ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. O empregador, havendo condições técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público. Os empregados utilizarão os assentos com decoro e serão diligentes no caso de presença de clientes.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. A empresa manterá assentos para seus empregados, em local onde os mesmos possam ser utilizados durante os intervalos que os serviços permitirem.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. As empresas manterão assentos para seus empregados (as) em local em que os mesmos possam ser utilizados por aqueles que tenham por atribuição atendimento ao público, em pé, nos termos da NR 17.3.5.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. As empresas colocarão para os empregados que habitualmente trabalham em pé no atendimento ao público, assentos que serão utilizados nas pausas que o trabalho permitir.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. Os SINDICATOS PATRONAIS recomendam aos EMPREGADORES, que, havendo condições técnicas e adequando-se à função do empregado, assegure-se, por ocasião da prestação de serviços, a utilização de assentos, nos momentos de pausa no atendimento ao público, prioritariamente para as empregadas gestantes.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. É obrigação das empresas colocarem assentos nos locais de trabalho, para uso dos empregados que tenham por atividades o atendimento ao público, nos termos da Portaria N. º 3.124/78, do Ministério do Trabalho.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. O empregador, havendo condições técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público. Os empregados utilizarão os assentos com decoro e serão diligentes no caso de presença de clientes. Relações Sindicais
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. O Senac/SC fica obrigado a colocar assentos no local de serviço para os auxiliar da administração escolar que tenham a atribuição de atender ao público, obedecendo as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. Haverá assentos para os empregados nos locais de trabalho, onde possam ser utilizados durante as pausas verificadas e, em especial, nos intervalos de atendimento da clientela.
ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO. ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO: O empregador, havendo condições técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público.