DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 4.1. Nas sessões públicas será permitida a manifestação, oral ou escrita, do licitante, diretamente ou por meio de seu representante legal.
4.2. Caso o licitante esteja presente na pessoa de sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social que comprove seus poderes de representação.
4.3. Na hipótese da licitante não estar representada no certame por pessoa expressamente nomeada no estatuto ou contrato social, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive, para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
4.4. A procuração deve vir acompanhada de documento comprobatório da legitimidade do outorgante, no qual estejam expressos os poderes para representar, exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, salvo se tratar-se de procuração por instrumento público.
4.5. A procuração, se outorgada por instrumento particular, deve estar com a firma reconhecida.
4.6. As licitantes que desejarem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006 deverão apresentar uma Declaração de acordo com o estabelecido no anexo II da Carta Convite.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 3.1 - O representante legal da licitante, no ato de entrega dos envelopes, deverá identificar- se exibindo cédula de identidade oficial e a documentação que comprove sua condição.
3.2 - A não apresentação dos documentos ou a sua incorreção não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela.
3.3 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, na apresentação de cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente.
3.4 - Caso o preposto não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, contendo poderes expressos para praticar todos os atos necessários e pertinentes a este procedimento licitatório, conforme modelo constante do Anexo II, alínea “A”, deste Edital, com firma reconhecida em cartório, devidamente acompanhada de cópia autenticada dos atos constitutivos e de nomeação dos administradores da empresa.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 5.1 – As licitantes participantes poderão estar representadas na data, hora e local de abertura da licitação, por apenas um representante devidamente munido de credencial.
5.1.1 - A credencial deverá estar anexada na parte externa do envelope do documento de habilitação.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 5.1. As firmas licitantes se farão presentes por um único representante legal com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento oficial, por escrito, passado pela proponente, que o identifique como preposto ou representante legal da licitante;
5.2. É vedado a participação de uma mesma pessoa como preposto ou representante legal, de mais de uma empresa concorrente.
5.3. A não exibição da documentação oficial a que se refere o subítem 5.1., não inabilitará o licitante, mas o impedirá de manifestar-se e/ou responder pela firma.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 5.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
5.1.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser entregue cópia do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) ou última alteração contratual Consolidada devidamente registrado na Junta Comercial que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.1.2 PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio da entrega de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.2 O documento exigido no subitem 5.1.2 deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações ou última alteração contratual Consolidada devidamente registrado na Junta Comercial, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.4 O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde
5.5 Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações, conforme modelo a seguir:
5.6 Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a data da declaração.
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 3.1- As empresas interessadas em participar do certame de forma presencial deverão apresentar representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato de entrega dos envelopes, documento que o identifique como tal;
3.2- A não exibição da documentação oficial a que se refere o subitem anterior, o impedirá de se manifestar e/ou responder pela empresa.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 6.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da abertura dos envelopes, exibir o documento de identificação.
6.2 Por documento hábil, entende-se:
a) Carta de Designação, podendo utilizar-se do modelo de Carta de Designação, conforme Anexo IV deste Edital, ou
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 7.1. Na sessão de abertura deste certame serão apresentados à Comissão Especial de Chamamento os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das empresas participantes.
7.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Xxxxx, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
7.3. Na hipótese de a empresa não estar representada nos termos do subitem 7.2, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
7.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
7.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da empresa.
7.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela Comissão Especial de Chamamento e colocados à disposição das demais participantes. Após, serão retidos pela Comissão para juntada ao respectivo procedimento de CHAMAMENTO.
7.5. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma empresa.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 8.1 - As licitantes participantes deverão estar representadas na data, hora e local de abertura da licitação, por apenas um representante legalmente habilitado, devidamente munido de credencial expedida pelo responsável legal da empresa, com cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste a expressa responsabilidade para representar a licitante na presente licitação. A referida credencial deverá estar anexada na parte externa do envelope nº 01 (habilitação), cujo credenciado será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identificação.
8.1.1 - Para cumprimento da exigência acima, a licitante poderá utilizar o modelo de Carta de Credenciamento contido Neste Edital.
8.2 - A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante, inclusive de assinar ata.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL. 3.1. As interessadas deverão estar presentes por meio de um representante legal, com amplos poderes para intervir nas fases do procedimento, inclusive para renunciar a interposição de recursos, devendo o mesmo apresentar, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da empresa/entidade participante, caso contrário, ficará impedido de participar do processo.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa/entidade licitante.