AVISO DE FÉRIAS. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
AVISO DE FÉRIAS. A empresa concederá férias a seu empregado, comunicando-o com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando avençado que o início do gozo deverá coincidir com dia útil.
AVISO DE FÉRIAS. Terá, obrigatoriamente, a empresa de apresentar o aviso de férias, com cópia para o empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
AVISO DE FÉRIAS. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
AVISO DE FÉRIAS. Os empregadores comunicarão aos seus empregados, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a data de início do período de gozo de férias, não podendo tal período iniciar-se em dia que coincida com o dia de descanso semanal, feriado ou dia já compensado.
AVISO DE FÉRIAS a) As empresas comunicarão aos seus empregados a data de início do período de gozo de férias, com 30 (trinta) dias de antecedência;
AVISO DE FÉRIAS. A concessão de férias será comunicada ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O empregador no ato na notificação deverá fornecer recibo ao trabalhador, cujo pagamento ocorrerá em no máximo 48(quarenta e oito) horas antes do início do gozo.
AVISO DE FÉRIAS. Os empregados serão comunicados da data do início do período de gozo de férias, com 30 (trinta) dias de antecedência, pelo seu empregador, levando em consideração que:
a) O início das férias não poderá coincidir com dois dias que antecedem feriados ou dia de repouso semanal remunerado;
AVISO DE FÉRIAS. As empresas poderão conceder férias coletivas ou individuais, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitando o período mínimo de 5 (cinco) dias para o gozo das férias.
AVISO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participada aos tripulantes de voo com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.