BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário, Seguro Colheita Garantida
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Equipamentos Portáteis Eletrônicos, Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões De Crédito, Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões
BENEFICIÁRIO. Pessoa É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário beneficiário pode ser determinado, quando indicado constituído nominalmente na Apólice/Certificado de Seguroapólice, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário Bene- ficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido des- conhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Casco Aeronáutico, Seguro Casco Aeronáutico, Seguro Casco Aeronáutico
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado Apólice de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Rc – Danos Ambientais, Seguro Rc – Danos Ambientais, Seguro Rc – Danos Ambientais
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro, Seguro De Vida E Acidentes Pessoais, Seguro De Vida E Acidentes Pessoais
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio, Seguro Residencial
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/no Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Garantia Estendida Eletros, Seguro Garantia Estendida, Seguro Garantia Estendida Eletros
BENEFICIÁRIO. Pessoa É a pessoa física ou jurídica em a favor da qual é devida a indenização em caso indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro. O Beneficiário beneficiário pode ser determinado, quando indicado declarado nominalmente na Apólice/Certificado de Seguroapólice, ou indeterminado, indeterminado quando desconhecido na formação do contrato, sendo este último sujeito à legislação vigente.
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Samples: Insurance Agreement, Acidente Pessoal Coletivo
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
BENEFICIÁRIO. Pessoa É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado constituído nominalmente na Apólice/Certificado de Seguro, apólice ou indeterminado, indeterminado quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro De Perda E Roubo, Seguro De Defeitos Funcionais
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado Certificado/Bilhete de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Residencial
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Apólice/ Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Cafezal
BENEFICIÁRIO. Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de SeguroCertificado, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.
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Samples: Seguro Empresarial