ANTECEDENTES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ANTECEDENTES GERAIS. 1.1. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebraram acordo de cooperação em 20 de outubro de 2011 com o objetivo de elaborar estudos e análise de viabilidade dos potenciais econômicos das Unidades de Conservação (UC) Federais, elaborar planos de negócios tais como o desenvolvimento de concessões e parcerias público-privadas como instrumentos de gestão do patrimônio público, nos termos da Lei nº 11.079, de 2004.
ANTECEDENTES GERAIS. Dando seguimento às atividades atinentes ao Programa de Educação Permanente na Defensoria, este projeto elaborado pela SUBJUR em parceria com o CECADEP propõe mais um curso de atualização técnico-jurídica de Defensores(as) e Servidores(as), em relação às práticas e processos que envolvem o campo do Processo Civil. O curso, planejado na modalidade de ensino a distância, visa à construção de atuação estratégica, a partir de questões e problemas que se apresentam no fazer cotidiano da Defensoria na aplicação do CPC e será disponibilizado na Plataforma EAD/DPE, ferramenta que se pretende mais e mais presente na política de educação corporativa de nossa instituição.
ANTECEDENTES GERAIS. O Programa de Modernização e Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado, cujo objetivo geral consiste no fortalecimento institucional e na melhoria da prestação de serviços à população, em especial, no atendimento aos cidadãos hipossuficientes, visa aprimorar e oferecer um instrumento efetivo de construção da cidadania aos necessitados. O Programa é composto de projetos múltiplos que serão executados de forma articulada pelas unidades administrativas da Instituição, sujeitos a uma coordenação e supervisão centralizada, por meio de uma unidade de coordenação e monitoramento, devidamente institucionalizada. A implementação do referido Programa será cofinanciada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio de Operação de Crédito Interno realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /