ADESÃO AO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO PROGRAMA. Para participar do Hoje Pay, o cliente deverá ter cadastro no aplicativo Hoje, disponível na Apple Store ou na Google Play Store.
ADESÃO AO PROGRAMA. O prazo para adesão será de 01 a 15.10.2020.
ADESÃO AO PROGRAMA. O prazo para adesão será de 01 a 15.11.2020
ADESÃO AO PROGRAMA. São elegíveis para o PDVI, podendo aderir: • Empregados aposentados pelo INSS por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, cuja aposentadoria tenha sido concedida em data anterior ao início de vigência da Emenda Constitucional nº 103/19, com qualquer tempo de trabalho na COPASA MG. • Empregados da categoria administrativa, com no mínimo 15 anos de trabalho na COPASA MG, completos até a data do término do período de adesão, conforme cláusula quinta deste regulamento; • Empregados da categoria operacional, com no mínimo 20 anos de trabalho na COPASA MG, completos até a data do término do período de adesão, conforme cláusula quinta deste regulamento; • Empregados da especialidade de Leiturista, com qualquer tempo de trabalho na COPASA MG.
ADESÃO AO PROGRAMA. 1.1 A adesão dos clientes portadores dos Cartões Pan AVIANCA (exclusivamente pessoas físicas), doravante denominado Cartões, ao Programa AMIGO DE VANTAGENS realizar-se-á automaticamente para todos aqueles que tiverem seus cartões desbloqueados. A ativação se dará com a primeira utilização do Cartão. 1.2 O participante do Programa AMIGO DE VANTAGENS passará a receber um número de pontos proporcional ao valor gasto em todas as compras efetuadas em moeda corrente com os Cartões Pan AVIANCA. Os pontos acumulados pelo cliente poderão ser trocados por produtos, serviços e descontos previamente informados através de catálogos de prêmios. 1.3 Caso o cliente não deseje receber material promocional referente ao mesmo, deverá solicitar o cancelamento do recebimento junto à Central de Atendimento do Programa. 1.4 O fato de o cliente solicitar o Cartão de crédito Pan Avianca, deixa claro que este tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições do Programa aqui estabelecido. A participação neste Programa implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
ADESÃO AO PROGRAMA. A adesão a este Regulamento e consequentemente a participação no Fidis Rewards é feita de forma automática, assim que o cartão é desbloqueado. Os pontos só começam a ser computados após o uso do cartão.
ADESÃO AO PROGRAMA. O prazo para adesão será definido pela empresa e divulgado aos empregados na publicação da circular.
ADESÃO AO PROGRAMA. 2.1. Poderão participar do PROGRAMA todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que exerçam uma das seguintes profissões: eletricistas; instaladores; projetistas; engenheiros eletricistas e mecânicos e técnicos em eletrônica ou áreas correlatas (“PROFISSIONAIS”). 2.2. Os profissionais descritos no item 2.1 devem ser maiores de 18 anos ou emancipado, residente e domiciliado no território nacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que validamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - que, na qualidade de consumidor final, realize compras de produtos e/ou serviços nas lojas aderentes, com a intenção de participar da Programa Sou+CLAMPER. 2.3. Somente serão armazenados os dados para fins de participação no programa de fidelidade a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro via Aplicativo ou Site. 2.4. A simples realização das compras nas lojas aderentes não é suficiente para que o consumidor participe do Sou+CLAMPER, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no Aplicativo. 2.5. Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio das lojas parceiras e pela loja virtual (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) conste um produto oficial CLAMPER. 2.6. Ao aderir ao PROGRAMA, o PROFISSIONAL aceita todas as regras e condições estipuladas neste REGULAMENTO e qualquer diretriz referente ao PROGRAMA. 2.7. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com qualquer condição destes Termos, o PROFISSIONAL deverá abster-se de efetuar o cadastro como Usuário do PROGRAMA e de utilizar o SITE. 2.8. As informações do PROFISSIONAL serão tratadas em conformidade com a Política de Privacidade da Clamper, disponível no SITE ou APLICATIVO. 2.9. O acesso à internet é necessário para cadastro no programa fidelidade via Aplicativo e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede. 2.10. Para participar do Sou+CLAMPER os interessados deverão ler e aceitar os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos. 2.11. O consumidor que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não poderá participar do Sou+CLAMPER. 2.12. O cancelamento da adesão ou alter...

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