PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024 - SRP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024 - SRP
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Palmares/PE, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os itens objeto desta licitação estão de Ampla Participação ( 01, 02 e 03 ) e exclusivos (04) à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014
O Órgão Gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 10/06/2024 às 14:00 (Catorze) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 10/06/2024 às 15:00 (Quinze) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Dados para contato/ WhatsApp: BNC: (00) 0000 0000 | |
Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx | Protocolo de Pedidos Externos: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 213) | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX. |
1. DO OBJETO.
1.1.O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material escolar, para os alunos matriculados na rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Palmares- PE.
1.2. A licitação será por LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES) para o exercício de (2024), na classificação:
12.351.1205.2039.0000 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA AS UNIDADES ESCOLARES
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.351.1205.2279.0000 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA AS UNIDADES ESCOLARES-30%
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.351.1205.2282.0000 GOVERNANÇA E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS) no sítio (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS).
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
4.4.2. que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
4.4.4. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.5. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
4.4.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e.
4.4.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
5.2. Os licitantes Preencherão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3.1. Após a fase de disputa de lances e negociação, o licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 02 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ REALIZAR O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O Pregoeiro Poderá Solicitar Maiores Informações em função da Proposta Apresentada, em face a Diligencia e complementação de Informações, para o Critério de Aceitabilidade da Mesmo, momento que ocorrerá apenas após a disputa de lances.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas diretamente no sistema (digitadas), desclassificando desde logo aquelas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.2.2. Também será desclassificada a proposta digitada nos campos do sistema que identifique o licitante na especificação de seu objeto, marca, modelo.
7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, será o definido na Plataforma do Pregão Eletronico.
7.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.9.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
7.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 15 deste Edital.
7.10.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.
MODOS DE DISPUTA:
1 MODO DE DISPUTA ABERTO
I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b. Na hipótese de não haver novos lances a fase de lances será encerrada automaticamente.
c. Encerrada a fase de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
7.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados/excluídos pelo pregoeiro.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no (BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem:
1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.22.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
2) empresas brasileiras;
3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. O Mapa de Apuração do Sistema, e/ou Relatório Final de Vencedores, substituirá a proposta realinhada, DEVENDO O LICITANTE ENVIAR JUNTO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A DECLARAÇÃO CONFORME XXXXX XX. Caso o Xxxxx XX não seja enviado, a licitante vencedora deverá encaminhar proposta realinhada no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de desclassificação.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. O licitante vencedor deverá estar com os documentos de habilitação previamente
cadastrados/anexados no sistema, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO que IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA
AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.3.1. Possuir Cadastro no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS);
9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunalde Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x ?p=1660:3:0
9.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
9.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3.1 Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. A regularidade fiscal deverá ser verificada pelo Pregoeiro. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos:
9.9.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado.
9.9.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx, da sede da licitante;
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário);
9.20.2 - Balanço patrimonial exercício 2021 e 2022;
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A,
§1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
● Por fotocópia registrada ou com selo da Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.5) Fundações:
● Fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento, devidamente registrado em cartório;
● Atestado de Regularidade junto ao Ministério Público (Prestação de Contas);
*Atestado de regularidade e aprovação de contas, relativo ao último exercício social emitido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, ou órgão similar, da sede do licitante.
a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Saúde dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
a.10) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
a.11) JUSTIFICATIVA:
Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício). Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente no mínimo 30% dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do Nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
9.13. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
9.13.1 Declaração de ME/EPP caso a licitante se enquadre nesta condição, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II;
9.13.2 Declaração de Pleno Atendimento, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III;
9.13.3 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV;
9.13.4 Declaração de que o Mapa de Apuração substituirá a proposta realinhada. A falta desta declaração não inabilita a licitante. No entanto, caso o Xxxxx XX não seja enviado, a licitante vencedora deverá encaminhar proposta realinhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação de sua proposta.
9.13.5. Dados comerciais para elaboração de contrato da vencedora do pregão, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VII;
9.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. O Pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.21. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.23 Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto de 02 (Duas) horas. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Enviar a proposta final exclusivamente via Sistema do Pregão Eletrônico (BNC).
10.2. Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares - relação a proposta original - a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
10.3. No mesmo prazo do item 10.1, o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
11.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a preclusão desse direito.
11.1.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinara a Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ou Assinatura Eletrônica Certificada.
15.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso.
15.10. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.8.
15.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. Da entrega e critério de aceitação do objeto:
17.4.1. O prazo de entrega (Reforma) dos bens é aquele previsto no Termo de Referência, contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pelo Gestor do processo.
17.4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
17.4.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. São obrigações da Contratante:
18.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
18.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.1.6. Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
18.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.2 São obrigações da contratada:
18.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
18.2.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.2.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.2.1.4. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.2.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.2.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo previsto no termo de referência, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
19.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2.Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.2.1. A sanção prevista no inciso I deste será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
20.2.3. Após 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega do objeto será considerado inexecução, total quando for a primeira entrega ou parcial a partir da segunda entrega.
20.2.4. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote.
20.2.5. Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote.
20.2.6. Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 13.1.
20.2.7. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 13.1.
20.2.8. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Gestora do processo, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
20.2.9. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento).
20.2.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II mesmo item.
20.2.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente.
20.2.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.2.13. As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://bnccompras.com/Home/Login.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada na plataforma (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS), conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
22.3. Todos as comunicações serão formalizadas através do (BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS).
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
22.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.13. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.13.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.15. A Autoridade Superior Gestora do processo poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.15.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
22.15.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.16.1. Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
22.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login, e também poderão retirado na Sala de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL PALMARES, nos dias úteis, no horário das 07:00 min às 12:00 min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Tambem pode ser solicitado via Protocolo de Pedidos Externos : https://palmares.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5
22.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II- Quantitativo e especificações;
ANEXO III - Modelo Declaração Micro Empresa; ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Minuta Contratual;
ANEXO VII – Modelo Proposta de Preços;
ANEXO VII - Dados comerciais para elaboração de contrato da vencedora do pregão; ANEXO VIII - Formulário De Solicitação De Informações.
ANEXO IX – DECLARAÇÃO.
Palmares – PE , 24 de maio de 2024.
ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES SECRETÁRIA
FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
ANEXO II - QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNITÁRIO KIT | VALOR MÉDIO TOTAL | |
01 | KIT ESCOLAR PARA O ENSINO INFANTIL | 1675 | KIT | R$ 155,40 | 260.295,00 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. POR KIT | UND. | CATMAT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Apontador plástico vertical e retangular, com depósito e lâmina de aço com cores variadas. DESCRIÇÃO CATMAT: APONTADOR LÁPIS, MATERIAL:METAL E PLÁSTICO, TIPO:ESCOLAR, TAMANHO:MÉDIO, QUANTIDADE FUROS:1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL | 1 | UND. | 344642 | R$ 0,66 | R$ 0,66 |
2 | Borracha escolar branca nº40. DESCRIÇÃO CATMAT: BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL:BORRACHA, COMPRIMENTO:30 MM, LARGURA:20 MM, ALTURA:6 MM, COR:BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MACIA SEM MANCHAR OU DANIFICAR O PAPEL | 2 | UND. | 483433 | R$ 0,51 | R$ 1,02 |
3 | Caderno de desenho, modelo espriral, capa de papelão, 200x275mm 96 FOLHAS. DESCRIÇÃO CATMAT: CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFF-SET 56G/M2, BRANCO, MATERIAL CAPA:PAPEL OFSETE, QUANTIDADE FOLHAS:96 FL, COMPRIMENTO:200 MM, LARGURA:275 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESENHO, ESPIRAL, ARAME GALVANIZADO | 1 | UND. | 483277 | R$ 4,86 | R$ 4,86 |
4 | Cola branca escolar atóxica 90g. DESCRIÇÃO CATMAT: COLA, COMPOSIÇÃO:ACETATO DE POLIVINILA, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:PAPEL, MADEIRA, TECIDO, COURO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BICO APLICADOR, TAMPA FIXA, ATÓXICA, LAVÁVEL, TIPO:LÍQUIDO | 1 | UND. | 386956 | R$ 2,18 | R$ 2,18 |
5 | Cola colorida atóxica 25g. DESCRIÇAO CATMAT: COLA, COMPOSIÇÃO:POLIVINIL ACETATO - PVA, COR:VARIADA, APLICAÇÃO:ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PESO 23G/SECAGEM RÁPIDA/ATÓXICA, TIPO:LÍQUIDO VISCOSO | 1 | UND. | 432529 | R$ 5,76 | R$ 5,76 |
6 | Giz de cera com 12 cores 48g. DESCRIÇÃO CATMAT: GIZ CERA, MATERIAL:CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR:VARIADAS, TAMANHO:PEQUENO, ESPESSURA:FINA | 1 | UND. | 239353 | R$ 3,55 | R$ 3,55 |
7 | Lápis de cor sextavado tamanho grande não tóxico com 12 cores. DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS DE COR, MATERIAL:MADEIRA, DIÂMETRO CARGA:3,70 MM, COR:DIVERSAS, FORMATO:SEXTAVADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL | 1 | UND. | 368747 | R$ 4,79 | R$ 4,79 |
8 | Lápis grafite preto em madeira sextavada HP Nº 02.DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO:MADEIRA DE MANEJO SUSTENTÁVEL, DUREZA CARGA:B, FORMATO CORPO:SEXTAVADO, MATERIAL CARGA:GRAFITE PRETO Nº2 | 4 | UND. | 428204 | R$ 0,43 | R$ 1,72 |
9 | Massa de modelar colorida 90g com 6 unidades atóxica. DESCRIÇÃO CATMAT: MASSA MODELAR, COMPOSIÇÃO BÁSICA:ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CEREAIS E CLORETO SÓDIO, APRESENTAÇÃO:6 POTES, QUANTIDADE CORES:6 UN, COR:SORTIDA, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS:SEM MOLDES, PRAZO VALIDADE:4 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ATÓXICA | 1 | UND. | 225169 | R$ 2,55 | R$ 2,55 |
10 | Pasta plástica transparente com elástico tamanho óficio. DESCRIÇÃO CATMAT: PASTA ARQUIVO, MATERIAL:PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, TIPO:COM ABAS, LARGURA:240 MM, LOMBADA:40 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM ELÁSTICO, COMPRIMENTO:350 MM, TRANSMITÂNCIA:TRANSPARENTE | 1 | UND. | 243934 | R$ 3,15 | R$ 3,15 |
11 | Pincel escolar nº08. DESCRIÇÃO CATMAT: : PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO:MADEIRA, TIPO PONTA:CHATO, MATERIAL CERDA:NAYLON, TAMANHO:8 | 1 | UND. | 445048 | R$ 1,85 | R$ 1,85 |
12 | Tesoura escolar sem ponta, 13 cm de lâmina aço inoxidável cabo de resina. DESCRIÇÃO CTMAT:TESOURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO:POLIPROPILENO, COMPRIMENTO:13 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM PONTA | 1 | UND. | 461462 | R$ 2,74 | R$ 2,74 |
13 | Tinta gache com 6 unidades coloridas com 15ml atóxica. DESCRIÇÃO CATMAT: TINTA GUACHE, COMPOSIÇÃO:RESINA VINÍCULA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS E CONSERVANTE, COR:DIVERSAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONJUNTO C/ 6 FRASCOS DE 15 ML CADA | 1 | UND. | 375733 | R$ 2,99 | R$ 2,99 |
14 | Caderno brochura 80 fls capa dura 1/4.DESCRIÇÃO CATMAT: CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFSETE, MATERIAL CAPA:PAPEL CARTÃO DUPLEX 250 G/M2, QUANTIDADE FOLHAS:80 FL, COMPRIMENTO:200 MM, LARGURA:275 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BROCHURA, PAUTADO, MARGEADO, GRAMPEADO | 1 | UND. | 430306 | R$ 3,00 | R$ 3,00 |
15 | Agenda escolar. DESCRIÇÃO CATMAT: AGENDA, TIPO:ESCOLAR, QUANTIDADE FOLHAS:228 UN, GRAMATURA:336 G/M2, COMPRIMENTO:175 MM, TIPO ENCADERNAÇÃO:COLADA, LARGURA:135 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CAPA PERSONALIZADA | 1 | UND. | 483044 | R$ 9,58 | R$ 9,58 |
16 | MOCHILA INFANTIL CARRINHO P: medindo: 32 cm de altura x 27,5 cm largura x 10,5 cm profundidade. A mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, 32 cm de altura x 27,5 cm de largura, possui um bolso na frente no formato oval, confeccionado em tecido Rip Stop na cor branco, medindo 27 cm de altura x 20 cm de largura x 4,5 de profundidade, está área é destinada a impressão em silk screen da logomarca do município nas cores ofi ciais (Arte a ser fornecida pelo município) o fechamento desse bolso é feito por um zíper n° 6 na cor azul royal medindo 66 cm, acom panhado de um cursor n° 6 niquelado, ao redor desse bolso é reforçado com um vivo na cor azul royal, medindo 68 cm. Na parte interna desse bolso, possui um visor em plástico cristal de gramatura 0,20mm medindo 11 cm x 8 cm, seu acabamento é fei to em viés na cor preta em toda a sua extremidade, ficando a parte transparente com a medida de 9 cm x 6 cm, esse visor servira de suporte para identificação do aluno. Fole: (lateral da mochila) medindo 10,5 cm de largura, confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde, montada em duas partes: parte superior medindo 52,5 cm acompanhado de um vivo na cor azul royal, medindo 52,5 cm e parte inferior medindo 58 cm, fe chamento desse fole é feito por um zíper n° 6 na cor azul royal, medindo 52,5 cm, acompanhado de dois cursores n°6 niquelado. A costa da mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, medindo 32 cm de altura x 27,5 cm de largura, acompanhada na peça um carrinho acoplado de alumínio, com base inferior medindo 23 cm x 14 cm. confeccionada em plástico pvc na cor verde , contendo rodinhas duplas de silicone de diâmetro de 5 cm e dois suportes de apoio com 6 cm, base externa inferior medindo 20,5 cm x 10,5 cm, fixadas por três parafusos, possui ainda uma base superior exter na 16 cm x 4 cm, fixados por dois parafusos, confeccionada também em plástico pvc na cor verde. possui um apoio de mão confecci onado em plástico pvc na cor verde com formato dos dedos e, sua haste central possui duas travas nas laterais que também é regu lável até 66 cm. Ainda nas costas existe umas alças com formato em curvas ergonômicas, é confeccionado na sua parte externa com o tecido 99 % poliéster e 1 % poliamida, com gramatura 430 g/m² e ponteado cítrico na cor preto com detalhes chumbo e verde cítrico , na parte in - terna confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, suas bordas são acabadas com cadarço-25 CDR preto. Alças medindo: 30 cm de extensão e 7 cm de | 1 | UND | 252145 | R$ 105,00 | R$ 105,00 |
largura, acolchoada com a isomanta de 5 milímetros de espessura internamente, em suas extremidades inferior foram fixadas dois reguladores de 25 milímetros na cor preto, para regular o tamanho das alças, aplica dos com uma costura em formato de quadrado, para uma melhor segurança, acompanha também dois cadarços de 25 mm do tipo CA na cor preto, cadarço reforçado para melhor resistência da peça, servindo de regulagem da mochila, medindo 43 cm de extensão, fixadas por um suporte no formato de triângulo, confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, medindo os três lados o seguin te: 6 cm x 6 cm x 9 cm. A parte interna da mochila é toda forrada em plástico laminado de espessura 07mm na cor branca, possui um bolso in terno na parte das costas medindo: 19 cm de altura x 27,5 cm de largura, seu fechamento é feito por um zíper nº 06 na cor branco, acompanhado de um cursor nº 06 niquelado, bolso destinado a colocar peças úmidas. O acabamento de sua extremidade é feito por um viés confeccionado em plástico laminado de espessura 0,15mm na cor branca, medindo 30mm de largura. |
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL | |
02 | KIT ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I | 3050 | KIT | R$ 81,65 | R$ 249.032,50 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | CATMAT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Caderno brochura capa dura universitário- 96 fls.DESCRIÇÃO CATMAT: CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFF-SET, MATERIAL CAPA:PAPELÃO, APRESENTAÇÃO:BROCHURA, QUANTIDADE FOLHAS:96 FL, COMPRIMENTO:210 MM, LARGURA:148 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BROCHURA,COLADO ENTRE AS FOLHAS INTERNAS,CORES DIV, TIPO:1/4 CAPA DURA,23 PAUTAS, GRAMATURA CAPA:697 G/M2, APLICAÇÃO:ANOTAÇÕES | 3 | UND. | 241130 | R$ 5,09 | R$ 15,27 |
2 | Régua 30cm. DESCRIÇÃO CATMAT: RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL:ACRÍLICO, COMPRIMENTO:30 CM, GRADUAÇÃO:CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL:RÍGIDO, COR:CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TRANSPARENTE/LARGURA DE 3,5 CM | 1 | UND. | 394469 | R$ 0,95 | R$ 0,95 |
3 | Lápis de cor sextavado tamanho grande não tóxico com 12 cores. DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS DE COR, MATERIAL:MADEIRA, DIÂMETRO CARGA:3,70 MM, COR:DIVERSAS, FORMATO:SEXTAVADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL | 1 | UND. | 368747 | R$ 4,79 | R$ 4,79 |
4 | Lápis grafite preto em madeira sextavada HP Nº 02.DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO:MADEIRA DE MANEJO SUSTENTÁVEL, DUREZA CARGA:B, FORMATO CORPO:SEXTAVADO, MATERIAL CARGA:GRAFITE PRETO Nº2 | 4 | UND. | 428204 | R$ 0,43 | R$ 1,72 |
5 | Caneta esferográfica azul. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS:1 UN, MATERIAL PONTA:AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA:MÉDIA, COR TINTA:AZUL | 2 | UND. | 462546 | R$ 0,67 | R$ 1,34 |
6 | Apontador plástico vertical e retangular, com depósito e lâmina de aço com cores variadas. DESCRIÇÃO CATMAT: APONTADOR LÁPIS, MATERIAL:METAL E PLÁSTICO, TIPO:ESCOLAR, TAMANHO:MÉDIO, QUANTIDADE FUROS:1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL | 1 | UND. | 344642 | R$ 0,66 | R$ 0,66 |
7 | Borracha escolar branca nº40. DESCRIÇÃO CATMAT: BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL:BORRACHA, COMPRIMENTO:30 MM, LARGURA:20 MM, ALTURA:6 MM, COR:BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MACIA SEM MANCHAR OU DANIFICAR O PAPEL | 2 | UND. | 483433 | R$ 0,51 | R$ 1,02 |
8 | Cola branca escolar atóxica 90g. DESCRIÇÃO CATMAT: COLA, COMPOSIÇÃO:ACETATO DE POLIVINILA, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:PAPEL, MADEIRA, TECIDO, COURO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BICO APLICADOR, TAMPA FIXA, ATÓXICA, LAVÁVEL, TIPO:LÍQUIDO | 1 | UND. | 386956 | R$ 2,18 | R$ 2,18 |
9 | Tesoura escolar sem ponta, 13 cm de lâmina aço inoxidável cabo de resina. DESCRIÇÃO CTMAT:TESOURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO:POLIPROPILENO, COMPRIMENTO:13 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM PONTA | 1 | UND. | 461462 | R$ 2,74 | R$ 2,74 |
10 | Agenda escolar. DESCRIÇÃO CATMAT: AGENDA, TIPO:ESCOLAR, QUANTIDADE FOLHAS:228 UN, GRAMATURA:336 G/M2, COMPRIMENTO:175 MM, TIPO ENCADERNAÇÃO:COLADA, LARGURA:135 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CAPA PERSONALIZADA | 1 | UND. | 483044 | R$ 9,58 | R$ 9,58 |
11 | MOCHILA M ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) : Medindo: 37,5 cm de altura x 28 cm largura x 9,5 cm profundida- de. A mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, 37,5 cm de altura x 28 cm de largura, possui um bolso na frente no formato oval, confeccionado em tecido Rip Stop na cor bran - co, medindo 28,5 cm de altura x 19,5cm de largura x 2 de profundidade, está área é destinada a impressão em silk screen da logomarca do município nas cores oficiais (Arte a ser fornecida | 1 | UND. | 464214 | R$ 41,40 | R$ 41,40 |
pelo município) o fechamento desse bolso é feito por um zíper n° 6 na cor azul royal medindo 68,5 cm, acompanhado de um cursor n° 6 niquelado, ao redor desse bolso é reforçado com um vivo na cor azul royal, medindo 68,5 cm. Na parte interna desse bolso, possui um visor em plástico cristal de gramatura 0,20mm medindo 11 cm x 8 cm, seu aca - bamento é feito em viés na cor preta em toda a sua extremidade, ficando a parte transparente com a medida de 9 cm x 6 cm, esse visor servira de suporte para identificação do aluno. A lateral da mochila (Fole) é confeccionada com três materiais diferentes: A primeira parte, a superior necessita de um material resistente, pois servirá de base de sustentação das alças das costas e da alça de mão. Confeccionado com tecido sintético 100% poliéster, de espessura de 1,8 mm na cor verde, tecido de alta resistência, medindo: 19 cm de comprimento x 9,5 cm de largura. Neste mesmo local possui uma alça de mão confeccionada com tecido sintético de espessura 1,00 mm, gramatura de 580 g/m², na cor azul royal, medindo: 23 cm de comprimento x 3 cm de largura, dupla face. Em sua parte interna possui um cadarço CBR-30 reforçando o produto. A segunda parte, a mediana da lateral é confeccionada em tecido lona 300 rip stop com formato de retângulo de dimensões 0,50mm de largura x 0,60mm de comprimento, dentro do retângulo forma se um polígono de 04mm conforme norma NBR 11914, composição do tecido 100% poliéster de espessura 0,32 mm, gramatura de 180 g/m², acabamento interno em pvc, composto numa armação maquinetada, com trama 300/96 dtex, resistência da trama de no mínimo 60 kgf, resistência no urdume de no mínimo 120 kgf, na cor azul royal, medindo: 9,5 cm de largura x 18,5 cm de extensão, material utilizado para servir de sustentação e resistência para unir espessuras e gramaturas superior e inferior. A união das peças, mediana com a superior, possui um zíper nº 6 na cor azul royal, medindo 56 cm de extensão, acompanhado de dois cursores nº 6 niquelado. Sua profundidade é de 9,5 cm, forrada internamente com tecido tactel na cor preto, o acabamento de suas bordas é feito com tecido poliéster 600 na cor preto. A terceira parte, a inferior da lateral da mochila é confeccionada com tecido poliéster 600 na cor verde, a extensão desta peça percorre a parte lateral e o fundo da peça, medindo 68 cm de comprimento x 9,5 cm de largura, esta mesma peça é forrada com tecido tactel na cor preto. No lado esquerdo da mochila possui um porta squeeze, confeccionado em tecido |
cotelê na cor azul royal, gramatura 330 g/m², composição 100% poliéster, material maleável, suas medidas são: 17 cm de altura x 13 cm de comprimento. Na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 13 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. Na parte inferior possuir um viés na cor preta, medindo de 9,5 cm para finalizar o acabamento. A costa da mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, medindo 37,5 cm de altura x 28 cm de largura. Ainda nas costas existe duas alças com formato em curvas ergonômicas, é confeccionado na sua parte externa com o tecido 99 % poliéster e 1 % poliamida, com gramatura 430 g/m² e ponteado cítrico na cor preto com detalhes chumbo e verde cítrico , na parte interna confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, suas bordas são acabadas com ca- darço-25 CDR preto. Alças medindo: 35 cm de extensão e 7 cm de largura, acolchoada com a isomanta de 5 milímetros de espessura inter- namente, em suas extremidades inferior foram fixadas dois reguladores de 25 milímetros na cor preto, para regular o tamanho das alças, aplicados com uma costura em formato de quadrado, para uma melhor segurança, acompanha tam- bém dois cadarços de 25 mm do tipo CA na cor preto, cadarço reforçado para melhor resistência da peça, servindo de regulagem da mochila, medindo 46 cm de extensão, fixadas por um suporte no formato de triângulo, confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, medindo os três lados o seguinte: 6 cm x 6 cm x 9 cm. A parte interna da mochila é toda forrada em tactel preto, possui um bolso interno na parte das costas medindo: 19,5 cm de altura x 28 cm de largura, confeccionado em tela 100% poliéster, gramatura 210 g/m², na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 28 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. O acabamento de sua extremidade é confeccionado em tecido poliéster 600 na cor preta, medindo 30mm de largura. |
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL | |
03 | KIT ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL II | 3050 | KIT | R$ 82,04 | R$ 250.222,00 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | CATMAT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Caderno universitário (caderno de 12 matérias).DESCRIÇÃO CATMAT: : CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFSETE, MATERIAL CAPA:PAPEL CARTÃO, QUANTIDADE | 1 | UND. | 441223 | R$ 14,86 | R$ 14,86 |
FOLHAS:200 FL, COMPRIMENTO:270 MM, LARGURA:200 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:10 MATERIAS/ESPIRAL REVESTIDO EM NYLON/PLASTIFICAD | ||||||
2 | Caderno de desenho, modelo espriral, capa de papelão, 200x275mm 96 FOLHAS. DESCRIÇÃO CATMAT: CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFF-SET 56G/M2, BRANCO, MATERIAL CAPA:PAPEL OFSETE, QUANTIDADE FOLHAS:96 FL, COMPRIMENTO:200 MM, LARGURA:275 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESENHO, ESPIRAL, ARAME GALVANIZADO | 1 | UND. | 483277 | R$ 4,86 | R$ 4,86 |
3 | Régua 30cm. DESCRIÇÃO CATMAT: RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL:ACRÍLICO, COMPRIMENTO:30 CM, GRADUAÇÃO:CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL:RÍGIDO, COR:CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TRANSPARENTE/LARGURA DE 3,5 CM | 1 | UND. | 394469 | R$ 0,95 | R$ 0,95 |
4 | Canetinhas hidrocor. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, MATERIAL PONTA:FELTRO, APLICAÇÃO:PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:JUMBO 12 CORES E ESTOJO COM ZIP. | 1 | UND. | 359998 | R$ 4,55 | R$ 4,55 |
5 | Lápis grafite preto em madeira sextavada HP Nº 02.DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO:MADEIRA DE MANEJO SUSTENTÁVEL, DUREZA CARGA:B, FORMATO CORPO:SEXTAVADO, MATERIAL CARGA:GRAFITE PRETO Nº2 | 4 | UND. | 428204 | R$ 0,43 | R$ 1,72 |
6 | Caneta esferográfica azul. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS:1 UN, MATERIAL PONTA:AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA:MÉDIA, COR TINTA:AZUL | 2 | UND. | 462546 | R$ 0,67 | R$ 1,34 |
7 | Caneta esferográfica vermelha. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS:1 UN, MATERIAL PONTA:LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA:FINA, COR TINTA:VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEXTAVADO, TRANSPARENTE, CÁPSULA SUSTENTAÇÃO LATÃO | 2 | UND. | 407220 | R$ 0,68 | R$ 1,36 |
8 | Apontador plástico vertical e retangular, com depósito e lâmina de aço com cores variadas. DESCRIÇÃO CATMAT: APONTADOR LÁPIS, MATERIAL:METAL E PLÁSTICO, TIPO:ESCOLAR, TAMANHO:MÉDIO, QUANTIDADE FUROS:1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL | 1 | UND. | 344642 | R$ 0,66 | R$ 0,66 |
9 | Borracha escolar branca nº40. DESCRIÇÃO CATMAT: BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL:BORRACHA, COMPRIMENTO:30 MM, LARGURA:20 MM, ALTURA:6 MM, COR:BRANCA, | 2 | UND. | 483433 | R$ 0,51 | R$ 1,02 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MACIA SEM MANCHAR OU DANIFICAR O PAPEL | ||||||
10 | Cola branca escolar atóxica 90g. DESCRIÇÃO CATMAT: COLA, COMPOSIÇÃO:ACETATO DE POLIVINILA, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:PAPEL, MADEIRA, TECIDO, COURO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BICO APLICADOR, TAMPA FIXA, ATÓXICA, LAVÁVEL, TIPO:LÍQUIDO | 1 | UND. | 386956 | R$ 2,18 | R$ 2,18 |
11 | Porta lápis. DESCCRIÇÃO CATMAT: BOLSA, MATERIAL:TECIDO BAGUM, TIPO:PORTA LÁPIS, COR:AZUL-MARINHO, COMPRIMENTO:18 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FORMATO REDONDO C/55 MM DIÂM., ZIPER 18 CM AZUL MA | 1 | UND. | 251388 | R$ 7,14 | R$ 7,14 |
12 | MOCHILA M ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) : Medindo: 37,5 cm de altura x 28 cm largura x 9,5 cm profundida- de. A mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, 37,5 cm de altura x 28 cm de largura, possui um bolso na frente no formato oval, confeccionado em tecido Rip Stop na cor bran - co, medindo 28,5 cm de altura x 19,5cm de largura x 2 de profundidade, está área é destinada a impressão em silk screen da logomarca do município nas cores oficiais (Arte a ser fornecida pelo município) o fechamento desse bolso é feito por um zíper n° 6 na cor azul royal medindo 68,5 cm, acompanhado de um cursor n° 6 niquelado, ao redor desse bolso é reforçado com um vivo na cor azul royal, medindo 68,5 cm. Na parte interna desse bolso, possui um visor em plástico cristal de gramatura 0,20mm medindo 11 cm x 8 cm, seu aca - bamento é feito em viés na cor preta em toda a sua extremidade, ficando a parte transparente com a medida de 9 cm x 6 cm, esse visor servira de suporte para identificação do aluno. A lateral da mochila (Fole) é confeccionada com três materiais diferentes: A primeira parte, a superior necessita de um material resistente, pois servirá de base de sustentação das alças das costas e da alça de mão. Confeccionado com tecido sintético 100% poliéster, de espessura de 1,8 mm na cor verde, tecido de alta resistência, medindo: 19 cm de comprimento x 9,5 cm de largura. Neste mesmo local possui uma alça de mão confeccionada com tecido sintético de espessura 1,00 mm, gramatura de 580 g/m², na cor azul royal, medindo: 23 cm de comprimento x 3 cm de largura, dupla face. Em sua parte interna possui um cadarço CBR-30 reforçando o produto. A segunda parte, a mediana da lateral é confeccionada em tecido lona 300 rip stop com formato de retângulo de dimensões 0,50mm de largura x 0,60mm | 1 | UND. | 464214 | R$ 41,40 | R$ 41,40 |
de comprimento, dentro do retângulo forma se um polígono de 04mm conforme norma NBR 11914, composição do tecido 100% poliéster de espessura 0,32 mm, gramatura de 180 g/m², acabamento interno em pvc, composto numa armação maquinetada, com trama 300/96 dtex, resistência da trama de no mínimo 60 kgf, resistência no urdume de no mínimo 120 kgf, na cor azul royal, medindo: 9,5 cm de largura x 18,5 cm de extensão, material utilizado para servir de sustentação e resistência para unir espessuras e gramaturas superior e inferior. A união das peças, mediana com a superior, possui um zíper nº 6 na cor azul royal, medindo 56 cm de extensão, acompanhado de dois cursores nº 6 niquelado. Sua profundidade é de 9,5 cm, forrada internamente com tecido tactel na cor preto, o acabamento de suas bordas é feito com tecido poliéster 600 na cor preto. A terceira parte, a inferior da lateral da mochila é confeccionada com tecido poliéster 600 na cor verde, a extensão desta peça percorre a parte lateral e o fundo da peça, medindo 68 cm de comprimento x 9,5 cm de largura, esta mesma peça é forrada com tecido tactel na cor preto. No lado esquerdo da mochila possui um porta squeeze, confeccionado em tecido cotelê na cor azul royal, gramatura 330 g/m², composição 100% poliéster, material maleável, suas medidas são: 17 cm de altura x 13 cm de comprimento. Na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 13 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. Na parte inferior possuir um viés na cor preta, medindo de 9,5 cm para finalizar o acabamento. A costa da mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, medindo 37,5 cm de altura x 28 cm de largura. Ainda nas costas existe duas alças com formato em curvas ergonômicas, é confeccionado na sua parte externa com o tecido 99 % poliéster e 1 % poliamida, com gramatura 430 g/m² e ponteado cítrico na cor preto com detalhes chumbo e verde cítrico , na parte interna confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, suas bordas são acabadas com ca- darço-25 CDR preto. Alças medindo: 35 cm de extensão e 7 cm de largura, acolchoada com a isomanta de 5 milímetros de espessura inter- namente, em suas extremidades inferior foram fixadas dois reguladores de 25 milímetros na cor preto, para regular o tamanho das alças, aplicados com uma costura em formato de quadrado, para uma melhor segurança, acompanha tam- bém dois cadarços de 25 mm do tipo CA na cor preto, cadarço reforçado para melhor resistência da |
peça, servindo de regulagem da mochila, medindo 46 cm de extensão, fixadas por um suporte no formato de triângulo, confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, medindo os três lados o seguinte: 6 cm x 6 cm x 9 cm. A parte interna da mochila é toda forrada em tactel preto, possui um bolso interno na parte das costas medindo: 19,5 cm de altura x 28 cm de largura, confeccionado em tela 100% poliéster, gramatura 210 g/m², na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 28 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. O acabamento de sua extremidade é confeccionado em tecido poliéster 600 na cor preta, medindo 30mm de largura. |
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL | |
04 | KIT ESCOLAR PARA O ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA | 379 | KIT | R$ 96,38 | R$ 36.528,02 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | CATMAT | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | Caderno universitário (caderno de 12 matérias).DESCRIÇÃO CATMAT: : CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFSETE, MATERIAL CAPA:PAPEL CARTÃO, QUANTIDADE FOLHAS:200 FL, COMPRIMENTO:270 MM, LARGURA:200 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:10 MATERIAS/ESPIRAL REVESTIDO EM NYLON/PLASTIFICAD | 1 | UND. | 441223 | R$ 14,86 | R$ 14,86 |
2 | Caderno de desenho, modelo espriral, capa de papelão, 200x275mm 96 FOLHAS. DESCRIÇÃO CATMAT: CADERNO, MATERIAL:PAPEL OFF-SET 56G/M2, BRANCO, MATERIAL CAPA:PAPEL OFSETE, QUANTIDADE FOLHAS:96 FL, COMPRIMENTO:200 MM, LARGURA:275 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESENHO, ESPIRAL, ARAME GALVANIZADO | 1 | UND. | 483277 | R$ 4,86 | R$ 4,86 |
3 | Régua 30cm. DESCRIÇÃO CATMAT: RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL:ACRÍLICO, COMPRIMENTO:30 CM, GRADUAÇÃO:CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL:RÍGIDO, COR:CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TRANSPARENTE/LARGURA DE 3,5 CM | 1 | UND. | 394469 | R$ 0,95 | R$ 0,95 |
4 | Lápis de cor sextavado tamanho grande não tóxico com 12 cores. DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS DE COR, MATERIAL:MADEIRA, DIÂMETRO CARGA:3,70 MM, COR:DIVERSAS, FORMATO:SEXTAVADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL | 1 | UND. | 368747 | R$ 4,79 | R$ 4,79 |
5 | Lápis grafite preto em madeira sextavada HP Nº 02.DESCRIÇÃO CATMAT: LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO:MADEIRA DE MANEJO | 4 | UND. | 428204 | R$ 0,43 | R$ 1,72 |
SUSTENTÁVEL, DUREZA CARGA:B, FORMATO CORPO:SEXTAVADO, MATERIAL CARGA:GRAFITE PRETO Nº2 | ||||||
6 | Caneta esferográfica azul. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS:1 UN, MATERIAL PONTA:AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA:MÉDIA, COR TINTA:AZUL | 2 | UND. | 462546 | R$ 0,67 | R$ 1,34 |
7 | Canete esferográfica vermelha. DESCRIÇÃO CATMAT: CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL:PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS:1 UN, MATERIAL PONTA:LATÃO COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA:FINA, COR TINTA:VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEXTAVADO, TRANSPARENTE, CÁPSULA SUSTENTAÇÃO LATÃO | 2 | UND. | 407220 | R$ 0,68 | R$ 1,36 |
8 | Apontador plástico vertical e retangular, com depósito e lâmina de aço com cores variadas. DESCRIÇÃO CATMAT: APONTADOR LÁPIS, MATERIAL:METAL E PLÁSTICO, TIPO:ESCOLAR, TAMANHO:MÉDIO, QUANTIDADE FUROS:1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL | 1 | UND. | 344642 | R$ 0,66 | R$ 0,66 |
9 | Borracha escolar branca nº40. DESCRIÇÃO CATMAT: BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL:BORRACHA, COMPRIMENTO:30 MM, LARGURA:20 MM, ALTURA:6 MM, COR:BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MACIA SEM MANCHAR OU DANIFICAR O PAPEL | 2 | UND. | 483433 | R$ 0,51 | R$ 1,02 |
10 | Cola branca escolar atóxica 90g. DESCRIÇÃO CATMAT: COLA, COMPOSIÇÃO:ACETATO DE POLIVINILA, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:PAPEL, MADEIRA, TECIDO, COURO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:BICO APLICADOR, TAMPA FIXA, ATÓXICA, LAVÁVEL, TIPO:LÍQUIDO | 1 | UND. | 386956 | R$ 2,18 | R$ 2,18 |
11 | Porta lápis. DESCCRIÇÃO CATMAT: BOLSA, MATERIAL:TECIDO BAGUM, TIPO:PORTA LÁPIS, COR:AZUL-MARINHO, COMPRIMENTO:18 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FORMATO REDONDO C/55 MM DIÂM., ZIPER 18 CM AZUL MA | 1 | UND. | 251388 | R$ 7,14 | R$ 7,14 |
12 | MOCHILA G ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) : Medindo: 43 cm de altura x 33 cm largura x 12 cm profundidade. A mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, 43 cm de altura x 33 cm de largura, possui um bolso na frente no formato oval, confeccionado em tecido Rip Stop na cor branco, medindo 31,5 cm de altura x 22,5cm de largura x 2 de profundidade, está área é destinada a impressão em silk screen | 1 | UND. | 354743 | R$ 55,50 | R$ 55,50 |
da logomarca do município nas cores oficiais (Arte a ser fornecida pelo município) o fechamento desse bolso é feito por um zíper n° 6 na cor azul royal medindo 78 cm, acompanhado de um cursor n° 6 niquelado, ao redor desse bolso é re - forçado com um vivo na cor azul royal, medindo 78 cm. Na parte interna desse bolso, possui um visor em plástico cristal de gramatura 0,20mm medindo 11 cm x 8 cm, seu acabamento é feito em viés na cor preta em toda a sua extremidade, ficando a parte transparente com a medida de 9 cm x 6 cm, esse visor servira de suporte para identificação do aluno. A lateral da mochila (Fole) é confeccionada com três materiais diferentes: A primeira parte, a superior necessita de um material resistente, pois servirá de base de sustentação das alças das costas e da alça de mão. Confeccionado com tecido sintético 100% poliéster, de espessura de 1,5 mm na cor azul marinho, tecido de alta resistência, medindo: 19 cm de comprimento x 9,5 cm de largura. Neste mesmo local possui uma alça de mão confeccionada com tecido sintético de espessura 1,00 mm, gramatura de 580 g/m², na cor azul royal, medindo: 23 cm de comprimento x 3 cm de largura, dupla face. Em sua parte interna possui um cadarço CBR-30 reforçando o produto. A segunda parte, a mediana da lateral é confeccionada em tecido lona 300 rip stop com formato de retângulo de dimensões 0,50mm de largura x 0,60mm de comprimento, dentro do retângulo forma se um polígono de 04mm conforme norma NBR 11914, composição do tecido 100% poliéster de espessura 0,32 mm, gramatura de 180 g/m², acabamento interno em pvc, composto numa armação maquinetada, com trama 300/96 dtex, resistência da trama de no mínimo 60 kgf, resistência no urdume de no mínimo 120 kgf, na cor azul royal, medindo: 9,5 cm de largura x 26 cm de extensão, material utilizado para servir de sustentação e resistência para unir espessuras e gramaturas superior e inferior. A união das peças, mediana com a superior, possui um zíper nº 6 na cor azul royal, medindo 72 cm de extensão, acompanhado de dois cursores nº 6 niquelado. Sua profundidade é de 12 cm, forrada internamente com tecido tactel na cor preto, o acabamento de suas bordas é feito com tecido poliéster 600 na cor preto. A terceira parte, a inferior da lateral da mochila é confeccionada com tecido |
poliéster 600 na cor verde, a extensão desta peça percorre a parte lateral e o fundo da peça, medindo 76 cm de comprimento x 12 cm de largura, esta mesma peça é forrada com tecido tactel na cor preto. No lado esquerdo da mochila possui um porta squeeze, confeccionado em tecido cotelê na cor azul royal, gramatura 330 g/m², composição 100% poliéster, material maleável, suas medidas são: 17 cm de altura x 15 cm de comprimento. Na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 15 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. Na parte inferior possuir um viés na cor preta, medindo de 12 cm para finalizar o acabamento. A costa da mochila é confeccionada em tecido poliéster 600 na cor verde com cantos arredondados na parte superior, medindo 43 cm de altura x 33 cm de largura. Ainda nas costas existe duas alças com formato em curvas ergonômicas, é confeccionado na sua parte externa com o tecido 99 % poliéster e 1 % poliamida, com gramatura 430 g/m² e ponteado cítrico na cor preto com detalhes chumbo e verde cítrico , na parte interna confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, suas bordas são acabadas com cadarço-25 CDR preto. Alças medindo: 36 cm de extensão e 7 cm de largura, acolchoada com a isomanta de 5 milímetros de espessura internamente, em suas extremidades inferior foram fixadas dois reguladores de 25 milímetros na cor preto, para regular o tamanho das alças, aplicados com uma costura em formato de quadrado, para uma melhor segurança, acompanha também dois cadarços de 25 mm do tipo CA na cor preto, cadarço reforçado para melhor resistência da peça, servindo de regulagem da mochila, medindo 48 cm de extensão, fixadas por um suporte no formato de triângulo, confeccionado em tecido poliéster 600 na cor verde, medindo os três lados o seguinte: 6 cm x 6 cm x 9 cm. A parte interna da mochila é toda forrada em tactel preto, possui um bolso interno na parte das costas medindo: 19,5 cm de altura x 33 cm de largura, confeccionado em tela 100% poliéster, gramatura 210 g/m², na borda superior é colocado um elástico de 15 milímetros na cor preto, medindo 15 cm para melhor regulagem e acabamento da peça. O acabamento de sua extremidade é confeccionado em tecido poliéster 600 na cor preta, medindo 30mm de largura |
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024 - SRP
Declaração de Enquadramento Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA sob as penas da lei, por intermédio de seu representante
legal, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que a licitante se enquadra na condição de .
, de de 2024. (local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024 - SRP
Declaração de Pleno Atendimento
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epigrafe.
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA ainda sob as penas da lei, que o e-mail que será utilizado para receber notificações e informações será: .
, de de 2024. (local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2024 - SRP
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2024. (local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Ref.:
Processo Licitatório nº 0xx/2024 Pregão eletronico nº 0xx/2024
ARP nº 0xxx/2024 - PMP
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si celebram o
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS
PALMARES e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, com sede na Praça Ismael Gouveia, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pela Secretária Executiva Municipal de Educação, Sra. ELIZANGELA MARIA DAS NEVES LOPES, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à Rua Cônego Henrique Xavier, 536, Santa Luzia, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672 - SDS/PE e CPF nº. 021.037.354-71, e de outro lado como CONTRATADA, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA :
DADOS DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: xxxxx INSCRIÇÃO NO CNPJ : xxxx ENDEREÇO COMPLETO: xxxxx
e-mail: xxxxx
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: xxxxxx
CARGO QUE OCUPA: xxxxxx NACIONALIDADE: xxx
ESTADO CIVIL: xxxx PROFISSÃO: xxxxx
RG Nº: 7xxxxxxxxxxxxxx CPF Nº: xxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº XXXX e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de material escolar, para os alunos matriculados na rede pública de ensino da Prefeitura Municipal de Palmares- PE., conforme abaixo:
ITE M | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN D | MARCA | QN T | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão a expensas de recursos oriundos da/de receita própria, saldo suficiente ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste instrumento, através da seguinte Dotação Orçamentária:
..........................
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento dos itens/materiais, objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na planilha inserida na cláusula primeira deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente estabelecido que no valor/preço deste contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da/desta contratação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133 e suas eventuais alterações posteriores, sempre precedido da indispensável justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
Este contrato terá vigência até , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento/entrega dos objetos/itens/produtos objeto do presente será/deverá ser efetuado/realizado de acordo com a necessidade da unidade solicitante, com prazo de entrega(Reforma) não superior a ( ) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, que deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de , situada à
das 8 às 17 horas de segunda a sexta feira.
Parágrafo Segundo – A entrega será por conta a empresa contratada.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O(s) produto(s) será(ão) recebidos:
a) Provisoriamente, (por 03 (três) dias) a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 06 (seis) dias contados a partir do dia subsequente ao ultimo dia de prazo do recebimento provisório.
Parágrafo Quinto – Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados/realizados através/mediante depósito/crédito bancário em/na
, de titularidade da CONTRATADA, obedecendo-se as seguintes condições:
a) Os pagamentos serão efetuados/realizados em até 15 (quinze) dias úteis, contados após o devido ateste pelo setor competente da Contratante nas respectivas notas fiscais/faturas dos produtos efetivamente entregues, tudo em conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente do CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos com a União (conjunta), Estado e Munícipio;
b) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
d) Certidão/Certificado de regularidade de situação com o FGTS.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Constituem sanções aplicáveis:
a) 0,5% (meio por cento) por dia, até o décimo dia de atraso na entrega dos produtos;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual por inadimplemento contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de solicitação de rescisão do contrato sem justificativa aceita pela Contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por 2(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
Parágrafo Único – As multas serão descontadas "ex-offício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Prefeitura Municipal de Palmares - PE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos e na forma que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, ficando reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos emergentes, como também perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Parágrafo Segundo – O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Parágrafo Terceiro – A Prefeitura Municipal de Palmares - PE poderá também extinguir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos fornecidos até a data da sua rescisão.
Parágrafo Quarta – Se a CONTRATADA der causa à extinção deste Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO pelo prazo previsto no art. 156 da Lei 14.133/21
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato, ficando desde já designado a
Secretária Municipal de , bem como a servidora
, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o art. 104, III c/c art. 117, ambos da Lei n. 14.133/21, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade.
Parágrafo Segundo – A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento do objeto do contrato.
Parágrafo Quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade do Município/Prefeitura de Palmares, de suas secretarias e/ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei n. 14.133/21.
Parágrafo Quinto – O gestor responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber provisoriamente os materiais/produtos/itens, disponibilizando local, data e horário, bem como acompanhar e fiscalizar a sua entrega.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto, dos produtos adequadamente e efetivamente entregues.
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA, fornecer/efetuar a entrega do o objeto deste contrato, obedecendo às especificações, itens, quantidades, subitens, elementos, formas, modo e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da CONTRATADA, bem como:
a) Efetuar a entrega dos produtos objeto do presente em perfeitas condições no prazo local e horário indicados pela Secretaria, em estrita observância as/das especificações constantes do Edital, deste Instrumento de da Proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando de forma detalhada as suas características tais como: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 dias, os produtos com avarias ou defeitos;
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto deste contrato;
e) Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i) Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos/itens, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
j) Responder pelos danos causados diretamente ao Município/Prefeitura, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
l) Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tanto razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
m) Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
n) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
o) Responsabilizar-se/arcar com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc. Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na/para a Licitação, no Edital, Termo de Referência, Contratação, deste Instrumento, Proposta, bem como os da legislação pertinente.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos decorrentes do fornecimento, e/ou outros encargos semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e/ou quaisquer outros documentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser efetuado/realizado através/mediante do Protocolo Geral desta, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Palmares - PE terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos CONTRATANTES. Caso Optem por Assinatura de forma digital, e conforme a MP 2.200-2/01,Art.10º,§2, reconhecem como válida, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil
Palmares - PE, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO /2024:
Pregão Eletrônico nº: /2024 Processo Adm. Nº: /2024
Aos dias do mês de do ano de 2024, O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, com sede na Praça Ismael Gouveia, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pela Secretária Executiva Municipal de Educação, Sra. ELIZ NGELA MARIA DAS NEVES LOPES, brasileira, residente e domiciliado domiciliada à Rua Cônego Henrique Xavier, 536, Santa Luzia, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672 - SDS/PE e CPF nº. 021.037.354-71, Doravante ÓRGAO GERENCIADOR, com base na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais regulamentos municipais, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº /que, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada.
DADOS DA FORNECEDORA REGISTRADA
RAZÃO SOCIAL: xxxxx INSCRIÇÃO NO CNPJ : xxxx ENDEREÇO COMPLETO: xxxxx
e-mail: xxxxx
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: xxxxxx
CARGO QUE OCUPA: xxxxxx NACIONALIDADE: xxx
ESTADO CIVIL: xxxx PROFISSÃO: xxxxx
RG Nº: 7xxxxxxxxxxxxxx CPF Nº: xxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº
acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de de de que, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:
I.Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.
II.Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III.Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.
IV.Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
V.Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI.Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
VII.Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
VIII.Possibilitar a Secretaria Municipal de , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:
IX.Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
X.Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
XI.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
XII.Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.
XIII.A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
XIV.Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência.
XV.Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.
XVI.Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada.
XVII.Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITE M | UN D | QT D | ESPECIFICAÇÃO | MARC A | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
TOTAL R$ |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº
, o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados,
respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Palmares - PE.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal;
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
d) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado;
e) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
f) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I.Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
II.O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata
III.Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado
IV.Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
V.A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
VI.Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VII.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
VIII.O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Houver interesse público, devidamente fundamentado
b) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
d) Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor
e) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado
f) Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO
IX.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sendo:
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Órgão Gerenciador e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Fornecedor Registrado as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo primeiro – Além das disposições contidas na Lei 14.133/21, são as seguintes as sanções aplicáveis:
I. advertência;
II. Multa – de mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, conforme gravidade aferida pela administração e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos nos casos de descumprimento desta Ata de Registro e ainda as disposições contidas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade no caso de ocorrência do previsto nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo diploma.
Parágrafo segundo - A Detentora/Fornecedor Registrado será notificada, por escrito para:
a) Recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
b) Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
c) Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
Parágrafo terceiro - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A penalidade de advertência poderá ser, nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão
Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador
As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCUMA SETIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação
/
serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº que e as propostas
apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
/que
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de
Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO,
/
lavrada em Ata datada de /que, e posterior homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCUMA NOTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmares - PE, de de 2024.
ELIZANGELA MARIA DAS NEVES LOPES
Secretária
FORNECEDOR (S) REGISTRADO(S):
FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2024
Processo nº XX/2024 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a contratação, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UN D | QUAN T | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 |
08 | ||||||
09 | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
13 | ||||||
14 | ||||||
15 | ||||||
16 | ||||||
17 | ||||||
VALOR TOTAL |
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer o objeto no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
( assinatura )
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2024
Processo nº XX/2024
DADOS COMERCIAIS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DA VENCEDORA DO PREGÃO
DADOS COMERCIAIS | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA que VAI ASSINAR CONTRATO | |
Nº. IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | |
ESTADO CÍVIL, PROFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL | |
TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL | |
E-mail DO REPRESENTANTE LEGAL | |
BANCO E CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO |
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
........ Timbre ou identificação do licitante ........
Ao
PREGOEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES PREGÃO ELETRONICO Nº /2024
Prezados (a) Senhores (a),
------(nome da empresa) , CNPJ/MF n° (endereço completo) , tendo examinado o Edital, e participado do certame declara que:
O MAPA DE APURAÇÃO FINAL/RELATORIO FINAL DOS VENCEDORES substituirá a
proposta realinhada.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os itens conforme lances ofertados no prazo e condições previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade da proposta por um período não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
, de de que.
Assinatura e carimbo da Empresa