Atividades de Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Atividades de Manutenção. A SAP realiza atividades de manutenção regulares e programadas para manter os níveis de patch de segurança de sistema operacional, banco de dados e patches de aplicação, manutenção de infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades proativas de sistema operacional. As partes concordam que tais atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados no Formulário de Pedido ou antes de tais atividades entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos. Caso o Cliente deixe de cooperar com a programação e/ou desempenho de tais atividades de manutenção dentro do prazo, conforme recomendado pela SAP, o Cliente será responsável por eventuais problemas no Serviço Cloud, inclusive tempo de inatividade inesperado, causados pela não realização das atividades de manutenção dentro do prazo recomendado pela SAP.
Atividades de Manutenção. A SAP realiza atividades de manutenção programadas regulares para atualizar níveis de pacote de correções de segurança do sistema operativo, pacotes de correções de base de dados e de aplicação, manutenção da infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades pró- ativas programadas. As partes aceitam que essas atividades de manutenção serão agendadas, de modo razoável, para uma data, hora e duração, acordadas mutuamente (no Formulário de Encomenda ou antes dessas atividades) entre a SAP e o Cliente (“Tempo de Inatividade Programado”), com base nas necessidades e recursos. Na eventualidade de o Cliente não cooperar com o agendamento e/ou realização dessas atividades de manutenção oportunamente, conforme recomendado pela SAP, o Cliente será exclusivamente responsável por quaisquer problemas no Serviço Cloud, incluindo, tempo de inatividade inesperado, que surjam devido à não realização dessas atividades de manutenção oportunamente, conforme recomendado pela SAP.
Atividades de Manutenção. 3.1.1. A SAP realiza atividades de manutenção regulares e programadas para manter os níveis de patch de segurança de sistema operacional, banco de dados e patches de aplicação, manutenção de infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades proativas de sistema operacional. Essas atividades de manutenção serão agendadas de modo razoável para uma data e por tempo e duração mutuamente acordados no Formulário de Pedido ou antes de tais atividades entre a SAP e o Cliente ("Tempo de Inatividade Programado") com base em requisitos e recursos. Se o Cliente deixar de cooperar com o agendamento e/ou o desempenho das atividades de manutenção em tempo hábil, conforme recomendado pela SAP, ele será o único responsável por eventuais problemas no Serviço Cloud, inclusive por tempo de inatividade inesperado. 3.1.2. Não obstante o disposto anteriormente, a SAP se reserva o direito de realizar atividades de Manutenção de Emergência a qualquer momento sem o consentimento prévio do Cliente. A SAP envidará esforços razoáveis para fornecer ao Cliente 48 (quarenta e oito) horas de notificação prévia sobre a realização da Manutenção de Emergência. Em caso de tempo de inatividade durante a Manutenção de Emergência, as partes concordam que este será considerado "Tempo de Inatividade de Emergência", conforme definido no SLA. "Manutenção de Emergência" são atividades de manutenção necessárias para tratar circunstâncias imprevistas visando prevenir impacto significativo sobre o Serviço Cloud. Tais situações podem incluir a aplicação de patches emergenciais de aplicação e patches de segurança do sistema operacional (patches de segurança com prioridade "Emergência") e/ou a realização de atividades emergenciais do sistema operacional essencial (upgrades de emergência e/ou atualização de componentes compartilhados).
Atividades de Manutenção. Após a concessão da certificação, a ABNT deve realizar permanentemente o controle para verificar se os produtos instalados pelo fornecedor mantêm as condições técnico- organizacionais que originaram a concessão da certificação. Este controle periódico deve ser realizado mediante: a) Verificação anual da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade e da validade do certificado conforme a ABNT NBR ISO 9001. Caso seja identificada não conformidade, a critério da ABNT, podem ser reavaliados os itens do SGQ. b) Reavaliação anual da documentação técnica de salas-cofre e cofre para hardware certificados, conforme item 6.1.1; c) Auditorias técnicas anuais, conforme 6.1.2; d) Inspeções técnicas anualmente em cada sala cofre e cofre para hardware instalados e manutenidos, conforme 6.1.3. A empresa deve informar à ABNT todas as instalações de sala-cofre e cofre para hardware, de forma que 100% das entregas sejam avaliadas, quanto ao ensaio de estanqueidade in loco, antes da colocação da placa de identificação. (...)
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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado63 em atenção à Decisão nº 4284/201664, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.