ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho De Adesão Com Ressalvas À Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As Caso sejam realizadas horas extraordinárias serão pagas as mesmas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As Os adicionais de horas extraordinárias extras serão pagas pagos com o adicional acréscimo de 50% (cinquenta por cento)) sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias extras serão pagas remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento)) sobre a hora normal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalh0
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento), para as duas primeiras laboradas além da jornada normal, e de 100% (cem por cento) para as demais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta cinqüenta por cento)) para as primeiras duas horas e 100% (cem por cento) para as demais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de base nos seguintes adicionais: 50% (cinquenta por cento)) para as duas primeiras e 70% (setenta por cento) para as demais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas e calculadas com o adicional de 50% (cinquenta por cento)) para as duas primeiras e 70% (setenta por cento) para as subsequentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho