Common use of Aviso de Sinistro Clause in Contracts

Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo contratado e deverá tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se Em caso de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusulaneste item.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, saiba a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-Tratando- se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento efetivocumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar ao Estipulante ou à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusulaneste item.

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Aviso de Sinistro. 13.1.11. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora ao Estipulante tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se Tratandose de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, saiba a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-Tratando- se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.112.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora ao Estipulante tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se Tratandose de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao seu alcance alcan- ce para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenizaçãoindeniza- ção, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora Seguradora, tão logo saibasai- ba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação rela- ção ao seguro contratado, devendo contratado e deverá tomar imediatamente ime- diatamente todas as providências ao a seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se Em caso de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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Aviso de Sinistro. 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequênciasconseqüências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

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