ATRIBUIÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 3.1 À PREFEITURA caberá:
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: - estabelecer normas para cumprimento do estágio; - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; . - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio. - propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio; - garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, isto é, não induzir ao conflito de horário; - proporcionar ao estagiário experiências teórico-práticas na linha de formação do estagiário; IV - permitir o acesso de docentes credenciados da UNIVERSIDADE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio; - designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário. - comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do estagiário, que venham a ser solicitadas pela UNIVERSIDADE ou que a entidade entenda necessário solicitar. – emitir relatórios sobre as atividades dos estagiários aos coordenadores dos cursos;
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. 5.1 – Atribuições da Unidade Convenente: I - estabelecer normas para cumprimento do estágio; II - indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados; III - supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente; IV - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização teoria-prática; V - encaminhar o estagiário, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem a qual o mesmo
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. Atribuições do IDR-Paraná Atribuições do IFMT Campus São Vicente
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES. Listar as responsabilidades e atribuições da UFES:
ATRIBUIÇÕES DAS PARTES 

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  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.