ATUALIZAÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de julho de 2019, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2020, em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) a título de atualização salarial.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de agosto de 2.015, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, em 8,56% (oito inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), a título de atualização salarial.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Abril de 2013, um reajuste salarial de 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento), a incidir sobre os salários pagos em Março/2013, compensadas as antecipações do período.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Abril de 2008, um reajuste salarial de 8,67% (oito ponto sessenta e sete por cento), a incidir sobre os salários pagos em Março/2008, compensadas as antecipações do período.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos empregados abrangidos pelo Sindicato acordante, a partir da data- base 01/01/2012, o reajuste salarial de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários praticados em dezembro de 2011.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos empregados, a partir de 01/04/2008 um reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento), correspondente ao período de abril/2008 a março/2009, tomando por base o último acordo salarial.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de setembro de 2.017, serão majorados, na data-base, em 3,08% (três inteiros oito centésimos por cento), a título de atualização salarial.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários fixos dos empregados das Instituições deverão ser corrigidos em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o salário do mês de dezembro de 2021, pagos em duas etapas da seguinte forma:
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Irmandade da Santa Cruz dos Militares concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2016, um reajuste salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento).
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. As Empresas concederão, a partir de 01 de janeiro de 2021, aumento salarial conforme escala abaixo declinada, que terá como base de aplicação sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2020 • AUMENTO DE 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos por cento) incidente sobre o salário exclusivamente do cargo/função que tenham salário nominal de até R$ 6.216,90 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) vigente em 31 de dezembro de 2020. • Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela a partir de R$ 6.216,90 (seis mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) será livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado)