Contract
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022 - DER/DT
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ –
DER/PR, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.669.324/0001 - 89, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, torna público que fará realizar licitação, conforme os termos deste Edital para contratação de Execução de servi- ços para a adequação geométrica da rodovia BR-369/PR-855 e implantação de uma passarela no acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, numa extensão aproximada de 860,00 m.
1.
1.1 | MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA – MENOR PREÇO |
1.2 | REGIME DE EXECUÇÃO | Execução indireta – empreitada por preço unitário |
1.3 | PREÇO MÁXIMO: | R$6.131.450,41 |
1.4 | RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO” | até o dia 22 de março de 2022, durante o ho- rário de expediente do Protocolo Geral do DER/PR, Av. Iguaçu, nº 420, térreo, Rebou- ças, Curitiba/PR, onde deverão ser protocola- dos os envelopes, ou diretamente na sessão de abertura para a comissão de licitação na data e horário a seguir: |
1.5 | DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO | DIA: 23 de março de 2022. HORA: 14:00 horas. Edifício Sede do DER/PR, Pequeno Auditório - térreo - Av. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxx- xxxx/XX. |
1.6 | MEIOS DE COMUNICAÇÃO | Presidente da Comissão de Licitação: Coor- denadoria de Licitações, Edifício Sede do DER/PR, térreo, Av. Iguaçu, n° 420, Rebou- ças, Curitiba/PR, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx Telefone: 41 - 0000-0000, no horário com- preendido entre 8h30min às 12h e 13h30min às 18h, onde também poderão ser adquiridas cópias deste Edital, Projetos e demais nor- mas que regem a presente licitação. |
2. - LEGISLAÇÃO
2.1 - Rege a presente licitação a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991, e demais normas em vigor que regulam a espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusivamente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
3. - IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO EDITAL
3.1 - O presente Edital poderá ser impugnado em seus termos por ato escrito, motivado e fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão da Licitação.
a) - Por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis,
b) - Por qualquer interessado em participar da licitação em até 2 (dois) dias úteis.
3.2 - Os prazos acima mencionados, deverão considerar a data de abertura das propostas de preços, retroagindo o período fixado em cada hipótese, excluindo o dia em que será pro- cessada a abertura das aludidas propostas comerciais.
3.3 - A impugnação, tempestiva, não impede a participação do potencial licitante no respectivo certame.
3.4 - As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do DER/PR, em qualquer uma de suas Unidades.
3.5 - Serão aceitas impugnações registradas no sítio:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assinadas e substituídas por estes em até 05 (cinco) dias corridos, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem consideradas (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
3.6 - Havendo dúvidas quanto aos termos do presente Edital, os interessados poderão formu- lar, por escrito, as respectivas consultas, indicando precisamente os pontos a serem esclare- cidos e dirigi-las ao Presidente da Comissão de Julgamento, devendo, para tanto registrá-las no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
3.7 - As Consultas serão admitidas no prazo equivalente ao das impugnações deste Edital, conforme subitem 3.1.
3.8 – As respostas de que trata o subitem 3.6, serão divulgadas aos licitantes mediante correspondência eletrônica, no sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx, na pasta da licitação respectiva, porque de observância obrigatória a todos os interessados, uma vez que concebidas como normas complementares do Edital.
3.9 - É de responsabilidade do licitante a verificação regular e obtenção via download dos atos disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
3.10 - As respostas também estarão disponíveis no quadro próprio de avisos da Coordenado- ria de Licitações do DER/PR.
4. - OBJETO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O objeto do presente Edital é a Execução de serviços para a adequação geométrica da rodovia BR 369/PR 855 e implantação de uma passarela no acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, numa extensão aproximada de 860,00 m.
4.2 - Os recursos orçamentários pertinentes correrão a expensa do Projeto/Atividade: 5066 – Rubrica: 4490.5104.
5. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Não poderão participar da presente licitação empresas ou pessoas:
a) que estejam suspensas temporariamente do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou, conforme o caso, com outro ente da Administração Pública Estadual, em qualquer das hipóteses previstas na legislação que rege a matéria, indicadas no item 2, deste Edital;
b) que possuam declaração de inidoneidade emanada por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista nas esferas federal, esta- dual e municipal;
c) que se encontrem em processo falimentar;
d) enquadradas nas disposições do art. 16, da Lei Estadual (PR) nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 e artigo 4º do Decreto (PR) nº 26 de 1º de janeiro de 2015;
e) sócias de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
f) pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade.
5.1.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento. Só serão aceitas empresas em recuperação judicial devidamente homo- logada pelo juízo competente, e em pleno vigor.
5.2 - A empresa ou consórcio de empresas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
5.3 – A empresa ou consórcio de empresas deverá arcar com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.4 Será permitido o consorciamento de empresas nacionais, limitadas a 02 (duas) empresas por consórcio.
5.4.1 - Fica vedada a participação de uma empresa em mais de um consórcio e de profissio- nal indicado em mais de uma empresa, mais de um consórcio ou isoladamente.
5.5 - A empresa ou o consórcio de empresas deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
6. - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá cumprir as condições previstas no Termo de Referência – Anexo 01
deste Edital e no respectivo projeto executivo de engenharia.
7. - RECEBIMENTO DAS “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN- TOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - No dia e local designados no preâmbulo deste Edital, durante o horário regular de expe- diente do Protocolo Geral do DER/PR, as proponentes deverão efetuar o protocolo dos enve- lopes contendo Propostas de Preços e os Documentos para Habilitação, em envelopes sepa- rados e fechados, contendo na parte externa, além da razão social da empresa, os dizeres:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 006 - 2022 – DER/DT
Adequação Geométrica e Passarela BR-369/PR-855 - Acesso ao Santuário
o primeiro com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, e o segundo com o subtítulo “DO- CUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”.
7.1.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em uma única via, assinada e rubricada por responsável ou representante legal da empresa ou do consórcio de empresas.
7.1.2 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em um único envelope e em uma única via.
7.2 - Após encerrado o prazo para o protocolo dos envelopes, com exceção dos licitantes que optarem por apresentarem seus envelopes diretamente na sessão de abertura para a comissão de licitação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quais- quer adendos, acréscimos ou esclarecimentos relativos à proposta comercial e à documenta- ção de habilitação, salvo as hipóteses previstas no Item 10, deste Edital.
8. - COMISSÃO DE JULGAMENTO
8.1 – De acordo com a Portaria nº 058/2021 a Comissão de Julgamento da presente licitação, constitui-se pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, sob a presidência do primeiro, e tendo como suplente Thais Xxxxxxxx Xxxxxx.
9. - PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
9.1 - Em ato público, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, a Comis- são de Julgamento, referida no item 8.1, verificará se os envelopes entregues estão lacrados.
9.2 - Todos os membros da Comissão de Julgamento e os representantes das empresas ou dos consórcios de empresas licitantes, presentes na sessão pública, deverão rubricar os envelopes, ainda lacrados.
9.3 - Em seguida a Comissão de Julgamento abrirá os envelopes contendo as propostas de preços, facultando aos presentes rubricá-las.
9.4 - Após, procederá à análise das propostas comerciais, verificando se estão em con- formidade com todas as exigências estabelecidas no Edital, inclusive quanto ao preço máximo estimado, desclassificando aquelas incompatíveis.
9.5 - A Comissão de Julgamento classificará as propostas de preços que estiverem de acordo com os critérios definidos neste Edital, em ordem crescente.
9.6 - Ato contínuo, proclamará o Resultado da Classificação, consignando em Ata, se presente todos os representantes das empresas ou dos consórcios de empresas licitantes; caso contrário, publicando-o na Imprensa Oficial do Estado.
9.7 - Deste resultado cabe recurso, consoante regra insculpida no item 17, deste Edital.
9.8 - Encerrada a fase de classificação das propostas comerciais, serão abertos os enve- lopes e analisados os documentos de habilitação das empresas ou dos consórcios de empre- sas licitantes classificados nos primeiros lugares.
9.9 - Verificado o atendimento dos requisitos previstos no Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
9.10 - Ocorrendo a inabilitação de qualquer uma das empresas ou dos consórcios de empresas classificados nos primeiros lugares, poderão ser abertos os envelopes de documen- tação da empresa ou do consórcio de empresas classificado em ordem subseqüente e assim sucessivamente, até manter um número suficiente de empresas habilitadas no certame.
9.11 - A Comissão de Julgamento dará o Resultado Final da licitação, publicando-o na Imprensa Oficial.
10. - SANEAMENTO
10.1 - A empresa ou consórcios de empresas que apresentar sua proposta de preços ou qualquer um de seus documentos de habilitação com as falhas enumeradas no subitem 10.3, deve saneá-las em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação.
10.2 - A empresa ou consórcio de empresas que não cumprir o contido na notificação prevista no subitem 10.1, estará sujeita a penalidade prevista subitem 24.2 deste Edital, sendo desclassificada ou inabilitada, conforme o caso.
10.3 - São impropriedades passíveis de saneamento:
a) falta de assinatura nos documentos ou na proposta de preços;
b) prazo de validade da proposta comercial inferior ao previsto no Edital;
c) erro de digitação, em qualquer um dos anexos, na indicação dos subitens do Edital.
d) demais erros considerados saneáveis por jurisprudências consagradas.
10.4 A Comissão de Julgamento poderá corrigir, em carmim, Propostas de Preços quando constatado erro de cálculo relativo à multiplicação e ou adição, mantendo-se inalterada a quantidade indicada e o preço unitário proposto.
11. - PRAZO E CONDIÇÕES PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
11.1 - Para atuar na licitação a empresa ou consórcio de empresas deverá apresentar credenciamento no ato da sessão de abertura da Licitação, na forma prevista nos subitens 11.1.1 ou 11.1.2.
11.1.1 - Nomear um representante que poderá ser credenciado de acordo com o modelo Anexo 02 deste Edital ou portar procuração, por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, não sendo permitido o mesmo represen- tante para mais de uma empresa ou consórcio de empresas.
11.1.2 - Indicar seu responsável legal, que deverá comprovar essa qualidade mediante apre- sentação de cópia do contrato social, estatuto ou documentos pertinentes.
11.2 - Caso a empresa ou consórcio de empresas opte pelo credenciamento previsto no subitem 11.1.2 deverá indicar os endereços comercial e eletrônico atualizados, aptos a receberem eventuais comunicações decorrentes desta licitação.
11.3 - O representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endere- ços informados, comunicando qualquer alteração ao Presidente da Comissão da Licitação, sob pena de responder pelo não recebimento das informações pertinentes.
11.4 - A não indicação de representante implica aceitação dos procedimentos adotados na licitação e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao próprio Licitante.
11.5 - As comunicações dirigidas ao representante indicado suprem, para todos os efeitos, o dever do DER/PR de dar conhecimento dos atos praticados.
11.6 - No caso de impossibilidade de utilização do meio eletrônico, a ciência dos atos será procedida, sucessivamente:
a) por correspondência, com aviso de recebimento, ou
b) publicação, no Diário Oficial do Estado, da sua síntese.
11.7 - O disposto nos subitens 11.5 e 11.6 não se aplicam à comunicação dos atos de classificação e desclassificação das propostas; habilitação e inabilitação do licitante; homolo- gação; anulação e revogação da licitação, e demais atos publicados no Sistema GMS em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.
12. PREÇO MÁXIMO
12.1 - O preço global máximo estabelecido pelo DER/PR para a execução dos serviços objeto desta licitação é de: R$ 6.131.450,41 (seis milhões, cento e trinta e um mil, quatro- centos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), conforme orçamento do DER/PR – Anexo 13 do Edital.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 - A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
13.1.1 - Carta Proposta, conforme modelo, Anexo 04 deste Edital, na qual conste a razão social da empresa ou consórcio de empresas, seu endereço comercial e eletrônico atualizados e número do CNPJ/MF, nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou representante legal, e ainda:
a) Preço global para a execução dos serviços objeto da licitação;
b) Mês de referência da proposta conforme orçamento base da administração;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
d) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Complementar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não supe- rior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE já exigível (Decreto 8703/2018).
13.1.2 - Quadro Resumo de Preços, conforme modelo, Anexo 09 deste Edital.
13.1.3 - Quadro de Quantidades e Preços Unitários dos serviços, conforme modelo, Anexo 10
deste Edital.
13.1.4 – Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas, conforme modelo Anexo 11 deste Edital.
13.1.5 - Cronograma físico e financeiro, conforme modelo Anexo 12 deste Edital.
13.1.5.1 - Os quadros de RESUMO DE PREÇOS, de QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁ- RIOS, DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRE- TAS e CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO, conforme modelos, Anexos 09, 10, 11 e 12 do Edital, deverão ser assinados por Engenheiro Civil, como dispõe os artigos 13 e 14, da Lei Federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966.
13.1.6 - Nos preços unitários propostos deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, que venham a incidir sobre os mesmos, representando a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, controles tecnológicos e eventuais encargos necessários à completa execução dos serviços.
13.1.6.1 - Os preços unitários deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais e as operações matemáticas deverão considerar apenas 02 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira) casa decimal, independentemente da aproximação.
13.1.7 - Para todas os serviços prevalecem os preços resultantes da proposta da Contratada.
13.1.8 – Na hipótese de inclusão de novos serviços e preços unitários, será aplicado o dis- posto no subitem 22.10.0 das Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, com redação dada pela Deliberação de seu Conselho Diretor nº 054, de 27 de abril de 2007.
14. - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 - As empresas ou consórcio de empresas proponentes deverão apresentar os docu- mentos a seguir relacionados, sendo que as certidões, certificados e outros afins deverão estar com validade na data de abertura da licitação.
14.2 - Declaração da empresa, conforme modelo Anexo 03.
14.3 - Declaração da empresa ou consórcio de empresas de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo Anexo 15 do Edital. Deverá ainda ser apresentado a Declaração ambiental, conforme modelo do Anexo 18.
14.4 - Para o caso de consórcio, deverá ser apresentado ainda o compromisso de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) composição do consórcio com o nome das empresas que o integram e o percentual de participação de cada uma, sendo vedada a participação inferior a 10% (dez por cento);
b) objetivos do consórcio;
c) prazo de duração do consórcio que deverá ser o necessário à conclusão dos serviços licitados, conforme subitem 22.2 deste Edital, mais 90 (noventa) dias corridos;
d) declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio e independentemente da quota individual de participação de cada uma das consorciadas, em relação à presente licitação e ao eventual contrato dela decorrente;
e) indicação da empresa líder do consórcio, que será a empresa a relacionar-se com o DER/PR em nome do consórcio;
f) designação do representante do consórcio, que deverá estar vinculado à empresa líder;
g) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente por todas as exigências pertinentes à presente licitação até a conclusão dos serviços e de sua aceitação definitiva mediante Termo de Entrega e Recebi- mento Definitivo dos serviços executados, bem como pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil;
h) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa anuência do DER/PR.
14.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.5.1 – A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, con- forme o caso:
a) Registro comercial para empresa individual ou
b) Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresá- rias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício ou
c) Contrato Social e suas alterações ou Estatuto e Atas de Assembleias devidamente registra- do(s) na Junta Comercial que revelem os atuais administradores da Companhia e o Capital Social atualizado, se houver.
14.5.1.1 - As provas de que tratam o subitem 14.5.1 poderão ser feitas por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou, no caso de sociedades não empresárias (alínea “b”) por certidão, em breve relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.5.2 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados no subitem 14.5.1 deste Edital.
14.6 - REGULARIDADE FISCAL:
14.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen- da (cartão CNPJ/MF).
14.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição.
14.6.3 Certidão de Regularidade quanto aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
14.6.4 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado onde estiver sediada a empresa.
14.6.4.1 - Se a sede da empresa for em outro Estado, deverá apresentar, inclusive, a Certi- dão de Regularidade com a Fazenda do Estado do Paraná.
14.6.5 - Certidão de Regularidade com a Fazenda do Município onde estiver sediada a em- presa.
14.6.6 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
14.6.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.6.8 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados nos subitens 14.6.1; 14.6.2; 14.6.3; 14.6.4; 14.6.4.1; 14.6.5; 14.6.6;
14.6.7 deste Edital.
14.6.9 – MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
14.6.9.1 - As Certidões referidas nos subitens 14.5.3, 14.5.4, 14.5.4.1, 14.5.5, 14.5.6 e 14.5.7 deste Edital, deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, independentemente de qualquer restrição.
14.6.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, na hipótese de ter apresentado qualquer certidão fiscal ou trabalhista com restrição, deverá com- provar sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, do Aviso contendo o Resultado Final da licitação, sob pena de decadência ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.7.1 - Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de falências, concordatas, recuperação judicial e extrajudicial expedida(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(is) da sede da empresa, com ante- cedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá juntar a documentação Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeira- mente a participar de procedimento licitatório; As empresas que se encontram nessas condi- ções devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
14.7.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.7.2.1 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o apro- vado em Assembléia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
14.7.2.2 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diá- rio", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contá- bil Digital.
14.7.2.3 - Para empresa que, comprovadamente, não encerrou seu primeiro exercício social, antes da data de início da licitação, deverá apresentar o Balanço Provisório ou Balancete, referente ao mês imediatamente anterior a data de abertura da licitação, obedecidos os aspec- tos legais e formais de sua elaboração.
14.7.3 – Quando se tratar de consórcio, cada empresa dele integrante deve apresentar os documentos relacionados nos subitens 14.7.1 e 14.7.2 deste Edital.
14.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL:
14.8.1 - DA EMPRESA OU DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
14.8.1.1 – Certificado de Registro da empresa no CREA, atendendo ao disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com o artigo 1º da Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997, do CONFEA, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
• Razão social;
• Endereço;
• Atividade;
• Número e data do registro;
• Ramo/atividade;
• Nome do(s) responsável(is) técnicos(s) registrado(s).
14.8.1.2 - Comprovação mediante Certidões, Atestados ou Declarações, expedidos por pes- soa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante tenha fornecido material(is) e/ou executado serviço(s) em quantidades iguais ou superiores conforme item 12 do Anexo 01 – Termo de Referência.
A) - A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões), deverá indicar a licitante como executora e estar vinculado(s) à(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT registrada(s) no CREA do profissional que atuou como responsável técnico pela obra/serviço.
Deverão ser apresentados os dois documentos – Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declara- ção(ões) E a(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.
B) - Deverá ser atendido integralmente em uma Certidão, Atestado ou Declaração a quantidade mínima para cada fornecimento e/ou serviço exigida no Termo de Referência, ou seja, todo o fornecimento e/ou serviço há de constar no mesmo documento. Será admitido o somatório de Certidões, Atestados ou Declarações, desde que se refiram a fornecimento e/ou serviço reali- zado concomitantemente e que atinjam, somados, quantitativos iguais ou superiores aos requeridos, isto é, desde que todos os itens (fornecimento e/ou serviço) constem no mesmo documento.
C) - A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os docu- mentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
D) No caso de consórcio de empresas, a comprovação será considerada pelo somatório das capacidades técnicas das empresas componentes do consórcio.
14.8.1.3 - Caso a empresa apresente Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) na(s) qual(is) a mesma tenha participado como integrante de Consórcio Construtor, será considerado o respectivo percentual de participação da mesma na constituição do Consórcio, para fins de atendimento ao subitem 14.8.1.2. Caso a(s) citada(s) Xxxxxxxx(ões), Xxxxxxxx(s) ou Declara- ção(ões) não informe(m) o percentual de participação de cada integrante, o mesmo deverá ser comprovado pela empresa licitante.
14.8.1.4 - Declaração indicando os seguintes profissionais, componentes da equipe técnica: engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) e engenheiro(s) civil(is) preposto(s) que aten- da(m) ao solicitado nos subitens 14.8.2.3 e 14.8.3.4 respectivamente, nos termos do modelo, Anexo 05 deste Edital.
14.8.2 - DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S):
14.8.2.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indica- do(s) pela empresa, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, nos termos do modelo, Anexo 06 deste Edital.
14.8.2.2 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indica- do(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) na data da abertu- ra da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU declaração de que estará disponível na data da celebração do contrato, nos termos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa se- ja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato So- cial ou Estatuto.
14.8.2.3 - Comprovação, através de certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões) expedi- do(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) engenheiro(s) responsá- vel(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, tenha(m) participado da execu- ção e/ou fiscalização e/ou supervisão dos serviços exigidos para qualificação técnica operacio- nal da licitante, no item 14.8.1.2 deste edital, sem exigência de quantidades mínimas.
A) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar registrada(s) no CREA.
B) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratan- te(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(is) técnico(s) indicado(s) apresente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões) ou Atesta- do(s) ou Declaração(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apresentada(s) individualmente para cada serviço constante do subitem 12 do Termo de Referência.
14.8.2.4 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiros responsáveis técnicos, para atendi- mento às condições dos subitens 14.8.2.2 e 14.8.2.3, mas será exigida a participação destes como responsáveis técnicos dos respectivos serviços para a execução das obras.
14.8.2.5 - Será permitida a indicação do(s) engenheiro(s) civil(is) responsável(eis) técnico(s) da empresa como engenheiro(s) preposto(s) sendo, porém, exigida sua(s) permanência no local dos serviços.
14.8.3 - DO ENGENHEIRO(S) CIVIL(IS) PREPOSTO(S) E VISITA TÉCNICA:
14.8.3.1 - Declaração firmada pelo(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica nos termos do modelo, Anexo 07 deste Edital.
14.8.3.2 - Certificado(s) de Registro no CREA do(s) engenheiro(s) preposto(s) indica- do(s) para atuar nos serviços.
14.8.3.3 - Comprovação de que o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa:
a) pertença(m) ao quadro permanente de empregados da(s) empresa(s) ou pelo consórcio de empresas na data da abertura da licitação através da Carteira de Trabalho e Previdência Social OU de seu respectivo Contrato de Prestação de Serviços OU declaração de que esta- rá disponível na data da celebração do contrato, nos termos do modelo Anexos 6 e 7 deste Edital.
b) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) pela empresa ou pelo consórcio de empresas seja(m) o(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), deverá(ão) fazer prova através do Contrato Social ou Estatuto.
14.8.3.4 - Comprovação, através de Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o(s) engenheiro(s) prepos- to(s) indicado(s) pela empresa para esta licitação, tenha(m) participado da execução e/ou fiscalização e/ou supervisão dos serviços exigidos para qualificação técnica operacional da licitante, no item 12 do Anexo 1 Termo de Referência deste edital, sem exigência de quantida- des mínimas.
A) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) estar registradas no CREA.
B) A(s) Xxxxxxxx(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) deverá(ão) ser fornecido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Serão aceitas a(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) de serviços legalmente subempreitados, desde que a subcontratação seja devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) contratan- te(s), proprietário(s) da(s) obra(s) e/ou serviço(s). Neste caso deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da autorização de subcontratação pelo proprietário da Obra.
C) Caso o(s) engenheiro(s) civil(is) preposto(s) indicado(s) apresente(m) o acervo técnico do CREA, o mesmo deverá estar acompanhado da(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declara- ção(ões).
D) A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) ou Declaração(ões) poderá(ão) ser apresentada(s) individualmente para cada serviço constante do subitem constante do subitem 12 do Termo de Referência.
14.8.3.5 - Para o caso do responsável técnico da empresa ou do consórcio de empresas atuar como engenheiro preposto dos serviços, fica dispensado o solicitado nos subitens 14.8.3.2, 14.8.3.3 e 14.8.3.4.
14.8.3.6 - Poderão ser indicados um ou mais engenheiro(s) preposto(s), para atendimento às condições dos subitens 14.8.2.2 e 14.8.2.3, mas será exigida a participação deste(s) no local dos respectivo(s) serviço(s) para a execução das obras.
14.8.4 Visita técnica: É facultada a empresa ou consórcio de empresas a realização de visita técnica ao local onde serão realizados os serviços.
14.8.4.1 – Se a empresa ou consórcio de empresas optar em realizar a visita técnica, deverá apresentar, junto com os documentos para habilitação, o Atestado de Visita ao local dos servi- ços, conforme relacionado no 14.8.4.3, emitido pelo Superintendente Regional Norte ou pelo Gerente de Obras e Serviços, ambos do DER/PR.
14.8.4.2 - A visita ao local dos serviços deverá ser feita por Engenheiro civil Responsável Técnico da empresa ou consórcio de empresas, comprovando sua habilitação através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da empresa expedida pelo CREA. No caso de consór- cio de empresas, obrigatoriamente todas as empresas interessadas em se consorciarem deverão realizar a visita técnica.
14.8.4.3 - A visita deverá ser programada no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), no horário compreendido entre as 08:30 e 12:00 horas e 13:30 e 18:00 horas na Superintendência Regio- nal Norte em Londrina/PR, Rux Xxxxxxx, 000 - XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000.
14.8.4.4 – Se a empresa optar em NÃO realizar a visita técnica, deverá apresentar, por idênti- co, junto com os documentos para habilitação, DECLARAÇÃO, em papel timbrado, que exa- minou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assu- me eventuais dificuldades que possam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estan- do ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedimento no cumprimento do objeto contratual, conforme modelo Anexo 17 deste Edital.
14.8.4.5 - Todas as despesas referentes à visita serão de responsabilidade da empresa ou do consórcio de empresas.
14.9 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou atestados pela própria Comissão de Julgamento, mediante cotejo da cópia com o original ou ainda mediante impresso extraído de sítio oficial do órgão emissor do respectivo documento.
14.9.1 - A Comissão de Julgamento poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgar necessário.
14.9.2 - As declarações e outros anexos deverão atender aos termos dos modelos apresen- tados no Edital.
15. - JULGAMENTO
15.1 - No julgamento da licitação, atendidos satisfatoriamente os requisitos referentes à Proposta de Preços, a Documentação de Habilitação e aos demais constantes deste Edital, será considerada vencedora a empresa ou o consórcio de empresas de que apresentar o menor Preço Global Proposto para a execução dos serviços.
15.2 - Consideram-se empatadas com a melhor proposta apresentada, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor seja até 10% (dez por cento) superior àquela.
15.3 - O disposto no subitem 15.2 aplica-se apenas quando a melhor proposta for de licitante não abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
15.4 Havendo empate nos termos do subitem 15.2, será oportunizada à microempresa e à empresa de pequeno porte melhor classificada ou ao consórcio formado exclusivamente por microempresas ou empresas de pequeno porte, a faculdade de oferecer proposta, no prazo de 1(um) dia útil, contados do recebimento da notificação, com preço inferior ao menor preço apresentado e assim por diante, sempre obedecendo a ordem de classificação das empresas ou consórcio de empresas que se encontram dentro do limite estabelecido no subitem 15.2.
15.5 - Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem proposta com o mesmo valor e estiverem sujeitas ao regime de empate previsto no subitem 15.2, será realizado sorteio entre elas, a fim de verificar a ordem de apresentação da proposta a que se refere o subitem 15.4.
15.6 - Não havendo oferta inferior a melhor proposta inicialmente apresentada, a classifica- ção será feita considerando o valor das propostas originalmente apresentadas.
15.7 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes em igual situação.
15.8 - O sorteio a que se refere o subitem 15.7 será realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que se realizou a sessão de julgamento das pro- postas de preços.
15.9 Quanto ao consórcio, a regra do subitem 15.2 aplica-se apenas se todas as empresas que o compõem forem microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.10.1 – Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS:
a) elaboradas em desacordo com o Edital e/ou as que proponham porcentagens de des- contos sobre os preços mais baixos apresentados;
b) cujo preço global proposto e/ou qualquer unitário for(em) superior(es) ao estabelecido pelo DER/PR, e as que não atenderem ao solicitado neste Edital;
c) com preços manifestamente inexequíveis, auferidos com base no critério estabelecido no art. 89, da Lei Estadual nº 15.608/2007, quando não restar demonstrada a exequibili- dade;
d) propostas de preços que indicarem mês de referência anterior daquele estipulado no orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital;
e) que apresentarem para o item mobilização e desmobilização percentual superior àquele orçado pelo DER/PR, de acordo com o Anexo 13 deste Edital, quando não restar justifi- cado o percentual;
f) as licitantes que apresentarem para os itens constantes da planilha de BDI - Bonificação de Despesas Indiretas, percentuais unitários acima do limite máximo (3º quartil) ou em desacordo com o estabelecido no Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da Uni-
ão, terão que demonstrar a composição do respectivo percentual unitário, mediante soli- citação da Comissão de Julgamento.
15.10.2 Não será admitida, sob pretexto algum, a modificação ou substituição das Propostas de Preços.
15.10.3 - Os preços unitários máximos estabelecidos, são os constantes do orçamento do DER/PR, conforme Anexo 13 deste Edital, que considera a composição de preços que teve por base o Referencial de Preços do DER/PR do mês de Janeiro/2021.
15.11 HABILITAÇÃO:
15.11.1 No exame dos documentos, na fase de HABILITAÇÃO, serão considerados:
A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
B - EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) DO(S) CONSÓRCIO(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.11.1.1 Serão inabilitadas as empresas ou os consórcios de empresas que não aten- derem a qualquer um dos tópicos mencionados no subitem 15.10.1.
A - ÍNDICES FINANCEIROS MÍNIMOS
15.11.2 – A comprovação da boa situação financeira da empresa deverá constar de cálculos demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
15.11.2.1 - O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calcula- dos pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) ≥ 1,25 (PC + ELP)
15.11.2.2 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILC = AC ≥ 1,25 PC
15.11.2.3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calcu- lado pela seguinte fórmula:
ISG = AT ≥ 1,25 (PC + ELP)
15.11.2.4 - Os elementos das fórmulas contidos nos subitens 15.11.2.1; 15.11.2.2 e 15.11.2.3 são os provenientes do balanço do último exercício financeiro, exigidos no subitem 14.7.2 e discriminados conforme a seguir:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
15.11.2.5 – No caso de consórcio de empresas, cada empresa integrante do consórcio deve- rá atender as condições exigidas nos subitens 15.11.2.1; 15.11.2.2 e 15.11.2.3.
B – EXPERIÊNCIA DA(S) EMPRESA(S) E DO(S) ENGENHEIRO(S)
15.11.3 - Com relação à experiência da(s) empresa(s) e do(s) engenheiro(s) deverá ser atendido integralmente o previsto nos subitens 14.8.1.2; 14.8.2.3 e 14.8.3.4 do Edital.
C – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
15.11.4 - O Patrimônio Líquido mínimo exigido é de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais). No caso de consórcio de empresas, o patrimônio líquido mínimo será considerado pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da respectiva participação no consórcio.
D - ATENDIMENTO AS DEMAIS CONDIÇÕES DO EDITAL
15.11.5 – Os demais documentos para habilitação somente serão aceitos atendendo o solici- tado neste Edital.
16. - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
16.1 – O Presidente da Comissão dará ciência aos interessados da data em que será divulgado o RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e da data da sessão de abertura dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação das empre- sas classificadas nos primeiros lugares.
16.2 - O resultado da classificação será divulgado, se presentes todos os licitantes, através de comunicação direta lavrada em ata ou mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Licita- ções; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.3 - O RESULTADO FINAL da licitação será divulgado mediante Aviso:
a) afixado em quadro próprio localizado nas dependências da Coordenadoria de Licita- ções; e
b) publicado no sítio oficial do Estado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx e no Diário Oficial do Estado.
16.4 - Após a divulgação do resultado do Julgamento de cada fase do procedimento licitató- rio, poderão ser interpostos recursos administrativos, conforme item 17 deste Edital.
17. - RECURSOS
17.1 – Cabe recurso dos atos de:
a) julgamento das propostas de preços;
b) habilitação ou inabilitação do licitante;
c) anulação ou revogação da licitação e,
d) aplicação das penas de advertência, de multa e de suspensão temporária de par- ticipar em licitação e impedimento de contratar.
17.2 - O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da intima- ção do ato ou da publicação do resultado.
17.3 - Decorrido o prazo acima os demais licitantes, querendo, poderão oferecer contra- razões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação de interposição de recurso.
17.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão e protocolizados no Protocolo Geral do DER/PR, em qualquer uma de suas Unidades. Poderão ser enviados para o protocolo geral por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.5 - Serão aceitos recursos enviados para o seguinte endereço de correio eletrônico:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, desde que sejam cópias fiéis dos originais, devidamente assi- nadas, e substituídos por estes no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do seu recebimento, mediante registro no Protocolo Geral de qualquer das Unidades do DER/PR, sob pena de não serem consideradas. (Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999).
17.6 - Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 94 a 96, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
18. - GARANTIA CONTRATUAL
18.1 - A garantia pelo cumprimento do objeto contratual e pela responsabilidade indenitária decorrente de sanção consistirá em caução inicial, em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas modalidades previstas no subitem 18.3, com validade, no mínimo, equivalente ao prazo de vigência do contrato, subitem 22.1 do presente Edital. Na hipótese de consórcio de empresas, a garantia contratual pode ser apresentada em nome do consórcio ou em nome das empresas que o compõem, na respectiva proporção de sua participação.
18.2 - Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, a garantia deve, igualmente, ser estendida.
18.3 - Modalidades:
a) dinheiro;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) fiança bancária, de um banco situado no Brasil, vedado o benefício da ordem conferido pelo artigo 827 do Código Civil Brasileiro e com prazo indeterminado;
d) seguro garantia, acompanhado de Certidão de Regularidade, expedida pela Superin- tendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda.
18.4 - A garantia deverá ser apresentada à Diretoria Técnica do DER/PR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da empresa vencedora pelo DER/PR, para assina- tura do respectivo Termo Contratual, observando-se o seguinte:
a) quando realizada em dinheiro, mediante entrega do comprovante, devidamente autenti- cado, de depósito efetuado junto ao Banco do Brasil, através de guia própria e nas demais modalidades, mediante apresentação do original do título próprio.
b) se oferecida nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, as respectivas apólices deverão consignar, expressamente, que garantem a satisfação do escopo e abran- gem toda e qualquer multa imposta à Contratada decorrente da execução do objeto.
18.5 - Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 18.1 e nas mesmas modalidades e locais.
18.6 - A garantia será liberada após o término do prazo de vigência do contrato, devida- mente corrigida, se for o caso, mediante apresentação da Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente à Matrícula do objeto contratado.
18.7 - O não recolhimento da garantia estabelecida no subitem 18.1, no prazo previsto no subitem 18.4 deste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções previstas no item 25 deste Edital.
19. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - No caso de consórcio, o licitante vencedor deverá comprovar, para fins de assinatura do contrato:
a) Constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso estabelecido no subi- tem 14.5 do Edital, na Junta Comercial do local de sua sede e a respectiva publicação da Certidão de Arquivamento;
b) Registro no CREA/PR;
c) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
19.2 Para assinatura do contrato fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação expressa da empresa ou do consórcio de empresas vencedora pelo DER/PR.
19.3 - Quando da assinatura do contrato, a empresa ou o consórcio de empresas vencedora deverá apresentar:
a) Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS –Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Materiais – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx , com ramo de atividade compatível com o objeto deste Edital, válido e regular nesta data (Decreto nº 9.762/2013).
b) Declaração de que possui conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A ou que se compromete abri-la até a data do primeiro pagamento a ser efetuado por este DER/PR, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, nos termos do modelo Anexo 08 deste Edital; e
c) Garantia, nos moldes previstos no item 18 deste Edital.
19.4 A empresa, o consórcio de empresas ou cada empresa componente do consórcio ven- cedor, não poderá(ão) apresentar pendências no Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual, por ocasião da lavratura/assinatura do Contrato (Lei nº 18.466/2015 e Decreto nº 1.933/2015).
19.5 O não comparecimento, no prazo fixado no subitem 19.1 deste Edital, caracteriza des- cumprimento total do contrato, com imposição das sanções previstas no item 25.
19.6 Considerando a Lei n° 14.063/2020, o contrato deverá ser assinado preferencialmente de forma eletrônica, com certificação digital, pois são consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
19.6.1 As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias origi- nais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, desde que em conformidade com o exposto pela legislação aplicável.
20. - MEDIÇÃO - PAGAMENTO – REAJUSTAMENTO
20.1 - As medições serão procedidas mensalmente.
20.2 - No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os seguintes documen- tos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos mate- riais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 deste Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Institu- to Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
20.3 - O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contratada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para a emissão da respectiva Nota Fiscal. No caso de associação de empresas, a medição dos serviços será efetuada em nome do consórcio e as respectivas notas fiscais podem ser emitidas em nome de cada empresa integrante do consórcio no percentual de sua participação.
20.4 – A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respectiva Nota Fiscal para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
– GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto.
20.5 – O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trinta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a(o) Contratada(o):
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, De- partamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx. (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao correspondente contrato, consoante letra “b” do subitem 19.3 deste Edital.
Quando se tratar de associação de empresas, o pagamento será efetuado em nome do con- sórcio.
20.6 - O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pelo contratado no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
20.7 - Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilate- ral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessários como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e traba- lhista.
20.8 – Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coordenadoria de Contabilida- de e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da correspondência, efetuar a regulari- zação do débito ou apresentar defesa, ficando suspensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Conjunta nº 003/2007-PGE/SEFA.
20.8.1 - Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo da multa.
20.9 - Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 14 deste Edital, e com a variação dos seguintes índices, publicados na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
- Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem (coluna 38);
- Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Dre- nagem (coluna 39a);
- Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pavimentação (coluna 37);
- Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodo- viárias – Conservação rodoviária (coluna 39d);
- Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Ligantes betuminosos (coluna 39e);
- Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sina- lização (coluna 39 b);
- Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodovi- árias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
- Consultoria – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias (Co- luna 39)
- Pavimento de Concreto de Cimento Portland - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias (Coluna 39C)
20.9.1 - Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto no subitem 20.5 deste Edital.
21. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS
21.1 - Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados moneta- riamente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
22. - DURAÇÃO DO CONTRATO
22.1 - A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo previsto no subitem
22.2 do presente Edital.
22.2 - O prazo para a execução dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedi- da pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
22.3 - O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
22.4 .- Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresen- tar à Diretoria Técnica do DER/PR, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s) e do(s) preposto(s) indicados pela empresa ou pelo consórcio de empresas para a licitação.
22.4.1 – Se a empresa ou consórcio de empresas contratado não for registrada no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deve ser vistado pelo CREA do Para- ná e ser apresentado quando do recebimento da Ordem de Serviço.
22.5 - Por ocasião do início dos serviços deverão ser apresentados ao Gerente do Contrato, os seguintes documentos:
a) Matrícula específica da obra, objeto do presente Edital, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b) Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s do(s) engenhei- ro(s) Responsável(eis) Técnico(s) e preposto(s) indicado(s) pela empresa ou pelo consórcio de empresas para a licitação, junto ao CREA/PR.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1 A subcontratação será permitida na hipótese e condições previstas no Termo de Refe- rência – Anexo 01 deste Edital.
23.2 Mediante prévia e expressa autorização do Diretor Geral do DER/PR, a Contrata- da poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas atribuições contratuais e legais assumidas junto ao DER/PR, desde que não altere as cláusulas pactuadas, subcontratar fornecimentos e/ou serviços.
23.3 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado com justificativa e docu- mentos que somente abrangerá os fornecimentos e/ou serviços específicos, ficando claro que a Contratada executará, por seus próprios meios, todos os demais forneci- mentos e/ou serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos mesmos.
23.4 A relação contratual é exclusivamente entre o DER/PR e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a sub- contratada, inclusive no que pertine as medições e pagamentos.
23.5 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente aprovadas pelo Conselho Diretor do DER/PR, autorizadas por seu Diretor Geral, sendo causa de resci- são contratual aquelas que não atenderem estes requisitos.
23.6 Poderão ser subcontratados parte dos serviços, até o limite de 30% do valor da Contratação, exceto os serviços para os quais foram pedidos atestados de qualificação técnica e operacional da licitante.
24. - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE - PENALIDADES
24.1 - A licitante estará sujeita às penalidades previstas no subitem 24.2 quando: I – prejudicar o andamento do procedimento licitatório;
II - não manter sua proposta;
III - oferecer declaração falsa, na fase de habilitação; IV - apresentar documento falso;
V - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o pro- cedimento;
VI - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII - deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
24.2 - As condutas previstas no subitem 24.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência na hipótese prevista no inciso I, do subitem anterior;
II – Multa sobre o valor total estimado para a contratação, nos seguintes percentuais: II a - De 0,2% no caso do inciso VII, do subitem anterior;
II b - De 1% nos casos dos incisos II; III; IV, V e VI, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso II, do subitem anterior e,
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Es- tadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V, VI, do subitem anterior.
25. - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA CONTRATADA - PENALIDA- DES
25.1 - A contratada estará sujeita às penalidades previstas no subitem 25.2 quando: I - Prejudicar o andamento da contratação;
II - Deixar de assinar o termo contratual, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo estabelecido no subitem 19.1 deste Edital;
III – Deixar de apresentar ou apresentar o Plano de Trabalho em desconformidade com o Termo de Referência, Anexo 01 deste Edital;
IV - descumprir obrigação contratual; V - abandonar a execução do contrato; VI - incorrer em inexecução contratual;
VII - agir de má-fé na relação contratual;
VIII – deixar de apresentar, em qualquer momento, inclusive quando da assinatura do Con- trato, documento que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista.
25.2 - As condutas previstas no subitem 25.1 submeter-se-ão às seguintes penalidades: I - Advertência nas hipóteses previstas no inciso I, do subitem anterior;
II - Multa sobre o valor total do contrato, na época da infringência, nos seguintes percen-
tuais:
II a - De 0,05% no caso do inciso IV, do subitem anterior por dia de atraso, quando ocor- rer irregularidade no cumprimento do cronograma de execução;
II b - De 0,5% nos casos do inciso II, III e nas demais hipóteses abrangidas pelo inciso IV, do subitem anterior;
II c - De 1% no caso dos incisos V e VI, do subitem anterior; II d – De 2% no caso do inciso VIII, do subitem anterior,
II e - De 5% no caso do inciso VII, do subitem anterior.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos quando praticadas as condutas previstas nos incisos II, III, IV, V e VI, do subitem anterior.
IV - Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando praticada a conduta prevista no inciso VII, do subitem anterior.
26. - EFEITOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
26.1 - O procedimento administrativo destinado à apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente, será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos e forma, o disposto nos artigos 161 e 162, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
26.2 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, inclusive quando cumulada com a pena de multa, é do Governador do Estado do Paraná.
26.3 - A competência para autorizar a instauração do procedimento administrativo e aplicar a sanção de advertência, multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/PR, é do Diretor Geral do DER/PR.
26.4 -- Os efeitos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impe- dimento de contratar com o DER/PR e declaração de inidoneidade estendem-se:
a) aos sócios de pessoa jurídica incursa nas penalidades de suspensão temporária do direito de licitar e impedidas de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade, enquanto perdurar os efeitos das sanções;
b) a pessoa jurídica que tenha como sócio pessoa física integrante de sociedade que está sob os efeitos das sanções de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com o DER/PR ou de declaração de inidoneidade.
26.5 - A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato ou, no caso da licitante, cobrada judicialmente.
26.6 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado/licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DER/PR, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
26.7 - Se para o pagamento da multa estipulada for utilizado no todo ou em parte o valor da garantia, a mesma deverá ser recomposta pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
26.8 - Os prazos citados serão contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo DER/PR à Contratada/licitante.
26.9 - A proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, é sanção de competência exclusiva das autoridades ambientais integrantes do Sistema Naci- onal de Meio Ambiente – SISNAMA e da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha, processando-se conforme o estabelecido na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
27. - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
27.1 - Os serviços serão recebidos em duas etapas: provisória e definitiva, conforme estabe- lecido no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.
27.2 Os serviços serão recebidos em duas etapas: provisória e definitiva.
27.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente mediante termo circunstanciado, emitido pelo Gerente de Obras e Serviços após a conclusão do objeto contratual, em até 15 (quinze) dias da comunicação oficial feita pela Contratada.
27.4 A Contratada deverá comunicar o término da execução dos serviços ao DER/PR até a data limite prevista para o cumprimento do objeto contratual.
27.5 Os serviços serão recebidos definitivamente mediante termo de Entrega e Rece- bimento, assinado pela Comissão de Recebimento deste DER/PR e pelos representan- tes legal e técnico da Contratada, em até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do recebimento provisório.
27.6 No Termo de Entrega e Recebimento Definitivo o DER/PR deverá ser representa- do pelo:
a) Diretor da área demandante e,
b) Superintendente Regional e,
c) Gerente de Obras e Serviços.
27.7 No Termo de Entrega e Recebimento Definitivo a Contratada deverá ser represen- tada:
a) por seu representante ou responsável legal e,
b) pelo eng. responsável técnico que atuou na execução dos serviços.
28. - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 O DER/PR poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente.
28.2 Ocorrendo divergências entre as disposições deste Edital e as contidas nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, prevalecerão as do Edital.
28.3 - Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos: Anexo 01: Termo de Referência
Anexo 02: Carta Credencial;
Anexo 03: Declaração; Anexo 04: Carta Proposta;
Anexo 05: Declaração de indicação de profissionais;
Anexo 06: Declaração de autorização de equipe técnica (responsável Técnico); Anexo 07: Declaração de autorização de equipe técnica (Engenheiro Preposto); Anexo 08: Declaração do Conta no Banco do Brasil;
Anexo 09: Quadro Resumo de Preços;
Anexo 10: Quadro de Quantidade e Preços Unitários;
Anexo 11: Quadro Demonstrativo do cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas;
Anexo 12: Cronograma Físico e Financeiro; Anexo 13: Orçamento do DER;
Anexo 14: Reajustamento de Preços; Anexo 15: Declaração IBAMA;
Anexo 16: Mobilização e Desmobilização;
Anexo 17: Declaração de opção de não realização de visita técnica; Anexo 18: Declaração Ambiental
Anexo 19: Minuta do Contrato.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2021
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Diretor Técnico do DER/PR.
CONCORRÊNCIA nº 06 – 2022– DER/DT
TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 01
Inserido no protocolo 18.619.524-8 e no Sistema GMS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
Anexo 02 (modelo)
CARTA CREDENCIAL
................................, ........ de ....................... de .............
À
Comissão de Julgamento
Ref: CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa
....................................................................., vem, pela presente, informar a X.X.xx. que o
senhor .............................................................., Carteira de Identidade nº ........CPF nº ,
é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, na sessão de abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” e os “Documentação para Habili- tação”, podendo examinar e rubricar documentos, assinar Atas e apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de classificação e habilitação, se for o caso.
Atenciosamente,
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável legal da empresa
Anexo 03 (modelo)
DECLARAÇÃO
A ...........(empresa)........................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº...........................
e do CPF nº , DECLARA:
a) que assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
b) Que leu, entendeu e que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital epí- grafe e todos os seus anexos, incluindo os projetos de engenharia;
c) que não adulterou nem ocultou nenhum fato substancial durante os processos de se- leção, aquisição, negociação e execução do contrato.
d) Que não foi declarada inidônea nem está impedida de participar desta licitação.
e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura Responsável ou Representante Legal da empresa
À
Comissão de Julgamento
CARTA PROPOSTA
Anexo 04 (modelo)
Ref: CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Prezados Senhores,
(empresa).................................................., com sede na cidade de .................................., na
(rua , avenida, e-mail, etc.), nº ........., neste ato representada por
.....................................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assi- nado, propõe ao DER/PR a execução dos serviços de ................................., conforme item 4 do Edital em epígrafe, de acordo com o Quadro Resumo de Preços, Quadro de Quantidades e Preços Unitários, Quadro Demonstrativo do Cálculo do BDI – Bonificação de Despesas Indire- tas e o Cronograma Físico e Financeiro, em anexo, nas seguintes condições:
a)Preço Global: R$ (VALOR POR EXTENSO)
b) Mês de referência da proposta: Janeiro de 2021.
c)A validade da proposta é de dias corridos, a contar da data da abertura da licita-
ção.
d) ( ) Informar, sob as penas da lei, se a empresa está sujeita ao regime da Lei Comple-
mentar nº 123/2006 e, em caso afirmativo, ANEXAR à Carta Proposta:
d.1) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superi- or a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e
d.2) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE (Decreto nº 8.703/2018).
Atenciosamente.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Obs.: A letra “d” só deve ser assinalada e atendida pela licitante que se enquadre na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte e queira se valer do regime previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO 05
(modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, neste ato representada por ......................................(nome do responsável ou representante legal), abaixo assinado, declara que, para atendimento dos subitens 14.8.2.3 e 14.8.3.4 do Edital, indica o(s) seguinte(s) profissional(is):
como engenheiro(s) responsável(is) técnico(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
como engenheiro(s) preposto(s)
................................................(nome do profissional).................................................
...................:............................(nome do profissional).................................................
................................................(nome do profissional).................................................
Declaro também que tenho conhecimento que estes profissionais só poderão ser substituí- dos por outro com qualificações idênticas às exigidas no edital, e sob a aprovação do DER/PR.
(Local) (data)..................................................................................
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Anexo 06 (modelo)
DECLARAÇÃO DO RESPOSÁVEL TÉCNICO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome).............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e XXXX , autorizo minha
inclusão como engenheiro responsável técnico na equipe técnica objeto da licitação em epígrafe, e declaro, sob pena da Lei, que estarei disponível para a execução dos serviços para o qual fui designado, caso a esta licitante sagre-se vencedora da licitação.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG; CPF e assinatura do profissional
Anexo 07 (modelo)
DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO PREPOSTO
(fazer uma declaração para cada profissional)
(nome).............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ....................., CPF nº ....................... e CREA................................................., Engenheiro
Civil, autorizo minha inclusão como engenheiro preposto na equipe técnica referente a licitação em epígrafe, e declaro que não estarei vinculado a qualquer outra obra que exija a permanên- cia do profissional no local dos serviços, na data da assinatura do contrato, estando, portanto, disponível para a execução dos serviços.
(LOCAL) (DATA)
Nome, CREA, RG, CPF e assinatura do profissional
Anexo 08 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)......................................................., inscrita no CNPJ nº ............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº ........................, DECLARA, em cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência ......, conta corrente nº .....
OU
DECLARA, em cumprimento ao disposto no Decreto (PR) nº 4.505/2016, que NÃO possui conta corrente no Banco do Brasil S/A, porém está ciente que deve abri-la para recebimento do(s) pagamento(s) referente(s) ao objeto do presente contrato.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante legal da empresa
Anexo 09
QUADRO RESUMO DE PREÇOS
(modelo)
Etapa | Total R$ |
Terraplenagem | |
TERRAPLENAGEM | |
PAVIMENTAÇÃO | |
LIGANTES BETUMINOSOS | |
DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTES | |
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS | |
SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA | |
SINALIZAÇÃO | |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |
Mobilização e desmobilização (2,50%) | |
Total geral |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
Anexo 10 (modelo)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 11 (modelo)
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI – BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS
Itens (*) | (%) |
BDI | |
BDI reduzido – ligantes betuminosos |
(*) relacionar todos os itens componentes do BDI, com indicação da base de cálculo da inci- dência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66, artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Anexo 12 (MODELO)
(Utilizar modelo de cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.)
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF, CREA e assinatura do Engenheiro Civil, conforme Lei Federal n° 5194/66,artigos 13 e 14.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 13
ORÇAMENTO DO DER/PR
Inserido no protocolo 18.619.524-8 e no Sistema GMS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx
MÊS DE REFERÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS: Janeiro de 2021.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
REAJUSTAMENTO
Anexo 14
1 - Os preços contratuais, quando for o caso, sofrerão reajustes nos termos da Lei Federal n° 10.192, de 10/02/2001, publicada no D.O.U de 14/02/2001, ou legislação superveniente, que venha a regulamentar a matéria.
2 - O cálculo do reajustamento para os preços propostos obedecerá à seguinte fórmula:
R = ( _Ii - 1 ) x Vr
Io
( _Ii - 1 ) = K
Io
onde: K = Fator de Reajustamento
R = Valor do reajustamento procurado
Vr = Valor da fatura a ser reajustada
3 - O índice de preços inicial (Io) será o índice econômico vigente no mês a que se referir a proposta. O índice de preços (Ii) será o índice econômico vigente no mês do vencimento do período de 1 (um) ano, contado do mês a que se referir a proposta.
4 - Os reajustamentos terão fator constante em cada período de 1 (um) ano. 5 - A cada período de 1 (um) ano proceder-se-á novo reajustamento.
6 - A periodicidade do reajustamento poderá ser reduzida através de legislação supervenien- te.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
ANEXO 15
(modelo)
DECLARAÇÃO
Eu, , RG , legalmente nomeado repre- sentante da empresa (ou consórcio de empresas)
_ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de , nº / , declaro, sob as penas da lei, que para a exe- cução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de pro- cedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SIS- NAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da pre- sente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrati- vas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na refe- rida lei.
Nome, RG, CPF e assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 16
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Descrição geral do canteiro de obras e serviços:
Consiste em padronizar a instalação dos canteiros de obras (obras temporárias), estabelecendo os padrões mínimos de habitabilidade e as condições necessárias de segurança dos trabalhadores, racionalizando seus espaços, tendo em vista as condições impactantes provocadas no meio físico. Devem ser previstas as condições definidas em cada tipo de canteiro, de acordo com o valor previsto da obra e com as reais necessidades, seguindo sempre as instruções ambientais e licenciamentos/autorizações especificas, contidas no Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR. São de total responsabilidade da contratada a instalação, operação, manutenção e desmobilização do canteiro, sempre com a aprovação do DER/PR.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de pequeno e médio porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) um módulo metálico, tipo Container, de 6,00 x 2,00 metros, ou um imóvel disponibilizado de área equivalente, como estrutura para escritório e pequeno almoxarifado;
b) infra-estrutura composta de rede hidráulica e elétrica, de acordo com o dimensionamento e com as necessidades do canteiro de obras.
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de médio e grande porte: A composição mínima do canteiro de obras é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 50m² de área, com áreas de circulação, lavatório e copa, contendo acomodações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo,
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 16m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório de controle, expedição e ferramentaria;
d) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos de análise e coleta das amostras do campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 1 milhão e inferior ou igual a R$ 5 milhões.
Descrição do canteiro de obras e serviços para obras de grande porte: A composição mínima do canteiro é a seguinte:
a) escritório administrativo, em imóvel com no mínimo 120m² de área, contendo acomodações para abrigar a totalidade do pessoal técnico-administrativo, onde são instalados os setores de topografia, produção, administração e engenharia, com áreas de circulação, lavatório e copa;
b) escritório de serviço e fiscalização, com área mínima de 40m², para acomodar todo o pessoal técnico da fiscalização;
c) portaria principal e de apoio, com área compatível para o controle de entrada e saída no canteiro de obras;
d) almoxarifado geral, com área compatível para estocar os materiais utilizados na obra, servindo, também, como escritório, expedição e ferramentaria;
e) laboratório de campo, com área compatível para abrigar o pessoal e os equipa- mentos para análise e coleta das amostras de campo;
Este tipo de canteiro deve ser empregado em obras e serviços de engenharia cujo valor global contratual seja maior que R$ 5 milhões.
A Gerencia Técnica dispõe de modelo de projeto arquitetónico e relação de equipamentos para instalação de laboratório em obras de restauração.
Medição do item mobilização e desmobilização:
A instalação do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, somente após a empreiteira atender. além de outras obrigações, a composição mínima do canteiro, o gerente de obras e serviços poderá efetuará a medição da primeira parcela de tal item.
A operação e manutenção do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
A desmobilização do canteiro de obras é medida pela parcela percentual prevista nas Normas Gerais para Licitar e Contratar com o DER/PR, conforme cronograma físico financeiro do Anexo 1 Termo de Referência.
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 17 (modelo)
DECLARAÇÃO
(empresa)............................, com sede na cidade de , à (rua, avenida, e-
mail, etc) nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...................................., neste ato repre-
sentada por (nome do responsável ou representante legal), abaixo
assinado, declara que:
- optou em NÃO realizar a visita técnica, que examinou os projetos e conhece todas as particularidades do local dos serviços, bem como assume eventuais dificuldades que pos- sam interferir ou prejudicar a execução dos trabalhos, estando ciente da impossibilidade de alegar, em qualquer hipótese, desconhecimento de fatos que possam projetar impedi- mento no cumprimento do objeto contratual.
Por ser verdade, firmo a presente.
(LOCAL) (DATA)
Nome, RG, CPF e assinatura do responsável ou do representante legal da empresa
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 18
Formulário - Declaração de Responsabilidade Ambi- ental
[O Licitante deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utili- zando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
CR No: 006/2022 DER/DT/CPAO;
Licitante: [indicar Razão Social/Nome do Licitante]
A [indicar razão social/nome completo do Licitante], DECLARA para os devidos fins, com relação à licitação acima mencionada e ao(s) Lote(s):
(a) Lote : Obras: [indicar o no do Lote, ou “único”, como apropriado, para o qual é apresentada a Proposta, e as Obras que correspondem;
para o(s) qual(is) apresenta Proposta, que conhece a legislação ambiental (Decreto Federal 24.643/34, Lei Federal 6.902/81, Lei Federal 6.938/81, Resolução CONAMA 001/86, Decreto Federal 99.274/90, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Resolução CONAMA 237/97, Lei Federal 9.985/00, Lei Federal 12.651/12 – Código Florestal, Código das Águas, Lei Estadual 5.793/80, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Estadual 9.428/94, Lei Estadual 14.675/09, Normas, Diretrizes e Ma- nuais do DER/PR, o Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias do DER/PR, a Instrução de Serviço IS-05 e Diretrizes Ambientais Gerais do DER/PR, bem como as Diretrizes e Normas do DNIT, quando aplicáveis), e que:
(i) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 20 menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sa- bendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis";
(ii) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas res- trições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio am-
biente e à minimização dos impactos ambientais advindos das Obras pre- vistas nesta Licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;
(iii) se responsabiliza pela contratação de pessoal qualificado para o atendi- mento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentos relativos aos cumprimentos dos planos e programas ambi- entais, sem custos adicionais para a Agência Contratante;
(iv) se responsabiliza pelo efetivo atendimento às Licenças, Autorizações Ambi- entais e demais deliberações dos órgãos intervenientes, assumindo as condi- ções estabelecidas, sem custos adicionais para a Entidade Contratante;
(vi) se responsabiliza pela obtenção e pagamento de taxas das Licenças Am- bientais, das alterações nos projetos ocorridas em função de solicitações do Licitante e/ou em decorrência de ações de responsabilidade do Licitan- te, nas Obras objeto desta Licitação;
(vii) se responsabiliza pela obtenção do registro de exploração de jazidas, pe- dreiras, usinas de solos, de asfalto e de britagem e suas licenças ambien- tais, e demais requisitos necessários à regularização das Obras e ações previstas, junto aos órgãos nos níveis Federal, Estadual e Municipal (ANM, IAT, IPHAN, FUNAI, DPU, e outros órgãos ambientais), quando ne- cessários;
(viii) assume toda a responsabilidade pela execução das Obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de traba- lho e nos planos e programas dos estudos ambientais, acompanhadas por Consultora contratada pela Agência Contratante e autorizadas pela Fisca- lização da Agência Contratante;
(ix) assume toda a execução e custos inerentes à conservação, manutenção, monitoramento ambiental e recuperação ambiental das instalações, can- teiros de obras, britagem, usinas, bota-foras e caminhos de serviço;
(x) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das Obras;
(xi) assume, sem repasse para a Agência Contratante, toda a responsabilida- de por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às Obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(xii) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(xiii) concluídas as Obras, responsabiliza-se pela entrega, à Agência Contra- tante, do Relatório de Controle Ambiental a ser aprovado pelo órgão am- biental competente, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença de Operação - LO das Obras;
(xiv) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir to- da a documentação ambiental das Obras, inclusive as licenças e autoriza- ções, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução da obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material in- formativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
_ _, _ de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante legal]
[nome e título, função ou qualidade do signatário] [razão social/nome do Licitante]
Identidade No [inserir número do documento de identidade]
CONCORRÊNCIA nº 006 – 2022– DER/DT
Anexo 19
MINUTA CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA GERAL PROCURADORIA JURÍDICA
PARANÁ
Governo do Estado
CONTRATO Nº V1/20V1
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DE- PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA V1, NA FORMA ABAIXO:
Aos V1 dias do mês de V1 do ano dois mil e V1, o DEPARTAMENTO DE ESTRA- DAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL, com sede nesta Capital na Av. Iguaçu nº 420, a seguir de- nominado DER/PR, neste ato representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, V1, no- meado pelo Decreto nº V1 de, V1 de V1 de V1, portador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, e por seu Diretor Técnico, Engenheiro Civil, V1, nomeado pelo Decreto nº V1, de V1 de V1 de V1, portador da CI-RG nº V1 e do CPF sob nº V1, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, e a empresa V1, estabelecida V1, inscrita no CNPJ sob nº V1, adiante designada Contratada, neste ato representada por V1, portador da CI-RG. nº V1 e inscrito no CPF sob nº V1, aten- dendo ao contido no protocolado sob nº ..., que inclui autorização do Senhor Secretário de Estado da Fazenda para realizar a despesa, datada de , bem como adjudicação do objeto
e homologação do procedimento licitatório pelo Diretor Geral deste DER/PR, datado de , mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DA LEGISLAÇÃO
Rege o presente Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Es- tadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as condições da Concorrência - Edital nº 047/2021 – DER/DT e aplicando-se, no que couber, o contido nas Normas Gerais para Lici- tar e Contratar com o DER/PR, aprovadas pela Deliberação n.º 085, de 13 de março de 1991 e demais normas em vigor que regulam à espécie. Aplica-se a Lei 14.133/2021 exclusiva- mente quanto a Crimes e Penas, em decorrência do Art. 193 I.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
Execução de serviços para a adequação geométrica da rodovia BR 369/PR 855 e implantação de uma passarela no acesso ao Santuário São Miguel Arcanjo, numa extensão aproximada de 860,00 m.
XXXXXXXX XXX - REGIME DE EXECUÇÃO
Execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA IV – VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ V1.
CLÁUSULA V – PREÇOS
Os preços a serem pagos pelos trabalhos são os constantes da proposta comercial apresentada pela(o) Contratada(o), datada de V1.
CLÁUSULA VI – MEDIÇÃO
A medição dos serviços será procedida mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos os serviços realizados no período e sem prejuízo das penalidades previstas no Edital, deverão ser entregues ao Gerente do Contrato os se- guintes documentos:
− original(is) ou cópia(s) autenticada da Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos mate- riais;
− declaração de emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do modelo, Anexo 15 do Edital;
− original da primeira via do DOF – Documento de Origem Florestal, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
− comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Gerente do Contrato deve comunicar expressamente a Contra- tada que procedeu a medição dos serviços, informar o período e o valor para emissão da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Contratada deve apresentar ao Gerente do Contrato a respec- tiva nota fiscal pertinente aos serviços executados no período para o devido atesto, bem como “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relati- va ao objeto.
CLÁUSULA VII – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente do país, em até 30 (trin- ta) dias corridos de prazo, contados da data do atesto na respectiva Nota Fiscal, desde que a Contratada:
a) esteja com documentação fiscal e trabalhista VÁLIDA junto ao Cadastro Unificado/Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, no Sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, Departamento de Administração de Material – DEAM, Secretaria de Estado da Administra-
ção e da Previdência - SEAP, sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx . (Decreto nº 9.762/2013); e
b) informe, expressamente, os dados da agência e conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, conforme disposto no Decreto nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal, exigência dispensada se já constar da Declaração anexada ao pre- sente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado de acordo com o valor medido no período, em face do previsto no cronograma de desembolso apresentado pela Contratada no Plano de Trabalho e aprovado pelo DER/PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante toda a vigência do contrato, sob pena de aplicação de multa e rescisão unilateral, a Contratada deve:
a) manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Edital.
b) apresentar, mensalmente, “Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP”, devidamente quitada, indicando o número da respectiva matrícula CEI junto ao INSS, relativa ao objeto e, sempre que solicitado, outros documentos necessá- rios como requisito para pagamento, especialmente no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada irregularidade fiscal no ato do pagamento a Coorde- nadoria de Contabilidade e Finanças - CCF/DAF do DER/PR imediatamente notificará a Contratada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da corres- pondência, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar defesa, ficando sus- pensa a liquidação do crédito em até 10 (dez) dias corridos, nos termos da Resolução Con- junta nº 003/2007-PGE/SEFA.
PARÁGRAFO QUARTO: Se a Contratada não regularizar o débito ou não apresentar defesa ou se esta for indeferida, o DER/PR poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuí- zo da multa.
CLÁUSULA VIII - REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, quando for o caso, estarão sujeitos a reajustamento, de acordo com o estabelecido no Anexo 14 do Edital, e com a variação dos seguintes índices, publica- dos na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
- Terraplenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Terraplenagem (coluna 38);
- Drenagem: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Dre- nagem (coluna 39A);
- Pavimentação: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Pavimentação (coluna 37);
- Conservação rodoviária: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodo- viárias – Conservação rodoviária (coluna 39D);
- Ligantes betuminosos: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviá- rias – Ligantes betuminosos (coluna 39E);
- Sinalização: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - Obras Rodoviárias - Sina- lização (coluna 39 B);
- Obra de Arte Especial: Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodovi- árias – Obras de Arte Especiais (coluna 36).
- Consultoria – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias (Co- luna 39)
- Pavimento de Concreto de Cimento Portland - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Rodoviárias (Coluna 39C)
-Conservação Rodoviária - Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – Obras Ro- doviárias (Coluna 39D)
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando couber reajustamento, o vencimento da(s) fatura(s) dar-se-á no mesmo prazo previsto na Cláusula VII do Contrato.
CLÁUSULA IX - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – JUROS
Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, os valores serão atualizados monetari- amente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde o dia imediatamente posterior a data do seu vencimento até aquele de seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA X – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo previsto no pará- grafo primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a execução dos trabalhos será de 120 (cento e vin- te) dias corridos, contados a partir da data fixada para seu início na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de duração do Contrato poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA XI - SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação será permitida conforme discriminado no Termo de Referência –
Anexo 01 do Edital, e no edital.
CLÁUSULA XII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos conforme definido no Termo de Referência – Anexo 01
do Edital.
CLÁUSULA XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão, no presente exercício, pelo Projeto V1, rubrica V1, conforme documento de empenho nº V1, de V1, no valor de R$ V1 (V1), e outros que serão emitidos oportunamente.
CLÁUSULA XIV – GARANTIA
A Contratada depositou no DER/PR, o valor de R$ V1, conforme Guia de Recolhimento nº V1, datada de V1, anexa ao processo, em atendimento ao item 18 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prorrogação do prazo de duração do contrato a ga- rantia deve, igualmente, ser estendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo aumento no valor do ajuste, ou desconto decorrente da aplicação de multa, a garantia inicial deverá ser reforçada no mesmo percentual previsto no subitem 18.1 do Edital e nas mesmas modalidades e locais.
CLÁUSULA XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o período de vigência do Contrato, a Contratada deverá manter em compati- bilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cações exigidas no Edital, especialmente no que se refere à regularidade fiscal, sob pena de rescisão unilateral do ajuste pelo DER/PR e da aplicação da multa prevista no instrumento convocatório.
CLÁUSULA XVI – PENALIDADES
A Contratada está sujeita às penalidades previstas no item 25 do Edital pelo inadim- plemento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais, as quais passam a fazer par- te deste Ajuste, independente de transcrição.
CLÁUSULA XVII - RESCISÃO DO CONTRATO
Sem prejuízo das penalidades previstas, o presente contrato poderá ser rescindido sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/2007, processando-se na forma do disposto nos artigos 130 e 131 do mesmo diplo- ma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fundamentada na conveniência e na oportunidade, à luz do artigo 129, XII, da Lei Estadual 15.608/2007, bem como do artigo 78, XII, da Lei 8.666/93, o pre- sente contrato poderá ser rescindido antecipadamente diante da apresentação de fato su- perveniente à assinatura deste.
CLÁUSULA XVIII - CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão regulados na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Leis e Decretos em vigor.
CLÁUSULA XIX – FORO
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato,
fica eleito pelos contratantes o foro da Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas presentes.
........................................................
Diretor Geral do DER/PR
.........................................................
Diretor Técnico do DER/PR
Representante da empresa
T E S T E M U N H A S: