Audiência prévia. Durante a fase de audiência prévia, cada concorrente tem acesso às actas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado à entidade adjudicante, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas.
Audiência prévia. 21.1 Quando apropriado, será realizada audiência prévia aos licitantes na data, hora e local especificados na FDP. Todos os licitantes são incentivados a participar. A não participação, no entanto, não resultará na desqualificação de um licitante interessado. A ata da audiência prévia será publicada na plataforma eTendering, conforme especificado na FDP. Nenhuma declaração verbal feita durante a audiência prévia modificará os termos e condições da SDP, a menos que especificamente incorporada na ata da audiência prévia ou emitida/publicada como uma emenda à SDP.
Audiência prévia. Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo, não inferior a cinco dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
Audiência prévia. Elaborado o relatório preliminar, o júri procede à audi- ência prévia nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º
Audiência prévia. Elaborado o Relatório Preliminar referido no ponto anterior, o Júri envia-o a todos os concorrentes qualificados, fixando-lhe um prazo, não inferior a 5 (cinco) dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
Audiência prévia. 1 — Concluídas as diligências resultantes do preceituado no n.º 1 do artigo anterior, se a elas houver lugar, é convocada uma audiência prévia quando a complexidade da causa o justifique. 2 — A audiência prévia deve realizar-se no prazo de 20 dias, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 591.º do Código de Processo Civil, sem prejuízo do preceituado no n.º 3 do artigo 49.º do presente Código.
Audiência prévia. 1. Após homologação da classificação final das propostas pelo Conselho de Administração da “Gaiurb, Urbanismo e Habitação, EM”, o júri envia a todos os concorrentes para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, concedendo-lhes para o efeito, um prazo não inferior a 10 dias úteis em conformidade com o artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2. Se no decurso da audiência prévia surgirem reclamações a que o júri atenda e levem a alterar o teor das conclusões da classificação final das propostas, deve ser elaborado uma nova ordenação da classificação das propostas e submetida novamente a audiência prévia.
Audiência prévia. 20.1- Elaborado o relatório preliminar, o júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhe o prazo de 5 dias, para que se pronunciem por escrito ao abrigo do direito de audiência prévia.
20.2- Durante a fase de audiência prévia, os concorrentes têm acesso às atas das sessões de negociação com os demais concorrentes e às informações e comunicações escritas de qualquer natureza que estes tenham prestado, bem como às versões finais integrais das propostas apresentadas.
Audiência prévia. Antes de proferir a decisão de adjudicar, a entidade contratante procederá à audiência prévia, nos termos dos art.ºs 101º e ss. do Código do Procedimento Administrativo. A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
Audiência prévia. Cumprindo o previsto no ponto […] do Convite, o presente Relatório Preliminar será enviado a todos os concorrentes, fixando-se desde já o prazo de 10 dias para que se pronunciem, por escrito, sobre o conteúdo do mesmo, ao abrigo do direito de audiência prévia. [local, data] [assinatura] À [inserir designação do concorrente], No âmbito do procedimento [inserir a designação] fica V. Exa. notificada do teor do Relatório Preliminar de Avaliação de propostas, segundo o qual:
1. Foram excluídas as propostas das concorrentes ….[indicar as concorrentes] com os fundamentos seguintes… [indicar os fundamentos da exclusão das propostas];
2. Foram admitidas as propostas das concorrentes ….[indicar as concorrentes] com os fundamentos seguintes… [indicar os fundamentos da admissão das propostas]. Atento o exposto, caso pretenda V. Exa. apresentar alegações deve fazê-lo por escrito para o endereço de e-mail [@], no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da receção da presente notificação, ao abrigo do direito de audiência prévia.