XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil.: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito civil: direito de família. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 430.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito civil – contratos em espécie. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 12ª Edição. São Paulo. Editora Atlas. 2012.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Civil: Contratos em Espécie. 14ª Ed. São Paulo: Atlas, 2014.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Op. cit., p. 479. um vínculo que deveria ser tratado como se contratual fosse, para que ao contratar as partes agissem de forma diligente e cuidadosa94. O Código Civil alemão apresenta como princípios fundamentais a autonomia privada e a confiança (Vertrauensgrundsatz): O primeiro princípio indica que toda pessoa capaz de agir pode estipular efeitos jurídicos, segundo o ordenamento jurídico, pela declaração de vontade. O segundo advém da moral social e impõe um dever de lealdade nas relações jurídicas.95 A culpa in contrahendo tem como fundamento o § 242 do BGB: O devedor deve executar a prestação como o exige a boa-fé, levando em consideração os usos do tráfico. A culpa in contrahendo é uma categoria de responsabilidade extracontratual, pois refere-se à transgressão de um dever de conduta. Conforme Xxxxxx xx Xxxxx VENOSA, “a responsabilidade, nesse caso, é extracontratual, porque contrato não houve” 96. No Brasil, houve certa barreira para recepcionar o instituto da responsabilidade por recesso em tratativas preliminares. Em 1959, Xxxxxxx Xxxxxx apresenta obra na qual defende que se “um dos contratantes abandona, por sua conveniência, as negociações que já se iniciaram, sem qualquer motivo justificado, fica obrigado a reparar os prejuízos causados à outra parte”97. Sob influência da obra lançada pelo citado autor, várias decisões foram proferidas, valendo citar uma delas a título de ilustração: As negociações por si mesmas não são vinculatórias, mas obrigam quando hão atingido a tal ponto que permite prever-se que o contrato poderia formalizar-se, e uma das partes rompe estas negociações, sem um justo e aceitável motivo. É a culpa in contrahendo ou a responsabilidade pré-contratual que acarreta à contraparte o direito ao ressarcimento do dano, ou seja, o chamado interesse contratual negativo. Decisão: negar provimento ao apelo do réu e por maioria dar provimento ao do autor para condenar também o réu às perdas e danos que se apurarem na liqüidação.98 94 XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Op. cit., p. 50. 95 FRADERA, Véra Xxxxx xx. Dano pré-contratual: uma análise comparativa a partir de três sistemas jurídicos, o continental europeu, o latino-americano e o americano do norte. Revista da Informação Legislativa, Brasília, ano 34, n° 136, p. 175-6 apud XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Op. cit., p. 50.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Op. cit., p. 378.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Equipe de apoio
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Código civil interpretado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx. Pregoeira. Código Identificador:91557590 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017 – A Prefeitura de Cabeceira Grande, torna público aos interessados que fará realizar no dia 29 de junho de 2017, às 09:00 horas a abertura da habilitação, e no dia 29 de junho de 2017, às 10:00 horas a abertura da propostas, licitação na modalidade de Tomada de Preços, Tipo: menor preço Global, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 1.202, de 18/02/2009 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DE OBRA DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS, destinada ao atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA. O edital contendo as linhas e demais especificações se encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São José s/n°, em Cabeceira Grande (MG), e poderá ser obtido em horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou telefax: (00) 0000-0000/ 8077 - Cabeceira Grande (MG), 08 de junho de 2017. Presidente da CPL. Código Identificador:77FCB47D PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2017 – A Prefeitura de Cabeceira Grande, torna público aos interessados que fará realizar no dia 28 de junho de 2017, às 09:00 horas, licitação na modalidade de Pregão Presencial, Tipo: menor preço por item, sob a regência da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 1.202, de 18/02/2009 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS FÍSICOS AO AR LIVRE, NO, PARA O MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, VINCULADO AO CONTRATO DE REPASSE N° 824496/2015 MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA destinado ao atendimento da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Cultura. O edital contendo as linhas e demais especificações se encontra à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça São José s/n°, em Cabeceira Grande (MG), e poderá ser obtido no horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou telefax: (00) 0000-0000/ 8093 - Cabeceira Grande (MG), 08 de junho de 2017.