ACOMPANHAMENTO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa e os Sindicatos estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, por convocação de qualquer das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A LIGHT e os SINDICATOS realizarão, bimestralmente, acompanhamento da implementação das cláusulas deste Acordo, em reuniões específicas para este fim.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. As partes agendarão, sempre que julgarem necessário, reunião para avaliação do cumprimento da presente Convenção Coletiva.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. O ONS, juntamente com os Sindicatos, realizará reuniões quadrimestrais para o acompanhamento da execução deste Acordo, cabendo às partes, em conjunto, agendar as datas para tais acontecimentos.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A FGV compromete-se a realizar reuniões periódicas com as entidades representativas dos PROFESSORES, com pauta previamente divulgada, para debater assuntos de interesse dos PROFESSORES, tais como: mudança de normas de trabalho, dia de pagamento, benefícios e outros assuntos previstos em ACT, dispensas coletivas e para acompanhar o cumprimento do presente Acordo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. COLETIVO As Empresas signatárias e as Entidades Sindicais se comprometem a realizar reuniões Trimestrais, ou sempre que for solicitado por uma das partes, para acompanhamento do cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. O ONS, juntamente com os Sindicatos, realizará reuniões trimestrais para o acompanhamento da execução deste Acordo, cabendo às partes, em conjunto, agendar as datas para tais acontecimentos.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. Sem prejuízo das reuniões previstas no presente acordo, havendo modificações na política salarial, as partes se compromotem a agendar, de imediato, reuinão para análise de seus reflexos no presente acordo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A empresa e o SINTEC-RJ farão reunião quadrimestral em Setembro/2017 e Janeiro/2018 para o acompanhamento da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, visando o acompanhamento e avaliação do fiel cumprimento deste instrumento normativo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. O SINDICONT-Rio se compromete a assegurar que, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, mediante comunicação à Diretoria do SINDICONT- Rio, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, poderá ser promovida reunião dos seus empregados; quando necessário, será solicitada a presença do SINTESI-RJ, visando o acompanhamento e avaliação do seu fiel cumprimento.