FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 17.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
17.2 Será fiscal do contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do Cargo de Auxiliar de Gabinete, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
17.3 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 9.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo(s) Gestor(es) designado(s) pela Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.1.1. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos.
9.1.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.1.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.1.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.1.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
9.1.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Gerência Administrativa para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.2. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e por eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital e no Contrato.
9.4. ...
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. O órgão deve acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços de forma a assegurar o fiel cumprimento dos termos avançados, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. O FISCAL ou gestor do contrato, ao verificar que houve divergências às cláusulas contratuais avançadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que adotem as medidas cabíveis para o perfeito cumprimento do contrato. O FISCAL do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego inadequado dos serviços ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO III – fl. 01 Processo nº:13227/2019 Data: / /201Fls: Rubrica: Licitação por: Pregão Presencial A realizar-se em: / / às hs. Requisição: nº /2021 A empresa ao lado propõe-se a entregar o material à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Presencial Nº /2021 CARIMBO DA FIRMA ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid Marca Preço Unitário PREVISÃO DE CUSTO R$ 01 Registro de Preços PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ITEM 03 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. HORA 11680 Valor Total por Extenso: ( ) TOTAL OBSERVAÇÕES: 6. Ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais a ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 7. O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 8. As duas primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 9. A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. Prazo de execução: Validade da Proposta De Preços (preços válidos),...
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato: 24.1Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 12.1. A fiscalização dos serviços fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
12.2. A fiscalização e gestão será realizada por servidores constantes no quadro de funcionários da Contratante, a ser indicado em momento oportuno.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 14.1. A fiscalização e gestão será efeituada por servidores do Departamento de Rádio e TV, designados pelo Secretário Geral /ALE-RO. Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2020.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. São designados os seguintes servidores para a gestão e fiscalização do contrato: GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXXX XX XX XXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão da Nota de Xxxxxxx e no contrato.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. ⮚ A fiscalização será feita pela Secretaria de Administração e a gestão deste contrato ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. A execução do contrato deverá ser acompanhada, avaliada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s), indicados pela Gerência Administrativa.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 14.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da futura CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com a assistência técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos estabelecidos no CONTRATO.
14.2. A fiscalização do CONTRATO ficará a cargo do servidor [●] (CREA [●]-[●], matrícula [●], lotado na Secretaria Municipal [●]) e o gerenciamento do contrato pelo servidor [●] (CREA [●]-[●], matrícula [●], lotado na Secretaria Municipal [●]).