ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de julho de 2019, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2020, em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) a título de atualização salarial.
1.1. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 1º de julho de 2019 até 30 de junho de 2020 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
1.2. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na cláusula imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº. 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas, com a aplicação da presente Convenção, todas e quaisquer eventuais diferenças salariais.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da xxxxx xxxxxxxx do mesmo ano, serão majorados, na data-base, no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento).
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Abril de 2013, um reajuste salarial de 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento), a incidir sobre os salários pagos em Março/2013, compensadas as antecipações do período.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de agosto de 2023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, no percentual de 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento).
4.1. Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2.023 e 31 de julho de 2.024 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Casa do Menor Xxx Xxxxxx Xxxxxxx concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2023, um reajuste salarial de 6% (seis por cento).
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A INFRA S.A. atualizará sua tabela de salários pelo maior índice oficial de inflação aferida no período de 01.05.2021 até 30.04.2023. Parágrafo Único: Considerando que não houve reposição salarial nos anos de 2020 e 2021 a INFRA S.A. aplicará a inflação apurado pelo INPC/IBGE no período, sobre o salário dos empregados representados, sobre o qual incidirá o reajuste da data-base de 2023
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A IURD concederá aos seus empregados, a partir de 1º de abril 2016, um reajuste salarial de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento).
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos empregados abrangidos pelo Sindicato acordante, a partir da data- base 01/01/2012, o reajuste salarial de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários praticados em dezembro de 2011.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos empregados, a partir de 01/04/2008 um reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento), correspondente ao período de abril/2008 a março/2009, tomando por base o último acordo salarial.
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. A Instituição concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Abril de 2008, um reajuste salarial de 8,67% (oito ponto sessenta e sete por cento), a incidir sobre os salários pagos em Março/2008, compensadas as antecipações do período.