ATRIBUIÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. Atribuições do IDR-Paraná Atribuições do IFMT Campus São Vicente
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 3.1 À PREFEITURA caberá:
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. Listar as responsabilidades e atribuições da UFES:
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: I - estabelecer normas para cumprimento do estágio; II - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; IV - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; V - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: - estabelecer normas para cumprimento do estágio; - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; . - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio. - propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio; - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, isto é, não induzir ao conflito de horário; - proporcionar ao estagiário experiências teórico-práticas na linha de formação do estagiário; IV - permitir o acesso de docentes credenciados da UNIVERSIDADE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio; - designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário. - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE ou que a entidade entenda necessário solicitar. – emitir relatórios sobre as atividades dos estagiários aos coordenadores dos cursos;
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  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.