RESUMO definição

RESUMO. Termo de Fomento com a Associação de Clube de Mães
RESUMO. Termo de Fomento com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA ASSOCIAÇÃO CONEXÃO VIDA.
RESUMO. Contrato de sociedade é o instrumento hábil para a consecução de diversos fins da vida social. Quando inserido no âmbito do direito internacional privado, surgem várias questões atinentes à identificação de qual direito deve ser observado para se apreciar fatos que possam interessar a mais de uma ordem jurídica. Este trabalho busca encontrar o direito a ser aplicado a relações contratuais estabelecidas entre partes de diferentes nações. Para tanto, utilizou-se como metodologia o levantamento de casos hipotéticos envolvendo partes contratuais sujeitas a leis e jurisdições diversas, para as quais serão propostas possíveis soluções, com fundamento nas normas de direito internacional, na pesquisa bibliográfica e em obras jurídicas sobre o tema, assim como na legislação do direito comparado. Palavras-chave: Contrato. Contrato de sociedade. Direito internacional. Direito comparado.

Examples of RESUMO in a sentence

  • O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.

  • O QUADRO RESUMO integra para todos os fins de direito este CONTRATO.

  • O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.

  • Neste ato, o CONSORCIADO também preenche o QUADRO RESUMO, responde ao questionário sobre o Seguro de Vida, se for o caso, e opta pela divulgação ou não de seu nome e endereço aos demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.

  • II As prestações vencidas desde a constituição do GRUPO DE CONSÓRCIOS até a primeira assembleia de que o CONSORCIADO participará serão parceladas e distribuídas igualmente nas prestações vincendas, de acordo com o percentual de amortização mensal, mencionado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.


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RESUMO. Trata-se da relação, no âmbito do direito civil brasileiro, entre eficácia do contrato e trans- missão da propriedade. O “princípio da tradição” firmou-se como orientação prevalecente nos pro- jetos de codificação civil brasileira, com exceção do Projecto de Código Civil de Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, que acolheu o “princípio do consentimen- to”. Analisam-se os dispositivos dessa obra concer- nentes à matéria sob a perspectiva de seus funda- mentos dogmáticos e de seus prováveis modelos e influências.
RESUMO projeção ano a ano, dos valores de investimentos, custos operacionais e receitas para o período da concessão; ✓ DRE: Demonstração de Resultados do Exercício, projetado ano a ano, incluindo o cálculo de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido; ✓ Estimativa anual de formação do capital de giro; ✓ Fluxo de Caixa do projeto, não alavancado, com cálculo de exposição máxima de caixa, “payback” e taxa interna de retorno do projeto; ✓ Fluxo de Caixa Alavancado, considerando o capital mínimo atribuído ao projeto, o capital de giro e a tomada de financiamentos, durante o prazo da concessão; ✓ Demonstração de Resultados do Exercício Alavancado: considerando os custos de financiamento a curto e longo prazo e a receitas financeiras; ✓ Quadro de Usos e Fontes, ano a ano, durante o período da concessão; ✓ Balanço Patrimonial Projetado: para o período da concessão; ✓ Fluxo de caixa do Acionista; ✓ Projeção de tomada e amortização de dívidas;
RESUMO. Termo de Fomento com a APADEVI de Ibiporã-Pr XXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX Processo Administrativo do Protocolo Nº10850/2022 XXXX XXXXX XXXXXXXX Processo Administrativo do Protocolo Nº 10850/2022
RESUMO. Contratação de sociedade empresária para serviço de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split - capacidade de 9000 Btus a ser instalado na unidade de saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
RESUMO. Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araraquara
RESUMO. Trata-se de procedimento cautelar no qual está em causa contrato de swap de taxa de juro celebrado em março de 2008. A requerente pede que se suspenda o débito da sua prestação no âmbito daquele contrato, invocando falta de informação sobre a evolução esperada das taxas de juro. Indiciou-se que a requerente recebeu as informações devidas; durante a execução do contrato, os fluxos foram-lhe favoráveis até outubro de 2008, enquanto as taxas se mantiveram em subida, e desfavoráveis a partir daí. Em primeira instância, o procedimento foi provido. A Relação revogou a decisão que tinha decretado a providência. «Não se mostra indiciada a violação do direito de informação por parte do intermediário financeiro quando se demonstra que este prestou ao seu cliente, no âmbito de uma relação duradoura, informação, oral e escrita, sobre o funcionamento, efeitos, diversos cenários possíveis e perspetivas que existiam no mercado sobre as evoluções futuras do produto, informação baseada nas circunstâncias económicas prevalecentes na altura, e quando consta expressamente do contrato a possibilidade de perdas significativas» - p. 1 (último § do sumário). «[C]onsiderando o risco, de que a requerente não se pode eximir, inerente à operação contratada, não se pode sustentar, como faz a decisão recorrida, que houve violação do dever de informação por banda da requerida, mesmo que a eventual culpa do banco deva ser apreciada à luz de “elevados padrões de diligência”.» - p. 14. infra). O processo principal veio a ser objeto do acórdão do TRL de 25/09/2012 (v. Comentário sobre o caso e a solução dos dois acórdãos proferidos neste processo em XXXXXX X. XXXXXXX, «Swap de taxa de juro: A primeira jurisprudência», Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários, 44, abril 2013, p. 29- 44. A crítica de Xxxxxx Xxxxxxx tem na sua base o entendimento, que não perfilho, de que «o swap de taxa de juro tem de ser construído como instrumento de cobertura de risco, para ser válido» (p. 41). Na minha ótica, e como melhor desenvolvo no n.º 4 da Parte II, a validade do contrato de permuta de taxa de juro não está dependente de uma função de gestão de risco, podendo ter finalidade meramente especulativa, entre outras2. Mas ainda que assim não fosse, no caso dos autos, havia contrato subjacente, pelo qual o cliente do banco pagava juros e, quando o swap fosse favorável ao cliente, este conseguia mitigar os custos com o seu prévio endividamento (apenas não anularia esses custos completamente) – como result...
RESUMO. Termo de Colaboração com a APAE de Grandes Rios - PR.