PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. As entidades ora convenentes recomendam às empresas que disponibilizem aos seus empregados abrangidos pela presente convenção, os planos de saúde e odontológico mantidos pelo SENGE-RS, sempre que recomendável e possível. Havendo interesse da empresa pela contratação dos referidos planos, deverá ser mantido contato diretamente com o SENGE-RS, para fins de operacionalização dos procedimentos de adesão aos planos.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. É facultado ao empregador instituir plano de saúde e odontológico para seus empregados, observados os termos de contrato a ser firmado com empresa que preste serviço desta natureza.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. O SESI/PR e o SENAI/PR fornecerão plano de saúde e odontológico aos seus empregados.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. As empresas que oferecerem o plano de saúde, caso os trabalhadores optem por utilizá-los, poderão cobrar do trabalhador até 100% (cem por cento) do valor do custe de utilização do plano, incluindo a mensalidade. O pagamento do plano de saúde dos dependentes, também é de inteira responsabilidade do trabalhador. modo que poderá ser negociada sua implementação com cada empresa que tiver interesse em aderir ao benefício juntamente ao Sechseg.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. Os planos de saúde fornecidos espontaneamente pela Entidade aos empregados não serão incorporados ao salário para qualquer efeito.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. O SESI/PR fornecerá plano de saúde e odontológico aos seus empregados.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. O SEBRAE/RS manterá plano de saúde aos seus empregados e dependentes legais, sendo regido pelo que dispõe o contrato firmado com a prestadora deste serviço, podendo haver alterações decorrentes de dispositivos legais e definições internas, caso demandadas.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. Com exceção dos empregados estrangeiros que, apesar de estarem recebendo seu salário na folha local, mantenham contrato internacional, bem como os menores aprendizes não-praticantes, a EMPRESA fornecerá aos seus empregados ativos, Plano de Assistência Médica e Odontológica, incluindo seus dependentes, sem custo para os empregados.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. As entidades ora convenentes recomendam às empresas que disponibilizem aos seus empregados, sempre que tanto se mostrar recomendável e possível, plano de saúde médico e ou odontológico, mantido pelo primeiro convenente em parceria com a UNIMED, CCG (CENTRO CLÍNICO GAÚCHO) e a UNIODONTO. Para tanto as empresas deverão manifestar, por si ou através do sindicato patronal, junto ao primeiro convenente o seu interesse na adesão ao plano para fins de sua operacionalização.
PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. O SINTERP/MA disponibiliza, por meio da empresa UNIPACTUM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ n.º 29.045.908/0001-01, convênio com Planos de Saúde e Plano Odontológico, cabendo aos empregados interessados, sob suas expensas, contratarem voluntariamente os referidos planos, o que ocorrerá sem coparticipação do empregador.