AÉREO Cláusulas Exemplificativas

AÉREO. Pelo Aeroporto Internacional de Hong Kong, em 2011, transitaram 50,9 mi- lhões de passageiros e 4,1 milhões de toneladas de carga. É o terceiro mais movimentado do mundo. A ci- dade se conecta com 160 destinos e conta com novecentos voos diários, operados por 95 companhias aéreas. Os principais voos entre Hong Kong e São Paulo/Brasil são feitos por di- ferentes países europeus e do Orien- te Médio, ademais da África do Sul e dos Estados Unidos. O tempo mais curto de voo é de 23 horas, excluído o tempo de conexões.
AÉREO. As tarifas estão sujeitas à alteração sem prévio aviso até o momento da emissão. As tarifas operadoras são mais restritas do que as publicadas, portanto oriente seu passageiro de que a não utilização de trechos além de gerar o cancelamento do restante da reserva, não será reembolsável. Favor consultar penalidades para alteração e / ou cancelamento após emissão da passagem.
AÉREO. 3.1.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE. 3.1.1.1. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela contratada, por serviços de cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço. 3.1.1.2. A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custos a CBDI, ferramenta on line de autoagendamento, necessariamente self booking, self ticketing, ou equivalente, com abrangência nacional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato. 3.1.1.3. No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas nacionais e internacioanais, o pedido de cotação será feito diretamente à contratada, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: a) Menor tarifa;
AÉREO. 100 MORTEIROS 2,5” EFEITOS DIVERSOS 60 MORTEIROS 3” EFEITOS VARIADOS 40 MORTEIROS 4” EFEITOS VARIADOS 15 MORTEIROS 5” EFEITOS VARIADOS 05 GIRANDOLAS 1080 TIROS PESADOS 01 CASCATA LUMINOSA - CHUVA DE PRATA ( com 20 bastões) 01 VULÇOES PRATEADOS COM CRACKER – ENTRADA DO LOCUTOR (em anexo ao desenho na arena) 01 DESENHO NA ARENA (gasolina comprada a parte pelo contratante) 01 ARENA GLOBAL DUPLA MAGIA C/ FONTE LUMINOSA 01 ARENA GLOBAL EFEITO SHOCK LOCO COM FOLHA SECA 01 QUADRO LUMINOSO DE NOSSA SENHORA APARECIDA 01 QUADRO LUMINOSO DE XXXXX XXXXXX 01 TORTA ESPECIAL COM 100 TUBOS EFEITO MISTA 01 SUPER VULCÃO COLORIDO COM ALTURA DE 6 METROS 01 TORTA ESPECIAL 468 EF. REPUXO COM CKACKER 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACKER COLLOR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO CRACEKR 02 TORTAS 20 mm COM 25 TUBOS EFEITO RABO DE PAVÃO VERDE
AÉREO. Independentemente do destino do vôo (nacional ou internacional) e suas condições (regulares ou fretados), a Operadora somente contrata transportadora que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação Civil - D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes, números dos vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, etc). Algumas alterações podem ocorrer nos vôos previstos, como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo fretado para regular ou vice-versa, inclusive nos aeroportos de destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. Se por motivos técnicos ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão, as disposições legais pertinentes. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário.
AÉREO. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Airway Bill), sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e 4. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato.
AÉREO. ONU 1263 Classe de risco 3 Número de risco 33 Grupo de embalagem III Nome apropriado para embarque TINTAS/PAINT - Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora n. 15 Anexos 11 e 12 (limites de tolerância). - Norma Regulamentadora NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (indicadores biológicos). - Resolução nº 420, de 12.02.2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos). - IMDG (Internacional Maritime Dangerous Goods) Code, 1998 (Classificação de Produtos Perigosos para o Transporte Marítimo). - Regulamentação sobre mercadorias perigosas da IATA (International Aerial Transport Association) 41.ed. (classificação de produtos perigosos para transporte aéreo). - Norma Regulamentadora nº20 (Ministério do Trabalho) (classificação de líquidos combustíveis e inflamáveis). - Lei n. 8078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). - Informações sobre riscos e segurança conforme escritas no rótulo: Produto nocivo à saúde. - Legenda:

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Composição da carteira: A política de investimento consiste em alocar recursos financeiros do FUNDO, por meio de gestão ativa, preponderantemente em Brazilian Depositary Receipts, classificados como Nível I (BDRs – Nível I), de acordo com a legislação em vigor que apresentem, na visão da GESTORA, grande potencial de apreciação e perspectivas de crescimento de resultados, no longo prazo. Os BDRs a serem adquiridos pelo FUNDO são negociados no mercado brasileiro e terão como referência ações de emissão de empresas norte-americanas negociadas e/ou listadas nas bolsas norte-americanas, de diversos setores econômicos. A carteira do FUNDO deverá obedecer, no que couber, as diretrizes de diversificação de investimentos estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, bem como as vedações aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e aos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios previstas neste regulamento, no que for aplicável. Fica desde já estabelecido que o ADMINISTRADOR e a GESTORA não serão responsáveis pela observância e controle dos limites de investimentos exigidos aos cotistas que sejam Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Regimes Próprios de Previdência Social, em particular aqueles relacionados à carteira consolidada ou calculados em relação ao seu patrimônio total. Adicionalmente, é facultado ao FUNDO: (a) no mercado de renda fixa, realizar operações com instrumentos de derivativos, tais como swaps e futuros, com o objetivo de proteger a carteira das oscilações de taxas de juros e inflação; (b) atuar nos mercados de derivativos, desde que as operações sejam realizadas com finalidade de proteção das posições detidas à vista (“hedge”) ou posicionamento, sendo vedada a alavancagem; (c) utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias realizadas em bolsas. As empresas com sede no exterior, emissoras das ações que lastreiam os BDRs Nível I não são listadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e nem registradas como companhias abertas na CVM. Portanto, não estão sujeitas às mesmas regras de divulgação de informações que as companhias abertas brasileiras e estão submetidas a padrões contábeis e legislação diversos daqueles vigentes no Brasil.

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.