PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 7.983/2013 e 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 31/03/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 09:00 horas, do dia 12/04/2022, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 09:00 horas, do dia 12/04/2022, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação dos serviços de montagem e implantação com fornecimento de boias articuladas submersíveis (BAS) para o Porto do Rio de Janeiro”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 ATENÇÃO: Todos os documentos de habilitação exigidos no subitem 10.10 deste Edital devem ser anexados juntamente com o cadastramento de sua respectiva proposta.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o intervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo III – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, observando o mínimo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá vir acompanhada dos Anexos III-A, III-B, III-C e III-D deste Edital, sem prejuízo de outros Anexos que possam vir a ser solicitados pelo Pregoeiro.
8.23.2 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.3 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.4 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.5 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O preço máximo fixado neste Edital é de R$ 930.743,34 (novecentos e trinta mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo os preços máximos de cada item aqueles constantes no Anexo II – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços.
9.3 Serão desclassificados (as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda os art. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar_requerido.php;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, devidamente registrado(s) no órgão competente, que comprove(m) que o responsável técnico da licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo dos serviços a serem licitados, a saber:
• Balizamento Náutico.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Apresentar profissional de nível superior, com vínculo, podendo este ser um Hidrógrafo, formado no Curso de Hidrografia para Oficiais da Marinha do Brasil, Hidrógrafo formado em Curso de Hidrografia no exterior reconhecido pela OHI/DHN, ou especialista capacitado certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pela Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO). Esse profissional responderá como Responsável Técnico da elaboração dos Projetos Executivos e Implantação das BAS, objeto desta contratação.
i. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is), a depender de cada caso, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando se sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico, ou ainda Certidão expedida pela AOCEANO para profissionais Oceanógrafos e o Diploma de Curso de Hidrografia para Oficiais (CAHO) para os profissionais Hidrógrafos;
e) Profissional contratado: Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Certificado de Registro da licitante individual e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
d) Inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Sinalização Náutica da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica – NORMAM 17
e) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Gestão de Obras
- GERGOB, nos moldes do Anexo VI, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem
3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
i. O agendamento de data e hora para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado junto à Gerência de Gestão de Obras – GERGOB, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
f) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado,
não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo VII) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o instrumento contratual.
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de Veracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a CDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEi!).
14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário
externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no SEI!.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do incisos II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida
líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam
manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos
licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – A – FICHA TÉCNICA DAS BOIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS; ANEXO II – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS;
XXXXX XX-A – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; XXXXX XX-B – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS; ANEXO II-C – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – FORNECIMENTO; ANEXO II-D – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS (DESONERADO);
XXXXX XXX – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS;
XXXXX XXX-A – PLANILHA DE PROPOSTA DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; XXXXX XXX-B – PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS; ANEXO III-C – PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – FORNECIMENTOS;
XXXXX XXX-D – PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO;
ANEXO V – MATRIZ DE RISCO;
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por finalidade fixar os quesitos técnicos necessários à contratação dos serviços de “FORNECIMENTO, MONTAGEM E IMPLANTAÇÃO DE BOIAS ARTICULADAS SUBMERSÍVEIS (BAS) PARA O PORTO DO RIO DE JANEIRO”, seguindo
as especificações constantes deste Anexo, do Anexo I-A - Ficha técnica das boias a serem substituídas e do Anexo II - Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade premente de substituição das seguintes boias de sinalização do tipo Boias Luminosas (BL) por Boias Articuladas Submersíveis (BAS), com a inclusão de AIS AtoN (Auxílio à Navegação) em suas respectivas lanternas, com vistas a incrementar a segurança da navegação noturna dos canais de acesso, conforme sugestão do GT – Grupo de Trabalho, que estuda "Melhorias na Acessibilidade Aquaviária do Porto do Rio de Janeiro", registrada em ATA em sua 21ª. Reunião, ocorrida em 27/01/2021 (SEI nº 3699080), e devidamente apontado no Relatório e Parecer da Praticagem RJ acerca das manobras experimentais noturnas no Canal de Cotunduba:
1ª prioridade: 01 BAS para substituir a Xxxx # 00 xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx (“Xxxx Xxxx”); 2ª prioridade: 01 BAS para substituir a Boia # 06 do Canal do TECON; e
3ª prioridade: 01 BAS para substituir a Boia # 04 do Canal do TECON.
3. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Como responsável pela execução dos serviços, a CONTRATADA deverá verificar, analisar e estudar o local de implantação. Quaisquer alterações e revisões de necessidade devidamente comprovadas, constatadas pela CONTRATADA, deverão ser submetidas à aprovação da CDRJ.
A CONTRATADA deverá desenvolver um planejamento no qual seja indicado claramente a sequência dos trabalhos de fornecimento, montagem e implantação de 3 (três) BAS, em substituição as boias existentes, bem como a retirada dessas 3 (três) boias completas, transportadas e armazenadas no anexo entre os Armazéns 14 e 15 do Porto do Rio de Janeiro.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e as recomendações contidas nas Normas da Autoridade Marítima para procedimentos e instruções sobre auxílios a navegação, para aplicação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), contribuindo, consequentemente, para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição nas vias navegáveis - NORMAM-17/DHN, 5ª. Revisão – da Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil.
4. MOBILIZAÇÃO
A CDRJ disponibilizará parte da estrutura do anexo entre os Armazéns 14 e 15 do Porto do Rio de Janeiro para utilização pela CONTRATADA, para recebimento e montagem das BAS.
A CDRJ disponibilizará este mesmo local para a montagem de canteiro de obras para a utilização pelos seus empregados e guarda de ferramentas e equipamentos da Contratada.
A CDRJ não se responsabilizará pela guarda desses materiais.
A CDRJ disponibilizará ponto de energia elétrica em BT e ponto de água potável, sem custos adicionais à Contratada.
A CDRJ disponibilizará banheiro para os empregados da Contratada.
A CDRJ disponibilizará a faixa de cais nas proximidades do canteiro de obras da Contratada para embarque e desembarque de materiais e de seus empregados.
5. DESMOBILIZAÇÃO
A CONTRATADA deverá remover sinalizações de obra e equipamentos, de serviço e demais dispositivos que não foram objetos contratados, mas que foram necessários durante a execução da obra.
A CONTRATADA deverá entregar o local limpo ao final dos serviços.
6. MANUTENÇÃO DO CANTEIRO/ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de mobilização e desmobilização de sua equipe, materiais e equipamentos.
Durante toda a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local, dispositivos de sinalização a fim de evitar ao máximo acidentes e transtornos no trânsito e transeuntes.
Todo o pessoal da CONTRATADA deverá se apresentar para os serviços devidamente uniformizados e portando crachá com fotografia e os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho de suas funções.
A mão de obra, de responsabilidade da CONTRATADA, a ser empregada na execução dos serviços, será especificada e de primeira qualidade; profissionais tecnicamente treinados e conhecedores de suas funções, bem como dos serviços aqui especificados. Com isso, espera-se obter em todos serviços a melhor qualidade e a maior esmero possível, os quais só serão aceitos nessas condições.
Se ocorrer casos em que um profissional, no decorrer dos serviços não estiver atendendo a contento, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro com a mesma experiência, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da solicitação formal da CDRJ.
7. EQUIPAMENTOS
Os equipamentos necessários a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATDA deverá disponibilizar ao pessoal que tome parte ativa nos trabalhos roupas apropriadas e todo o equipamento de proteção individual.
A Contratada deverá disponibilizar embarcação própria para o lançamento das BAS e retirada das boias existentes.
A Contratada deverá disponibilizar equipamentos de terra, tipo guinchos ou guindaste, caso necessário, com a finalidade de embarque e desembarque dos materiais e equipamentos, incluindo as boias.
8. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
8.1. Ficha técnica das boias a serem substituídas – ANEXO I-A:
a) Boia # 03 do Canal de Cotunduba (“Boia Urca”) - NRORD 0000 XX XXXX;
b) Boia # 06 do Canal do TECON - NRORD 2672 BL 04 TECON; e
c) Boia # 04 do Canal do TECON - NRORD 2676 BL 06 TECON.
8.2. Características das bóias a serem implantadas:
Implantação de 3 (três) BOIAS ARTICULADAS SUBMERSÍVEIS (BAS), incluindo fornecimento de materiais e serviços, para atendimento ao canal de acesso do Porto do Rio de Janeiro;
Deverá ser promovida a retirada dos sinais existentes e entrega de todos os materiais componentes, em paiol da CDRJ no Porto do Rio de Janeiro;
Deverão estar previstos todos os custos relativos ao fornecimento dos materiais e instalação das novas BAS em substituição às BL retiradas;
Todas as BAS deverão ser providas de LANTERNAS com a inclusão de AIS AtoN (Auxílio à Navegação);
As 03 (três) BAS e serviços correlatos deverão ser compatíveis com as seguintes características dos locais e sinais existentes:
• Para a BAS - Boia Urca:
Boia # 03 do Canal de Cotunduba (“Boia Urca”) Considerar mar aberto;
Profundidade: conforme carta náutica, profundidade de 10 (dez) metros; Amplitude de maré: até 1,4 metros;
Corrente máximas: entre 1,3 e 1,9 m/s; e
Altura significativa de onda: 4,5 m. Em eventos extremos podem ser superiores a este valor, porém atentar que ocorrem ondas máximas de até 6,0m;
Considerar intensidade do vento de até 100km/h.
• Para a BAS - #4 Canal do TECON:
Boia # 04 do Canal do TECON Considerar mar abrigado;
Profundidade: conforme carta náutica, profundidades de 16m (dezesseis metros); Amplitude de maré: até 1,4 m/s;
Onda significativa: até 0,8 metros; Correntes máximas: entre 0,3 e 0,7 m/s.
Considerar intensidade do vento de até 100km/h.
• Para a BAS - #6 Canal do TECON:
Boia # 06 do Canal do TECON Considerar mar abrigado;
Profundidade: conforme carta náutica, profundidades de 15,5m (quinze metros e meio); Amplitude de maré: até 1,4 m/s;
Onda significativa: até 0,8 metros; Correntes máximas: entre 0,3 e 0,7 m/s.
Considerar intensidade do vento de até 100km/h.
• Características comuns para as BAS:
Altura útil das balizas na preamar: deverá ser dimensionada de acordo com projeto executivo da própria empresa, devendo serem resguardadas todas as recomendações da IALA e padrões técnicos estabelecidos pela NORMAM-17 para sinais náuticos desse tipo. Deve ser considerado como parâmetro obrigatório que o sinal náutico tenha dimensão que atenda aos alcances luminosos e geográficos já definidos e estabelecidos em projeto aprovado pela DHN e constante na lista de faróis, coluna 6.
Varanda de serviços: deverá constar na implantação das BAS varandas de serviço em face da segurança para as tarefas de manutenção.
Posição geográfica de implantação das 03 (três) BAS (Boia Articulada Submersível): A posição geográfica de todas as boias de um balizamento portuário se encontram definidas na lista de faróis que pode ser acessada na página do CHM, na coluna 3 da tabela denominada "posição". Para o canal de Cotunduba estão a partir da página 108 e para o terminal do Tecon Rio estão a partir na página 130.
Altura focal necessária para cada boia: Considerar para o cálculo que o sinal luminoso deverá ter alcance luminoso e alcance geográfico, ambos, de 5 milhas náuticas, conforme já estabelecido e referenciado na lista de faróis.
Guarda-Corpo: deverá constar na implantação das BAS instalação de guarda-corpo para manutenção, uma vez que trata-se de atividade de risco e recursos de segurança.
Refletor Radar: deverá constar na implantação das BAS refletor radar cuja motivação são de que são boias que definem um canal onde operam navios SOLAS.
Alcance previsto para as lanternas: deverá ter alcance luminoso e alcance geográfico, ambos, de 5 milhas náuticas.
Cor prevista para as lanternas: Deve ser de acordo com a característica luminosa das boias (vide lista de faróis), vide coluna 4 lista de faróis (característica, período, fase detalhada, intensidade).
Fase detalhada planejada para cada lanterna: vide coluna 4 lista de faróis das respectivas boias, a partir das páginas 108 e 130, (característica, período, fase detalhada, intensidade).
AIS AtoN: o AIS AtoN deverá ser do tipo real conforme classificação NORMAM-17 item 0219.
Sistema de Fundeio: a empresa deve ser responsável pelo projeto executivo para o dimensionamento das poitas. Consideramos poitas de 10 (dez) toneladas para as duas boias do TECON e uma poita de 20 (vinte) toneladas para a Urca, como estimativa inicial, para cotação de preços.
9. FORNECIMENTO DE BAS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Estrutura: a Boia Articulada Submersível deverá ser fabricada em Aço Carbono ASTM A36, subdividida por haste superior, haste inferior, flutuador, poita, marca de tope, manilhas de articulação, correntes de segurança, escadas e guarda corpo.
Seção tubular: deverá ser fabricada em Aço Carbono ASTM A36, galvanizado, pintura com base epóxica, acabamento em poliuretano na cor do sinal e implantação de anodos de sacrifício soldados ao longo das hastes. O anodo de sacrifício terá que ser dimensionado para atendimento do prazo de garantia e/ou rodízio de manutenção conforme item “0601 - MANUTENÇÃO E CONTROLE DO BALIZAMENTO” contido nas Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica (NORMAM 17).
Olhal: os olhais deverão ser de aço inoxidável, com reforço na base para ser conectado à manilha, também fabricada em aço inoxidável.
Flutuador: a seção deverá ser, no mínimo, bipartida, estanques e independentes, com pintura epóxi e anodos de sacrifício. O volume do flutuador será de acordo com o projeto executivo a ser apresentado pela Contratada. O flutuador deverá ser acoplado à seção tubular por juntas de ligação e corrente de segurança para que fique presa à poita. Deverão ser apresentados testes de estanqueidade nas câmaras que compõem o flutuador.
Escada: a escada deverá ser fabricada em aço galvanizado, pintada com tinta epóxica e acabamento em poliuretano na cor do sinal. Deverá ser fixada na seção tubular com parafusos de aço inoxidável. Os degraus deverão suportar um peso mínimo de 100kg.
Guarda corpo e varanda: deverão ser fabricadas em aço galvanizado, pintada com tinta epóxica e acabamento em poliuretano na cor do sinal. Deverá ser fixada na seção tubular com parafusos de aço inoxidável. Deverá dispor de pedestal para a instalação da lanterna, refletor radar e marca de tope.
Sistema de fundeio: as poitas deverão ser fabricadas em concreto armado, com fck>=35Mpa, com olhais de aço. Os pesos das poitas e os olhais serão definidos no projeto executivo a ser elaborado pela Contratada.
Elementos técnicos a serem considerados:
• Os materiais a serem aplicados na fabricação das BAS, deverão seguir as seguintes recomendações:
Tubos metálicos, conforme NBR 5580; Chapas e perfis conforme ASTM A36;
Poita em concreto armado conforme ABNT NBR 6118, concreto FCK 35 e aço CA50; Elementos de fixação e fundeio em aço forjado 1045 aço alloy até grau 8.
• Para tratamento e pintura na fabricação das BAS, deverão seguir as seguintes recomendações:
Preparação de Superfície: Norma – ISO 8501 – Procedimento jato abrasivo a baixa pressão – grau de tratamento padrão SA2-1/2 – equivalência a norma NACE Nº 5/SSPC-SP12;
Para pinturas de superfícies emersas: 250 micrometros Marathon 500 – Tinta epóxi de alta resistência a corrosão, ou similar; 70 micrometros Hardtop XP – Tinta poliuretano acrílico de alto brilho e resistência UV, ou similar.
Para pinturas de superfícies submersas: 250 micrometros Marathon 500 – Tinta epóxi de alta resistência a corrosão, ou similar; 100 micrometros Safeguard Universal, ou similar; 70 micrometros Hardtop XP – Tinta poliuretano acrílico, ou similar.
10. LANTERNA E AIS AtoN
A Contratada deverá fornecer e instalar lanternas com AIS for AtoNTipo 1 integrado, Sincronização via GPS, Bluetooth ® Control e AIS homologada ANATEL.
As lanternas deverão ser do tipo Carmannah M850, self-container, solar, LED, com alcance 5 MN, ou SabikSC 160 I, com alcance nominal 5 –12 MN. Xxxxxxx conter bateria padrão selada
(VLRA) e compartimento de bateria ventilado. Os módulos solares deverão ser cobertos com vidro temperado.
Nota explicativa: a CDRJ adota as lanternas mencionadas com eficiência a contento, que busca a padronização em suas manutenções. Desta forma, produtos similares poderão ser aceitos, desde que a Contratada apresente o modelo similar para análise e aprovação da Fiscalização da CDRJ.
11. OPERAÇÃO DE MERGULHO
Para a operação com mergulhadores e equipamentos de mergulho, a Contratada deverá seguir o disposto na NORMAM 15/Revisão 3.
A Contratada deverá apresentar toda a documentação referente a empresa, mergulhadores e equipamentos em conformidade com a NORMAM 15.
12. GARANTIA E MANUAIS DE OPERAÇÃO
A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização da CDRJ o manual de montagem e desmontagem das BAS, incluindo suas manutenções periódicas.
A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização da CDRJ o manual de montagem e desmontagem das LANTERNAS, incluindo suas manutenções periódicas.
A Garantia das BAS e LANTERNAS deverá ser no mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da data de lançamento e operação das BAS nos locais previstos. Contra defeitos de fabricação, a Contratada deverá realizar a correção ou substituição de qualquer dos elementos que compõem as BAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a comunicação do fato ocorrido pela CDRJ.
O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 05 anos, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CDRJ.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos equipamentos.
Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substuição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e jusficada da Contratada, aceita pela CDRJ.
Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para ulização em caráter provisório pela CDRJ, de modo a garantir a continuidade da sinalização náutica durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CDRJ ou a apresentação de justificavas pela Contratada, fica a CDRJ autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente aos transportes marítimos e terrestres dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Após a implantação e operação das BAS completas, aprovadas pela Fiscalização da CDRJ, a Contratada emitirá o CERTIFICADO DE GARANTIA de todos os componentes utilizados na montagem das BAS, contendo as obrigações dos parágrafos anteriores.
13. RETIRADA DE ENTULHO
Não haverá resíduos para este tipo de serviço, porém restos de materiais deverão ser removidos dos locais dos serviços.
14. METODOLOGIA EXECUTIVA / FISCALIZAÇÂO
A metodologia executiva e os equipamentos a serem utilizados deverão ser previamente informados à fiscalização da CDRJ.
15. PRAZOS
O prazo para execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deve apresentar, a CDRJ, um Programa de Trabalho, detalhando os serviços a serem executados durante o período de vigência do Contrato.
Para o registro de informações que mereçam destaque, a CONTRATADA apresentará um livro, para diário de obras, com a sua abertura feita pela fiscalização e composto cada folha de um original e uma cópia, para os registros diários.
A CONTRATADA deve efetuar o controle de qualidade dos materiais, estabelecendo e praticando um adequado critério para a aceitação de materiais, antes de ser submetido à aprovação da Fiscalização;
A CONTRATADA deve manter pessoal no canteiro administrativo e dispor de todos os meios necessários para executar os serviços deste termo de referência.
A CONTRATADA deve respeitar todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, com base na Lei nº 6514/77 e Portaria nº 3.214/78, reservando-se à CDRJ o direito de exercer, supletivamente, a vigilância para que tais eventos possam ser evitados, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos.
A CONTRATADA deve observar o uso obrigatório de uniformes com o logotipo da firma, assim como de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços a seu cargo.
A CONTRATADA deve providenciar as licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, conhecendo que correrão por conta e risco da Contratada.
A CONTRATADA utilizará mão de obra, material de consumo, viatura, equipamentos e ferramentas, de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade, necessários ao atendimento dos serviços objeto desta especificação.
A CONTRATADA obriga-se a manter no local dos serviços um preposto devidamente credenciado como seu representante, habilitado e responsável direto pela execução dos mesmos, cujo currículo será submetido à aceitação da CDRJ, antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem na sua execução.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
A CONTRATADA ficará obrigada a desmanchar e refazer, sob sua responsabilidade, sem ônus para CDRJ e sem importar alteração de prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização da CDRJ e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
A CONTRATADA ficará obrigada a retirar dos locais de trabalho os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover qualquer material, ferramenta ou equipamento que não esteja de acordo com as especificações aprovadas para execução dos serviços.
Das decisões da Fiscalização da CDRJ poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de Dez dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, antes do início de suas atividades, a relação dos nomes e função de seus empregados designados para execução dos serviços, bem como a relação de todos os equipamentos e demais implementos que irá utilizar.
Durante toda execução dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local, dispositivos de sinalização vertical nos desvios e nos locais de trabalho, a fim de eliminar acidentes e transtornos com transeuntes.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
A CONTRATADA deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. A Contratada ficará impedida de:
a) Vincular de qualquer forma seus empregados ao pessoal da CDRJ;
b) Contratar, assalariar, gratificar ou valer-se de qualquer servidor da CDRJ para execução de serviços de ordem administrativa ou técnica.
17. OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Efetuar o pagamento das faturas na forma e nos prazos estabelecidos no contrato, após a certificação pela fiscalização, de que os serviços foram realizados;
Prestar os esclarecimentos necessários, em caso de dúvida, quanto à execução dos serviços contratados;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/empregado especialmente designado;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. SUBEMPREITADA, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá subempreitar, no todo ou em parte, sem autorização por escrito da CDRJ, os serviços a serem contratados, mantendo-se, contudo, a sua integral responsabilidade pela prestação dos referidos serviços;
As parcelas passíveis de serem subempretadas são: serviços de mergulho e transportes de qualquer natureza.
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações contratuais, nem poderá ceder ou dar garantia no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos do contrato, salvo com autorização prévia e por escrito, da CDRJ, desde que, ainda assim, cumpridas as obrigações contratuais pela cedente.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do futuro contrato ou de sua execução, será de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido, na norma tributária, sem direito a reembolso. A CDRJ, quando fonte retentora, descontará das faturas os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente;
A CONTRATADA declarará haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação
devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
Se, durante o prazo de vigência contratual, ocorrer alteração da legislação fiscal, poderão ser revistos os preços, a fim de que se possa adequá-los às modificações havidas.
20. RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Havendo previsão na legislação a, CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
21. ATESTADO DE OBRA/SERVIÇO
O atestado de obra/serviço será fornecido ao final do Contrato, mediante requerimento do interessado e que deverá ser efetuado na GERGOB – Gerência de Gestão de Obras, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 20 – 2º andar.
22. REGIME DE EMPREITADA
O regime de execução contratual será de empreitada por preço global. Deste modo, o que melhor atende ao interesse público é a adoção do regime de empreitada por preço global, pagando-se pela tarefa realizada.
23. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
As medições serão mensais, considerando o ANEXO III-A – PROPOSTA DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO apresentado pela Contratada em sua Proposta Comercial.
Os materiais que compõem as BAS somente serão pagas, através de Certificado de Medição, após aceite da Fiscalização da CDRJ.
O aceite pela Fiscalização da CDRJ dar-se-á após a comprovação de entrega de cada produto que compõe as BAS, incluindo a apresentação da NOTA FISCAL equivalente de cada produto.
A Fiscalização da CDRJ emitirá Certificado de Medição mensalmente, referente as entregas parciais e totais dos materiais e serviços contratados, com o devido aceite e assinaturas pela Contratada.
Após, a Contratada deverá encaminhar NOTA FISCAL juntamente com o Certificado de Medição assinado, acompanhada das Certidões de Regularidade exigidas no edital.
De posse das documentações citadas, a Fiscalização da CDRJ iniciará o processo de pagamento das faturas.
A medição final será referente a entrega de todos os serviços contratados, entrega de todos os manuais dos materiais envolvidos, certificados de garantia, comissionamentos, homologações jnto a ANATEL e completa desmobilização, após aferida e aprovada pela fiscalização da CDRJ.
24. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá consistir de:
a. Certificado de Registro da licitante individual e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
b. Inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Operação e Manutenção de Sinalização Náutica da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica – NORMAM 17.
c. A Contratada deverá apresentar profissional de nível superior, com vínculo empregatício, podendo este ser um Hidrógrafo, formado no Curso de Hidrografia para Oficiais da Marinha do Brasil, Hidrógrafo formado em Curso de Hidrografia no exterior reconhecido pela OHI/DHN, ou especialista capacitado certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pela Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO). Esse profissional responderá como Responsável Técnico da elaboração dos Projetos Executivos e Implantação das BAS, objeto desta contratação.
d. Atestado(s) de Capacidade Técnico-profissional, devidamente registrado(s) no órgão competente, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo dos serviços a serem licitados, a saber:
- BALIZAMENTO NÁUTICO.
ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
FICHA TÉCNICA DAS BOIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS
a) Boia # 03 do Canal de Cotunduba (“Boia Urca”) - NRORD 0000 XX XXXX;
b) Boia # 06 do Canal do TECON - NRORD 2672 BL 04 TECON; e
c) Boia # 04 do Canal do TECON - NRORD 2676 BL 06 TECON.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO PORTUÁRIA E PREDIAL
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI- CANAIS DE ACESSO - SINAIS FLUTUANTES
ANO BASE: 2019 | |||
01 | NRORD 2421 | ||
02 | NOME: BLURCA FAB/MODELO:TIDELAND / SB-2200 P | ||
03 | TIPO DO SINAL:BL - E | ||
04 | COORDENADAS | LAT:22° 57,47' S | |
LONG:043° 09,01' W | |||
05 | METODO DE POSICIONAMENTO;GPS | ||
06 | LOCAL:ENTRADA DA BARRADO RIO DE JANEIRO – CANAL DA COTUNDUBA | ||
07 | CARTA:DHN 1511 | ||
08 | CIDADE:RIO DE JANEIRO | ||
09 | ESTADO: RIO DE JANEIRO | ||
10 | DATA DE LANÇAMENTO: 14/10/2009 | ||
11 | N.º ATA DHN: OFICIO nº 835, de 10/06/2009, da CPRJ à CDRJ | ||
12 | DATA DO ÙLTIMO RODÍZIO: 26/10/2017 Linha de Fundeio | ||
13 | DESCRIÇÃO:BL ENCARNADA- FLUT. EM PLÁSTICO ROTOMOL.DADO– MANGRULHOEM PLÁSTICO ROTOMOL.DADO- MARCA DE TOPE CÔNICA | ||
14 | FINALIDADE DO SINAL: LATERAL BE | ||
15 | REFLETOR RADAR:SIM ( X ) NÃO ( ) | ||
16 | PLACA DE VISIBILIDADE:SIM ( ) NÃO ( X ) | ||
17 | FASE DETALHADA;E 0,5 SEG - ECL 1,0 SEG - E 0,5 SEG - ECL 3,0 SEG | ||
18 | CARACTERÍSTICA:LPE | ||
19 | PERÍODO;5 | ||
20 | PROFUNDIDADE DO LOCAL(metros):10,0 | ||
21 | INTENSIDADE LUMINOSA (CD):120 | ||
22 | ALCANCE LUMINOSO(milhas náuticas):5 | ||
23 | ALCANCE GEOGRÁFICO (milhas náuticas):5 | ||
24 | COMPONENTES DO SINAL | ||
a) LANTERNA:TIDELAND SIGNAL MODELO SOLAMAX - 65 | |||
b) BATERIA:XXX FAB/MODELO: XXX | |||
QUATIDADE: XXX | |||
VOLTAGEM: XXX | |||
CAPACIDADE:XXX | |||
c) PAINEL SOLAR | MODELO:MONTADOS NO CORPO DA LANT. | ||
QUATIDADE:6 | |||
POTÊNCIA: XXX | |||
AMPERAGEM: XXX |
d) FONTE LUMINOSA:DIODOS EMISSORES DE LUZ (LEDs) | |||
e) LINHADE FUNDEIO | ANILHO (mm):49,0 | ud: 1 | |
CORRENTE (mm):35,0 | metros: 35 | ||
CABRESTEIRA (mm): XXX | Metros: XXX | ||
MANILHAFUNDEIO (mm):XXX | ud: XXX | ||
MANILHA DA LINHA(mm):49,0 | ud: 3 | ||
POITA (kg):3.500 | ud: 1 | ||
TORNEL (mm):42,0 | ud 1 | ||
Fator Segurança | 3,5 | ||
f) ECLIPSOR:MaxHALO - 60 | |||
g) ANÔDO DE ZINCO:XXX | |||
25 | RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Gerência de Sinalização Náutica- Rio InterportConsult Engenharia Ltda - Mantenedora do Balizamento | ||
HISTÓRICO DO SINAL (Resumo histórico, alterações, obras de vulto, custos, etc.) | |||
1)LINHA DE FUNDEIO: inspecionada em 13/JUL/2011 - ( Ver Folha Registro de Medições) | |||
2)LANTERNA: Em 23/7/2012 a lanterna foi partida ao meio por abalroamento . Substituída por outra idêntica | |||
3)RODÍZIO DE LINHA DE FUNDEIO: Executado em 15/10/2013, sendo substituída toda a linha por corrente de 35,5 mm. Reutilizada a poita original | |||
4)AVARIA: Em 7/03 /2014 a boia foi abalroada e teve o mangrulho totalmente destruído.Em 13/03/2014Foram instaladas nova boia e lanterna, de tipos e fabricante iguais, mantendo-se a linha de fundeio. | |||
5) AVARIA: Em 02/09/2014 a boia foi novamente abalroada e teve o protetor da lanterna muito amassado . A lanterna foi cortada na altura do flange da base, restando apenas o flange e as baterias. Substituídos o protetor e a lanterna | |||
6) INSPEÇÃO LINHA DE FUNDEIO: Inspecionada em 10/09/2015. Elo com menor diâmetro = 27,0 mm. Após 4 semestres ,encontrou-se os seguintes valores médios de desgaste semestral : Seção Pendente = 0,533 mm ; Seção Mola = 2,125 mm ; Tornel no anilho = 0,40mm; Tornel elo = 0,40 mm | |||
6) LINHA DE FUNDEIO: em 26/10/2017 linha de fundeio foi substituída | |||
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: JUNHO/2019 |
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO PORTUÁRIA E PREDIAL
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI- CANAIS DE ACESSO - SINAIS FLUTUANTES
ANO BASE: 2019 | ||
01 | NRORD 2672 | |
02 | NOME: BL# 04TECON FAB/MODELO: TIDELAND- SB 138 P | |
03 | TIPO DO SINAL:BL - 1 | |
04 | COORDENADAS | LAT:22° 52,63' S |
LONG:043° 11,92' W | ||
05 | METODO DE POSICIONAMENTO;GPS | |
06 | LOCAL: BAÍA DE GUANABARA PORTO DO RIO DE JANEIRO – CANAL DO TECON | |
07 | CARTA:DHN 1512 | |
08 | CIDADE:RIO DE JANEIRO | |
09 | ESTADO: RIO DE JANEIRO | |
10 | DATA DE LANÇAMENTO: 20/06/2007 – REPOSICIONADA EM 11/04/2012 | |
11 | ATA DE APROVAÇÃO: nº 861/2013 DO GTSN/DHN (Reposicionamento definitivo) | |
12 | DATA DO ÙLTIMO RODÍZIO:LINHA DE FUNDEIO EM 09/04/2019 | |
13 | DESCRIÇÃO:BL VERDE- FLUT. PLÁSTICO ROTOMOL.DADO– MANGRULHO EM | |
ALUMÍNIO - MARCA DE TOPE XXXXXXXXXX | ||
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX: LATERAL BB | |
15 | REFLETOR RADAR:SIM ( ) NÃO ( X ) | |
16 | PLACA DE VISIBILIDADE:SIM ( ) NÃO ( X ) | |
17 | FASE DETALHADA;E 0,5 ECL 3,5 | |
18 | CARACTERÍSTICA:LPE | |
19 | PERÍODO;4 | |
20 | PROFUNDIDADE DO LOCAL(metros):16,0 | |
21 | INTENSIDADE LUMINOSA (CD):120 |
22 | ALCANCE LUMINOSO(milhas náuticas):5 | |||
23 | ALCANCE GEOGRÁFICO (milhas náuticas):5 | |||
24 | COMPONENTES DO SINAL | |||
a) LANTERNA: TIDELAND – SOLAMAX 65 | ||||
b) BATERIA: XXX MODELO: XXX | ||||
QUATIDADE: XXX | ||||
VOLTAGEM: XXX | ||||
AMPERAGEM: XXX | ||||
c) PAINEL SOLAR | MODELO:HELIOS TECH H245- 524x 325x34 mm | |||
QUATIDADE:2 | ||||
POTÊNCIA: 20 Wp | ||||
AMPERAGEM: 1,27 A | ||||
d) FONTE LUMINOSA:DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED) | ||||
e) LINHADE FUNDEIO | ANILHO (mm):40,0 | ud: 1 | ||
CORRENTE (mm):28,5 | metros: 35 | |||
MANILHAFUNDEIO (mm):40,0 | ud: 1 | |||
MANILHA DA LINHA(mm):40,0 | ud: 3 | |||
POITA (kg):2.600 | ud: 1 | |||
TORNEL (mm):35,5 | ud 1 | |||
Fator Segurança: | 2,0 | |||
f) ECLIPSOR: | ||||
g) ANÔDO DE ZINCO:quatidade 1 (um)DIMENSÕES:15 mm x 40 mm x 10 mm | ||||
25 | RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Gerência de Sinalização Náutica- Rio InterportConsult Engenharia Ltda - Mantenedora do Balizamento | |||
HISTÓRICO DO SINAL (Resumo histórico, alterações, obras de vulto, custos, etc.) | ||||
1)MODIFICAÇÃO: Bóia original desapareceu após abalroamento por navio. Foi substituída pela bóia BL# 10 TECON, em 26/12/2010 e renumerada | ||||
2) LINHA DE FUNDEIO: Inspecionada em JUL/2011 | ||||
2)LINHA DE FUNDEIO: Em 11/04/2012, foi totalmente substituída, incluindo a poita | ||||
.3)ANODO: substituído em 09/04/2019 | ||||
4)LINHA DE FUNDEIO: Substituída integralmente em 13/09/2015. Mantida a poita original. Instalado novo anodo. Após 7 semestres,encontrou-se os seguintes valores médios de desgaste semestral : Seção Pendente = 0,375 mm; Seção Mola = 1,671 mm | ||||
5) RODÍZIO DO CONJUNTO bóia-linha de fundeio:bóia / linha de fundeio / poita- substituídos em 09/04/2019 | ||||
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: JUNHO/2019 |
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO PORTUÁRIA E PREDIAL
PORTOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI- CANAIS DE ACESSO - SINAIS FLUTUANTES
ANO BASE: 2019 | ||
01 | NRORD 2676 | |
02 | NOME: BL# 06TECON FAB/MODELO:TIDELAND SB-138 P | |
03 | TIPO DO SINAL:BL - 1 | |
04 | COORDENADAS | LAT: 22° 52,658' S |
LONG: 043° 12,271' W | ||
05 | METODO DE POSICIONAMENTO;GPS | |
06 | LOCAL:BAÍA DE GUANABARA - PORTO DO RIO DE JANEIRO – CANAL DO TECON | |
07 | CARTA:DHN 1512 | |
08 | CIDADE:RIO DE JANEIRO | |
09 | ESTADO: RIO DE JANEIRO | |
10 | DATA DE LANÇAMENTO: 14/08/2007- REPOSICIONADA EM 01/08/2017 | |
11 | ATA DE APROVAÇÃO: nº 932/2017 DO GTSN/DHN (Reposicionamento definitivo) | |
12 | DATA DO ÙLTIMO RODÍZIO:25/08/2016 | |
13 | DESCRIÇÃO:BL VERDE- FLUT. EM PLÁSTICO ROTOMOL.DADO– MANGRULHOEM PLÁSTICO ROTOMOLDADO - MARCA DE TOPE XXXXXXXXXX | |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX: LATERAL BB | |
15 | REFLETOR RADAR:SIM ( X ) NÃO ( ) | |
16 | PLACA DE VISIBILIDADE:SIM ( ) NÃO ( X ) | |
17 | FASE DETALHADA;E 0,5 ECL 3,5 | |
18 | CARACTERÍSTICA:LPE | |
19 | PERÍODO;4 | |
20 | PROFUNDIDADE DO LOCAL(metros):15,5 | |
21 | INTENSIDADE LUMINOSA (CD):120 | |
22 | ALCANCE LUMINOSO(milhas náuticas):5 |
23 | ALCANCE GEOGRÁFICO (milhas náuticas):5 | ||
24 | COMPONENTES DO SINAL | ||
a) LANTERNA:TIDELAND – SOLAMAX 155 | |||
b) BATERIA: ENERSYS MODELO: CICLON | |||
QUATIDADE: 6 | |||
VOLTAGEM: 12 V | |||
CAPACIDADE: 25 AH | |||
c) PAINEL SOLAR | MODELO:XXX | ||
QUATIDADE:XXX | |||
POTÊNCIA: XXX | |||
AMPERAGEM: XXX | |||
d) FONTE LUMINOSA:DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED) | |||
e) LINHADE FUNDEIO | ANILHO (mm):40,0 | ud: 1 | |
CORRENTE (mm):28,5 | metros: 35 | ||
MANILHAFUNDEIO(mm):40,0 | ud: 1 | ||
MANILHA DA LINHA(mm):40,0 | ud: 5 | ||
POITA (kg):2.500 | ud: 1 | ||
TORNEL (mm):35,5 | ud 1 | ||
Fator Segurança: | 2,0 | ||
f) ECLIPSOR: | |||
g) ANÔDO DE ZINCO:xxxDIMENSÕES:xxxx | |||
25 | RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Gerência de Sinalização Náutica- Rio InterportConsult Engenharia Ltda - Mantenedora do Balizamento | ||
HISTÓRICO DO SINAL (Resumo histórico, alterações, obras de vulto, custos, etc.) | |||
1) LINHA DE FUNDEIO: Inspecionada em JUL/2011 | |||
2) LINHA DE FUNDEIO:Em 11/04/2012 foi totalmente substituída, incluindo a poita | |||
3)ANODO: Em 11/04/2012 instalado novo anodo. Anterior totalmente gasto | |||
4) INSPEÇÃO LINHA DE FUNDEIO:Inspecionada em 10/09/2015. Elo com menor diâmetro = 26,0 mm. Anodo com desgaste severo generalizado. :Após 7 semestres, encontrou-se os seguintes valores médios de desgaste semestral : Seção Pendente = 0,375 mm; Seção Mola = 0,367 mm | |||
5) LINHA DE FUNDEIO: EM 25/08/2016, FOI TOTALMENTE SUBSTITUÍDO. | |||
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: JUNHO/2019 |
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Item | Serviços | Unid | Qtd | Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | ||||
1.1 | FORNECIMENTO DE BAS COMPLETA, INCLUINDO OS ITENS 9 E 10 LISTADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS FORNECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | UNID | 3,00 | 259.177,78 | 777.533,34 |
2 | SERVIÇOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | ||||
2.2 | EMISSÃO DE ART, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES TERRESTRES E MARÍTIMOS, MONTAGEM E LANÇAMENTO DAS BAS, RETIRADA DAS BÓIAS E ARMAZENAMENTO, SERVIÇOS DE MERGULHO, TESTES DE OPERAÇÃO DAS BAS, TESTES DE ESTANQUEIDADE E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | UNID | 1,00 | 153.210,00 | 153.210,00 |
3 | TOTAL GERAL INCLUINDO BDI | 930.743,34 |
ANEXO II-A
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Item | Serviços | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | Total (R$) |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | - | ||||
1.1 | FORNECIMENTO DE BAS COMPLETA, INCLUINDO OS ITENS 9 E 10 LISTADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS FORNECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | 777.533,34 | 777.533,34 | |||
2 | SERVIÇOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | - | ||||
2.2 | EMISSÃO DE ART, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES TERRESTRES E MARÍTIMOS, MONTAGEM E LANÇAMENTO DAS BAS, RETIRADA DAS BÓIAS E ARMAZENAMENTO, SERVIÇOS DE MERGULHO, TESTES DE OPERAÇÃO DAS BAS, TESTES DE ESTANQUEIDADE E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | 303,63 | 122.568,00 | 30.338,37 | 153.210,00 | |
3 | TOTAL GERAL INCLUINDO BDI | 303,63 | - | 900.101,34 | 30.338,37 | 930.743,34 |
ANEXO II-B
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE BDI – SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | TAC - Taxa de Rateio da Administração Central | 6,00% |
2 | TDF - Taxa de Despesas Financeiras | 1,11% |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | 0,96% |
4 | IMPOSTOS | 10,65% |
5 | TL - Taxa de Lucro/Remuneração | 7,30% |
ITEM | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | TAXA (%) |
3.1 | TS - Taxa de Seguro | 0,40% |
3.2 | TG - Taxa de Garantias | 0,00% |
3.3 | TR - Taxa de Riscos e Imprevistos | 0,56% |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | 0,96% |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
4.1 | ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2,50% |
4.2 | PIS - Programa de Integração Social | 0,65% |
4.3 | COFINS | 3,00% |
4.4 | CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta | 4,50% |
4 | TOTAL DE IMPOSTOS | 10,65% |
BDI | ADOTADO | 29,87% |
Obs.: Conforme Acórdão Nº2622/2013-TCU-Plenário |
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE BDI – FORNECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | TAC - Taxa de Rateio da Administração Central | 5,20% |
2 | TDF - Taxa de Despesas Financeiras | 1,00% |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | 0,88% |
4 | IMPOSTOS | 3,65% |
5 | TL - Taxa de Lucro/Remuneração | 4,10% |
ITEM | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | TAXA (%) |
3.1 | TS - Taxa de Seguro | 0,24% |
3.2 | TG - Taxa de Garantias | 0,21% |
3.3 | TR - Taxa de Riscos e Imprevistos | 0,43% |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | 0,88% |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
4.1 | ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | 0,00% |
4.2 | PIS - Programa de Integração Social | 0,65% |
4.3 | COFINS | 3,00% |
4.4 | CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta | 0,00% |
4 | TOTAL DE IMPOSTOS | 3,65% |
BDI | ADOTADO | 15,76% |
Obs.: Conforme Acórdão Nº2622/2013-TCU-Plenário |
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) | MENSALISTA (%) |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0 | 0 |
A2 | SESI | 1,5 | 1,5 |
X0 | XXXXX | 0 | 0 |
X0 | XXXXX | 0,2 | 0,2 |
A5 | SEBRAI | 0,6 | 0,6 |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5 | 2,5 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3 | 3 |
A8 | FGTS | 8 | 8 |
A9 | SECONCI | 1 | 1 |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 17,8 | 17,8 |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,99 | 0 |
B2 | Feriados | 4,87 | 0 |
B3 | Auxílio-enfermidade | 0,89 | 0,69 |
B4 | 13º Salário | 10,73 | 8,33 |
B5 | Licença paternidade | 0,07 | 0,06 |
B6 | Faltas justificadas | 0,72 | 0,56 |
B7 | Dias de chuva | 1,23 | 0 |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,11 | 0,09 |
B9 | Férias gozadas | 12,59 | 9,78 |
B10 | Salário maternidade | 0,03 | 0,03 |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências dos encargos sociais básicos | 49,23 | 19,54 |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso prévio indenizado | 3,92 | 3,05 |
C2 | Aviso prévio trabalhado | 0,09 | 0,07 |
C3 | Férias (indenizadas) | 1,32 | 1,03 |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,89 | 3,02 |
C5 | Indenização adicional | 0,33 | 0,26 |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências dos encargos sociais básicos | 9,55 | 7,43 |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de A sobre B | 8,76 | 3,48 |
D2 | Reincidência de A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,33 | 0,26 |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | 9,09 | 3,74 |
TOTAL (A+B+C+D+E) | 85,67 | 48,51 |
ANEXO III
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Item | Serviços | Unid | Qtd | Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | ||||
1.1 | FORNECIMENTO DE BAS COMPLETA, INCLUINDO OS ITENS 9 E 10 LISTADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS FORNECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | UNID | |||
2 | SERVIÇOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | ||||
2.2 | EMISSÃO DE ART, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES TERRESTRES E MARÍTIMOS, MONTAGEM E LANÇAMENTO DAS BAS, RETIRADA DAS BÓIAS E ARMAZENAMENTO, SERVIÇOS DE MERGULHO, TESTES DE OPERAÇÃO DAS BAS, TESTES DE ESTANQUEIDADE E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | UNID | |||
3 | TOTAL GERAL INCLUINDO BDI |
ANEXO III-A
PLANILHA DE PROPOSTA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Item | Serviços | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | Total (R$) |
1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | |||||
1.1 | FORNECIMENTO DE BAS COMPLETA, INCLUINDO OS ITENS 9 E 10 LISTADOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS FORNECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | |||||
2 | SERVIÇOS, INCLUINDO BDI E DEMAIS DESPESAS (LICENÇAS, TAXAS, ETC...) | |||||
2.2 | EMISSÃO DE ART, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES TERRESTRES E MARÍTIMOS, MONTAGEM E LANÇAMENTO DAS BAS, RETIRADA DAS BÓIAS E ARMAZENAMENTO, SERVIÇOS DE MERGULHO, TESTES DE OPERAÇÃO DAS BAS, TESTES DE ESTANQUEIDADE E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO | |||||
3 | TOTAL GERAL INCLUINDO BDI |
ANEXO III-B
PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | TAC - Taxa de Rateio da Administração Central | |
2 | TDF - Taxa de Despesas Financeiras | |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | |
4 | IMPOSTOS | |
5 | TL - Taxa de Lucro/Remuneração | |
ITEM | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | TAXA (%) |
3.1 | TS - Taxa de Seguro | |
3.2 | TG - Taxa de Garantias | |
3.3 | TR - Taxa de Riscos e Imprevistos | |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
4.1 | ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | |
4.2 | PIS - Programa de Integração Social | |
4.3 | COFINS | |
4.4 | CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Xxxxx Xxxxx | |
4 | TOTAL DE IMPOSTOS | |
BDI | ADOTADO | |
Obs.: Conforme Acórdão Nº2622/2013-TCU-Plenário |
ANEXO III-C
PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO BDI – FORNECIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA (%) |
1 | TAC - Taxa de Rateio da Administração Central | |
2 | TDF - Taxa de Despesas Financeiras | |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | |
4 | IMPOSTOS | |
5 | TL - Taxa de Lucro/Remuneração | |
ITEM | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | TAXA (%) |
3.1 | TS - Taxa de Seguro | |
3.2 | TG - Taxa de Garantias | |
3.3 | TR - Taxa de Riscos e Imprevistos | |
3 | SEGURO, GARANTIA, RISCOS | |
ITEM | IMPOSTOS CONSIDERADOS | TAXA (%) |
4.1 | ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | |
4.2 | PIS - Programa de Integração Social | |
4.3 | COFINS | |
4.4 | CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Xxxxx Xxxxx | |
4 | TOTAL DE IMPOSTOS | |
BDI | ADOTADO | |
Obs.: Conforme Acórdão Nº2622/2013-TCU-Plenário |
ANEXO III-D
PLANILHA DE PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA (%) | MENSALISTA (%) |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAI | ||
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | ||
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio-enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença paternidade | ||
B6 | Faltas justificadas | ||
B7 | Dias de chuva | ||
B8 | Auxílio acidente de trabalho | ||
B9 | Férias gozadas | ||
B10 | Salário maternidade | ||
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências dos encargos sociais básicos | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso prévio indenizado | ||
C2 | Aviso prévio trabalhado | ||
C3 | Férias (indenizadas) | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização adicional | ||
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências dos encargos sociais básicos | ||
GRUPO D |
D1 | Reincidência de A sobre B | ||
D2 | Reincidência de A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
D | Total das Taxas incidências e reincidências | ||
TOTAL (A+B+C+D+E) |
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MATRIZ DE RISCOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Categoria do risco | Descrição | Consequencia | Medidas Mitigadoras | Alocação do risco | Probabilidade | Impacto |
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do contratado | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratada | Média | Maior |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprio do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Planejamento empresarial | Contratada | Baixa | Maior | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CDRJ, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Revisão de preço | Contratada | Baixa | Maior | |
Risco da Atividade Empresarial | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em partículas, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Reajuste anual de preço | CDRJ | Alta | Menor |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste prevista na cláusula de Reajustamento do Contrato | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Reajuste anual de preço | Contratada | Alta | Menor | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da CDRJ por recolhimento indevido em valor menor ou recolhimento, quando devido, sem que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CDRJ | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Ressarcimento pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devido, da quantia despendida pela CDRJ | Contratada | Média | Menor |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Planejamento tributário | Contratada | Média | Menor | |
Probabilidade | Impacto Financeiro | |||||
Insignificante | Menor | Moderado | Maior | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |||
Alta | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em partículas, tais como aumento de insumos, prestadores de serviço e mão de obra | |||||
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na cláusula de reajustamento do Contrato | ||||||
Média | Responsabilização da CDRJ por recolhimento indevido em valor menor ou recolhimento, quando devido, sem que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da CDRJ | Atraso na execução do objeto por culpa do contratado | ||||
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária | ||||||
Baixa | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CDRJ, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprio do risco ordinário da atividade empresarial ou da |
execução | |||||
Nível | Descrição | Descrição | |||
1 | Insignificante | Baixas perdas financeiras | |||
2 | Menor | Perdas financeiras médias | |||
3 | Moderado | Altas perdas financeiras | |||
4 | Maior | Elevadas perdas financeiras |
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para fins do disposto no Edital em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a sociedade empresarial abaixo identificada enviou o representante Sr(a) , CPF nº , a fim de inspecionar os locais onde serão prestados os serviços objeto deste certame e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a influenciar o valor da proposta a ser apresentada no Pregão Eletrônico nº 02/2022.
Rio de Janeiro, de de 2022.
GERGOB
LICITANTE: CNPJ:
DE ACORDO:
Representante da Empresa CPF e Identidade
Obs.: Os interessados deverão manifestar-se junto à Gerência de Gestão de Obras – GERGOB para agendamento, por meio do telefone: (00) 0000-0000.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
Contrato CDRJ Nº /2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da
CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e
avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 7.983/2013 e 9.507/2018, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação dos serviços de montagem e implantação com fornecimento de boias articuladas submersíveis (BAS) para o Porto do Rio de Janeiro”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022 e da proposta da CONTRATADA,
anexa ao Processo nº 50905.000543/2021-44, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.000543/2021-44, fls .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Reserva Orçamentária “211199008 – Impl. Sist. De Apoio à Gestão de Tráf. De Navios”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de execução deste Contrato é de 4 (quatro) meses contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço assinada pelo Diretor-Presidente da CDRJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os prazos de vigência e de execução deste Contrato poderão ser prorrogados conforme consta no subitem 5.16.3.12 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de vigência deste Contrato, além do prazo de execução, será exclusivo para acertos, reparos ou emissão e entrega de laudos, se houver.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A especificação dos serviços consta no item “8” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
As condições de execução constam no item “3” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação do objeto deste Contrato será realizada pelo regime de execução por empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de referência do orçamento estimativo de preços, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil, divulgado pela FGV, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos. Em se tratando de Consórcio, a responsabilidade das consorciadas será solidária.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
PARÁGRAFO QUINTO
As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
PARÁGRAFO OITAVO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO XXXX
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “16” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “17” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.000543/2021-44 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Gestão de Obras – GERGOB, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Sexta e Décima Sétima.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 02/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sanção de multa pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e III do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVISÃO
A revisão de preços poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução deste Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA, conforme previsão no Anexo V – Matriz de Risco do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2022, respeitando-se o seguinte:
a) A CONTRATADA deverá formular à CDRJ requerimento para a revisão deste Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
b) A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão;
c) Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Independentemente de solicitação, a CDRJ poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratual, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
As partes contratantes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte, com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo V – Matriz de Risco do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da CDRJ (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), como também pelos documentos integrantes do presente instrumento, e, subsidiariamente, pelas disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação,
compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será́ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será́ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará́ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será́ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será́ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de
dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à
CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas: | ||
1) (assinado eletronicamente) Nome: CPF: | 2) | (assinado eletronicamente) Nome: CPF: |