AÉREO Cláusulas Exemplificativas

AÉREO. ONU 1263 Classe de risco 3 Número de risco 33 Grupo de embalagem III Nome apropriado para embarque TINTAS/PAINT - Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora n. 15 Anexos 11 e 12 (limites de tolerância). - Norma Regulamentadora NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (indicadores biológicos). - Resolução nº 420, de 12.02.2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos). - IMDG (Internacional Maritime Dangerous Goods) Code, 1998 (Classificação de Produtos Perigosos para o Transporte Marítimo). - Regulamentação sobre mercadorias perigosas da IATA (International Aerial Transport Association) 41.ed. (classificação de produtos perigosos para transporte aéreo). - Norma Regulamentadora nº20 (Ministério do Trabalho) (classificação de líquidos combustíveis e inflamáveis). - Lei n. 8078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). - Informações sobre riscos e segurança conforme escritas no rótulo: Produto nocivo à saúde. - Legenda:
AÉREO. 1. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Airway Bill), sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e 4. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato.
AÉREO. Independentemente do destino do vôo (nacional ou internacional) e suas condições (regulares ou fretados), a Operadora somente contrata transportadora que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação Civil - D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes, números dos vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, etc). Algumas alterações podem ocorrer nos vôos previstos, como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo fretado para regular ou vice-versa, inclusive nos aeroportos de destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. Se por motivos técnicos ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão, as disposições legais pertinentes. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário.
AÉREO. 100 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS 60 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS 40 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS 15 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS 01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA ( com 20 bastões) 01 VULÇOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho na arena) 01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada a parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA 01 ARENA GLOBAL EFEITO SHOCK LOCO COM FOLHA SECA 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA 01 SUPER VULCÃO COLORIDO COM ALTURA DE 6 METROS 01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE
AÉREO. 3.1.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE.
AÉREO. As tarifas estão sujeitas à alteração sem prévio aviso até o momento da emissão. As tarifas operadoras são mais restritas do que as publicadas, portanto oriente seu passageiro de que a não utilização de trechos além de gerar o cancelamento do restante da reserva, não será reembolsável. Favor consultar penalidades para alteração e / ou cancelamento após emissão da passagem.
AÉREO. Pelo Aeroporto Internacional de Hong Kong, em 2011, transitaram 50,9 mi- lhões de passageiros e 4,1 milhões de toneladas de carga. É o terceiro mais movimentado do mundo. A ci- dade se conecta com 160 destinos e conta com novecentos voos diários, operados por 95 companhias aéreas. Os principais voos entre Hong Kong e São Paulo/Brasil são feitos por di- ferentes países europeus e do Orien- te Médio, ademais da África do Sul e dos Estados Unidos. O tempo mais curto de voo é de 23 horas, excluído o tempo de conexões.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.