Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários. 2.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da RCA da Emissora será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em até 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva realização e publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Divulgação”), observado que, em caso de formulação de exigências pela JUCESP, mediante a comprovação pela Emissora ao Agente Fiduciário, referido prazo poderá ser prorrogado pelo prazo que a JUCESP levar para conceder o registro, sem que seja considerado vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento da RCA da Emissora e da inscrição desta Escritura, perante a JUCESP, relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP e publicados pela Emissora no Jornal de Divulgação, conforme aplicável, e observada a legislação em vigor.
Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários. 2.2.1. A ata da AGE que aprovou a Emissão foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômicode acordo com o disposto no inciso I, do artigo 62, e art. 289 da Lei nº 6.404/76, assim como seguirão este procedimento eventuais atos societários da Emissora posteriores, que sejam realizados em razão da Emissão.
Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários. 2.3.1 A ata da AGE da Emissora será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no jornal “Diário Comercial”, nos termos da legislação vigente, nos termos dos artigos 62, inciso I, e 289 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora obriga-se a realizar o protocolo da ata da AGE da Emissora na JUCESP em até 10 (dez) Dias Úteis contados da respectiva assinatura, bem como a enviar, ao Agente Xxxxxxxxxx, uma via física original ou cópia eletrônica (em formato .PDF), da ata da AGE da Emissora, comprovando o arquivamento na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo arquivamento.
Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários. 2.3.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da Companhia será arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no jornal "Valor Econômico".
Arquivamento na Junta Comercial e Publicações dos Atos Societários. 2.3.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a RCA da Emissora será arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e publicada (i) no Diário Comercial (“Jornal de Publicação”) com divulgação simultânea da íntegra da ata da RCA da Emissora no website do Jornal de Publicação; (ii) na página da rede mundial de computadores da CVM por meio Sistema Xxxxxxxx.XXX, nos termos do Ofício Circular Anual 2023/CVM/SEP; e (iii) na página da rede mundial de computadores da Emissora (xxxxx://xx.0xxxxxxxxxx.xxx.xx/), de acordo com o artigo 14 da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”). Os atos societários da Emissora que eventualmente venham a ser realizados relacionados à Emissão e às Debêntures após a inscrição desta Escritura, serão igualmente arquivados na JUCERJA, publicados no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da íntegra no website do Jornal de Publicação, disponibilizada na CVM pelo Sistema Xxxxxxxx.XXX e na página de rede mundial de computadores da Emissora.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial: