AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2021
Processo Administrativo n°108/2021
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo MENOR PREÇO, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a aquisição, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, a serem utilizado pelos Laboratórios de Informática das Unidades de Escolas de Ensino Fundamentais e das Secretárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/09/2021 até as 08h59min do dia 17/09/2021.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 17/09/2021.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 17/09/2021.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 486.841,08 Fonte de Recursos: Próprio - Estadual
Local de Consulta do Edital: O edital completo estará disponível a partir das 12h00min do dia 03/09/2021, através dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e- mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx e ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: xxx.xxx.xxx.xx. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 0000- 0000, ramal 212.
Igarapava/SP, em 02 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058 / 2021
Processo Administrativo n° 108 / 2021
PREÂMBULO
O município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, reunir-se- ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, pelo MENOR PREÇO, POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a AQUISIÇÃO, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, a
serem utilizado pelos Laboratórios de Informática das Unidades de Escolas de Ensino Fundamentais e das Secretárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições do Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2.195/2019, da Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/09/2021 até as 08h59min do dia 17/09/2021.
Abertura de Propostas iniciais: às 09h00min do dia 17/09/2021.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h00min do dia 17/09/2021.
Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Valor estimado desta licitação: R$ 486.841,08 Fonte de Recursos: Próprio - Estadual
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal ou ponto facultativo, no dia previsto para a disputa de lances, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, permanecendo o mesmo horário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO, com entrega parcelada, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, a serem utilizado pelos Laboratórios de Informática das Unidades de Escolas de Ensino Fundamentais e das Secretárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino, descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme disposições cont idas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(s) preço(s) unitário(s) constituirá(ão) a qualquer título, a única e completa remuneração pela aquisição dos produtos, objeto do Pregão, inclusive para o perfeito e completo cumprimento das obrigações constantes no Anexo VII – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor global desta licitação em: R$ R$ 486.841,08 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oito centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO.
2.2. Os valores indicados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
2.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à execução total.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital e seus Anexos, desde que possuam cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, nada lhe sendo devido pela Administração em razão de tais custos.
5.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento diretamente do site: xxx.xxx.xxx.xx
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões;
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
6.4. Será vedada a participação:
6.4.1 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.4.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Igarapava e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002;
6.4.3. Sob a forma de consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
6.4.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
6.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO X)
b) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil e;
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) Demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento.
6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
6.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
1) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
2) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
3) abrir as propostas de preços;
4) analisar a aceitabilidade das propostas;
5) desclassificar propostas indicando os motivos;
6) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
7) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8) declarar o vencedor;
9) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
10) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
11) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação e
12) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.5, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil;
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido;
8.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
8.10. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
8.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
9.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Em ambos os casos, deverá endereçar seu requerimento à Pregoeira;
9.3. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, juntamente com a equipe técnica do Departamento Requisitante, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
9.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
9.5. Pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital;
9.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos;
9.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
9.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
9.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário, no preenchimento da proposta, que serão aceitos somente até 2 casas decimais após a vírgula;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
e) Dados cadastrais;
f) Assinatura do representante legal;
g) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
h) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
i) Cargo do representante;
j) E-mail institucional;
k) E-mail pessoal;
l) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo I – Termo de Referência;
m) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares;
n) Declaração de disponibilidade da licitante, que se vencedora reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, como FICHA TÉCNICA ou CATÁLOGO, para a devida análise pelo departamento requisitante;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Detentora;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas;
11.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza;
11.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes;
12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
12.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, do item;
12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.11. O licitante somente só poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01(um centavo);
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
12.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos;
12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
12.24. Em relação aos itens de Ampla Concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
1 no pais;
2 por empresas brasileiras;
3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas;
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
12.35. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
12.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
13.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante;
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O licitante deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as documentações técnicas exigidas no subitem 3.2 do anexo I - Termo de Referência, referente aos itens que se sagraram vencedoras;
13.7. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
13.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
13.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.10. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo medicamento não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.11. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência;
13.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.13. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade;
13.14. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.15. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxXxxxx00000000000000&xxxxx&xxxxXxxxxxx);
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
14.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
14.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
14.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
14.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
14.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
14.8.1. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
a1) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à alínea “a”, do subitem 14.8.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
b) Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
14.8.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
b1) A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
b2) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
b3) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
b4) A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
14.8.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, ou cópia autenticada, expedida pelo Cartório de Distribuição da Comarca da sua sede, com data atualizada, o que deverá ser de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência à data de abertura dos envelopes (artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
b2) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital;
b3) Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
I - Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
II - Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração, conforme modelo do ANEXO V, subscrita pelo representante legal do proponente de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando que:
I - não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
II - não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
III - não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Orgânica do Município, em seu art. 88 e no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
IV - está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
b) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/1999) – ANEXO VI.
c) Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Declaração apresentada pelo representante legal da empresa afirmando que se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 (modelo no ANEXO IX do Edital);
c1) É facultado à Pregoeira e Equipe de Apoio, visando verificar e comprovar a veracidade da declaração prevista no item 9.6.3, consultar e exigir das licitantes, documentos pertinentes a tal constatação, bem como realizar outras diligências necessárias e voltadas para este fim;
d) Declaração expressa de que a licitante está ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
14.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
14.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
14.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
14.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
14.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.16.1. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, no site do órgão competente;
14.16.2. A licitante deverá informar pelos e-mails xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura da Ata de Registro de Preços, com números dos documentos de identidade - CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral;
14.16.3. Os documentos constantes nos subitens 14.8.1 a 14.8.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, devidamente atualizados;
14.16.4. Os documentos referidos nesta Cláusula (XIV) deverão ser apresentados em campo propriamente destinado na plataforma que se realizará o certame, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, após examinados pela Pregoeira Responsável e/ou Equipe de Apoio, não sendo aceito nenhum documento com prazo de validade expirado;
14.16.5. Caso o licitante arrematante do certame não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será este inabilitado, podendo ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado o próximo seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
I - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
II - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverá ser assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário, se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas;
18.1.1. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.1.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, desde que acompanhada do original para autenticação, todos os documentos apresentados quando da sua habilitação e que não sejam possíveis de obter via internet, as declarações, além de documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa;
18.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições;
18.3. O não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19. DO PREÇO
19.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, devidamente inserido na respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
20. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
20.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL – Convênios/entidades/f
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 SALÁRIO EDUCAÇÃO-QESE
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
21. PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, conforme as necessidades do Departamento solicitante.
22. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento requisitante, a entrega dos produtos objeto deste Edital;
22.2. O responsável pelo acompanhamento da entrega, o gestor e o fiscal da Ata de Registro de Preços serão designados e constarão os nomes na respectiva Ata de Registro de Preços;
22.3. A entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços será acompanhada pelo agente público designado pelo Departamento Requisitante;
22.4. O gestor da Ata de Registro de Preços será competente para exercer as seguintes funções:
I - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
II - emitir Ordem de Entrega dos produtos;
III - controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
IV - cuidar de solicitar contrato junto à autoridade competente, quando for o caso; V - demais atribuições correlatas.
22.5. O fiscal da Ata de Registro de Preços será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente a Ata de Registro de Preços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da DETENTORA que estiverem sob a sua alçada; III - verificar se a entrega dos produtos está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela DETENTORA, comunicando ao gestor da Ata de Registro de Preços às irregularidades;
V - demais atribuições correlatas.
22.6. O Departamento Requisitante deverá manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, do gestor e do fiscal da Ata de Registro de Preços;
22.7. A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados;
22.8. A responsabilidade dos agentes públicos designados pelo Departamento Requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 22.6;
22.9. A atualização, caso necessário, será realizada pelo Departamento Requisitante por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
22.10. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada;
22.11. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste Edital;
22.12. O Departamento Requisitante, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços, verificando as condições de atendimento da proposta.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
23.1. Executar a entrega dos produtos em conformidade com os parâmetros delineados em neste Edital e Anexos;
23.2. Analisar as especificações, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas quando da execução da Ata de Registro de Preços, em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
23.3. Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
23.4. Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega dos produtos;
23.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município de Igarapava/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
23.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução da Ata de Registro de Preços;
23.7. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento das entregas, quando for o caso;
23.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
23.9. A DETENTORA deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
24.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
24.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
1. Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de Registro de Preços;
2. Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução da Ata de Registro de Preços, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
3. Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
4. Prática coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços;
5. Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Em caso de inexecução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus
anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a DETENTORA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou do item da mesma inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou do item da mesma, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou do item da mesma inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Ata de Registro de Preços, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade do licitante adjudicatário no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
25.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis;
25.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente;
25.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo;
25.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer.
25.6. Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão do Pregão ou retardar, o procedimento licitatório, ou ainda desistir de lance ofertados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
26.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
26.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
26.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
26.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação;
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
26.7. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93;
26.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
26.9. Havendo divergências na interpretação dos documentos relativos ao presente certame, prevalecerá inquestionavelmente o disposto neste Edital, seguido subsidiariamente do disposto no Anexo I e, após, nos demais anexos;
26.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos;
26.11. Quaisquer alterações, quer seja reabertura de prazo, suspensão ou aviso, estas serão disponibilizadas no mesmo site em que fora disponibilizado o edital;
26.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira;
26.13. Fazem parte integrante deste Edital:
26.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
26.13.2. Anexo II – Planilha Estimativa de Custo;
26.13.3. Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
26.13.4. Anexo IV – Modelo para Apresentação de Proposta de Preço Final (licitante vencedor);
26.13.5. Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
26.13.6. Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos;
26.13.7. Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços
26.13.8. Anexo VIII – Termo de Credenciamento;
26.13.9. Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.13.10. Anexo X – Declaração de Ciência das Exigências do Edital e Objeto;
26.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o edital resumido deste Edital é afixado no mural, no Paço Municipal.
Igarapava / SP, 02 de setembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
TEMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal correspondente.
1- DO OBJETO
1.1 Contração de empresa para fornecimento parcelado de Gabinete, Monitor, teclado e mouse, notebook, pend drive, hd externo, estabilizador, ssd, Caixa de som para computador Roteador Wireless Dual -band Switch 24 portas de Camada 3 com capacidade de gerenciamento através de Registro de Preços, conforme descrito abaixo:
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unid. | Quant. |
01 | CABO HDMI Cabo HDMI 2.0 Especificações Mínimas: • Versão 2.0 • Comprimento: 2 metros • Uma ponta com conector PADRÃO • Uma ponta com conector 90º (considerando o conector na posição horizontal o cabo deverá sair para baixo ou para cima) - COR PRETA | UND | 08 |
02 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR • Sistema 2.0 • Alimentação USB. • Conector P2 3.5mm. • Som estéreo. | UND | 15 |
03 | DISCO SSD FORMATO 240 GB Especificações Mínimas: | UND | 15 |
• Especificações Técnicas: • Formato: 2,5 pol • Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) • Capacidades: 240GB • NAND: TLC • Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação • Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C • Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C • Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz) • Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz) • Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | |||
04 | ESTABILIZADOR Características: • Potência: 600VA • Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V. • 14.1.3. Variação de tensão permitida na entrada: 89/138 para 115V; 175/255 para 220V. • 14.1.4 Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz. 14.1.5. Tensão nominal de SAÍDA: 115V. 14.1.6. Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas. 14.2. PROTEÇÕES ELÉTRICAS • Curto-circuito • Surtos de tensão (descarga elétrica). • Sub/sobretensão de rede • Sobreaquecimento com desligamento automático • Sobrecarga com desligamento automático | UND | 75 |
05 | FILTRO DE LINHA Especificações Mínimas: • Alimentação Bivolt – 127V~220V; • Potência (10A) – 1270VA/127V – 2200VA/220V • Proteção contra surtos (Fusível ou Circuit Breaker); • Chave liga desliga; • Comprimento total do cabo de alimentação - 1,15m; • Indicador luminoso de funcionamento; • 4 Tomadas elétricas; • Padrão NBR 14136 (2P+T); • Gabinete na cor preta | UND | 23 |
06 | GABINETE, MONITOR, TECLADO E MOUSE Gabinete tipo sff, que permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido sata” e “memórias” sem a utilização de | UND | 45 |
ferramentas (tool less); Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, apresentar a certificação 80 plus em nome do fabricante do microcomputador; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento 2. Placa mãe “motherboard” Placa mãe: Xxxxxx possuir 01 conector Displayport, 01 VGA e 01 HDMI; • Deverá possuir 01 slots PCI Express x16 e 01 (hum) slot PCI-Express x1, suportando placas de comunicação e armazenamento; • Deverá possuir 08 portas USB ou superior, sendo 02 portas 3.0 no mínimo, externas nativas (ou superiores), não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores; • Conectores SATA 2x SATA 6.0Gb/s; • Chipset, deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; 3. Processador 01 microprocessador de 06 (seis) núcleos com suporte a 06 (seis) threads por núcleo, frequência (mínimo 2.2 GHz), cache de no mínimo, 04 quatro) MB, similar ou superior, DMI mínimo de 4 GT/s 4. Memória • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 MHz o u superior; • Deverá possuir mínimo de 8(oito) GB de memória instalada; • Deverá ter a possibilidade de suportar a tecnologia Dual Channel; • Deverá suportar 32GB de memória ou superior 5. BIOS • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). 6. Controladora de disco rígido • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02(dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 |
GB/S. • Deverá possuir a capacidade de implantação de RAID (0 e 1). • Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco óptico. 7. Controladora de vídeo Deverá suportar à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão VGA ou Display Port (DP) ou HDMI; • Deverá suportar a Direct3D 2015, DirectX 12; • Deverá suportar a 02 monitores simultaneamente 8. Unidade de disco rígido: • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 1 TB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. 9. Unidades Óptica / DVD+/-RW: • 01(uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: • Padrão SATA/ATAPI. • Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW. • Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXXX XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD-ROM, CD-R e CD- RW. • Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. 10. Interface de rede local • (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3. • (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. 11. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A detentora ata registro de preço deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade |
pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. 12 . Comprovações Técnicas • Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos. 13 . Monitor • 01(um) Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. 14 . Teclado Padrão ABNT-II, • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; 14 . Mouse Ótico • com conector USB • Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | |||
07 | HD EXTERNO PORTÁTIL, com as seguintes especificações: · • Disco rígido de 2,5 polegadas; · • Capacidade de armazenamento mínima de 160 GB; Compatível com computadores PC • e Mac; · • Peso máximo de 200 gramas; · • Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm; • Buffer mínimo de 8 MB; · • Dimensões externas máximas de (130 x 81 x 18) mm; · Conexão USB 2.0; · • Alimentação automática pela porta USB; · Acompanhado de: • cabo de conexão USB; • disco de instalação (se aplicável); • software de backup compatível com sistemas operacionais Windows 2000/XP/Vista; • capa de proteção; | UND | 08 |
08 | MONITOR 21,5' • Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. | UND | 08 |
9 | MOUSE ÓTICO • com conector USB • Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | UND | 15 |
10 | NOTEBOOK 1. Características: • Notebook com as seguintes características: • Espessura máxima de 2,15 cm com equipamento fechado. • Peso máximo de 2.8 Kg, com bateria e HD instalado • Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos. • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete. • Entrada universal para trava de segurança. • Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD. • Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 02(duas) células e autonomia de 4,0 horas (quatro) horas). 1.13. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo. 2. Placa mãe “motherboard” • Mínimo de 02(dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição. | UND | 05 |
• Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento. • Deverá possuir as seguintes interfaces: • 03(três) portas USB 2.0 ou USB 3.0 • 01(uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores paramicrofone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas. • Microfone integrado. • Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada 3. Processador • Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks. • Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados. • • Mínimo de 01(um) processador com no mínimo 2.50ghz • Memória cachê de no mínimo de 3 MB, • 3.5. barramento mínimo de 4 GT/s. • 3.6 Com no mínimo de 2 Núcleos e 4 threads. • 3.6. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos. 4. Memória • 8GB – SDRAM DDR-4, em 01 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior. • Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB. 5. BIOS A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceito direitos (copyright) sobre a BIOS nem em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. • BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). • .A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. |
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Controladora de disco rígido: • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. 6. Controladora de vídeo / Display • 01(uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1Gb de memória, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ. • Possuir compartilhamento randômico da memória RAM. • Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior. • Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DisplayPort ou HDMI para conexão de monitores externos. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). • A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. • • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. • Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. • Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado. |
• Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD- ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse. • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). • A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. • Tela LED com dimensão de no mínimo 14” polegadas na diagonal. • Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED. • • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. • • Deverá possuir tratamento anti-reflexivo. 7. Unidade de HD • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) de no mínimo, 500 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação 8. Teclado / Mouse (integrados) • 01(um) teclado com correspondência ao padrão ABNTII retro-iluminado. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII. • Presença de, no mínimo, doze teclas de funções • (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. 8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 8.4. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões alem de função de rolagem. • 9. Interfaces rede local e Interface sem fio • 01(uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45. • 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. Deverá possuir botão exclusivo de liga/desliga do modulo WIFI não sendo aceita soluções através de software. |
• 01(uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior. 10. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada • deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. • Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. | |||
11 | PENDRIVE • Capacidade de armazenamento • 32GB, Velocidade de Transferência de Dados 15MB/s, • Conexões USB 2.0, Sistemas Operacionais Windows XP; Windows Vista; MAC OS 10+; Linux. | UND | 38 |
12 | ROTEADOR WIRELESS DUAL-BAND Hardware: • Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.85A • Dimensões (L X C X A) 9.1 x 5.7 x 1.5 pol. (229.87 x 144.19 x 36.85 mm) • Tipo de Antena: 4 Antenas Externas Interface: • 4 Portas LAN10/100Mbps • 1 Porta WAN 10/100Mbps • Versão: 4.0 Botões: • Botão WPS/Reset • Botão Wireless On/Off • Botão Power On/Off • Wireless: • Frequência: 2.4GHz e 5GHz • Funções Wireless: Ligue/Desligue o Rádio Wireless, WDS Bridge, WMM, estatísticas wireless • Segurança Wireless: Criptografias 64/128 - bit WEP, WPA/WPA2, WPA - PSK/WPA2 -PSK Padrões: • IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz • IEEE 802.11ac/n/a 5GHz Taxa de Sinal: • 2.4GHz: Até 300Mbps • 5GHz: Até 867Mbps Sensibilidade de Recepção: 5GHz: • 11a 54M: -73dBm • 11ac VHT20 MCS8: -68dBm • 11ac VHT40 MCS9: -64dBm • 11ac VHT80 MCS9: -60dBm 2.4GHz: • 11g 54M: -76dBm • 11n HT20 MCS7: -74dBm | UND | 23 |
• 11n HT40 MCS7: -71d Potência de Transmissão: • CE: • <20dBm(2.4GHz) • <23dBm(5GHz) FCC: • <23dBm(5GHz) • <30dBm Rede para Visitantes: • 1 x Rede para Convidados 2.4GHz • 2 x Rede para Convidados 5GHz Software: • QoS: WMM, Controle de Largura de Banda • Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Dsiparo, UPnP, DMZ • DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP • VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec • Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Host, Acesso Agendamento, Regras de Gerenciamento Tipo de WAN: • IP dinâmico/estático IP/PPPoE/ • BigPond//L2TP (acesso duplo) /PPTP (acesso duplo) Gerenciamento: • Controle de Acesso • Gerenciamento Local • Gerenciamento Remoto DHCP: • Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP • Reserva de Endereço Firewall: • DoS, SPI Firewall • Filtragem de endereço IP/endereço MAC/Filtro de Domínio • Vínculo de endereço IP/MAC Rede de Visitantes: • 1 Rede para Convidados 2.4GHz • 1 Rede para Convidados 5GHz Requerimentos do sistema: • Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 • MAC OS, NetWare, UNIX or Linux Ambiente: • Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); • Temperatura de Armazenamento: - 40?~70? (-40?~158?) • Umidade Operacional: 10%~90% não condensante • Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90%RH não condensante |
13 | SWITCH 24 PORTAS DE CAMADA 3 COM CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por Sw OS / Router OS com duas portas SFP+. Tem um recurso de "inicialização dupla" que permite escolher qual sistema operacional, RouterOS ou SwOS. Com todas as funcionalidades básicas para uma mudança gerenciada, além de mais: permite gerenciar reencaminhamento de porta para porta, aplicar filtro MAC, configurar VLANs, tráfego espelho, aplicar limitação de largura de banda e até mesmo ajustar alguns campos de cabeçalho MAC e IP. A caixa SFP suporta módulos SFP de 1,25 Gb e 10 Gb. Especificações do produto • Compatibilidade com equipamentos Mikrotik • Portas Ethernet 10/100/1000: 24 • Contagem do núcleo da CPU: 1 • Frequência nominal da CPU: 800 MHz • Dimensões: 440 x 144 x 44 mm • Nível de licença: 5 • Consumo máximo de energia: 24W • Sistema operacional: RouterOS / SwitchOS • PoE em: PoE passivo • Power Jack: 1 • Portas SFP +: 2 • Porta serial: RJ45 • Tamanho da RAM: 512 MB • Tamanho do armazenamento: 16 MB • Tipo de armazenamento: INSTANTÂNEO • Tensão de entrada suportada: 10 V - 30 V • Temperatura ambiente testada: -40 ° C ... + 60 ° C | UND | 04 |
14 | TECLADO ABNT II • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; | UND | 15 |
COTA RESERVADA – ME, EPP E EQUIPARADAS | |||
15 | CABO HDMI Cabo HDMI 2.0 Especificações Mínimas: • Versão 2.0 | UND | 02 |
• Comprimento: 2 metros • Uma ponta com conector PADRÃO • Uma ponta com conector 90º (considerando o conector na posição horizontal o cabo deverá sair para baixo ou para cima) - COR PRETA | |||
16 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR • Sistema 2.0 • Alimentação USB. • Conector P2 3.5mm. • Som estéreo. | UND | 05 |
17 | DISCO SSD FORMATO 240 GB Especificações Mínimas: • Especificações Técnicas: • Formato: 2,5 pol • Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) • Capacidades: 240GB • NAND: TLC • Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação • Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C • Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C • Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz) • Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz) • Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | UND | 05 |
18 | ESTABILIZADOR Características • Potência: 600VA • Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V. • 14.1.3. Variação de tensão permitida na entrada: 89/138 para 115V; 175/255 para 220V. • 14.1.4 Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz. 14.1.5. Tensão nominal de SAÍDA: 115V. 14.1.6. Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas. 14.2. PROTEÇÕES ELÉTRICAS • Curto-circuito • Surtos de tensão (descarga elétrica). • Sub/sobretensão de rede • Sobreaquecimento com desligamento automático • Sobrecarga com desligamento automático | UND | 25 |
19 | FILTRO DE LINHA Especificações Mínimas: • Alimentação Bivolt – 127V~220V; • Potência (10A) – 1270VA/127V – 2200VA/220V • Proteção contra surtos (Fusível ou Circuit Breaker); • Chave liga desliga; • Comprimento total do cabo de alimentação - 1,15m; • Indicador luminoso de funcionamento; • 4 Tomadas elétricas; • Padrão NBR 14136 (2P+T); • Gabinete na cor preta | UND | 07 |
20 | GABINETE, MONITOR, TECLADO E MOUSE Gabinete tipo sff, que permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido sata” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, apresentar a certificação 80 plus em nome do fabricante do microcomputador; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento 2. Placa mãe “motherboard” Placa mãe: Xxxxxx possuir 01 conector Displayport, 01 VGA e 01 HDMI; • Deverá possuir 01 slots PCI Express x16 e 01 (hum) slot PCI-Express x1, suportando placas de comunicação e armazenamento; • Deverá possuir 08 portas USB ou superior, sendo 02 portas 3.0 no mínimo, externas nativas (ou superiores), não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores; • Conectores SATA 2x SATA 6.0Gb/s; • Chipset, deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; 3. Processador 01 microprocessador de 06 (seis) núcleos com suporte a 06 (seis) threads por núcleo, frequência (mínimo 2.2 GHz), cache de no mínimo, 04 quatro) MB, similar ou superior, DMI mínimo de 4 GT/s 4. Memória • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 MHz o u superior; • Deverá possuir mínimo de 8(oito) GB de memória instalada; • Deverá ter a possibilidade de suportar a tecnologia Dual Channel; • Deverá suportar 32GB de memória ou superior 5. BIOS | UND | 15 |
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). 6. Controladora de disco rígido • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02(dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. • Deverá possuir a capacidade de implantação de RAID (0 e 1). • Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco óptico. 7. Controladora de vídeo Deverá suportar à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão VGA ou Display Port (DP) ou HDMI; • Deverá suportar a Direct3D 2015, DirectX 12; • Deverá suportar a 02 monitores simultaneamente 8. Unidade de disco rígido: • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 1 TB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. 9. Unidades Óptica / DVD+/-RW: • 01(uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: • Padrão SATA/ATAPI. • Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW. • Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXXX XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD-ROM, CD-R e CD- RW. • Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, |
XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. 10. Interface de rede local • (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3. • (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. 11. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A detentora ata registro de preço deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. 12 . Comprovações Técnicas • Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos. 13 . Monitor • 01(um) Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. 14 . Teclado Padrão ABNT-II, • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; 14 . Mouse Ótico • com conector USB • Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; |
21 | HD EXTERNO PORTÁTIL, Com as seguintes especificações: · • Disco rígido de 2,5 polegadas; · • Capacidade de armazenamento mínima de 160 GB; Compatível com computadores PC • e Mac; · • Peso máximo de 200 gramas; · • Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm; • Buffer mínimo de 8 MB; · • Dimensões externas máximas de (130 x 81 x 18) mm; · Conexão USB 2.0; · • Alimentação automática pela porta USB; · Acompanhado de: • cabo de conexão USB; • disco de instalação (se aplicável); • software de backup compatível com sistemas operacionais Windows 2000/XP/Vista; • capa de proteção; | UND | 02 |
22 | MONITOR 21,5' • Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. | UND | 02 |
23 | MOUSE ÓTICO • com conector USB • ?Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | UND | 05 |
24 | NOTEBOOK 1. Características • Notebook com as seguintes características: • Espessura máxima de 2,15 cm com equipamento fechado. • Peso máximo de 2.8 Kg, com bateria e HD instalado • Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos. • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete. | UND | 01 |
• Entrada universal para trava de segurança. • Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD. • Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 02(duas) células e autonomia de 4,0 horas (quatro) horas). 1.13. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo. 2. Placa mãe “motherboard” • Mínimo de 02(dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição. • Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento. • Deverá possuir as seguintes interfaces: • 03(três) portas USB 2.0 ou USB 3.0 • 01(uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores paramicrofone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas. • Microfone integrado. • Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada 3. Processador • Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks. • Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados. • • Mínimo de 01(um) processador com no mínimo 2.50ghz • Memória cachê de no mínimo de 3 MB, • 3.5. barramento mínimo de 4 GT/s. • 3.6 Com no mínimo de 2 Núcleos e 4 threads. • 3.6. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos. |
4. Memória • 8GB – SDRAM DDR-4, em 01 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior. • Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB. 5. BIOS A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceito direitos (copyright) sobre a BIOS nem em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. • BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). • .A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Controladora de disco rígido: • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. 6. Controladora de vídeo / Display • 01(uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1Gb de memória, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ. • Possuir compartilhamento randômico da memória RAM. • Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior. • Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DisplayPort ou HDMI para conexão de monitores externos. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). • A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de |
ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. • • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. • Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. • Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado. • Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD- ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse. • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). • A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. • Tela LED com dimensão de no mínimo 14” polegadas na diagonal. • Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED. • • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. • • Deverá possuir tratamento anti-reflexivo. 7. Unidade de HD • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) de no mínimo, 500 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação 8. Teclado / Mouse (integrados) • 01(um) teclado com correspondência ao padrão ABNTII retro-iluminado. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o |
Teclado Brasileiro ABNTII. • Presença de, no mínimo, doze teclas de funções • (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. 8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 8.4. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões alem de função de rolagem. • 9. Interfaces rede local e Interface sem fio • 01(uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45. • 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. Deverá possuir botão exclusivo de liga/desliga do modulo WIFI não sendo aceita soluções através de software. • 01(uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior. 10. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada • deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. • Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. | |||
25 | PENDRIVE • Capacidade de armazenamento • 32GB, Velocidade de Transferência de Dados 15MB/s, • Conexões USB 2.0, Sistemas Operacionais Windows XP; Windows Vista; MAC OS 10+; Linux. | UND | 12 |
26 | ROTEADOR WIRELESS DUAL -BAND Hardware: • Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.85A • Dimensões (L X C X A) 9.1 x 5.7 x 1.5 pol. (229.87 x 144.19 x 36.85 mm) • Tipo de Antena: 4 Antenas Externas Interface: • 4 Portas LAN10/100Mbps • 1 Porta WAN 10/100Mbps | UND | 07 |
• Versão: 4.0 Botões: • Botão WPS/Reset • Botão Wireless On/Off • Botão Power On/Off • Wireless: • Frequência: 2.4GHz e 5GHz • Funções Wireless: Ligue/Desligue o Rádio Wireless, WDS Bridge, WMM, estatísticas wireless • Segurança Wireless: Criptografias 64/128 - bit WEP, WPA/WPA2, WPA - PSK/WPA2 -PSK Padrões: • IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz • IEEE 802.11ac/n/a 5GHz Taxa de Sinal: • 2.4GHz: Até 300Mbps • 5GHz: Até 867Mbps Sensibilidade de Recepção: 5GHz: • 11a 54M: -73dBm • 11ac VHT20 MCS8: -68dBm • 11ac VHT40 MCS9: -64dBm • 11ac VHT80 MCS9: -60dBm 2.4GHz: • 11g 54M: -76dBm • 11n HT20 MCS7: -74dBm • 11n HT40 MCS7: -71d Potência de Transmissão: • CE: • <20dBm(2.4GHz) • <23dBm(5GHz) FCC: • <23dBm(5GHz) • <30dBm Rede para Visitantes: • 1 x Rede para Convidados 2.4GHz • 2 x Rede para Convidados 5GHz Software: • QoS: WMM, Controle de Largura de Banda • Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Dsiparo, UPnP, DMZ • DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP • VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec • Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Host, Acesso Agendamento, Regras de Gerenciamento Tipo de WAN: • IP dinâmico/estático IP/PPPoE/ • BigPond//L2TP (acesso duplo) /PPTP (acesso duplo) Gerenciamento: • Controle de Acesso • Gerenciamento Local • Gerenciamento Remoto DHCP: • Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP • Reserva de Endereço |
Firewall: • DoS, SPI Firewall • Filtragem de endereço IP/endereço MAC/Filtro de Domínio • Vínculo de endereço IP/MAC Rede de Visitantes: • 1 Rede para Convidados 2.4GHz • 1 Rede para Convidados 5GHz Requerimentos do sistema: • Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 • MAC OS, NetWare, UNIX or Linux Ambiente: • Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); • Temperatura de Armazenamento: - 40?~70? (-40?~158?) • Umidade Operacional: 10%~90% não condensante • Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90%RH não condensante | |||
27 | SWITCH 24 PORTAS DE CAMADA 3 COM CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por Sw OS / Router OS com duas portas SFP+. Tem um recurso de "inicialização dupla" que permite escolher qual sistema operacional, RouterOS ou SwOS. Com todas as funcionalidades básicas para uma mudança gerenciada, além de mais: permite gerenciar reencaminhamento de porta para porta, aplicar filtro MAC, configurar VLANs, tráfego espelho, aplicar limitação de largura de banda e até mesmo ajustar alguns campos de cabeçalho MAC e IP. A caixa SFP suporta módulos SFP de 1,25 Gb e 10 Gb. Especificações do produto • Compatibilidade com equipamentos Mikrotik • Portas Ethernet 10/100/1000: 24 • Contagem do núcleo da CPU: 1 • Frequência nominal da CPU: 800 MHz • Dimensões: 440 x 144 x 44 mm • Nível de licença: 5 • Consumo máximo de energia: 24W • Sistema operacional: RouterOS / SwitchOS • PoE em: PoE passivo • Power Jack: 1 • Portas SFP +: 2 • Porta serial: RJ45 • Tamanho da RAM: 512 MB • Tamanho do armazenamento: 16 MB • Tipo de armazenamento: INSTANTÂNEO • Tensão de entrada suportada: 10 V - 30 V • Temperatura ambiente testada: -40 ° C ... + 60 ° C | UND | 01 |
28 | TECLADO ABNT II • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; | UND | 05 |
• Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de modernização dos Laboratórios de Informática das Unidades Escolas de Ensino Fundamentais e das Secretárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Os itens a serem adquiridos também são para as secretarias de todas as Unidades Escolares haja vista que estão com máquinas ultrapassadas necessitando de melhorias para atender as demandas escolares.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Para a aquisição deste objeto está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO observadas as especificações técnicas definidas nesse termo de referência.
5. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. Pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, considerando-se como condição essencial para a efetivação dos pagamentos o completo e perfeito fornecimento dos equipamentos, mediante emissão de Nota Fiscal e aceite definitivo do Setor Competente deste Município de Igarapava / SP, através de seu titular
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. A aquisição será em entrega parcelada, no prazo máximo de 10 dias após o pedido de compra enviado via e-mail por este departamento.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇO
7.1. O período de vigência desta ata registro de preço corresponderá ao prazo de 12 (doze) meses, tal como previsto no Termo de Referência, que acompanha o edital.
8. - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA REGISTRO DE PREÇO
8.1. Correrá por conta detentora da ata de registro preço qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte
8.2. Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar as especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão se alegada ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preço, alteração de data de entrega ou quantidade
8.3. Caberá consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao prazo de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Solicitar a detentora do registro de preço a entrega de material indicando o dia em que o material deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no presente termo.
9.2. Efetuar os pagamentos nos prazos indicados no item 5.1 condições de pagamento
10. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. A entrega deverá ser feita no Departamento Municipal de Educação- Rua Capitão Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 95 – Vila Marilene. A entrega será acompanhada pela comissão responsável pelo recebimento de materiais de informática, que será de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais.
10.2 Caso algum produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído
10.4 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da detentora da ata registro de preço
11. O RECEBIMENTO SERÁ EFETIVADO NOS SEGUINTES TERMOS:
1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação pelo Setor Competente. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estarem conformidade com as referidas especificações.
11.1. Recebido o objeto, nos termos dos subitens 1 e 2, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação a detentora da ata registro preço para efetuar a substituição do mesmo.
11.2. A detentora da ata de registro de preço fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.
11.3. Deverão ser atendidas pela detentora registro de preço além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
11.4 A detentora da ata registro de preço deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste
Certame, OBEDECER rigorosamente às disposições legais pertinentes. No tocante aos produtos descriminados neste Certame, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
12. DO FISCAL E GESTOR DA REGISTRO DE PREÇO
12.1. Comunico que o servidor designado para ser FISCAL à frente da ata registro de preço oriundo do Processo de licitação, será o Sr. º Xxxxxx Xxxxx, responsável pelo Departamento Desenvolvimento e Tecnologia e o GESTOR da mesma ata registro de preço será Sr.ª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Auxiliar Administrativo
13. VALOR ESTIMADO
13.1. O custo estimado total da presente contratação será apresentado após a cotação
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. Os recursos financeiros para Contratação será apresentado posteriormente.
Igarapava, 2021
Xxxxxx Xxxxx
Diretor de Divisão de Tecnologia e Informação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx de Xxxxxxx Chefe de Divisão de Educação
Prof.x Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte
/ PSS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Fiscal da Ata Registro de Preço Gestor da Ata Registro de Preço
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021 PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Os custos foram elaborados com base em pesquisa de preços
COTA PRINCIPAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | CABO HDMI Cabo HDMI 2.0 Especificações Mínimas: • Versão 2.0 • Comprimento: 2 metros • Uma ponta com conector PADRÃO • Uma ponta com conector 90º (considerando o conector na posição horizontal o cabo deverá sair para baixo ou para cima) - COR PRETA | 08 | UND | 36,00 | 288,00 |
02 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR • Sistema 2.0 • Alimentação USB. • Conector P2 3.5mm. • Som estéreo. | 15 | UND | 63,25 | 948,75 |
03 | DISCO SSD FORMATO 240 GB Especificações Mínimas: • Especificações Técnicas: • Formato: 2,5 pol • Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) • Capacidades: 240GB • NAND: TLC • Performance de referência - até 500MB/s | 15 | UND | 397,25 | 5.958,75 |
para leitura e 350MB/s para gravação • Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C • Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C • Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz) • Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz) • Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | |||||
04 | ESTABILIZADOR Características • Potência: 600VA • Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V. • 14.1.3. Variação de tensão permitida na entrada: 89/138 para 115V; 175/255 para 220V. • 14.1.4 Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz. 14.1.5. Tensão nominal de SAÍDA: 115V. 14.1.6. Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas. 14.2. PROTEÇÕES ELÉTRICAS • Curto-circuito • Surtos de tensão (descarga elétrica). • Sub/sobretensão de rede • Sobreaquecimento com desligamento automático • Sobrecarga com desligamento automático | 75 | UND | 218,33 | 16.374,75 |
05 | FILTRO DE LINHA Especificações Mínimas: • Alimentação Bivolt – 127V~220V; • Potência (10A) – 1270VA/127V – 2200VA/220V • Proteção contra surtos (Fusível ou Circuit Breaker); • Chave liga desliga; • Comprimento total do cabo de | 23 | UND | 49,33 | 1.134,59 |
alimentação - 1,15m; • Indicador luminoso de funcionamento; • 4 Tomadas elétricas; • Padrão NBR 14136 (2P+T); • Gabinete na cor preta | |||||
06 | GABINETE, MONITOR, TECLADO E MOUSE Gabinete tipo sff, que permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido sata” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, apresentar a certificação 80 plus em nome do fabricante do microcomputador; capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento 2. Placa mãe “motherboard” Placa mãe: Xxxxxx possuir 01 conector Displayport, 01 VGA e 01 HDMI; • Deverá possuir 01 slots PCI Express x16 e 01 (hum) slot PCI-Express x1, suportando placas de comunicação e armazenamento; • Deverá possuir 08 portas USB ou superior, sendo 02 portas 3.0 no mínimo, externas nativas (ou superiores), não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores; • Conectores SATA 2x SATA 6.0Gb/s; • Chipset, deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; 3. Processador 01 microprocessador de 06 (seis) núcleos com suporte a 06 (seis) threads por núcleo, frequência (mínimo 2.2 GHz), cache de no mínimo, 04 quatro) MB, similar ou superior, DMI mínimo de 4 GT/s 4. Memória • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 | 45 | UND | 6.322,50 | 284.512,50 |
MHz o u superior; • Deverá possuir mínimo de 8(oito) GB de memória instalada; • Deverá ter a possibilidade de suportar a tecnologia Dual Channel; • Deverá suportar 32GB de memória ou superior 5. BIOS • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). 6. Controladora de disco rígido • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02(dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. • Deverá possuir a capacidade de implantação de RAID (0 e 1). • Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco óptico. 7. Controladora de vídeo Deverá suportar à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; |
• Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão VGA ou Display Port (DP) ou HDMI; • Deverá suportar a Direct3D 2015, DirectX 12; • Deverá suportar a 02 monitores simultaneamente 8. Unidade de disco rígido: • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 1 TB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. 9. Unidades Óptica / DVD+/-RW: • 01(uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: • Padrão SATA/ATAPI. • Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW. • Capacidade de leitura das mídias: DVD- RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXXX XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD- ROM, CD-R e CD- RW. • Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. 10. Interface de rede local • (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em |
conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3. • (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. 11. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A detentora ata registro de preço deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. 12 . Comprovações Técnicas • Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos. 13 . Monitor • 01(um) Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. 14 . Teclado Padrão ABNT-II, • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do |
microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; 14 . Mouse Ótico • com conector USB • Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | |||||
07 | HD EXTERNO PORTÁTIL, com as seguintes especificações: · • Disco rígido de 2,5 polegadas; · • Capacidade de armazenamento mínima de 160 GB; Compatível com computadores PC • e Mac; · • Peso máximo de 200 gramas; · • Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm; • Buffer mínimo de 8 MB; · • Dimensões externas máximas de (130 x 81 x 18) mm; · Conexão USB 2.0; · • Alimentação automática pela porta USB; · Acompanhado de : • cabo de conexão USB; • disco de instalação (se aplicável); • software de backup compatível com sistemas operacionais Windows 2000/XP/Vista; • capa de proteção; | 08 | UND | 522,50 | 4.180,00 |
08 | MONITOR 21,5' • Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. | 08 | UND | 920,00 | 7.360,00 |
09 | MOUSE ÓTICO | 15 | UND | 22,67 | 340,05 |
• com conector USB • ?Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | |||||
10 | NOTEBOOK 1. Características • Notebook com as seguintes características: • Espessura máxima de 2,15 cm com equipamento fechado. • Peso máximo de 2.8 Kg, com bateria e HD instalado • Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos. • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete. • Entrada universal para trava de segurança. • Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD. • Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium- Íon), com no mínimo 02(duas) células e autonomia de 4,0 horas (quatro) horas). 1.13. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo. | 05 | UND | 5.443,33 | 27.216,65 |
2. Placa mãe “motherboard” • Mínimo de 02(dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição. • Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento. • Deverá possuir as seguintes interfaces: • 03(três) portas USB 2.0 ou USB 3.0 • 01(uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores paramicrofone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas. • Microfone integrado. • Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada 3. Processador • Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks. • Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados. • • Mínimo de 01(um) processador com no mínimo 2.50ghz • Memória cachê de no mínimo de 3 MB, • 3.5. barramento mínimo de 4 GT/s. • 3.6 Com no mínimo de 2 Núcleos e 4 threads. |
• 3.6. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos. 4. Memória • 8GB – SDRAM DDR-4, em 01 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior. • Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB. 5. BIOS A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceito direitos (copyright) sobre a BIOS nem em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. • BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). • .A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Controladora de disco rígido: • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no |
mínimo, 01(um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. 6. Controladora de vídeo / Display • 01(uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1Gb de memória, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ. • Possuir compartilhamento randômico da memória RAM. • Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior. • Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DisplayPort ou HDMI para conexão de monitores externos. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). • A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. • • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de |
aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. • Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. • Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado. • Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD-ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse. • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). • A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. • Tela LED com dimensão de no mínimo 14” polegadas na diagonal. • Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED. • • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. • • Deverá possuir tratamento anti-reflexivo. 7. Unidade de HD |
• 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) de no mínimo, 500 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação 8. Teclado / Mouse (integrados) • 01(um) teclado com correspondência ao padrão ABNTII retro-iluminado. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII. • Presença de, no mínimo, doze teclas de funções • (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. 8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 8.4. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões alem de função de rolagem. • 9. Interfaces rede local e Interface sem fio • 01(uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and- play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45. • 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. Deverá possuir botão exclusivo de liga/desliga do modulo WIFI não sendo aceita soluções através de software. • 01(uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior. 10. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso |
para cada unidade fornecida. A contratada • deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. • Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. | |||||
11 | PENDRIVE • Capacidade de armazenamento • 32GB, Velocidade de Transferência de Dados 15MB/s, • Conexões USB 2.0, Sistemas Operacionais Windows XP; Windows Vista; MAC OS 10+; Linux. | 38 | UND | 59,33 | 2.254,54 |
12 | ROTEADOR WIRELESS DUAL -BAND Hardware: • Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.85A • Dimensões (L X C X A) 9.1 x 5.7 x 1.5 pol. (229.87 x 144.19 x 36.85 mm) • Tipo de Antena: 4 Antenas Externas Interface: • 4 Portas LAN10/100Mbps • 1 Porta WAN 10/100Mbps • Versão: 4.0 Botões: • Botão WPS/Reset • Botão Wireless On/Off • Botão Power On/Off • Wireless: • Frequência: 2.4GHz e 5GHz • Funções Wireless: Ligue/Desligue o Rádio Wireless, WDS Bridge, WMM, estatísticas wireless • Segurança Wireless: Criptografias 64/128 - bit WEP, WPA/WPA2, WPA -PSK/WPA2 - PSK Padrões: • IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz • IEEE 802.11ac/n/a 5GHz Taxa de Sinal: • 2.4GHz: Até 300Mbps • 5GHz: Até 867Mbps Sensibilidade de | 23 | UND | 333,33 | 7.666,59 |
Recepção: 5GHz: • 11a 54M: -73dBm • 11ac VHT20 MCS8: -68dBm • 11ac VHT40 MCS9: -64dBm • 11ac VHT80 MCS9: -60dBm 2.4GHz: • 11g 54M: -76dBm • 11n HT20 MCS7: -74dBm • 11n HT40 MCS7: -71d Potência de Transmissão: • CE: • <20dBm(2.4GHz) • <23dBm(5GHz) FCC: • <23dBm(5GHz) • <30dBm Rede para Visitantes: • 1 x Rede para Convidados 2.4GHz • 2 x Rede para Convidados 5GHz Software: • QoS: WMM, Controle de Largura de Banda • Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Dsiparo, UPnP, DMZ • DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP • VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec • Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Host, Acesso Agendamento, Regras de Gerenciamento Tipo de WAN: • IP dinâmico/estático IP/PPPoE/ • BigPond//L2TP (acesso duplo) /PPTP (acesso duplo) Gerenciamento: • Controle de Acesso • Gerenciamento Local • Gerenciamento Remoto DHCP: • Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP • Reserva de Endereço Firewall: • DoS, SPI Firewall • Filtragem de endereço IP/endereço MAC/Filtro de Domínio • |
Vínculo de endereço IP/MAC Rede de Visitantes: • 1 Rede para Convidados 2.4GHz • 1 Rede para Convidados 5GHz Requerimentos do sistema: • Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 • MAC OS, NetWare, UNIX or Linux Ambiente: • Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); • Temperatura de Armazenamento: - 40?~70? (-40?~158?) • Umidade Operacional: 10%~90% não condensante • Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90%RH não condensante | |||||
13 | SWITCH 24 PORTAS DE CAMADA 3 COM CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por Sw OS / Router OS com duas portas SFP+. Tem um recurso de "inicialização dupla" que permite escolher qual sistema operacional, RouterOS ou SwOS. Com todas as funcionalidades básicas para uma mudança gerenciada, além de mais: permite gerenciar reencaminhamento de porta para porta, aplicar filtro MAC, configurar VLANs, tráfego espelho, aplicar limitação de largura de banda e até mesmo ajustar alguns campos de cabeçalho MAC e IP. A caixa SFP suporta módulos SFP de 1,25 Gb e 10 Gb. Especificações do produto • Compatibilidade com equipamentos Mikrotik • Portas Ethernet 10/100/1000: 24 • Contagem do núcleo da CPU: 1 • Frequência nominal da CPU: 800 MHz • Dimensões: 440 x 144 x 44 mm • Nível de licença: 5 • Consumo máximo de energia: 24W • Sistema operacional: RouterOS / SwitchOS • PoE em: PoE passivo • Power Jack: 1 • Portas SFP +: 2 • Porta serial: RJ45 | 04 | UND | 2.650,00 | 10.600,00 |
• Tamanho da RAM: 512 MB • Tamanho do armazenamento: 16 MB • Tipo de armazenamento: INSTANTÂNEO • Tensão de entrada suportada: 10 V - 30 V • Temperatura ambiente testada: -40 ° C ... + 60 ° C | |||||
14 | TECLADO ABNT II • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; | 15 | UND | 42,67 | 640,05 |
COTA RESERVADA – ME, EPP E EQUIPARADAS | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
15 | CABO HDMI Cabo HDMI 2.0 Especificações Mínimas: • Versão 2.0 • Comprimento: 2 metros • Uma ponta com conector PADRÃO • Uma ponta com conector 90º (considerando o conector na posição horizontal o cabo deverá sair para baixo ou para cima) - COR PRETA | 02 | UND | 36,00 | 72,00 |
16 | CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR • Sistema 2.0 • Alimentação USB. | 05 | UND | 63,25 | 316,25 |
• Conector P2 3.5mm. • Som estéreo. | |||||
17 | DISCO SSD FORMATO 240 GB Especificações Mínimas: • Especificações Técnicas: • Formato: 2,5 pol • Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) - compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) • Capacidades: 240GB • NAND: TLC • Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação • Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C • Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C • Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 - 800 Hz) • Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 - 2000 Hz) • Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB | 05 | UND | 397,25 | 1.986,25 |
18 | ESTABILIZADOR Características • Potência: 600VA • Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V. • 14.1.3. Variação de tensão permitida na entrada: 89/138 para 115V; 175/255 para 220V. • 14.1.4 Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz. 14.1.5. Tensão nominal de SAÍDA: 115V. 14.1.6. Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas. 14.2. PROTEÇÕES ELÉTRICAS • Curto-circuito • Surtos de tensão (descarga elétrica). • Sub/sobretensão de rede • Sobreaquecimento com desligamento | 25 | UND | 218,33 | 5.458,25 |
automático • Sobrecarga com desligamento automático | |||||
19 | FILTRO DE LINHA Especificações Mínimas: • Alimentação Bivolt – 127V~220V; • Potência (10A) – 1270VA/127V – 2200VA/220V • Proteção contra surtos (Fusível ou Circuit Breaker); • Chave liga desliga; • Comprimento total do cabo de alimentação - 1,15m; • Indicador luminoso de funcionamento; • 4 Tomadas elétricas; • Padrão NBR 14136 (2P+T); • Gabinete na cor preta | 07 | UND | 49,33 | 345,31 |
20 | GABINETE, MONITOR, TECLADO E MOUSE Gabinete tipo sff, que permite a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido sata” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); Fonte de alimentação: Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, apresentar a certificação 80 plus em nome do fabricante do microcomputador; Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento 2. Placa mãe “motherboard” Placa mãe: Xxxxxx possuir 01 conector Displayport, 01 VGA e 01 HDMI; • Deverá possuir 01 slots PCI Express x16 e 01 (hum) slot PCI-Express x1, suportando placas de comunicação e armazenamento; • Deverá possuir 08 portas USB ou superior, sendo 02 portas 3.0 no mínimo, externas nativas (ou superiores), não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores; • Conectores SATA 2x SATA 6.0Gb/s; • Chipset, deverá pertencer à geração mais | 15 | UND | 6.322,50 | 94.837,50 |
recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; 3. Processador 01 microprocessador de 06 (seis) núcleos com suporte a 06 (seis) threads por núcleo, frequência (mínimo 2.2 GHz), cache de no mínimo, 04 quatro) MB, similar ou superior, DMI mínimo de 4 GT/s 4. Memória • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.666 MHz o u superior; • Deverá possuir mínimo de 8(oito) GB de memória instalada; • Deverá ter a possibilidade de suportar a tecnologia Dual Channel; • Deverá suportar 32GB de memória ou superior 5. BIOS • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). 6. Controladora de disco rígido • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02(dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com |
velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. • Deverá possuir a capacidade de implantação de RAID (0 e 1). • Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco óptico. 7. Controladora de vídeo Deverá suportar à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão VGA ou Display Port (DP) ou HDMI; • Deverá suportar a Direct3D 2015, DirectX 12; • Deverá suportar a 02 monitores simultaneamente 8. Unidade de disco rígido: • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 1 TB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. 9. Unidades Óptica / DVD+/-RW: • 01(uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: • Padrão SATA/ATAPI. • Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW. • Capacidade de leitura das mídias: DVD- RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXXX XX, XXX-XXX, XXXxX, XXX-X, CD-ROM, CD-R e CD- RW. • Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, |
XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. 10. Interface de rede local • (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3. • (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac. 11. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A detentora ata registro de preço deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. 12 . Comprovações Técnicas • Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos. 13 . Monitor • 01(um) Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. |
14 . Teclado Padrão ABNT-II, • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; 14 . Mouse Ótico • com conector USB • Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | |||||
21 | HD EXTERNO PORTÁTIL, com as seguintes especificações: · • Disco rígido de 2,5 polegadas; · • Capacidade de armazenamento mínima de 160 GB; Compatível com computadores PC • e Mac; · • Peso máximo de 200 gramas; · • Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm; • Buffer mínimo de 8 MB; · • Dimensões externas máximas de (130 x 81 x 18) mm; · Conexão USB 2.0; · • Alimentação automática pela porta USB; · Acompanhado de : • cabo de conexão USB; • disco de instalação (se aplicável); • software de backup compatível com sistemas operacionais Windows 2000/XP/Vista; • capa de proteção; | 02 | UND | 522,50 | 1.045,00 |
22 | MONITOR 21,5' | 02 | UND | 920,00 | 1.840,00 |
• Monitor LED ou superior, com no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Conectores de entrada nativos: podendo ser conector VGA ou um conector Display Port (DP) ou HDMI (cabos inclusos); • Resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. | |||||
23 | MOUSE ÓTICO • com conector USB • ?Deverá possuir o dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Mouse do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; deverá acompanhar mouse pad; | 05 | UND | 22,67 | 113,35 |
24 | NOTEBOOK 1. Características • Notebook com as seguintes características: • Espessura máxima de 2,15 cm com equipamento fechado. • Peso máximo de 2.8 Kg, com bateria e HD instalado • Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos. • Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. • Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete. • Entrada universal para trava de segurança. • Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD. | 01 | UND | 5.443,33 | 5.443,33 |
• Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium- Íon), com no mínimo 02(duas) células e autonomia de 4,0 horas (quatro) horas). 1.13. Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo. 2. Placa mãe “motherboard” • Mínimo de 02(dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. • Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). • Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, independente da condição. • Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento. • Deverá possuir as seguintes interfaces: • 03(três) portas USB 2.0 ou USB 3.0 • 01(uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores paramicrofone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas. • Microfone integrado. • Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada 3. Processador • Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks. |
• Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados. • • Mínimo de 01(um) processador com no mínimo 2.50ghz • Memória cachê de no mínimo de 3 MB, • 3.5. barramento mínimo de 4 GT/s. • 3.6 Com no mínimo de 2 Núcleos e 4 threads. • 3.6. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos. 4. Memória • 8GB – SDRAM DDR-4, em 01 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior. • Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB. 5. BIOS A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceito direitos (copyright) sobre a BIOS nem em regime de O&M ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante. • BIOS em português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). • .A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, com capacidade |
de proteção contra gravação, realizada por software. • Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. • Controladora de disco rígido: • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 01(um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S. 6. Controladora de vídeo / Display • 01(uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1Gb de memória, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ. • Possuir compartilhamento randômico da memória RAM. • Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior. • Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DisplayPort ou HDMI para conexão de monitores externos. • Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS. • Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente). • A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). |
• Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. • • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. • Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. • Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado. • Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img) ou CD-ROM instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse. • Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. • Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). • A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. • Tela LED com dimensão de no mínimo 14” polegadas na diagonal. |
• Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED. • • Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. • • Deverá possuir tratamento anti-reflexivo. 7. Unidade de HD • 01(uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) de no mínimo, 500 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação 8. Teclado / Mouse (integrados) • 01(um) teclado com correspondência ao padrão ABNTII retro-iluminado. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII. • Presença de, no mínimo, doze teclas de funções • (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. 8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 8.4. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões alem de função de rolagem. • 9. Interfaces rede local e Interface sem fio • 01(uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and- play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45. • 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n e ac em slot padrão PCI- Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA |
ou Express Card. Deverá possuir botão exclusivo de liga/desliga do modulo WIFI não sendo aceita soluções através de software. • 01(uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior. 10. Sistema Operacional • 01(uma) licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada • deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e está deverá ser replicada em todos os equipamentos. • Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. | |||||
25 | PENDRIVE • Capacidade de armazenamento • 32GB, Velocidade de Transferência de Dados 15MB/s, • Conexões USB 2.0, Sistemas Operacionais Windows XP; Windows Vista; MAC OS 10+; Linux. | 12 | UND | 59,33 | 711,96 |
26 | ROTEADOR WIRELESS DUAL -BAND Hardware: • Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.85A • Dimensões (L X C X A) 9.1 x 5.7 x 1.5 pol. (229.87 x 144.19 x 36.85 mm) • Tipo de Antena: 4 Antenas Externas Interface: • 4 Portas LAN10/100Mbps • 1 Porta WAN 10/100Mbps • Versão: 4.0 Botões: • Botão WPS/Reset • Botão Wireless On/Off • Botão Power On/Off • Wireless: • Frequência: 2.4GHz e 5GHz • Funções Wireless: Ligue/Desligue o Rádio Wireless, WDS Bridge, WMM, estatísticas | 07 | UND | 333,33 | 2.333,31 |
wireless • Segurança Wireless: Criptografias 64/128 - bit WEP, WPA/WPA2, WPA -PSK/WPA2 -PSK Padrões: • IEEE 802.11n/g/b 2.4GHz • IEEE 802.11ac/n/a 5GHz Taxa de Sinal: • 2.4GHz: Até 300Mbps • 5GHz: Até 867Mbps Sensibilidade de Recepção: 5GHz: • 11a 54M: -73dBm • 11ac VHT20 MCS8: -68dBm • 11ac VHT40 MCS9: -64dBm • 11ac VHT80 MCS9: -60dBm 2.4GHz: • 11g 54M: -76dBm • 11n HT20 MCS7: -74dBm • 11n HT40 MCS7: -71d Potência de Transmissão: • CE: • <20dBm(2.4GHz) • <23dBm(5GHz) FCC: • <23dBm(5GHz) • <30dBm Rede para Visitantes: • 1 x Rede para Convidados 2.4GHz • 2 x Rede para Convidados 5GHz Software: • QoS: WMM, Controle de Largura de Banda • Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Dsiparo, UPnP, DMZ • DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP • VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec • Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Host, Acesso Agendamento, Regras de Gerenciamento Tipo de WAN: • IP dinâmico/estático IP/PPPoE/ • BigPond//L2TP (acesso duplo) /PPTP (acesso duplo) Gerenciamento: • Controle de Acesso • Gerenciamento Local • Gerenciamento Remoto DHCP: |
• Servidor, Cliente, Lista de Clientes DHCP • Reserva de Endereço Firewall: • DoS, SPI Firewall • Filtragem de endereço IP/endereço MAC/Filtro de Domínio • Vínculo de endereço IP/MAC Rede de Visitantes: • 1 Rede para Convidados 2.4GHz • 1 Rede para Convidados 5GHz Requerimentos do sistema: • Microsoft Windows 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ or Windows 7, Windows 8/8.1/10 • MAC OS, NetWare, UNIX or Linux Ambiente: • Temperatura Operacional: 0?~40? (32?~104?); • Temperatura de Armazenamento: - 40?~70? (-40?~158?) • Umidade Operacional: 10%~90% não condensante • Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90%RH não condensante | |||||
27 | SWITCH 24 PORTAS DE CAMADA 3 COM CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO Switch Gigabit Ethernet de 24 portas alimentado por Sw OS / Router OS com duas portas SFP+. Tem um recurso de "inicialização dupla" que permite escolher qual sistema operacional, RouterOS ou SwOS. Com todas as funcionalidades básicas para uma mudança gerenciada, além de mais: permite gerenciar reencaminhamento de porta para porta, aplicar filtro MAC, configurar VLANs, tráfego espelho, aplicar limitação de largura de banda e até mesmo ajustar alguns campos de cabeçalho MAC e IP. A caixa SFP suporta módulos SFP de 1,25 Gb e 10 Gb. Especificações do produto • Compatibilidade com equipamentos Mikrotik • Portas Ethernet 10/100/1000: 24 • Contagem do núcleo da CPU: 1 • Frequência nominal da CPU: 800 MHz | 01 | UND | 2.650,00 | 2.650,00 |
• Dimensões: 440 x 144 x 44 mm • Nível de licença: 5 • Consumo máximo de energia: 24W • Sistema operacional: RouterOS / SwitchOS • PoE em: PoE passivo • Power Jack: 1 • Portas SFP +: 2 • Porta serial: RJ45 • Tamanho da RAM: 512 MB • Tamanho do armazenamento: 16 MB • Tipo de armazenamento: INSTANTÂNEO • Tensão de entrada suportada: 10 V - 30 V • Temperatura ambiente testada: -40 ° C ... + 60 ° C | |||||
28 | TECLADO ABNT II • com conector USB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Deverá possuir mudança de inclinação do teclado; ? Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Teclado do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; | 05 | UND | 42,67 | 213,35 |
VALOR GLOBAL, ESTIMADO, PARA A LICITAÇÃO ................ | R$ 3486.841,08 |
* a totalização dos valores no campo respectivo constitui-se apenas num referencial, em razão das quantidades estimadas; em havendo qualquer divergência entre a totalização de valores em relação ao preço unitário, prevalece este último como sendo o valor limite indicativo para a propositura de preços.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na (n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, para os fins de participação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
MODELO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL
(LICITANTE VENCEDOR)
Apresentamos nossa proposta para aquisição de da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº
058 / 2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(Razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na (n.º de inscrição) (cidade – UF)
,
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico 058 / 2021
DECLARA expressamente que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas, e que se responsabilizará pela entrega / execução do objeto licitado conforme ordem de fornecimento / ordem de serviço e as especificações deste Edital bem como em sua proposta e no prazo requerido.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa) Nome completo ou carimbo: Cargo ou carimbo:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS.
A empresa ,inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
VALOR GLOBAL: R$ ********* VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2021, o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 45.324.290/0001-67, por seu representante legal, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 c/c suas alterações, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, o Decreto Federal 10.024/2019 e do Decreto Municipal n.º 2195/2019, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n° 123/2006, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO n° /2021, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Ata de Julgamento de Preços e Termo de Homologação publicado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, em de de 2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, a serem utilizado pelos Laboratórios de Informática das Unidades de Escolas de Ensino Fundamentais e das Secretárias das Escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme edital, proposta de preços e demais documentos que passam a fazer parte integrante desta, tendo sido o mesmo oferecido pelas empresas abaixo discriminadas, cujas propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar no certame para o referido item, sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a aquisição, com entrega parcelada, de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços, edital e seus anexos, e proposta apresentada na licitação supra mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ ( )
para 12 (doze) meses, sendo:
A) Empresa: - valor total: R$ ( ).
B) Empresa: - valor total: R$ ( ).
C) Empresa: - valor total: R$ ( ).
Produtos | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO, FORMA, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A entrega dos produtos será a critério da Administração Municipal, e as quantidades são estimadas para 12 (doze) meses.
3.2. Os produtos deverão ser entregues somente mediante requisição oficial prévia autorizada, encaminhada pelo Departamento de Compras deste Município (não sendo aceitos, sob qualquer hipótese, precipuamente para fins de pagamento, produtos entregues e não requisitados).
3.3. Após o envio da requisição, o que será feito mediante comunicado por e-mail e por telefone, o produto deverá ser entregue dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da requisição.
3.3.1. Os materiais deverão ser entregues nas Sedes das Respectivos Departamentos ou em locais definidos pela mesma nos seguintes horários das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min de segunda a sexta feira.
3.3.2. Os materiais deverão ser totalmente embalados, marcados, e serem entregues em perfeitos estados, sendo que se ocorrer à ruptura ou quebra ou vazamento tanto na viagem ou na entrega dos mesmos, as mesmas deveram ser trocadas pela empresa vencedora no prazo máximo de 10 (dez) dias.
3.3.3. Se no ato da entrega, for constatado que o material for inferior com os parâmetros de qualidade segundo o termo de referência e segunda norma e certificados exigidos em lei, e conforme itens inseridos no parágrafo três na sua totalidade informaram que os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora a cargo do pagamento de taxas, notas, frete e etc., e efetuando a troca dos mesmo de no prazo máximo de 02 (dois) dias.
3.3.4. Os materiais deverão obedecer a critérios de avaliação que estão constando neste termo de referência, tendo como base o padrão mínimo de qualidade e o ISO (quando houver) e normas que estão no quadro acima, sendo que isto serve como comprovação de qualidade e garantia dos materiais adquiridos.
3.3.5. Os suprimentos deverão ser originais ou 100% compatíveis, conforme descrição do item. Os Cartuchos e toners devem ser novos, de 1º envasamento (não deverão ser remanufaturas) e deverão estar em embalagem individual e original, ser separados por secretaria conforme recebimento da ordem de fornecimento. Deverão ainda conter carga de tinta ou de pó em quantidade e qualidade igual ou superior ao de um original, quando for o caso.
3.3.6. Todos os materiais deverão conter garantia de defeito de fabricação, e garantia no que se refere aos itens.
3.4. As marcas dos produtos não poderão ser substituídas no decorrer desta Ata de Registro de Preços, sem a solicitação prévia da DETENTORA e autorização da ADMINISTRAÇÃO, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
3.5. A DETENTORA compromete-se a efetuar a manutenção dos preços inseridos em Ata de Registro de Preços pelo período correspondido entre a assinatura da Ata de Registro de Preços e o período de 12 (doze) meses.
3.6. A DETENTORA sujeitar-se-á à fiscalização de todos os produtos no ato da entrega, reservando-se à ADMINISTRAÇÃO, através do responsável, o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias, assim consideradas as mínimas condições de uso.
3.7. A fiscalização, durante a execução do objeto da Ata de Registro de Preços será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.8. Quaisquer exigências da Fiscalização da Ata de Registro de Preços inerentes ao objeto da mesma deverão ser prontamente atendidas pela DETENTORA.
3.9 - Mediante a designação acostada aos autos fica o servidor , CPF: , cargo, sob anuência da gestora da presente Ata de Registro de Preços a Sra. , CPF: , cargo.
3.10. A DETENTORA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, através do fiscal da Ata de Registro de Preços formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
3.11. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste instrumento e, em consonância com a proposta apresentada pela DETENTORA no processo licitatório que originou a celebração desta Ata de Registro de Preços.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
3.12. Recebido o objeto, nos termos dos parágrafos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da DETENTORA para efetuar a substituição do mesmo.
3.13. O objeto da presente licitação será recebido pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição oficial emitida pela Administração e, havendo qualquer anormalidade constatada, será devidamente comunicado à DETENTORA para que esta providencie a correção e ou substituição do produto de imediato, especificando a irregularidade do produto, o lote e demais observações pertinentes.
3.14. Caso a empresa DETENTORA continue reiteradamente a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas no Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão da Ata de Registro de Preços com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
3.15. Na hipótese do Item acima, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer o objeto pelo preço originalmente contratado pela licitante vencedora do certame.
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
4.2. Os preços praticados serão os constantes da respectiva Ata de Registro de Preços, mantendo-se inalterados durante este período.
4.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela DETENTORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e da Ata de Registro de Preços respectivos, não se admitindo Notas Fiscais/aturas emitidas com outros CNPJs.
4.4. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
4.5. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
4.6. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.7. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.8. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá através das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL – Convênios/entidades/f
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.02.16 200.013 SALÁRIO EDUCAÇÃO-QESE
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 06 05 12 361 0210 2190 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
5.2. Em havendo necessidade de suplementação e ou prorrogação da dotação orçamentária, tal procedimento será feito por mero apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A DETENTORA que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Igarapava/SP, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente;
6.2. Na hipótese de descumprimento das normas desta Ata de Registro de Preços ou da inexecução total ou parcial da entrega, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à DETENTORA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa, na seguinte forma:
b.1) De 1% (um por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da Ata de Registro de Preços ou do item inadimplido, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas na Ata de Registro de Preços, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b.2) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou do item, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela da Ata de Registro de Preços ou do item inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição da Ata de Registro de Preços, e aplicada em dobro na sua reincidência;
b.3) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições desta Ata de Registro de Preços, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a DETENTORA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.4) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão
automaticamente deduzidas do pagamento `a credora;
b.5) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
6.3. A sanção estabelecida na letra “a” do subitem “5.2” poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e
subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.3.1. A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir a Ata de Registro de Preços de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo;
6.3.2. Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo;
6.4. Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação;
6.5. Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a DETENTORA demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou ainda, no caso de culpa recíproca.
6.5.1. Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços);
6.6. A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 6.5 e 6.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise do Departamento de Negócio Jurídico, para recomendação das providências cabíveis.
CLÁUSULA SETIMA: RESCISÃO
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
7.2. A rescisão da Ata de Registro de Preços observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
7.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93.
7.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido a Ata de Registro de Preços, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da DETENTORA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da DETENTORA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Esta Ata de Registro de Preços vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo correspondente a 12 (doze) meses, vinculado à entrega total dos produtos, pelo que poderá ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.
8.2. Em caso de término do prazo acima estipulado e, havendo produto a ser retirado pela Administração, observado o interesse público, a prorrogação poderá acontecer dentro dos parâmetros legais e desde que as condições permaneçam vantajosas para a CONTRATANTE.
8.3. A DETENTORA obriga-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA / DETENTORA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
9.2. A CONTRATADA / DETENTORA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
9.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de Registro de Preços;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução da Ata de Registro de Preços, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
10.1. A DETENTORA, para fornecer os produtos, objeto do presente instrumento contratual, obrigar-se-á:
10.1.1. Realizar a entrega dos produtos especificados na presente licitação, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE.
10.1.2. Utilizar pessoal devidamente habilitado e qualificado para o transporte, manuseio e tudo o mais necessário à entrega dos produtos, bem como fornecer os equipamentos de segurança necessários e equipamento de proteção individual (EPI) aos seus funcionários, se necessário.
10.1.3. Fornecer os produtos de acordo com as especificações de quantidade solicitadas pela CONTRATANTE e em atenção aos critérios de qualidade determinados pelas normas em vigor, respondendo pelas imperfeições constatadas.
10.1.4. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos nesta Ata de Registro de Preços e em seus anexos.
10.1.5. Manter o padrão de qualidade dos produtos, na forma como foram aprovados quando da fase habilitatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
11.1.1. Efetuar as solicitações dos produtos por escrito à DETENTORA.
11.1.2. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos e condições previstas nesta Ata de Registro de Preços.
11.1.3. Aplicar as penalidades nos casos previstos nesta Ata de Registro de Preços.
11.1.4. Proceder a vistoria dos produtos através de profissional qualificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A DETENTORA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de entrega do objeto desta licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
12.2. Havendo a alteração dos endereços indicados para a entrega, a CONTRATANTE comunicará à DETENTORA com antecedência prévia de 24 (vinte e quatro) horas, anteriores a qualquer entrega programada.
12.2. Em havendo divergência entre as informações contidas neste instrumento e do Edital e demais anexos, prevalecerão as deste último.
12.3. Durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Igarapava poderá requerer do município sede do licitante, informações relacionadas ao alvará de funcionamento, bem como atestados de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária local. Caso o órgão fiscalizador encontre irregularidades, serão adotadas providências para o cancelamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: NOVAÇÃO
13.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO
14.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a DETENTORA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e formalizados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas da presente Ata de Registro de Preços, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-a em (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava -SP, **** de ******* de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
***********************
Prof.x Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Fiscal da Ata Registro de Preço Gestor da Ata Registro de Preço
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º
, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 058 / 2021, do tipo menor preço por item, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME: R.G.: CPF: CARGO:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 058 / 2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
, de de 2021.
Assinatura