ARBITRAGEM VINCULANTE Cláusulas Exemplificativas

ARBITRAGEM VINCULANTE. QUALQUER DISPUTA, CONTROVÉRSIA OU RECLAMAÇÃO RELACIONADA A ESTE CONTRATO ("CONFLITO") (EXCETO OS CONFLITOS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS ABAIXO) QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDOS ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÕES INFORMAIS, SERÃO DEFINITIVA E EXCLUSIVAMENTE RESOLVIDOS POR ARBITRAGEM VINCULANTE. QUALQUER OPÇÃO DE UMA PARTE POR ARBITRAR SERÁ FINAL E VINCULANTE PARA A OUTRA. VOCÊ ENTENDE QUE, NA AUSÊNCIA DESTA DISPOSIÇÃO, VOCÊ TERIA O DIREITO DE PROCESSAR EM TRIBUNAL E PASSAR POR UM TRIBUNAL DO JURI. A ARBITRAGEM SERÁ INICIADA E CONDUZIDA DE ACORDO COM O REGULAMENTO E PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM DO JAMS STREAMLINED (PARA RECLAMAÇÕES INFERIORES A US$ 250.000) OU DO JAMS COMPREHENSIVE (PARA RECLAMAÇÕES SUPERIORES A US$ 250.000) EM VIGOR NA DATA EM QUE O PEDIDO DE ARBITRAGEM FOR INSTAURADO, SALVO CONFORME MODIFICADO POR ESTE INSTRUMENTO, INCLUINDO O PROCEDIMENTO DE RECURSO OPCIONAL (O "REGULAMENTO DE ARBITRAGEM"), NO ESCRITÓRIO DO JAMS EM LOS ANGELES OU SEU SUCESSOR ("JAMS"). A ARBITRAGEM SERÁ REALIZADA NA COMARCA DE LOS ANGELES, PERANTE UM ÚNICO ÁRBITRO NEUTRO INDICADO DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM. A WB GAMES PAGARÁ TODAS AS TAXAS DE ARBITRAGEM E DESPESAS RAZOÁVEIS CONFORME DETERMINADO PELO ÁRBITRO. A ARBITRAGEM PODERÁ SER CONDUZIDA PESSOALMENTE, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR TELEFONE OU ONLINE. O ÁRBITRO DEVERÁ SEGUIR A LEI DA CALIFÓRNIA E AS LEIS FEDERAIS DE PROVA PARA JULGAR O CONFLITO. AS PARTES RENUNCIAM AO DIREITO DE REIVINDICAR DANOS PUNITIVOS, E O ÁRBITRO NÃO TERÁ PODERES PARA CONCEDER TAIS DANOS. O ÁRBITRO DEVERÁ APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DETALHADA POR ESCRITO DA DECISÃO, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DA DECISÃO ARBITRAL E ADMISSÍVEL EM QUALQUER PROCESSO JUDICIAL PARA CONFIRMAR, CORRIGIR OU ANULAR A SENTENÇA. A MENOS QUE AS PARTES DETERMINEM EM CONTRÁRIO, O ÁRBITRO NEUTRO E OS MEMBROS DE QUALQUER PAINEL DE RECURSO DEVEM SER EX-JUÍZES OU DESEMBARGADORES APOSENTADOS OU DE QUALQUER TRIBUNAL ESTADUAL OU FEDERAL DA CALIFÓRNIA, COM EXPERIÊNCIA EM QUESTÕES QUE ENVOLVEM A INDÚSTRIA DO ENTRETENIMENTO. SE UMA DAS PARTES SE RECUSAR A EXECUTAR QUALQUER OU TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DA SENTENÇA ARBITRAL FINAL (APÓS RECURSO, SE FOR O CASO) DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS DE TAL SENTENÇA, ENTÃO A OUTRA PARTE PODERÁ EXECUTAR A SENTENÇA FINAL EM QUALQUER TRIBUNAL DE JURISDIÇÃO COMPETENTE, NA COMARCA DE LOS ANGELES. A PARTE QUE PLEITEAR A EXECUÇÃO TERÁ DIREITO AO PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS, TAXAS E DESPESAS, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DECORRENTES DA EXECU...
ARBITRAGEM VINCULANTE. Se não conseguirmos chegar a um acordo com você em relação a um Litígio dentro de um período de 30 (trinta) dias a partir da instauração de resolução informal de litígio nos termos da disposição de Resolução Inicial de Litígio acima, você ou nós podemos iniciar a arbitragem obrigatória, que será o único meio para resolver qualquer Litígio, sujeito aos termos estabelecidos abaixo, exceto para reclamações apresentadas em tribunais de pequenas causas ou a menos que você opte por não participar. Especificamente, todos os Litígios devem ser resolvidos de forma final exclusivamente pela arbitragem vinculante administrada pela American Arbitration Association (“AAA”), em São Francisco, Califórnia, por meio de um árbitro único mutuamente determinado, de acordo com as cláusulas das Regras de Arbitragem do Consumidor da AAA, disponíveis em xxx.xxx.xxx ou ao ligar para a AAA pelo telefone 0.000.000.0000. VOCÊ E O X RENUNCIAM EXPRESSAMENTE A JULGAMENTO POR XXXX. O árbitro, e não qualquer tribunal ou agência federal, estadual ou local, terá autoridade exclusiva para resolver qualquer Litígio, incluindo, mas não se limitando a, qualquer alegação de que estes Termos de Serviço do Comprador do X são nulos ou anuláveis, ou se um litígio está sujeito a arbitragem. O árbitro terá o poder de conceder qualquer reparação que esteja disponível em um tribunal de acordo com a lei ou em equidade, desde que tal reparação (incluindo medida cautelar) seja limitada às suas circunstâncias individuais. Não obstante os requisitos desta cláusula de arbitragem, se o Litígio envolver uma reivindicação de medida cautelar pública, você poderá optar por separar essa reivindicação do processo de arbitragem e levá-la a qualquer tribunal de jurisdição adequada. A sentença do árbitro deve ser escrita e vinculante entre as partes e pode ser registrada como julgamento em qualquer tribunal de jurisdição competente. VOCÊ TEM UM ANO PARA RECLAMAR CONTRA O X, A MENOS QUE DESISTA. Você deve apresentar qualquer reclamação contra o X dentro de 1 (um) ano após a data em que a reclamação surgiu, a menos que a legislação vigente estabeleça que o estatuto normal de limitações para essa reclamação não pode ser abreviado por acordo. Se você não fizer uma reclamação dentro desse período, você renuncia, na máxima extensão permitida por lei, a todos os direitos sobre tal reclamação, e o X não terá nenhuma responsabilidade referente a tal reclamação.

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.