um único fim de direito.
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG
TERMO ADITIVO 01/2018 CELEBRADO EM 02/01/2018 AO CONTRATO DE N° 33/2017 -LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Formoso-MG, 02 de janeiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leuseni Silva Costa
N°33/2017,celebrado em 02 de janeiro de 2018.LOCATÁRIO- MUNICÍPIO DE FORMOSO-MG, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Brasília n° 124, Bairro: Barroca, Formoso-Minas Gerais, inscrito sob o CNPJ n° 18.125.153/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor LUIZ CARLOS DA SILVA, Brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Castelo Branco nº 404 - Centro nesta cidade de Formoso (MG), portador da CI M.15.933.662, SSP/SP e CPF: 045.610.038-51 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, por dispensa de licitação, embasado no que expressa a Lei 8.666/93, estipula este aditivo em face de: LOCADORA- LUDMILA GOMES DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 110.802.066-63, residente e domiciliada á Rua Paracatu nº 552 no centro deste Município de Formoso-MG. CLÁUSULA PRIMEIRA-O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato em referência, reiniciando –se em 02 de janeiro de 2018 e tendo seu término em 31 de dezembro de 2018.Parágrafo Único –As despesas deste contrato (aditivo) serão empenhadas por conta da Dotação 02.08.08.244.0402.2079.3.3.90.36.00 FICHA 375. CLAUSULA
TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais clausulas constantes do contrato primitivo. E assim, por estarem justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento (aditivo) em duas vias de igual teor e forma objetivando um único fim de direito.
Formoso-MG, 01 de fevereiro de 2018.
Código Identificador:D9B3310D
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATO DE CONTRATO N° 04/2018.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – Contrato nº 04/2018. – Contratado – PETTYTA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ sob nº 38.608.303/0001-64 – Objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE, MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO, SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO. –
Vigência – 12 meses - valor global para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 278.815,50 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentaria – 02.01.01.06.181.0402.2013.3.3.90.30.00 – ficha – 67;
02.01.01.06.181.0402.2014.3.3.90.30.00 – ficha – 70;
02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – ficha – 83;
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – ficha – 112;
02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00 – ficha – 286;
02.06.01.10.305.1004.2067.3.3.90.30.00 – ficha – 322;
02.07.01.20.608.2001.2073.3.3.90.30.00 – ficha – 345. Pregão nº
05/2018. Processo Licitatório nº 07/2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Leuseni Silva Costa
Código Identificador:7619FAC6
Formoso MG, 02 de fevereiro de 2018.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG
TERMO ADITIVO 01/2018 AO CONTRATO N° 25/2017- LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE ATENDIMENTO DOS CORREIOS DO DISTRITO DE GOIAMINAS.
.PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
N°25/2017,celebrado em 02 de janeiro de 2018.LOCATÁRIO- MUNICÍPIODE FORMOSO-MG, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede á Avenida Brasília n° 124, Bairro: Barroca,
Wanessa Crystine Horacio Rodrigues
Código Identificador:67C05B68
MUNICÍPIO DE FORMOSO MG EXTRATOS DE CONTRATOS
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 05/2017 – Contratado – ALEX & PIMENTEL EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CGC/MF sob nº 26.744.890/0001-30 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, PARA
USO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global - R$ 543.064,00 (quinhentos e quarenta e três mil, e sessenta e quatro reais) - Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA – 108; 02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198;
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 – FICHA – 411;
02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 – FICHA – 431;
02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 – FICHA – 671;
02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793. ; PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2017. PREGÃO N° 01/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 08/2017 – Contratado – MASTER MEDICO HOSPITALAR LTDA – ME - CNPJ – 05.188.208/0001-08– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12
meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 461.629,85 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.06.01.10.304.1004.1039.3.3.90.30.00- FICHA – 565; PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2017. PREGÃO N° 03/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 09/2017 – Contratado – MB VARIEDADES LTDA – CNPJ – 12.902.382/0001-28 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO
EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 176.000,39 (cento e setenta e seis mil e trinta e nove centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.06.01.10.304.1004.1039.3.3.90.30.00- FICHA – 565; PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2017. PREGÃO N° 03/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 10/2017 – Contratado – EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – CNPJ – 25.725.813/0001-70 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12
meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 2.982,22 (dois mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação
orçamentaria – 02.06.01.10.304.1004.1039.3.3.90.30.00- FICHA – 565; PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2017. PREGÃO N° 03/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 11/2017 – Contratado – PRO-SAUDE Distribuidora de Medicamentos EIRELI – ME - CNPJ – 21.297.758/0001-03– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 147.724,22 (cento e quarenta e sete mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria
– 02.06.01.10.304.1004.1039.3.3.90.30.00- FICHA – 565; PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2017. PREGÃO N° 03/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 12/2017 – Contratado – AUTO POSTO TATIANY MM EIRELI -
ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.593.051/0001-32– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS
ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor ITEM 01 - Gasolina comum no valor unitário de R$ 4.079, ITEM – 02 Óleo diesel automotivo no valor unitário de R$ 3,29 e ITEM 03 Óleo diesel S10, no valor unitário de R$ 3,40 sendo valor global de R$ 2.645,400 (dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) conforme preços registrados em ata, e de acordo com especificações a proposta vencedora. O preço global registrado é de R$ 2.645,400 (dois milhões seiscentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – ficha – 108; 02.04.01.12.122.2027.3.3.90.30.00 – ficha – 198;
02.05.01.15.122.1501.2049.3.3.90.30.00 – ficha – 333;
02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00 – ficha – 555; PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2017. PREGÃO N° 04/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 13/2017 – Contratado – MASTER MEDICO HOSPITALAR LTDA – ME - CNPJ – 05.188.208/0001-08– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12
meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 97.688,65 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00- FICHA – 550; PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2017. PREGÃO N° 05/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 14/2017 – Contratado – MB VARIEDADES LTDA – CNPJ – 12.902.382/0001-28 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12
meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 69.584,44 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00- FICHA – 550; PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2017. PREGÃO N° 05/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 15/2017 – Contratado – EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA – ME – CNPJ – 71.505.564/0001-25 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA MANUTENÇÃO DOS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO
EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 57.450,95 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00- FICHA – 550; PROCESSO LICITATÓRIO N° 05/2017. PREGÃO N° 05/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 16/2017 – Contratado – ALEX & PIMENTEL EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CGC/MF sob nº 26.744.890/0001-30– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA – 108; 02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198; 02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 – FICHA –
411;02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 – FICHA –
431;02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 – FICHA –
671;02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793; PROCESSO LICITATÓRIO N° 07/2017. PREGÃO N° 06/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 17/2017 – Contratado – AUTO POSTO TATIANY MM EIRELI -
ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.593.051/0001-32 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência – 12
meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 107.400,00 (cento e sete mil e quatrocentos reais), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – ficha – 108;
02.04.01.12.122.2027.3.3.90.30.00 – ficha – 198;
02.05.01.15.122.1501.2049.3.3.90.30.00 – ficha – 333;
02.06.01.10.302.1002.2064.3.3.90.30.00 – ficha – 555; PROCESSO LICITATÓRIO N° 07/2017. PREGÃO N° 06/2017.
Formoso MG, 03 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 18/2017 – Contratado – ALEX & PIMENTEL EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CGC/MF sob nº 26.744.890/0001-30 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG, COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS – Vigência
– 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 52.660,00 (Cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta reais), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA –
108;02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198;
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 – FICHA –
411;02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 – FICHA –
431;02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 – FICHA –
671;02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793.; PROCESSO LICITATÓRIO N° 08/2017. PREGÃO N° 07/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 19/2017 – Contratado – PETTYTA PAPELARIA E PRESENTES - CNPJ – 38.608.303/0001-64 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE, MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO, SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 181.216,04 (cento e oitenta e um mil duzentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA – 108;
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198; PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2017. PREGÃO N° 08/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 20/2017 – Contratado – AMARILDO MARCOS VAZ – ME – CNPJ – 11.327.451/0001-54 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE EXPEDIENTE, MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO, SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS
FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 135.244,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA – 108;
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198; PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2017. PREGÃO N° 08/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 21/2017 – Contratado – PETTYTA PAPELARIA E PRESENTES,
inscrita no CGC/MF sob nº 38.608.303/0001-64– Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS PARA MNAUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 210.905,60 (duzentos e dez mil novecentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA –
108;02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198;
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 – FICHA –
411;02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 – FICHA –
431;02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 – FICHA –
671;02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA –
793.PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2017. PREGÃO N° 09/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 22/2017 – Contratado – AMARILDO MARCOS VAZ – ME – CNPJ – 11.327.451/0001-54 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS PARA MNAUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS –
Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 336.294,65 (trezentos e trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria –
02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 108; |
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 198; |
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 411; |
02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 431; |
02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 671; |
02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793. PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2017. PREGÃO N° 09/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 23/2017 – Contratado – SUPERMERCADO CALIFORNIA EIRELLI – EPP – CNPJ – 00.555.765/0001-98 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS PARA
MNAUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS – Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 98.875,25 (noventa e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria –
02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 108; |
02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 198; |
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 411; |
02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 431; |
02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 | – FICHA | – 671; |
02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793. PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2017. PREGÃO N° 09/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Município de Formoso MG – Extrato de Contratos – ARP - Contrato nº 24/2017 – Contratado – VVL GÁS - LTDA-ME CNPJ – 18.440.240/0001-72 – Objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS PARA MNAUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE FORMOSO - MG COM RECURSOS PRÓPRIOS E VINCULADOS AOS PROGRAMAS DE REPASSE E CONVENIOS FEDERAIS E ESTADUAIS EM FUNCIONAMENTO NO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS –
Vigência – 12 meses - valor global registrado para o fornecimento, objeto deste contrato é de R$ 90.450,00 (noventa mil quatrocentos e cinquenta reais),, conforme preços registrados em ata. Dotação orçamentaria – 02.02.01.04.122.0402.2016.3.3.90.30.00 – FICHA – 108; 02.04.01.12.122.1202.2027.3.3.90.30.00 – FICHA – 198;
02.05.01.26.782.2601.2057.3.3.90.30.00 – FICHA – 411;
02.06.01.10.122.0003.2059.3.3.90.30.00 – FICHA – 431;
02.07.01.20.122.2001.2073.3.3.90.30.00 – FICHA – 671;
02.08.01.08.122.0402.2079.3.3.90.30.00 – FICHA – 793. PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2017. PREGÃO N° 09/2017.
Formoso MG, 06 de fevereiro de 2017
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Wanessa Crystine Horacio Rodrigues Código Identificador:2E7CEF24
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FRANCISCO SA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGAO PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 014/2018 – Pregão Presencial SRP nº 005/2018 Objeto: Registro de preços para locação de equipamentos utilizados em construção civil para atender o município de Francisco Sá/MG.. Abertura da sessão dia 22 de Fevereiro de 2018 às 14h00min. Telefone: 38 – 3233-1325 ou e-mail: licitacaofranciscosa2017@gmail.com.
ROSÂNGELA OLIVEIRA RAMOS.
Pregoeira Oficial
Processo Licitatório nº 015/2018 – Pregão Presencial SRP nº 006/2018 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais descartáveis para atender demandas das secretarias da prefeitura municipal de Francisco Sá/MG. Abertura da sessão dia 26 de Fevereiro de 2018 às 09h00min. Tel efone: 38 – 3233-1325 ou e- mail: licitacaofranciscosa2017@gmail.com.
ROSÂNGELA OLIVEIRA RAMOS.
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Rosângela Oliveira Ramos
6.2 – A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Município, mediante revogação deste Termo, sem que assista à Autorizada o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA RESCISÃO:
Código Identificador:EDC3888D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
Nº. 001/2018
DAS PARTES:
Os signatários deste instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL (MG), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Geraldo Avelino, n.°60, Centro, CEP: 39570-000, na cidade de Grão Mogol, CNPJ nº. 20.716.627/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Sr. HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO, brasileiro, casado, bancário, portador do RG.:MG-2.147.952, com inscrição no CPF sob o n.°417.700.726-91, daqui por diante denominando simplesmente como AUTORIZADOR, e de outro lado a Srta. KEILA SABRINA BRITO DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Geralda Maria Brito de Jesus, portadora do RG n° MG-13.744.364 e inscrita no CPF sob o n° 088.121.546-54, residente e domiciliada na Rua João Colares, n° 480, centro, Grão Mogol – MG, daqui por diante simplesmente denominada de AUTORIZADA, resolvem celebrar o presente “TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO”, com fundamento na Lei Orgânica do Município, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Termo é a autorização que o MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL (MG) faz a AUTORIZADA para que faça uso de imóvel denominado como “Mercado Municipal” localizado na Rua Franklin Barbosa, n° 25, centro, Grão Mogol – MG, pertencente à Prefeitura Municipal de Grão Mogol (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO:
A AUTORIZADA utilizará este imóvel única e exclusivamente para aulas de dança, com foco em aulas de balé, jazz e dança de salão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTORIZADA
A Autorizada se obriga:
I – A cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes (fotos da atua situação em anexo);
II- Os investimentos, as despesas com ligações ou transferências de ligações de energia elétrica, água e telefone, bem como os pagamentos das respectivas tarifas de consumo, e ou gastos inerentes a qualquer tributo, e outras despesas para viabilização das aulas, correrão à conta exclusiva da AUTORIZADA.
III– Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
IV – Consultar a Administração Regional antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização;
V – Entregar ao Município o objeto da Autorização imediatamente após o final de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
A Autorização poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO UNILATERAL
6.1 - O Município poderá rescindir, unilateralmente, a Autorização, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
O presente Termo terá validade por prazo 35 meses a contar de sua assinatura , ou seja, finda-se em dezembro de 2020, podendo o AUTORIZADOR rescindir o Termo de Autorização de Uso, se assim lhe convier, mediante notificação escrita por qualquer de suas modalidades, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como prorrogá-lo, sem que caiba à AUTORIZADA qualquer tipo de indenização por quaisquer benfeitorias que tenham sido introduzidas no terreno, as quais ficam definitivamente incorporadas ao mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA:
8.1) Pela utilização do imóvel objeto deste Termo, a AUTORIZADA nada pagará ao MUNICÍPIO, mas em contrapartida se comprometerá à fornecer 8 bolsas integrais para as aulas de dança, que serão disponibilizadas para pessoas que preencham os seguintes requisitos: carentes (obedecendo aos mesmos critérios utilizados pela Secretaria de Assistência Social deste município), estudantes e com idade a partir de 3 (três) anos; após seleção dos interessados.
8.2) Fica instituída como responsável pela seleção dos alunos beneficiários das bolsas integrais para participar das aulas de dança, a servidora pública efetiva, Renata Aparecida Veloso, portadora da identidade n° MG-15.258.807, CPF n° 086.215.186-43. Em que a mesma deverá cumprir os requisitos ora previstos para a concessão da bolsa aos interessados.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela Administração Regional, por meio da afixação em local de acesso público, bem como publicação no diário oficial do município (site da AMM).
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Grão Mogol (MG) para dirimir questões decorrentes do presente Termo.
Assim, por estarem justos e entre si acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e em presença de duas testemunhas instrumentais.
Grão Mogol, 29de janeiro de 2018.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito
KEILA SABRINA BRITO DE JESUS
Coordenadora Das Aulas de Dança
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF nº
Nome:
CPF nº
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:57D58D8B
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 010/2018
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 010/2018–Pregão Presencial nº. 004/2018 – Processo Nº. 005/2018, Objeto: contratação de empresa, para fornecimento de alimentação PF (prato feito), para o CAPS do município de Grão Mogol, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Saúde deste município, Contratado: CAROLINA SIQUEIRA DA SILVA-ME, com endereço na Rua José Dedié, nº. 1141 – Centro, no município de Grão Mogol-MG, inscrita no CNPJ de nº. 17.429.464/0001-10, valor global - R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), vigência: até 31/12/2018.
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:5B741009
17.264.691/0001-33, valor global - R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2018
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:F4F2FD15
praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Pregão Presencial nº. 004/2018 – Processo Nº. 005/2018, Objeto: contratação de empresa, para fornecimento de alimentação PF (prato feito), para o CAPS do município de Grão Mogol, em atendimento á solicitação da Secretaria Municipal de Saúde deste município, Contratado: CAROLINA SIQUEIRA DA SILVA-ME, com
endereço na Rua José Dedié, nº. 1141 – Centro, no município de Grão Mogol-MG, inscrita no CNPJ de nº. 17.429.464/0001-10, valor global - R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 012/2018
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 012/2018–Pregão Presencial nº. 003/2018 – Processo Nº. 004/2018, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) com fornecimento de Internet por meio de fibra óptica com velocidade de 150 MB dedicado, e por meio de Rádio com velocidade de 26 mb para atender diversas secretarias do município de Grão Mogol-MG, Contratado: EMPRESA MINEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA-ME, com endereço na Rua Reginaldo Oliveira, nº. 75 – Centro, no município de Grão Mogol-MG, inscrita no CNPJ de nº. 13.675.039/0001-50, valor global - R$ 99.792,00 (noventa e nove mil setecentos e noventa e dois reais), vigência: até 31/12/2018.
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:84E5FEAC
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2018
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:018A060F
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 011/2018–Pregão Presencial nº. 003/2018 – Processo Nº. 004/2018, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) com fornecimento de Internet por meio de fibra óptica com velocidade de 150 MB dedicado, e por meio de Rádio com velocidade de 26 mb para atender diversas secretarias do município de Grão Mogol-MG, Contratado: ADAUTONET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-
ME, com endereço na Rua Primeiro de Maio, nº. 712 – Centro, no município de Cristália-MG, inscrita no CNPJ de nº. 17.264.691/0001- 33, valor global - R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), vigência: até 31/12/2018.
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:79E1A796
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Pregão Presencial nº. 003/2018 – Processo Nº. 004/2018, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) com fornecimento de Internet por meio de fibra óptica com velocidade de 150 MB dedicado, e por meio de Rádio com velocidade de 26 mb para atender diversas secretarias do município de Grão Mogol-MG, Contratado: EMPRESA MINEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, com endereço na Rua Reginaldo Oliveira, nº. 75 – Centro, no município de Grão Mogol- MG, inscrita no CNPJ de nº. 13.675.039/0001-50, valor global - R$ 99.792,00 (noventa e nove mil setecentos e noventa e dois reais).
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Pregão Presencial nº. 003/2018 – Processo Nº. 004/2018, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) com fornecimento de Internet por meio de fibra óptica com velocidade de 150 MB dedicado, e por meio de Rádio com velocidade de 26 mb para atender diversas secretarias do município de Grão Mogol-MG, Contratado: ADAUTONET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com endereço na Rua Primeiro de Maio, nº. 712 – Centro, no município de Cristália-MG, inscrita no CNPJ de nº.
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:AE80F871
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 013/2018
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 013/2018–Pregão Presencial nº. 007/2018 – Processo Nº. 008/2018, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de colchonete, mesa e multiprocessador, para a secretaria Municipal de Educação do município de Grão Mogol, Contratado: INFOLAB DISTRIBUIDORA LTDA, com endereço na Rua Benjamin dos Anjos, nº. 661, Bairro Melo, Montes Claros-MG,
inscrito no CNPJ de nº. 02.799.407/0001-56, valor global - R$ 6.019,00 (seis mil e dezenove reais), vigência: até 31/12/2018.
no CNPJ de nº. 04.359.985/0001-05, valor global - R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018. Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:58B5F3EF Código Identificador:AED7FC82
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2018
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Pregão Presencial nº. 007/2018 – Processo Nº. 008/2018, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de colchonete, mesa e multiprocessador, para a secretaria Municipal de Educação do município de Grão Mogol, Contratado: INFOLAB DISTRIBUIDORA LTDA, com endereço na Rua Benjamin dos Anjos, nº. 661, Bairro Melo, Montes Claros-MG, inscrito no CNPJ de nº. 02.799.407/0001-56, valor global - R$ 6.019,00 (seis mil e dezenove reais).
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 318/2013
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 318/2013,Pregão Presencial nº. 041/2013, Processo nº. 108/2013, Contratado:RONEN SANDRO OLIVEIRA-ME, com endereço na Rua Belo Horizonte, nº. 331, Centro, no município de Porteirinha, inscrito no CNPJ de nº. 00.330.037/0001-88, Objeto: O presenteTERMO ADITIVOtem objetivo alterar a cláusula quinta do contrato original, que terá a seguinte redação: O presente TERMO ADITIVO tem objetivo à prorrogação do prazo contratual, constante na cláusula quinta do contrato original, até 31/12/2018, As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas no seu teor, permanecendo em vigor.
Grão Mogol-MG, 29 de Dezembro de 2017.
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:185EB5AB
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 014/2018
Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,Extrato de Contrato nº. 014/2018–Pregão Presencial nº. 005/2018 – Processo Nº. 006/2018, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches (SCFV), para o CRAS do município de Grão Mogol, Contratado: EFONSO PEREIRA DE AZEVEDO-ME, com endereço na Rua Antônio Benquerer, nº. 31 – Centro, no município de Grão Mogol-MG, inscrita no CNPJ de nº. 04.359.985/0001-05, valor global - R$ 19.765,00 (dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais), vigência: até 31/12/2018.
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:80721CD6
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 250/2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 250/2016,Pregão Presencial nº. 029/2016, Processo nº. 072/2016, Contratado:RONEN SANDRO OLIVEIRA-ME, com endereço na Rua Belo Horizonte, nº. 331, Centro, no município de Porteirinha, inscrito no CNPJ de nº. 00.330.037/0001-88, Objeto: O presenteTERMO ADITIVOtem objetivo alterar a cláusula quinta do contrato original, que terá a seguinte redação: O presente TERMO ADITIVO tem objetivo à prorrogação do prazo contratual, constante na cláusula quinta do contrato original, até 31/12/2018, As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas no seu teor, permanecendo em vigor.
Grão Mogol-MG, 29 de Dezembro de 2017.
Grão Mogol-MG, 01 de Fevereiro de 2018.
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARACIABA
Código Identificador:7A02B7FA
Código Identificador:127AF2BC
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2018
O Sr. Prefeito Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, reconhecendo a validade dos atos praticados e a conveniência da licitação em epígrafe, HOMOLOGA o resultado da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, Pregão Presencial nº. 005/2018 – Processo Nº. 006/2018, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lanches (SCFV), para o CRAS do município de Grão Mogol, Contratado: EFONSO PEREIRA DE AZEVEDO-ME, com endereço na Rua Antônio Benquerer, nº. 31 – Centro, no município de Grão Mogol-MG, inscrita
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 002/2018. Objeto: apresentação artística do DJ Chuidy durante o CarnaGuará 2018. Contratado: JOSÉ CORDEIRO DO CARMO, CPF: 091.936.486-
18. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:CA812844
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 003/2018. Objeto: apresentação artística do Bloco do Índio durante o CarnaGuará 2018. Contratado: AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA BLOCO DO ÍNDIO, CNPJ: 29.234.835/0001-98. Valor: R$ 2.350,00 (dois
mil trezentos e cinquenta reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:A519B6B0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 004/2018. Objeto: apresentação musical do Grupo Simpatia durante o CarnaGuará 2018. Contratado: GERALDO SILVA NETO 07462437600, CNPJ:
29.450.827/0001-89. Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:B556EFE5
ALMEIDA ME, CNPJ: 14.603.810/0001-47. Valor: R$ 7.000,00
(sete mil reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:ED62B87D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Pregão Presencial nº 001/2018 – republicação - A Prefeitura Municipal de Guaraciaba torna público que realizará em sua sede à Rua Direita 92 Centro o Pregão citado, para registro de preços para eventual prestação de serviços na validação de atestados e ajustamento profissional. Dia 16/02/2018, às 8:30h.Edital em www.guaraciaba.mg.gov.br. Informações (31) 3893-5130.
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:26423C14
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
Pregão Presencial nº 003/2018 – republicação – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba torna público que realizará em sua sede à Rua Direita 92 Centro o Pregão citado, para fornecimento de refeições a funcionários públicos municipais na cidade de Ponte Nova. Dia 16/02/2018 às 10:30h.Edital em www.guaraciaba.mg.gov.br. Informações (31) 3893-5130.
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:0E7B7700
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 005/2018. Objeto: apresentação musical da Banda Megamix durante o CarnaGuará 2018. Contratado: MARCOS GERALDO VIANA 07553752622, CNPJ: 27.429.607/0001-48. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Cabral Gonçalves
Código Identificador:1EDA9A3D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 006/2018. Objeto: apresentação musical da banda “CIA DO AXE” durante o CarnaGuará 2018. Contratado: RAYANE DA SILVA CASTRO 08721372608, CNPJ: 22.431.857/0001-07. Valor: R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais). Vigência 28/02/2018. Assinatura em 29/01/2018.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 008/2018. Objeto: locação de imovel para funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Contratado: José Domingos da Silva. Valor: R$ 6.591,96. Vigência: 31/12/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:6ED74D8E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 009/2018. Objeto: locação de imóvel para funcionamento do Centro Municipal de Fisioterapia e Fonoaudiologia. Contratado: Solano da Silva. Valor: R$25.638,00. Vigência: 31/12/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcelo Cabral Gonçalves
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:E0E95271
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Código Identificador:E6318634
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 007/2018. Objeto: apresentação musical da Cantora Miliane Moreira e Banda durante o CarnaGuará 2018. Contratado: EDMAR DE SOUZA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 010/2018
Extrato do Contrato Administrativo nº 010/2018. Objeto: locação de imóvel para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil
– CEMEI. Contratado: Raimundo Marinho. Valor: R$ 13.202,52. Vigência: 31/12/2018.
GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Cabral Gonçalves Código Identificador:5FC5045E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARANI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 – PRC Nº 007/2018
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 – PRC Nº 007/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA LEVE PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DIRETA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Empresas vencedoras:
JARDEL ANSELMO LAU LIMA EMEI. CNPJ: 22.985.952/0001-44
Endereço: Avenida Nova Guarani, n.º 155, Nova Guarani, Guarani, MG, CEP: 36.160-000
Item Registrado: 01.
Valor Total estimado: R$35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais).
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Data da assinatura da homologação: 01/02/2018.
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:F8F5C825
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE GUARANI
Contratada: W&M PUBLICIDADE LTDA EPP - CNPJ: 01.527.405/0001-45.
OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços objetivando futura e eventual prestação de serviços de mecânica leve para os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Guarani, conforme descrições e especificações no Anexo I do edital, mediante autorização direta do responsável técnico da Administração Municipal.
PRAZO: A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
VALOR ESTIMADO: O valor estimado para este Registro de Preços é de até R$35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais), sendo que o mesmo gera apenas expectativa de contratação, uma vez que o MUNICÍPIO poderá comprar aquém deste valor.
Data da assinatura: 1º/2/2018.
Pregão Presencial nº 006/2018, PRC nº 007/2018.
Signatários: PAULO CÉSAR SANTOS NEVES e JARDEL ANSELMO LAU LIMA
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:1AF7646D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PRC Nº 012/2018
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 – PRC Nº 012/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EPP, OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.
Empresa vencedora:
JOSÉ AUGUSTO TAVARES RAFAEL EMEI. CNPJ: 14.445.617/0001-25
Rua Victor Vecchi – Nº 350 – Bairro: Granja Aurimar, Piraúba/MG, CEP: 36170-000
Itens: 01 e 02.
Valor Total estimado: R$ 27.731,00 (Vinte e sete mil e setecentos e trinta e um reais).
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Data da assinatura da homologação: 01/02/2018.
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:3C05A882
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 028/2018 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contrato nº 028/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE GUARANI
Contratada: JOSÉ AUGUSTO TAVARES RAFAEL EMEI. CNPJ: 14.445.617/0001-25
OBJETO: O objeto do presente contrato destina-se a contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, ou equiparadas para aquisição de Gás GLP para atender a todas as Secretarias do Município, até 31 de dezembro de 2018, conforme especificação constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
VALOR: O valor do presente Contrato será de R$ 27.731,00 (Vinte e sete mil e setecentos e trinta e um reais).
PRAZO: O prazo de Vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2018.
Data da assinatura: 1º/2/2018.
Pregão n.º 010/2018, Processo Licitatório n.º012/2018.
Signatários: PAULO CÉSAR SANTOS NEVES e JOSÉ AUGUSTO TAVARES RAFAEL
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:115B400B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – PRC Nº 006/2018
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – PRC Nº 006/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS, ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EPP, OU EQUIPARADAS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS INFANTIS E
GERIÁTRICAS PARA ATENDER À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL.
Empresa vencedora:
VOGAS MAGAZINE LTDA – ME. CNPJ: 02.345.977/0001-76
Endereço: Rua João Amancio, N.º 115, Centro, Sumidouro , RJ, CEP: 28.637-000
Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06.
VALOR TOTAL: R$14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
DATA DA ASSINATURA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/02/2018.
Publicado por:
Marcelo Barbosa da Silva
Código Identificador:ADC51AB1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR – Processo
licitatório nº 08/2018, Modalidade Pregão Presencial Nº 06/2018 – Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS E TECIDOS EM GERAL PARA ATENDER AS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. Menor preço por item JULGAMENTO: 15/02/2018 as 13:30 hs. Informações setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal: Rua Goiás,166 centro CEP 38570-000 Fone (38) 3673-1166 site: www.guardamor.mg.gov.br, Email licitacomprasgmor@gamil.com
Guarda Mor, 01 de Fevereiro de 2018
GABRIEL SOUZA BRAGA.
Pregoeiro
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:155E91CE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 029/2018
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contrato nº 029/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE GUARANI
Contratada: VOGAS MAGAZINE LTDA – ME.- CNPJ: 02.345.977/0001-76
OBJETO: O objeto do presente contrato destina-se a contratação de microempresas, ME, empresas de pequeno porte, EPP, ou equiparadas para aquisição de Fraldas Infantis e Geriátricas para atender à Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2018, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
PRAZO: O prazo de Vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2018
VALOR: O valor do presente Contrato será de R$14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
Data da assinatura: 1º/2/2018.
Pregão n.º 005/2018, Processo Licitatório n.º006/2018.
Signatários: PAULO CÉSAR SANTOS NEVES e RAFAEL DA SILVA FIGUEIRA
Publicado por: Angela Aparecida Tilli Pereira Código Identificador:3BA5E46A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR – Processo
licitatório nº 07/2018, Modalidade Pregão Presencial Nº 05/2018 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE REDES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA IN LOCO E ALIMENTAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARDA MOR.. Menor preço por Lote JULGAMENTO: 15/02/2018 as 09:00 hs. Informações setor de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal: Rua Goiás,166 centro CEP 38570-000 Fone (38) 3673-1166 site: www.guardamor.mg.gov.br, Email licitacomprasgmor@gamil.com
Guarda Mor, 01 de fevereiro de 2018
GABRIEL SOUZA BRAGA.
Pregoeiro
Publicado por:
Marcelo Barbosa da Silva
Código Identificador:3EBCDE90
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO 1944
DECRETO N º 1.944 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
LIBERA PARCIALMENTE OS LOTES CAUCIONADOS – LOTEAMENTO “RESIDENCIAL NOVA FLORESTA IV”
O Prefeito do Município de Guaxupé - MG no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe o art. 103, inciso XVII, da Lei Orgânica municipal, e diante dos seguintes “considerandas”:
Considerando que a loteadora JATAHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.430.232/0001-98, com sede na Rua Marcelino Rivera, nº 460, Bairro JD Piscina, na cidade de Guaxupé/MG, aqui denominada LOTEADORA, neste ato representada por TÂNIA BITTAR NEHEMY RIBEIRO, Procuradora, brasileira, viúva, empresária, portadora do RG M-2.324.665 – SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 435.854.346-49, responsável pelo loteamento denominado “RESIDENCIAL NOVA FLORESTA IV”, cujo projeto foi aprovado por esta municipalidade por meio do Decreto 1.749 de 08 de dezembro de 2015, apresenta o requerimento 131/2018 para liberação parcial de caução de lotes;
Considerando o compromisso da loteadora de executar toda a infraestrutura do “RESIDENCIAL NOVA FLORESTA IV” às suas expensas, conforme exige a legislação federal e municipal, situação que lhe obrigou a firmar Termo de Ajuste em 16 de dezembro de 2015;
Considerando que de acordo com relatório técnico de 24 de janeiro de 2018 da lavra da Engenheira Liliane Giacchero Pimenta, CREA- MG 203969/D, servidora pública municipal, que atesta haver sido executada parte da infraestrutura;
RESOLVE:
Art. 1º Liberar parcialmente a garantia hipotecária referente ao loteamento “RESIDENCIAL NOVA FLORESTA IV” representada pelos seguintes lotes: 06 ao 12 da quadra “D”.
Parágrafo único. Liberada a caução hipotecária descrita no “caput”, permanecem caucionados os lotes, 01 ao 05 da Quadra “D” que foram dados em garantia pela loteadora conforme Termo de Ajuste firmado com o Município de Guaxupé em 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Guaxupé, 30 de janeiro de 2018.
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:B899CE5E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO 1945
DECRETO Nº 1945 DE 2018
DECLARA OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O Prefeito de Guaxupé, no uso das atribuições previstas no artigo 103, III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de informação e disciplinamento dos trabalhos realizados pelas instituições de prestação de serviços e recebimento de valores à população municipal;
DECRETA:
Art. 1º Por força legal e para melhor atender os anseios da população municipal, ficam definidos os Feriados Municipais, concomitantes aos Feriados Nacionais para o exercício de 2018:
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:6F2DF791
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – 28º Termo Aditivo ao
Contrato nº 002/2014 originado do Pregão Presencial nº 149/2013, firmado com a empresa Direta Central de Alarmes e Comércio Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12(doze) meses. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guaxupé, 05/01/2018
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:EB0FACBD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – 29º Termo Aditivo ao
Contrato nº 002/2014 originado da realização do Pregão Presencial nº 149/2013, firmado com Direta Central de Alarmes e Comércio Ltda. Objeto: Desativação do câmera de monitoramento e aparelho de Stand Alone na antiga sala de licitações no Prédio da Prefeitura na Avenida conde ribeiro do Valle, 68 no Município de Guaxupé/MG. Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Guaxupé, 02/02/2018
Janeiro | Dia 1º (Segunda-feira) - Confraternização Universal |
Fevereiro | Dia 12 (Segunda-feira) – Ponto facultativo Dia 13 (Terça-feira) – Ponto facultativo Dia 14 (Quarta-feira) cinzas Ponto facultativo até as 14:00 horas |
Março | Dia 30(sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional |
Abril | Dia 21 (Sábado) – Tiradentes – Feriado Nacional |
Maio | Dia 1º (Terça-feira) - Dia Mundial do Trabalhado – Feriado Nacional Dia 31 ( Quinta-feira) Corpus-Cristi – Ponto facultativo |
Junho | Dia 1º (Quinta-feira) – Aniversário de Guaxupé- – Feriado Municipal |
Setembro | Dia 7 (sexta-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional Dia 15 (Sábado) – Nossa Senhora das Dores (Padroeira do Município) – Feriado Municipal |
Outubro | Dia 12 (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional Dia 28 (Domingo) – Dia do Funcionário Público - Ponto facultativo |
Novembro | Dia 02 (Sexta-feira) – Finados – Feriado Nacional Dia 15 (Quinta-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional |
Dezembro | Dia 25 (Terça-feira) – Natal – Feriado Nacional |
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:73C20AAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2018
Art. 2º Fica revogado o Decreto 1868/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaxupé, 31 de janeiro de 2018
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé-MG
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:5EFBC888
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ ERRATA DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO 005-006-007-
008-010-011-012-013-014
ERRATA da publicação na Edição 2179 do dia 31/01/2018, dos Extratos dos Termos de Colaboração Nº 005/2018, 006/2018, 007/2018, 008/2018, 010/2018, 011/2018, 012/2018, 013/2018 e
014/2018. Onde se lê: “Vigência: até 31/12/2018. Guaxupé, 30 de janeiro de 2018.” leia-se: “Vigência de 01/02/2018 a 31/12/2018.
Guaxupé, 01 de fevereiro de 2018.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato da Ata de
Registro de Preços nº 006/2018, originado da realização do Pregão Presencial nº 003/2018, firmado com a empresa, Kely Garzaro Eventos ME. Objeto: futura e eventual contratação de empresas especializada na locação de banheiros químicos para uso durante eventos realizados pela Secretaria Municipal de de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura de Guaxupé por um período de 12(doze) meses. Valor: R$ 50.400.
Guaxupé/MG, 02/02/2018.
RAFAEL AUGUSTO OLINTO
Secretário Municipal de Administração.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:CBE82EBF
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2018:
Termo de Colaboração que celebram o Município de Guaxupé e ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO DE GUAXUPÉ NO
COMBATE AO CÂNCER – LUZ DA VIDA. Objeto: execução do projeto “Promover e divulgar ações de Prevenção e combate ao câncer, enfatizando cuidados para a melhoria de qualidade de vida durante o tratamento ao câncer e disponibilizar dieta enteral aos pacientes quando prescritas por médicos ou nutricionistas".
Valor: R$40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: de O1/02/18 a 31/12/2018.
Guaxupé, 01 de fevereiro de 2018.
JARBAS CORRÊA FILHO.
Prefeito de Guaxupé.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2018:
Termo de Colaboração que celebram o Município de Guaxupé e ASSOCIAÇÃO SERVOS BOM PASTOR. Objeto: execução do projeto “Internação voluntária e o cuidado de 13 municípes do sexo masculino, usuários de álcool e/ou drogas na faixa etária de
18 a 59 anos. Projeto terapêutico com duaração de 09 (nove) meses , onde se compreende a recuperação, reinserção familiar,social, visando a reinserção no mercado de trabalho. Equipe terapêutica deve ser composta por psicólogo, assistente social,enfermeira,nutricionista, vigia, cozinheira e servços gerais". Valor: R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Vigência: de O1/02/18 a 31/12/2018.
Guaxupé, 01 de fevereiro de 2018.
JARBAS CORRÊA FILHO.
Prefeito de Guaxupé.
Publicado por: Leni Helce Elias de Melo Tauil Código Identificador:4F992C73
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO CONTRATO 013/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do Contrato nº 013/2018 originado da realização da Dispensa nº 006/2018, firmado com C.R.SUPPORT SERVIÇOS DE PORTARIA LIMITADA - ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oficinas, educadores, orientadores e agentes operacionais para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município Guaxupé/MG.Valor: R$ 89.800,00
Guaxupé/MG, 18/01/2018.
CLAUDINEI VITOR
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social.
Publicado por:
Leandro Cesar Fidelis
Código Identificador:2ED32EC8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO ADITIVO CONTRATUAL
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAGUARA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATEIO DAS DESPESAS DE CUSTEIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS-URG OESTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA MG - Extrato de
ratificação do Processo 11/2018, Dispensa 04/2018 Objeto: Rateio dos recursos financeiros para as despesas de custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste - Cis-Urg Oeste. A favor da empresa: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste, valor anual previsto R$96.000,00. Maiores informações www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.itaguara.mg.gov.br 01/02/2018.
GERALDO DONIZETE LIMA
Prefeito.
Publicado por: Orlando Antônio de Oliveira Vilela Código Identificador:28A2571C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA MG Proc. Licitatório
06/2018 Pregão Presencial 03/2018 Extrato de adjudicação e homologação a favor da empresa Lara e Filhos Ltda. Valor total R$1.189.460,00 – OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis (óleo diesel comum e S10, gasolina comum e álcool hidratado), para veículos e máquinas da Prefeitura/Fundos e órgãos vinculados e conveniados com a Prefeitura de Itaguara. www.itaguara.mg.gov.br
Itaguara, 01/02/2018.
GERALDO DONIZETE DE LIMA
Prefeito.
Publicado por: Orlando Antônio de Oliveira Vilela Código Identificador:B1A0CA27
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PERMISSÃO DE USO DE BARRACAS NO CARNAVAL 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARA MG - Extrato de
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
REF.: ADITIVO CONTRATUAL: PROCESSO: 035/2016, TOMADA DE PREÇO: 008/2016, CONTRATO: 063/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA, CNPJ: 18.306.688/0001-06 X CONSTRUTORA BATISTA SILVA LTDA ME, CNPJ: 18.812.847/0001-36. OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE MELHORIAS DE VIAS PÚBLICAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO 296/2014 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
GERALDO DONIZETE LIMA
Prefeito.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMARATI DE MINAS
Publicado por: Orlando Antônio de Oliveira Vilela Código Identificador:C1C3954C
SEGOV. PRORROGADA ATÉ 16/05/2018.
IVONE RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Juliana José de Faria
Código Identificador:F815BE34
LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 001/2018
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO LICITATÓRIO Nº023/2018
Considerando o Parecer favorável da Assessoria Jurídica e demais expedientes contidos no Processo em epígrafe, nos termos do Art.25, Inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Contratação direta por Inexigibilidade da empresa Hélio Correia de Oliveira Júnior Eireli, inscrita no CNPJ Nº 11.872.315/0001-45, Rua Henrique de Novais, 281, Nossa Senhora de Lourdes, Juiz de Fora - MG, destinado a prestação de serviços artísticos (Show Musical) com o artistas: Banda Exige o Tom, Banda Loucura Maior, Banda Santtorini, Banda Bazuka e Cia e Banda Mosaico, nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018, na realização do Carnaval 2018, no município de Itamarati de Minas - MG no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais), aos 25 de janeiro de 2018.
HAMILTON DE MOURA FILHO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador:5CA88375
LICITAÇÃO E CONTRATOS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018
Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas Processo Licitatório n°031/2018
Através de seu presidente da CPL- Haroldo Lourenço da Rocha e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar às 09:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, licitação tipo menor preço global, que tem por objeto selecionar a melhor proposta para Administração Pública na Contratação de empresa especializada para fornecimento de Vale Alimentação, através de meio eletrônico (cartão magnético), para aquisição de gêneros alimentícios e alimentação em estabelecimentos comerciais, para os servidores do Município de Itamarati de Minas/MG, e comunica que a solicitação do Edital encontra-se à disposição dos interessados no departamento de licitações, pelo e-mail licitacao@itamaratideminas.mg.gov.br, e no site www.itamaratideminas.mg.gov.br,
Itamarati de Minas, 01 de fevereiro de 2018.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO
COMPRAS E LICITAÇÕES ERRATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018
O Município de Itambé do Mato Dentro, torna público para o conhecimento dos interessados a ERRATA do Pregão Presencial nº 008/2018, cujo objeto o registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos da frota do município, com fornecimento de peças e/ou componentes automotivos novos, genuínos e/ou originais. Abertura: 06/02/2018 as 10h00min. Altera-se o Anexo II do Edital. A errata fica a disposição no site
www.itambedomatodentro.mg.gov.br no menu Licitações - Erratas e retificações, ou poderá ser solicitada pelo e-mail licitacao@itambédomatodentro.mg.gov.br.
GERALDO ELIVAN DE ARAUJO
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
Geraldo Elivan de Araujo
Código Identificador:67CFD7E8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANDU – Extrato de
Contrato de Rateio n° 007/2018 – Objeto: rateio dos recursos financeiros necessários a realização das despesas operacionais e administrativas do CIS – Circuito da Águas. Partes: Consórcio Intermunicipal de Saúde, CIS – Circuito da Águas, signatário: Marcio Alexandre e Município de Itanhandu, signatário: Evaldo Ribeiro de Barros. Valor: R$ 95.017,37. Data: 02/01/2018. Vigência: 31/12/2018.
EVALDO RIBEIRO DE BARROS
Prefeito Municipal.
HAROLDO LOURENÇO DA ROCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHOMI
Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
Haroldo Lourenço da Rocha
Publicado por: Marcos Alexandre de Carvalho Código Identificador:6D21BFE2
Código Identificador:59CE867F
LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL 020/2018
Processo Licitatório n°032/2018
Através de seu Pregoeiro Municipal - Haroldo Lourenço da Rocha e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar às 16:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Itamarati de Minas, licitação tipo menor preço global, que tem por objetivo a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria na área pública, para prestação de serviços especializados de orientação à gestão publica, na áreas econômica e financeira, e comunica que a solicitação do Edital encontra-se à disposição dos interessados no departamento de licitações, pelo e-mail
licitacao@itamaratideminas.mg.gov.br, www.itamaratideminas.mg.gov.br, Itamarati de Minas, 01 de fevereiro de 2018. | e | no | site |
HAROLDO LOURENÇO DA ROCHA Pregoeiro Municipal |
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador:9F1D87A7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA LOCAL DE PROVA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 01/2017 comunica a quem se interessar, que a lista da relação dos locais de prova se encontra dispinível no site da Prefeitura Municipal de Itanhomi-MG.
Segue o link de acesso:
http://itanhomi.mg.gov.br/processo-seletivo-simplificado-no-012017/
Publicado por: Bruno Silva Mello Figueiredo Código Identificador:B0F747AE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITATIAIUÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2017
Fica anulado o certame, tendo em vista a apuração de incompatibilidade entre o item 9.17 do Edital e o item 16 do Termo de Referência (Anexo I). Secretária de Administração.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:5B6F457D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2017 PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2018
Extrato do Contrato nº 28/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA.-EPP - CNPJ nº
25.897.729/0001-33. Objeto: Compra de material escolar, para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 37.690,40. Vigência: 12/01/2018 à 31/12/2018.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 204/2017 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 144/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2018
Extrato do Contrato nº 39/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e MEGADEC DISTRIBUIDORA LTDA.-EPP - CNPJ nº
28.157.903/0001-08. Objeto: Compra de gêneros alimentícios (carne bovina e suína, etc.), para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 78.733,40. Vigência: 24/01/2018 à 31/12/2018.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:146A24C9
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:78527113
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2017 PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2018
Extrato do Contrato nº 29/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e ROGÉRIO RIBEIRO VIDIGAL COMÉRCIO - EPP - CNPJ nº
21.230.132/0001-80. Objeto: Compra de material escolar, para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 4.274,22. Vigência: 12/01/2018 à 31/12/2018.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 204/2017 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 144/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 40/2018
Extrato do Contrato nº 40/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e WF ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº
26.850.812/0001-10. Objeto: Compra de gêneros alimentícios (carne bovina e suína, etc.), para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 9.600,00. Vigência: 24/01/2018 à 31/12/2018.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:74FE4B26
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:FBF28476
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2017 PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2018
Extrato do Contrato nº 30/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e GUTENBERG RODRIGUES DAS VIRGENS - MEI - CNPJ nº
27.311.970/0001-64. Objeto: Compra de material escolar, para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 2.851,70. Vigência: 12/01/2018 à 31/12/2018.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:ACE41D81
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2017 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 142/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2018
Extrato do Contrato nº 37/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e WF ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ nº
26.850.812/0001-10. Objeto: Compra de gêneros alimentícios (ovos), para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 9.607,50. Vigência: 24/01/2018 à 31/12/2018.
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018 DISPENSA Nº 001/2018
Processo Administrativo nº 001/2018. No cumprimento do Art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e, com vistas às justificativas técnicas e jurídicas, contidas no processo administrativo nº 001/2018, dispensa nº 001/2018, ratifico a dispensa de licitação, com base no artigo 24, XXVI da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é o rateio do repasse mensal de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CIS-URG OESTE, para otimização do atendimento de urgências e emergências, na região macro oeste. epresentando o MunicUnis da Unijunto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Tribunal de Contas da UniContratada: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência CIS-URG OESTE - CNPJ 20.059.618/0001-
34. Contratante: Município de Itatiaiuçu – CNPJ 02.920.909/0001-93. Valor do contrato: R$ 52.233,60 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Vigência: 03/01/20108 à 31/12/2018.
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:172C6F92
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:32652364
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2017 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 143/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2018
Extrato do Contrato nº 38/2018 – Partes: Município de Itatiaiuçu e MEGADEC DISTRIBUIDORA LTDA.-EPP - CNPJ nº
28.157.903/0001-08. Objeto: Compra de gêneros alimentícios (carne de frango), para fornecimento parcelado. Valor do contrato: R$ 37.329,60. Vigência: 24/01/2018 à 31/12/2018.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:E1D45F4A
SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 353/2014 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 207/2014 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2015
Extrato do 4º termo aditivo ao Contrato nº 028/2015. Proc. Licitatório nº 353/2014. Pregão presencial nº 207/2014. Partes: MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU e SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG
LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte externo e tratamento dos resíduos de saúde dos grupos A, B e E, gerados pelas Unidades de Saúde. Fund. Legal: 57 II da Lei 8.666/93. Fica prorrogado até 31/12/2018.
Publicado por: Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira Código Identificador:A3D87241
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JAPARAIBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 347/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2017
Às quatorze horas, do dia trinta e um de janeiro de dois mil e dezoito, reuniu-se, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Japaraíba, a Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 083/2017 de 10 de outubro de 2017, para o certame cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTAÇÕES MÓVEIS, EM REGIME DE COMODATO, E SERVIÇO MÓVEL COM TECNOLOGIA 3G OU SUPERIOR, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTE NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO PRESENTE EDITAL”. Os
trabalhos foram iniciados e, após aguardar o prazo de quinze minutos de tolerância, constatou-se o não comparecimento de licitantes, razão pela qual está licitação foi declarada deserta por não acudirem interessados no certame. Esta Ata será publicada no órgão oficial do Município para conhecimento de todos. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, da qual para constar foi lavrada a presente Ata que segue assinada pela Pregoeira e pelos membros da equipe de apoio.
DEJAINE APARECIDA LOPES SILVA
Pregoeira
LIDIANE CONCEIÇÃO PAULA RABELO SILVA
Equipe de Apoio
Com base no art. 109 § 4º da Lei 8.666/1993, após o parecer jurídico, DECIDO pelo NÃO PROVIMENTO do recurso apresentado pela licitante Edilene Aparecida Monção Fidelis 09165646657, mantendo assim a decisão tomada pela Pregoeira, e determino que o processo continue seu tramite normal.
Japaraíba, 01 de fevereiro de 2018.
ROBERTO EMILIO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Batista Oliveira
Código Identificador:6F0AF77E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JEQUITIBA
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE EXONERA JUCIMARA SATURNINO DOS REIS DO CARGO
DE CHEFE DE ATIVIDADES SOCIAIS PORTARIA Nº 011/2018
O Prefeito Municipal de Jequitibá/MG, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, resolve Exonerar Jucimara Saturnino dos Reis, CPF 016.424.046-24, do cargo de CHEFE DE ATIVIDADES
SOCIAIS, criado através da Lei Complementar Municipal nº. 321/2017, art. 17, Anexo I, a partir de 31 de Janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador:70CF9AE5
JULIANA MODESTO DE MORAIS
Equipe de Apoio
JOÃO ANTÔNIO FERREIRA
Equipe de apoio
Publicado por:
Paula Batista Oliveira
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE DESIGNA A SERVIDORA EFETIVA -RITA VANESSA LUIZ
DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADORA ESCOLAR ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 012/2018.
Código Identificador:02ED748D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 380/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para preparo da merenda escolar dos alunos das escolas municipais de ensino infantil e fundamental durante o ano de 2018, conforme quantitativos e especificações técnica constante no Anexo I - Termo de Referência do edital.
Considerando a decisão da Pregoeira, que na ata de abertura da presente licitação desclassificou a proposta da licitante Edilene Aparecida Monção Fidelis 09165646657, devido à mesma não ter apresentado marca dos produtos em sua proposta, a Pregoeira também não acatou as manifestações realizadas pela licitante para a apresentação de recurso, alegando não existir fundamentação legal que respalde as manifestações, uma vez que no edital exigia a marca dos produtos ofertados.
Mesmo sem a abertura do prazo para a interposição de recurso por parte da Pregoeira, a empresa apresentou no dia 30/01/2018 às 17:03 horas o recurso com as suas alegações, sendo que o parecer jurídico opina pela manutenção da decisão da Pregoeira.
O Prefeito Municipal de Jequitibá/MG, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, resolve Designar a servidora efetiva Sra. Rita Vanessa Luiz dos Santos para a Função de Confiança de Coordenadora Escolar Administrativa, em conformidade com a Lei Municipal nº. 198/2013.
Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Machado Saturnino Souza Código Identificador:7025FF5F
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE DESIGNA A SERVIDORA EFETIVA - MARIA DE FÁTIMA
DE OLIVEIRA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA
PORTARIA Nº 013/2018.
O Prefeito Municipal de Jequitibá/MG, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, resolve DESIGNAR a servidora efetiva Sra. Maria de Fátima de Oliveira para a função de Confiança de Orientadora Pedagógica, criada através da Lei Municipal nº. 325/2017 de 23 de Agosto de 2017.
Prefeitura Municipal de Jequitibá/MG, 01 de Fevereiro de 2018.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:6CC1A1E5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade – MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 suas alterações conforme Lei nº 8.883/94 e 9.648/98, e Decretos Municipais nº 15/2017 e nº 126/2013, cujo objeto é a aquisição de Tanino – Tonato Quaternário de Amônio para tratamento de água.
Valor Estimado: R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte reais).
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sede do DAE, situado à Rua Duque de Caxias, 192 – Bairro José Elói, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas; ou disponível para download através do site www.daejoaomonlevade.com.br. A entrega das propostas será até as 09:00 horas do dia 20/02/2018, no Protocolo do Setor de Suprimentos
João Monlevade, 31 de janeiro de 2018.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Eder Lucio Rocha
Código Identificador:2DB9A0F5
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade – MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por lote, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 suas alterações conforme Lei nº 8.883/94 e 9.648/98, e Decreto Municipal nº 06/2014 e Súmula nº 257/2014 do TCU, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de reforma e ampliação do prédio da EAB – Elevatória de Água Bruta (Captação), situada na localidade de Pacas, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas e demais anexos do Edital.
Valor Estimado: R$ 97.544,00 (noventa e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais).
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sede do DAE, situado à Rua Duque de Caxias, 192 – Bairro José Elói, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas ou disponível para download através do site www.daejoaomonlevade.com.br. A entrega das propostas será até as 14:00 horas do dia 20/02/2018, no Protocolo do Setor de Suprimentos
João Monlevade, 31 de janeiro de 2018.
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
A Fundação Municipal Crê-Ser, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.424/98, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 274/2000, torna público a todos os adolescentes interessados, que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público Simplificado para formação de CADASTRO RESERVA para o Programa Trabalho Educativo, conforme regulamento que segue.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade de Comissão nomeada através da Portaria nº 01/2018, especificamente para esse fim.
O Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para o Programa Trabalho Educativo, será constituído por 04 (quatro) etapas: A 1ª Etapa consiste na análise das inscrições realizadas pelos candidatos;
A 2ª Etapa consiste em realização de teste psicológico, tendo caráter eliminatório;
A 3ª Etapa consiste na realização de entrevista individual, onde será exigido o comprovante de renda per capta familiar e comprovante de participação em Projetos da Fundação Municipal Crê-Ser ou Acolhimento Institucional, assinado pelo Monitor de Atividades/Professor responsável pelo Núcleo frequentado, como por exemplo, Núcleos da Fundação Crê-Ser, Casa do Adolescente ou Unidade Acolhedora e vistado pela Coordenação dos Núcleos e/ou Unidade Acolhedora; àqueles aprovados na 2ª Etapa;
A 4ª Etapa consiste no Processo de Classificação e Resultado Final.
Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados para participar do Programa Trabalho Educativo, de acordo com a disponibilidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observada estritamente a ordem de classificação.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 02/02 até 09/02/2018.
Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
Cargo | Agente Crê-Ser |
Vagas | Cadastro Reserva |
Vagas CD – Vagas reservadas a candidatos com deficiência. | |
Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais conforme disposto no artigo 37, §1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria. | |
Requisitos/ Qualificação | - No ato da inscrição: Estar com 16 anos completos e ainda não ter completado 17 anos. |
- Estar matriculado e frequentando regularmente uma Escola; | |
- Possuir os documentos pessoais: CPF e RG (Carteira de Identidade). | |
(Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato não poderá fazer sua inscrição). | |
Carga Horária | O adolescente fará uma jornada semanal de 20 horas, sendo 4 horas/dia, no contra-turno escolar. |
Remuneração | Valor equivalente a meio salário mínimo vigente. |
Dos Direitos do adolescente | O candidato selecionado terá assegurados todos os seus Direitos Trabalhistas, como rege a CLT e em consonância ao ECA, sendo: assinatura da Carteira de Trabalho; INSS; Férias; 13º Salário; recolhimento de FGTS; e Vale Transporte (quando for o caso). |
Local de Trabalho | Indicado pela Fundação Municipal Crê-Ser. |
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E NÚMERO DE VAGAS
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Eder Lucio Rocha
Código Identificador:CD7F9F34
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
3.1 Das inscrições
3.1.1 DA DATA E DO LOCAL
3.1.1.1 Esta Etapa possui caráter eliminatório.
3.1.1.2 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, no período de 07, 08 e 09 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre de 08h às 10h e 13h às 16h.
3.1.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.2.1 O adolescente deverá comparecer à sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, munido dos seguintes documentos, em cópia simples acompanhada do original:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Declaração de Matrícula;
d) Comprovante de Endereço, com CEP (Contas de água, luz ou telefone recente - últimos três meses);
Observação: No ato da inscrição, os adolescentes receberão um informativo contendo as atribuições do cargo e data do teste psicológico.
3.1.2.2 Serão vedadas após entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
3.1.2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2.4 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.1.2.5 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
3.1.2.6 Não será efetuada a inscrição do candidato que não apresentar os documentos listados no item 3.1.2.1.
3.1.2.7 O resultado das inscrições deferidas será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 15/02/2018.
3.2 DO TESTE PSICOLÓGICO
3.2.1 A convocação para o teste psicológico será entregue ao candidato no ato da inscrição contendo data, hora e local, condicionada ao posterior deferimento da inscrição que se dará após a análise da Comissão do Processo Seletivo. Será divulgada a listagem com tais informações além da relação dos candidatos no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 15/02/2018.
3.2.2 O teste psicológico será realizado nos dias 19 e 20/02/2018.
3.2.3 Esta etapa possui caráter classificatório, indo para a 3ª Etapa somente aqueles que forem aprovados no teste, chegando à classificação máxima até o 100º (centésimo) lugar.
3.2.4 O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
3.2.5 No teste psicológico, serão distribuídos 20 (vinte) pontos, sendo avaliados os itens no quadro abaixo e na forma de classificação de pontos indicada:
ITENS AVALIADOS
- Apresentação Pessoal / Postura durante o processo; (5,0)
- Capacidade de compreensão / Atenção e concentração; (5,0)
- Pontualidade quanto ao horário marcado para a avaliação; (5,0)
- Capacidade de comunicação / Relacionamento em grupo. (5,0)
3.2.6 O resultado do teste psicológico será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 22/02/2018.
3.1.3 DOS RECURSOS AO RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO
3.1.3.1 O candidato terá o direito de interpor recurso ao resultado do teste psicológico não aprovado no dia 23/02/2018, no horário compreendido entre 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, presencialmente, conforme explicitado no item 3.1.3.3 a seguir.
3.1.3.2 Não serão aceitos os recursos protocolados fora do prazo previsto no item anterior.
3.1.3.3 Os recursos deverão ser protocolados pelo próprio candidato e/ou pais/responsáveis presencialmente na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, em formulário próprio fornecido pela Fundação Municipal Crê-Ser, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.
3.1.3.4 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
3.1.3.5 O resultado do teste psicológico, após análise dos recursos, será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 26/02/2018.
3.3 DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DA AVALIAÇÃO DO TEMPO PARTICIPATIVO EM PROJETOS
3.3.1 A convocação para a entrevista individual será divulgada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 26/02/2018.
3.3.2 As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 26, 27 e 28/02/2018.
3.3.3 Esta etapa possui caráter classificatório, sendo a última etapa de avaliação do Processo.
3.3.4 O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
3.3.5 Na entrevista individual, serão distribuídos 20 (vinte) pontos, sendo avaliados os itens no quadro abaixo:
ITENS AVALIADOS
- Postura na entrevista; (5,0)
- Interesse pelo trabalho / Conhecimento do cargo; (5,0)
- Pontualidade quanto ao horário marcado para a entrevista; (5,0)
- Capacidade de comunicação/argumentação. (5,0)
3.3.5.1 A avaliação do tempo de participação em Projetos da Fundação Municipal Crê-Ser ou Acolhimento Institucional receberá até 05 (cinco) pontos, da seguinte forma:
TEMPO | PONTUAÇÃO |
De 5 a 7 anos | 05 pontos |
De 2 a 4 anos | 03 pontos |
Acima de 01 ano | 01 ponto |
3.3.5.2 Aos adolescentes que apresentarem comprovante que estão ou já estiveram acolhidos na Unidade Acolhedora terão considerados mais 5 pontos à sua somatória.
Observação: Os certificados de cursos de qualificação, como informática, línguas, auxiliar administrativo, entre outros, não serão pontuados, somente constarão como competências do candidato.
3.3.6 Para a entrevista o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade e Comprovante de Renda per capta da família;
3.3.7 Será divulgada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, no dia 05/03/2018, a lista contendo as notas dos candidatos, estando contemplada a pontuação do teste psicológico, da entrevista individual e da avaliação do tempo de participação em projetos sociais.
3.3.8 DOS RECURSOS ÀS NOTAS DA TERCEIRA FASE
3.3.8.1 O candidato terá direito a interpor recurso às notas atribuídas na terceira fase, somente no dia 06/03/2018 no horário compreendido entre 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, presencialmente, conforme explicitado no item 3.3.8.3 a seguir.
3.4.5 Será excluído deste processo seletivo e não constará da lista de classificação, o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos deste Edital.
3.4.6 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
3.4.7 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Processo Seletivo através de Consulta Individual no endereço da Sede da Fundação Municipal Crê-Ser, após a publicação dos resultados.
3.4.8 Apurado o total de pontos, em hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade, considerando para tanto, data, hora e minuto. Persistindo o empate, será considerada a menor renda per capta e se ainda não for o suficiente, prevalecerá o maior tempo de núcleo ou em projetos sociais.
4. Da Contratação
4.1 Os adolescentes serão convocados, seguindo a lista de classificação.
4.2 A contratação do adolescente se efetivará à medida que forem surgindo vagas.
4.3 Caso haja impedimento para que o adolescente possa assumir o cargo, sendo seu horário escolar incompatível com o de seu trabalho, será contratado o próximo da listagem classificatória, ficando o impedido, fora do processo definitivamente.
4.4 O candidato que, na data da convocação, não reunir os requisitos enumerados neste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual for nomeado.
3.3.8.2 Não serão aceitos os recursos protocolados fora da data previsto no item 3.3.8.1.
3.3.8.3 Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente, na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, em formulário próprio fornecido pela Fundação Municipal Crê-Ser, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.
3.3.8.4 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
3.3.8.5 A listagem final das notas atribuídas na segunda fase, após análise dos recursos, em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida, será publicada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, no dia 07/03/2018.
3.4 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
3.4.1 Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital.
3.4.2 O critério de seleção para a determinação da ordem de classificação será por meio do resultado das notas atribuídas na 2ª Fase deste processo.
3.4.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.
3.4.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) no total de pontuação no somatório de todas as fases realizadas.
4.5 Não será contratado o adolescente que, na data da convocação, tiver idade igual ou maior que 17anos e 6meses.
4.6 A falta de documentação acarretará em impedimento para efetivação da contratação, sendo indispensável possuir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) entre os outros documentos no ato da convocação, sendo o candidato desclassificado e será convocado o próximo da lista de classificação.
4.7 A admissão estará condicionada à participação e frequência do adolescente na Reunião Geral de Pré-Capacitação e posteriormente ao Treinamento Introdutório, que será ministrado pela Fundação Municipal Crê-Ser, em dia e local previamente agendados, com turmas a serem definidas pela Equipe Técnica da Entidade.
4.8 O candidato, submetido à avaliação e aprovado, respeitando a ordem de classificação, terá sua contratação condicionada ao surgimento de vaga, observada as disposições legais.
4.9 O adolescente poderá ter o contrato rescindido, caso não atenda às exigências e necessidades da função, ou mesmo por interesse da Fundação.
4.10 A Fundação Municipal Crê-Ser firmará um contrato entre as partes, que será assinado no dia da contratação em conjunto o adolescente e seu responsável legal.
4.11 O contrato será anotado na CTPS do Adolescente para garantia de efeitos legais.
5. Das Disposições Gerais
5.1 A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo.
5.2 As inscrições poderão ser realizadas pelo próprio adolescente, acompanhado ou não de seu responsável, ou ainda pelo responsável.
5.3 A convocação do classificado será feita através do setor de RH da Fundação Municipal Crê-Ser, de acordo com as vagas surgidas.
SIMONE CARVALHO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcela Machado
Código Identificador:A792984C
5.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial da Fundação Municipal Crê- Ser, nomeada mediante Portaria, para também acompanhar todo o Processo Seletivo.
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO – INSTRUTOR DE
MÚSICA
João Monlevade, 30 de janeiro de 2018.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
Publicado por:
EDITAL Nº 01/2018
RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO – INSTRUTOR DE MÚSICA
CLASSIFICAÇÃO | INSC. | NOME | PONTUAÇÃO |
8 | Carla Soares Lisboa | 19,0 | |
4 | Nádia Maria Fernandes Rodrigues | 14,0 | |
7 | Débora Cristina Chaves | 7,5 | |
6 | Patrícia Liliane F. Cordeiro | 6,5 | |
9 | Adriana Aparecida de Brito | 5,5 | |
2 | Mônica Consolação D. Avelar | 5,0 | |
3 | Daiara Maciel Praxedes | 5,0 |
Modalidade Instrutor de Arte e Expressão
Lúcio Timóteo Monteiro
Código Identificador:03934187
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Município de João Monlevade, por meio de sua Pregoeira Oficial, Érica Márcia Rabelo Silva Araújo, face à ata de sessão de lance do Pregão Presencial nº. 47/2017, junto aos presentes autos, ADJUDICA como vencedor do certame para contratação de empresa especializada para disponibilização de sistema para processamento, arrecadação e controle de recursos de multas por infração de transito do município de João Monlevade e, locação de software de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, incluindo cessão dos equipamentos.
Modalidade Instrutor de Música
CLASSIFICAÇÃO | INSC. | NOME | PONTUAÇÃO |
Sanny Miranda Lima | 19,0 | ||
Geraldo Moisés dos Santos | 15,0 | ||
Fernanda da Costa Abrahão | 5,5 |
Modalidade Instrutor de Inglês
CLASSIFICAÇÃO | INSC. | NOME | PONTUAÇÃO |
André Luiz Pinto | 11,0 | ||
Rejane Angélica Nascimento | 9,0 | ||
Viviane das Graças Silva | 6,0 |
CLASSIFICAÇÃO | INSC. | NOME | PONTUAÇÃO |
03 | Marlon Cotta Chaves | 17,0 | |
02 | Giane da Silva Rodrigues | 16,0 | |
Rosa Amélia de Moraes Carlos | 8,0 | ||
01 | Vera Lúcia Gualberto Guedes | 5,5 |
Modalidade Instrutor de Modalidades Esportivas
EMPRESA | ITEM | VALOR |
GTC – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A | Locação de software para processamento, administração, arrecadação e controle de recursos de multas por infração de trânsito; Locação de software de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, incluindo cessão dos equipamentos; | R$ 97.200,00 R$ 36.000,00 |
TOTAL | R$ 133.200,00 |
João Monlevade, 19 janeiro de 2018.
ÉRICA MARCIA RABELO SILVA ARAUJO
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Marcela Machado
* Desempate conforme critério disposto no item 7.7 do Edital nº 01/2018
Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:EC87810F
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2017 - PROCESSO Nº 439/2017
OBJETO: Locação de software para processamento, administração, arrecadação e controle de recursos de multas por infração de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, incluindo a cessão dos equipamentos necessários à execução dos serviços, impressão e envelopamento das multas, treinamento dos usuários do município e, locação de software de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, incluindo cessão dos equipamentos.
HOMOLOGO, nos termos do Artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, a licitação supramencionada, conforme ata de julgamento lavrada e constante do processo, que adjudicou à empresa abaixo os seguintes itens:
EMPRESA | ITEM | VALOR |
GTC – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A | Locação de software para processamento, administração, arrecadação e controle de recursos de multas por infração de trânsito; Locação de software de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, incluindo cessão dos equipamentos; | R$ 97.200,00 R$ 36.000,00 |
TOTAL | R$ 133.200,00 |
João Monlevade, 31 de janeiro 2018.
Código Identificador:E93E8FB2
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA – LEI 13.019/14.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA – LEI 13.019/14.
João Monlevade, 30 de JANEIRO de 2018.
Órgão Responsável: Secretaria de Assistência Social
Parceiro: LAR SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, CNPJ sob o nº. 18.267.179/0001-03.
Objeto: transferência de recursos financeiros para custeio das despesas de manutenção do espaço físico, alimentação e atendimento psicológico dos idosos internados no espaço mantido pela entidade, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para atendimento Integral Institucional a Idosos, na modalidade Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Vigência: 12 (doze) meses
Valor Global: R$ 40.800,00 (quarenta mil e quatrocentos reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Dotação orçamentária a ser utilizada: 08.244.0804.2046 – 3.3.50.43.00 – FICHA 352, FONTE 1.29
No ano de 2017 entrou em vigor a lei 13.019/2014, chamada de
SIMONE CARVALHO
Prefeita Municipal
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:AAD531AA
“Marco Regulatório”, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017 e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. O Decreto Municipal 34/2017 Regulamentou esta lei no âmbito Municipal.
No entanto, o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política”.
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pelaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social.
O Lar São José da Sociedade São Vicente de Paula é uma instituição da sociedade civil de caráter filantrópico, que vem prestando serviço de proteção especial, na modalidade Alta Complexidade, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução nº. 109 de 11 de novembro de 2009). Fundado em dezembro de 1960 em João Monlevade, o Asilo Lar José, situado na rua Padre Eustáquio, no bairro Laranjeiras, é uma entidade sem fins lucrativos que acolhe idosos na cidade desde sua fundação, há mais de 50 anos.
Gerido pela Sociedade São Vicente de Paulo, entidade civil beneficente e de assistência social, o asilo está vinculado ao Conselho Central São Bento. Atualmente, o abrigo atende cerca de 40 idosos.
O Lar São José tem por finalidade a prática da assistência social e da promoção humana, atendendo em regime de internato pessoas idosas, proporcionando-lhes assistências como alimentação, vestuário, medicamentos, atendimento médico e terapêutico, incentivo a práticas religiosas e atividades de lazer.
Atualmente, o Lar São José é administrado por uma diretoria composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário, além de ter um Conselho Fiscal, no qual atuam três titulares e três suplentes. O mandato da diretoria é de dois anos e o trabalho dos componentes é totalmente voluntário.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014. Não obstante encontra-se inscrita no Municipal de Saúde.
Cabe salientar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados na Lei 13.019/2014, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do Termo.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Colaboração por Dispensa de Chamamento Público, conforme art. 30, Lei Federal nº 13.019/2014.
NADIA COTA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Assistência Social
Fica autorizada a celebração do Termo de Colaboração com a Entidade citada acima, desde que atendidos os termos da Lei. A justificativa e homologação deverão ser disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Colaboração, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, para que o mesmo tenha eficácia e ser disponibilizado no site da prefeitura para consulta pública.
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE NOTIFICAÇÃO
João Monlevade, 31 de Janeiro de 2018
À
TIM CELULAR S/A Ref. FA: 0116-001.583-0
Prezados Senhores,
Conforme processo que tramita neste órgão de defesa do consumidor, tendo como reclamante o (a) Sr.(a) ROSA LINA NUNES DA SILVA, notificamos o representante legal da nominada empresa reclamada para desconsiderar a decisão de fl. 44-48 remetida no dia 22/12/2017 e recebida no dia 03/01/2018, bem como tomar conhecimento da correta decisão proferida pela JUNTA RECURSAL (fl. 51-58), que segue anexo, na qual consta a análise da preliminar suscitada.
Diante da decisão, NOTIFICAMOS o (a) reclamado (a) TIM CELULAR S/A para pagar a importância da multa administrativa aplicada fl. 20/22, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 55, do Decreto nº 2.181/97.
Informamos que o não recolhimento do valor da multa no prazo supra, implicará a inscrição da empresa na Dívida Ativa do Município de João Monlevade, para subseqüente cobrança por ação executiva, dos débitos constituídos, uma vez que a decisão por unanimidade dos membros da Junta Recursal do PROCON João Monlevade é definitiva e encerra o processo administrativo, nos termos do art. 53, do Decreto nº 2.181/97.
Atenciosamente,
VÂNIA AMÉLIA MARTINS BARCELLOS
Coordenadora PROCON Município de João Monlevade Matrícula 9435
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:8F393C82
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
A Fundação Municipal Crê-Ser, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1.424/98, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 274/2000, torna público a todos os adolescentes interessados, que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público Simplificado para formação de CADASTRO RESERVA para o Programa Trabalho Educativo, conforme regulamento que segue.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade de Comissão nomeada através da Portaria nº 01/2018, especificamente para esse fim.
O Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para o Programa Trabalho Educativo, será constituído por 04 (quatro) etapas: A 1ª Etapa consiste na análise das inscrições realizadas pelos candidatos;
A 2ª Etapa consiste em realização de teste psicológico, tendo caráter eliminatório;
A 3ª Etapa consiste na realização de entrevista individual, onde será exigido o comprovante de renda per capta familiar e comprovante de participação em Projetos da Fundação Municipal Crê-Ser ou
Acolhimento Institucional, assinado pelo Monitor de Atividades/Professor responsável pelo Núcleo frequentado, como por exemplo, Núcleos da Fundação Crê-Ser, Casa do Adolescente ou Unidade Acolhedora e vistado pela Coordenação dos Núcleos e/ou Unidade Acolhedora; àqueles aprovados na 2ª Etapa;
A 4ª Etapa consiste no Processo de Classificação e Resultado Final.
Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados para participar do Programa Trabalho Educativo, de acordo com a disponibilidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observada estritamente a ordem de classificação.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 02/02 até 09/02/2018.
Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E NÚMERO DE VAGAS
Cargo | Agente Crê-Ser |
Vagas | Cadastro Reserva |
Vagas CD – Vagas reservadas a candidatos com deficiência. Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais conforme disposto no artigo 37, §1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria. | |
Requisitos/ Qualificação | - No ato da inscrição: Estar com 16 anos completos e ainda não ter completado 17 anos. - Estar matriculado e frequentando regularmente uma Escola; - Possuir os documentos pessoais: CPF e RG (Carteira de Identidade). (Na hipótese de não cumprimento desse requisito, o candidato não poderá fazer sua inscrição). |
Carga Horária | O adolescente fará uma jornada semanal de 20 horas, sendo 4 horas/dia, no contra-turno escolar. |
Remuneração | Valor equivalente a meio salário mínimo vigente. |
Dos Direitos do adolescente | O candidato selecionado terá assegurados todos os seus Direitos Trabalhistas, como rege a CLT e em consonância ao ECA, sendo: assinatura da Carteira de Trabalho; INSS; Férias; 13º Salário; recolhimento de FGTS; e Vale Transporte (quando for o caso). |
Local de Trabalho | Indicado pela Fundação Municipal Crê-Ser. |
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO
3.1 Das inscrições
3.1.1 DA DATA E DO LOCAL
3.1.1.1 Esta Etapa possui caráter eliminatório.
3.1.1.2 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, no período de 07, 08 e 09 de fevereiro de 2018, de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre de 08h às 10h e 13h às 16h.
3.1.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1.2.1 O adolescente deverá comparecer à sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João
3.1.2.2 Serão vedadas após entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
3.1.2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.2.4 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.1.2.5 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
3.1.2.6 Não será efetuada a inscrição do candidato que não apresentar os documentos listados no item 3.1.2.1.
3.1.2.7 O resultado das inscrições deferidas será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 15/02/2018.
3.2 DO TESTE PSICOLÓGICO
3.2.1 A convocação para o teste psicológico será entregue ao candidato no ato da inscrição contendo data, hora e local, condicionada ao posterior deferimento da inscrição que se dará após a análise da Comissão do Processo Seletivo. Será divulgada a listagem com tais informações além da relação dos candidatos no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 15/02/2018.
3.2.2 O teste psicológico será realizado nos dias 19 e 20/02/2018.
3.2.3 Esta etapa possui caráter classificatório, indo para a 3ª Etapa somente aqueles que forem aprovados no teste, chegando à classificação máxima até o 100º (centésimo) lugar.
3.2.4 O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
3.2.5 No teste psicológico, serão distribuídos 20 (vinte) pontos, sendo avaliados os itens no quadro abaixo e na forma de classificação de pontos indicada:
ITENS AVALIADOS
- Apresentação Pessoal / Postura durante o processo; (5,0)
- Capacidade de compreensão / Atenção e concentração; (5,0)
- Pontualidade quanto ao horário marcado para a avaliação; (5,0)
- Capacidade de comunicação / Relacionamento em grupo. (5,0)
3.2.6 O resultado do teste psicológico será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 22/02/2018.
Monlevade/MG, munido dos seguintes documentos, em cópia simples acompanhada do original:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Declaração de Matrícula;
d) Comprovante de Endereço, com CEP (Contas de água, luz ou telefone recente - últimos três meses);
Observação: No ato da inscrição, os adolescentes receberão um informativo contendo as atribuições do cargo e data do teste psicológico.
3.1.3 DOS RECURSOS AO RESULTADO DO TESTE PSICOLÓGICO
3.1.3.1 O candidato terá o direito de interpor recurso ao resultado do teste psicológico não aprovado no dia 23/02/2018, no horário compreendido entre 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, presencialmente, conforme explicitado no item 3.1.3.3 a seguir.
3.1.3.2 Não serão aceitos os recursos protocolados fora do prazo previsto no item anterior.
3.1.3.3 Os recursos deverão ser protocolados pelo próprio candidato e/ou pais/responsáveis presencialmente na sede da Fundação
Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, em formulário próprio fornecido pela Fundação Municipal Crê-Ser, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.
3.1.3.4 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
3.1.3.5 O resultado do teste psicológico, após análise dos recursos, será publicado no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 26/02/2018.
3.3 DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DA AVALIAÇÃO DO TEMPO PARTICIPATIVO EM PROJETOS
3.3.1 A convocação para a entrevista individual será divulgada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 26/02/2018.
3.3.2 As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 26, 27 e 28/02/2018.
3.3.3 Esta etapa possui caráter classificatório, sendo a última etapa de avaliação do Processo.
3.3.4 O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
3.3.5 Na entrevista individual, serão distribuídos 20 (vinte) pontos, sendo avaliados os itens no quadro abaixo:
ITENS AVALIADOS
- Postura na entrevista; (5,0)
- Interesse pelo trabalho / Conhecimento do cargo; (5,0)
- Pontualidade quanto ao horário marcado para a entrevista; (5,0)
- Capacidade de comunicação/argumentação. (5,0)
3.3.5.1 A avaliação do tempo de participação em Projetos da Fundação Municipal Crê-Ser ou Acolhimento Institucional receberá até 05 (cinco) pontos, da seguinte forma:
TEMPO | PONTUAÇÃO |
De 5 a 7 anos | 05 pontos |
De 2 a 4 anos | 03 pontos |
Acima de 01 ano | 01 ponto |
3.3.5.2 Aos adolescentes que apresentarem comprovante que estão ou já estiveram acolhidos na Unidade Acolhedora terão considerados mais 5 pontos à sua somatória.
Observação: Os certificados de cursos de qualificação, como informática, línguas, auxiliar administrativo, entre outros, não serão pontuados, somente constarão como competências do candidato.
3.3.6 Para a entrevista o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade e Comprovante de Renda per capta da família;
3.3.7 Será divulgada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, no dia 05/03/2018, a lista contendo as notas dos candidatos, estando contemplada a pontuação do teste psicológico, da entrevista individual e da avaliação do tempo de participação em projetos sociais.
3.3.8 DOS RECURSOS ÀS NOTAS DA TERCEIRA FASE
3.3.8.1 O candidato terá direito a interpor recurso às notas atribuídas na terceira fase, somente no dia 06/03/2018 no horário compreendido entre 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00, presencialmente, conforme explicitado no item 3.3.8.3 a seguir.
3.3.8.2 Não serão aceitos os recursos protocolados fora da data previsto no item 3.3.8.1.
3.3.8.3 Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente, na sede da Fundação Municipal Crê-Ser, situada à Rua Palmas, 214 - Bairro Baú - João Monlevade/MG, em formulário próprio fornecido pela Fundação Municipal Crê-Ser, dentro do prazo previsto, os quais serão conferidos e lacrados no ato do recebimento.
3.3.8.4 A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
3.3.8.5 A listagem final das notas atribuídas na segunda fase, após análise dos recursos, em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida, será publicada no site institucional do Município de João Monlevade (http://www.pmjm.mg.gov.br), no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município, no dia 07/03/2018.
3.4 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
3.4.1 Somente serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital.
3.4.2 O critério de seleção para a determinação da ordem de classificação será por meio do resultado das notas atribuídas na 2ª Fase deste processo.
3.4.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.
3.4.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) no total de pontuação no somatório de todas as fases realizadas.
3.4.5 Será excluído deste processo seletivo e não constará da lista de classificação, o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos deste Edital.
3.4.6 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
3.4.7 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Processo Seletivo através de Consulta Individual no endereço da Sede da Fundação Municipal Crê-Ser, após a publicação dos resultados.
3.4.8 Apurado o total de pontos, em hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade, considerando para tanto, data, hora e minuto. Persistindo o empate, será considerada a menor renda per capta e se ainda não for o suficiente, prevalecerá o maior tempo de núcleo ou em projetos sociais.
4. Da Contratação
4.1 Os adolescentes serão convocados, seguindo a lista de classificação.
4.2 A contratação do adolescente se efetivará à medida que forem surgindo vagas.
4.3 Caso haja impedimento para que o adolescente possa assumir o cargo, sendo seu horário escolar incompatível com o de seu trabalho, será contratado o próximo da listagem classificatória, ficando o impedido, fora do processo definitivamente.
4.4 O candidato que, na data da convocação, não reunir os requisitos enumerados neste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à contratação no cargo para o qual for nomeado.
4.5 Não será contratado o adolescente que, na data da convocação, tiver idade igual ou maior que 17anos e 6meses.
4.6 A falta de documentação acarretará em impedimento para efetivação da contratação, sendo indispensável possuir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) entre os outros documentos no ato da convocação, sendo o candidato desclassificado e será convocado o próximo da lista de classificação.
4.7 A admissão estará condicionada à participação e frequência do adolescente na Reunião Geral de Pré-Capacitação e posteriormente ao Treinamento Introdutório, que será ministrado pela Fundação Municipal Crê-Ser, em dia e local previamente agendados, com turmas a serem definidas pela Equipe Técnica da Entidade.
4.8 O candidato, submetido à avaliação e aprovado, respeitando a ordem de classificação, terá sua contratação condicionada ao surgimento de vaga, observada as disposições legais.
4.9 O adolescente poderá ter o contrato rescindido, caso não atenda às exigências e necessidades da função, ou mesmo por interesse da Fundação.
4.10 A Fundação Municipal Crê-Ser firmará um contrato entre as partes, que será assinado no dia da contratação em conjunto o adolescente e seu responsável legal.
4.11 O contrato será anotado na CTPS do Adolescente para garantia de efeitos legais.
5. Das Disposições Gerais
5.1 A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos implicará na eliminação sumária do candidato da lista de classificação a qualquer tempo.
5.2 As inscrições poderão ser realizadas pelo próprio adolescente, acompanhado ou não de seu responsável, ou ainda pelo responsável.
5.3 A convocação do classificado será feita através do setor de RH da Fundação Municipal Crê-Ser, de acordo com as vagas surgidas.
5.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial da Fundação Municipal Crê- Ser, nomeada mediante Portaria, para também acompanhar todo o Processo Seletivo.
João Monlevade, 30 de janeiro de 2018.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
resolve adjudicar o certame a favor das empresas, a seguir relacionadas, relativamente às seguintes linhas do transporte escolar, com seus valores unitários e totais - km diária:
Abadia Ribeiro Gomes-ME : linha nº 01 - R$ 2,58 por km rodado – R$ 86.688,00 - 168 km por dia;
Abadia Ribeiro Gomes-ME : linha nº 02 – c/ R$ 2,52 p/km – R$ 69.048,00 - 137 km p/dia;
Viação Pinheirense Ltda-ME : linha nº 03 – c/ R$ 3,84 p/km – R$ 44.544,00 - 58 km p/dia;
Viação Pinheirense Ltda-ME : linha nº 04 – c/ R$ 3,07 p/km – R$ 62.628,00 – 102 km p/dia;
Abadia Ribeiro Gomes-ME : linha nº 05 – c/ R$ 2,80 p/km – R$ 73.920,00 - 132 km p/dia;
Dalila Ester Rodrigues da Silva 10323047661 : linha nº 06 – c/ R$ 3,62 p/km – R$ 55.748,00 - 77km p/dia;
Dalila Ester Rodrigues da Silva 10323047661 : linha nº 07 – c/ R$ 2,71 p/km -R$ 90.514,00- 167km p/dia;
Pedro Soares Pereira–ME : linha nº 08 – c/ R$ 2,78 p/km – R$ 55.600,00 - 100 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME : linha nº 09 – c/
R$ 2,50 p/km – R$ 92.500,00 - 185 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME: linha nº 10 – c/
R$ 2,94 p/km – R$ 76.440,00 - 130 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME : linha nº 11 – c/
R$ 2,50 p/km – R$ 126.000,00 - 252 km p/dia;
Renato Borges da Silva-ME : linha nº 12 – c/ R$ 4,00 p/km – R$ 40.000,00 - 50 km p/dia;
Poliana Cristina de Almeida Costa 10148330606 : linha nº 13 – c/
R$ 2,43 p/km – R$ 98.172,00 - 202 km p/dia;
Poliana Cristina de Almeida Costa 10148330606 : linha nº 14 – c/
R$ 2,71 p/km – R$ 85.636.00 - 158 km p/dia;
Dalila Ester Rodrigues da Silva 10323047661 : linha nº 15 – c/ R$ 2,56 p/km – R$ 95.232,00 - 186 km p/dia;
Rosemar de Pádua 87189798668 : linha nº 16 – c/ R$ 4,99 p/km – R$ 61.876,00 - 62 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME : linha nº 17 – c/
R$ 3,00 p/km – R$ 75.000,00 - 125 km p/dia;
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:C76377FD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 001 2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do município de João Pinheiro/MG, juntamente com a equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no Edital, e, considerando também as propostas apresentadas e classificadas,
Robert da Silva Rodrigues-ME : linha nº 18 – c/ R$ 2,65 p/km – R$ 90.100,00 - 170 km p/dia;
Evandro Borges Cordeiro Eireli-ME : linha nº 19 – c/ R$ 2,30 p/km
– R$ 95.680,00 - 208 km p/dia;
Dalila Ester Rodrigues da Silva 10323047661 : linha nº 20 – c/ R$ 2,96 p/km – R$ 65.120,00 – 110 km p/dia;
Expresso Pássaro Azul Ltda-ME : linha nº 21 – c/ R$ 2,63 p/km – R$ 78.900,00 - 150 km p/dia;
Reginaldo Antônio Mota 06095093651 : linha nº 22 – c/ R$ 2,09
p/km – R$ 45.144,00 - 108 km p/dia;
Teresa Ferreira da Silva-ME : linha nº 23 – c/ R$ 2,72 p/km – R$ 71.808,00 - 132 km p/dia;
Geraldo Dimas Correa-ME : linha nº 24 – c/ R$ 2,69 p/km – R$ 64.560,00 - 120 km p/dia;
Geraldo Dimas Correa-ME : linha nº 25 – c/ R$ 2,59 p/km – R$ 51.800,00 - 100 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME : linha nº 26 – c/
R$ 2,97 p/km – R$ 104.544,00 - 176 km p/dia;
JE Transporte Escolar Ltda-ME : linha nº 27 – c/ R$ 2,68 p/km – R$ 90.584,00 - 169 km p/dia;
JE Transporte Escolar Ltda-ME : linha nº 28 – c/ R$ 2,68 p/km – R$ 60.032,00 - 112 km p/dia;
Stella Tur Ltda-ME : linha nº 29 – c/ R$ 4,73 p/km – R$ 65.274,00 - 69 km p/dia;
Hebert da Silva Rodrigues-ME : linha nº 30 – c/ R$ 2,79 p/km – R$ 98.208,00 - 176 km p/dia;
Marques e Mota Transportes e Turismo Ltda-ME : linha nº 31 – c/
R$ 3,00 p/km – R$ 64.800,00 - 108 km p/dia;
Hebert da Silva Rodrigues-ME: linha nº 32 – c/ R$ 4,49 p/km – R$ 55.676,00 - 62 km p/dia;
Éder da Costa Madureira-ME : linha nº 33 – R$ 2,67 por km – R$ 66.216,00 - 124 km por dia.
João Pinheiro/MG, 01 de fevereiro de 2.018. Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Fernando Thomé Alves Simões
EULAIA APARECIDA VIDAL RODRIGUES NILSON DE SOUZA ABADIA
SIDELE XAVIER DE SOUZA
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação, acatando o julgamento do Pregoeiro e da equipe de apoio.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
01/02/2018
Publicado por: Fernando Thomé Alves Simões Código Identificador:9D70A277
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 30/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2011 no valor total
de R$ 927,49 (novecentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos ) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Iremita Luiza da Silva Araújo | 01.07.036.0015.000 | IPTU | 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, e 2011 | 927,49 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilma Pacheco da Costa Código Identificador:464329C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 31/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2004, 2005, 2007, 2008 e 2009, no valor total de R$ 368,90 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Irene Alves Vidal | 01.08.111.0023.000 | IPTU | 2004, 2005, 2007, 2008, 2009. | 368,90 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:ACED0B90
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 32/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2009 2010 e 2011, no valor total de R$159,35 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Ernane de Oliveira | 01.01.057.0013.000 | IPTU | 2009, 2010 e 2011. | 159,35 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:ECF20345
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 33/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, no
valor total de R$2.457,94 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
João Marcos Alves Pereira | 01.06.113.0017.000 | IPTU | 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 | 2.457,94 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
de 2009, 2010, 2011 e 2012, no valor total de R$1.644,20 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Vilma Gonçalves Duarte | 01.08.105.0006.000 | IPTU | 2009, 2010, 2011 e 2012 | 1.644,20 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:3EB07004
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 35/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2011, no valor total de R$648,76 (seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
João dos Reis Castro | 01.05.030.0017.000 | IPTU | 2011 | 648,76 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 26 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:CB5A0879
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:69A9251F
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 36/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 34/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios
de 2010 e 2011, no valor total de R$2.434,52 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Silvana Landim de Souza Ribeiro | 01.02.038.0004.000 | IPTU | 2010 e 2011 | 2.434,52 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:55CA464F
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 no valor total de R$207,64 (duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Gilmar Rodrigues Vaz | 01.01.003.0011.000 | IPTU | 2008, 2009, 2010 e 2011 | 207,64 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 37/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 no valor total de R$856,59 (oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Mendonça e Mendonça Madereira e Materiais de Construção Ltda | 3535 | Alvará e ISS anual | 2006, 2007 e 2008 | 856,59 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 29 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edilma Pacheco da Costa
Código Identificador:0AD02FC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 39/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008,
2009, 2010, 2011 e 2012 no valor total de R$ 6.934,53 (seis mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Nelson Alvim de Castro | 540 | ISS Anual/ Alvará | 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 | 6.934,53 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Publicado por: Edilma Pacheco da Costa Código Identificador:30400A39
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 38/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de janeiro de 2018.
EDMAR XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:3CF7149C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 40/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 no valor total de R$410,18 (quatrocentos e dez reais e dezoito centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 01.06.102.0020.000 | IPTU | 2010, 2011 e 2012 | 410,18 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:954388A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO41/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2011 e 2012 no valor total de R$ 629,93 (seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxx Xxxxx da Costa | 01.03.202.0034.000 | IPTU | 2011 e 2012 | 346,90 |
01.08.076.0014.000 | IPTU | 2011 e 2012 | 283,03 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7EC8581F
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 42/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n.
20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 no valor total de R$568,10 (quinhentos e sessenta e oito reais e dez centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxx das Graças Simão | 01.08.030.0016.000 | IPTU | 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 | 568,10 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:F0151241
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 43/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita nos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 no valor
total de R$1.392,04 (mil trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 01.08.227.0015.000 | IPTU | 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 | 1.392,04 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:BC8450F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 44/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2005, 2006, 2008, 2009, 2010 e 2011 no valor total de R$ 963,40 (novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 01.08.121.0002.000 | IPTU | 2010 e 2011 | 224,02 |
01.08.121.0003.000 | IPTU | 2005, 2006, 2008, 2009, 2010 e 2011 | 739,38 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DB6EA93C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO 45/2018
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa do Município inscrita no exercício de 2008, 2009, 2010 e 2011 no valor total de R$ 4.810,12 (quatro mil oitocentos e dez reais e doze centavos) do seguinte contribuinte:
CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 01.01.048.0021.000 | IPTU | 2011 | 344,56 |
01.02.109.0009.000 | IPTU | 2008, 2009, 2010 e 2011 | 4.465,56 |
Art. 2o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de janeiro de 2018.
NECESSIDADE EM VIRTUDE DA DEMANDA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de João Pinheiro/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 67, e:
CONSIDERANDO a Seção VI em seu artigo 24 e artigo 26 e seus respectivos parágrafos da Lei Complementar 48 de 15 de outubro de 2012 que trata da remoção do servidor excedente; CONSIDERANDO a Seção VII em seu artigo 29 e seus respectivos parágrafos da Lei Complementar 48 de 15 de outubro de 2012 que elucida sobre a transferência do servidor;
CONSIDERANDO a Seção VIII da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro em seu artigo 93 sobre os atos administrativos de competência do Prefeito e seus incisos a) provimento, vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais e b) lotação e relotação dos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO a Seção VIII da Lei Orgânica do Município de João Pinheiro em seu artigo 114, parágrafo 3º que trata sobre o aproveitamento em outro cargo.
RESOLVE:
Art. 1º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço e será aproveitado em outras funções.
Art. 2º. O servidor efetivo excedente será reaproveitado em outro órgão, sendo respeitados seus vencimentos básicos, escolaridade e carga horária.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:785B7525
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 18/2018
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx – MG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE – COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26 de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx-MG, 26 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:851CB8B7
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E34A47E5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX XXXXX EMPRESAS VENCEDORAS PREGÃO 001 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PORTARIA 20/2018
FIXA OS CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO EM CARGO EXTINTO E/OU CARGO EM EXCEDÊNCIA CONFORME
Xxxx Xxxxxxxx/MG, 01 de fevereiro de 2.018.
Aos
Licitantes vencedores no Pregão Presencial 001/2018 Transporte Escolar 2018
Senhor representante,
Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 001/2018, do qual sua empresa foi vencedora para alguma linha, solicitamos providenciar e apresentar documentações relativas aos itens 8.7.1, 8.7.2, 8.7.3, 8.7.4 e 8.7.5 do Edital; condições obrigatórias para assinatura do contrato.
Prazo para apresentação dos documentos: 08 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, para apresentação dos documentos supra citados.
Segue, em anexo:
- relação contendo nomes dos vencedores, números das linhas, preços
– por km – e km diárias;
- relação dos documentos exigidos no edital para assinatura do contrato.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro e membro da CPL
dois reais e trinta e dois centavos), conforme Processo 020/2018, Pregão nº 004/2018, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Lagoa da Prata, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Glecia Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5D42466D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RATIFICA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº198/2017-DA SEPLAG
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA 198/2017, SEPLAG.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Simões Código Identificador:5CFF868F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGAMAR
LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXTRATOS DE CONTRATOS ABERTURA DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR - MG - Torna
pública a ABERTURA do Processo Licitatório nº 002/2018 - Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço nº 001/2018.
Objeto: Aquisição de produtos de papelaria para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Lagamar.
Abertura no dia 21/02/2018 às 09:00 horas. Informações e edital completo poderão ser obtidos na Prefeitura, pelo telefone (34) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX FILHA
- Pregoeira Municipal.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais RATIFICA a adesão a ATA de Registro de Preço Nº198/2017-DA SEPLAG, SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS junto à empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, visando a aquisição de tiras reagentes e glicosimetros para distribuição na Farmácia de Todos, no valor de R$ 20.602,32 (vinte mil seiscentos e dois reais e trinta e dois centavos), conforme Processo 020/2018, Pregão nº 004/2018, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Lagoa da Prata, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Glecia Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F2C7799E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RETOMADA DE SESSÃO DO PREGÃO 099/2017
Lagamar, 02/02/2018
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA
Código Identificador:C67DABAA
Retomada de sessão do pregão 099/2017, processo licitatório 160/2017 no dia 09/02/18 às 14h00min. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de solução para implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos servidores públicos da prefeitura municipal de Lagoa Santa, contemplando serviços de instalação, implantação e configuração, treinamento e capacitação, manutenção e suporte mensal. O comunicado de retomada estará disponível na Xxx Xxx Xxxx, 000- Xxxxxx, no horário de 12h às 17h e/ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS HOMOLOGA E ADJUDICA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº198/2017-DA SEPLAG
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE ADESÃO A ATA 198/2017, SEPLAG.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA E ADJUDICA a adesão a ATA de Registro de Preço Nº198/2017-DA SEPLAG, SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS junto à empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, visando
a aquisição de tiras reagentes e glicosimetros para distribuição na Farmácia de Todos, no valor de R$ 20.602,32 (vinte mil seiscentos e
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X'XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:0BADB1DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 004/2018
Torna público a Homologação do Pregão Presencial RP nº 004/2018 à seguinte empresa Supercard Identificacao e Seguranca Ltda - Me CNPJ: 03.747.500/0001-80, valor total R$ 7.200,00 - Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de cartões de pvc e cordões para crachás, bem como cartões de limpeza e fitas para impressora de cartões para atender as diversas secretarias e diretorias do município de Lagoa Santa/MG.
Em 24/01/2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Vigência: 18/01/2019, 12 meses a partir da data da Homologação.
Processo Licitatório: 001/2018
Pregão: 001/2018
Data: 19/01/2018 (data da assinatura da Ata de Registro de Preço) Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9422EA3D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de Tratamento de Transtorno Aspectro Autista mais precisamente Autismo Atípico – CID 10-F84-1 no método DIR/Foortime, por um período de 12 (doze) meses, para atender Sentença judicial do Processo 0129856-02.2015.8.13.0439 da paciente Xxxxxxx Xxxxxxx Bicalho, conforme as disposições do Anexo II do edital.
Empresa Credenciada:
Empresa: Associação Centro de Atendimento Clínico
CNPJ: 21.693.099/0001-24,
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - xx 00 - Xxxxxxxxx – XX - XXX: 00.000-000
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Data da assinatura da homologação: 30/01/2018
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:98BA582F
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2018
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx & Cia LTDA
Objeto: O objetivo da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de empresas, para fornecimento de ÓLEO, LUBRIFICANTE, GRAXA, FLUIDO, entre outros para atender a demanda da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Laranjal, conforme especificações constantes no Termo de Referencia, que integra este Edital, Anexo I.
Valor: R$ 387,00 (Trezentos e Oitenta e Sete Reais).
Vigência: 28/01/2019, 12 meses a partir da data da Homologação.
Processo Licitatório: 005/2018
Pregão: 004/2018
Data: 29/01/2018 (data da assinatura da Ata de Registro de Preço) Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7239D598
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2018
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: Padaria São Jorge de Laranjal LTDA
Objeto: O objetivo da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de empresas, para aquisição de produtos de padaria e refrigerantes, conforme especificação constante no Anexo I do presente edital.
Valor: R$ 115.798,40 (Cento e Quinze Mil Setecentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos).
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0AA9C521
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2018
Contratante: Município de Laranjal
Contratado: X. X. X Xxxxxxxx Açougue
Objeto: O objetivo da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de empresas, para fornecimento de produtos de Açougue para complementação da merenda servida nas escolas e creches municipais, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e para os Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificação constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
Valor: R$ 51.625 (Cinquenta e um Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais).
Vigência: 29/01/2019, 12 meses a partir da data da Homologação.
Processo Licitatório: 003/2018
Pregão: 002/2018
Data: 31/01/2018 (data da assinatura da Ata de Registro de Preço) Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8DE2B192
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 168/2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LARANJAL - MG E A EMPRESA LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES.
Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato, que entre si celebram oMUNICÍPIO DE LARANJAL, CNPJ nº 17.947.615/0001-22, com
sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representado por seu Prefeito Municipal SR.SUDÁRIO XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresaLIGA ESPORTIVA DE CATAGUASESCNPJ n.º 17.705.880/0001-02, com sede àRUA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx nº s/n, Bairro BNH, na cidade de Cataguases CEP: 36.770-000, neste ato representada peloSR. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da C.I. nº MG-1017984 SSPMG, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Pregão Presencial nº 071/2017, PRC nº 128/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Através do presente instrumento, fica aditado o prazo de vigência do Contrato nº168/2017, prorrogado até31/12/2018 a contar de 31 de Dezembro de 2017, conforme pedido e justificativa anexos, devidamente autorizado, de acordo com os preceitos legais contidos no art. 57, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Consolida o presente termo aditivo ao Contrato Administrativo n.º 168/2017, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo aditivo, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Laranjal, MG, aos 28 de Dezembro de 2017.
SUDÁRIO AMORIM CARNEIRO
Prefeito de Laranjal Contratante
26.208,00 (vinte e seis mil e duzentos e oito reais). Vigência: 29/01/2018 a 28/01/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES
Contratado
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8BA8B74D
TESTEMUNHAS:
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura:
CPF:
Publicado por:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATAS 004, 005, 006 E 007 DE 2018
Município de Leme do Prado – MG. Processo: 009/2018, PP: 003/2018 – Menor Preço Por Item. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos para manutenção das unidades medica e postos de saúde do município de Leme do Prado/MG. Empresas Detentoras: Emige Materiais Odontologicos Ltda, CNPJ: 71.505.564/0001-24, ata nº 04/2018, com valor global de R$ 28.841,80 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta e
Graciene Aparecida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BD923FC4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEME DO PRADO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 008/2018
Processo: 103/2017, Tomada De Preço: 001/2017 – Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para execução dos serviços de construção de uma unidade básica de saúde – UBS no povoado de Gouveia – recurso federal proposta nº 11371.7460001/16-002. Empresa Contratada: Construtora Gouveia Ltda - Me, Contrato: 008/2018, com valor global de R$: 406.538,80 (Quatrocentos e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).Vigência: 23/01/2018 a 22/01/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:26CACADF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATAS 001 E 002 DE 2018
Município de Leme do Prado – MG. Processo: 005/2018, PP: 001/2018 – Menor Preço Por Item. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível para manutenção da frota de veículos do Município de Leme Do Prado/MG. Empresas Detentoras: Auto Posto Cirico Ltda, CNPJ: 25.108.854/0001-17, ata nº 01/2018, com valor global de R$: 916.700,00 (novecentos e dezesseis mil e setecentos reais) e Auto Posto Manino Ltda, CNPJ: 01.678.462/0001-25, ata nº 02/2018, com valor global R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); Vigência: 24/01/2018 a 23/01/2019. Vigência: Vigência: 24/01/2018 a 23/01/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:05C51680
um reais e oitenta centavos); Equipar Medico E Hospitalar Ltda, CNPJ: 24.725.813/0001-70, ata nº 05/2018, com valor global de R$ 2.315,20 (dois mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos); Megafarma Distribuidora Eireli – Me, CNPJ: 17.461.173/0001-00, ata nº 06/2018, com valor global de R$ 12.609,95 (doze mil seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos) e Unilab Comercio De Produtos Cirurgicos Ltda, CNPJ: 06.244.376/0001-28, ata nº 07/2018, com valor global de R$ 2.373,07 (dois mil trezentos e setenta e três reais e sete centavos). Vigência: 30/01/2018 a 29/01/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0BA437C7
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATAS 008, 009, 010 E 011 DE 2018
Município de Leme do Prado – MG. Processo: 010/2018, PP: 004/2018 – Menor Preço Por Item. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de instrumentais odontológicos para manutenção das unidades médicas e postos de saúde do município de Leme do Prado/MG. Empresas Detentoras: Emige Materiais Odontológicos Ltda, CNPJ: 71.505.564/0001-24, ata nº 08/2018, com valor global de R$; 2.272,75 (dois mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos); Equipar Medico E Hospitalar Ltda, CNPJ: 24.725.813/0001-70, ata nº 09/2018, com valor global de R$ 69,00 (sessenta e nove reais); Megafarma Distribuidora Eireli – Me, CNPJ: 17.461.173/0001-00, ata nº 10/2018, com valor global de R$ 5.759,69 (cinco mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e Unilab Comercio De Produtos Cirúrgicos Ltda, CNPJ: 06.244.376/0001-28, ata nº 11/2018, com valor global de R$ 901,81 (novecentos e um reais e oitenta e um centavos). Vigência: 31/01/2018 a 30/01/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Código Identificador:AE12AE54
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA 003 DE 2018
Município de Leme do Prado – MG. Processo: 008/2018, PP: 002/2018 – Menor Preço Por Item. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para manutenção da farmácia básica da sede do município de Leme do Prado/MG. Empresa Detentora: Avante Distribuidora De Medicamentos Ltda - ME, CNPJ: 21.211.861/0001-99, ata nº 03/2018, com valor global R$
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
CREDENCIAMENTO 001/2018 - PRC 003/2018 - CONSULTAS ESPECIALIZADAS
Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM – Publicação de Licitação – Credenciamento n.º 001/2018, Inexigibilidade n.º 002/2018, PRC n.º 003/2018. Objeto: Credenciamento de empresas (Pessoa Jurídica) especializadas na