Dados Prioritários definição

Dados Prioritários aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
Dados Prioritários. Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE;
Dados Prioritários. Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE; Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes; A banda a ser definida para cada classe de serviço em cada acesso da rede será acordada futuramente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando da solicitação do serviço; O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede; Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade, de tipo, de classes de serviços ou mudanças de endereço; Quaisquer alterações dos serviços serão solicitadas pelo CONTRATANTE, através de documento próprio a ser definido após a assinatura do contrato; É de responsabilidade do CONTRATANTE definir o endereçamento IP da rede, bem como suas regras de roteamento; Caso o CONTRATANTE necessite alterar o endereçamento IP e/ou as regras de roteamento, o prazo de atendimento será acordado entre as partes e a solicitação será mediante ofício entregue a CONTRATADA;

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Dados Prioritários aplicações críticas para os negócios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
Dados Prioritários. Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE: • Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes;
Dados Prioritários. Aplicações interativas, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário. São os dados envolvidos nas aplicações essenciais às atividades fins do CONTRATANTE: • Dados Comuns (mínimo 25% da banda total do acesso): Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis às atividades fins do CONTRATANTE, aplicativos de dados que não necessitam de priorização, como páginas WEB, e-mails. Para esta classe a rede deverá permitir o fluxo do tráfego de dados por meio da técnica Best Effort e impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes; • Disponibilidade mínima mensal do serviço: 99,35%; • Taxa de erros máxima admitida: 10-6; • Latência média máxima da rede: 150 milissegundos; • Para o Limiar de qualidade para perda de pacotes, deverá ser considerado menor ou igual a 2%;
Dados Prioritários. Aplicações interativas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário.
Dados Prioritários aplicações críticas para o negócio que exigem entregam garantida de banda e tratamento prioritário.
Dados Prioritários aplicações críticas para o negócio do CONTRATANTE, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário.

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  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Usuários todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, no Complexo Aeroportuário.