DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelos fiscais apresentados por cada Secretaria participante do certame e/ou pela Comissão Especial de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue os bens, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a no Decreto Municipal nº 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento, sendo eles execução nos termos dispostos: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 6083.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 26.1. Nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 6310, nos termos do Decreto 173/2017, de modo que não se considerará entregue os serviços, objeto desta licitação, e por consequência não serão autorizados os pagamentos aos contratados, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, a administração designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 10.1. 1. O Município nomeará um Fiscal para futuro Contrato.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada:
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, através do servidor XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX – XXXXXXXXX Xx 000000, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, a administração designará XXXXXXXX XXXXX XXXXX, para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;

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  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.