ATUAÇÃO EM REDE Cláusulas Exemplificativas

ATUAÇÃO EM REDE. 13.1 - Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.
ATUAÇÃO EM REDE. 3.6.1 A execução das parcerias pode se dar por atuação em rede de duas ou mais Organizações da Sociedade Civil (OSCs), coincidentes (quando há identidade de intervenções) a ser formalizada mediante assinatura de Termo de Atuação em Rede, nos termos do art. 35- A da Lei Federal nº 13.019/2014, e dos arts. 44 a 46 do Municipal nº 138/2020 devendo a rede ser
ATUAÇÃO EM REDE. Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014, no entanto, a organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública, uma vez atendido o seu público prioritário, poderá mediante prévia comunicação e autorização da Prefeitura Municipal de Guaçuí, prestar serviços no âmbito de outras comunidades locais, mantidas as mesmas condições e responsabilidades assumidas na Parceria.
ATUAÇÃO EM REDE. É permitida a atuação em rede, envolvendo duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes ou ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei federal nº 13.019/2014.
ATUAÇÃO EM REDE. A OSC proponente poderá atuar em rede com outras OSCs, e as parcerias devem ser devidamente identificadas na proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto no item 2.3 do Edital. Conforme o item 4.6 do Edital, a avaliação das propostas será composta das seguintes etapas:
ATUAÇÃO EM REDE. A execução do presente acordo de cooperação pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.

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  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição dos produtos entregues, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.