PREÇO MÁXIMO ADMITIDO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço unitário máximo admitido para fins de registro será estabelecido conforme tabela acima.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. R$ 2.708.257,39 (dois milhões setecentos e oito mil, duzentose cinqüenta e sete reais e trinta e nove centavos).
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 0.000.000,00 (xxx reais), sendo 00,00% (xxxxxx por cento) referente aos materiais e 00,00% (xxxxxx por cento) referente à mão de obra. 2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.3.2 A diferença entre 1 (um) e a razão entre o preço oferecido pelas licitantes e o preço máximo estabelecido por este instrumento convocatório, multiplicado por 100 (cem), reflete o desconto de cada Licitante. 2.3.2.1 O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência. 2.3.3 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.3.4 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI. 2.3.5 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo X. PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS 2.3.6 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.5, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XI deste Edital. 2.3.6.1 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horista utilizados como referência são os constantes da Planilha do Anexo IX. 2.3.7 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa no Banco do Brasil, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 9.1 – Fica fixado o valor máximo admitido deste certame conforme segue: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário KG (R$) Valor Anual (R$) 01 LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I KG/ano 1.800 7,11 12.800,00
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo admitido para os serviços é de R$ .......... (.......................), sendo % (......... vírgula ................. por cento) referente a materiais e .........% ( vírgula ............. por cento) referente a mão de obra.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo admitido para os serviços é de R$ XXXXXXX,XX
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 2.3.1. O preço máximo admitido para a execução das Obras é de R$2.872.410,71 (dois milhões oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos). 2.3.1.1 Os preços contidos e pormenorizados no Anexo IV do presente Edital não poderá sofrer uma variação superior a 50% (cinquenta por cento) do valor ali contido.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 1.1 – O preço unitário máximo admitido para fins de registro será o estabelecido a cada lote acima descrito.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo da licitação é de R$ 22.760.866,48 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. 2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.3.2 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos preços especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 2.3.1 O preço máximo admitido para a execução dos serviços é de R$ 2.803.250,17 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos). 2.3.2 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 2.3.2.1 Para o julgamento e classificação das propostas, nesta licitação, será utilizado o critério de julgamento por técnica e preço onde será considerada a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores especificados neste Edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta. Desta forma a Nota Final é composta pela soma dos Produtos das Notas pelos seus Pesos correspondentes. 2.3.2.2 Serão desclassificadas as propostas com valor acima do máximo definido em Edital, assim como as propostas que preverem valores superiores para qualquer um dos itens descritos no Termo de Referência e, ainda, as que não atenderem os requisitos do Edital e de seus anexos. O PROPONENTE DEVE, OBRIGATORIAMENTE, COTAR TODOS OS ITENS INTEGRANTES DO EDITAL EM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2.3.3 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa indicado no item 2.3.2.1, não ultrapassando o máximo fixado.