EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 04/06/2024
HORÁRIO: 13:30
LOCAL: PLENÁRIO XXXX XXXXX – CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, através do Pregoeiro Oficial, legalmente designado, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 13:30 do dia 04 DE Junho de 2024, no Plenário Tete Faria, Rua Cel. Nelson Felício dos Santos, s/n esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Vila América, 79290-000 nesta Cidade, a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A Licitação será regida pelo disposto na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, pela Lei Complementar n. º 123, de 14 de dezembro de 2006.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica observadas as especificações contidas neste Edital e no Termo de Referência anexo, onde constam as demais especificações do objeto.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, pela Lei Complementar
n. º 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município – Rua Cel. Nelson Felício dos Santos, s/n esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Vila América, 79290-000 O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura.
2.3. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitação, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, poderão ser enviadas por “e-mail” ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados em “pendrive” no endereço acima estipulado.
2.4. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter o Edital no site Câmara Municipal de Bonito: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.5. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42,43, 44,
45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º,
§ 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.6. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes.
2.7. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
XXXXX XX-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE
XXXXX X – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
3. LOCAL E DATA
3.1. A licitação será realizada no dia 04 de Junho , às 13h 30min, no endereço Rua Cel. Nelson Felício dos Santos, s/n esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Vila América, 79290-000 nesta Cidade, no Plenário Tete Faria.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas)legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presentecertame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Bonito não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.
4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
4.7. É vedada a participação de empresas:
4.7.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Públicae, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstasno Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçãodo edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogasàs de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista.
4.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.7.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, tambémconcorrente nesta licitação.
4.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor da Câmara Municipal de Bonito/MS, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
4.7.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE XXXXX (A) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B)
5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope 1) e Documentos de Habilitação (Envelope 2), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01
(uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal;
5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse.
5.5. Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet;
5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original o Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sobsua responsabilidade pessoal.
5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Pregoeira;
5.8. O Pregoeiro/Agente de Contratação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada.
5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e:
6.1.1. Indicar na proposta os seguintes itens:
a) razão social da Proponente
b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF).
c) telefone e endereço eletrônico (e-mail).
d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
e) Prazo de entrega.
6.1.2. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contadosda data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada.
6.1.3. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos ofertados, vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitadoamostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso.
6.1.4. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmentetodas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT;
6.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nopreço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se foro caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários;
a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente:será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendoesta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6.
c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço.
6.1.6. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo a ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo
§ 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante.
6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre osvalores, prevalecerá o menor preço global.
6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação.
7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direitoda
comissão em solicitar o original para comparação.
7.2. REGULARIDADE JURÍDICA
a. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.3. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que o profissional ou a empresa licitante tenha executado contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este ente possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade;;
7.5. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO VI.
c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, Dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Bonito/MS conforme modelo do ANEXO VII.
7.5.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 8.3,letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal.
7.6. Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.8. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada.
7.9. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias,
não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.
8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará à Pregoeira documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar fotocópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.6. É admitido somente um representante por proponente.
9.7. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e
demais atos, inclusive recurso.
9.8. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, a Pregoeira declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública.
10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO.
10.2. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III
– DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
10.3. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.4. Iniciada esta etapa/fase, a Pregoeira receberá e examinará a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação (anexo III).
10.5. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
10.6. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na
Proposta Comercial serão corrigidos pela Pregoeira.
11.2.3. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
11.2.4. O Pregoeiro/Agente de Contratação classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
a) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro/Agente de Contratação classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a serprocedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) Deverão estar em nome da matriz, ao invés de em nome da filial, os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
e) Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
f) As cópias simples deverão estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Equipe de Apoio ou possuir declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Pregão.
11.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
11.3.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo queestá apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira, nos termos do § 1º, art. 43, da Lei Complementar 123/2006 alteração trazida pela Lei 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, conforme expresso no inciso IV do art. 155º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156º da mesma Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.3.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) inferiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
11.3.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação de ME ou EPP, na forma da letra “a”, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelos ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos subitem 11.3.2, oobjeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
e) O disposto no subitem 11.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
f) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento doslances, sob pena de preclusão.
11.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
11.4.1. No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.4.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão aa Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
a) Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.4.3. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado O MENORPREÇO GLOBAL.
11.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
11.4.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, PELO VALOR GLOBAL, com observância dos seguintes critérios e
procedimentos:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
b) A pregoeira procederá à classificação da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço global, para participarem dos lances verbais;
c) Caso não haja pelo menos três propostas na condição definida acima (letras b), serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem osmenores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
d) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relaçãoà de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior valor.
11.4.6. O Pregoeiro/Agente de Contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.4.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.4.8. Os lances deverão ser formulados em PERCENTUAIS, DISTINTOS, DECRESCENTES e INFERIORES à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.4.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances para aquele item.
11.4.10. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de MENOR PREÇOcom vistas à redução do valor.
11.4.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da oferta, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.12. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, Considerada aceitáveis as ofertasde MENOR PREÇO GLOBAL, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes autores das ofertas de menor valor.
11.4.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do (s) item
(s) do certame.
11.4.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, o qual resultara em menor preço, o mesmo negociará com o seu autor, decidirá sobrea sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitaçãoe assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.4.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita a de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.4.16. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.4.17. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e
valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
11.4.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objetodeste edital.
11.4.19. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas asocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarãoa correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso e, consequente, adjudicação do objeto docertame pela Pregoeira à(s) licitante(s) vencedora(s) com encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá reconsiderar a sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito devidamente instruído à autoridade jurídica competente para análise do caso.
12.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.6. Decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, ou havendo renúncia expressa a esse direito, o julgamentoda licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação, publicando-se o resultado do julgamento.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
13.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no quadro de avisos (Mural) da Câmara Municipal de Bonito, no site oficial e no Diário Oficial do MS
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora;
14.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;
14.4. A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
14.5. Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Diario
Oficial do MS), acaso pertinente e operacionalmentepossível em atendimento à Lei 14.133/2021.
15. DA FORMA DE ENTREGA
15.1. A entrega do objeto deverá ser feita em até de forma imediata ou com prazo a ser combinados com a administração, conforme Ordem de Serviço, onde haverá servidor designado, para recebimento, fiscalização do objeto e valores contratados em conformidade com o contrato.
15.2. O Pedido de serviço será encaminhado ao Contratado, mediante apresentação de requisição padronizada e assinada por servidor designado pelo departamento solicitante, na qual será registrado o quantitativo e o tipo de serviço;
15.3. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à entrega dos materiais, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusivelucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada;
15.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade e materiais, bem como dentro do prazo estabelecido.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.7. A empresa Contratada deverá comprovar atestado de capacidade técnica do profissional responsável devidamente habilitado no CREA acompanhado de sua documentação comprobatória
15.8. Os materiais deverão ser entregues conforme edital.
15.9. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso, devidamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
15.10. Caso algum material recebido não esteja em pleno acordo com o especificado, ou não seja aceito pelo contratante, a Contratada assume total responsabilidade pela sua retirada nas dependências do Poder Legislativo, bem como a troca será às suasexpensas;
15.11. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega dos materiais, será de total responsabilidade da CONTRATADA;
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da entidades contratante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Poder Legislativo, de acordo com as condicionantes apresentadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.2. Deverão estar incluídas, no preço dos serviços todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
17.3. O Poder Legislativo reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,e as especificações apresentadas na Ordem de Serviços.
17.4. Na eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei.
17.5. A Nota Fiscal – emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a execução dos serviços contratados estiver em total conformidade com as especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
17.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Legislativo comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação.
17.7. Na hipótese prevista no subitem 15.6, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
17.8. Deverão ser pagos somente os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Legislativo ;
18. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. São obrigações da Licitante Vencedora, além daquelas expressas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
a) Executar os serviços solicitados conforme Ordem de Serviço, Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Administração devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito ao Poder Legislativo, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências deregularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Licitação;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar ao Poder Legislativo Contratante modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante na Ata;
f) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante do contrato.
18.2. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
19. DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O Legislativo deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquerhora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também
do Termo de Referência;
19.2. Compete ainda ao Legislativo:
a) Quitar o cumprimento financeiro assumido com a(s) licitante(s) vencedora(s), desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente à contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata;
c) Notificar a(s) licitante(s) vencedora(s) por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
f) Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato;
g) Todas as demais obrigações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte integrante do contrato.
20. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
20.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21. DO PRAZO DE ENTREGA
21.1. Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Legislativo, com identificação do respectivo servidor competente.
21.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Legislativo
21.3. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
21.4. O prazo de entrega dos produtos é imediato, contados da entrega da ordem de fornecimento, se for o caso ou do recebimento da Nota de Empenho (NE), em remessa parcelada, observando a quantidade mínima conforme solicitado pelo Poder Legislativo.
21.5. O FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado.
21.6. A empresa Contratada deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da Administração Pública, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará sanções administrativas previstas em termode referência, inclusive sanções de natureza pecuniária.
21.7. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à disposição ou fornecimento dos produtos correrão inteira e exclusivamente por conta do contratado
22. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) os produtos deverão ser entregues devidamente embalados,acondicionados e identificados;
b) quantidades dos produtos em conformidade com a Autorização de Compras;
c) no prazo, local e horário de entrega previstos neste termo de referência.
23. O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á após:
a) verificação física para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste termo de referência.
24. O FORNECEDOR deverá cumprir rigorosamente com os prazos.
25. Os produtos deverão ser de 1ª (qualidade) e atender a legislação vigente
26. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais entregues.
27. Só serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos materiais cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos materiais/serviços cujas condições de armazenamentoe transporte não sejam satisfatórias.
27.1. Todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros necessários à disposição ou fornecimento dos materiais/serviços correrão inteira e exclusivamente por conta do CONTRATADO.
28. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
28.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços do contrato:
28.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
20.1.1.1. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintescondições:
a) Realização de todos os ensaios e testes, (se for o caso), envolvendo a completude de todos os materiais envolvidos;
b) Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes areduções, acréscimos e modificações, (se for o caso);
c) A fiscalização do Poder Legislativo realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
28.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
20.1.2.1. O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) material(s) contratado(s)será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no art. 140, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, em 30 (trinta) dias após o recebimentoprovisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações do Poder Legislativo referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de
pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
c) Entrega dos seguintes documentos: Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, e FGTS e Certidõesnegativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciaispor prejuízos causados a terceiros.
20.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civilnem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
20.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
20.5. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por contado contratado.
21. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1. A contratada obriga-se a executar os serviços licitados em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo Legislativo, este responsável pela emissão das requisições, com especial observância dos termos deste Instrumento Convocatório e do Contrato/Nota de empenho.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Poder Legislativo poderá sujeitara Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta eindireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoà pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência defaltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Contratadaincorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aosimpostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
22.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
22.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
22.3.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
22.3.4. A Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será
deduzido das faturas remanescentes.
22.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
22.5. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas no art. 156º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
23. DAS REVISÕES DE PREÇOS
23.1. O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal da contratada, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
23.2. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica.
23.3. Para a solicitação de revisão de preço(s), a contratada terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando daapresentação da proposta.
23.4. A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica, em aproximadamente10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo contratado.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
24.2. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
24.3. Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Câmara Municipal de Bonito, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direitoa qualquer indenização.
24.4. A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligênciaque, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
24.5. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro/Agente de Contratação.
Bonito-MS, 13/05 de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Braga Diretora
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Termo de Referência
1. DO OBJETO
Especificação e quantidade do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE ÚNICO | 1 | Placas solares – placas solares para atender a Câmara Municipal e Bonito e demais componentes para funcionamento da mesma | 1 | ||
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS | |||||
QUANTIDADE | |||||
90 | |||||
POTÊNCIA: | |||||
555 W | |||||
MODELO: | |||||
FULLSCREEN | |||||
INVERSOR GROWATT | |||||
Potência 50 KW | |||||
ESTRUTURA DE FIXAÇÃO ESTRUTURA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO MONITORAMENTO REMOTO PERMITE O ACOMPANHAMENTO REMOTO DA PRODUÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO, COM PARÂMETROS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS | |||||
2 | Serviço de instalação e demais insumos necessários para funcionamento da mesma. |
- a marca do INVERSOR tem que estar de acordo com o projeto anexado, que foi a marca: GROWATT ou superior uma vez que é em atendimento ao projeto já aprovado pela concessionária de energia do local
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
Prazo do contrato e possibilidade de prorrogação
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, acessórios, insumos e mão de obra necessários, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega é de 15 dias e instalação do objeto é de 45 dias contados da assinatura do contrato.
5.2. Caso não seja possível a entrega e instalação na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues e instalados no seguinte endereço Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx esquina com a Persio Schaman, situado nesse local a Câmara Municipal de Bonito.
5.4. As placas deverão ser entregues embaladas de forma a não serem danificadas durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
5.5. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato correrão por conta exclusiva da contratada.
5.6. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
Garantia, técnica manutenção e assistência
5.7. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.8. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
5.9. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá, a seu critério, convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, em cumprimento ao disposto no art. 117, caput, da Lei n.º 14.133/2021.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme estabelecido no art. 117, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato (fiscal técnico ou fiscal administrativo, a depender da natureza da obrigação) atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega e instalação, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto as documentações solicitadas..
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MELHOR ESCOLHA.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação técnica
8.19. Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço,
de forma que este ente possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 373.286,89
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Poder Legislativo:
0016 CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
11. 01.00- Câmara Municipal Unidade Orçamentária –
12. 01.031.001 – Ação Legislativa –
13. 2.001 – Legislando Em Prol do Município de Bonito –
14. 4.490.5100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
14.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Bonito, 09 de Maio de 2024.
CAMILA CATACCI BRAGA
Diretora da Câmara Municipal de Bonito
XXXXX XX – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES
Apresentamos nossa proposta para aquisição dos produtos objeto da presente licitação Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO ASSINANTE DO CONTRATO:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: E-MAIL:
PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
LOT E | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Placas solares – Seguir | xxxx | |||
LOT E ÚNIC | especificações constantes no projeto e no termo de referência. | ||||
O | 2 | Serviço de instalação e demais | xxxx | ||
insumos necessários | |||||
TOTAL: |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE VALIDADE
Não tem garantia para o objeto.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais
e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX XX-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ . . /000_- , instituída em / / , com sede na Rua , N° , , , CEP - , por meio do sócio administrador , portador da identidade . . - expedida por / e CPF nº . . - em cumprimento ao art. 63, § 1° da Lei 14.133/2021, declara que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
A Empresa (nome da empresa) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida na Rua , nº , Bairro
, na cidade de , UF , E- mail , TELEFONE/FAX , representada pelo seu (Xxxxx/Procurador com mandato incluso) , Sr.(ª) (nome completo) , em atendimento às regras estabelecidas para o presente certame, DECLARA que:
a) Conhece, aceita e se submete a todas às condições estabelecidas no edital acima referenciado, às disposições técnicas e à minuta contratual, tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral e pleno das obrigações assumidas nesta licitação;
b) Se compromete, formalmente, a executar a obra/serviço, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte deste instrumento, e pelo preço e condições constantes da proposta aceita;
c) Está ciente das condições da licitação, que responderá pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar, e que fornecerá, se necessário, informações e documentações complementares solicitadas pelo Agente de Contratação;
d) Sendo vencedora na presente licitação, utilizará na execução da obra/serviço, somente material de primeira qualidade, bem como, qualquer tipo de equipamento necessário a sua execução no instante em que forem solicitados, de acordo com a orientação da fiscalização do Poder Legislativo, sem nenhum ônus adicional;
e) Tem em disponibilidade todo o equipamento, máquinas indicadas no Memorial Descritivo/Termo de Referência como necessárias à execução dos serviços, bem como estarão disponíveis a proporção da solicitação da fiscalização, declarando igualmente que dispomos de pessoal técnico especializado necessário e essenciais ao fiel cumprimento do objeto desta licitação;
f) Executará a obra de acordo com os prazos estabelecidos neste edital;
g) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º da Constituição Federal.
h) Cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho de seus empregados, reconhecendo ser a tarefa de sua exclusiva responsabilidade, nos termos da Lei n. 6.514/77;
i) Inexiste qualquer ato ou fato que possa comprometer sua idoneidade moral, financeira, técnica ou econômica de participar da presente licitação e contratar com a Câmara Municipal de Bonito;
j) Que tem conhecimento de que para participação do certame fornecerá à Administração Pública dados pessoais.
l) Que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
Campo Grande – MS, de de 2024.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica)............, CNPJ nº ......................................
1- É microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, e
2- Não auferiu, no ano-calendário desta licitação, nem tem/têm contrato(s) administrativo(s) vigente(s) cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei Federal n 14.133/21.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que possua os devidos efeitos de direito.
Campo Grande/MS, de de 2024.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
XXXXX X – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica)............, CNPJ nº que não mantém em seu quadro
de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º da Constituição Federal.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ . . /000_- , instituída em / / , com sede na Rua , N° , , , CEP - , por meio do sócio administrador , portador da
identidade . . -
expedida por /
e CPF nº . . -
DECLARA que se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos para habilitação acerca de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ......................................, não possui sócio (s), gerente (s) ou diretor(es), na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até 3º grau de servidor da Câmara Municipal de Bonito/MS, em consonância com o inciso V, do artigo 5º, da Lei Federal nº 12.813/2003.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente DECLARAÇÃO para que possua os devidos efeitos de direito.
Campo Grande/MS, de de 2024.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, as partes entre si ajustadas, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº ........, com sede na Rua......., na cidade de Bonito/MS, neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , estabelecida na , nº – Bairro ., em - , inscrita no CNPJ sob nº , por
seu representante legal Sr. , portador do CPF nº
e RG nº , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº xxxxxx resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com as condições previstas no Ato Convocatório, sujeitando-se as partes às normas e procedimentos consubstanciados na Lei n° 14.133/21, com respectivas alterações, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de energia solar fotovoltaica conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e Proposta de Preços, do Edital.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
R$ ,
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de já
incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município.
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias úteis, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando- se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade
observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: .
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – Departamento de Esportes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Bonito, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Bomito/MS, de de .
xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
Presidente Contratado
Testemunhas:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ . . /000_- , instituída em / / , com sede na Rua , N° , , , CEP - , por meio do sócio administrador , portador da
identidade . . -
expedida por /
e CPF nº . . -
DECLARA que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
Razão social da Licitante
Nome do Representante Legal/Signatário Cargo/Função do Representante Legal/Signatário