Atualização Monetária das Debêntures. 4.10.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente.
Atualização Monetária das Debêntures. 5.13.1. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, será atualizado monetariamente (“Atualização Monetária”) a partir da primeira Data de Integralização até a integral liquidação das Debêntures pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da Atualização Monetária será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), de acordo com a seguinte fórmula: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, após incorporação de juros e atualização monetária a cada período, ou pagamento de amortização, se houver, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎞ ⎤ n ⎡⎛ NI ⎥ C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥ k =1 ⎢⎜ NI ⎢⎣ ⎟ ⎝ ⎥
k −1 ⎠ ⎦ dup = Número de Dias Úteis existentes entre: (i) a primeira Data de Integralização para a primeira atualização monetária, inclusive; ou (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior, para as demais atualizações monetárias, inclusive, e a data de cálculo, exclusive, sendo “dup” um número inteiro observado o ajuste necessário decorrente do prêmio do primeiro período descrito abaixo. Excepcionalmente para a primeira Data de Aniversário, “dup” deverá ser acrescido de 2 (dois) Dias Úteis; e dut = número de Dias Úteis existentes entre: (i) a primeira Data de Integralização, inclusive, e a próxima Data de Aniversário, exclusive, para a primeira atualização monetária; e (ii) a Data de Aniversário imediatamente anterior, inclusive, e a próxima Data de Aniversário, exclusive, para as demais atualizações monetárias, sendo “dut” um número inteiro. Excepcionalmente para a primeira Data de Aniversário, considerar “dut” como 21 (vinte e um) Dias Úteis.
(i) O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento:
Atualização Monetária das Debêntures. Observadas as demais disposições da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso. A Atualização Monetária será calculada pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, conforme a seguinte fórmula: VNa = VNe × C onde, ⎞ ⎤ n ⎡⎛ NI C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥ ⎝ ⎥ k =1 ⎢⎜ NI ⎢⎣ ⎟ k −1 ⎠ ⎥⎦ onde, inteiro; NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização. O mês de atualização refere-se à data de cálculo das Debêntures; NIk-1= valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; Debêntures e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e Observações:
Atualização Monetária das Debêntures. O Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures) não será atualizado monetariamente.
Atualização Monetária das Debêntures. 6.15.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série não serão atualizados monetariamente.
Atualização Monetária das Debêntures. 4.11.1 O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE” e “Atualização Monetária”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde primeira Data de Integralização até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), de acordo com a seguinte fórmula: 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶
Atualização Monetária das Debêntures. As Debêntures não terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente.
Atualização Monetária das Debêntures. 4.10.1 O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das
Atualização Monetária das Debêntures. 4.10.1. O Valor Nominal Unitário (ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso), das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de
(i) O IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo IBGE;
Atualização Monetária das Debêntures. 6.11.1 O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”, respectivamente), e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(i) O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE;
(ii) A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor sem necessidade de ajuste a esta Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade;
(iii) Considera-se como “Data de Aniversário das Debêntures” todo dia 15 de cada mês. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de aniversário consecutivas; e
(iv) O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando- se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento.