CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N.º 1399/OC-BR
EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO BLOCO EXPOSITOR NO HORTO FLORESTAL DE RIO BRANCO
PROCESSO N.º 0012738-3/2007
O Governo do Estado do Acre, através do Governo do Estado, por intermédio da Comissão Especial de Licitação - 01, designada pelo Decreto Nº 013, de 08/01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.462 - Ano XL, de 09/01/2007 e Decreto Nº 184, de 02/03/2007, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9.501 - Ano XL, de 06/03/2007, torna público, para o conhecimento dos interessados oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que estará reunida no dia 25 de Julho de 2007 às 10:30 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, XXX 00000-000, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Convite n.º 014/2007 - BID 1399/OC- BR, na modalidade de empreitada tipo menor preço global tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1.399/OC-BR, celebrado no dia 26 de junho de 2.002, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado do Acre, para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre, e a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx
– Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 18/07/2007 à 24/07/2007, AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convite a Execução da Reforma e Construção do Bloco Expositor no Horto Florestal de Rio Branco, na modalidade de empreitada tipo menor preço global. Visa atender as necessidades da Secretaria de Floresta e Prefeitura Municipal de Rio Branco, através do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, conforme
Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Plantas em anexo, no âmbito das atividades do
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre-Contrato BID 1399/OC-BR.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O regime de execução será na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações e planilhas de quantitativos constantes nos anexos deste edital.
3. DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente ao do serviço fornecido, mediante a apresentação da medição e da Nota Fiscal devidamente atestada por funcionário responsável.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA OBRA
4.1 O local da obra será no Horto Florestal de Rio Branco, localizado à Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx s/n.º, bairro Vila Ivonete.
4.2 Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) Para início: até 02 (dois) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) Para conclusão: 35(trinta e cinco) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
5. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
5.1 Constituem anexos deste edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Orçamento Descritivo - Planilha Analítica, Especificações, Formação de Preços e Cronograma Físico Financeiro;
Xxxxx XXX – Carta Proposta da Licitante;
Anexo IV – Relação dos Países Membros do BID; Anexo V – Carta de Apresentação da Documentação; Anexo VI – Termo de Vistoria;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
7.1 A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte forma:
7.1.1 No dia 25 de Julho de 2007 às 10:30 horas, recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação de que trata o item 5 (DA HABILITAÇÃO) recolhimento das propostas fechadas de que trata o item 6 (DA PROPOSTA), que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação;
7.1.2 O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - Xxxx,XXX 00000-000
Telefone: (000) 00000000 E-mail: xxx0.xxx@xx.xxx.xx
7.2 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
7.3 Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Comissão Especial de Licitação 01 após a data e horário fixado no presente Convite serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
7.4 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile ou mensagem eletrônica (e- mail), enviados ao endereço abaixo, até 03 (três) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. A Comissão Especial de Licitação 01 responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Convite, no seguinte endereço:
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Sobreloja - Centro –Rio Branco-AC - CEP: 69.900-660 Fone/Fax:(0**68) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
7.5 A Comissão Especial de Licitação 01 não se responsabilizará por editais que não tenham sido obtidos diretamente da referida Comissão. Desta forma, não serão aceitas reclamações sobre adendos ou esclarecimentos.
8 DA REPRESENTAÇÃO
8.1 As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
8.2 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
9 DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1 Este Convite está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, que ofereçam produtos cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para a Administração sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID (Anexo IV).
9.2 Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja proveniente de um país membro do Banco, são os seguintes:
9.2.1 Estar constituída e operando em conformidade com as disposições legais do país membro onde tenha seu domicílio principal;
9.2.2 Tenha a sede de seus negócios em território de um país membro;
9.2.3 Mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da Licitante seja de propriedade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de um ou mais países membros ou de cidadãos comprovadamente residentes nestes países elegíveis;
9.2.4 A Licitante seja parte integrante da economia do país membro em que esteja domiciliado; e
9.2.5 Não exista nenhuma disposição em virtude da qual uma parte substancial dos lucros líquidos ou de quaisquer outros benefícios do ativo da Licitante sejam creditados ou pagos a pessoas físicas que não sejam cidadãos comprovadamente residentes em países elegíveis, ou a pessoas jurídicas que não sejam elegíveis de acordo com os requerimentos de nacionalidade desta Cláusula.
9.3 Entende-se por “país de origem” dos produtos:
9.3.1 O país em que o material ou bem tenha sido extraído, cultivado, produzido, manufaturado ou processado; ou
9.3.2 O país em que ocorra a manufatura, o processamento ou a montagem de um bem ou equipamento que derem como resultado outro bem comercialmente reconhecido e cujas características básicas difiram substancialmente das de qualquer um de seus componentes importados. A nacionalidade ou o país de origem da empresa que produz, monta, distribui ou vende os produtos ou os equipamentos será irrelevante para determinar sua origem.
9.4 A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
9.4.1 A empresa a qual o objeto do Convite for adjudicado deverá apresentar toda documentação autenticada pelo respectivo consulado e traduzida para o português, por tradutor juramentado, antes da assinatura da Aceitação Definitiva dos produtos.
9.5 Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.6 Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente.
9.7 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
9.8 Uma Licitante, incluídos todos os membros de associação ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Comissão de Licitação.
9.8.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
9.9 Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado será elegível para participar deste processo licitatório.
9.10 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
10 DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 1)
10.1 Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Especial de Licitação 01, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 Convite Nº 014/2006 - BID 1399/OC-BR
EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO BLOCO EXPOSITOR NO HORTO FLORESTAL DE RIO BRANCO
ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO
10.2 Para fins de habilitação as Licitantes deverão apresentar a documentação a seguir indicada, permitida a substituição pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo Estado do Acre, dos documentos relacionados no item 10.2.1 (situação jurídica) e na alínea “a” do item 10.2.2 (regularidade fiscal), no que couber:
10.2.1 Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, investidura ou nomeação da acompanhada de provas da diretoria em exercício.
10.2.2 Relativamente à regularidade fiscal:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da dívida Ativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
h) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alínea “a” do sub-item 10.2.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.2.3 Relativamente à capacidade técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos, Engenheiro Civil, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, sendo que os licitantes vencedores por ocasião da assinatura do contrato deverão apresentar os respectivos Vistos dos responsáveis técnicos no CREA;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação. Poderá ser atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT, contendo ambos (atestado e CAT) as seguintes informações:
b.1) Objeto do contrato;
b.2) Nome do(s) profissional (is) responsável (is) pela(s) obra/serviços;
b.3) Quantificação principal;
b.4) Local;
b.5) Período de execução.
c) Comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço deste CONVITE fazem parte do quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega das propostas;
d) Comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;
f) Somente serão aceitas as Certidões de Acervo Técnico que se refiram a atividades relacionadas com a execução de obras, a saber: coordenação, direção, execução, fiscalização ou supervisão.
10.2.4 Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial,
expedida na sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.2.5 Carta de apresentação da documentação (Anexo V).
10.3 As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que juntar:
10.3.1 Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
10.3.2 Comprovação da capacidade jurídica do representante que, em nome da Xxxxxxxxx, firme a proposta;
10.3.3 Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;
10.3.4 Comprovação de sua capacidade técnica, demonstrada pelos meios usuais do país de origem da Licitante, por meio de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprovem ter a Licitante aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto do Convite;
10.3.5 Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando proposta, conforme modelo constante do Anexo V.
10.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal (exceto alínea “a” do sub-item 10.2.2), que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
11 DA PROPOSTA (Envelope N.º 2)
11.1 A proposta deve ser entregue em envelope devidamente fechado, separado do envelope que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 Convite Nº 014/2006 - BID 1399/OC-BR
EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO BLOCO EXPOSITOR NO HORTO FLORESTAL DE RIO BRANCO
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
11.2 Na proposta deve constar:
11.2.1 Nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
a) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável;
b) O número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento.
11.2.2 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega;
11.2.3 Preços dos serviços, apresentados da seguinte forma:
a) Preços dos serviços, expressos em algarismo e preferencialmente por extenso, em moeda corrente brasileira, apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II) e Carta Proposta da Licitante (Anexo III), indicando o país de origem dos serviços e discriminando os preços unitários e o total;
b) Os preços deverão estar cotados para prestação dos serviços no local indicado. Nos preços propostos pelas Licitantes deverão estar inclusos todos os custos referentes aos produtos e serviços auxiliares objeto
desta Licitação, incluindo entre outros, as despesas com impostos, seguro, transporte (carga e descarga) até o local de destino.
11.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e o total, prevalecerão os primeiros e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso;
11.4 Assinatura ou rubrica, identificada por meio de carimbo ou datilograficamente;
11.5 Relação indicando:
a) Qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços;
b) Instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços;
c) Aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços;
d) Número mínimo de 30 (trinta) trabalhadores que participarão permanentemente na execução da obra;
11.6 Compromisso de cumprir o prazo de início de execução da obra em 02 (dois) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO e para conclusão 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
11.7 Declaração de vistoria, nos termos do modelo Anexo VI do Edital, de que tomou ciência do local a ser executado a obra.
11.8 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
12 DO PROCEDIMENTO
12.1 Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação 01, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
12.1.1 No local, dia e hora previstos no presente Convite, a referida Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1). Os envelopes de documentação serão abertos na presença dos representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas (Envelope n.º 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
12.1.2 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação 01 e pelas Licitantes que participarem da reunião.
12.2 As decisões quanto à habilitação e classificação serão publicadas no “Quadro de Avisos” da Comissão Especial de Licitação II e serão enviadas eletronicamente via e-mail ou via Fax para as licitantes que participarem do processo.
12.3 Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação 01 declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.
12.4 A Comissão inabilitará o Licitante e desclassificará as propostas que não contiverem as informações requeridas nos itens 10 (DA HABILITAÇÃO) e 11 (DA PROPOSTA), respectivamente, ou que contrariarem este Convite.
12.5 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação.
12.6 Por critério da Comissão Especial de Licitação 01 poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
13 DO JULGAMENTO
13.1 O julgamento das propostas será feito pelo critério de menor preço global e a execução será de conformidade com o disposto no item 2, para prestação dos serviços no local indicado.
13.2 A adjudicação do objeto deste Convite será feita de forma global a uma licitante.
13.3 Caso haja empate entre dois ou mais licitante, o critério de desempate será pelo maior atendimento às especificações técnicas do objeto e menor prazo de execução.
13.4 A decisão da Comissão Especial de Licitação 01 somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pela autoridade competente.
13.5 O resultado deste Convite será publicado no “Quadro de Avisos” da Comissão Permanente de Licitação do Estado e serão enviadas eletronicamente via e-mail ou via Fax para as licitantes que participarem do processo.
14 DOS RECURSOS
14.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Licitação 01 poderá haver recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
14.2 Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
14.3 Na hipótese de recurso contra a decisão da referida Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerá cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Especial de Licitação II, o que fará constar em ata.
14.4 Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão Especial de Licitação 01 de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.5 Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido à secretaria solicitante, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2 Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.3 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante o Órgão solicitante.
16. DO CONTRATO
14.1O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo VII, terá a vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
14.2A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
14.3O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, através de assinatura com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
14.4Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.5Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.6O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.7Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Convite, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da seguinte forma:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
b) seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da proposta mencionada neste Edital.
15.2Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à Entidade de Licitação.
15.3A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 630.001.042120022.1071.0007 – Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre -
Contrato BID 1399/OC-BR – Elemento de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte de Recurso: 01 e 05 – Contrato BID 1399/OC-BR.
17 FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 As obras deverão ser entregues rigorosamente em conformidade com os termos das Especificações Técnicas e da Proposta, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao fornecimento em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2 Caso a CONTRATADA venha fazê-la fora das condições previstas, o Órgão solicitante poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais Licitantes na ordem de classificação.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Fica assegurado à Comissão Especial de Licitação 01 o direito de:
19.1.1 Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se por escrito as Licitantes que já tenham retirado o Convite, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
19.1.2 Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.1.3 Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
19.2 A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e da Descrição do Fornecimento, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.3 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Federal do Estado do Acre.
Rio Branco-AC, 13 de julho de 2007.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Membro
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA DO HORTO FLORESTAL
RIO BRANCO - ACRE
1.0 BLOCO EXPOSITOR 2 UNIDADES
1.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente memorial tem objetivo de estabelecer as condições técnicas básicas (sistema construtivo), que deverão ser obedecidos pela empresa executora na execução dos serviços da obra acima citada.
1.2. O (s) projeto(s), o contrato, o memorial descritivo e a planilha orçamentária são complementares entre si, tornando-se peça única. Por isso, qualquer menção feita em um e omitida em outro, será considerada especificada e válida.
1.3. Qualquer alteração relacionada com a execução da obra em referência, será feita pela Fiscalização, por escrito.
1.4. Competirá a CONTRATADA fazer minuciosos exames dos projetos e especificações, de modo a poder em tempo hábil, apresentar à FISCALIZAÇÃO, todas as divergências, dúvidas, erros ou omissões porventura existentes.
1.5. As dúvidas que porventura surjam, serão dirimidas pela Fiscalização.
1.6. Competência da FISCALIZAÇÃO;
a) Ordenar a imediata retirada de qualquer emprego da CONTRATADA do local das obras.
b) Exigir a fiel observância do projeto e das especificações.
c) Recusar serviços e materiais que não obedecem ao projeto ou as especificações e exigir reparos ou nova execução dos serviços, ou ainda, a substituição de materiais já empregados ou a empregar.
d) Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou que atente contra a segurança da obra ou bens de terceiros, exigindo a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
e) Solicitar todas as informações julgadas necessárias ao desempenho de suas funções;
f) Ingressar a qualquer hora nos locais onde os trabalhos estiverem sendo desenvolvidos.
1.7. As exigências e a ação da FISCALIZAÇÃO não eximirão e não diminuirão as responsabilidades da CONTRATADA assumidas na execução das obras.
1.8. A CONTRATADA também não poderá alegar qualquer desconhecimento das condições locais da obra, a qual deverá ser previamente vistoriada por ela.
2.0 - SERVIÇOS INICIAIS
2.1. Todas as despesas com encargos que incidem sobre serviços de engenharia serão recolhidos aos cofres públicos, antes do início da obra, pela contratada.
2.2. A CONTRATADA será responsável pela higiene e segurança da obra estando obrigada a cumprir as exigências determinadas pela administração pública pelas normas de segurança do trabalho nas atividades da Construção Civil, de acordo com a Portaria N.º 15 de 18 de agosto de 1972, do Departamento de Segurança e Higiene do trabalho.
a) Materiais;
Os materiais empregados deverão ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoa, a circulação de material e não provocar sobrecarga imprevista.
Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos deverão ser armazenados em locais de isolamento e com todas as precauções de segurança.
b) Máquina e acessório
Todos os equipamentos deverão ser inspecionados semanalmente por pessoas habilitadas.
b) Condições de higiene:
A obra deverá dispor de água potável para fornecimento aos empregados e possuir instalações sanitárias adequadas.
c) Diversos:
As áreas de trabalho e vias de circulação deverão ser mantidas e desimpedidas. É obrigatórios a existência e meios para combater a incêndio nas dependências da obra.
2.3. Pessoal, Material e Equipamento
Caberá à CONTRATADA manter no canteiro, pessoal de obra capacidade e em número adequado aos serviços a executar dentro dos prazos fixados no cronograma. No caso da FISCALIZAÇÃO constatar que a qualidade ou quantidade do pessoal não atende ao necessário andamento das obras, a CONTRATADA será obrigada a substituir ou aumentar sua equipe.
Deverá a CONTRATADA providenciar, em tempo hábil, a colocação no canteiro dos materiais cujo fornecimento é de sua responsabilidade, bem como dos equipamentos e suas correspondentes unidades de reserva, em qualidade e número suficiente, exigido pela prorrogação de trabalho.
A critério da FISCALIZAÇÃO, será obrigada a CONTRATADA a suplementar o estoque de material e substituir ou aumentar o número de equipamentos.
Será mantidos na obra um engenheiro, com autoridade bastante para atuar em nome da CONTRATADA, enquanto durarem os trabalhos.
Este engenheiro será o preposto da CONTRATADA e receberá, em nome desta, as instruções e decisões da FISCALIZAÇÃO.
2.4. Atendimento a Informações :
A CONTRATADA deverá fornecer, a pedido da FISCALIZAÇÃO e a qualquer momento, todas as informações relativas à execução das obras, sem tal atitude implique em responsabilidade da FISCALIZAÇÃO. sobre qualquer ação da CONTRATADA. Deverá ser mantidos na obra, um livro de ocorrências, com todas as paginas rubricadas pela a FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados diariamente as diversas ocorrências e fatos, cujo registro seja considerado necessário.
Competirá a CONTRATADA fazer minuciosos exames dos projetos e especificações, de modo a poder em tempo hábil, apresentar à FISCALIZAÇÃO, todas as divergências, dúvidas, erros ou omissões porventura existentes.
3.0 - REMOÇÕES
Deverá realizar os serviços de remoções, zelando para que os trabalhos se desenvolvam de modo a não comprometer as estruturas adjacentes. À medida que forem sendo executadas, os serviços, deverá ser efetuado a retirada de entulhos e detritos, evitando assim o acumulo no local.
4.0 - MOVIMENTO DE TERRA
Será executado pelo construtor todo o movimento de terra necessário para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto.
As escavações serão executadas de acordo com a natureza do terreno e as indicações dos projetos de arquitetura.
A profundidade das valas será determinada pela resistência do solo, não podendo, entretanto, ter profundidade inferior a 50 cm.
A largura das valas será sempre o dobro da dimensão da largura da alvenaria de embasamento.
O alinhamento das cavas será perfeito, obedecendo à locação.
Nos serviços de aterro e reaterro não admitir-se-á a presença de entulhos, nem tampouco de terra saturada.
Os trabalhos de aterro e reaterro das cavas de fundações, lastros, e passeio serão executados com material escolhido, em camadas sucessivas de 0,10m de altura máxima, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, até que se tenha obtido superfícies planas perfeitamente adensadas e compactadas.
5.0 – FUNDAÇÕES
A execução das fundações deverá satisfazer as normas da ABNT, referentes ao assunto.
A resistência dos elementos das fundações e a conseqüente estabilidade da edificação são de exclusiva e integral responsabilidade do construtor.
Todas as fundações serão executadas em alvenaria de xxxxxx xxxxxx, rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
A espessura da alvenaria, será determinada pela maior dimensão do tijolo.
A alvenaria será perfeitamente prumada, com fiadas desencontrada uma em relação à
outra.
Sobre o baldrame será executada viga de concreto armado, seguindo os mesmo critérios
adotados no item 05. A seção viga será de 20cm x 20cm.
Antes da execução dos serviços, as cavas e valas receberão lastro de concreto magro.
6.0 – ESTRUTURA DE MADEIRA
A execução da super estrutura deverá obedecer ao projeto, especificações e as normas técnicas da ABNT que regem o assunto.
A madeira a ser empregada na execução das obras deverá satisfazer as condições de durabilidade e impermeabilização adequada às condições de exposição.
A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade do construtor por sua resistência e estabilidade.
Os pilares adotados são do tipo roliço bruto, com D=30cm, em madeira de lei, 1ª qualidade que obedeça as necessidades, de tração e compressão exigidas no projeto.
7.0– ESTRUTURA DE MADEIRA COBERTURA
Toda a estrutura de cobertura deverá ser executada em madeira de lei, 1ª qualidade . As peças estarão isentas de nós, rachaduras, tortuosidades e outros inconvenientes.
Todas as emendas serão feitas através de encaixes, feitos com ferramentas apropriadas e por mão de obra capaz.
As emendas em peças sujeitas a trações, serão executadas com emendas feitas com talas, dimensionadas para cada caso específico.
Aquelas peças que por força do projeto ficarem aparentes serão beneficiadas, lixadas, pintadas com esmalte.
O construtor será responsável pela estabilidade de toda estrutura, devendo refazê-la total ou parcialmente, se vier apresentar deformações.
8.0– INSTALAÇÕES
8.1 - GENERALIDADES
As instalações deverão ser executadas de acordo com os projetos e detalhes específicos, bem como as especificações em plantas e a este memorial.
Os materiais a serem utilizados serão sempre de primeira qualidade e previamente aprovados pela fiscalização.
Todas as instalações deverão ser embutidas nas alvenarias ou no concreto, exceto quando indicado em projeto.
8.2– ELÉTRICA
Os serviços de instalações elétricas a serem executados são os indicados nas plantas específicas.
A localização dos interruptores e tomadas obedecerá à seguinte norma, salvo em casos especiais, em que for determinado o contrário:
Os quadros de distribuição de luz serão constituídos de disjuntores tipo quick-lag com proteção termo-magnética conjugada, montada sobre caixas de ferro chapa nº 14 com barramento de cobre posterior, completo com porta, trinco, fechadura, espelho de arremate das chaves e pintadas a “Duco”.
Os eletrocutores serão de PVC, rígido, diâmetro nominal mínimo de ¾ “(20mm)”.
Os interruptores e tomadas serão de marca PIAL, ou similar tipo silentoque de baquelite na cor branda.
Todos os aparelhos de iluminação deverão obedecer às especificações constantes nas legendas dos projetos e planilha
9.0– COBERTURA
A cobertura será executada em palha trançada, como apresentado em projeto e planilha todas as exigências do fabricante.
Deverão ser obedecidos todos os detalhes dos projetos e todas as exigências do
fabricante. projeto. aço.
Cuidado especial deve ser tomado quando a obedecer à inclinação requerida em Para a fixação de todos os componentes da cobertura, serão utilizadas cabos de
9.1– MADEIRA
Todos os trabalhos de marcenaria serão executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações dos projetos e as presentes especificações.
Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo perfeitamente desempenado e sem defeito ou falhas.
As esquadrias serão em madeira de lei, tratadas e pintadas com verniz ou esmalte.
10.0 - PISOS
Madeira: Conforme Planilha Orçamentária.
Piso em madeira
Execução de piso em madeira desempenado nos locais necessários indicados em projeto e planilha orçamentária.
11.0– PINTURAS GERAIS
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas. Serão minuciosamente examinadas, cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para tipo de pintura a que se destine.
O acabamento deverá ser feito com o verniz tingidor na cor mogno, Xxxxx Xxxxxxx
ou similar.
12.0– GENERALIDADES
Caberá a construtora fornecer e instalar todos os equipamentos, aparelhos, metais, acessórios e peças complementares, de acordo com os projetos de instalações com os desenhos de instalações com os desenhos e detalhes.
13.0– SERVIÇOS DE LIMPEZA
Serão aqui considerados como limpeza, os serviços de raspar, calafetar e encerar os pisos, lavar e retirar os detritos que deixaram aderências às louças, aos materiais cerâmicos, aos de iluminação, desempenas, e finalmente retirar entulhos.
Rio Branco / /
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CREA 8465/AP - AC
ANEXO II
Obra: REFORMA DO HORTO FLORESTAL - BLOCO EXPOSITOR 1 E 2
Local: HORTO FLOR ESTAL - R IO BRANCO - ACRE
Resp. Técnico
ORÇAMENTO DESCRITIVO - PLANILHA ANALÍTICA
ITEM Cód.
DISCRIM INAÇÃO
UN QUANT
CU STOS UNITÁRIOS
CUSTOS PARCIAIS
T OTAL PAR CIAL COM B DI
0,00
MODELO PLANILHA DE CUSTOS, ESPECIFICAÇÕES e FORMAÇÃO DE PREÇOS
SIN API | MAT | MO | EQUIP. | TOTAL | MAT | M O | EQUIP. | TOTAL | ||
1 .0 SERVIÇOS PRELIMINAR ES | ||||||||||
1.1 15622-1 AQUISICAO E ASSEN TAMENTO PLACA DE OBRA | m² | 6,00 | ||||||||
1.2 00000-0 XXXXXX XX XXXX XXXXXXX INCL INSTALACOES HIDR O-SANITARIAS E ELETR ICA | m² | 27,00 | ||||||||
1.3 43707-1 LIGAÇ ÃO PROVISÓRIA D E ÁGUA E SANITÁRIO | un | 1,00 | ||||||||
1.4 43707-2 LIGAÇ ÃO PROVISÓRIA D E LUZ E FOR ÇA | un | 1,00 | ||||||||
1.5 BDI | ||||||||||
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.0 | B LOCO EXPOSITOR 1 e 2 | |||||
2.1 | 15797-1 | LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COM R ASPAGEM SUPERFICIAL | m² | 426,23 | ||
2.2 | 15800-1 | LOCACAO DE OBRA - CASAS (C/ GABARITO TABUA CONTINU A 15,0C M E | m² | 710,38 | ||
2.3 | 57181-2 | ATERRO M AN UAL C OMPACTADO EM CAMADAS DE 20CM | m³ | 142,08 | ||
2.4 | 57319-1 | PECA MADEIRA DE LEI 15X15C M COLOCADO C/CONCRETO | m | 144,00 | ||
2.5 | 00000-0 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | m² | 577,46 | ||
2.6 | 4470 | PECA DE MADEIRA DE LEI 1A QUALIDADE 7,5 X 40,0CM APAR . | m | 186,00 | ||
2.7 | 56607-1 | ESTRUTURA MADEIRA C/TESOURA VAO 15M P/COBER TUR A | m² | 713,42 | ||
2.8 | PALHA JACI OU JARINA ESTRUTURADA COM RIPÕES | m² | 713,42 | |||
2.9 | 1214 | CARPINTEIRO P/EXECUCAO DE ACABAM EN TOS, ACESSORIOS E OUTROS | H | 32,00 | ||
2.10 | 6117 | AJU DANTE DE CARPINTEIRO | H | 32,00 | ||
2.11 43754-3 QUAD RO DISTR ENERG P/DISJ TER MO-MAGN U NIP P/INSTAL AT E 12DISJ | un | 2,00 | ||||
2.12 43755-1 DISJU NTOR TERMOMAGNETICO UNIPOLAR 10 A 30A X 240V-F OR N/COLOC | un | 24,00 | ||||
2.13 57189-1 INSTALACAO PONT O LUZ APARENTE SOBR E M ADEIRAMENTO, FIO 2,5MM, FITA IS | un | 80,00 | ||||
2.14 57320-1 PONTO INTER RUPTOR SOBREPOR APARENT E 1 SEC AO C/12,00M FIO 2,5M M2 C /E | un | 12,00 | ||||
2.15 56634-10 PONTO TOMADA 2P U NIV 10A/250V 100W/ELETR FER RO ESMALT 3/4" - 4X2" 2.16 BDI | un | 8, 00 | 0,00 | |||
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
T OTAL PAR CIAL COM B DI 0,00 3 .0 LIM PEZA GERAL 3.1 46755-15 LIMPEZA GERAL m ² 710 ,38 3.2 BDI | ||||||
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
T OTAL PAR CIAL COM B DI | 0,00 | |||||
TOTAL SEM BDI | 0,00 | |||||
TOTAL D O BDI | 0,00 | |||||
TOTAL GERAL | 0,00 |
Obra: REFORMA DO HORTO FLORESTAL - BLOCO EXPOSITOR 1 E 2
Local: HORTO FLORESTAL - RIO BRANCO - ACRE
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO - BLOCO EXPOSITOR 1 E 2
5 SEMANAS
1º SEMANA 2º SEMANA 3º SEMANA 4º SEMANA 5º SEMANA
1.0
SERVICOS PRELIMINARES
2.1 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COM
RASPAGEM SUPERFICIAL
LOC ACAO DE OBRA - C/ XXXXXXXX X XXXX
2.2 CONTINUA 15,0CM E
ATERRO MANUAL COMPACTADO EM CAMADAS
2.3 DE 20CM
2.4 PECA MADEIRA DE LEI 15X15CM COLOCAD O
C/CONCRETO
2.5 PISO RUSTICO DE MADEIRA
2.6 PECA DE MADEIRA DE LEI 1A QUALIDADE 7,5 X
40,0CM APAR .
ESTRUTURA MADEIRA C/TESOURA VAO 15M
2.7 P/COBERTURA
2.8 PALHA JACI OU JARINA ESTRUTURADA COM
RIPÕES
2.9 CARPINTEIRO P/EXECUCAO DE ACAB/TOS,
ACESS E OUTROS
2.10 AJUDANTE DE CARPINTEIRO
2.11 QUADRO DISTR ENERG P/INSTAL ATE 12DISJ DISJUNTOR TERMOMA G. UNIP. 10 A 30A X 240V-
2.12 FORN/COLOC
2.13 INST. PTO LUZ APAR. SOBRE MADEIR/TO, FIO
2,5MM, FITA ISO-
2.14 PTO INTER. SOBREPOR APAR 1 SECAO C/12,00M
FIO 2,5MM2
2.15 PTO TOMADA 2P 10A/250V 100W ELETR FERRO
ESMALT 1/2"-4X2"
3.0 LIMPEZA GERAL
TOTAL DA SEMANA - R$
TOTAL DA SEMANA COM BDI = 25,77% - R$ TOTAIS ACUMULADOS - R$
TOTAIS ACUMULADOS - %
XXXXX XXX - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À Comissão Especial de Licitação 01
Referência: Convite Nº 014/2007 BID 1399/OC-BR
Data:
EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO BLOCO EXPOSITOR NO HORTO FLORESTAL DE RIO BRANCO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Convite, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para a prestação dos serviços indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) Cumprir o prazo de início de execução da obra em 02 (dois) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO e para conclusão 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviço.
b) Manter, número mínimo de 30 (trinta) trabalhadores que participarão permanentemente na execução da obra;
c) Utilizar os seguintes {descrever} aparelhamentos, equipamentos e instrumentos a para execução da obra;
d) Utilizar as seguintes {descrever} instalações administrativas e oficinas para execução da obra;
e) Qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços;
f) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Convite.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
ANEXO IV - RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID
• Alemanha
• Argentina
• Áustria
• Bahamas
• Barbados
• Bélgica
• Belize
• Bolívia
• Brasil
• Canadá
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Croácia
• Dinamarca
• Equador
• El Salvador
• Eslovênia
• Espanha
• Estados Unidos
• Finlândia
• França
• Guatemala
• Guiana
• Haiti
• Honduras
• Israel
• Itália
• Jamaica
• Japão
• México
• Nicarágua
• Noruega
• Países Baixos
• Panamá
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• Reino Unido
• República Dominicana
• República da Coréia
• Suíça
• Suécia
• Suriname
• Trinidade e Tobago
• Uruguai
• Venezuela
TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS:
• Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).
• Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.
• Porto Rico – participam como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos.
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
À Comissão Especial de Licitação 01
Referência: Convite Nº 014/2007 – XXX 0000/XX-XX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO E DA CERCA DA SEDE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviços de criação e execução de projeto de montagem desmontagem e ornamentação de estande do Pólo Moveleiro de produtos, de conformidade com o Convite mencionado.
Outrossim, declara que:
a) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
b) Caso lhe seja adjudicado o objeto da Licitação, compromete-se a não efetuar qualquer gasto com os recursos provenientes do Contrato, para pagar fornecedores ou subcontratados que não sejam oriundos de país elegível, segundo as normas do BID;
c) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Xxxxxxx, sob a penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Está devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de , cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação;
alternativa: (f) não está cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de
, apresentando a documentação equivalente.
do Convite.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições
Localidade, aos dias de de 20 .
(assinatura)
ANEXO VI
TERMO DE VISTORIA
Empresa: CNPJ :
Representante:
Tomamos conhecimento do local da EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DO BLOCO EXPOSITOR NO HORTO FLORESTAL DE RIO BRANCO
objeto da presente licitação, modalidade Carta Convite nº XXX/2007. Possuímos conhecimento de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade do serviço a ser executado, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Licitação.
Rio Branco – AC., de de 2007.
Representante da Licitante
Representante da SEF
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A
(nome e sigla do òrgão) , E .................
(nome)
Aos
dias do mês de
do ano de 200 , (nome e sigla da Entidade
CONTRATANTE) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º (número) , CPF n.º (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , brasileiro(a), RG n.º , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na , celebram o presente Contrato, decorrente do Convite n.º / , realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1225/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇOS
Constitui objeto deste Contrato à execução dos serviços discriminados no “Memorial Descritivo”, documento que constitui parte integrante do presente Contrato e que de ora em diante será referido como “Serviços”.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá executar os serviços no prazo de dias, contados a partir da ordem de serviço, observado o cronograma constante do Memorial Descritivo, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias existentes, especialmente as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos serviços que forem determinadas pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O valor global para o cumprimento do presente CONTRATO é de R$ ( ), valores referentes à data base de ..............., doravante designado Valor do Contrato, conforme detalhamento constante das planilhas que constituem o Anexo .
Parágrafo Primeiro - O valor global de que trata esta Cláusula será pago à CONTRATADA no prazo máximo de dias contados a partir da data de entrega do material
Parágrafo Segundo – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
Parágrafo Terceiro – Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, bem como deslocamentos da equipe técnica, os quais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso ...........
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. Permitir à CONTRATADA o acesso a toda a documentação disponível e pertinente, observadas as condições de sigilo;
3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratual seja entregue, responsabilizando-se pela correção de defeitos notificados pela fiscalização;
2. responsabilizar-se pelas despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4. dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
5. indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
6. a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
7. submeter previamente à aprovação da Contratante os casos de substituição de pessoal da equipe chave;
8. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, obrigando-se a declarar e informar à Contratante os fatos supervenientes.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e que se responsabilizará:
a) pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;
b) pelo recebimento e aprovação, em nome da CONTRATANTE, dos relatórios e outros produtos a serem entregues pelo CONTRATADO;
c) pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PADRÃO DE QUALIDADE
O CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO
Ao CONTRATADO é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
c) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas a, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso b, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que
recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia.
Parágrafo único - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de ( ) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta. Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.
Parágrafo único - Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho , Fonte de Recurso , Elemento de Despesa , Nota de Empenho n.º , de / / , no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID
Parágrafo Primeiro - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
Parágrafo Segundo- Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato é lavrado no idioma português, sendo aplicável à legislação brasileira para solução de qualquer pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de Rio Branco/Acre, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF: CI:
NOME:
CPF: CI: