ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5065% (cinquenta sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6585% (sessenta oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 85100% (oitenta e cinco cem por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6575% (sessenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 8590% (oitenta e cinco noventa por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5065% (cinquenta sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6585% (sessenta oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 85100% (oitenta e cinco cem por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, escalonada com o adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 6570% (sessenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, remuneradas com adicional um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para as em se tratando das duas primeiras 20 (vinte) mensais, 65e de 100% (sessenta e cinco cem por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensaisàs duas primeiras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5065% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6585% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) 40 horas mensais, e de 85100% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) 40 mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5060% (cinquenta sessenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6575% (sessenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 8595% (oitenta noventa e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, com adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6570% (sessenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte30(trinta) mensaishoras, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 31(trinta e uma) a 50 (vintecinquenta) e até 48 (quarenta e oito) horas mensaishoras, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem de 51 (cinquenta e uma) a 48 75 (quarenta setenta e oitocinco) mensaishoras, e de 100% (cem por cento) de 76 (setenta e seis) horas em diante.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5065% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6585% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas 40 mensais, e de 85100% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) 40 mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 10 (dez) primeiras 20 (vinte) horas mensais, 6570% (sessenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 até a 20ª (vintevigésima) hora mensal e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85100% (oitenta e cinco cem por cento) para as que ultrapassarem a 48 apartir da 20ª (quarenta e oitovigésima) mensaishora mensal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas, pagas de forma escalonada, escalonada com o adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) horas mensais, 6570% (sessenta e cinco setenta por cento) para as horas excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 6575% (sessenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 8590% (oitenta e cinco noventa por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5055% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6575% (sessenta setenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 8590% (oitenta e cinco noventa por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5065% (cinquenta sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte20(vinte) mensais, 6585% (sessenta oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, mensais e de 85100% (oitenta e cinco cem por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 5055% (cinquenta cinqüenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 6570% (sessenta e cinco setenta por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 40 (quarenta e oitoquarenta) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 40 (quarenta e oitoquarenta) mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho