Aplicação de normas e regulamentos da B3 Cláusulas Exemplificativas

Aplicação de normas e regulamentos da B3. Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3.
Aplicação de normas e regulamentos da B3. Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3. Anexo ll do OFÍCIO CIRCULAR055/ 2024- PRE CONTRATO FUTURO DECUPOM DE IPCA (DAP) 1. Informações do contrato Objeto Futuro padronizado de Cupom de IPCA, definido para esse efeito como a taxa de juro obtida a partir do cálculo da diferença entre a acumulação da Taxa DI, no período compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive, e a variação do IPCA, no período compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento, inclusive. Negociado em mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) Código de negociação DAP Tamanho do contrato Preço unitário (PU) multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, sendo R$0,00025 o valor de cada ponto, multiplicado pelo valor do IPCA pro rata tempore, conforme definido na cláusula 2, abaixo Cotação Taxa de juro efetiva anual, base de 252 Dias Úteis, com até três casas decimais Variação mínima de apregoação (tick size) 0,01% Data de vencimento Dia 15 do mês de vencimento. Caso esse dia não seja Dia de Sessão de Negociação (conforme definido abaixo), o vencimento ocorrerá na sessão de negociação imediatamente posterior, observadas as condições especiais previstas na cláusula 4, abaixo Último dia de negociação Dia de Sessão de Negociação imediatamente anterior ao vencimento, observadas as condições especiais previstas na cláusula 4, abaixo Meses de vencimento Todos os meses Preço de ajuste Valor expresso em pontos de PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela B3, conforme regras divulgadas, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários
Aplicação de normas e regulamentos da B3. Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3. 1. Informações do contrato Objeto Opção de compra padronizada, negociada em mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), sobre Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (contrato futuro de DI), objeto de negociação em mercado de bolsa da B3 (opção) Titular O agente econômico que adquire a opção Lançador O agente econômico que vende a opção Código de negociação Cada tipo de opção, referenciada de acordo com o respectivo vencimento do contrato futuro de DI, será identificada como: D11: opção do tipo 1 D12: opção do tipo 2 D13: opção do tipo 3 D14: opção do tipo 4 D15: opção do tipo 5 D16: opção do tipo 6 D17: opção do tipo 7 D18: opção do tipo 8 D19: opção do tipo 9 Tipo de série Opção do tipo 1: cujo ativo-objeto é o contrato futuro de DI com vencimento três meses depois do vencimento da opção Opção do tipo 2: cujo ativo-objeto é o contrato futuro de DI com vencimento seis meses depois do vencimento da opção Opção do tipo 3: cujo ativo-objeto é o contrato futuro de DI com vencimento doze meses depois do vencimento da opção Opção dos tipos 4, 5, 6, 7, 8 e 9: cujo ativo-objeto é o contrato futuro de DI com vencimento especificado e divulgado pela B3 Tamanho do contrato Cada opção refere-se a um contrato futuro de DI Cotação do prêmio Valor expresso em reais (R$), com duas casas decimais, a ser pago pelo titular e recebido pelo lançador (prêmio) Variação mínima de apregoação (tick size) R$0,01 Preço de exercício O preço de exercício será estabelecido e divulgado pela B3, expresso em taxa de juro efetiva ao ano, base 252 Dias Úteis Estilo da opção A opção é do estilo europeu, ou seja, com exercício apenas no vencimento Data de vencimento Primeira sessão de negociação do mês de vencimento do contrato, observadas as Condições Especiais previstas na cláusula 5, abaixo Último dia de negociação Dia de Sessão de Negociação imediatamente anterior ao vencimento Meses de vencimento Opção dos tipos 1, 2 e 3: meses de início de trimestre que tiverem o vencimento do contrato futuro de DI autorizado à negociação pela B3. Opção dos tipos 4, 5, 6, 7, 8, 9: todos os meses
Aplicação de normas e regulamentos da B3. Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3. 1. Informações do contrato Objeto Opção padronizada sobre a variação da Taxa Selic Meta definida nas reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom) e divulgada por esse comitê, sendo negociada em mercado de bolsa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) Titular O agente econômico que adquire a opção Lançador O agente econômico que vende a opção Código de negociação CPM Tamanho do contrato 100 pontos Cotação do prêmio Valor expresso em pontos, com três casas decimais, a ser pago pelo titular e recebido pelo lançador (prêmio) Variação mínima de apregoação (tick size) 0,1 ponto Valor do ponto R$ 100,00 Estilo da opção A opção é do estilo europeu, ou seja, com exercício apenas no vencimento Vencimento Conforme especificado na cláusula 2, abaixo Último dia de negociação Conforme especificado na cláusula 2, abaixo
Aplicação de normas e regulamentos da B3. Aplicam-se a este instrumento todas as normas, regulamentos, regras e procedimentos divulgados pela B3. 1. Informações do contrato Objeto Nota do Tesouro dos Estados Unidos da América, denominado US Treasury Note, com resgate entre seis anos e meio e dez anos, contados da data de vencimento do contrato futuro, e cupom, em regime de capitalização semianual Código de negociação T10 Tamanho do contrato US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) de valor de face PU Valor, em dólares dos Estados Unidos da América, para cada US$100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América) de valor de face do título-objeto de negociação. O PU será expresso com uma parte inteira e uma parte decimal, com até três casas decimais Cotação Preço unitário (PU) Variação mínima de apregoação (tick size) 0,001 ponto de PU Data de vencimento Dia de última sessão de negociação do mês anterior ao mês de referência do contrato. Data de fixing Dia de Sessão de Negociação anterior à data de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado na praça de Nova York, o último dia será a sessão de negociação anterior. Último dia de negociação Dia de Sessão de Negociação anterior à data de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado na praça de Nova York, o último dia de negociação será a sessão de negociação anterior. Nesse dia, os negócios só poderão ser realizados até as 10h45, horário da praça de Nova York Meses de vencimento Todos os meses T-Note Nota do Tesouro dos Estados Unidos da América, denominado US Treasury Note, com cupom em regime de capitalização semianual Preço de ajuste Preço de fechamento, expresso como o valor em dólares dos Estados Unidos da América composto pela parte inteira e pela parte decimal, com até quatro casas decimais, apurado e/ou arbitrado diariamente pela B3, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade Preço de ajuste na data de fixing (TD) Preço de título da dívida soberana dos Estados Unidos da América, denominado T-Note, descrito no Anexo I do Ofício Circular 058/2002-DG de 19/04/2002, e referente ao preço teórico de uma US Treasury Note de 10 anos

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.