DO REGIME DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DE FORNECIMENTO. 3.1. O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência. 3.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
DO REGIME DE FORNECIMENTO. A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos adquiridos, conforme a necessidade e solicitação da Fundação, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias após o recebimento da ordem de compra; 2.1. Os produtos serão entregues na sede da CONTRATANTE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx; 2.1.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme especificado na tabela da cláusula primeira, respeitando o prazo de entrega determinado no caput desta cláusula; 2.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos e má qualidade, detectados após a emissão do respectivo documento; 2.4. A entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos trezentos e sessenta e cinco (365) dias. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços –I, a FSVC poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade. 2.5. Todos os materiais deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 4.1 - O regime de fornecimento da presente contratação será o FORNECIMENTO PARCELADO dos itens que compõe o objeto do Contrato, a partir da emissão da AF (Autorização de Fornecimento).
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência. 3.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3.3 Os serviços deverão ser solicitados pela Secretaria solicitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 3.4 Após a emissão da Autorização de Fornecimento e respectivo empenho, o Credenciado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dar início à execução dos serviços. 3.5 Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, nos locais indicados pela Secretaria solicitante.
DO REGIME DE FORNECIMENTO. A CONTRATADA obriga-se a executar e fornecer, pelo Menor Preço Por Item, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL n° 013/2014, e proposta homologada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 12.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades dos Municípios.
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 4.1 - O regime de fornecimento da presente contratação será o FORNECIMENTO INTEGRAL dos materiais, a partir da emissão da AF (Autorização de Fornecimento).
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 5.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades dos Municípios participantes e não participantes do processo.
DO REGIME DE FORNECIMENTO. 2.1. A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 103/2021, na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. 026/2021, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.