FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 17.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 11.1. A fiscalização dos serviços fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 14.1. A fiscalização e gestão será efeituada por servidores do Departamento de Rádio e TV, designados pelo Secretário Geral /ALE-RO. Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2020.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. O órgão deve acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços de forma a assegurar o fiel cumprimento dos termos avançados, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. O FISCAL ou gestor do contrato, ao verificar que houve divergências às cláusulas contratuais avançadas, deverá comunicar à autoridade responsável para que adotem as medidas cabíveis para o perfeito cumprimento do contrato. O FISCAL do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego inadequado dos serviços ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO III – fl. 01 Processo nº:13227/2019 Data: / /201Fls: Rubrica: Licitação por: Pregão Presencial A realizar-se em: / / às hs. Requisição: nº /2021 A empresa ao lado propõe-se a entregar o material à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Presencial Nº /2021 CARIMBO DA FIRMA ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid Marca Preço Unitário PREVISÃO DE CUSTO R$ 01 Registro de Preços PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO ITEM 03 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. HORA 11680 Valor Total por Extenso: ( ) TOTAL OBSERVAÇÕES: 6. Ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais a ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 7. O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 8. As duas primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 9. A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. Prazo de execução: Validade da Proposta De Preços (preços válidos),...
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 7.1. Após a assinatura do Contrato respectivo, a Prefeitura Municipal de Conde emitirá portaria designando 01 (um) gestor e 01 (um) fiscal fornecendo a ambos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação;
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 8.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. Setores técnicos competentes da Secretaria Municipal deEducação ou por ela determinados, encarregados da fiscalização dos serviços e obras contratados, será fiscalizado e gerenciado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico designado por portaria.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 9.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo(s) Gestor(es) designado(s) pela Contratante, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. 17.1. Atuará na fiscalização da presente contratação servidor designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação.