ANOTAÇÕES NA CTPS. Serão anotados na CTPS o nível e/ou a modalidade de ensino em que lecione o professor, o valor da hora-aula e as cargas horárias inicial e final.
ANOTAÇÕES NA CTPS. É obrigatória a anotação na carteira de trabalho e previdência social da efetiva função exercida pelo trabalhador.
ANOTAÇÕES NA CTPS. As empresas e/ou empregadores deverão fazer as devidas anotações nas carteiras profissionais de seus empregados, no que diz respeito às funções por eles exercidas, alterações salariais, promoções, férias e todas as demais exigidas por lei, não podendo reter a carteira do empregado por mais de 48 (quarenta e oito) horas e nem anotar, nela, os atestados médicos apresentados pelo empregado.
ANOTAÇÕES NA CTPS. Obrigatoriedade de anotação, em Carteira de Trabalho, dos salários reajustados e dos percentuais de comissão e a função que o empregado exerça.
ANOTAÇÕES NA CTPS. Ficam as EMPRESAS obrigadas a constar na CTPS e contracheque o cargo e o nível salarial de todos os seus empregados.
ANOTAÇÕES NA CTPS. Na CTPS será anotada a função exercida, observando-se o CBO (Código Brasileiro de Ocupação), o salário de admissão e, quando for o caso, a jornada externa, devendo-se em caso de celebração de contrato de experiência, anotar também o prazo combinado para duração do mesmo. Sendo que, no ato da dispensa, obrigatoriamente a empresa fará constar todas as atualizações salariais, mudanças de funções, anotações de férias, data da dispensa entre outras alterações havidas no contrato de trabalho.
ANOTAÇÕES NA CTPS. Ao procederem anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, as empresas deverão:
a) consignar corretamente as funções exercidas;
ANOTAÇÕES NA CTPS. O empregado admitido terá sua Carteira de Trabalho anotada pela empresa no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da admissão e os respectivos documentos devolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas a contar das anotações.
ANOTAÇÕES NA CTPS. Os empregadores ficam obrigados a proceder as anotações na carteira de trabalho dos empregados os salários reajustados os percentuais de comissão e a função que o empregado exerça.
ANOTAÇÕES NA CTPS. As empresas deverão anotar em 48 (quarenta e oito) horas na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, o contrato de trabalho, a função efetivamente exercida e a remuneração contratada, inclusive a parte variável, assim compreendida: AS COMISSÕES, TAXAS DE SERVIÇOS, PONTOS ou outras formas de participação do empregado.