ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O empregador obrigatoriamente anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social a real função exercida pelo empregado, sob pena de não o fazendo pagar ao trabalhador o maior salário da classe. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A ELASE fica obrigada a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial, bem como de todas as demais anotações regidas por legislação em vigor.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. O Empregador obriga-se a anotar na CTPS a função real exercida pelo empregado e a real data de contratação.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua carteira de trabalho. No caso dos comissionistas serão anotados o percentual percebido e seu salário fixo.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. Obrigatoriedade da empresa em anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos empregados, as funções realmente exercidas, bem como o número do CBO respectivo.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. Todo(a) empregado(a) terá sua Carteira de Trabalho anotada pela empresa e a ele(a) será devolvida, juntamente com os respectivos documentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da data de admissão ou demissão.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS a real função exercida pelo mpregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao trabalhador o maior salário da lasse. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver notada na sua Carteira Profissional.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. (CTPS) E REGISTRO NO E- SOCIAL
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. As APAE's ficam obrigadas a promover a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, do salário correspondente à função ou cargo efetivamente exercido, com a devida equiparação salarial.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. A empresa anotará na carteira de trabalho de seu empregado o cargo por ele exercido, conforme Código Brasileiro de Ocupação - CBO, com a nomenclatura definida pela estrutura de cargos da empresa, desde que não venha colidir com o CBO, atribuindo-lhe, sempre que possível, atividades que lhe sejam compatíveis.