Auxílio Saúde e Odontológico Cláusulas Exemplificativas

Auxílio Saúde e Odontológico. O IPA manterá os contratos com entidades do segmento de saúde em grupo, em favor de seus empregados e dependentes, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica. O IPA e seus empregados contribuirão para o custeio dos planos de assistência médica, na proporção de 50% do valor da fatura para cada parte, obedecendo aos índices de participação dos empregados descritos a seguir, cujo percentual de participação variará em conformidade com o salário-base de cada empregado. a) O IPA subsidiará 70% (setenta por cento) do custeio mensal relativo ao plano de assistência médico de seus empregados que aufiram salário-base até R$ 2.106,25 (Dois mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos);
Auxílio Saúde e Odontológico. O IPA manterá os contratos com entidades do segmento de saúde em grupo, em favor de seus empregados e dependentes, para a prestação de serviços de assistência médica e odontológica. O IPA e seus empregados contribuirão para o custeio dos planos de assistência médica e odontológica, na proporção de 50% do valor da fatura para cada parte, obedecendo aos índices de participação dos empregados descritos a seguir, cujo percentual de participação variará em conformidade com o salário-base de cada empregado, de acordo com as tabelas abaixo: Plano de Assistência Médica Hospitalar • Até 2.106,25 70% 30% • 2.106,26 a 2.771,67 60% 40% • 2.771,68 a 3.793,22 40% 60% • Superior a 3.793,22 30% 70% Plano de Assistência Odontológica • Até 1.664,60 70% ...................... 30% • 1.664,61 a 2.278,12 60% ...................... 40% • 2.278,13 a 3.793,22 40% ...................... 60% • Superior a 3.793,22 30% ...................... 70% Os empregados vinculados ao plano de saúde contratado pela ASSER-PE receberão o auxílio-saúde nos mesmos valores descritos nos subitens acima e, por conseguinte, incidirão em seus salários os descontos mensais também previstos acima. Somente poderão figurar como dependentes dos empregados beneficiários dos planos de saúde/odontológico, pessoas reconhecidamente investidas na condição de dependentes do segurado, nos termos estabelecidos no contrato de prestação de serviços de saúde celebrado entre o IPA e a Entidade do segmento de saúde em grupo. O IPA e o Sindicato constituirão uma Comissão para estudos e apresentação de uma proposta de melhoria nas condições de contribuição dos empregados para o custeio dos planos de assistência médica e odontológica, que após a aprovação pelos empregados, em assembleia, resultará na celebração de um termo aditivo ao presente acordo. A concessão prevista nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa fornecerá ao trabalhador plano de saúde e odontológico, sem ônus extensivo aos seus dependentes legais, cessando o benefício com a extinção do contrato de trabalho.
Auxílio Saúde e Odontológico. A EMPRESA oferecerá ao empregado a adesão a plano de saúde por ela contratado, contemplando assistência médica e odontológica extensivo aos dependentes legais.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa concederá aos empregados e a seus dependentes planos de assistência médica e odontológica, contratados com empresas de sua livre escolha, sem custo para os empregados, cessando a eficácia de ambos com a extinção do contrato de trabalho.
Auxílio Saúde e Odontológico. A EMPRESA fornecerá a todos os trabalhadores abrangidos por este acordo, um plano de saúde e um plano odontológico, extensivo este benefício ao(s) dependente(s) legal(is), cessando a obrigação com a extinção do contrato de trabalho.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa fornecerá aos seus empregados, inclusive aos afastados, por auxilio doença, por licença gestante, por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, plano de saúde medica e odontológico, podendo a EMPRESA descontar de seus empregados e dependentes, até o limite de 20% (Vinte) em consultas e exames simples à título de coparticipação por pessoa, para o Plano de Assistência Medica. Para o Plano de Assistência Odontológica não haverá coparticipação.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa fornecerá exclusivamente aos seus empregados, plano de assistência médica e odontológica, cessando sua eficácia com a extinção do contrato de trabalho.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa fornecerá aos seus empregados, plano de assistência médica e odontológica extensivo aos seus dependentes legais, com a coparticipação dos empregados limitada a 25% referente ao pagamento de consultas e exames médicos, cessando sua eficácia com a extinção do contrato de trabalho.
Auxílio Saúde e Odontológico. A Empresa concederá a seus colaboradores e beneficiários diretos, às suas expensas, planos de assistência médica e odontológica através de contrato com Empresas especializadas, cessando sua eficácia com a extinção do contrato de trabalho.