Alienação Fiduciária de Quotas definição

Alienação Fiduciária de Quotas. “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas”, celebrado em 16 de março de 2020, conforme aditado, entre a Securitizadora, os quotistas da Emissora e a Emissora, na qualidade de interveniente anuente, por meio do qual os quotistas alienaram fiduciariamente à Securitizadora a totalidade das quotas emitidas pela Emissora, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas;
Alienação Fiduciária de Quotas. Significa a alienação fiduciária das quotas representativas da totalidade do capital social da Devedora, equivalentes a 55.857.597 (cinquenta e cinco milhões, oitocentas e cinquenta e sete mil, quinhentas e noventa e sete) quotas, outorgada em favor da Securitizadora, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas;
Alienação Fiduciária de Quotas alienação fiduciária da totalidade das quotas da EMITENTE, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas em Garantia” firmado nesta data entre a EMITENTE, na qualidade de interveniente anuente, a SECURITIZADORA, na qualidade de fiduciária, a CONSTRUTORA CAMPOS, o SR. XXXXXXX x x XX. XXXXXXX, na qualidade de fiduciantes. (“Alienação Fiduciária de Quotas”); e vi) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: alienação fiduciária dos imóveis objeto das matrículas nº 4.507 e 71.305, ambas do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, nos termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças”, firmado nesta data entre a ÉPSILON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LIMITADA, sociedade empresária de responsabilidade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.402.337/0001-04 (“Epsilon Empreendimentos”), a R19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.271.343/0001-68 (“R19 Empreendimentos”), e a SECURITIZADORA (“Alienação Fiduciária de Imóveis Unidades Adicionais”);

Examples of Alienação Fiduciária de Quotas in a sentence

  • As Notas Comerciais, por sua vez, contam com a Fiança prestado pelos Fiadores (conforme definidos nas Notas Comerciais), conforme previsto nas Notas Comerciais, a Cessão Fiduciária (conforme definido nas Notas Comerciais), a Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definido nas Notas Comerciais) e a Alienação Fiduciária de Imóvel (conforme definido nas Notas Comerciais).

  • Adicionalmente à Fiança, as Debêntures serão garantidas pela Alienação Fiduciária de Ações, pela Alienação Fiduciária de Quotas e pela Cessão Fiduciária de Recebíveis, nos termos dos Contratos de Garantia.

  • QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA 13 DATA DE VENCIMENTO 30/09/2025 REMUNERAÇÃO IGPM + 9,25% a.a. INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO N/A EMISSORA TRUE SECURITIZADORA S.A. (atual denominação social da Ápice Securitizadora S.A.) EMISSÃO/SÉRIE 1ª/ 11ª VOLUME TOTAL PREVISTO 29.311.918,20 ESPÉCIE N/A GARANTIAS Aval, Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Recebíveis.

  • Caso a Condição Suspensiva relacionada aos Recebíveis não seja implementada na forma prevista no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, não há garantias de que os ativos da Devedora, a Alienação Fiduciária de Ações, a Alienação Fiduciária de Quotas, parte da Cessão Fiduciária de Recebíveis e a Fiança serão suficientes para quitar os passivos da Devedora, razão pela qual não há garantia de que os titulares dos CRI receberão a totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.

  • Neste caso, até que haja a implementação da Condição Suspensiva, as Debêntures e, consequentemente, os CRI, estarão garantidos pela Fiança, pela Alienação Fiduciária de Ações, pela Alienação Fiduciária de Quotas e por parte da Cessão Fiduciária de Recebíveis.


More Definitions of Alienação Fiduciária de Quotas

Alienação Fiduciária de Quotas. A alienação fiduciária de 100% (cem por cento) das quotas de emissão da Usina Canoa, Usina Pitangueira, Usina Atena, Usina Cedro Rosa, Usina Castanheira, Usina Litoral, Usina Salinas e Usina Manacá de titularidade da Devedora, conforme os termos e condições previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas;
Alienação Fiduciária de Quotas alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, pela Devedora, em favor da Emissora, de 100% (cem por cento) das quotas de emissão da Usina Canoa, Usina Pitangueira, Usina Atena, Usina Cedro Rosa, Usina Castanheira, Usina Litoral, Usina Salinas e Usina Manacá, conforme os termos e condições previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas. Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária de Quotas seguem descritos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas.
Alienação Fiduciária de Quotas. Significa a alienação fiduciária sobre a totalidade das quotas das Sociedades Incorporadoras, bem como eventuais valores a pagar pelas Sociedades Incorporadoras, relativos às quotas, ou seja, direitos de crédito, de qualquer natureza, presentes e futuros, detidos pelos sócios das Sociedades Incorporadoras, contra as Sociedades Incorporadoras, seja em função da titularidade de quotas do capital social das Sociedades Incorporadoras, seja por qualquer outra razão, tais como, mas não limitado a, os adiantamentos para futuro aumento de capital, bem como os frutos, rendimentos, vantagens, distribuições e proventos em dinheiro, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio, redução de Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00XX-0XXXX-XX0XX-0XXXX. capital, resgate, amortização de ações e remuneração a título de pro labore, e outras vantagens de cunho patrimonial similares, relacionados às quotas das Sociedades Incorporadoras, conforme termos e condições previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas;
Alienação Fiduciária de Quotas. Foi constituída a alienação fiduciária sobre a totalidade das quotas das Sociedades Incorporadoras, bem como eventuais valores a pagar pelas Sociedades Incorporadoras, relativos às quotas, ou seja, direitos de crédito, de qualquer natureza, presentes e futuros, detidos pelos sócios das Sociedades Incorporadoras, contra as Sociedades Incorporadoras, seja em função da titularidade de quotas do capital social das Sociedades Incorporadoras, seja por qualquer outra razão, tais como, mas não limitado a, os adiantamentos para futuro aumento de capital, bem como os frutos, rendimentos, vantagens, distribuições e proventos em dinheiro, distribuição de lucros, juros sobre capital próprio, redução de capital, resgate, amortização de ações e remuneração a título de pro labore, e outras vantagens de cunho patrimonial similares, relacionados às quotas das Sociedades Incorporadoras, conforme termos e condições previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas.
Alienação Fiduciária de Quotas. Significa, quando em conjunto, (a) a alienação fiduciária das quotas de emissão da SPE do Empreendimento e de titularidade das Devedoras, representativas de 75% (setenta e cinco por cento) das cotas de emissão da SPE do Empreendimento, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas Tamarindo; e (b) a alienação fiduciária das quotas de emissão da Devedora 1 e de titularidade da P3BR Real Estate, representativas de 100% (cem por cento) das cotas de emissão da Devedora 1, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas P3BR;
Alienação Fiduciária de Quotas. A Alienação fiduciária das quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da SPE Páteo, em garantia do pagamento das Obrigações Garantidas, por meio da celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas.
Alienação Fiduciária de Quotas. Em garantia do pagamento integral e tempestivo das Obrigações Garantidas, a Devedora alienará fiduciariamente a totalidade das quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da SPE Páteo à Emissora, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas, e do artigo 66-B da Lei nº 4.728, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 55 da Lei 10.931, dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514, conforme alterada, e das disposições pertinentes do Código Civil.