Common use of Aviso de Sinistro Clause in Contracts

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro Bradesco Empresarial, Condições Gerais E Especiais Do Seguro Bradesco Empresarial, Condições Gerais Do Seguro

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, ) e o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 43. Registro Contrato Social, e respectivos aditamentos, registro de inscrição no C.N.P.J e documento comprovante de endereço, caso seja pessoa jurídica; 4. Documentação contábil / fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de ativo imobilizado (máquinas, móveis e utensílios); 5. Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliosresidência; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro Para Notebook, Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.1a) Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou circunstâncias de Sinistro devem ser dirigidas aos canais de atendimento da Seguradora ou por meio de seu corretor, sem prejuízo da formalização por escrito, com a utilização do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou e-mail. b) Será considerada como data do aviso aquela do registro ou protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Sob Se feita por meio de correio, ou por meio eletrônico igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora; c) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do aviso; d) O Segurado, sob pena de perder o direito à indenização, comunicará o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar sinistro à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas tome conhecimento e adotará as providências ao seu alcance imediatas para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este ; e) O Segurado deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação indicar no Aviso de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência i. lugar, data, horário e descrição sumária do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionarocorrido; 2ii. Certidão de inteiro teor da matrícula se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato terceiro prejudicado ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenizaçãofalecido, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o casobem como nome e domicílio de eventual testemunha; e 8iii. Orçamento (no mínimo trêsnatureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências. f) para Deverá ser uma condição precedente às obrigações da Seguradora que os Segurados deverão, a seu próprio custo: i. fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou Reclamação avisadas o reparo mais rápido possível anexando os documentos relevantes; ii. auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou reposição dos bens danificados no sinistrorecursos relacionados a Reclamação ou circunstância avisada.

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Samples: Responsabilidade Por Danos Ambientais, Responsabilidade Por Danos Ambientais

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, ) e o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 43. Registro Contrato Social, e respectivos aditamentos, registro de inscrição no C.N.P.J e documento comprovante de endereço, caso seja pessoa jurídica; 4. Documentação contábil / fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de ativo imobilizado (máquinas, móveis e utensílios); 5. Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliosresidência; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, ) e o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 43. Registro Contrato Social, e respectivos aditamentos, registro de inscrição no C.N.P.J C.N.P.J. e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladoresendereço , aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 54. Documentação contábil e/ou / fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de (máquinas, móveis e utensílios); 5. Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F. e de comprovante de residência; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, indenização se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, danos se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, saiba a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-Tratando- se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento efetivocumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.212.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.312.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.112.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada descriçãodetalhada da ocorrência, ocorrência – inclusive dos bens sinistradossinistrados –, prejuízos causados pelo evento, peloevento e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas ; fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo otermo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoQuando ocorrer um sinistro, o Segurado ou um de seus representantes, logo que saiba da ocorrência DO sinistro, deverá encaminhar para a Seguradora, através da Caixa Postal nº 11496-0 - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx-XX, as seguintes informações e documentos: nome completo do Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saibaDDD e telefone para contato, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratadonome(s) da pessoa(s) para contato e cópia simples do RG e do CPF do Segurado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção acrescidos dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deveráseguintes documentos: 13.1.3.16.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de SinistroMorte: a) Para qualquer tipo Cópia simples da Certidão de ocorrência Óbito do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionarSegurado; 2. b) Declaração de Causa Mortis (formulário a ser fornecido pela Seguradora), em caso de morte natural; c) Laudo de Necropsia ou Cadavérico; d) Cópia simples do Boletim de Ocorrência ou Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenizaçãoOcorrência Policial, se for o caso; 7e) Cópia simples do Auto de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização; f) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; g) Cópia simples da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado; h) Cópia simples do laudo de dosagem alcoólica/toxicológica quando indicada a sua solicitação no laudo do IML, em caso de morte acidental; i) Cópia simples do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; j) Cópia simples da sentença judicial declaratória de ausência, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente, em caso de morte presumida. 6.2. Notas fiscais Cobertura de Invalidez Permanente Total Por Acidente a) Aviso de Alta Médica (formulário fornecido pela Seguradora) b) Aviso de Xxxxxxxx (formulário fornecido pela Seguradora); c) Cópia simples do Boletim de Ocorrência ou recibos comprovando os gastos Certidão de Ocorrência Policial, quando necessário; d) Cópia simples da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), juntamente com a reparação dos danoso Aviso de Sinistro, nos casos de acidente de trabalho; e) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, se o Segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente; f) Cópia simples da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência do Segurado; g) Cópia simples do Brevê e Atestado de Navegabilidade da Aeronave, se o Segurado era o piloto na ocasião do acidente; h) Radiografia do membro atingido, se for o caso; e; 8i) Cópia simples da Declaração Médica comprovando a invalidez permanente total; j) Cópia simples do Termo de Curatela Definitivo, em caso de Invalidez Permanente Total com alienação mental. 6.3. Orçamento Desemprego Involuntário a) Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e dispensa, e página posterior em branco; b) Cópia autenticada do termo de rescisão de Contrato do Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias. 6.3.1. Para o recebimento da primeira indenização, a data da autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ser superior a 31 (no mínimo trinta e um) dias da data do desligamento, para verificação do cumprimento da franquia. 6.3.2. As informações deverão ser atualizadas mensalmente pelo Segurado, para comprovação do estado de desemprego, para continuidade do processo de indenização, com data de autenticação não superior a 15 (quinze) dias do vencimento da parcela a ser indenizada pelo seguro. 6.4. Incapacidade Física Total Temporária a) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade, emitido pelo profissional legalmente habilitado (médico) que atendeu o Segurado na data da ocorrência do sinistro; b) Exames realizados que comprovem a incapacidade física total temporária, original ou cópia simples; c) Cópia autenticada do documento que comprove a atividade autônoma, podendo ser: 1. Última declaração do Imposto de Renda, ou; 2. Recibo de Pagamento Autônomo, ou; 3. Xxxxx Xxxx, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; 4. Comprovante, dos últimos 3 (três) meses anteriores a data da ocorrência do sinistro, do pagamento INSS, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; 5. Inscrição na prefeitura, acrescido do último comprovante de pagamento da taxa de fiscalização do estabelecimento, pago antes da ocorrência do evento. d) Cópia simples do Boletim de ocorrência policial (BO), quando aplicável. 6.5. Caso a Estipulante receba qualquer dos documentos supracitados, ficará esta responsável pelo seu devido encaminhamento à Seguradora. 6.6. A Seguradora se reserva o direito de solicitar, no caso de dúvida fundada e justificável, qualquer outro documento que se faça necessário para o reparo regulação do sinistro, para a completa elucidação do evento ocorrido. 6.7. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os respectivos documentos solicitados correrão por conta do Segurado ou reposição dos bens danificados de seus beneficiários. 6.8. O atraso na entrega da documentação e/ ou documentação incompleta poderá acarretar atraso no sinistropagamento da indenização.

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Samples: Insurance Policy

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo contratado e deverá tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se Em caso de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar ins- pecionar o local do evento, podendoevento e poderá, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados segu- rados ou de seus remanescentes, sem que tais medidasme- didas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada obriga- da a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização indenização, o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência as- sistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação para a regulação de Sinistrosinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta a.1) carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, evento e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão a.2) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel imó- vel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro Re- gistro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação a.3) comprovação de propriedade dos bens sinistrados sinis- trados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso ; caso estejam alienados, o contrato contra- to de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro a.4) registro de inscrição no C.N.P.J CNPJ e documento de identificação (R.G. RG ou outro), do C.P.F CPF e de comprovante com- provante de residência dos sócios controladorescontrola- dores, aos de seus dirigentes e administradores legais, ou dos respectivos representantes legais le- gais (caso o Segurado seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/a.5) documento de identificação (RG ou fiscal outro), CPF e comprovante de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliosresidência do Segura- do (caso seja pessoa física); 6. Habilitação do(sa.6) beneficiário(s) habilitação dos Beneficiários da indenizaçãoindeniza- ção, se for o caso; 7. Notas a.7) notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento a.8) orçamentos (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante re- presentante deverá comunicar à Seguradora ao Estipulante tão logo saiba, a ocorrência de sinistro si- nistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro se- guro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance al- cance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá de- verá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.312.1.2. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar deverá provar satisfatoriamente a à ocorrência do sinistro facultando à a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar en- tregar ao Estipulante a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada deta- lhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, ocorrência e informação sobre a apólice que se pretende acionarnúmero da apólice/certificado individual de seguro; 2. Certidão de inteiro teor Documentação policial (laudo do exame pericial, boletim da matrícula do imóvel sinistradoocorrência e aditamen- tos, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveisinquérito policial, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédiodepoimentos, arquivamento, etc.); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F C.P.F. e de comprovante de residência dos sócios controladoresresidên- cia; 4. Extratos da conta bancária registrada no certificado individual, aos seus dirigentes e administradores legaisvalidado pelo estipu- lante, devendo estar indicado os lançamentos que não são reconhecidos pelo Segu- rado como movimentação própria, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica);seja, os lançamentos que se deram em virtude do risco coberto que produziu o evento reclamado e amparado pela cobertura indi- vidual. 5. Documentação contábil e/Nos sinistros que envolva perda, furto simples, furto qualificado ou fiscal roubo do dispo- sitivo móvel, informar o Número de interesse à apuração dos prejuízossérie (IMEI) do dispositivo móvel, inclusivebem como o número do protocolo fornecido pela operadora relativo ao pedido de bloqueio do número de série (IMEI) do dispositivo móvel e sua inclusão no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), controle aplicável para celulares, smartphones e tablet’s com tec- nologia 3G/4G. Devendo ser observado, que número do protocolo será considerado como apresentado pelo Segurado somente após a Seguradora confirmar a inclusão do número de estoque série (IMEI) no Cadastro Nacional de mercadorias e matérias-primas e Estações Móveis Impedidas (CEMI). 12.1.3. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores exime a Segura- dora de ativo imobilizado qualquer responsabilidade pelos prejuízos ocorridos. 12.1.4. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de máquinasautoridades compe- tentes, móveis e utensílios;bem como o resultado de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no 612.1.5. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos Todas as despesas efetuadas com a reparação dos danoscomprovação do sinistro correrão por conta do Segurado, salvo se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistrodiretamente realizadas pela Seguradora.

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Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusulaneste item. 13.1.212.1.2. Se o Segurado ficar sem notícias da embarcação por um período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, que justifique a presunção de sua perda ou de acidente em viagem, obriga-se ele, igualmente, a dar aviso desse fato à Seguradora. 12.1.3. A Seguradora reserva-se o direito de designar seu próprio vistoriador para inspecionar o local do eventoa embarcação segurada, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.312.1.4. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. a) Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistroos seguintes documentos: a) Para qualquer tipo I. Comprovação do pagamento do prêmio de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionarSeguro; 2II. Certidão Declaração de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório existência de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio)outros Seguros; 3III. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato Contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento estatuto social da empresa segurada e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenizaçãoposteriores alterações, se for o caso; 7IV. Notas Relato detalhado sobre a ocorrência elaborado pelo Segurado; V. Título de inscrição da embarcação ou boletim simplificado de embarcações miúdas (B.E.M) devidamente regularizado junto à Capitania dos Portos; VI. Termos de responsabilidade para uso da embarcação; VII. Certificados de navegabilidade e segurança da embarcação; VIII. Habilitação da tripulação; IX. Habilitação do Segurado; X. Registro de ocorrência junto à Capitania dos Portos; XI. Inquérito instaurado pela Capitania dos Portos, se for o caso; XII. Registro de ocorrência policial nos casos de roubo ou furto; XIII. Acórdão do Tribunal Marítimo, se for o caso; XIV. Orçamentos, notas fiscais e/ou recibos comprovando os gastos com a reparação faturas quitadas ou documentos equivalentes relativos à recuperação dos danos, se quando for o caso; e 8XV. Orçamento (no mínimo três) para Comprovantes de despesas decorrentes do sinistro, quando for o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistrocaso.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente Ocorrido o sinistro, o Segurado encaminhará à esta Seguradora: I. comunicação escrita, com a data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrênciaa hora e o local do sinistro, inclusive as suas possíveis causas e a estimativa dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionarvalores envolvidos; 2II. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio)relação das coisas sinistradas; 3III. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil orçamentos e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso, comprovantes de despesas feitas a fim de proteger os salvados e minimizar os prejuízos Indenizáveis; 7IV. Notas fiscais comprovante da preexistência das coisas, quando cabível; V. laudo pericial, quando cabível; VI. certidão do registro policial da ocorrência, sempre que a causa do sinistro for passível de tal registro; VII. certidão do Instituto de Meteorologia mais próximo, quando a causa do sinistro for fenômeno da natureza que seja registrado por tais Institutos; VIII. planilha com o detalhamento do preço do contrato para implantação do empreendimento, com os custos unitários e descrição dos serviços contratados; IX. outros documentos julgados necessários para a regulação do sinistro. 14.1 A Seguradora poderá exigir atestados ou recibos comprovando os gastos certidões de autoridades competentes, ou processos em virtude do fato que produziu o sinistro. 14.2 Todas as despesas efetuadas com a reparação comprovação regular do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela Seguradora. 14.3 Qualquer perda ou dano ao bem segurado durante o período consecutivo de setenta e duas horas (72) a partir do começo do primeiro evento, ocasionado por tempestade, temporal, inundação ou terremoto deverá ser definido como um único evento e será considerado como uma única ocorrência para efeito dos danoslimites aqui estabelecidos 1. A liquidação de sinistro coberto por este contrato, se for processar-se-á segundo as seguintes regras: a) À Seguradora indenizará em espécie todo e qualquer sinistro sobre o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para qual venha e ser responsabilizada, até o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.limite das respectivas importâncias seguradas;

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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro Bradesco Empresarial

Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, saiba a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-Tratando- se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.212.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.312.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.112.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, ocorrência – inclusive dos bens sinistradossinistrados –, prejuízos causados pelo evento, evento e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro Convenção do Condomínio (escritura), inclusive Atas de Assembleias, registro de inscrição no C.N.P.J e documento comprovante de endereço e da atividade desenvolvida pelo Condomínio (e pela Administradora, se for o caso); 5. Documentação contábil/fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de ativo imobilizado (máquinas, móveis e utensílios); 6. Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica)do Síndico; 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 67. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 78. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 89. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização indenização, o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-prestando- lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação regulação de Sinistrosinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. 1- Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. 2- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no em caso de sinistro que envolva prédio); 3. ; 3- Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso ; caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da a nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo contratado e deverá tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se Em caso de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusulaneste item. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar ins- pecionar o local do evento, podendoevento e poderá, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados segu- rados ou de seus remanescentes, sem que tais medidasme- didas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada obriga- da a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização indenização, o Segurado Segu- rado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência as- sistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação para a regulação de Sinistrosinistro: a) Para para qualquer tipo de ocorrência do de sinistro: 1. Carta a.1) carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e assim como informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão a.2) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel imó- vel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro Re- gistro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação a.3) comprovação de propriedade dos bens sinistrados sinis- trados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso ; caso estejam alienados, o contrato contra- to de financiamento ou arrendamento e da a nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro a.4) registro de inscrição no C.N.P.J CNPJ e documento de identificação (R.G. RG ou outro), do C.P.F CPF e de comprovante com- provante de residência dos sócios controladorescontrola- dores, aos de seus dirigentes e administradores legais, ou dos respectivos representantes legais le- gais (caso o Segurado seja pessoa jurídica); 5. Documentação a.5) documentação contábil e/ou e fiscal de interesse à para a apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de inclusive con- trole do ativo imobilizado de (máquinas, móveis e utensílios); 6. Habilitação do(sa.6) beneficiário(s) habilitação dos beneficiários da indenização, se for o caso; 7. Notas a.7) notas fiscais ou recibos comprovando que comprovem os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento a.8) orçamentos (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.;

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Samples: Insurance Agreement

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/Documento de identificação (R.G. ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízosoutro), inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas do C.P.F e de ativo imobilizado comprovante de máquinas, móveis e utensíliosresidência do Segurado (caso seja pessoa física); 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro Residencial

Aviso de Sinistro. 13.1.126.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá O Segurado é obrigado a comunicar qualquer Reclamação à Seguradora tão logo saibatome conhecimento, a ocorrência sob pena de sinistro ou perda do direito à Indenização. 26.2. Sem prejuízo da cláusula acima, o Aviso de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro Sinistro deverá ser apresentado durante o Período de Vigência da Apólice, durante o Prazo Adicional se contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasou prazo prescri- cional em vigor (um ano, conforme art. Tratando-se de aviso verbal206, este deverá ser confirmado por escritoparágrafo 1º, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusulainciso II, do Código Civil). 13.1.226.3. A Seguradora reserva-se O simples preenchimento de Proposta de contratação ou renovação do seguro não constitui o direito Aviso de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridosSinistro. 13.1.326.4. Para ter direito à indenização O Aviso de Sinistro deverá indicar, da forma mais completa possível, os dados e par- ticularidades do Sinistro, incluindo, mas não se limitando, às seguintes informações acom- panhadas de comprovantes: (a) Identificação do nome/razão social e CPF/ME/CNPJ/ME do Terceiro; (b) Data do alegado Ato Danoso; (c) Data da ciência pelo Segurado do alegado Xxx Xxxxxx; (d) Descrição detalhada do Ato Danoso (descreva o que ocorreu e como ocorreu preferencialmente em ordem cronológica); (e) Explicação do motivo que originou o Ato Danoso; (f) Se o Segurado deverá:se considera responsável pelo Ato Danoso, com a devida justificativa; 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente (g) Se o Terceiro contribuiu para a ocorrência do sinistro facultando Ato Danoso, por exemplo por ter deixado de fornecer informação ou documento indispensável à Seguradora prestação da Atividade Profissional. Em caso positivo, estimar qual o percentual de responsa- bilidade do Terceiro e justificar. (h) Identificação da pessoa responsável pelo Ato Danoso, acompanhada do res- pectivo comprovante de vínculo entre a plena elucidação da ocorrência pessoa responsável e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionarSegurado; 2(i) Se foram tomadas medidas que minimizassem o prejuízo do Terceiro. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistradoEm caso positivo, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio)informar quais medidas; 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Profissional – E&o

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar ao Estipulante ou à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar ao Estipulante ou a Seguradora a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice ou certificado de seguro que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J CNPJ e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F C.P.F. e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/Documento de identificação (R.G. ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízosoutro), inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas do C.P.F e de ativo imobilizado comprovante de máquinas, móveis e utensíliosresidência do Segurado (caso seja pessoa física); 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena O Segurado apresentará o Aviso de perder direito sinistro à indenizaçãoSeguradora, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local tome conhecimento do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidasocorrido, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fimqualquer meio de comunicação, bem como entregar os documentos básicos a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistroseguir: 1. Carta comunicando formalmente do Segurado avisando o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão Boletim de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistradoocorrência policial, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio)se houver; 3. Comprovação Relatório do departamento de propriedade investigação criminal, se houver; 4. Relatório do corpo de bombeiros, se houver; 5. Estimativas detalhadas dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição)valores; 6. Caso estejam alienadosBoletim meteorológico, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota se houver; 7. Estimativa feita por um profissional competente quanto à restauração dos itens envolvidos no sinistro; 8. Nota fiscal de aquisição do bem arrendado oubem, quando coubercontrole de ativo ou assemelhados, o termo registros, controles, escrita contábil 9. No caso de quitação e roubo em trânsito, documentos do motorista, caminhão, conhecimento rodoviário, manifesto de baixa da alienaçãocarga; 410. Registro Depoimentos de inscrição no C.N.P.J e documento testemunhas; e 11. Comprovantes de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil eventuais despesas emergenciais realizadas para evitar o possível sinistro e/ou fiscal minorar suas consequências, caso efetuadas. 12. Relação de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliostodos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; 613. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o casoCópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; 714. Notas Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos; 15. Comprovante de vendas de ingressos; 16. Recibos e notas fiscais de compra ou recibos comprovando os gastos comprovantes de depósitos de pagamentos realizados; 17. Fotografias do incidente; 18. Cópia dos contratos relacionados com a reparação dos danostodas as despesas e receitas do evento com: fornecedores, se for o caso; eprestadores de serviços, artistas, palestrantes, expositores, patrocinadores, participantes, publicidade; 819. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistroda produção do evento segurado.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena O Segurado apresentará o Aviso de perder direito sinistro à indenizaçãoSeguradora, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local tome conhecimento do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidasocorrido, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fimqualquer meio de comunicação, bem como entregar os documentos básicos a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistroseguir: 1. Carta comunicando formalmente do Segurado avisando o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão Boletim de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistradoocorrência policial, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio)se houver; 3. Comprovação Relatório do departamento de propriedade investigação criminal, se houver; 4. Relatório do corpo de bombeiros, se houver; 5. Estimativas detalhadas dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição)valores; 6. Caso estejam alienadosBoletim meteorológico, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota se houver; 7. Estimativa feita por um profissional competente quanto à restauração dos itens envolvidos no sinistro; 8. Nota fiscal de aquisição do bem arrendado oubem, quando coubercontrole de ativo ou assemelhados, o termo registros, controles, escrita contábil 9. No caso de quitação e roubo em trânsito, documentos do motorista, caminhão, conhecimento rodoviário, manifesto de baixa da alienaçãocarga; 410. Registro Depoimentos de inscrição no C.N.P.J e documento testemunhas; e 11. Comprovantes de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil eventuais despesas emergenciais realizadas para evitar o possível sinistro e/ou fiscal minorar suas consequências, caso efetuadas. 12. Relação de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliostodos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; 613. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o casoCópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; 714. Notas Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos; 15. Comprovante de vendas de ingressos; 16. Recibos e notas fiscais de compra ou recibos comprovando comprovantes de depósitos de pagamentos realizados; 17. Fotografias do incidente; 18. Cópia dos contratos relacionados com todas as despesas e receitas do evento com: fornecedores, prestadores de serviços, artistas, palestrantes, expositores, patrocinadores, participantes, publicidade; 19. Orçamento da produção do evento segurado. 19.1.1. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou de processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá ser solicitado cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 19.1.2. Após examinar os gastos com documentos acima elencados, a reparação dos Seguradora poderá, no caso de dúvidas fundamentadas, solicitar outros documentos que se façam necessários à regulação e à liquidação do sinistro, e, também, na ausência de comprovantes das despesas efetuadas, pelo Segurado, durante as ações emergenciais empreendidas para tentar evitar e/ou minorar os danos, se for realizar vistoria e/ou perícia técnica para confirmá-las. 19.1.3. O fato de a Seguradora proceder a exames e vistorias ou solicitar documentos e certidões não implica o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo reconhecimento da obrigação de executar os reparos ou reposição dos bens danificados no sinistroindenizar em espécie ao Segurado.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao seu alcance alcan- ce para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar ins- pecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados segu- rados ou de seus remanescentes, sem que tais medidasme- didas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada obriga- da a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização indenização, o Segurado Segu- rado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência as- sistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação para a regulação de Sinistrosinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta a.1) carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistradossinistra- dos, prejuízos causados pelo evento, evento e informação infor- mação sobre a apólice que se pretende acionaracio- nar; 2. Certidão a.2) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel imó- vel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro Re- gistro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação a.3) comprovação de propriedade dos bens sinistrados sinis- trados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato contra- to de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro a.4) registro de inscrição no C.N.P.J CNPJ e documento de identificação (R.G. RG ou outro), do C.P.F CPF e de comprovante com- provante de residência dos sócios controladorescontrola- dores, aos dos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/a.5) documento de identificação (RG ou fiscal outro), CPF e comprovante de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensíliosresidência do Segura- do (caso seja pessoa física); 6. Habilitação a.6) habilitação do(s) beneficiário(sBeneficiário(s) da indenizaçãoindeni- zação, se for o caso; 7. Notas a.7) notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento a.8) orçamento (no mínimo três) para o reparo ou a reposição dos bens danificados no sinistro.

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Samples: Insurance Agreement