XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2013.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito civil. vol. I, 3 ed. Atlas: São Paulo, 2003.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 661.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. vol. II. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Obrigações e responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 66-662.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Código Civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2010.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito civil – contratos em espécie. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 633. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior3 repele a ideia de que o contrato de distribuição se identifica com o de concessão mercantil, até porque, já se ressaltou, que agência e distribuição são uma só modalidade de contrato. O que desejamos mostrar neste tópico é que o contrato de agência e o de distribuição são modalidades distintas de contrato, não importando, para o presente estudo, a discussão acerca da identificação ou não do contrato de distribuição com o contrato de concessão. As similitudes entre os dois institutos (agência e distribuição) por certo foi a razão de se apresentarem agrupados na ordem legislativa. Vale frisar que os contratos de agência e de distribuição tem como principais elementos constitutivos: a) a presença dos sujeitos do contrato, agenciador e agenciado; b) a manifestação da vontade limitada ao ato de agenciamento e/ou distribuição; c) o caráter não eventual do pacto firmado; d) a inexistência de vínculo empregatício entre agenciador e agenciado; e) a obrigação do agente de, à conta de outro, celebrar os negócios jurídicos; f) a 3 XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx. Do Contrato de Agência e Distribuição no novo Código Civil. Mundo Jurídico, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx000.xxx. Acesso em 23 jan. 2015. remuneração do agente (comissão) com base no valor das transações consumadas; g) a limitação da zona de atuação do agente ou distribuidor.4 Então, qual seria a diferença entre tais institutos? E qual a relevância em diferenciá­los? Conforme o artigo 710 do Código Civil, a diferença no tocante ao contrato de agência, é que no contrato de distribuição o distribuidor tem a coisa a sua disposição. Ter a coisa a disposição nem sempre é ter a posse da coisa, pois os bens comercializados podem estar tanto na posse do distribuidor ou do dono do negócio. Em regra geral, o distribuidor adquire os bens e está organizado como empresa para a tarefa de distribuição.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil – Contratos em Espécie. 3ª. Edição. São Paulo: 2003, Ed. Atlas. p. 487.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: família. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2017. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo. 2ª ed., Belo Horizonte: Fórum, 2020. XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. O réquiem dos contratos de namoro e a possibilidade da instituição da cláusula darwiniana. Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000>. Acesso em 13 de setembro de 2021. XXXXXX, Xxxxxxx. Busca por contratos de namoro aumenta durante a pandemia. Disponível em: <xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxx-xxx-xxxxxxxxx- de-namoro-aumenta-durante-a-pandemia.ghtml>. Acesso em 23 de setembro de 2021. XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx. Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx-00/xxxxxxxx-xxxxxxxx- contrato-namoro-estabelece-diferenca-relacao-uniao-estavel>. Acesso em 10 de setembro de 2021. XXXXXXX, Xxxx. Diferença entre namoro e união estável. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, nº 2768, Janeiro de 2011. Disponível em <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000>. Acesso em: 12 de setembro de 2021. XXXXXX, Xxx Xxxxx. Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/0000-xxx-00/xxxxx-xxxxx-xxxxx- separar-uniao-namoro.> Acesso em: 17 de setembro de 2021. XXXXXX, Xxxx. É namoro ou união estável? Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000>. Acesso em 15 de setembro de 2021. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. O Contrato de namoro é um aborto jurídico? Disponível em: