AvaliaÇão de Proposta Cláusulas Exemplificativas

AvaliaÇão de Proposta. Licita!ǎo da Obra Жa páQina seQuinte encontra-se exemplo de como avaliar a exeqüibilidade dos pre os constantes das propostas, com base no artiQo 48, § 1º, da lei 8.666/93 Licita!ǎo da Obra Após delibera ão da autoridade competente quanto à homoIo§a ão e adjudica ão do objeto da licita ão (atos de competência da autoridade superior à comissão de licita ão), é (são) celebrado(s) o(s) contrato(s) administrativo(s) para realiza ão da obra. A Administra ão não poderá celebrar contrato sem observar a ordem de classifica ão das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. Considera-se contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre órQãos ou entidades da administra ão pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a forma ão de vínculo e a estipula ão de obriQa ões recíprocas, seja qual for a denomina ão utilizada. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condi ões para sua execu ão, expressas em cláusulas que definam os direitos, obriQa ões e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licita ão e da proposta a que se vinculam. Conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 8.666/93, são cláusulas ■ objeto e seus elementos característicos; ■ reQime de execu ão ou a forma de fornecimento; ■ pre o e as condi ões de paQamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de pre os, os critérios de atualiza ão monetária entre a data do adimplemento das obriQa ões e a do efetivo paQamento; ■ os prazos de início de etapas de execu ão, de conclusão, de entreQa, de observa ão e de recebimento definitivo, conforme o caso; ■ crédito pelo qual correrá a despesa, com a indica ão da classifica ão funcional proQramática e da cateQoria econômica; Contrata!ǎo ■ as Xxxxxxxxx oferecidas para asseQurar sua plena execu ão, quando exiQidas no editaI; ■ os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; ■ os casos de rescisão; ■ reconhecimento dos direitos da Administra ão, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93; ■ as condi ões de importa ão, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; ■ a vincula ão ao editaI de Iicita ão ou ao termo que a dispensou ou a inexiQiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; ■ a leQisla ão aplicável à execu ão do contrato e especialmente aos casos omissos; ■ a obriQa ão do contratado de manter, durante toda a execu ão do contrato, em compatibilidade com...

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  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.