ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa e o Sindicato estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, desde que seja solicitada por qualquer uma das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A LIGHT e os SINDICATOS realizarão, bimestralmente, acompanhamento da implementação das cláusulas deste Acordo, em reuniões específicas para este fim.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A FGV compromete-se a realizar reuniões periódicas com as entidades representativas dos PROFESSORES, com pauta previamente divulgada, para debater assuntos de interesse dos PROFESSORES, tais como: mudança de normas de trabalho, dia de pagamento, benefícios e outros assuntos previstos em ACT, dispensas coletivas e para acompanhar o cumprimento do presente Acordo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. As partes agendarão, sempre que julgarem necessário, reunião para avaliação do cumprimento da presente Convenção Coletiva.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. O ONS, juntamente com os Sindicatos, realizará reuniões quadrimestrais para o acompanhamento da execução deste Acordo, cabendo às partes, em conjunto, agendar as datas para tais acontecimentos.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A empresa e o SINTEC-RJ farão reunião quadrimestral em Setembro/2017 e Janeiro/2018 para o acompanhamento da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, visando o acompanhamento e avaliação do fiel cumprimento deste instrumento normativo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A empresa AMBIENTAL CEARÁ S.A. I e II e o SINDÁGUA/ farão o acompanhamento e a avaliação do presente Acordo Coletivo de Trabalho quando houver necessidade, através de reuniões periódicas, estabelecidas de comum acordo, sendo assegurada a participação dos delegados sindicais. } Anexo (Anexo (PDF)PDF)
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A RIOLUZ se compromete a realizar reuniões mensais, na primeira quinta feira de cada mês, com o SINDICATO e a ASSERLUZ para acompanhar o cumprimento do Acordo Coletivo e resolver eventuais pendências.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. 4.1 Os responsáveis pela administração deste Acordo e pela execução das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO se reunirão ordinariamente, pelo menos uma vez a cada semestre, ou extraordinariamente, sempre que quaisquer deles julgar necessário, com o objetivo de avaliar o desempenho do PLANO DE TRABALHO, aperfeiçoar o acompanhamento conjunto, trocar experiências e padronizar os critérios utilizados na fiscalização das obrigações que serão supervisionadas no âmbito deste Acordo.
ACOMPANHAMENTO DO ACORDO. A Empresa realizará reuniões trimestrais com os Sindicatos Signatários do presente Acordo Coletivo de Trabalho, quando solicitada, para acompanhamento do presente Acordo.