PREÇO MÁXIMO ADMITIDO Cláusulas Exemplificativas

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. R$ 2.708.257,39 (dois milhões setecentos e oito mil, duzentose cinqüenta e sete reais e trinta e nove centavos).
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço unitário máximo admitido para fins de registro será estabelecido conforme tabela acima.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 2.3.1 O preço máximo admitido pelo DETRAN PR para execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ 710.782,79 (setecentos e dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme estabelecido pelos ANEXOS – Planilhas Orçamentárias deste Edital 2.3.2 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.3.3 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos preços especificados pelo ANEXO XVII – Planilhas Orçamentárias do Objeto deste Edital. 2.3.4 A diferença entre 1 (um) e a razão entre o preço oferecido pelas licitantes e o preço máximo estabelecido por este instrumento convocatório, multiplicado por 100 (cem), reflete o desconto de cada Licitante. 2.3.4.1 O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência. 2.3.5 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.3.6 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XI. 2.3.7 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI. 2.3.8 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.5, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XI deste Edital. 2.3.8.1 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra horista utilizados como referência são os constantes da Planilha do Anexo X. 2.3.9 As Licitantes deverão obedecer ao critério de disputa no Banco do Brasil, que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 2.3.1. O preço máximo admitido para a execução das Obras é de R$2.872.410,71 (dois milhões oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos). 2.3.1.1 Os preços contidos e pormenorizados no Anexo IV do presente Edital não poderá sofrer uma variação superior a 50% (cinquenta por cento) do valor ali contido.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. PROTOCOLO Nº 00.000.000-0 CONCORRÊNCIA Nº 0000/20 GMS O preço máximo admitido para os serviços é de R$ 000.000,00 (xxx reais). 2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido. 2.3.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo VIII. 2.3.4 Cada Licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo VII. 2.3.5 Caso a Licitante não apresente a composição do BDI, conforme item 2.3.4, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VIII deste Edital.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 1.1 – O preço unitário máximo admitido para fins de registro será o estabelecido a cada lote acima descrito.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo admitido para a presente contratação é de R$ 68.153.239,70 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos), conforme orçamento integrante deste Edital – Data base - setembro de 2017. 2.2.1 - Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido.
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 9.1 – Fica fixado o valor máximo admitido deste certame conforme segue: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário KG (R$) Valor Anual (R$) 01 LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TIPO BROOK FECHADA, COM CAPACIDADE DE 5 M³ PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUINDO COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE I KG/ano 1.800 7,11 12.800,00
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. 3.1. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso e não será divulgado. 3.1.1 O preço deverá ser composto conforme Termo de Referência, Projetos e Memoriais, Planilha Sintética, Cronograma Físico-Financeiro, Resumo da Obra, BDI e Encargos Sociais (Anexos A, B, C, D, E, F e G, respetivamente).
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO. O preço máximo da licitação é de R$ 22.760.866,48 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital. 2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação. 2.3.2 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos preços especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital