Margem. Será exigida margem do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA.
Margem. Este termo tem pelo menos dois significados. Nos mercados de futuros / mercadorias a margem é um depósito de boa fé (se deposita dinheiro, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros) requeridos pelo sistema de compensação de futuros para assegurar o cumprimento. Nos mercados de ações, a margem é um montante de dinheiro depositado por um cliente quando solicita dinheiro em empréstimo a um corretor de bolsa para comprar ações. O dinheiro depositado com este corretor de bolsa constitui a diferença entre o valor da compra das ações e o valor de tais ações em garantia.
Margem. Será exigida margem do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
Margem. Será exigida margem do doador e do tomador conforme estabelecido no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3.
Margem. Um dispositivo, mecanismo ou sistema para acessar a plataforma on-line. Significa: a) Lei de Proteção de Dados de 2003; ou (b) a partir de 25 de maio de 2018, o Regulamento geral de proteção de dados ((EU) 2016/679 (“GDPR”), lido em conjunto com e sujeito a qualquer legislação nacional aplicável do Reino Unido que preveja especificações ou restrições das regras do GDPR, ou (c) a partir da data de implementação, qualquer legislação aplicável que prevaleça ou substitua o GDPR no Reino Unido ou que aplique a operação do GDPR como se o GDPR fazia parte da legislação nacional do Reino Unido, que pode incluir o Data Protection Act 2017 a ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos:
Margem. 19.1 Assim que o cliente preencher a Avaliação de Conformidade e concordarmos em efetuar uma Transação envolvendo contrato de opção, contrato futuro ou contrato por diferença, exigiremos que o cliente deposite e mantenha em sua conta a margem que considerarmos apropriada. Dependendo da natureza da Transação, o cliente poderá ser obriga- do a efetuar pagamentos adicionais quando a Transação não for concluída ou no ajuste ou encerramento antecipado de sua posição. O movimento do preço de mercado do investimento afetará o valor do pagamento da margem que o cliente deverá efetuar. Monitoraremos os requisitos de margem do cliente diariamente e o informaremos o mais breve possível acerca do valor de qualquer pagamento de margem previsto nesta cláusula.
19.2 Sempre que solicitarmos, o cliente concorda em nos pagar as margens que exigirmos para nos proteger contra pre juízos ou risco de prejuízos em Transações presentes, futuras ou contempladas, previstas neste Contrato. Diferentes exigências de margem podem se aplicar as diferentes contas e/ou investimentos operados. Ocasionalmente, poderá ser exigido do cliente acréscimo de margem, quando sua conta apresentar saldo negativo, ou aumento na exigência de margem. O cliente será informado, com antecedência de 1 Dia Útil, se for necessário pagar margem adicional. O cliente deverá pagar ou transferir a margem dentro do período mínimo especificado por nós que será normalmente pelo menos um Dia Útil, mas em circunstâncias excepcionais, podem ser obrigados a estar dentro do mesmo dia. Contudo, em determinadas circunstâncias, pode haver momentos em que nós seremos obrigados a liquidar ou fechar a sua posição inicial e que podemos não ser capazes de lhe avisar do fato antes que ele aconteça. Contudo, só faremos isso quando for razoável para nós fazê-lo (por exemplo, onde existe um risco de a sua conta apresentar um saldo negativo).
19.3 A margem será fornecida em dinheiro em espécie. Poderemos, a nossocritério, permitir que o cliente forneça a margem na forma de determinados tipos de investimentos ou outros ativos(se houver) sobre os quais acordemos ocasionalmente, conforme as disposições do Anexo 1 deste Contrato e nos termos que aceitarmos em outro contrato por escrito separado.
19.4 Caso permitamos a você prover Xxxxxx em outra forma que não em dinheiro em espécie, a menos que os termos aplicáveis a um determinado tipo de Transação especificarem o contrário, a Margem que você deverá prover será calculada por nós em base ...
Margem. Os fundos com função de colateral por referência a uma Posição Aberta relativa a um Instrumento Financeiro que não seja Acções Sintéticas e OMI;
Margem. Uma vez que a alavancagem é um das características dos CFDs, a negociação é efectuada através da reserva de margem, ficando “retido” o valor da margem necessária para abertura de uma dada posição (curta ou longa). O valor da margem é calculado automaticamente sobre o montante da posição (nominal), em função da percentagem exigida para o activo subjacente – esse valor pode variar entre 5% até 100% desse valor. Cada activo subjacente tem o seu valor de margem definido a todo o momento. Esse valor poderá ser alterado a qualquer momento, atendendo à volatilidade, liquidez e outros factores relacionados com o activo subjacente. O investimento através de alavancagem, poderá gerar perdas elevadas, que podem exceder o valor investido, assim como ganhos substanciais (inclusivamente num curto espaço de tempo). Pela sua diversidade os CFDs permitem aos investidores ampliarem a sua exposição ao mercado, tendo por base uma expectativa positiva (tomada de posição longa) ou negativa (posição curta) da evolução do preço de um determinado activo subjacente. De forma a ilustrar a versatilidade dos CFDs, imaginemos um investidor que tem uma expectativa de descida do preço das acções emitidas por uma determinada sociedade e abre uma posição curta ao preço de mercado do momento: Operação Quantidade Valor do CFD Observação Preço Acção às 9H00 ‐ 10,00 / 10,01 Valores de mercado para comprador e vendedor Preço CFD às 9H00 ‐ 9,99 / 10,02 Valores do comprador (bid) e vendedor (ask) Posição curta 5.000 9,99 Exposição a 49.950 EUR (nominal), sendo exigido 10% de margem dessa posição (4.995 EUR) Preço Acção às 15H00 ‐ 9,49 / 9,50 Num espaço de 6 horas, as acções desvalorizam 5% Preço CFD às 15H00 9,48 / 9,51 Os CFD’s acompanham o movimento Fecho da posição 5.000 9,51 O investidor vê confirmada a sua expectativa e decide encerrar a posição curta; compra 5.000 CFDs a 9,51. A mais valia desta operação foi de 2.400 EUR Agora vamos observar uma situação em que o preço da acção em mercado, regista um comportamento contrário à expectativa do investidor. Neste caso, admitindo a posição curta do investidor, as acções em mercado sobem mais de 6%. Assim, temos o seguinte cenário: Operação Quantidade Valor do CFD Observação Preço CFD às 9H00 ‐ 9,99 / 10,02 Valores do comprador (bid) e vendedor (ask) Posição curta 5.000 9,99 Exposição a 49.950 EUR (nominal), sendo exigido 10% de margem dessa posição (4.995 EUR) Preço CFD às 10H30 10,579 / 10,621 Num espaço de 90 minutos, as acções sobem 6%, o preç...
Margem. O valor da margem inicial requerida é igual ao diferencial entre o preço a vista e o preço a termo do papel, acrescido do montante que represente a diferença entre o preço a vista e o menor preço a vista possível no pregão seguinte, estimado com base na volatilidade histórica do título. A CBLC avalia a volatilidade e a liquidez das ações e as condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em diferentes intervalos de margem. Como regra geral, os papéis com maior liquidez e menor volatilidade enquadram-se nos menores intervalos de margem. Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um intervalo de margem mais adequado à sua nova situação de mercado.
Margem. Previsto Realizado % Situação PLANO INVESTIMENTOS E PRINCIPAIS PROJETOS 2021 /ŶǀĞƐƟŵĞŶƚŽ 2021 2022 2023 2024 2025 Expansão 54% Saturação 12%