ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8565% (oitenta sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 48 (quarentaquarenta e oito) horas mensais, e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 48 (quarentaquarenta e oito) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, escalonada com o adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, horas mensais e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) horas mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6560% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10095% (cem noventa e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 30(trinta) horas, 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 de 31(trinta e uma) a 50 (vintecinquenta) mensaishoras, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 51 (vintecinquenta e uma) a 75 (setenta e até 40 (quarentacinco) mensaishoras, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 de 76 (quarentasetenta e seis) mensaishoras em diante.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8565% (oitenta sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) horas mensais, e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8575% (oitenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10090% (cem noventa por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, escalonada com o adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as horas excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, horas mensais e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, mensais e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6555% (sessenta cinqüenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 10085% (cem oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento) para as 10 (dez) primeiras 20 (vinte) horas mensais, 8570% (oitenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 até a 20ª (vintevigésima) hora mensal e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 apartir da 20ª (quarentavigésima) mensaishora mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho