ASPECTOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS FINANCEIROS. A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais no primeiro dia útil do mês subsequente da prestação de serviço e o pagamento será feito via crédito em conta corrente em banco nacional, vinculado ao CNPJ do prestador de serviços, sendo que o CONTRATANTE se resguarda do direito de efetuar as retenções tributárias necessárias conforme legislação vigente. O crédito será efetuado em até 20 dias após a apresentação da Nota Fiscal. A documentação deverá ser entregue no Sebrae SEDE, Rua Sete de Setembro, 555, aos cuidados do Protocolo Geral ou no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o email xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx juntamente com o respectivo arquivo XML;
ASPECTOS FINANCEIROS. Iniciando os esclarecimentos pelo boleto com a taxa de manutenção vencendo em abril, o mesmo é gerado com cerca de 25 dias de antecedência e, quando fechamos, ele já havia sido gerado para quitação até o dia 10 de abril, contendo inclusive o consumo de bar e restaurante de cada título. As despesas que pagamos com a taxa de abril são originadas, entre meados de fevereiro e março, portanto, conforme também informado aos associados que solicitaram explicações, nesse boleto não houve possibilidade de qualquer revisão de valores para honrarmos nossos compromissos nas datas de vencimentos. A Diretoria Executiva, para permitir que nossos associados pudessem atravessar este momento de dificuldade econômica com menor impacto, adotou estas medidas que possibilitaram a redução de despesas, permitindo a revisão de nossas mensalidades. Essa redução foi promovida em diversas oportunidades, sendo no mês de maio com redução de 31,6%, nos meses de junho e julho com redução de 43,9%, no mês de agosto com redução de 26,3%, no mês de setembro com redução de 8,7% e, a partir do mês de outubro com redução de 17,5%. Um fato fundamental para possibilitar redução de taxa de manutenção é que nossa saúde financeira é estável e, graças à uma estratégia adotada pela Diretoria Executiva nos últimos anos, não efetuamos despesas com parcelamentos de longo prazo, nem acumuladamente no mesmo período, garantindo também que sempre teremos em conta corrente os valores a serem gastos, usando o parcelamento apenas para melhorar o fluxo de caixa. Desta forma, com nível de endividamento mensal quase nenhum, pudemos adaptar nosso novo orçamento ao que temos de despesas ordinárias neste momento.
ASPECTOS FINANCEIROS. O Canadá será responsável por todas as despesas decorrentes da sua participação na operação, exceptuando as que estejam su- jeitas a financiamento comum, tal como definido no orçamento operacional da operação. Esta disposição em nada afecta o dis- posto no artigo 8.o
ASPECTOS FINANCEIROS. Sem prejuízo do artigo 12.o, o Canadá será responsável por todas as despesas decorrentes da sua participação na operação, salvo se as despesas estiverem sujeitas ao financiamento comum previsto nos instrumentos jurídicos a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o do presente acordo, bem como na Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos co- muns das operações da União Europeia com implicações mili- tares ou no domínio da defesa (1).
ASPECTOS FINANCEIROS. [quadro com controle de desembolsos, valores não desembolsados].
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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • RECURSO FINANCEIRO 17.1. Para atender a despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 06 00 3 3 90 39 17 512 7008 2227 04.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: